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Tambem por esta occasião pediria a v. ex.ª que se dignasse activar quanto possivel a requisição que fiz pelo ministerio da marinha, das actas e pareceres de uma commissão externa, a que foram remettidas differentes propostas de reformas, que o sr. ministro da marinha intentava fazer.

Requeri estes documentos por parte da commissão de marinha; mas, como ainda não chegaram, desejava recommendar a v. ex.ª que empregasse todos os meios ao seu alcance para que sejam remettidos com a maxima brevidade.

Visto que, estou de pé, se v. ex.ª m'o permitte, aproveitarei a occasião para declarar, que já hontem tinha pedido a palavra para dirigir uma pergunta ao sr. ministro do reino, e lamento que s. ex.ª não esteja presente agora, como que o não estivesse hontem.

Em todo o caso eu peço licença a v. ex.ª para formular a pergunta, e espero que s. ex.ª, tendo conhecimento d'ella, a tomará na devida consideração.

Desejava perguntar a s. ex.ª se lhe consta, como a mim me tem constado, a existencia de uma epidemia em Alhandra que tem produzido e continua a produzir muitas victimas.

Este flagello tem tomado um caracter assustador. Não tenho noticias officiaes d'ella; mas tenho-as pelos jornaes e outras vias.

Por consequencia parece-me que o negocio deve merecer a attenção de s. ex.ª, assim como já mereceu a do conselho de saude, que a mandou estudar por um delegado seu.

E eu como representante d'aquella localidade, desejára que ficasse bem consignado que tinha chamado a attenção de s. ex.ª sobre este assumpto, para que s. ex.ª quando achar conveniente dê as providencias que o bem da humanidade exija em taes circumstancias. 1

O sr. Ornellas: — Mando para a mesa um projecto de lei auctorisando o governo a mandar construir um porto artificial na cidade do Funchal. No mesmo projecto que v. ex.ª me dispensará de ler vae a auctorisação para o governo levantar os meios necessarios para custear aquella obra e ao mesmo tempo para crear receita especial para o mesmo fim.

Desejo sómente dizer qual o motivo por que trago esta proposta na occasião em que ha para a discussão medidas tão importantes.

Por uma proposta do sr. ministro da fazenda, que faz parte do seu systema financeiro, foi abolido o imposto sobre o vinho exportado pela Madeira. Todos os productores tomaram esta medida como vantajosa, e estão dispostos a continuar a paga-lo, uma vez que seja applicado a uma obra de tanta utilidade para aquelle districto, como é um porto artificial.

Os planos estão concluidos; falta só que o governo escolha o mais apropriado.

Espero que á Madeira não serão recusadas as vantagens já concedidas a outras ilhas, como a de S. Miguel, e para as quaes concorre com um grande imposto que recáe só sobre nós, porque o governo parece prescindir d’elle uma vez que propoz a sua abolição.

O sr. Bernardino de Menezes: — E para lembrar novamente ao sr. ministro das obras publicas a verificação de uma interpellação que ha mais de um mez annunciei a s. ex.ª ácerca do ramal da estrada de Valença a Coura.

Até agora desisti da interpellação, porque s. ex.ª me tinha promettido particularmente que mandava proceder aos estudos definitivos, até hoje sempre protrahidos, mas como tem sido uma moratoria illusoria, novamente faço a interpellação, que de mais a mais me foi suggerida por uma representação, muito bem feita, da illustrada camara municipal do concelho de Coura, assignada tambem pelo digno administrador Antonio Dantas Barbosa Bacellar.

N'esta representação apresenta a camara municipal argumentos indestructiveis da justiça que lhe assiste. O caso é o seguinte:

Em fevereiro de 1859 foi votado um ramal de estrada de Valença para este concelho, por occasião da lei da construcção da estrada de Caminha a Valença. Levantaram-se 40:000$000 réis sobre a companhia «Utilidade publica», e o governo de então, não sei como, distrahiu-os.

