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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 31 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal; Vidal, Mais, Quaresma, Antonio Eleutherio, Brandão, Gouveia Osorio, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, Palmeirim, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, F. F. de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. J. de Azevedo, Macedo, Albuquerque Caldeira, Rodrigues Camara, Mendonça, Faria Guimarães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Sieuve, Silveira e Menezes, Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Freitas Branco, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Modesto, Castello Branco, Ricardo Guimarães, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Abilio, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Seixas, Arrobas, Fontes Mazzioti, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Domingos de Barros, Bivar, Fernandes Costa, Vianna, F. M. da Cunha, Cadabal, Gaspar Teixeira, G. de Barros, H. de Castro, Blanc, Gomes de Castro, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gama, Sette, J. Guedes, Luciano de Castro, Frasão, Alvares da Guerra, Julio do Carvalhal, Mendes Leite, Vaz Preto, Placido de Abreu, Fernandes Thomás e Thomás Ribeiro.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Breyner, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Lopes Branco, David, Barão de Santos, Garcez, Oliveira e Castro, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, João Chrysostomo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Simas, Veiga, Infante Pessanha, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Caiai Ribeiro, Costa e Silva, Latino Coelho, Rojão, Batalhós, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Charters, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o requerimento do major addido á torre de Belem, José Marciano da Cunha Alcoforado. — Á commissão de guerra.

2.º Do ministerio da marinha, acompanhando cento e trinta exemplares do orçamento geral das provincias ultramarinas, para o anno economico de 1864-1865. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Quaresma: — -Peço a v. ex.ª que consulte a camara pobre se quer que se discuta já o projecto n.° 29 d'este anno. É um projecto sobre o qual, creio eu, não haverá discussão alguma.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Leu-se portanto na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 29

Senhores. — A vossa commissão de estatistica examinou a representação dirigida a esta camara pela junta de parochia e mais habitantes da freguezia de Tapeus, concelho de Pombal, tia qual pedem que a referida freguezia fique pertencendo ao concelho de Soure.

São tão convincentes as rasões apresentadas na mesma representação, que a vossa commissão não tem duvida alguma era reconhecer a justiça da sua pretensão. A freguezia de Tapeus dista de Pombal 16 kilometros e de Soure sómente 5. Está, por assim dizer, cercada por outras freguezias do concelho de Soure. E finalmente com a villa de Soure que os requerentes têem todas as suas relações commerciaes e agricolas. Por todos estes motivos tem a vossa commissão de estatistica, de accordo com o governo, a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia de Tapeus, que faz actualmente parte do concelho de Pombal, districto de Leiria, fica pertencendo ao concelho de Soure, districto de Coimbra, para todos os effeitos administrativos, judiciaes e politicos.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 3 de março de 1864. = Francisco Coelho do Amaral = Manuel Alves do Rio = José Augusto de Almeida Ferreira Galvão = Adriano Pequito Seixas de Andrade = Antonio Cabral de Sá Nogueira (com declaração) = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, relator.

Foi logo approvado.

O sr. Rocha Peixoto: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que entre já em discussão o projecto n.° 75, de 1861.

Resolveu-se affirmativamente.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 75

Senhores. — A camara municipal e um grande numero de cidadãos do concelho da Ponte da Barca, no districto administrativo de Vianna do Castello, têem representado repetidas vezes a esta camara e ao governo, para que sejam restituidas ao mesmo concelho e julgado as freguezias de Aboim da Nobrega, Codeceda, Covas, Gondomar, Penascaes e Vallões, que foram annexadas ao concelho de Villa Verde pelo decreto com força de lei de 24 de outubro de 1855, que estabelecêra a ultima divisão territorial; e no mesmo sentido e para o mesmo effeito representaram os povos d'aquellas freguezias, expondo toda a gravidade do mal que têem soffrido, e os sacrificios a que são obrigados para a sua existencia politica, administrativa e economica no estado da divisão actual; e a junta geral d'aquelle districto de Vianna, reconhecendo nas suas consultas toda a justiça das reclamações dos povos, tem proposto a alteração na divisão territorial como uma necessidade publica.

Este accordo, as repetidas reclamações dos povos, as suas instancias manifestando o mal que existe, prescrevem o impreterivel dever de prover de remedio.

