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a 50 por cento. Não sei o que succederá, posto que faça justiça aos bons desejos de todos.

São lisonjeiras as previsões e as esperanças das commissões. Deus queira que tudo quanto lhes parece provavel venha a ser uma realidade; mas concedam-me licença para manifestar alguns receios e duvidas.

Supponhamos que vão á praça os passaes, e que são applicadas, como é de lei, as regras que se applicam ás vendas dos predios rusticos e urbanos desamortisados. Se na praça não apparecerem licitantes, ha de o preço baixar de 100 até 10 successivamente.

Supponhamos que uma grande massa de bens se apresenta no mercado; supponhamos que a offerta é enorme, porque ainda mesmo havendo no governo vigor e credito, essa offerta, dando-se n'um determinado numero de annos, necessariamente ha de ser enorme; acreditemos porém que ella não seja enorme, como disse, mas que seja só grande, e vejamos quaes são as consequencias que se podem tirar. A propriedade vae á praça; não apparecem licitantes; baixa um decimo e póde ir baixando até nove decimos, e o preço que assim baixou é depois pago em inscripções a 50 por cento. Isto quer dizer que o dono da propriedade perde duas vezes, pelas condições desfavoraveis da venda e pelas condições manifestamente espoliadoras da paga!

E não se illudam com esta esperança de que as inscripções hão de subir até 50, por effeito d'esta lei, porque desde 1861 esta em vigor a desamortisação mais ou menos largamente applicada; e nós temos visto que as inscripções, por motivos diversos, e, apesar d'essa procura, têem descido e estão a 40 e a 39. E quem nos diz a nós que ellas não serão mantidas n'este preço ou em preço inferior?

As leis de desamortisação, alem de promoverem a liberdade e a melhor cultura da terra, tiveram como consequencia, no mercado dos fundos publicos, uma procura de titulos, procura que os collocava e fixava de maneira certa e permanente. Com a lei que discutimos, essa procura cessa, as emissões progridem, e o mercado satura-se. Tenham cuidado com os resultados!

Que esperanças poderão ter os parochos e as corporações de não serem espoliados quando os ameaçamos com a venda forçada, e lhes offerecemos, como compensação negativa, inscripções a 50 por cento?

Peço licença para fazer ainda algumas considerações mais a respeito dos pareceres das illustres commissões, e assim acharei resposta para esta pergunta.

As commissões reunidas de administração e de negocios ecclesiasticos acham que tudo vae sempre bem! Se for admittido que as lotações dos passaes são exageradas, vae bem; se for admittido que as lotações dos passaes não são exageradas, tambem vae bem. É sempre bem! Esta é a verdade.

As commissões entendem que sempre e em todo o caso o negocio vae bem. Não penso eu assim. As suas palavras animadoras parecem-me imperfeitamente fundadas; receio que seja fallaz a sua esperança, e os interessados partilham commigo estes receios.

A commissão de fazenda teve de estudar a questão debaixo de outro ponto de vista. Posto que as duas commissões, de administração publica e negocios ecclesiasticos, tivessem entrado um pouco na questão financeira, indicando a conveniencia de serem calculados os titulos da transacção a 60 por cento; comquanto ellas tivessem entrado na questão, como digo, não desenvolveram muito o assumpto. A commissão de fazenda tinha necessidade de dizer mais; tinha forçosamente de dizer mais, porque tinha de expor os motivos em que se fundara para repellir a proposta do illustre ministro da fazenda, e para fazer no seu systema financeiro uma revolução atrevida e completa. Disse mais effectivamente a commissão; mas o que disse colloca-me em grande embaraço, porque não foi bastante para esclarecer o meu espirito.

A commissão de fazenda crê que a proposta do governo garantindo desde já o rendimento, não teve em vista causar o menor prejuizo ás corporações e individuos, pois que lhes conservava os seus actuaes rendimentos!

Parece-me pouco amavel este procedimento da commissão de fazenda.

A commissão dispensará que eu esteja zangado com ella, agora, por esta falta de amabilidade, que se póde ter como injusta apreciação do pensamento do governo.

