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N.º 20

SESSÃO. DE 23 DE MARCO DE 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

SECRETARIOS os Srs.

Carlos Cyrillo Machado

Chamada,—presentes 66 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Castro e Abreu, Corrêa Caldeira, Macedo Pinto," Gomes Corrêa, Barros e Sá, Brayner, Lopes de Mendonça, Barão das Lages, Dias e Sousa, B. F. da Costa, Carlos Bento, Sousa Maya, Forjaz, Garcia Peres, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damásio, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Pegado, Gomes da Palma, Mártens Ferrão, Ortigão, Bilhano, Eça, José Estevão, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Paredes, Rocha, o Pinto da França.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Archer, Mello e Carvalho, Cesar de Vasconcellos, Emilio Brandão, Lousada, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Cesar Ribeiro, Rebello de Carvalho, D. Diogo de Sousa, Nazareth, Soares de Azevedo, Pessanha (João), Soares de Albergaria, Mamede, Lobo d'Avila, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Castro, Silva Pereira (José), Tavares de Macedo, Julio Pimentel, Cunha e Abreu, Moraes Soares, Paiva Barreto, Northon, Novaes, Visconde de Castro ç Silva, e Visconde da Junqueira.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Alves Martins, Cunha Leite, Calheiros, Themudo, Castro Guedes, Barão de Aguiar, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Conde de Saldanha. Cunha Pessoa, Jeremias Mascarenhas, Bivar, Barroso, Francisco Carvalho, Bandeira da Gama, Teixeira de Sampayo, Baldy, Emauz, Passos, e Visconde da Ponte da Barca.

Abertura. — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA,

Declarações.

1.º—Do sr. Pinheiro Osorio, de que faltou ás duas sessões antecedentes, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.º—Do sr. Silvestre Ribeiro, de que faltou á sessão de hontem, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

EXPEDIENTE

a que pela mesa se deu destino.

Requerimento.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettido a esta camara o relatorio que, em 1852, remetteu ao governador civil de Santarem o administrador do concelho de Coruche, D. José de Menezes de Alarcão, em que, referindo diversas necessidades d'aquelle concelho, relatava o estado do hospital da Erra, e a sua má administração.

Sala das côrtes, 22 de março de 1855. = Barão d'Almeirim.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Senhores: — O systema de impostos, estabelecido pela pauta das nossas alfandegas, é todo dirigido á protecção dos productos e industrias nacionaes.

É inutil renovar aqui a questão tão debatida, se convem mais a ampla liberdade das permutações, se as restricções protectoras. Basta-me partir do facto admittido e constante do principio protector, consignado em nossas leis fiscaes, para me achar com direito de reclamar que o beneficio se estenda por igual a todas as classes productoras, e não favoreça exclusivamente umas, em quanto abandona outras inermes á lucta da livre concorrencia.

E para apontar um só exemplo, direi, que e na verdade altamente injusto que em quanto a introducção de cereaes estrangeiros é, em regra, absolutamente prohibida, e só permittida em certos e dados casos especiaes e extraordinarios, seja completa e incondicionalmente livre a entrada e introducção de especies de animaes, em cuja creação se empregam no paiz avultadíssimos capitaes.

E sabido que á sombra dos direitos prohibitivos, que a pauta sanccionada pelo decreto de 20 demarco de 1841 estabeleceu sobre o gado suino importado de fóra do reino, convergiram grossos capitaes, principalmente na provincia do Alemtejo, para a creação do mesmo gado, e para a cultura das arvores de montado, que servem ao seu alimento, e engorda. Quantos capitaes sejam necessarios para a cultura de similhantes arvoredos, de quantos lucros immediatos se privam os lavradores com esta especie de cultura, na esperança de uma remota indemnisação, que só passados largos annos podem alcançar, é cousa constante a todos os que conhecem o systema de cultura da provincia do Alemtejo, e facilmente comprehensivel, ainda aos que forem inteiramente estranhos a esse conhecimento.

A pauta de 31 de dezembro de 1852, transformando os direitos prohibitivos de 1841 em outro apenas estatistico, veiu esterilisar a massa de capitaes empregados n'este importante ramo de agricultura e economia rural, quando menos o esperava o pobre lavrador, o qual leria por certo applicado esses capitaes em outro ramo mais promptamente productivo, se lhe fosse dado prever tão rapida o inesperada transformação n'este artigo da* pauta.

Os grandes saltos são tão perigosos na ordem physica, como na ordem moral. Por isso a transição instantanea do systema da prohibição para o systema da livre concorrencia, n'um ramo de industria ainda na infancia, e no qual ainda se não tinham chegado a colher as primicias dos ca-

Vol. III—Março —1855.

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