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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
SESSÃO EM 31 DE MARÇO DE 1864
PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA
Secretarios os srs.
Miguel Osorio Cabral
José de Menezes Toste
Chamada — Presentes 62 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal; Vidal, Mais, Quaresma, Antonio Eleutherio, Brandão, Gouveia Osorio, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, Palmeirim, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, F. F. de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. J. de Azevedo, Macedo, Albuquerque Caldeira, Rodrigues Camara, Mendonça, Faria Guimarães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Sieuve, Silveira e Menezes, Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Freitas Branco, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Modesto, Castello Branco, Ricardo Guimarães, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.
Entraram durante a sessão — Os srs. Abilio, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Seixas, Arrobas, Fontes Mazzioti, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Domingos de Barros, Bivar, Fernandes Costa, Vianna, F. M. da Cunha, Cadabal, Gaspar Teixeira, G. de Barros, H. de Castro, Blanc, Gomes de Castro, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gama, Sette, J. Guedes, Luciano de Castro, Frasão, Alvares da Guerra, Julio do Carvalhal, Mendes Leite, Vaz Preto, Placido de Abreu, Fernandes Thomás e Thomás Ribeiro.
Não compareceram — Os srs. Braamcamp, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Breyner, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Lopes Branco, David, Barão de Santos, Garcez, Oliveira e Castro, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, João Chrysostomo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Simas, Veiga, Infante Pessanha, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Caiai Ribeiro, Costa e Silva, Latino Coelho, Rojão, Batalhós, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Charters, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.
Abertura — Ao meio dia e tres quartos.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
1.º Um officio do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o requerimento do major addido á torre de Belem, José Marciano da Cunha Alcoforado. — Á commissão de guerra.
2.º Do ministerio da marinha, acompanhando cento e trinta exemplares do orçamento geral das provincias ultramarinas, para o anno economico de 1864-1865. — Mandaram-se distribuir.
O sr. Quaresma: — -Peço a v. ex.ª que consulte a camara pobre se quer que se discuta já o projecto n.° 29 d'este anno. É um projecto sobre o qual, creio eu, não haverá discussão alguma.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Leu-se portanto na mesa o seguinte
PROJECTO DE LEI N.° 29
Senhores. — A vossa commissão de estatistica examinou a representação dirigida a esta camara pela junta de parochia e mais habitantes da freguezia de Tapeus, concelho de Pombal, tia qual pedem que a referida freguezia fique pertencendo ao concelho de Soure.
São tão convincentes as rasões apresentadas na mesma representação, que a vossa commissão não tem duvida alguma era reconhecer a justiça da sua pretensão. A freguezia de Tapeus dista de Pombal 16 kilometros e de Soure sómente 5. Está, por assim dizer, cercada por outras freguezias do concelho de Soure. E finalmente com a villa de Soure que os requerentes têem todas as suas relações commerciaes e agricolas. Por todos estes motivos tem a vossa commissão de estatistica, de accordo com o governo, a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A freguezia de Tapeus, que faz actualmente parte do concelho de Pombal, districto de Leiria, fica pertencendo ao concelho de Soure, districto de Coimbra, para todos os effeitos administrativos, judiciaes e politicos.
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão, aos 3 de março de 1864. = Francisco Coelho do Amaral = Manuel Alves do Rio = José Augusto de Almeida Ferreira Galvão = Adriano Pequito Seixas de Andrade = Antonio Cabral de Sá Nogueira (com declaração) = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, relator.
Foi logo approvado.
O sr. Rocha Peixoto: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que entre já em discussão o projecto n.° 75, de 1861.
Resolveu-se affirmativamente.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 75
Senhores. — A camara municipal e um grande numero de cidadãos do concelho da Ponte da Barca, no districto administrativo de Vianna do Castello, têem representado repetidas vezes a esta camara e ao governo, para que sejam restituidas ao mesmo concelho e julgado as freguezias de Aboim da Nobrega, Codeceda, Covas, Gondomar, Penascaes e Vallões, que foram annexadas ao concelho de Villa Verde pelo decreto com força de lei de 24 de outubro de 1855, que estabelecêra a ultima divisão territorial; e no mesmo sentido e para o mesmo effeito representaram os povos d'aquellas freguezias, expondo toda a gravidade do mal que têem soffrido, e os sacrificios a que são obrigados para a sua existencia politica, administrativa e economica no estado da divisão actual; e a junta geral d'aquelle districto de Vianna, reconhecendo nas suas consultas toda a justiça das reclamações dos povos, tem proposto a alteração na divisão territorial como uma necessidade publica.
Este accordo, as repetidas reclamações dos povos, as suas instancias manifestando o mal que existe, prescrevem o impreterivel dever de prover de remedio.
A vossa commissão de estatistica, no exame a que procedeu d'estas representações, consultas e informações das auctoridades locaes, considerou a questão em todas as relações em que podia ser considerada, e reconheceu que as tradições, as tendencias, os habitos, as commodidades dos povos, a topographia, os limites naturaes da localidade, tudo emfim que é para attender em questões d'esta natureza, vem demonstrar a justiça de taes reclamações. As freguezias de que se trata, com outras que compõem o concelho e julgado da Barca, constituiram em muitos seculos uma familia municipal a que administrava justiça um juiz letrado, e viveram assim unidas até que pela carta de lei de 17 de abril do anno de 1838 foi mutilado este antiquissimo concelho, e á sua custa, e com grave detrimento dos povos, se improvisou o de Aboim da Nobrega, a que faltavam todos os elementos para existir como concelho, e não tardou muito que fosse reconhecida pelos poderes publicos a impossibilidade de sustentar este concelho, e sendo extincto foram restituidas ao da Barca as freguezias de Azias, Covas, Entre os Rios, Ermida e Grovellas, annexando-se as outras ao concelho do Pico de Regalados por decreto de 31 de dezembro de 1853; e se é verdade que com esta providencia foram attendidas completamente as reclamações d'estas freguezias, e minorados os soffrimentos das outras que foram annexadas ao Pico de Regalados, porque esta povoação estando proxima era de facil accesso aos povos, é do mesmo modo certo que este estado não durou muito, porque pela divisão territorial estabelecida por decreto de 24 de outubro de 1855 foi extincto o concelho e comarca do Pico de Regalados, e foram annexadas as freguezias que o constituiam com a de Covas, que tinha sido restituida á Ponte da Barca, ao concelho e comarca de Villa Verde, creada pelo mesmo decreto.