A commissão de fazenda, referindo-se á proposta primitiva do governo, que desde já garantia os rendimentos, diz que o governo não teve em vista causar prejuizo ás corporações! Só isto! Apenas isto! Não teve em vista causar prejuizo, quando é manifesto que ella pretendeu evitar prejuizo, e assegurar o proprietario contra o prejuizo, offerecendo ainda mais ou menos probabilidades de lucro!

Pois o governo que apresentou esta proposta, querendo dar ás corporações os rendimentos que ellas tinham, sendo altamente justo, dizendo que de fórma alguma queria que ellas perdessem, mas arriscando o paiz a perder, e estabelecendo como clausula sine que non, que nunca perderiam as corporações; pois este governo ha de ser apenas desculpado com estas palavras, que a commissão apresentou?!

Não achou outra phrase mais amavel; não fez o minimo esforço para collocar o nobre ministro da fazenda em uma situação menos violenta?

A commissão acredita que o governo, tendo offerecido essas garantias dos rendimentos, não teve em vista causar prejuizo ás corporações. Isto é evidente.

O governo teve em vista manter as corporações como estavam, conservar-lhes os rendimentos, e não fazer uma injustiça.

Estas vistas do governo mereciam que a commissão dissesse que elle não tinha querido causar prejuizos, e tambem que tinha querido fazer uma cousa justa e boa. Agora é difficil tomar a defeza da proposta, muito difficil, visto que as commissões dizem no fim do parecer que vão de accordo com o governo no projecto que nós apresentam.

Estou pois abrigando, com uma tal ou qual protecção, uma proposta do nobre ministro, pobre filha que seu pae abandona, em riscos de ser por ahi seduzida.

Eu não quero adopta-la, porque são outros os meus intentos, como adiante direi; mas penalisa-me ver que a deixam assim com tal desamor, e que as commissões a tratam com tanta severidade. Comtudo, como o governo esta de accordo com a commissão, contra si mesmo, o que poderei eu agora fazer? Acho-me sinceramente, creia-o a camara, em uma posição muito difficil.

A commissão é a culpada de tudo. Parece-me que descobriu alguma incompatibilidade entre o relatorio e o artigo 4.° da proposta. Eu creio que d'ahi nascem as desconfianças! Parece-me, mas ainda não tenho certeza. A commissão apenas nos assegura que o governo garantindo os rendimentos não quiz fazer maldades! E não contente com isto, a commissão de fazenda, depois de haver apresentado esta desculpa, diz com incrivel modestia que fez algumas modificações na proposta para clareza da lei, segurança dos interessados e tranquillidade dos usufructuarios!

A commissão de fazenda não achou clara a lei, que assegurava a cada um o seu rendimento, que o livrava do risco de perda, e lhe offerecia possibilidade de lucro!... Eu posso não a querer, mas acho-a clara.

N'este ponto porém quiz a commissão ser mais clara, mandando subrogar em inscripções a 60!

Isto sim; isto e perfeitamente claro.

E em que ficam agora as promessas do meu amigo o sr. ministro da fazenda?

«Os possuidores não soffrem, porque o seu rendimento é garantido em titulos. Em caso nenhum perdem». E agora podem ou não podem perder?

O sr. ministro da fazenda que approva o projecto, não póde facilmente combater o pensamento e as opiniões do sr. ministro da fazenda que firmou a proposta.

Mas emfim, ao menos ficará mais clara a lei, ficarão mais seguros os interessados e mais tranquillos os usufructuarios!

Asseguro-vos o rendimento, dizia o ministro, e a commissão redarguiu: isso é obscuro. Quereis derramar ahi luz, muita luz? Fazei uma operação hypothecaria sem conhecer o valor da propriedade hypothecada; realisae depois a venda, feitos os necessarios abatimentos na praça; e no fim pague o preço da venda em moeda fraca!... Isto não é obscuro. Para mim é clarissimo.

Como deu a hora, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para ámanhã.

(Este discurso deveria ler-se na sessão de hontem a pag. 1534, col. 1.ª)

O sr. Fradesso da Silveira: — Annunciei hontem á camara uma questão previa e tive a cautela de lhe dizer que era realmente uma questão previa. Sustentarei hoje o mesmo, e procurarei demonstra-lo.

