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quanto antes este negocio como reclamam os principios de eterna justiça, como reclamam as conveniencias politicas e como reclama sobretudo o estado de miseria em que estão esses infelizes.

Esquecia-me de dizer tambem á illustre commissão de guerra, que tive já o prazer de ouvir da bôca do nobre ministro da guerra que a sua opinião era favoravel aos individuos a quem me tenho referido; e nem outra cousa se podia esperar do nobre general Passos, do veterano da liberdade (apoiados), que não sei se pertence ao partido dos remorsos, mas que sei que é um homem de bem (apoiados).

Tomo tambem a liberdade de lembrar a v. ex.ª que, em occasião competente, se não esqueça de dar para ordem do dia o projecto que prohibe o despacho de deputados, projecto chamado vulgarmente dos raptos parlamentares.

Com isto não pretendo lembrar á mesa o seu dever, e espero que v. ex.ª não tomará estas minhas palavras n'esse sentido, porque sei que é exacta e pontual no cumprimento dos seus deveres.

Mas eu ainda creio na moralidade publica (apoiados), e para isso é necessario que elevemos o parlamento á altura da dignidade que lhe compete (apoiados), e para isto é necessario que, pelo parlamento, te não venha fazer escala para a mesa do orçamento. E necessario que se não abram as portas do parlamento de par em par a todas as ambições (apoiados). E se não tomarmos uma medida que obste a isso, o futuro nos dirá se não ha de ser por aqui que se ha de fazer escala para os empregos publicos (muitos apoiados). Portanto é de absoluta necessidade tomar uma medida a este respeito.

O sr. Presidente: — O sr. Palmeirim pediu que consultasse a camara sobre se queria que continuasse a discutir-se um projecto, cuja discussão foi interrompida em uma das sessões antecedentes, e que tem por fim conceder uma gratificação alimenticia aos quarteis mestres dos corpos de artilheria e estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos.

Continua a discussão deste projecto, e como tem um só artigo está em discussão na generalidade e especialidade.

(Vide este projecto a pag. 740 d'este Diario, onde começou a sua discussão.)

Vozes: — Votos, votos.

Foi approvado o artigo 1.° e seus §§.

O sr. Presidente: — Ha a este artigo um additamento do sr. Coelho de Carvalho que tem de ser votado, e que se manda buscar á secretaria para ser submettido á resolução da camara.

O sr. Placido de Abreu: — Pedi a palavra para requerer a v. ex.ª que submettesse á discussão e approvação da camara alguns pareceres da commissão de guerra, que respeitam a vantagens geraes, que a commissão, sob proposta do sr. ministro da guerra, submetteu á resolução da camara.

Parece-me que estes negocios deveriam ser resolvidos com preferencia a negocios de particulares, como, por exemplo, o n.° 101.

O sr. Presidente: — Não posso pôr em discussão senão os pareceres que estão em ordem do dia.

O Orador: — Aquelles a que me refiro estiveram muito tempo em ordem do dia, não sei se agora o estarão; mas pedia a v. ex.ª que os desse para ordem do dia, para esse fim darei a v. ex.ª uma nota com a numeração d'elles.

O sr. Castro Ferreri: — Pedia a v. ex.ª que pozesse em discussão o projecto n.° 156, que diz respeito aos capitães de 1.ª classe, e que está dado para ordem do dia. E um projecto datado de julho de 1863, e que tem por fim fazer um acto de justiça que se pede, porque estes capitães tendo dez annos de posto effectivo, têem pela lei um augmento de 25 por cento, mas que se lhes torna negativo em vista das decimas que se tiram dos seus vencimentos, comportando-se n'ellas esse augmento. O que pedem é a reducção dessas decimas. A commissão de fazenda já foi ouvida a este respeito, está de accordo, e portanto como esse projecto contém um unico artigo, que não soffrerá discussão, pedia que fosse submettido á discussão e approvação da camara.

O sr. Presidente: — A discussão do parecer, a que o illustre deputado se refere, depende de uma votação da camara; e eu a consultarei a esse respeito em terminando o projecto que se discute.