Com esta absurda divisão são obrigadas as freguezias de Aboim da Nobrega, Codeceda, Covas, Gondomar, Penascaes e Vallões, por actos de justiça e administração, a subir a Portella do Vade e serra da Nobrega, e a percorrer uma distancia de 15 kilometros, emquanto que pertencendo ao concelho da Barca tinham a justiça e a administração á porta de casa. Com esta monstruosa divisão são obrigados os povos d'estas freguezias a procurar os meios de sua existencia civil e politica em uma povoação nascente, onde nunca tiveram relações de qualquer natureza, sendo separados d'aquella para onde sempre os levaram os seus habitos, as suas tendencias e inclinações de muitos seculos. Com esta impossivel divisão não foram attendidas as indicações da natureza, porque estando a villa da Ponte da Barca situada nos valles do Lima, e tendo por seus limites naturaes, pelo sul a serra de Portella do Vade ou Nobrega, pelo norte o rio Lima, pelo poente a ribeira de Loon, e pelo nascente o reino de Galliza, é obvio que as povoações comprehendidas nestes limites deviam pertencer ao concelho e julgado da Barca para todos os effeitos politicos, administrativos e judiciaes, e nem ha rasão que possa allegar-se em contrario. Acresce que tendo a comarca judicial de Villa Verde 11:000 fogos não tinha necessidade de praticar a violencia que praticou, em prejuizo do pobre concelho da Barca, e com violação de todos os principios de justiça e conveniencia publica. E com esta restituição não perde a comarca de Villa Verde na sua importancia de comarca de primeira classe, porque tendo as referidas freguezias, segundo a estatistica official, 697 fogos, ainda fica com 10:000 fogos ou mais. Estado não póde tolerar-se, ou deve fazer-se a restituição ou deve transferir-se a sede da comarca de Villa Verde para o Pico de Regalados, porque assim serão minorados os soffrimentos e sacrificios dos povos d'aquellas freguezias, embora se adopte qualquer outra providencia por commodidade dos povos do extincto concelho do Prado.
A vossa commissão de estatistica, pois, tem a honra de submetter á vossa approvação, para ser convertido em lei, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As freguezias de Aboim da Nobrega, Codeceda, Covas, Gondomar, Penascaes e Vallões, actualmente pertencentes ao concelho, comarca e circulo eleitoral de Villa Verde, ficam pertencendo para todos os effeitos judiciaes, administrativos, politicos e ecclesiasticos ao concelho e julgado da Ponte da Barca.
Art. 2.° Fica por esta fórma alterado o decreto de 24 de outubro de 1855 e revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 5 de agosto de 1861. = Francisco Coelho do Amaral = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Joaquim Cabral de Noronha e Menezes = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Tem voto do sr. deputado Francisco Coelho de Almeida Bivar.
O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Este projecto foi declarado em discussão na sessão de 26 de abril de 1861; e foi então adiado, assim como todos os outros que diziam respeito á divisão territorial.
O sr. Barão da Torre: — Parecia-me conveniente que estivesse presente o sr. ministro do reino á discussão d'este projecto; porque se trata de divisão de territorio, e seria bom saber-se se s. ex.ª concorda com este projecto.
O sr. Presidente: — A camara já resolveu que se entrasse na discussão d'este projecto; portanto se o sr. deputado o quer combater póde faze-lo.
O sr. Barão da Torre: — O que se está passando na camara é uma verdadeira surpreza! Entra em discussão um projecto distribuido ha dois annos, e que tendo então entrado em discussão foi adiado, ficando para ser tomado em consideração quando se tratasse da divisão geral do territorio.
Admira-me que se trate de tirar seis freguezias a uma comarca e a um concelho, sem estarem presentes os srs. ministros do reino e da justiça!
Eu tinha que dizer para impugnar este projecto que, tendo sido adiado, não podia vir agora á camara; mas como v. ex.ª me diz que = não posso combater que se discuta agora o projecto, porque a camara já resolveu que se discutisse =; não obstante estas irregularidades, vejo perdido todo o esforço que podesse empregar, para que este projecto entrasse na regra geral que a camara tem adoptado — de não fazer a divisão do territorio a retalho, e de reservar estas pretensões para serem apreciadas quando se tratar da divisão em geral, que é a occasião em que se póde fazer mais desapaixonadamente.
Limito-me pois a protestar, pelos incontestaveis fundamentos que deixo ponderados, contra a discussão d'este projecto.
Seguidamente foram approvados os artigos 1.° e 2.º do projecto.
O sr. Annibal: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que entre em discussão o projecto n.° 132, de 1861, que já está dado para ordem do dia ha muito tempo.
O sr. Palmeirim: — Como se andam respigando todos os projectos que estão dados para ordem do dia ha dois e tres mezes, eu lembrava a v. ex.ª que ha um parecer da commissão de guerra, para se darem subsidios alimenticios a varios officiaes, e que estando já em discussão foi sustado para se passar á ordem do dia; e pedia portanto que se continuasse na sua discussão.
O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa um parecer da commissão de estatistica sobre divisão territorial.
Aproveito esta occasião para mandar tambem para a mesa uma representação do cabido da sé de Vizeu, pedindo augmento de congrua.
