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exercem fóra do conselho, e dos seus respectivos vencimentos; comprehendendo-se n'esta informação os aposentados e reformados, se os houver.
Mais requeiro que, pelo mesmo ministerio, se diga a esta camara, se alguns dos empregados da secretaria do mesmo conselho accumulam outros empregos ou funcções retribuidos, e a quantia de taes retribuições; e emfim se alguns dos mesmos empregados têem logares n'outras repartições publicas que deixaram e estão ainda vagos pelos seus despachos para os logares que actualmente exercem n'aquella secretaria. = O deputado, Baima de Bastos.
2.° Para se podér apreciar devidamente o alcance da proposta de lei de 22 de junho de 1868, que estabelece novas bases para um accordo com a companhia dos caminhos de ferro de sueste, requeiro que o governo, pelo ministerio das obras publicas envie, com a maior urgencia, a esta camara, o seguinte:
I Copia authentica da correspondencia entre o ministerio das obras publicas e o engenheiro Boaventura José Vieira, ácerca da fixação do valor das obras executadas pela companhia dos caminhos de ferro de sueste;
II Um inventario dos trabalhos technicos feitos para os estudos das linhas na parte em que, segundo a proposta de lei de 22 de junho de 1868, a companhia é desonerada do encargo da sua construcção;
III Uma nota do preço medio por kilometro que tem custado os estudos de caminhos de ferro feitos por conta do estado;
IV Uma nota do rendimento liquido do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e ramal de Setubal em cada um dos annos de 1865, 1866 e 1867;
V Identica nota, em referencia aos mesmos annos, relativa ás linhas das Vendas Novas a Beja e a Evora. = Gilberto Antonio Rolla, deputado por Santo Thyrso.
3.° Renovo o meu requerimento da sessão de 16 do corrente, em que pedia fosse mandada a esta camara uma nota em cifra redonda, da somma em que importou uma ponte ultimamente feita sobre o rio Alva, entre Arganil e o logar de Sarzedo, no districto de Coimbra. = O deputado, Klerk:
4.° Requeiro que me seja remettida, com urgencia, pelo ministerio do reino, uma nota do actual activo e passivo do cofre central do districto de Castello Branco para com as camaras municipaes do mesmo districto; e bem assim ser informado dos motivos pelos quaes não têem sido obrigados os municipios devedores, se os houver, a satisfazer os seus debitos. = O deputado, Baima de Bastos.
5.° Requeremos, pela segunda vez, que nos seja remettida, com a maior urgencia, pelo ministerio do reino, uma relação das camaras municipaes do districto de Santarem, que estão em divida para com o cofre central, e bem assim das que lhe são credoras; designando-se as quantias de suas dividas e creditos.
Requeremos ser informados dos motivos por que se não têem obrigado os municipios devedores a satisfazer as suas respectivas quotas. == Os deputados, Baima de Bastos = Conde de Thomar (Antonio).
Foram remettidos ao governo.
Notas de interpellação
1.ª Desejo interpellar o sr. ministro do reino sobre o estado da administração publica no concelho de Penedono, districto de Vizeu, e sobre os factos de que são arguidas as auctoridades do mesmo concelho, na correspondencia publicada na Revolução de setembro, de 19 do corrente. = A. J. Braamcamp.
2.º Requeiro ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro da justiça pelo sr. Custodio Freire na sessão de hoje. = Costa e Almeida.
3.º Pretendo interpellar o ex.mo ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, sobre a falta de providencias para cohibir e castigar os abusos, de que s. ex.ª tem noticia, praticados por alguns parochos do bispado de Leiria, que, na ultima quaresma, se recusaram a absolver aquelles dos seus parochianos que, na conformidade das leis de 4 de abril de 1861 e 22 de junho de 1866, compraram ou remiram bens pertencentes a corporações religiosas, continuando os mesmos parochos a negar a absolvição a taes individuos e suas familias, proclamando que estão todos excommungados, e não occultando que procedem assim por virtude de instrucções superiores. — Custodio Joaquim Freire = José de Moraes Pinto de Almeida.
Mandaram-se fazer as devidas participações.
SEGUNDA LEITURA
Projecto de lei
Senhores. — Tendo os povos da freguezia da Vieira pedido que lhes sejam concedidos, por meio de aforamento, uns terrenos pertencentes ao pinhal nacional de Leiria;
Considerando que os mesmos terrenos são improprios para a silvicultura, nada produzem no estado em que se acham, e, convenientemente melhorados, podem aproveitar-se para outro genero de cultura;
Considerando que os povos da Vieira têem muita falta de terrenos proprios para lavoura, e que pela concessão que pedem, alem da vantagem que resulta para o estado de se tornar productivo o que actualmente nada rende, se faz um grande beneficio aos mesmos povos, proporcionando-lhes a acquisição, por um meio facil e commodo, dos terrenos de que carecem;
Tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São concedidos, por meio de aforamento, aos povos da freguezia da Vieira, os terrenos pertencentes ao pinhal nacional de Leiria, demarcados na planta junta, mediante as seguintes condições:
1.º O aforamento será feito em hasta publica, tomando-se para base da licitação o fôro certo de 6 alqueires de milho por hectare, pago até 10 de novembro de cada anno.