Este concelho é importantissimo pela sua riqueza, mas desfavorecido pela sua posição topographica, e póde-se dizer que é quasi um concelho verdadeiramente rural. Tem 12:720 habitantes e 3:540 fogos, pela ultima estatistica, tudo isto em uma area de 21 freguezias. Ora, pagando este concelho, desde que ha imposto para viação, a sua quota correspondente, tendo-se votado a construcção de um ramal em virtude do que se levantaram 40:000|'000 réis, sobre a companhia «Utilidade publica», até hoje ainda se não fez um palmo de estrada, de sorte que os moradores d'aquelle concelho vêem-se obrigados a vender os seus riquissimos productos de agricultura por muito menos que os dos concelhos limitrophes. Note a camara que as difficuldades da conducção são taes, que um carro com 40 alqueires de milho, gasta 18 horas para percorrer 18 kilometros.

Pois apesar de tudo isto, não obstante a justiça que assiste áquelle concelho, um dos que maiores necessidades tem na provincia do Minho, o sr. ministro segue a errada senda dos seus antecessores, e até hoje não tem realisado as promessas que me fez na secretaria. -

De que serve mandar dizer ao director das obras publicas que faça a estrada, quando se não manda o pessoal competente, e quando se não obriga o director a cumprir as ordens, que se lhe dão, pois que até hoje ainda se não realisaram os estudos? Não serve de nada; é um perfeito engano, e eu não quero palavras, quero obras.

O sr. ministro das obras publicas disse-me no seu gabinete que este ramal estava prejudicado em consequencia dos novos estudos da estrada de Valença á Ponte de Lima, e d'aqui a Barcellos. Fizeram-se os estudos de Barcellos a Ponte de Lima; mas quando se acabaram estes estudos, mandaram retirar o conductor Pinto, e obrigaram-o a ir estender a estrada marginal de Ponte de Lima á Barca. Esta estrada será muito urgente, mas de certo o não é mais do que aquella a que me refiro; mas finalmente havia pessoas mais poderosas do que eu, e lá se tirou o conductor, que estava fazendo os estudos, para ir fazer outros.

É para isto que chamo a attenção de v. ex.ª e da camara, porque estou convencido de que primeiramente se deve attender ás maiores necessidades e aos que têem mais justiça. Os do meu concelho têem mais justiça, e tanto isto se reconheceu em 1859 que se votou aquelle ramal.

A representação que apresentarei ao governo encerra argumentos sufficientes para mostrar a justiça que lhe assiste e eu levanto, e uno novamente a minha voz á dos meus constituintes para que elles conheçam que não é só para satisfazer ao campanario, mas tambem para satisfazer o dever de consciencia que me colloca na obrigação de pugnar pelos interesses daquelles povos, que até hoje têem sido illotas no meio dos outros concelhos.

O sr. Presidente: — A grande deputação que ha de ter a honra de ir assistir á chegada de Sua Magestade a Rainha e ao Te Deum que se ha de celebrar por esse acontecimento, será composta dos seguintes srs.:

Carlos Bento da Silva

Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco

Antonio Correia Caldeira

Barão da Trovisqueira

Bento José da Cunha Vianna

Manuel Alves Ferreira Junior

Manuel Pereira Dias

José Maria da Fonseca Achioli de Barros

Antonio Ribeiro da Costa e Almeida

José Maria Lobo d'Avila.

E a que ha de ir ao paço felicitar Suas Magestades será composta dos seguintes srs.:

Visconde dos Olivaes

José Carlos Mardel Ferreira

Agostinho de Ornellas e Vasconcellos

Theotonio Simão Paim de Ornellas Bruges

José Ildefonso Pereira de Carvalho

José de Mello e Napoles

Joaquim Henriques Fradesso da Silveira

Antonio Joaquim Ferreira Pontes

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Francisco Antonio da Silva Mendes.