Na verdade a congrua consignada aos conegos da sé de Vizeu é exigua; são apenas 12$000 réis mensaes, e o producto dos fóros é muito limitado, tem apenas 40$000 réis a 50$000 réis annuaes.
Se o canonicato se considera como recompensa de longos serviços parochiaes, se é tambem a remuneração de valiosos serviços no magisterio, de certo que a remuneração que recebem os conegos da sé de Vizeu não corresponde a esses serviços.
Elles pedem principalmente serem equiparados na sua prestação aos conegos do Porto, Evora e outras sés, que têem ainda uma grande quota no rendimento dos fóros, mas que recebem 18$000 réis de congrua pelo thesouro. É isto principalmente que os conegos da sé de Vizeu pretendem, e parece-me ser justissimo.
Por esta occasião tomo a liberdade de chamar a attenção da illustre commissão de guerra, e provoco d'ella uma resolução para trazer brevemente a esta casa um parecer que resolva as pretensões dos officiaes inferiores que serviram na junta do Porto.
Não se diga que as vozes dos pequenos e desvalidos não achem echo n'esta casa; não se diga que nós desprezámos a justiça que inquestionavelmente assiste a estes cidadãos.
Têem se reparado a todos os funccionarios de altos cargos todos os damnos causados pelas nossas dissenções politicas; e só uns miseraveis sargentos que, permitta-se-me que o diga, nós levámos á posição era que se acharam collocados, quando a desgraça os assaltou, não têem tido ainda reparação; e é preciso que se não diga que estes homens são esquecidos por nós (apoiados). O crime que estes homens commetteram foi o desempenho da primeira virtude do soldado, foi o obedecerem aos seus chefes, dos quaes nenhum d'elles soffre a mais pequena consequencia do passo que deu; e honra lhes seja por que o deram; mas nenhum soffre a mais pequena consequencia d'esse passo que deram, emquanto que só os desgraçados sargentos é que ainda não foram attendidos.
Diversos illustres deputados têem pedido aqui por muitas vezes que se attenda a estes officiaes inferiores, e por diversas vezes se tem promettido, por parte da commissão de guerra, que elles hão de ser attendidos e considerados; mas por ora ainda não vimos o resultado d'essas promessas.
Peço pois á illustre commissão de guerra que resolva
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quanto antes este negocio como reclamam os principios de eterna justiça, como reclamam as conveniencias politicas e como reclama sobretudo o estado de miseria em que estão esses infelizes.
Esquecia-me de dizer tambem á illustre commissão de guerra, que tive já o prazer de ouvir da bôca do nobre ministro da guerra que a sua opinião era favoravel aos individuos a quem me tenho referido; e nem outra cousa se podia esperar do nobre general Passos, do veterano da liberdade (apoiados), que não sei se pertence ao partido dos remorsos, mas que sei que é um homem de bem (apoiados).
Tomo tambem a liberdade de lembrar a v. ex.ª que, em occasião competente, se não esqueça de dar para ordem do dia o projecto que prohibe o despacho de deputados, projecto chamado vulgarmente dos raptos parlamentares.
Com isto não pretendo lembrar á mesa o seu dever, e espero que v. ex.ª não tomará estas minhas palavras n'esse sentido, porque sei que é exacta e pontual no cumprimento dos seus deveres.
Mas eu ainda creio na moralidade publica (apoiados), e para isso é necessario que elevemos o parlamento á altura da dignidade que lhe compete (apoiados), e para isto é necessario que, pelo parlamento, te não venha fazer escala para a mesa do orçamento. E necessario que se não abram as portas do parlamento de par em par a todas as ambições (apoiados). E se não tomarmos uma medida que obste a isso, o futuro nos dirá se não ha de ser por aqui que se ha de fazer escala para os empregos publicos (muitos apoiados). Portanto é de absoluta necessidade tomar uma medida a este respeito.
O sr. Presidente: — O sr. Palmeirim pediu que consultasse a camara sobre se queria que continuasse a discutir-se um projecto, cuja discussão foi interrompida em uma das sessões antecedentes, e que tem por fim conceder uma gratificação alimenticia aos quarteis mestres dos corpos de artilheria e estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos.
Continua a discussão deste projecto, e como tem um só artigo está em discussão na generalidade e especialidade.
(Vide este projecto a pag. 740 d'este Diario, onde começou a sua discussão.)
Vozes: — Votos, votos.
Foi approvado o artigo 1.° e seus §§.
O sr. Presidente: — Ha a este artigo um additamento do sr. Coelho de Carvalho que tem de ser votado, e que se manda buscar á secretaria para ser submettido á resolução da camara.
O sr. Placido de Abreu: — Pedi a palavra para requerer a v. ex.ª que submettesse á discussão e approvação da camara alguns pareceres da commissão de guerra, que respeitam a vantagens geraes, que a commissão, sob proposta do sr. ministro da guerra, submetteu á resolução da camara.
Parece-me que estes negocios deveriam ser resolvidos com preferencia a negocios de particulares, como, por exemplo, o n.° 101.
O sr. Presidente: — Não posso pôr em discussão senão os pareceres que estão em ordem do dia.
O Orador: — Aquelles a que me refiro estiveram muito tempo em ordem do dia, não sei se agora o estarão; mas pedia a v. ex.ª que os desse para ordem do dia, para esse fim darei a v. ex.ª uma nota com a numeração d'elles.