Para fundamentar a minha questão previa entendi que era necessario fazer algumas considerações geraes sobre o assumpto que esta em discussão. Analysei a proposta apresentada pelo governo. Fiz considerações sobre o projecto apresentado pelas commissões, e lamentei que a base do systema apresentado pelo governo tivesse desapparecido, porque realmente era para lamentar que ficasse o systema sem base.

Lamentei tambem que a commissão de fazenda apreciando a proposta do governo, não tivesse como elle bastante contemplação e declarasse apenas que o governo não tinha tido em vista causar prejuizo ás corporações, quando era ou devia ser, claro, que o governo tinha a intenção de manter os rendimentos que as corporações e os individuos desfructavam.

Preciso agora dizer á camara que não adopto a proposta contra o projecto. Sejamos francos, inteiramente francos. Comparei a proposta com o projecto; não adoptei a proposta contra o projecto.

Não a adoptei, porque teria desejos de a substituir, se me podesse atrever a tanto, por um projecto muitissimo mais simples. Não me atrevo a faze-lo; não mando para a mesa o projecto, mas digo com inteira franqueza á camara que esse projecto se reduzia a dois artigos: 1.°, a applicação das leis de 1861 e 1866 aos passaes, e bens de certos estabelecimentos até agora exceptuados, com a reserva feita no § unico do artigo 1.° d'este projecto; 2.°, fica revogada a legislação em contrario. Isto é, reduziu a providencia a uma providencia puramente economica, e não fazia d’ella um expediente financeiro.

Se eu entendesse, como entendo, que estavam imperfeitamente administrados estes bens, que a terra não podia ser bem amanhada, que a lavoura não podia ter o desenvolvimento necessario para os interesses do paiz, mandava desamortisar para dar a liberdade á terra, mas não fazia outra cousa.

Isto é para dizer ingenuamente á camara a minha opinião, e para que ninguem supponha que adopto a proposta, por haver feito a confrontação entre essa proposta e o projecto da commissão, e declarado que a proposta era preferivel ao projecto.

De muito boa vontade a adoptaria se fosse uma questão de mera condescendencia. Sabem todos que eu tenho a maior consideração e sympathia pelo nobre ministro da fazenda, de quem sou realmente amigo, e que faço inteira justiça aos dotes da sua elevada intelligencia; mas aqui não ha questão pessoal nem politica, ha uma discussão sobre o assumpto, que me parece grande, e do qual devemos a meu ver afastar a politica.

Para chegar ao ponto a que desejo, de diversas condições preciso. Uma dellas vou dizer com muita franqueza qual é: uma dellas é que a camara me faça hoje o mesmo favor que me fez hontem, que tenha commigo hoje a mesma indulgencia, a mesma benevolencia que teve hontem (apoiados). A questão é grave, o orador vale pouco; mas pelo interesse do assumpto não posso deixar de pedir á camara a mesma fineza que me fez hontem; até porque assim poderei, ser mais breve, evitando repetições a que seria obrigado (apoiados). Satisfeita esta condição, que desde já agradeço, ainda para chegar ao ponto a que desejo preciso fazer algumas considerações sobre o parecer da commissão de fazenda.

Este parecer tem-me obrigado a pensar muito; não quero ¦ dizer que pensei n'elle toda a noite, porque a camara sabe que tive de occupar-me de assumptos de outra ordem, entre os quaes figura com distincção o caminho de ferro de sueste.

Diz a commissão depois de ter feito muitas considerações sobre este assumpto, e deter fallado na entrega de titulos averbados, as seguintes notaveis palavras: «Vejamos agora o lado financeiro da questão.»

Eu já estava a ve-lo ha muito tempo; e embora ella diga o contrario, desde o principio tambem a commissão estava a occupar-se da questão pelo lado financeiro; o lado economico é que ficou logo de parte, mas o lado financeiro foi por ella considerado desde o começo.

