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N.º 25.

SESSÃO DE 31 DE MARÇO.

1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 81 Srs. Deputados.

Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officio: — Da camara dos dignos pares, participando que tendo alli sido adoptada a proposição de lei, enviada por esta camara sobre a accessão de Sua Magestade ao tractado de 8 de maio do anno passado, ácerca da ordem de successão eventual dos estados de El-Rei de Dinamarca, fôra reduzida a decreto de côrtes geraes, que foi sanccionado. — Inteirada.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — O sr. João Damazio Roussado Gorjão offereceu, para serem distribuidos aos srs. deputados 100 exemplares de um folheio com o titulo de — Exposição franca, sincera p leal da humilde opinião de João Damazio Roussado Gorjão sobre as conveniencias de suprema importancia na situação actual do paiz. — Mandam-se distribuir.

O sr. Presidente: — A camara talvez queira que se declare que foi recebido com agrado ( Muitos apoiados). Então, assim se declarará na acta.

Representação: — Da camara municipal do concelho do Carregal, pedindo uns casebres que existem em Oliveira do Conde, em Cabanas e em Correllos, para os seus materiaes servi em de auxilio á construcção de uma casa para camara, tribunal de juiz ordinario, e outras repartições publicas. — Á commissão de fazenda.

Deu-se pela mesa expediente ao seguinte

Requerimento. — « Requeiro que se peça ao governo a cópia da consulta da commissão externa sobre a questão dos vinhos do Douro; e todos os mais papeis concernentes a tal objecto que serviram de fundamento para o decreto de 11 de outubro de 1852.» — Eugenio F P. Bastos, (como relator da commissão de vinhos).

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.º Proposta: — «Que seja revogada a resolução da camara, que estabeleceu, que nenhum projecto de lei que importasse augmento de despeza, entrasse em discussão sem que fosse ouvida a commissão de fazenda.» — F. J. Maia.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, é para dizer poucas palavras. O sr. Maia fez aquella proposta, naturalmente, porque ignora a existencia de uma lei — a de 6 de novembro de 1841 — que determina muito expressamente — não seja votada verba nenhuma de despeza, sem ao mesmo tempo vir indicada a fonte da receita donde ha-de satisfazer-se. Esta lei não está em desuzo, ou, se o está, não se acha derogada; e em quanto não fôr derogada, devemos pedir a execução dos seus preceitos. Por consequencia, nem a camara póde tomar conhecimento da proposta do sr. Maia; devendo, a ser coherente comsigo mesmo, primeiro que tudo fazer-se uma propo-la para ser derogado o principio salutar consi-