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Jfa extrair dos Auto?, e apresentando no Thesouro a Carla da Sentença 5 o Ministro e Secretario de -Estado, que então era dos Negócios da Fazenda* Manoel An-tonio de Carvalho, longe de a mandar cumprir, ao contrário depois de alguma demora a mandara restituir sem despacho, e ordenara ao respectivo Delegido do Procurador Régio, que appel-íasse da Sentença, o que elle efectivamente fez; c com quanto o juiz de Direito tivesse despregado p dito recurso, comtudo a Relação, provendo sobre aggravo de Instrumento, mandou ao Juiz de Direi* to, que revogasse aquelie despacho, e em consequência a app

- A Commissâo tendo examinado este negocio entende , que., ainda quando a quesíão não estivesse pendente em Juízo , como está, segundo consta da própria exposição do supplicante. não era das attri-buiçocs desta Camará ordenar o cumprimento, da Sentença, e por isso e de parecer, que n a'sobredita Represeníação se lance o despacho, de que não compele á Cantara.—Sala da Cornmissão 16 de Março de 1843.— Ficenfe Pereira Novaes , José Caldeira Leitão Pinto, José Ricardo Pereira de Figueiredo, João António Rodrigues de Miranda, João Rchello da Costa Cabral? Bernardo de Lemos Teixeira d'sJguiíar, Bento Cardoso deGouvêa Pereira Corte Real, A. H. O. -Lopes Branco, Joaquim José da Costa Simas, Joaquim José Pereira de Mello, José dlves de Mar h Coelho. . Foi approvado sem discussão.

Leu-se na Mesa o 'seguinte

PARECER. — A Commissâo Ecclesiaslica foi presente o Requerimento do Parodio e Parochianos da Freguezia de Paderne, Bispado do Algarve, em que pedem que a Côngrua Parochial, ern vez de ser distribuiada pela- respectiva Junta, seja substituída pelo pé' de Altar, e pelo prémio de" uni alqueire de trigo por cada fogo de fora da Povoação de Paderne.

A Commissâo parece que não involvendo a convenção proposta prejuízo de terceiro, e sendo feita (como se declara) de com m um acto rd o e unanime vontade de todos os interessados, nada pôde oppor-se a que seja effectuada , mas, pois que este, ajuste ou convenção e meramente particular ,• julga • que nem a Camará, nem ,o Governo devem intervir na. sua adopção, cumprindo aos interessados realisa-lo pelos meios ordinários, que as "Leis lhes focultam. — Sala da Commissâo em 9 da Março de 18-13.=: jínnes de Carvalho, J^az Preto, Dias € Sousa, F. Gualberto Lopes, D. Joaé de Lacerda.

Foi approvado, e entrou em discussão, o seguinte

PARECER. — A' Co m missão de lustruccào Publica foi presente o Requerimento de José António Monteiro, Professor aposentado do Estabelecimento da Casa Pia desta Cidade de Lisboa , em o qual pede ser incíuido no Orçamento daquelle Estabelecimento com o ordenado de 72j$'000 reis, em que foi aposentado em 1834, e não vendo a Commissâo motivo plausivel pelo qual seja o requerente .excluído da folha daquelle Estabelecimento, e' por VOL. 3.°—MARCO—1813. .

isso de parecer, que o Requerimento seja remettí-do ao Governo, para que seja por .elle attendido , como parece ser de justiça. Sala da Commissâo 18 de Março de 1843.—Silvestre Pinheiro Ferreira, Rodrigo da Fonseca Magalhães, Francisco Maria Tavares de Carvalho, José Maria Grande, Frederico ff Azevedo Faro Noronha, António José Lo-pés Alheira, Marcos Pinto Soares f^a% Preto.

O Sr. /VJousinho de Albuquerque: — Eu entendia, que as Comniissões desta Camará sóemitliam Parecereis perante ella , e sobre negócios, que ellas entendiam, que podiam ser resolvidos por a Camará; de mais entendia que as Commissõeg desta Ca--m a rã em caso nenhum se podem considerar, como Commissôes de instrução ou conselheiras do Governo; e desde o momento, que vissem, que o negocio era da competência do Governo, não deviam emittiropinião, .nem tractar de modo nenhum desse negocio. (Apoiados).

• Sr, Presidente, eu não posso approvar o Pare» eer, que está sobre a Mesa, só se a illustre Commissâo apresentar quanto antes motivos plausíveis para me fazer mudar de opinião: e bern como dizer-me se pôde ernittir opiniões sobre negócios, que não podem ser resolvidos pela Camará , mas sim pelo Governo: parece-me portanto, que as Com-míssõeâ devem limitar-se pura, e simplesmente a dizer nos seus Pareceres « remettido ao Governo — não compete á Camarás? tal e' a rninha opinião sobre o. Parecer.

O-Sr.,,Xavíer da Silva :—'Eu Alinha ás mesmas ide'as, que teve o Sr. Deputado, que me precedeu? e mando para a Mesa a seguinte.

EMENDA. — E' clé parecer que seja remetlixk> ao Governo para lhe deferir como for de justiça.— Xavier da. Silva.

Foi admittída, á discussão, e approvada»

O Sr. Presidente: — Por consequência está pre-« judicada esta parle do Parecer.

O Sr. Mousinho de Albuquerque:-*-Eliminan-do*se a opinião da Commissâo sobre o mérito do negocio.

Ò Sr. Agostinho. Líbano : — Pedia a V. Ex.a , que mandasse ler a conclusão do Parecer. (Leu-se)» Eis-ahi o que e' o Parecer da Commissâo, o mais é uma exposição das suas opiniões, que não tem nada com a conclusão. Agora pergunto a V. Ex.% se o que está votado á a Emenda ou a conclusão? Eu entendo que sobre a exposição da Commissâo não pôde haver votação ; pois esta Gamara ha de votar sobre uma exposição, que a Cemmissâo fez sobre um objecto, quévtem adoptado? Sobre que pôde haver resolução da Camará é sobre a conclusão ; mas sobre as razões em que a Commissâo a fundamentou, isto e que eu acho extraordinário í por consequência sobre, a conclusão entendo, que se votou , e sobre esta é que recahiu a Emenda; porém sobre o corpo do Parecer estou persuadido, que não houve votação.