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O Sr. Presidente: - He cata a occasião, em que não posso deixar de Consultar a Camara pelo embaraço em que me vejo acerca da direcção dos trabalhos: apenas restão duas Sessões; estão sobre a Mesa Projectos interessantes; estão Pareceres de Commissões Centraes, que demandão a urgencia; a Commissão de Petições tem prompto o seu Relatorio, e por que o seu objecto he do interesse das Partes, creio se lhe deve dar a solução; e em tão pequeno espaço de tempo que nos resta, eu não sei qual destas materias se deva preferir: espero pois que a Camara tome a seu cargo decidir de qual delias se deve lançar mão.

O Sr. Girão: - Eu farei unicamente uma reflexão a respeito da Lei, que se acaba de approvar; se ella não passar hoje, grandes inconvenientes se seguirão.

O Sr. Presidente: - Vai-se expedir o vencimento do Artigo 6.°, e a Commissão o
emendará boje mesmo.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Orçamento, no Artigo relativo ao Ministerio dos Negocios da Fazenda. ( Vide pag. 716.)

O Sr. Ministro da Fazenda: - Parecerá á primeira vista, pela leira deste Parecer, que eu não apresentei as rendas das Possessões Ultramarinas, porem não he assim: esses papais devem estar sobre a Mesa, assim como os da Junta dos Juros, e outras Repartições, porque todos forão remettidos com o Orçamento; todavia nesta parle não discordo da Commissão, porque a questão vem a ser de mera classificação; tanto importa ser como eu propuz no meu Orçamento, separando em conta particular os rendimentos das Colonias, como da forma, que se acha no Relatorio.

Propõe a Commissão uma reducção de 2:280$ reis para as Manadas do Ribatéjo, com o fundamento de que esta Verba deve passar para a Dotação da Casa Real: não posso de sorte alguma conformar-me com este Parecer; pois todos sabem que a Dotação, apesar de ser aquella que nas actuaes circumstancias da Nação se podia estabelecer, não corresponde com tudo ás grandes despezas que são indispensaveis para a manutenção do esplendor do Throno, na forma que a Nação deseja, e a Camara tantas vezes manifestou que devia ser: attendendo a estas circumstancias Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, cujas Altas Virtudes, sem cessar, se empregão em consolidar o actual Systema, e promover com a maior eficacia a felicidade publica, tem já principiado a Decretar Reformas; sendo-lhe necessario, para que lhe chegue a Dotação, diminuir parle daquelle esplendor, a que, como disse a Camara, tanto quiz attender; e então indispensavel lhe será abandonar aquelle Estabelecimento das Manadas do Ribatejo; porem cumpre-me observar que as suas vantagens não ião somente privativas da Casa Real, e sim de toda a Nação, sobre o que melhor poderão informar os distinctos Officiaes Generaes que se achão nesta Camara, pois que nenhum delles ignora a necessidade, que o Exercito tem de Cavallaria, e he aquelle o unico Deposito, aonde se tracta da creação deite interessante Ramo.

Em quanto á outra Verba dos Depositos, julgo que não serão pedidos; mas, sendo-o, exige a fé publica que promptamente se paguem, e porisso devem estai sempre promptos, a fim de não haver a menor demora. Pelo que pertence á outra Verba, Patriarchal, bom será que se proceda na conformidade do Parecer, porem isso he entrada por sabida, e por consequencia se torna indifferente; em quanto aos Juros-Reaes estes são effectivamente os vencimentos de um anno, e devo observar que somente estão pagos até o ultimo quartel de 1824; as Tenças até ao primeiro de 1823; são as Pensões e Ordinarias que estão mais adiantadas, por que se pagou o primeiro quartel do anno passado: devo lambem declarar que a Decima das Pensões foi revogada por Lei do Governo passado, e se a Camara entender que lha deve tornar a impôr, o deve fazer por meio de uma Lei, que ha de ser approvada por todos os Poderes do Estado.

Em quanto ao Recenceamento, já satisfiz na Sessão de hontem, apresentando um resumo dos trabalhos da respectiva Commissão, pelo qual se vê que, sendo grande esta Verba, não he todavia como o Publico a tem julgado: não duvido que em outro tempo houve grande abuso em se concederem estas Graças, e tanto assim, que o Augusto Auctor da Carta julgou dever fazer na Lei Fundamental restricções á natural generosidade de nossos Reis, determinando-se que o Poder Executivo as podésse conceder, dependendo porem de ulterior consentimento do Poder Legislativo; Governo na passada Sessão Extraordinaria não concedêo uma só; e he esta a occasião, em que não posso deixar de dizer, que a Commissão de Fazenda foi summamente severa, oppondo-se á concessão das duas unicas, que nesta Sessão o Governo propoz = uma fundada em uso antiquissimo, e outra em equidade mui aproximada á Justiça: e talvez isto produzisse máo effeito no Publico, pois vendo os Empregados que suas familias ficão sem subsistencia alguma, não obstante seus bons e largos serviços, começão a desconfiar, e não se prestão ao trabalho com o desvelo que devião; por estes motivos aproveito esta occasião para lembrar que seria de summa utilidade que nestes dias, que restão, se discutissem aquelles Pareceres. São as reflexões, que me occorrem por ora fazer.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Quando a Commissão de Fazenda redigio este Parecer sobre o Orçamento, eu não eslava na Com missão, pelo motivo da minha longa, e grave molestia, e por isso estou verdadeiramente no caso de qualquer outro Deputado, que não he Membro da Commissão; e como não assim a este trabalho, nem tive tempo para indagarmos motivos que houve para o fazer assim, não deve causar admiração que eu em parte o tenha impugnado, sem com tudo estar em hostilidade com a mesma Commissão, como alguem se terá capacitado: vamos ao caso em questão. O Sr. Ministro da Fazenda dêo a entender que não duvidava incorporar no seu Ministerio a Receita, e Despeza das Possesões Ultramarinas: pode ser que haja erro da minha parte, porem eu vejo que a um excedente annual de 99:369$ rs., e he necessario tomar isto em seria consideração. Outra duvida se me offerece, e vem a ser: que não sei se este dinheiro he Unicamente applicado a fazer face ás Despezas de cada uma daquellas Possessões, ou se he considerado como fazendo parte, da Receita geral do Estado, para este supprir a falta, onde quer que a houver: sobre isto eu desejaria que Sua Exca. emt-

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