O sr. Castro Ferreri: — Pedia a v. ex.ª que pozesse em discussão o projecto n.° 156, que diz respeito aos capitães de 1.ª classe, e que está dado para ordem do dia. E um projecto datado de julho de 1863, e que tem por fim fazer um acto de justiça que se pede, porque estes capitães tendo dez annos de posto effectivo, têem pela lei um augmento de 25 por cento, mas que se lhes torna negativo em vista das decimas que se tiram dos seus vencimentos, comportando-se n'ellas esse augmento. O que pedem é a reducção dessas decimas. A commissão de fazenda já foi ouvida a este respeito, está de accordo, e portanto como esse projecto contém um unico artigo, que não soffrerá discussão, pedia que fosse submettido á discussão e approvação da camara.
O sr. Presidente: — A discussão do parecer, a que o illustre deputado se refere, depende de uma votação da camara; e eu a consultarei a esse respeito em terminando o projecto que se discute.
Vozes: — Ordem do dia.
O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento do sr. Coelho de Carvalho ao artigo 1.° do projecto de lei n.° 132, para se tomar uma resolução a respeito d'elle.
Leu-se este additamento (vide a pag. 740, col. 3.ª d'este Diario); e é para que a disposição do artigo 1.º do projecto n.° 132 seja extensiva aos officiaes da companhia de saude.
O sr. Placido de Abreu: — A commissão não comprehendeu esses officiaes por uma rasão muito simples, porque para aquelle serviço vão officiaes n'uma posição já sedentária, n'uma posição que não está em relação com as dos outros officiaes, e seria injusto praticar de outra maneira.
Devo dizer isto á camara, para que ella fique inteirada de que a commissão procedeu sobre uma base de justiça.
Agora a camara faça o que quizer. Eu por parte da commissão de guerra cumpri o meu dever.
Posto á votação o aditamento do sr. Coelho de Carvalho, foi rejeitado.
Artigo 2.° — approvado.
O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia. Se alguns srs. deputados têem a mandar para a mesa representações ou requerimentos podem faze-lo.
O sr. Sepulveda Teixeira: — Mando para a mesa um projecto de lei para a creação dos direitos sanitarios, exclusivamente applicados para manter bons lazaretos em Lisboa, Funchal e no archipelago açoriano, e melhorar diversos ramos de policia sanitaria.
Peço que seja enviado á commissão de saude publica.
ORDEM DO DIA
CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA ESPECIALIDADE,
DO PROJECTO DE LEI N.° 19.
Entraram conjunctamente em discussão os artigos 5.°, 6.º e 7.°
O sr. Poças Falcão: — Tinha pedido a palavra sobre a materia do artigo 2.° e creio que era o primeiro inscripto; mas a camara entendeu, em sua alta sabedoria, que devia julgar a materia discutida antes de alguem ter fallado sobre ella. Depois d'isso ainda pedi a palavra sobre a ordem, para mandar para a mesa uma proposta sobre o artigo 4.°, a qual não pude mandar, porque sendo a proposta em termos muito concisos, precisava de ser precedida de algumas explicações, e como não as pude fazer, prescindi de a mandar para a mesa, porque não a queria sujeitar ao ridiculo que teve a primeira, que não pôde ser votada, porque de certo a camara não a entendeu. Respeito como devo as deliberações da camara, e por isso agora, para satisfazer ás disposições do regimento, vou mandar para a mesa um additamento ao artigo 5.° (leu).
Tendo satisfeito á disposição do regimento, permitta-me v. ex.ª e permitta-me a camara que faça algumas observações ácerca da materia do 2.º e 3.° artigos.
É minha humilde opinião que uma das primeiras condições que devem ter as leis é a clareza, porque quando não a tiverem não podem produzir o seu effeito, e produzirão antes o contrario, isto é, a confusão, a duvida e as contendas judiciaes.
E por esta rasão que eu julgo que devo pedir ao nobre ministro da fazenda se digne declarar-me como é que se ha de entender este artigo. Eu declaro que não quero discuti-lo, mas desejo que o sr. ministro me esclareça.
Diz o artigo 2.° (leu). Pergunto eu — se o tabaco não manipulado se pôde vender nas ilhas?
O sr. C. J. Nunes: — Não pôde.
O Orador: — Então póde-se cultivar o tabaco e não se pôde vender?
O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Pôde vender-se, lá está a excepção do § unico.
O Orador: — Agradeço a declaração que acaba de fazer o nobre ministro da fazenda, e agora vejo eu que tinha rasão para ter esta duvida, visto que o nobre ministro que propoz esta lei, e o illustre relator da commissão que a sustentou, estão de opiniões contrarias sobre a sua intelligencia.
Eu li este artigo e fiquei em duvidas como já disse, e foi por esse motivo que pedi estes esclarecimentos; porque de mais a mais o artigo diz depois (leu).
Ora parece-me que, á vista da letra d'este artigo, é forçoso concluir, como disse o sr. relator da commissão, que = nas ilhas não é permittida a venda de tabaco em folha ou em rolo =.
Concluo pois sobre este ponto, pedindo ao sr. ministro da fazenda e ao sr. relator da commissão que dêem melhor redacção a este artigo, de fórma que possa ser bem entendido.
Hontem quiz mandar para a mesa outra emenda ao artigo 3.°, mas não o pude conseguir; era com o fim de se acrescentar o seguinte (leu).
O sr. Presidente: — Se o sr. deputado me dá licença eu observo-lhe que estes artigos já estão votados, e que foram remettidas á commissão de fazenda varias propostas, e entre ellas a do illustre deputado, sobre as quaes a commissão ha de trazer á camara o seu parecer. O que está agora em discussão são os artigos 5.°, 6.° e 7.°
O Orador: — É por essa rasão que eu disse que mandava para a mesa um additamento ao artigo 5.°; mas mordia-me a consciencia de que, tomando eu a palavra, não declarasse que tinha algumas duvidas sobre a intelligencia de alguns artigos; e parece-me que essas duvidas procedem, e tanto assim é, que o sr. ministro da fazenda e o sr. relator da commissão estão em opposição sobre a intelligencia d'esses artigos.