Vozes: — Ordem do dia.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento do sr. Coelho de Carvalho ao artigo 1.° do projecto de lei n.° 132, para se tomar uma resolução a respeito d'elle.

Leu-se este additamento (vide a pag. 740, col. 3.ª d'este Diario); e é para que a disposição do artigo 1.º do projecto n.° 132 seja extensiva aos officiaes da companhia de saude.

O sr. Placido de Abreu: — A commissão não comprehendeu esses officiaes por uma rasão muito simples, porque para aquelle serviço vão officiaes n'uma posição já sedentária, n'uma posição que não está em relação com as dos outros officiaes, e seria injusto praticar de outra maneira.

Devo dizer isto á camara, para que ella fique inteirada de que a commissão procedeu sobre uma base de justiça.

Agora a camara faça o que quizer. Eu por parte da commissão de guerra cumpri o meu dever.

Posto á votação o aditamento do sr. Coelho de Carvalho, foi rejeitado.

Artigo 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia. Se alguns srs. deputados têem a mandar para a mesa representações ou requerimentos podem faze-lo.

O sr. Sepulveda Teixeira: — Mando para a mesa um projecto de lei para a creação dos direitos sanitarios, exclusivamente applicados para manter bons lazaretos em Lisboa, Funchal e no archipelago açoriano, e melhorar diversos ramos de policia sanitaria.

Peço que seja enviado á commissão de saude publica.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA ESPECIALIDADE,

DO PROJECTO DE LEI N.° 19.

Entraram conjunctamente em discussão os artigos 5.°, 6.º e 7.°

O sr. Poças Falcão: — Tinha pedido a palavra sobre a materia do artigo 2.° e creio que era o primeiro inscripto; mas a camara entendeu, em sua alta sabedoria, que devia julgar a materia discutida antes de alguem ter fallado sobre ella. Depois d'isso ainda pedi a palavra sobre a ordem, para mandar para a mesa uma proposta sobre o artigo 4.°, a qual não pude mandar, porque sendo a proposta em termos muito concisos, precisava de ser precedida de algumas explicações, e como não as pude fazer, prescindi de a mandar para a mesa, porque não a queria sujeitar ao ridiculo que teve a primeira, que não pôde ser votada, porque de certo a camara não a entendeu. Respeito como devo as deliberações da camara, e por isso agora, para satisfazer ás disposições do regimento, vou mandar para a mesa um additamento ao artigo 5.° (leu).

Tendo satisfeito á disposição do regimento, permitta-me v. ex.ª e permitta-me a camara que faça algumas observações ácerca da materia do 2.º e 3.° artigos.

É minha humilde opinião que uma das primeiras condições que devem ter as leis é a clareza, porque quando não a tiverem não podem produzir o seu effeito, e produzirão antes o contrario, isto é, a confusão, a duvida e as contendas judiciaes.

E por esta rasão que eu julgo que devo pedir ao nobre ministro da fazenda se digne declarar-me como é que se ha de entender este artigo. Eu declaro que não quero discuti-lo, mas desejo que o sr. ministro me esclareça.

Diz o artigo 2.° (leu). Pergunto eu — se o tabaco não manipulado se pôde vender nas ilhas?

O sr. C. J. Nunes: — Não pôde.

O Orador: — Então póde-se cultivar o tabaco e não se pôde vender?

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Pôde vender-se, lá está a excepção do § unico.

O Orador: — Agradeço a declaração que acaba de fazer o nobre ministro da fazenda, e agora vejo eu que tinha rasão para ter esta duvida, visto que o nobre ministro que propoz esta lei, e o illustre relator da commissão que a sustentou, estão de opiniões contrarias sobre a sua intelligencia.

Eu li este artigo e fiquei em duvidas como já disse, e foi por esse motivo que pedi estes esclarecimentos; porque de mais a mais o artigo diz depois (leu).

Ora parece-me que, á vista da letra d'este artigo, é forçoso concluir, como disse o sr. relator da commissão, que = nas ilhas não é permittida a venda de tabaco em folha ou em rolo =.

