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APPENDICE Á SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1888 1050-A

O sr. Francisco Machado: - Mando mais para a mesa um requerimento de D. Margarida Rosa do Brito Maia, mãe do major de engenheria João Antonio Ferreira Maia, que falleceu sendo director das obras publicas de Angola, requerimento em que pede a esta camara uma pensão para seus netos, filhos d'aquelle official, que estão na miseria.

Sr. presidente, de todos os requerimentos que eu tenho apresentado n'esta casa pedindo pensões, nenhum merece mais consideração que esto, porque os filhos do major Maia estão sendo sustentados por uma mezada que lho dão os condiscípulos de seu pae, alguns dos quaes já declararam não lhes ser possível continuar, pois que as suas condições têem variado.

Sr. presidente, se faltarem á estas infelizes creanças as esmolas que lhes dão os condiscípulos de seu pae, terão de estender a mão á caridade publica para não morrerem de fome.

O major Ferreira Maia, que fez importantes serviços ao paiz em differentes commissões na nossa Africa oriental e occidental, não deixou á sua familia nem uma libra.

E tão importantes foram considerados esses serviços, que esta camara, em virtude d'elles, já concedeu, que um seu filho podesse continuar a frequentar o collegio militar, não obstante ter excedido o limite da idade.

Sr. presidente, é necessario que v. exa. e a camara saibam que a mãe d'estas creanças casou com um alto funccionario do ultramar, que tem recursos de sobejo, e não obstante abandonou tres infelizes meninas e um rapaz, que luctam com a miseria com todos os seus horrores.

Não só não tem os filhos em sua companhia, como não lhes dá o sustento.

A avó d'estas creanças sabe bem que a mãe tem obrigação de sustentar os filhos, mas para isso tem de intentar uma acção judicial, e não tem recursos para o fazer.

O que e facto, e o que eu desejo que fique bem assente, é que a mãe e o padrasto destas infelizes creanças, têem meios mais que sufficientes para viver e consentem que elles recebam uma esmola dos seus bemfeitores.

Peço, portanto, á camara que tome em devida consideração este requerimento, e conceda a estas infelizes creanças, que perderam seu extremoso pae e se vêem abandonadas de sua mãe, os meios para não esmolarem a caridade publica.

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