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tudo remediado. Mais difficil parece applicar este mesmo remedio aos Papeis destinados para apparecerem em Juizo, mas que devem ser sellados antes de escriptos; eu porem não acho grande inconveniente á applicação do mesmo remedio a este caso, e porisso voto por elle.

He necessario attender muito ao que o Imposto do Sello tem de odioso, e não o fazer ainda mais pesado com penas pouco a proposito. Quanto aos Papeis que devem ter Sello, mas que não hão de apparecer em Juizo, com effeito pode nelles ser mais frequente o dolo, e por isso he necessário augmentar a pena; rogo ao Sr. Presidente que tenha a bondade de mandar ler a Emenda do Sr. Francisco Joaquim Maya (foi lida). Inclino-me mais a esta Emenda, com alguma alteração, se parecer conveniente, do que á doutrina apresentada pela Commissão.

Lêrão-se as diversas Emendas, e Substituições offerecidas durante a discussão pelos Senhores Deputados F. J. Maya - Cupertino da Fonseca - Leomil - e Tavares Cabral.

Declarada a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação os seguintes Quesitos: - 1.º Se os Papeis, que foram apresentados a alguma Authoridade, sem ser Sellados, sendo sujeitos ao Sello por esta Lei, devem não ser attendidos pela referida Authoridade? - E se vencêo que sim.

2.° Se a Authoridade, que os attender, ou fizer alguma obra por elles, deve ter alguma pena? - Se vencêo que sim.

3.º Se a pena será a suspensão de 1 ate 6 mezes? - E se vencêo que não.

4.º Se será a suspensão? - E se vencêo que não.

5.° Se será a pena pecuniaria? - E se vencêo que sim.

6.º Se esta pena será a de 50$ reis ? - E se vencêo que não.

7.º Se será de 10 ate 24$ reis ? - Igualmente se vencêo que não.

8.° Se ha de ser o decuplo da importancia do Sello? - E se vencêo que sim.

9.° Se os Officiaes Publicos, que escreverem em Papeis não Sellados, sendo estes daquelles, que devem ser processados em papel sellado, hão de tambem ser sujeitos a alguma pena? - E se vencêo que sim.

10.° Se esta pena deve tambem ser do decuplo? - E se vencêo que sim.

11.° Se os Auctores dos Papeis lithografados, ou impressos, não Sellados, sendo sujeitos ao Sello, devem igualmente ter alguma pena? - E se vencêo que ai m.

12.º Se na falta dos Auctores daquelles Papeis os Lithografadores, e Impressores devem igualmente ter alguma pena? - E se vencêo que sim.

13.° Se para uns e outros a pena deve ser a do Artigo?- E se vencêo que não.

14.° Se deve ser o dobro do que fraudarem a Fazenda na importancia do Sello ? - E se vencêo que não.

15.º Se deverá ser a do decuplo ? - E se vencêo que sim.

16.° Se a applicação destas multas deve ser para a quarta Caixa da Junta dos Juros?-E se vencêo que sim.

Passou-se aos Artigos 7, 8, e 9, que forão approvados.

O mesmo Sr. Deputado Secretario Barroso deu conta da ultima redacção das duas Tabellas, que fazem parte desta Lei.

O Sr. Gama Lobo: - Peço a V. Exca. queira mandar lêr a - Tabella no que dia respeito ás Patentes militares (foi lida, e continuou o illustre Deputado). Essa Tabella não pode passar Como está, porque menciona Patentes, que boje não existem já e existem outras, que não são mencionadas. Ahi diz-se = Patentes de Generaes =, e hoje não temos taes Patentes; entre nós o ser General he uma Commissão: depois disso não menciona Governadores das Armas, etc. Por outra parte não he justo que paguem o mesmo todos os Governadores das Praças: pois um Governador, que he de grande Patente, e gosa uma gratificação, ha de pagar o mesmo que outro, que soja Subalterno, e careça de gratificação? Isso me não parece conforme. Eu apresento a seguinte Tabella; para ser substituida naquella parto á do Projecto. (Lêo.)

O Sr. L. J. Ribeiro: - As observações feitas pelo Sr. Deputado são fora de lugar, pois já se disse que isso era da Legislação, que está em vigor.

O Sr. Gama Lobo: - Mas como he possivel fazer pagar Patentes de Generaes, se não existem essas Patentes?

O Sr. M. A. de Carvalho: - O Illustre Deputado disse = não ha Patentes de Generaes, logo como hão de pagar = Mas a Tabella não he explicita; nós salvamos no Artigo a Legislação, que ha sobre esse respeito, e fica subsidiaria para a inteligencia do mesmo Artigo. He verdade que resultão os defeitos, que toca o Illustre Deputado, e que seria bom que estivessem remediados; mas isso he da Lei, que não se quiz tocar.

O Sr. Presidente: - A idêa do Sr. Deputado pode considerar-se como um Additamento, nesse sentido vou-a propor á votação.

Sendo a Tabella posta á votação, salvos os Artigos, das Patentes Militares, e
dos Papeis Forenses, foi approvada. Discutido o Artigo relativo aos Papeis Forenses, e posto á votação, foi approvado. 12 discutido- igualmente o Artigo relativo ás Patentes Militares, e entregue á votação, foi da mesma fórma approvado, ficando assim sem effeito a Emenda offerecida ao referido Artigo pelo Sr. Deputado Gama Lobo.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa dêo conta do seguinte:

DECRETO.

Sendo chegado o ultimo termo da Sessão annual das Côrtes, segundo o que se acha determinado no Artigo 17, Capitulo 1.°, Titulo 4.° da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza: Hei por bem, em Nome d'ElRei, designar o dia 31 do corrente mez de Março para a Sessão Real do Encerramento da Sessão actual, neste Paço, pelas onze horas da manhã, reunidas ambas as Camaras; e assim o communico á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza para sua intelligencia. Palacio d'Ajuda, em S7 de Março de 1827. = Com a Rubrica da Sereníssima Senhora Infanta Regente. = Francisco, Bispo de Vizeu.