Concluo pois sobre este ponto, pedindo ao sr. ministro da fazenda e ao sr. relator da commissão que dêem melhor redacção a este artigo, de fórma que possa ser bem entendido.

Hontem quiz mandar para a mesa outra emenda ao artigo 3.°, mas não o pude conseguir; era com o fim de se acrescentar o seguinte (leu).

O sr. Presidente: — Se o sr. deputado me dá licença eu observo-lhe que estes artigos já estão votados, e que foram remettidas á commissão de fazenda varias propostas, e entre ellas a do illustre deputado, sobre as quaes a commissão ha de trazer á camara o seu parecer. O que está agora em discussão são os artigos 5.°, 6.° e 7.°

O Orador: — É por essa rasão que eu disse que mandava para a mesa um additamento ao artigo 5.°; mas mordia-me a consciencia de que, tomando eu a palavra, não declarasse que tinha algumas duvidas sobre a intelligencia de alguns artigos; e parece-me que essas duvidas procedem, e tanto assim é, que o sr. ministro da fazenda e o sr. relator da commissão estão em opposição sobre a intelligencia d'esses artigos.

O sr. Presidente: — Já disse ao illustre deputado que ha de ser discutido o parecer da commissão sobre as propostas que vieram para a mesa, e então será occasião de fazer as suas reflexões.

O Orador: — Eu entendia que assim era mais facil; e parece-me que não costumo roubar tanto tempo á camara, que se me deva negar o necessario para apresentar algumas observações com o fim de que a lei fique intelligivel.

Uma voz: — Não é, não.

O Orador: — Permitta-me a camara que eu me refira agora ao artigo 5.°, sobre que tenho tambem uma duvida. Diz o artigo 5.° (leu).

Desejava que o sr. relator da commissão ou o sr. ministro da fazenda declarasse se n'esta disposição se comprehende o tabaco que for de uma para outra ilha adjacente, porque n'esta generalidade em que está concebido o artigo assim se entende; mas estou convencido de que não é esta a mente nem do sr. ministro nem da commissão. Não me parece justo que o tabaco, depois de ser sobrecarregado com um pesado tributo, tenha ainda de pagar direitos de importação quando for de uma ilha para outra.

Portanto se o sr. ministro declarar que não se comprehende no artigo 5.° o tabaco que for de uma para outra ilha adjacente, estou satisfeito; mas se s. ex.ª não o quizer declarar, então hei de mandar para a mesa um additamento; e estou persuadido de que a commissão de fazenda não deixará de o approvar, visto que é de toda a justiça. Não o discuto agora, para não se suppor que quero tomar tempo á camara, mas faço simplesmente esta pergunta para clareza da lei, porque, como já disse, uma das principaes condições de todas as leis deve ser a clareza.

Tambem é necessario que o sr. ministro da fazenda declare que estes tributos nas ilhas dos Açores devem ser pagos em moeda da ilha: creio que s. ex.ª não terá duvida alguma em o declarar, visto que é n'esta moeda que todos se pagam, e que este se deve pagar.

Alem d'isto desejava tambem que se esclarecesse neste artigo se effectivamente o tabaco que for cultivado nas ilhas pôde ser exportado para as outras ilhas; se isto assim se declarar, ficará esta lei em relação ás ilhas não tão boa como era de desejar, mas pelo menos de uma maneira que satisfaça, para que se possam fazer as experiencias, porque eu ainda estou convencido de que uma medida geral, não sujeitando a cultura do tabaco a qualquer tributo, havia de produzir um grande bem, uma grande vantagem para esta industria, não só em relação ás ilhas, mas em relação ao estado, porque o estado é o paiz, e o governo em que aqui se falla não é senão o estado. Uma vez que ali se desse a liberdade para a cultura, havia de produzir seus resultados em tempo opportuno, era natural que ella se desenvolvesse em grande ponto, e passado alguns annos o estado, pelo augmento da materia collectavel nas ilhas, como necessariamente havia de haver pela producção do tabaco, havia do colher as vantagens de mais avultadas contribuições, e assim não haveria as peias que ha cá tambem no continente, porque é forçoso confessar que quando se apresenta uma fiscalisação com todo o cortejo de vexames, como se apresenta por este projecto, muito difficil será que a cultura se desenvolva como podia desenvolver-se. Entretanto como vejo a camara pouco disposta a adoptar este principio, eu peço simplesmente estes esclarecimentos. As propostas que já foram apresentadas, eram tres, e qualquer d'ellas me satisfazia; mas tive a honra de assignar só a primeira, porque me parecia de toda a justiça e indispensavel para se poder dizer, que ha liberdade de cultura nos Açores, porque sem ella e conforme está redigido o artigo era impossivel que lá se cultivasse um pé de tabaco, porque ninguem queria arriscar-se a ir cultivar de tabaco um alqueire de terra no risco de pagar no fim do anno 2:000$000 ou 3:000$000 réis, como pôde acontecer pelas disposições do projecto..

