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tisse a sua opinião, porque, se no ultimo caso elle convém, eu no lugar delle não convinha. Em quanto ás Manadas do Riba Tejo está claro que isso não deve ficar a cargo da Casa Real. E em quanto ao dinheiro depositado he um objecto sagrado, sobre o qual ninguem pode dar a minima disposição, sobre pena de perigar a fé publica, e o credito do Estado. Concluo dizendo que sempre desejaria que Sua Exca. dissesse alguma cousa relativamente aos rendimentos das Possessões Ultramarinas.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Essa explicação he a que já dei, que effectivamente não duvido ajuntar uma cousa, e outra.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Se Sua Exca. convém, eu tambem convenho, e só accrescentarei que não convinha no lugar delle.

O Sr. Pereira Ferraz: - Eu sempre estive persuadido que nada havia tão interessante para esta Camara como o discutir-se o Orçamento; e porisso estou mui longe de me conformar com o que acaba de dizer o illustre Deputado, e responderei ás objecções, que fez Sua Excellencia o Sr Ministro dos Negocios da Fazenda. O Rendimento das Possessões Portuguezas entra no Thesouro Publico, e por isso são pagas varias Pensões, e Consignações, devendo por isso formar Receita, e Despeza do Estado. Nisto a Commissão attendêo somente á regularidade, com que devia apresentar os seus trabalhos, e não teve em vista dar novidade alguma, antes, pelo contrario, seguio o que consta dos Documentos apresentados por Sua Exceli lencia, dos quaes extrahio as parcellas, de que se fez menção, e que devem conservar-se em Addição de Despeza. Crimina Sua Excellencia a Commissão por ter eliminado do Orçamento a parcella relativa ás chamadas Manadas do Riba-Tejo. Não direi a authoridade, em que a Commissão se fundou para assim o fazer, nem poderei expôr cousa alguma sobre a boa, ou má applicação desta Despeza, porque não sei avaliar a utilidade, que resulta, de se conservar esta Administração; talvez outro Membro da Commissão explicará com mais clareza o que ha neste objecto.

Quanto a mim: não terei duvida em votar porque se conserve he Orçamento esta Despeza, uma vê? que ella he tão util como Sua Excellencia representa. Crimina Sua Excellencia em segundo lugar a Commissão por diminuir nas entregas de Depositos a quantia de cento e quarenta contos de reis, sendo isto uma Divida sagrada, que deve ser paga immediatamente que seja exigida. Devo explicar á Camara que a Commissão não considerou que esta quantia proviesse de um rigoroso deposito, nem o he effectivamente; provem do producto das heranças jacentes, que os Provedores remettem ao Thesouro, e que alli fica até que lhe appareção herdeiros. A Commissão julgou poder diminuir no Orçamento essa quantia, porque, não havendo herdeiros alguns habilitados para a receber, era natural que do pagamento della se não verificado no corrente anno, muito mais quando deixava no Orçamento uma quantia crescida a favôr daquelles herdeiros, que se habilitassem.

A Commissão reconhece em Sua Excellencia a obrigação de pagar á vista qualquer quantia proveniente destes Depositos; e, se fez esta diminuição, foi somente suppondo que não era natural que este objecto exigisse neste anno tão extenso credito: com tudo, se a Camara o julgar necessario, a Commissão não tem duvida em convir nisso, se bem que ha sempre mão exagerar um deficit, que, sendo apparente, pode todavia affectar o nosso credito, e peiorar as Condições do Emprestimo, que ha pouco authorisámos.

Passarei agora a fallar sobre os Juros Reaes, Pensões, e Tenças, a respeito das quaes a Commissão se limitou a approvar as quantias, que Sua Excellencia havia pedido. A Commissão, considerando as Dividas, que resultão destes Titulos, tão privilegiadas como quaesquer outras, faltaria aos principios de justiça, que a animão, se lhe fizesse a menor redução. He verdade que não tomou em consideração o grande atrazo, em que se achão estes Titulos, e que tractou somente de authorisar o pagamento daquelles, que respeitão ao corrente anno; porem esta falta não lhe pode ser imputavel, porque nem Sua Excellencia declarou á Camara quanto impórtavão esses atrasos, nem mesmo a Commissão poderia propor meios de estabelecer desde já o pagamento delles, porque os não tem. Restringio-se por tanto a recommendar ao zêlo de Sua Excellencia o acautelar no presente anno a irregularidade, com que se tem deixado de deduzir a Decima nas Pensões, e Tenças, que entrão na Folha das Correntes, que se processa no Thesouro Publico, porque, sabendo que por antiga pratica se achava estabelecida esta desigualdade, necessariamente havia de propôr os meios possiveis para que ella não continuasse.

Pedio igualmente a Sua Excellencia uma Conta exacta do rendimento dos Almoxarifados, e os trabalhos, que havia feito a Commissão do Recenseamento da Divida do Estado, para que, conhecendo as Pensões, que tinhão cabimento, podesse propor os medidas, que achasse convenientes a este respeito. Julgo necessário explicar á Camara que existem muitas Pensões, cuja falta de pagamento em um anno não constitue divida para os annos seguintes, porque antigamente ellas Pensões só tinhão pagamento quando os rendimentos do Almoxarifado, em que erão assentadas, chegavão para as satisfazer, e acontecia que as Pensões, e Tenças concedidas por Serviços nunca erão Graças onerosas, porque na vida do Agraciado não chegavão muitas vezes a ter cabimento, sendo porisso estas Mercês mui judiciosas, porque não augmentavão a Divida do Estado. As Pensões, ou Tenças, que só pagão pela Folha das Correntes, já não são dessa natureza, e porisso no anno de 1823 muitos dos Agraciados com Pensões, e Tenças assentadas nos Almoxarifados, requerêião, e obtiverão que lhes fossem pagas pela Folha das Correntes do Thesouro, cedendo a favor do Estado todos os vencidos, o que era illusorio, pois nada se lhes devia em quanto não tivessem cabimento. Eisaqui pois as razões, porque a Commissão de Fazenda pedio ser instruida dos rendimentos dos Almoxarifados, e dos trabalhos da Commissão, que fez o Recenseamento, para opportunamente propor o que for conveniente, afim de não continuar o Estado a soffrer indevidamente o pezo de uma Divida superior aos rendimentos, que estão applicados a estes objectos. Apoio por tanto a opinião da Commissão nesta parte, podendo assegurar que ella não terá duvida em convir pelos motivos expostos nas outras alterações, que Sua Excellencia exige.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sinto muito que o