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Se •:>*•* n r i n 'd« F'aí

qual e á-'Conlati

'qm»rem'Frf/fr o'paga-ménto d*eHas. ^ §• "2 ° Se os ditos9 deyedbfes foíem ao mesmo tem-' p^VeVí-flòres-da Fazanda, JjunKirão'cm publi-ea f->rma> aos 5"iís Requerimentos os tilulos dos e-vptiçjo'o'JVlihislM da Fazenda, que u J 4 es se-liqWdos e le^áés1 iímívdará aos Con ladrares do5 respectivos--1 DisVri^t^s , »^w á'bonem nas contas''dos diifW aã- quantias, qup a-e*t'es deVer^ #-Fazenda,

seVn~4ançada no

e- no Diário <_> títovtrnrt, e da mesma forttta lanada a decisão . que julgarem ilíquidos *• o* créditos d*est'-t' d'^edore&; porém PB ta: d «c is &ô n ao-pr4v-arâ os mesmos do beneficio- wdTcatto no Arugo -3r.° , u-11»a vez que a Fazenda promova execução con--tu- files.

§ 3.°" S" os ditos devedores dentro dê trinta dias, depois da d-ecKào do Ministro da Fazenda, forem pagar as quantias, que deverem á mesma, terão o abatimento de géis por cento na totalidade da* sa*s dividas, e não pagarão em

§ 4.° Sc as dividas forem provenientes de qualquer contracto com a Fazenda, Corporações, ou Particulares, a quem ella tiver succedido, e segundo o mesmo contracto, ou na forma dedireito, os ditos devedores eram obrigados a pagar metade em me» tal e metade papel-moeda pagarão á Fazenda na rnosma forma.

Art. 8.° Fica revogadatodaa Legislação em contrario.— Sala das Sessões em IQ de Jurrho de 1841. <_ p='p' pinto.='pinto.' celeshno='celeshno' albano='albano' joaquim='joaquim' deputado='deputado' o='o'>

O Sr. Sá Nogueira •—8r. Presidente, ronodo

'

paia a Mesa uma liepresentação da Camará Muai» •cipal de 'Fafe, que não mandei já na Sessão passada por V. Exc.* me não ter dado então a pala v rã : é contra os Batalhões. Diz a Catnara que e&la e a expressão dos se»â sentimentos, e de todos os habitantes do Concelho; e declara ao mesmo tempo que esta Representação nào é motivada por insinuações particulares; mas só dictada pela opjniâo do Concelho e da própria Camará.

Agora, Sr. Presidente, queria pedir a V. E\c.* o favor

iVIand»$ tínnh«m para a Mesa mna Pioposta, que d«-vta tambcii) ser appresentada EÍII Março, e que o não foi por se ter encerrado a Sessão; e assignadí» por mais de '11) Deputados 4 o seu objecto e para se instaurar u»i:a Commissao de Inquei ito sobre os iner*

nfift i>>s de o ííid^^ax,. ÍJa "u.fn Addi'tam«iiíio a está Proposlív que1 é sôl«e o'modo da Qamnmsãoe se eji> i crtnv íis:Aul;hõnidades. Feço.a. V. Ex-C.,* q.uo á fíayajafa a- urgência e f^mo da nosso Qa importantes, esta»'em mui>U)'àiáo.eslad^^ e. ô~ p.re ci«rr> pr/»ci4iv4-ri ut» mtíio> eficaz paca e

isso e precisoi examinar os facto,* » ir; dap^isfcou,»'conhecimento! de •- 'íVn4io luoa cousa.a'obwnvan, e é, qun algups S;s, Bí»pív>íâdoJír- quft 'assigo^Dantí esta Proposta, d.ecla-ráratn que o faziam na intelligencia.id.e que ,6)1,3 não d-^via fazer parar o>andamento-de qyuaJipucr ou|,ra q-ue houvesse n'esta Camaina, a res.peU.cndfj .Vinhos,, fif» que eu concordo igualmente. . T ,0

A Proposta é -a seguinte : - . '

PB.OPOSTA. — Proponho que na conformidade dx» Actigo 39 da Constituição, esta Camará instaure u-taa Com missão de Inquérito par.a examinar, cpiw, todo o cuidado, os factos, cujo donhfçJmeqtp pó,d,çi fazer descobrir os meios mais eíutiazes, quç sq c)ev-6fn adoptar, para meihorar o estado do im-portantissimo commenciò^ de vinhos, e agoas-nrdçntes do Reim» > e-principalmente pá r a, ex tender os seus> actuaes mercados, eabrir-lhes outros de novo; e pnra examinar ao mesmo tempo, quaes são oç recursos da Coro,pa-«hia dos Vinhos do Alto Douto, o numero e classes dos seus Credores, e a conveniência d,e a habilitar para fazer o commercio dos Vinhos do Porto, e meios para isso necessários,.

AComrmssâo de Inquérito dest^ Camará deverá:

1.° Ser coadjuvada por Coinrrmsipes, a,u%iliares ex-íçrr»as, nomeadas pelo Governo, onde se julga.r conveniente.

2." Pedir ao Governo todos os esclarecimentos, que sobre o objecto de que e encarregada elle lhe pqder dar.

3.° Ouvir (depoi^ de terem prestado juramento de dizerem a verdade) Lavradores, e CoKnmerciantes de Vinhos, Cammerciantes eFabricantes deAgoaíj-Ar-dent^s, Consiiles Portuguezes, os Administradores da Companhia dos Vinhos em Portos Estrangeiros. Pessoas que tenham residido nas nossas Províncias Ultramarinas d'África; e outras pessoas, que julgue que lhe podem dar informações úteis.

Os quesitos, ou perguntas que a Cornmissão fizer, e as respostas a «Ilab, serão esçriptus e apresentadas a esta Camará, depois de concluídos o* trabalhos da Comtnisíão, juntamente com o seu Parecer, e todos os dados estatísticos que tiver podido obter; todo-s estes documentos deverão ser publicado-* pela Wíprensa, e depois de se lhe ter dado tempo para os discutir, e d'uma Comunssâp ter sobre e.Ues interposto o seu Parecer, deverá esta Camará occupar-se incessantemente da discussão deste Parecer.

A Comtijissão rica authonsada a requentar directamente das diversas Repartições e Authoridades os documentos, e informações que precisar, para o desempenho do que lhe é incumbido.