O sr. Presidente: — Já disse ao illustre deputado que ha de ser discutido o parecer da commissão sobre as propostas que vieram para a mesa, e então será occasião de fazer as suas reflexões.
O Orador: — Eu entendia que assim era mais facil; e parece-me que não costumo roubar tanto tempo á camara, que se me deva negar o necessario para apresentar algumas observações com o fim de que a lei fique intelligivel.
Uma voz: — Não é, não.
O Orador: — Permitta-me a camara que eu me refira agora ao artigo 5.°, sobre que tenho tambem uma duvida. Diz o artigo 5.° (leu).
Desejava que o sr. relator da commissão ou o sr. ministro da fazenda declarasse se n'esta disposição se comprehende o tabaco que for de uma para outra ilha adjacente, porque n'esta generalidade em que está concebido o artigo assim se entende; mas estou convencido de que não é esta a mente nem do sr. ministro nem da commissão. Não me parece justo que o tabaco, depois de ser sobrecarregado com um pesado tributo, tenha ainda de pagar direitos de importação quando for de uma ilha para outra.
Portanto se o sr. ministro declarar que não se comprehende no artigo 5.° o tabaco que for de uma para outra ilha adjacente, estou satisfeito; mas se s. ex.ª não o quizer declarar, então hei de mandar para a mesa um additamento; e estou persuadido de que a commissão de fazenda não deixará de o approvar, visto que é de toda a justiça. Não o discuto agora, para não se suppor que quero tomar tempo á camara, mas faço simplesmente esta pergunta para clareza da lei, porque, como já disse, uma das principaes condições de todas as leis deve ser a clareza.
Tambem é necessario que o sr. ministro da fazenda declare que estes tributos nas ilhas dos Açores devem ser pagos em moeda da ilha: creio que s. ex.ª não terá duvida alguma em o declarar, visto que é n'esta moeda que todos se pagam, e que este se deve pagar.
Alem d'isto desejava tambem que se esclarecesse neste artigo se effectivamente o tabaco que for cultivado nas ilhas pôde ser exportado para as outras ilhas; se isto assim se declarar, ficará esta lei em relação ás ilhas não tão boa como era de desejar, mas pelo menos de uma maneira que satisfaça, para que se possam fazer as experiencias, porque eu ainda estou convencido de que uma medida geral, não sujeitando a cultura do tabaco a qualquer tributo, havia de produzir um grande bem, uma grande vantagem para esta industria, não só em relação ás ilhas, mas em relação ao estado, porque o estado é o paiz, e o governo em que aqui se falla não é senão o estado. Uma vez que ali se desse a liberdade para a cultura, havia de produzir seus resultados em tempo opportuno, era natural que ella se desenvolvesse em grande ponto, e passado alguns annos o estado, pelo augmento da materia collectavel nas ilhas, como necessariamente havia de haver pela producção do tabaco, havia do colher as vantagens de mais avultadas contribuições, e assim não haveria as peias que ha cá tambem no continente, porque é forçoso confessar que quando se apresenta uma fiscalisação com todo o cortejo de vexames, como se apresenta por este projecto, muito difficil será que a cultura se desenvolva como podia desenvolver-se. Entretanto como vejo a camara pouco disposta a adoptar este principio, eu peço simplesmente estes esclarecimentos. As propostas que já foram apresentadas, eram tres, e qualquer d'ellas me satisfazia; mas tive a honra de assignar só a primeira, porque me parecia de toda a justiça e indispensavel para se poder dizer, que ha liberdade de cultura nos Açores, porque sem ella e conforme está redigido o artigo era impossivel que lá se cultivasse um pé de tabaco, porque ninguem queria arriscar-se a ir cultivar de tabaco um alqueire de terra no risco de pagar no fim do anno 2:000$000 ou 3:000$000 réis, como pôde acontecer pelas disposições do projecto..
Estou persuadido que a illustre commissão de fazenda e o nobre ministro não poderão deixar de adoptar uma d'essas emendas, visto que só assim se reconhece a liberdade da cultura do tabaco nas ilhas; e conforme está redigido o parecer da commissão, é um equivoco, para não dizer falsidade, porque effectivamente era liberdade que equivalia á prohibição mais rigorosa.
Limito aqui as minhas considerações, pedindo ao nobre ministro da fazenda e ao illustre relator da commissão que tomem estas ponderações na consideração que merecerem. Estou persuadido que, para clareza da lei e realisação do pensamento de s. ex.ª, é preciso que ellas sejam tomadas em consideração.
Leram-se na mesa os seguintes additamentos:
ADDITAMENTO AO ARTIGO 4.º
Proponho que no artigo em seguida ás palavras = nas ilhas adjacentes é livre a cultura = se addicione = e venda do tabaco, etc. = Poças Falcão.
Foi admittido.
ADDITAMENTO AO § 1.º DO ARTIGO 5.º
Não fica sujeito a este imposto o tabaco importado em qualquer das ilhas adjacentes com proveniencia de qualquer das outras. = Poças Falcão. Foi admittido.
O sr. Sieuve de Menezes: — Vou ler um additamento ao artigo 5.° (leu).
As pequenas considerações que tenho a fazer para sustentar o meu additamento consistem simplesmente em que o mesmo genero não deve pagar duas vezes o mesmo tributo.
O artigo 7.° do projecto diz (leu).
Por este artigo só se restituem os direitos do rapé; quando se exportar todo o mais tabaco nacionalisado paga novos direitos quando entrar nas ilhas, o que não é justo, e contra todos os principios economicos.
Mando o meu additamento para a mesa, e requeiro a v. ex.ª que depois d'elle ser admittido vá á illustre commissão de fazenda, para o tomar na consideração que merecer. Por emquanto nada mais digo.