Leu-se um officio do ministerio do reino, participando que, por determinação superior de Sua Magestade, a recepção que deve ter logar no paço, pela chegada de Sua Magestade a Rainha, se havia de effectuar no dia e hora que opportunamente forem designados.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE O PROJECTO DE DESAMORTISAÇÃO

O sr. Fradesso da Silveira (para uma questão previa): — A estrategia parlamentar permitte que um orador, por meio de qualquer proposta, com o titulo de questão previa, se antecipe a fallar, e tome o logar que não lhe pertence pela ordem da inscripção. Devo declarar a v. ex.ª que tenho effectivamente de apresentar uma questão previa, assim como tenho varias duvidas a expor, porque não me levanto para combater o projecto nem para o defender, mas para expor as duvidas que tenho a respeito dos seus diversos artigos.

Vou apresentar a minha questão previa, e peço licença a v. ex.ª e á camara para dizer em que me fundo para a apresentar, e quaes são as duvidas que tenho em relação aos diversos artigos do projecto, isto para evitar que, depois de ter sustentado a questão previa, me veja obrigado a tomar a palavra em outro logar. A minha questão previa é a seguintes (leu).

Começarei por fazer algumas considerações graves sobre o assumpto.

A proposta de lei não se parece muito com o projecto (apoiados).

No artigo 1.° o projecto e a proposta dizem quasi o mesmo; apenas a commissão entendeu que a venda dos bens deverá ser feita em hasta publica, e que deverão ser exceptuadas as residencias dos parochos.

No artigo 2.° a differença é enorme (apoiados).

Segundo o pensamento do sr. ministro da fazenda, o governo garantia, desde já, em titulos de divida fundada, o rendimento dos bens desamortisados; a commissão não concordou n'este pensamento.

O artigo 3.° e o artigo 4.° eram consequencias naturaes do artigo 2.°

Desde que o governo estabelecia que ás corporações se entregasse, em fundos publicos, o necessario para produzir um rendimento igual ao que elles têem hoje, era natural estabelecer tambem a maneira de verificar este rendimento, e para os passaes não havia outro meio tão regular como recorrer ás lotações.

O artigo 4.° estabelecia a regra para o procedimento do governo na occasião em que se realisasse a venda dos bens.

A commissão não esteve de accordo, e estabeleceu que os bens sujeitos á venda e desamortisação seriam subrogados por titulos de divida fundada ao preço de 50 por cento, fornecidos pelo governo, e averbados pela junta do credito publico a favor do estabelecimento, e determina mais que o governo (e aqui é o ponto principal da minha duvida) á proporção que for entregando os titulos dotará a junta do credito publico com os meios necessarios para satisfazer o encargo dos juros.

Segue depois o governo segundo o seu pensamento e a commissão segundo o seu, que é diverso.

Para não cansar a camara não farei a comparação; mas basta ler a proposta de lei do governo e o projecto da commissão para ver que ha grandes e profundissimas differenças.

São algumas das fundamentaes aquellas a que me refiro. Este desaccordo inquieta-me.

Este projecto não vem aqui como um projecto isolado para a desamortisação; vem á camara como base de um systema financeiro (apoiados). E é este o motivo da minha inquietação.

Se o projecto se tivesse apresentado unicamente como providencia economica para continuar o que estava disposto pelas leis de 1861 e de 1866; se fosse sómente para alargar a area da desamortisação, nós de boa vontade adoptaríamos alguma modificação ou antes não veriamos n'ellas certas consequencias de notavel alcance.

Mas o projecto apresentou-o como base do systema financeiro; não é só providencia economica, é ao mesmo tempo um expediente destinado a concorrer efficazmente para a reorganisação das nossas finanças.

Em taes circumstancias inquietou-me ver que o sr. ministro da fazenda tinha cedido do seu pensamento para aceitar um pensamento que de certo não era o seu.

Que cedeu do seu pensamento é inquestionavel.

O sr. ministro disse: «Esta é a proposta fundamental da meu plano, é a base, o ponto de partida de todo o meu systema».

Pobre systema que ficou tão maltratado com as modificações que as tres commissões fizeram, modificações importantissimas, gravissimas, perfeitamente radicaes!