Estou persuadido que a illustre commissão de fazenda e o nobre ministro não poderão deixar de adoptar uma d'essas emendas, visto que só assim se reconhece a liberdade da cultura do tabaco nas ilhas; e conforme está redigido o parecer da commissão, é um equivoco, para não dizer falsidade, porque effectivamente era liberdade que equivalia á prohibição mais rigorosa.

Limito aqui as minhas considerações, pedindo ao nobre ministro da fazenda e ao illustre relator da commissão que tomem estas ponderações na consideração que merecerem. Estou persuadido que, para clareza da lei e realisação do pensamento de s. ex.ª, é preciso que ellas sejam tomadas em consideração.

Leram-se na mesa os seguintes additamentos:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 4.º

Proponho que no artigo em seguida ás palavras = nas ilhas adjacentes é livre a cultura = se addicione = e venda do tabaco, etc. = Poças Falcão.

Foi admittido.

ADDITAMENTO AO § 1.º DO ARTIGO 5.º

Não fica sujeito a este imposto o tabaco importado em qualquer das ilhas adjacentes com proveniencia de qualquer das outras. = Poças Falcão. Foi admittido.

O sr. Sieuve de Menezes: — Vou ler um additamento ao artigo 5.° (leu).

As pequenas considerações que tenho a fazer para sustentar o meu additamento consistem simplesmente em que o mesmo genero não deve pagar duas vezes o mesmo tributo.

O artigo 7.° do projecto diz (leu).

Por este artigo só se restituem os direitos do rapé; quando se exportar todo o mais tabaco nacionalisado paga novos direitos quando entrar nas ilhas, o que não é justo, e contra todos os principios economicos.

Mando o meu additamento para a mesa, e requeiro a v. ex.ª que depois d'elle ser admittido vá á illustre commissão de fazenda, para o tomar na consideração que merecer. Por emquanto nada mais digo.

Leu-se na mesa o seguinte

ADDITAMENTO AO § 1.° DO ARTIGO 5.º

Todo o tabaco nacionalisado, importado de Lisboa nas ilhas dos Açores e Madeira, é isento do pagamento d'estes direitos. = Sieuve de Menezes.

Foi admittido á discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Em referencia a algumas reflexões que fez o illustre deputado, o sr. Poças Falcão, parece-me que ellas não obstam a que se vote o artigo 5.°, e na parte que se refere ao artigo 4.° foram diversas propostas para a commissão, e ella examinará esta questão, a fim de que se dê ao artigo 4.° a melhor redacção, que evite duvidas sobre a sua interpretação.

Pelo que respeita á proposta que acabou de fazer o sr. Sieuve de Menezes, parece-me que essa não se pôde adoptar, porque o principio de se admittir sem direitos o tabaco nacionalisado, pôde dar origem ao contrabando. Vae o tabaco para qualquer sitio, nacionalisa-se, e depois introduz-se no reino, e não pôde haver igual fiscalisação em toda a parte.

Portanto é necessario que o tabaco pague direitos effectivamente quando entrar no continente do reino.

Pelo que respeita á exportação do tabaco para as ilhas, por exemplo, a ilha da Madeira se quizer abastecer-se de ta