Pouco importa saber desde quando a parte financeira do projecto attrahiu a attenção da benemerita commissão de fazenda. O facto é que depois de ter considerado as questões da dotação do clero, da emissão dos titulos, da venda e subrogação das propriedades, e depois de ter approvado a cotação de 50 por cento para os titulos de divida fundada, a commissão descobre que é preciso entrar no exame da parte financeira do projecto, da qual parece não se haver até então occupado!

Entrando, a commissão dá de rosto com a divida fluctuante, e fica desde então melancolica, como o nobre ministro quando escreveu o seu primeiro relatorio da fazenda.

O sr. ministro da fazenda no seu relatorio foi melancolico sempre, mas principalmente quando considerou a divida fluctuante. Esta pressão exercida constantemente sobre os ministros da fazenda pela divida fluctuante, explica e justifica uma parte dos actos d'este e de outros governos.

Quando a commissão de fazenda começa a tratar a questão financeira, diz ella, acompanhando nas suas tendencias melancolicas o nobre ministro, que = as circumstancias do thesouro são graves, que a divida fluctuante é enorme, e que esta divida é um dos incidentes que mais pesam sobre as nossas circumstancias. Estes incidentes recordam uns inconvenientes de saudosa memoria.

Não é verdadeiramente um incidente; mas admitíamos o termo e vejamos se a divida fluctuante é de facto o que deve ser, segundo as leis e as conveniencias publicas.

A divida fluctuante deve ser a representação de uma parte da receita correspondente a um anno economico, e que deve realisar-se no exercicio respectivo.

Desde que ella é mais do que isto é exagerada, e é necessario empregar meios para que não seja exagerada. Comprehendo eu pois que os governos sejam obrigados, quando a divida fluctuante chega, como agora, a ser extraordinaria, a empregar providencias tambem extraordinarias; mas depois o necessario é que haja regras fixas para a divida fluctuante (apoiados), e essas regras fixas podem ser as mesmas para todos os annos economicos (apoiados).

A divida fluctuante esta hoje representada por titulos com penhor ou sem penhor, e deveria ser representada por titulos especiaes, e nunca tendo penhor (apoiados).

Não ha nada tão absurdo como é o mesmo devedor dando para a mesma divida dois titulos diversos (apoiados).

A doutrina que eu sustento e que tenho apresentado mais de uma vez, não é doutrina minha, nem é nova; é doutrina conhecida de ha muito; n'esta casa é ella tambem conhecida de ha muito e sustentada por um cavalheiro que todos nós respeitâmos, pela sua superior intelligencia e provada capacidade, o sr. Carlos Bento da Silva.

S. ex.ª tem apresentado aqui quasi sempre, quasi todos os annos, quando se discute o orçamento, uma proposta relativa á representação da divida fluctuante. As camaras têem ouvido com indifferença maior ou menor essa proposta, e ella tem ficado na memoria de alguns como ficou sempre na minha, e por isso digo, não sustento, que seja idéa minha, ou se encontram as idéas, ou eu não faço mais do que copiar a idéa que apresentou o sr. Carlos Bento.

Podemos talvez discordar na maneira de applicar essa idéa, não pensarmos talvez do mesmo modo a respeito da maneira de realisar essa applicação; mas o que para nós é evidente, e já para muita gente, e em muitos paizes perfeitamente determinado, é que a [divida fluctuante se deve representar por titulos seus especiaes, e que emquanto o não for, ha um grande risco para o thesouro (apoiados).

Ora, querendo o governo saír das difficuldades actuaes da divida fluctuante, não me parece que seja por este meio proposto no projecto.

Porque rasão não atacou o governo de frente essa difficuldade? Pois o governo precisa de alguma medida legislativa para remover os embaraços que porventura se possam oppor á representação da divida fluctuante?

O governo esta auctorisado permanentemente para emittir os titulos que forem necessarios para representação d'essa divida.

Por que motivo pois vae o governo procurar por meios mais ou menos complicados, e talvez até certo ponto perigosos, aquillo que poderia obter directamente e com certa facilidade? Por que rasão não havia o governo de separar completamente o que é de certo divida fluctuante do que apenas impropriamente recebe esse nome? Por que rasão não estabeleceu o governo regras determinadas que podia