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1096-B DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

generador, que é para elles experimentarem a bella obra que fizeram e para ver se gostam.

Eu fiquei verdadeiramente surprehendido, quando estudei este assumpto, ao ver que em 1850, quando Costa Cabral publicou a lei de imprensa, que era mais liberal do que esta, mereceu da parte do partido regenerador as mais vehementes censuras.

(Áparte que não se ouviu.}

Peço perdão; eu tenho o relatorio desta lei, porque estudei o assumpto para discutir o bill como tencionava fazer, sé me tivesse chegado a palavra.

Fazendo o confronto entre a lei de Costa Cabral e a do sr. Lopo Vaz, acho que esta é incomparavelmente mais reacionaria.

Sabem todos os que são desse tempo e os que têem estudado o assumpto, os vehementes protestos que se levantaram da parte do partido liberal.

Pôde dizer-se que a repressão da imprensa foi a origem da revolução de 1851. Subindo ao poder o sr. duque de Saldanha, o seu primeiro cuidado foi revogar a lei de imprensa, dando assim satisfação á opinião publica que estava indignada.

Quer v. exa. e a camara ver o que diz o relatorio que precede essa lei?

«Attendendo a que a lei de 3 de agosto de 1850 sobre a repressão dos abusos da liberdade de imprensa excitou a maior animadversão publica, apenas foi apresentada às cortes, manifestando-se a opinião illustrada contra uma providencia que as circumstancias ainda aggravaram; e sendo certo igualmente que a lei de 3 de agosto de 1850, longe de assegurar o uso e de punir o abuso de um direito sacratíssimo, solemnemente declarado no codigo politico, pelo contrario, podo suspeitar-se haver sido concedida para suffocar e opprimir a imprensa;

«Attendendo que a sobredita lei é a flagrante violação do § 3.° de artigo 145.° da carta constitucional da monarchia, porque alem de difficultar por moio de excessivos depósitos, a livre manifestação do pensamento, ainda sophisma esse resto de liberdade que permittiu, pelo temor de novas penas e pela classificação dos delictos;

«E, sendo claro outrosim, que a carta constitucional quiz que a imprensa fosse independente dos vexames da censura, e de quaesquer disposições preventivas, pondo-lhe só os justos limites da responsabilidade dos abusos, o que a lei de 3 de agosto de 1850 destroe declaradamerite, viciando a saudável instituição do jury, tirando ao accusado muitas das garantias da defeza e estabelecendo innovações oppressoras na competencia e organisação dos tribunaes e na forma do processo cujos rigores exacerbou:

«Attendendo a que esta lei importa a negação dos principios do direito constitucional e de liberdade de pensamento: hei por bem decretar o seguinte, etc.»

Ahi tem v. exa., sr. presidente, e a camara, o que diz o relatorio que revogou a lei de Costa Cabral, muito mais liberal do que esta.

Sabe v. exa. quem assigna este relatorio?
Nada menos do que:

Duque de Saldanha.
José Ferreira Pestana.
Joaquim Filippe de Soure.
Marino Franzini.
ervis de Athouguia.
Marquez de Loulé.

Estes é que são os factos, que não ha sophisma que os possa destruir.

E sabe v. exa. e sabe a camara o que succedeu? Os mais distinctos homens que militavam na politica desse tempo, ein numero de sessenta, assignaram um manifesto ao paiz protestando contra a lei de imprensa de Costa Cabral, que, mais uma vez repito, era mais liberal do que a do sr. Lopo Vaz.

D'esses sessenta, ainda hoje restam treze, e vou ler á rara contra a suffocação das liberdades, que tanto sangue custaram para serem implantadas e que fazem ainda parte do numero dos vivos:

Antonio de Serpa Pimentel!!!
José Vicente Barbosa du Bocage.
José Maria Latino Coelho.
Carlos Bento da Silva.
Thomás de Carvalho.
Gomes de Amorim.
Luiz de Almeida e Albuquerque.
Bulhão Pato.
Sousa Brandão.
Luiz Augusto Palmeirim.
Conde do Casal Ribeiro.
Francisco da Ponte e Horta.
D. Antonio da Costa.
Entre estes treze ha um judas.
Quem será elle?
Está na mente de todos, escuso de pronunciar o seu nome.

Parece incrivel que haja homens, que no ultimo quartel da vida pratiquem actos, que desmintam o seu passado glorioso!

Estes nomes deviam merecer toda a consideração ao illustre partido regenerador e antes de decretarem uma lei desta natureza, deviam attender aos precedentes do seu partido e ao procedimento daqucllc3, que instituíram o partido de que se dizem hoje representantes.

Não sei o que fará o partido progressista, porque estou fallando só em meu nome, mas a minha opinião é, que logo que elle volte ao poder, deve revogar immediatamente esta lei de imprensa, que é uma verdadeira iniquidade, mas note a camara, tendo primeiro apanhado, repito, nas malhas da sua rede, os jornalistas regeneradores, para ver que tal lhes doe e que tal acham a bonita obra que fizeram.

O illustre relator da commissão, que fez um discurso primoroso, a que estive constantemente attento, e felicito-o pela sua brilhante estreia, tambem fsz outras considerações com as quaes não posso concordar.

Defendeu s. exa. com o calor das suas convicções e da sua prestimosa palavra o augmento de ordenado aos magistrados judiciaes.

Foi tambem uma das despezas que o governo regenerador fez, que s. exa. disse que era justificadissima, porque era indispensavel augmentar os vencimentos destes funccionarios, porque não tinham o necessario para a sua decente sustentação.

Concordo em parte com a opinião do illustre relator, o que pergunto, porém, é se os juizes morreriam de fome, ou se o mundo se acabaria por esperarem alguns dias mais que o parlamento se abrisse para nós termos todo o prazer de votar esse augmento de ordenado?

A rasão porque isto se fez já aqui a disse alguém, e foi até um deputado da maioria muito estimado de nós todos, disse-o no calor da discussão, talvez impensada e involuntariamente, mas s. exa. foi quem disse aqui, que se deu este augmento de ordenados, para que os magistrados judiciaes fizessem tudo quanto o governo quizesse na questão da liberdade de imprensa.

Uma voz: - Isto não póde ser.

O Orador: - Não fui eu que o disse.

Ninguem tem mais consideração pelo poder judicial do que eu e tanto, que não perfilho similhantes idéas.
Mas disse-se aqui e foi um deputado da maioria.

O sr. Abilio Lobo: - Onde está isso escripto?

O Orador: - Ouvi-o eu e ouviu toda a camara, é quanto basta.

O sr. Abilio Lobo: - O seu ouvido podia trahil-o, faz favor de citar o Diario das sessões em que vem isso escripto.