Disse o sr. ministro: «O governo recebe os bens e garante desde já aos possuidores o rendimento que elles tinham, para mais tarde lhes restituir o excesso do valor, se a praça o der». E o artigo 2.° da sua proposta.

Tinham as propriedades um certo rendimento. O governo queria lançar mão dellas para fazer operações hypothecarias ou vende-las! Dizia ao possuidor: «Aqui tendes rendimento igual». Isto comprehende se perfeitamente.

Eu não estou adoptando a proposta primitiva do sr. ministro da fazenda para combater o projecto da commissão estou fazendo as minhas considerações ácerca das consequencias da proposta é do projecto.

A proposta fazia suppor que o sr. ministro da fazenda, movido por um sentimento de justiça, dizia ás corporações... (Note a camara que eu não entro na questão de direito; pessoas mais competentes do que eu o farão. Não» digo se o que se propõe é ou não uma verdadeira espoliação; tomo as cousas como estão aqui, e considero só a questão economica o financeira...) Mas o sr. ministro da fazenda dizia, de accordo com o seu pensamento: «Os possuidores não soffrem, porque lhes é garantido em titulos o rendimento; e em caso nenhum perdem, ainda que na praça a licitação desça abaixo do computo do rendimento».

Diz-se isto no seu relatorio, de que lerei apenas o que é indispensavel (leu).

Ora veja bem a camara quaes as consequencias que se tiram d'aqui: «O estado não póde perder, os possuidores dos bens não perdem»; asseverava o sr. ministro da fazenda. Póde s. ex.ª asseverar agora o mesmo, adoptando este projecto? Póde affirmar o que affirmava quando apresentou a sua proposta?

S. ex.ª sabia que recorrendo a informações de diversas ordens obteria conhecimento do rendimento dos passaes, o então diria: «Tem o rendimento de tanto, vou dar inscripções em quantidade tal, que produzam o rendimento que até aqui os possuidores destes bens percebiam». Isto podia ser um systema. E o sr. ministro se não se quizesse regular só pelo rendimento de um anno podia tomar mais de um anno e procurar a media de quatro ou de cinco.

Declarava pois o governo no seu relatorio que pretendia fazer inteira justiça e não expoliar ninguem; que a sua idéa era assegurar o mesmo rendimento, e para isso entregava titulos na somma que fosse necessaria para produzir o mesmo rendimento. Depois que tivesse feito isto, estaria habilitado para negociar uma operação hypothecaria, ou para proceder á venda dos bens. No caso de poder, com o producto d'esta, comprar mais inscripções, teria de as entregar aos possuidores dos bens, e o rendimento assim ficaria maior. O governo portanto garantia um rendimento igual ou maior, dependente para o augmento do preço que a praça desse; e manifestava o seu pensamento franca e claramente, assegurando que os possuidores nunca perderiam, comquanto o estado podesse perder.

Ora, por que motivo, sendo este o seu pensamento e a base do seu systema financeiro, foi o nobre ministro aceitar as indicações das commissões de administração, dos negocios ecclesiasticos e de fazenda? As commissões de administração e ecclesiastica, não se limitaram a considerar a questão debaixo do ponto de vista de direito: foram mais longe, e até estabeleceram a disposição financeira relativa ao preço dos titulos! Como foi que o sr. ministro aceitou esta indicação, este pensamento? Como se póde assim manter o seu systema financeiro de que era base esta medida? Como se admitte uma indicação d'esta ordem, contrario aos principios do sr. Dias Ferreira?

Uma cousa é dar inscripções para assegurar um certo rendimento, outra cousa é vender os bens e depois de os ter vendido, empregar o producto em inscripções, computando-as a 50 por cento para as entregar aos possuidores dos bens.

Assegurar o rendimento é uma cousa de todos conhecida e que todos comprehendem; e o governo apresentando a sua proposta tinha idéa de respeitar os direitos d'estes individuos. Mas pelo projecto da commissão sabemos que a propriedade ha de ser vendida pelo preço que a praça der, e que aos possuidores dos bens se não de dar inscripções