Leu-se na mesa o seguinte
ADDITAMENTO AO § 1.° DO ARTIGO 5.º
Todo o tabaco nacionalisado, importado de Lisboa nas ilhas dos Açores e Madeira, é isento do pagamento d'estes direitos. = Sieuve de Menezes.
Foi admittido á discussão.
O sr. Ministro da Fazenda: — Em referencia a algumas reflexões que fez o illustre deputado, o sr. Poças Falcão, parece-me que ellas não obstam a que se vote o artigo 5.°, e na parte que se refere ao artigo 4.° foram diversas propostas para a commissão, e ella examinará esta questão, a fim de que se dê ao artigo 4.° a melhor redacção, que evite duvidas sobre a sua interpretação.
Pelo que respeita á proposta que acabou de fazer o sr. Sieuve de Menezes, parece-me que essa não se pôde adoptar, porque o principio de se admittir sem direitos o tabaco nacionalisado, pôde dar origem ao contrabando. Vae o tabaco para qualquer sitio, nacionalisa-se, e depois introduz-se no reino, e não pôde haver igual fiscalisação em toda a parte.
Portanto é necessario que o tabaco pague direitos effectivamente quando entrar no continente do reino.
Pelo que respeita á exportação do tabaco para as ilhas, por exemplo, a ilha da Madeira se quizer abastecer-se de ta
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baco por Lisboa para seu consumo, esse tabaco tem a vantagem de vir a Lisboa, pôde aqui ser depositado e depois reexportado, e não paga direito nenhum; o que se não pôde admittir é que o tabaco vá para qualquer dos portos das ilhas, ali se nacionalise e que venha depois entrar no mercado do continente sem que pague os direitos...
O sr. Sieuve de Menezes: — A minha hypothese é que pôde ser o tabaco nacionalisado em Lisboa, e tendo pago aqui os direitos, e tendo que ser exportado para as ilhas, tem que pagar novos direitos.
O Orador: — O que eu digo é que se as ilhas precisarem abastecer-se de tabaco, podem abastecer-se directamente do estrangeiro, e tambem da sua producção têem dois meios para isso, têem mais que o continente do reino.
Portanto não vejo necessidade de se estabelecer o principio da nacionalisação, que pôde dar origem ao contrabando.
As ilhas, como disse, podem prover o seu mercado não só directamente do estrangeiro, mas até por intermedio de Lisboa, e alem d'isso têem a sua cultura para poderem prover ás exigencias do consumo.
Não ha portanto necessidade de se exigir a nacionalisação, que pôde ser muito fraudulenta para a fazenda.
O sr. Neutel: — Tenho a fazer um additamento ao artigo 6.° Este artigo diz (leu).
Ficando o Algarve n'um ponto extremo e numa posição geographica tal, que por isso ali pôde affluir muitissimo contrabando em consequencia da proximidade de Gibraltar; para obstarmos a isso, seria melhor determinar o governo uma alfandega das do Algarve para poder ser tambem importado ali o tabaco, porque depois é muito facil, como o governo fica auctorisado a poder alargar a area para a fabricação, poder deixar que ali haja uma fabrica para se fabricar tambem o tabaco no Algarve, que é um local excepcional, e para assim dizer um extremo do reino.
Por consequencia mando para a mesa o additamento ao artigo 6.°, que tem por fim tornarmos mais facil o consumo do tabaco, e ao mesmo tempo tirarmos qualquer pretexto ao contrabando.
Leu-se na mesa o seguinte
ADDITAMENTO AO ARTIGO 6.º
Poderá tambem ser importado por uma das alfandegas do Algarve. = Neutel — Bivar = Coelho de Carvalho.
Foi admittido á discussão.
O sr. Sieuve de Menezes: — Começo por perguntar a v. ex.ª se o meu additamento foi admittido para ir á commissão, e n'esse caso cedo da palavra.
O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Está admittido e em discussão.
O sr. Sieuve de Menezes: — Então usarei da palavra. O artigo 5.° diz (leu).
Em primeiro logar a redacção do artigo dá perfeitamente logar ao meu additamento, porque o tabaco não pôde ser produzido no continente do reino, mas fóra d'elle, e pôde ser manipulado em Portugal; e n'este caso segue-se que, tendo pago os direitos pela entrada em Lisboa, tem novamente de pagar os mesmos direitos nos portos dos Açores, quando for do reino para ali. Vem por consequencia o mesmo genero a pagar dois tributos aqui no continente e nas ilhas.
Disse o sr. ministro da fazenda que = nos podemos abastecer de outro modo =; mas note s. ex.ª que as ilhas dos Açores se abastecem de Portugal com arroz, assucar e café, que pagam direitos nas alfandegas de Portugal, e que não vão pagar direitos nas alfandegas dos Açores e Madeira, que tambem se abastece d'estes mesmos generos que são enviados de Portugal com guias de reexportação, e só então lá pagara os direitos na alfandega.
Por consequencia parece-me de toda a justiça que os povos d'aquellas ilhas não paguem dois impostos pelo mesmo genero, e que o meu additamento deve ser adoptado. No entretanto, se o não for, eu tenho cumprido com o meu dever advogando n'esta casa os interesses dos povos das ilhas; e sendo rejeitado o principio que eu proponho, ficam elles em peiores condições do que os do continente.
Sinto que alguns collegas não se compenetrem d'esta verdade, no entretanto eu satisfiz a um dever defendendo aqui os seus interesses e a justiça da sua causa.
O sr. Presidente: — Não ha mais quem tenha a palavra, e por isso vae votar-se sobre cada um dos artigos que estava em discussão.
Artigo 5.° e seus §§ — approvado.
Additamento do sr. Poças Falcão — admittido para ser enviado á commissão.
Additamento do sr. Sieuve de Menezes — rejeitado.
Artigo 6.° e seu § — approvado.
Additamento do sr. Neutel — rejeitado.