A vossa commissão de estatistica, no exame a que procedeu d'estas representações, consultas e informações das auctoridades locaes, considerou a questão em todas as relações em que podia ser considerada, e reconheceu que as tradições, as tendencias, os habitos, as commodidades dos povos, a topographia, os limites naturaes da localidade, tudo emfim que é para attender em questões d'esta natureza, vem demonstrar a justiça de taes reclamações. As freguezias de que se trata, com outras que compõem o concelho e julgado da Barca, constituiram em muitos seculos uma familia municipal a que administrava justiça um juiz letrado, e viveram assim unidas até que pela carta de lei de 17 de abril do anno de 1838 foi mutilado este antiquissimo concelho, e á sua custa, e com grave detrimento dos povos, se improvisou o de Aboim da Nobrega, a que faltavam todos os elementos para existir como concelho, e não tardou muito que fosse reconhecida pelos poderes publicos a impossibilidade de sustentar este concelho, e sendo extincto foram restituidas ao da Barca as freguezias de Azias, Covas, Entre os Rios, Ermida e Grovellas, annexando-se as outras ao concelho do Pico de Regalados por decreto de 31 de dezembro de 1853; e se é verdade que com esta providencia foram attendidas completamente as reclamações d'estas freguezias, e minorados os soffrimentos das outras que foram annexadas ao Pico de Regalados, porque esta povoação estando proxima era de facil accesso aos povos, é do mesmo modo certo que este estado não durou muito, porque pela divisão territorial estabelecida por decreto de 24 de outubro de 1855 foi extincto o concelho e comarca do Pico de Regalados, e foram annexadas as freguezias que o constituiam com a de Covas, que tinha sido restituida á Ponte da Barca, ao concelho e comarca de Villa Verde, creada pelo mesmo decreto.

Com esta absurda divisão são obrigadas as freguezias de Aboim da Nobrega, Codeceda, Covas, Gondomar, Penascaes e Vallões, por actos de justiça e administração, a subir a Portella do Vade e serra da Nobrega, e a percorrer uma distancia de 15 kilometros, emquanto que pertencendo ao concelho da Barca tinham a justiça e a administração á porta de casa. Com esta monstruosa divisão são obrigados os povos d'estas freguezias a procurar os meios de sua existencia civil e politica em uma povoação nascente, onde nunca tiveram relações de qualquer natureza, sendo separados d'aquella para onde sempre os levaram os seus habitos, as suas tendencias e inclinações de muitos seculos. Com esta impossivel divisão não foram attendidas as indicações da natureza, porque estando a villa da Ponte da Barca situada nos valles do Lima, e tendo por seus limites naturaes, pelo sul a serra de Portella do Vade ou Nobrega, pelo norte o rio Lima, pelo poente a ribeira de Loon, e pelo nascente o reino de Galliza, é obvio que as povoações comprehendidas nestes limites deviam pertencer ao concelho e julgado da Barca para todos os effeitos politicos, administrativos e judiciaes, e nem ha rasão que possa allegar-se em contrario. Acresce que tendo a comarca judicial de Villa Verde 11:000 fogos não tinha necessidade de praticar a violencia que praticou, em prejuizo do pobre concelho da Barca, e com violação de todos os principios de justiça e conveniencia publica. E com esta restituição não perde a comarca de Villa Verde na sua importancia de comarca de primeira classe, porque tendo as referidas freguezias, segundo a estatistica official, 697 fogos, ainda fica com 10:000 fogos ou mais. Estado não póde tolerar-se, ou deve fazer-se a restituição ou deve transferir-se a sede da comarca de Villa Verde para o Pico de Regalados, porque assim serão minorados os soffrimentos e sacrificios dos povos d'aquellas freguezias, embora se adopte qualquer outra providencia por commodidade dos povos do extincto concelho do Prado.

A vossa commissão de estatistica, pois, tem a honra de submetter á vossa approvação, para ser convertido em lei, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As freguezias de Aboim da Nobrega, Codeceda, Covas, Gondomar, Penascaes e Vallões, actualmente pertencentes ao concelho, comarca e circulo eleitoral de Villa Verde, ficam pertencendo para todos os effeitos judiciaes, administrativos, politicos e ecclesiasticos ao concelho e julgado da Ponte da Barca.

Art. 2.° Fica por esta fórma alterado o decreto de 24 de outubro de 1855 e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 5 de agosto de 1861. = Francisco Coelho do Amaral = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Joaquim Cabral de Noronha e Menezes = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Tem voto do sr. deputado Francisco Coelho de Almeida Bivar.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Este projecto foi declarado em discussão na sessão de 26 de abril de 1861; e foi então adiado, assim como todos os outros que diziam respeito á divisão territorial.