2.º O foreiro poderá pagar em genero de boa qualidade, bem secco e bem limpo, ou em dinheiro, na rasão de 360 réis por alqueire.»
3.º O foreiro obriga-se á limpeza das valias, conservação dos caminhos e plantações que se designarem no plano de obras geraes, de que se trata no artigo 2.°
Art. 2.° A administração geral das matas mandará proceder a um plano de obras geraes, que consistirá no levantamento da carta topographica agricola dos terrenos concedidos, na qual se designarão os limites dos mesmos terrenos, os canaes de irrigação, as valias de esgoto, as plantações marginaes e os caminhos que mais convierem para todos os effeitos de economia rural.
§ unico. Na dita carta se designará o numero de parcellas em que os mesmos terrenos devem ser divididos.
Art. 3.° Feita a divisão das parcellas serão estas postas em hasta publica, á qual serão admittidos sómente os moradores da freguezia de Vieira, passando-se ao arrematante um titulo authentico, em que se expressem todas as obrigações e direitos dos foreiros.
Art. 4.° Os foreiros procederão ao arroteamento dos terrenos, e a administração geral das matas tratará simultaneamente da execução das obras geraes, mencionadas no artigo 2.°
Art. 5.° O producto dos fóros será exclusivamente applicado, na sua totalidade, para o reembolso do capital empregado pela administração geral nas obras a que se refere o artigo 2.°
Art. 6.° Logo que a administração geral se houver embolsado do capital despendido nas referidas obras, o producto dos fóros será dividido em duas partes; a saber:
1.ª O producto dos 6 alqueires de milho que os foreiros devem pagar por cada hectare, que entrará como receita ordinaria no cofre da administração geral.
2.ª O producto do excesso do fôro certo de 6 alqueires, que entrará em deposito no mencionado cofre para ser applicado (pelo modo que a junta geral do districto julgar conveniente) á fundação de um estabelecimento de beneficencia, a cujas vantagens só tenham direito os povos da freguezia da Vieira.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara, 30 de junho de 1868. = O deputado por Leiria, José de Faria Pinho.
Foi admittida e enviada á respectiva commissão.
O sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra antes da ordem do dia para mandar para a mesa algumas propostas. A primeira é a seguinte (leu).
Julgo indispensavel no sentido economico que se permittam as accumulações a que a proposta se refere.
A experiencia tem demonstrado que a respeitavel classe de engenheiros militares não póde prestar ao paiz serviços importantes, porque a legislação actual se oppõe a isso.
As reformas que tiveram logar foram estabelecidas de maneira tal, que a divisão de serviço por ellas determinada, longe de trazer uma vantagem economica, trouxe comsigo o grande inconveniente de engenheiros civis e engenheiros militares, ficando estes assim privados de prestarem serviços na repartição das obras publicas.
Isto tem trazido um tão grande mal ao serviço publico, que é indispensavel que lhe appliquemos quanto antes o correctivo, permittindo que os engenheiros militares se possam empregar no serviço das obras publicas. D'aqui resulta vantagem para o serviço publico, e não veremos depois um engenheiro habilissimo empregado em obras que o contramestre mais ordinario é capaz de desempenhar satisfactoriamente.
A outra proposta é a seguinte (leu).
O principio consignado na proposta com qualquer modificação que soffra na commissão, parece-me indispensavel que seja adoptado no nosso paiz.
Em toda a parte o poder central não carrega com a despeza extraordinaria que entre nós se lança á conta do governo. Eu podia citar para exemplo a Italia.
Em Italia a instrucção primaria custa ao estado 10.000:000 francos; a Hespanha faz inserir no seu orçamento 90:000$000 réis para fazer face a esta despeza por parte do governo central; na Dinamarca tambem a despeza com a instrucção primaria não esta toda a cargo do governo central.
Isto mostra que ha muita maneira de organisar os serviços publicos, modificando a despeza do orçamento do estado propriamente dito. E não se diga que tirar esta despeza do orçamento do estado é fazer com que ella seja paga directamente pelo contribuinte. É verdade, mas parece-me que o que é mais urgente é alliviar o orçamento do poder central do peso com que elle não póde actualmente. Além d'isso esta providencia impede que se exija_ a creação de novas escolas e lyceus sem o encargo correspondente a esta exigencia; porque, por este modo, todos seremos mais parcos em as fazer, quando tivermos de votar a despeza para ellas.
A outra proposta é a seguinte (leu).
Com a devida venia peço a opinião da illustre commissão de guerra sobre esta proposta, porque me parece que, tendo todas as nações, na epocha actual, em attenção o tempo de serviço na fileira, todas ellas têem adoptado, sem excepção de nenhuma, o systema de reducção d'esse tempo.
Sei que em algumas o tempo de serviço é muito menor do que o marcado pela minha proposta.
Na Prussia o tempo de serviço é de tres annos; na Dinamarca ainda é menos, e na França tinha sido reduzido de sete a cinco annos; mas, segundo as informações dadas por um illustre general, o serviço na fileira esta hoje reduzido a tres annos.