Artigo 7.° e seus §§ — approvado.
O sr. Presidente: — Ha um additamento do sr. Poças Falcão com referencia ao artigo 4.°, o qual já está votado; mas como ha outras propostas relativas a este mesmo artigo, que foram para a commissão, a do sr. Poças Falcão vae tambem para a commissão, para a considerar conjunctamente com as outras.
Entrou em discussão o artigo 8.º e os seguintes até ao 15.º inclusivè.
O sr. Poças Falcão: — O § 1.° do artigo 14.° diz que = é admittida a fiança quando o descaminho de direitos não exceder a 2$800 réis =.
Eu reconheço que não pôde haver fiscalisação nem haver vexames, mas tambem ninguem pôde deixar de reconhecer que é preciso que os vexames sejam no menor numero possivel, e tão sómente os indispensaveis para que a fiscalisação se faça.
Parece-me extremamente grave, não as penas que se impõem, mas esta disposição de se admittir fiança só a descaminhos de direitos que não excederem a 2$800 réis.
Um desgraçado, póde por qualquer circumstancia, ser encontrado como desencaminhando direitos, mas direitos insignificantes, como são 2$800 réis, e por isso entendo que esta cifra deve ser mais elevada, para que até ella se possa admittir fiança.
Proponho portanto que a fiança para estes crimes seja sómente admittida nos processos de descaminhos de direitos que não excederem a 6$000 réis. Parece-me que assim mesmo não fica muito elevada a cifra, mas faz grande differença, especialmente para a maioria de descaminhos insignificantes.
Mando para a mesa a emenda.
É a seguinte:
EMENDA AO § 4.° DO ARTIGO 14.°
Em logar de 2$800 réis diga-se 6$000 réis. = Poças Falcão.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda: — Os illustres deputados que, por parte da opposição, tomaram a palavra sobre este assumpto, e o discutiram com a maior proficiencia, concordaram em que eram necessarias uma fiscalisação rigorosa e penalidades um pouco fortes e especiaes na questão de que se trata.
Um dos que mais se pronunciou n'este sentido foi o sr. Casal Ribeiro, que achou ainda pequeno o rigor d'esta lei, e queria todo o que se applica em França com a régie, e o que entre nós se applicava no alvará e condições do contrato do tabaco.
É necessario considerar-se que se trata de uma especialidade, de um producto sujeito a um imposto excessivo, que se julga essencialmente tributavel, e do qual se deve tirar uma grande renda. Portanto, é forçoso que esteja sujeito a uma fiscalisação e a penalidades que dêem garantias á cobrança deste rendimento. O que se deve é evitar todo o vexame que não concorra para o augmento da renda, e que só faça com que se torne odiosa a fiscalisação. Foi por isso que a commissão admittiu a fiança até 2$800 réis, que equivale exactamente a um kilogramma de tabaco, quer dizer, a duzentos e tantos charutos.
Ora qualquer individuo, que traga para seu uso alguns charutos e que lhe sejam apprehendidos, não deve ficar sujeito a uma pena rigorosa; mais de duzentos charutos nas algibeiras para uso particular não é crivel que se tragam. Mas o que trouxer para seu uso alem d'esta quantidade de charutos, deve ficar sujeito ás penas dos contrabandistas (apoiados).
Portanto parece-me que é bastante esta disposição, porque ir mais longe pôde facilitar o contrabando. Todos nós sabemos que sem a prisão é difficil cohibir este abuso, por que muitas vezes o contrabandista, prestando fiança, continua a fazer contrabando, e com os meios que adquire paga depois as multas em que é condemnado.
O que se deve é evitar o vexame pessoal, não indo prender immediatamente o individuo que traz uma porção rasoavel de charutos para seu uso, mas alem d'isto parece-me que, longe de se evitarem vexames, se vae facilitar o contrabando, porque os vexames estão já evitados dentro dos limites possiveis.
Sendo uma das apprehensões que ha, e muito forte, a de que por este systema não fica garantida a receita publica que o estado auferia, peço aos illustres deputados que tenham em muita consideração esta circunstancia, para não diminuirem os meios fiscaes e penaes, porque pôde d'ahi resultar grave prejuizo ao estado. Tenham tambem em vista que os proprios que defendem outro systema, não atacaram o projecto por este lado, pelo contrario entendiam que era necessario estabelecer rigores especiaes ainda maiores.
Nós de que tratámos foi de evitar vexames escusados, estabelecendo as disposições penaes que possam garantir esta renda ao estado.
O sr. Sieuve de Menezes: — A minha proposta é a seguinte (leu).
Está em harmonia com o que disse o sr. ministro da fazenda, que esta lei devia ser revestida de uma penalidade tal que podesse evitar a entrada do contrabando. Peço que esta proposta seja mandada á commissão, para a tomar na devida consideração. A segunda proposta é a seguinte (leu.)
Requeiro igualmente que, admittida, seja enviada á commissão, para a tomar na consideração que merecer.
As propostas são as seguintes:
PROPOSTA
Artigo... A absolvição da pena corporal pelo crime de contrabando não isenta das multas impostas n'esta lei. = Sieuve de Menezes.
PROPOSTA
Artigo... Aquelle que, por qualquer modo, causar damno á cultura do tabaco das ilhas dos Açores e Madeira, pagará a multa de 500$000 a 1:000$000 réis.
§ 1.º Esta multa poderá ser remida da cadeia a rasão de 500 réis diarios. = Sieuve de Menezes.
Foram ambas admittidas e mandadas á commissão.
O sr. Ricardo Guimarães. — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida, sem prejuizo das propostas que hajam de ser mandadas para a mesa.
Julgou-se discutida.
O sr. Figueiredo de Faria: — Mando para a mesa uma proposta.