O sr. Barão da Torre: — Parecia-me conveniente que estivesse presente o sr. ministro do reino á discussão d'este projecto; porque se trata de divisão de territorio, e seria bom saber-se se s. ex.ª concorda com este projecto.

O sr. Presidente: — A camara já resolveu que se entrasse na discussão d'este projecto; portanto se o sr. deputado o quer combater póde faze-lo.

O sr. Barão da Torre: — O que se está passando na camara é uma verdadeira surpreza! Entra em discussão um projecto distribuido ha dois annos, e que tendo então entrado em discussão foi adiado, ficando para ser tomado em consideração quando se tratasse da divisão geral do territorio.

Admira-me que se trate de tirar seis freguezias a uma comarca e a um concelho, sem estarem presentes os srs. ministros do reino e da justiça!

Eu tinha que dizer para impugnar este projecto que, tendo sido adiado, não podia vir agora á camara; mas como v. ex.ª me diz que = não posso combater que se discuta agora o projecto, porque a camara já resolveu que se discutisse =; não obstante estas irregularidades, vejo perdido todo o esforço que podesse empregar, para que este projecto entrasse na regra geral que a camara tem adoptado — de não fazer a divisão do territorio a retalho, e de reservar estas pretensões para serem apreciadas quando se tratar da divisão em geral, que é a occasião em que se póde fazer mais desapaixonadamente.

Limito-me pois a protestar, pelos incontestaveis fundamentos que deixo ponderados, contra a discussão d'este projecto.

Seguidamente foram approvados os artigos 1.° e 2.º do projecto.

O sr. Annibal: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que entre em discussão o projecto n.° 132, de 1861, que já está dado para ordem do dia ha muito tempo.

O sr. Palmeirim: — Como se andam respigando todos os projectos que estão dados para ordem do dia ha dois e tres mezes, eu lembrava a v. ex.ª que ha um parecer da commissão de guerra, para se darem subsidios alimenticios a varios officiaes, e que estando já em discussão foi sustado para se passar á ordem do dia; e pedia portanto que se continuasse na sua discussão.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa um parecer da commissão de estatistica sobre divisão territorial.

Aproveito esta occasião para mandar tambem para a mesa uma representação do cabido da sé de Vizeu, pedindo augmento de congrua.

Na verdade a congrua consignada aos conegos da sé de Vizeu é exigua; são apenas 12$000 réis mensaes, e o producto dos fóros é muito limitado, tem apenas 40$000 réis a 50$000 réis annuaes.

Se o canonicato se considera como recompensa de longos serviços parochiaes, se é tambem a remuneração de valiosos serviços no magisterio, de certo que a remuneração que recebem os conegos da sé de Vizeu não corresponde a esses serviços.

Elles pedem principalmente serem equiparados na sua prestação aos conegos do Porto, Evora e outras sés, que têem ainda uma grande quota no rendimento dos fóros, mas que recebem 18$000 réis de congrua pelo thesouro. É isto principalmente que os conegos da sé de Vizeu pretendem, e parece-me ser justissimo.

Por esta occasião tomo a liberdade de chamar a attenção da illustre commissão de guerra, e provoco d'ella uma resolução para trazer brevemente a esta casa um parecer que resolva as pretensões dos officiaes inferiores que serviram na junta do Porto.

Não se diga que as vozes dos pequenos e desvalidos não achem echo n'esta casa; não se diga que nós desprezámos a justiça que inquestionavelmente assiste a estes cidadãos.

Têem se reparado a todos os funccionarios de altos cargos todos os damnos causados pelas nossas dissenções politicas; e só uns miseraveis sargentos que, permitta-se-me que o diga, nós levámos á posição era que se acharam collocados, quando a desgraça os assaltou, não têem tido ainda reparação; e é preciso que se não diga que estes homens são esquecidos por nós (apoiados). O crime que estes homens commetteram foi o desempenho da primeira virtude do soldado, foi o obedecerem aos seus chefes, dos quaes nenhum d'elles soffre a mais pequena consequencia do passo que deu; e honra lhes seja por que o deram; mas nenhum soffre a mais pequena consequencia d'esse passo que deram, emquanto que só os desgraçados sargentos é que ainda não foram attendidos.

Diversos illustres deputados têem pedido aqui por muitas vezes que se attenda a estes officiaes inferiores, e por diversas vezes se tem promettido, por parte da commissão de guerra, que elles hão de ser attendidos e considerados; mas por ora ainda não vimos o resultado d'essas promessas.

Peço pois á illustre commissão de guerra que resolva