O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-239-

gnado naquella lei. E para que é a lei! É para evitar que o governo traga qualquer augmento de despeza, sem ao mesmo tempo vir indicada a fonte de receita com que ha-de fazer face a essa verba de despeza. E na lei de 16 de novembro do mesmo anno de 1841 tambem está expressamente determinado que — não se proponha pensão alguma, sem haver, pelo menos, duas pensões vagas, uma para substituir u pensão proposta, e outra para ficar como economia; principio salutar de que nem os ministros nem a camara têem feito o menor caso. Pedi a palavra para fazer estas breves e pequenissimas considerações ao auctor da proposta. Parece-me que s. ex. acreditará no que digo, e convirá em que a sua proposta não podia ser offerecida á camara, nem discutida, e muito menos approvada.

O sr. F. J. Maia: — Sr. presidente, as observações do sr. deputado não são applicaveis á minha proposta; nella não se tracta de revogar, nem mesmo alterar a lei, que eu sei muito bem que existe. Mas o que julgo desnecessario é que, previamente a entrar em discussão, vá á commissão de fazenda qualquer proposta, ou seja de iniciativa individual de qualquer deputado, ou, ainda mais, de alguma das commissões da camara. Se a camara intender que deve approvar essas propostas para augmento de despeza, ella providenciará convenientemente aos meios de facear essa despeza; mas não incumbir unicamente á commissão de fazenda este cuidado. E assim evita-se o dizer-te o que se tem dicto desta commissão — que ella quer exercer uma especie de supremacia sobre as outras commissões.

O sr. Nogueira Suares: — A proposta do sr. Maia importa uma modificação no nosso regimento interno. Ainda ha pouco se sustentou aqui o principio de que todas as propostas que importassem augmento de despeza, fossem á commissão de fazenda; e o sr Maia intende que não se cumpra esta disposição regulamentar. E uma questão de regimento propriamente dicta. E pois que ha uma commissão especial para este objecto, proponho, como questão previa, que a proposta do sr. Maia vir a essa commissão, e que a camara não vote acêrca della sem a ouvir.

O sr F. J. Maia — Eu convenho em que a minha proposta vá á commissão do regimento.

O sr. Cunha Sotto- Maior. — Sr. presidente, opponho-me á proposta do sr. deputado que me precedeu, porque eu não acho na commissão do regimento auctoridade para alterar uma lei, que está em vigor, embora não seja cumprida. O meio facil; e unico de encarar esta questão e de a resolver, é uma proposta revogando a lei. Em quanto esta lei não fôr revogada a proposta do sr. deputado Maia, e a substituição offerecida pelo sr. Nogueira Soares não podem ser acceitas pela camara, porque não tem auctoridade nenhuma para por meio de um regulamento interno, que é o seu regimento, alterar uma lei. Ora, o pensamento da lei... é necessario que nós não vejamos só as palavras materiaes, mas vejamos o pensamento moral de uma disposição qualquer: qual e o pensamento da lei? O pensamento da lei é — que não se vote verba nenhuma de despeza, sem estar indicada a fonte de receita. A commissão de fazenda instrue qualquer proposta de um deputado com os esclarecimentos precisos, mas a commissão de fazenda não resolve; a commissão de fazenda e meramente consultiva, e não são imperai nas as suas decisões. O illustre deputado quer que qualquer proposta de augmento de despeza posa ser discutida sem se ouvir a commissão de fazenda. Não me importa que seja ou não ouvida, porque mesmo sendo ouvida, estando pela proposta para augmento da despeza, se o governo não estiver por ella, a discussão foi inutil, e não significa cousa nenhuma. E necessario, sr. presidente, em assumptos financeiros saber em primeiro logar se o paiz póde comportar todos os dias augmentos de despeza, Eu estou capacitado que o paiz não nada em dinheiro como muito gente se persuade; o paiz, o que se chama — o estado — está pobre, esta individado, está sobrecarregado de mil obrigações, e de mil contractos que não cumpre. Nós somos deputados; mas antes de o sermos eramos homens, e tinhamos ou mais ou menos inclinações e affectos; chegamos á camara, e um propõe uma pensão, outro um augmento de ordenado, outro um pagamento, e não ha dinheiro em Portugal para isso: o dinheiro não chega para estas cousas. A nossa despeza deve limitar-se ao restrictamente necessario, e fazer com que o paiz não esteja infinitamente acabrunhado com impostos novos, e applicados improductiva, illegal e arbitrariamente. Portanto eu voto contra todo o augmento de despeza.

O illustre deputado propõe um augmento de despeza, seria bom que s. ex. indicasse ao mesmo tempo a fonte de receita; então ficaria conservado o equilibrio. Sr. presidente, aqui não ha espirito de opposição, ha desejo de que por uma vez marchemos por um caminho... já não peço o optimo, peço uma cousa que seja menos má do que isto que esta actualmente.

O sr. Presidente — O sr. Nogueira Soares propoz uma questão previa, que é a seguinte: — Hade antes de tomar-se resolução alguma sobre esta propo-la, ser ella remettida á commissão do regimento?

O sr. Nogueira Soares — Eu concordo completamente com as idéas que acaba de expender o sr. Cunha, e felicito-me de que uma vez ao menos as nossas opiniões sejam conformes. Sei que são muitas as despezas que pesam sobre o nosso orçamento, e que as não devemos augmentar; bastantes sacrificios temos feito para as diminuir, e ainda não podémos conseguir completamente o equilibrio entre a receita e a despeza; por isso concordo com o sr. Cunha para que se não vote verba alguma de despeza sem termos certeza de que ha receita para lhe fazer face. Sei que existe a lei de 16 de novembro a que o illustre deputado se referiu, e que ella determina que nenhuma pensão seja concedida sem vagarem duas para haver a economia de uma; mas creio que essa lei não tem nada com a proposta apresentada pelo sr. Maia. lin não disse ainda se approvava ou não essa proposta; em geral posso dizer ao illustre deputado que acceito todos os embaraços que se possam apresentar e que tendam a evitar o augmento de despeza, e por isso desejo que todas as questões que possam trazer em resultado esse augmento de despeza, sejam minuciosamente consultadas e examinadas por todos as commissões que tem de tomar conhecimento dellas, e especialmente a do orçamento; mas isso, repito, não tem nada com O que pede o sr. Maia. A proposta do sr. Maia é, que seja revogada a resolução da camara, para irem á commissão de fazenda todas as propostas que tragam augmento de despeza; quer dizei, o sr. Maia não propõe que deixe de se cumprir a lei de 16 de novembro, mas unicamente, que não seja