Portanto, propondo eu a reducção a quatro annos, parece-me que não sou exagerado, porque o recrutamento é uma contribuição, e não é das menos pesadas.
A commissão póde modificar esta proposta como quizer, mas tambem tem necessidade absoluta de modificar o absurdo que só se dá entre nós, dos voluntarios servirem exactamente o mesmo tempo que servem os que são obrigados, o que não tem analogia com a legislação militar de paiz algum.
Por consequencia, modifiquem este principio como quizerem, mas não sustentem por mais tempo o absurdo de que os voluntarios não devem gosar beneficio algum pelo facto de serem voluntarios.
(Interrupção.)
Sujeito á opinião da camara uma observação que me foi suggerida pelos relatorios dos governadores civis.
Dizem alguns d'elles, que é tal o numero das excepções concedidas por falta de altura, que a relação dos individuos não chega para preencher as excepções.
Sobre este ponto julgo que se devem tomar algumas providencias.
Sobre a questão de fazenda mando para a mesa uma proposta, pedindo que seja remettida á respectiva commissão (leu).
A disposição contida na proposta esta em harmonia com o que a camara tem adoptado, quando tem votado a lei do orçamento.
Julgo indispensavel fixar o deficit, porque ha tantos deficits que é difficil discriminar qual seja o verdadeiro, e a dizer a verdade não é muito agradavel essa tarefa; mas é indispensavel que nós saibamos qual elle é.
Além d'isso entendo que a camara deve renunciar ao principio de estar a votar receita para fazer face a um orçamento que não seja fixado convenientemente.
Julgo tambem indispensavel seguir o exemplo das nações mais adiantadas n'este negocio, porque, como todos sabem, o orçamento é feito com alguma antecipação em relação ao respectivo exercicio, e até este tempo, se as circumstancias o exigirem póde a camara votar o que faltar para completar os recursos quando elles sejam insufficientes, para fazer face ás despezas publicas.
Mando ainda outra proposta (leu).
Esta proposta, não é senão a ampliação de uma medida já adoptada pelo governo.
O governo por um decreto applicou as receitas do consulado do Brazil a despezas não só d'esse consulado, como de todo o corpo diplomatico na côrte do Rio de Janeiro.
O facto de ser o consulado do Rio de Janeiro de grande rendimento, não se segue que não haja outros consulados com rendimentos superiores áquelle.
A economia que resulta da disposição que o governo adoptou com relação ao consulado da côrte do Rio de Janeiro, póde ser applicada a outros consulados que não citarei agora para não tomar tempo á camara.
O sr. Presidente: — Recommendo aos srs. deputados que pedem a palavra para requerimentos que tenham a bondade de os formular, e de os não acompanhar de considerações algumas, porque prejudicam os outros senhores que pedem a palavra para antes da ordem do dia.
O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa dois requerimentos e uma nota de interpellação.
Por esta occasião chamo a attenção da mesa para um assumpto de pouca importancia talvez, mas que póde crear difficuldades de futuro.
Desde certa epocha nota-se n'esta casa uma falta muito grande de projectos impressos, que têem de entrar em discussão.
O sr. Presidente: — Advirto o illustre deputado de que não póde usar da palavra, porque vae preterir os outros senhores que a pediram primeiro.
O Orador: — Não quero contrariar a v. ex.ª e como provavelmente comprehendeu o meu pensamento, espero que v. ex.ª o realisará.
O sr. Freitas e Oliveira: — Mando para a mesa uma nota para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Mathias de Carvalho ao sr. ministro da justiça.
O sr. Costa e Almeida: — Antes de mandar para a mesa o meu requerimento, desejava saber se existe alguma commissão especial de recrutamento.
O sr. Secretario: — -Existe.
O Orador: — N'esse caso passo a formular o meu requerimento, que é para que a proposta apresentada pelo sr. Carlos Bento sobre recrutamento, seja enviada primeiramente á commissão especial de recrutamento, e depois á de guerra.
O sr. J. M. Lobo d'Avila: — Tendo o sr. ministro da marinha dito que mandaria a esta camara o orçamento das provincias ultramarinas, que ainda não foi apresentado á camara, eu e o meu collega por S. Thomé e Principe, mandamos para a mesa um requerimento, pedindo que seja enviado a esta camara o orçamento original mandado pela junta de fazenda daquella provincia, a fim de ser examinado, e comparado com o que for apresentado pelo governo.
O sr. Testa: — Ha poucos dias, quando verifiquei uma interpellação ao sr. ministro da marinha ácerca dos aspirantes que iam para Inglaterra praticar nas esquadras inglezas, pareceu-me que s. ex.ª concordara com as observações então feitas por mim, e respondeu-me que sobre a questão seria ouvida a commissão consultiva, para depois s. ex.ª proceder como entendesse.
Hoje, em reforço das opiniões que emitti, mando para a mesa onze requerimentos de individuos que se julgam no caso de serem prejudicados pela resolução de se mandarem aspirantes a praticar nas esquadras estrangeiras.
Estes requerimentos são muito attendiveis e peço a v. ex.ª que lhes dê o destino devido, a fim de serem enviados á commissão respectiva.