O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

í 361 )

rés, e do pouco que eu também disse para"sustentar p Projecto na generalidade; mas tracta-se agora de •discutir a Emenda do Sr. Costa Carvalho. DI:Í S, S.a que lhe parece que a segunda Secção não deve ser permanente — se a segunda Secção e necessária Imjc, pára que os Officiaes. que não podendo servir no mar oito, sejam empregados em serviço menos .•«clivo, em quanto houver serviço de Marinha hão de haver Ofíiciaes n'essas circumstancias, isto é, em se impossibilitando para servirem no alio mar, hão de servir em oulros empregos que tem a Armada; por consequência e indispensável que a Secção seja permanente. Quanto aos receios que o Sr. Costa Carvalho tem a respeito da segunda Secção, eu direi que se acaso eu visse, que qualquer Ministro da Marinha para ella podia mandar Officiaes, por motivos políticos ou por más crenças, eu antes quereria hoje pedir a minha demissão de que sustentar si-

- militante artigo; mas os receios que o Sr. Cosia Carvalho tem, não sei como se podem compadecer com . as disposições do art.° 3.° que diz. (leu.) Ora, Sr. Presidente, está claro que utn Official só pôde passar para a segunda Classe, depois de proposta a passagem pelo Major General, e approvada pelo Supremo Tribunal de Justiça Militar: ern fim aqúelle Official a quem o Major General propoxer para .a 2.a Cla>se cuja proposta for approvada pelos nossos Pares de Marinha: eu desde já lhe dava o meu voto, para que passasse para a segunda Secção. Em quanto ás promoções diz S. S.a — que não sabe co* mo se hão de fazer as promoções na segunda Secção — também eu podia dizer, que não se sabe como se lião de fazer as promoções no Quadro; fazem«se quando as necessidades do serviço o exigem; se ellas exigirem que um OtFicial da primeira Secção seja promovido, ha de sê-lo; senão exigirem, não o deve ser. Em quanto aos motivos porque se cria esta Clas-,se, suficientemente o demonstrou o Sr. Ministro da Marinha : por consequência não tenho nada a dizer a esse respeito; voto portanto contra a Substituição do artigo, desejando que se conserve tal e qual está no Projecto.

. O Sr. Mousinho d'Albuquerque :-—Sr. Presidente, se eu tivesse visto impugnar a admissão deste Projecto de Lei á discussão na sua generalidade, teria tomado a palavra para defender a utilidade , e a opportunidade da sua discussão ; porque entendo que a nossa maior necessidade publica e a organisação definitiva, e conveniente dos diversos~ra-.mós do serviço do Estado. Esta organisação con-ve'm que preceda a discussão do Orçamento, porque o exame deste ficaria em extremo fácil , se os Quadros de todos os ramos de serviço publico se achassem previamente fixados: (Apoiados], Como porém a adopção do actual Projecto na generalidade não foi impugnada, entrámos na discussão do seu art. l.°, e é sobre a matéria delie, que m'e cumpre falia r.

•O art. 1.° do Projecto e' o que estabelece a classificação do» Officiaes da Armada em três Classes distinctas. Não rne faço cargo, por agora, da redacção, ou da claresa das expressões dó Projecto, e só tractarei de mostrar que a classificação nelle

• estabelecida é a que melhor pôde satisfazer ás necessidades, e conveniências do serviço da Armada.

Sr. Presidente, a l.a Classe estabelecida paio Projecto deve comprehender os OrTiciaes cotnplela-. VOL. 3.° —MARCO —1843,

mente protnpícs tanto por conhecimentos como por forças physicas para o serviço do mar alto, isto é pata o serviço mais activo da Marinha de Guerra; a2.a Classe deve comprehender os Officiaes que nâo> estando já hábeis para o serviço eminentemente activo da primeira não estão comludo inhabilitados para servir ut.ilm.cnte o Paiz , em objectos menos activos e menos laboriosos: a 3.a Classe finalmente consprehende aquelles Officiaes que reduzidos á inha-bilidade para qualquer serviço activo obtém na ré» forma a remuneração de serviços já prestados.

Sr. Presidente, para quem tem qualquer ide'a do Serviço Naval, e verdade de primeira intuição que a saúde e vigor do homem se enfraquecera depressa em tão rude e laboriosa lida , sobre tudo nos trabalhos assíduos, e por extremo duros, que pertencem nas guarnições aos Suballernos. O Official, cujo vigor se enfraquece antes de chegar aos altos cornmandos, não pôde continuar a preencher devidamente serviços que só se compadecem com a

.plenitude da saúde e das forças. Quem ha que não conheça a penosa tarefa do commando jdo quarto, na tolda do Navio, debaixo do tempo, tarefa de rotação prornpta , e apenas interrompida por curtos desc.anços? Não devendo nem podendo as guarnições dos Navios de Guerra sobrecarregar-se com grande numero de Officiaes, e evidente que o bom serviço do mar exige nos Subalternos que formam

•as guarnições toda a robustez precisa para que não sejam obrigados a descontinuar as funcções que lhes incumbem. ;

Os Officiaes de Marinha de um Estado não são pore'm somente úteis na guarnição dos Navros erri pleno armamento, e no serviço do mar alto;' podem porém prestar serviços importantes, e com-tudo menos duros e menos laboriosos; deve por el« lês ser preenchido todo o serviço dos portos; toda a variedade de Commissões, que a Marinha necessariamente exige na terra, e sobre tudo nas costas.

D'aqui se segue que na Armada e sobremaneira conveniente uma classificação, por meio da qual o Official que tem perdido a aptidão para o serviço de máxima actividade, possa passar a uma classe útil, onde esta seja menor. Os Officiaes, nestas circumstancias, não devem ser immediatamente reformados; porque apesar de riâo estarem já aptos •para a primeira Classe de serviço, ainda o estão para a segunda; podendo por este modo ser úteis, por mais tempo ao Paiz, pelo modo que comportam as suas forças.

. Diminuindo porém para o Official da 2.* Classe a intensidade do serviço, podem diminuir para elle as vantagens na mesma proporção. Os Officiaes

.desta Classe devem ainda ter accesso , porque ainda são úteis na sua carreira; mas este accesso deve ser mais lento e mais vagaroso.que na |.a Classe, porque os riscos e os trabalhos se tem tornado menores. 'Pede no meu conceito a justiça que, na vida militar, a rapidez do accesso seja proporcional aos perigos e á intensidade do trabalho; por consequência o Official, que corre menos riscos e cuja tarefa é menos árdua, deve avançar compasso mais lento na carreira dos postos.