É a seguinte:
PROPOSTA
Proponho que no principio de cada mez seja publicado no Diario de Lisboa o producto dos direitos de importação lançados pela presente lei ás differentes especies de tabaco despachado nas alfandegas de Lisboa e Porto no mez antecedente; assim como a importancia das multas e tomadias realisada no mesmo mez. = Figueiredo de Faria.
Foi admittida e enviada á commissão, e em seguida successivamente approvados os artigos 8.º, 9.º, 10°, 11.º, 12.°, 13.°, 14.º e 15.º do projecto. Artigo 16.°
O sr. Antonio de Serpa: — Pedi a palavra unicamente para me esclarecer sobre a intelligencia d'este artigo. Diz elle (leu).
Desejo saber se por este artigo o tabaco que existir em poder dos actuaes contratadores, quando acabar o contrato e esta lei vigorar, tem de pagar os direitos que pagar qualquer porção de tabaco em bruto que se despachar na alfandega; ou se parte d'esse tabaco, que forçosamente deve já estar manipulado, ha de pagar os direitos como tabaco manipulado. Não me parece que isto esteja aqui bem claro, e por isso desejo saber qual é a verdadeira intelligencia d'este artigo n'este ponto.
O sr. Ministro da Fazenda: — Creio que a intelligencia do artigo é obvia (leu o artigo).
Quer dizer o tabaco em bruto ha de pagar os direitos que pagaria se fosse despachado depois da publicação da lei; o que já estiver manipulado ha de pagar direitos como tal, do mesmo modo que se entrasse manipulado, como ha muito que vem manipulado de fóra e paga os direitos correspondentes.
Por consequencia parece-me que o artigo está claro, e que não pôde ter outra intelligencia.
O sr. Antonio de Serpa: — Tambem me parecia que a intelligencia do artigo era aquella que acaba de lha dar o sr. Ministro da fazenda; entretanto, pedindo esta explicação, não tive em Vista senão a maior clareza da lei, e o desejo de que os contratadores actuaes fiquem nas mesmas condições que os outros individuos que possam querer estabelecer fabricas.
Agora desejava ainda saber como se ha de avaliar a porção de tabaco que existe manipulado e tiver sido importado em bruto, porque uma grande parte d'elle está, nem podia deixar de ser, manipulado. O relatorio do projecto diz que o tabaco perde 13 por cento na manipulação, mas entretanto parece-me que a lei deve ser bem clara; porque á fiscalisação não se pôde fazer senão attendendo a esta circumstancia, e parece-me que seria bom redigir o artigo de maneira que ficasse bem claro. Isto póde-se fazer, creio eu, por um meio facil, avaliado o tabaco manipulado pelo seu peso actual, addicionando-lhe 13 por cento d'esse peso.
O sr. Ministro da Fazenda: — Parece-me que o pedido do nobre deputado se refere mais á execução do artigo, do que á doutrina d'elle. Na doutrina do artigo está o sentido obvio da lei, e segundo ella todos hão de pagar nos termos em que ella está exarada.
Na execução do artigo é evidente que os contratadores hão de pagar como quaesquer outros, nem de outro modo se pôde entender a sua execução.
Posso dizer a s. ex.ª que o tabaco que estiver em bruto não paga direito igual ao que estiver manipulado, cada um d'estes ha de pagar o seu respectivo direito.
O tabaco em bruto ha de pagar o respectivo direito e a contribuição industrial quando estiver em folha.
Esta é a questão pratica do modo como o governo a entende, nem se pôde entender de outro, modo desejando que a lei seja por todos.
Portanto entendo que é escusado redigir o artigo por outra fórma, porque não se trata da sua execução pratica (apoiados).
A regra estabelecida no artigo em discussão, é que se hão de pagar todos os direitos e impostos que estão estabelecidos, o mais é a parte pratica, é a sua execução, e esta não pôde marca se na lei (apoiados).
O sr. Bivar: — Eu concordo com as explicações que acaba de dar o sr. ministro da fazenda; mas parece-me que s. ex.ª não tem rasão em achar inutil que n'este artigo, que se discute, vá regulado o modo por que hão de ser pagos os direitos do tabaco!
O sr. Ministro da Fazenda: — Não me opponho, nem acho inutil a idéa do nobre deputado, e por consequencia não me opponho a que se adopte uma outra redacção, a fim de que a doutrina do artigo fique mais clara.
O sr. Antonio de Serpa: — Estou convencido de que o governo ha de fazer executar a lei na conformidade da sua doutrina; entretanto em questão de direitos é necessario que a lei fique bem clara, para que estes direitos não sejam contestados. E como não ha duvida nenhuma em que o artigo seja redigido em conformidade das declarações que acaba de fazer o sr. ministro da fazenda, por isso mando para a mesa a seguinte proposta.
É a seguinte:
PROPOSTA
Proponho que a commissão redija o artigo 16.° na conformidade da declaração que acaba de fazer o sr. ministro da fazenda. = Antonio de Serpa.
Foi admittida.
O sr. Carlos Bento: — E preciso que a lei seja redigida com clareza, que se fixe o desconto que deve fazer-se relativamente ás quebras. De outro modo o governo ver-se-ha embaraçado na execução d'ella, e para a effectuar terá de vir a um accordo.
Posto á votação o
Artigo 16.°— foi approvado, salva a redacção.
Artigo 17.°— approvado com os seus respectivos paragraphos.
Artigo 18.°
O sr. Aragão Mascarenhas: — Eu, como se sabe pela votação que teve logar, não approvava o pensamento d'esta lei; mas, uma vez que o principio n'ella consignado foi adoptado pela camara, respeito como devo a deliberação da camara.
E por isso não estou em contradicção approvando, como approvo, este artigo; tanto mais que me parece que a sua
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approvação podia dar-se, qualquer que fosse o systema que se houvesse seguido, ou a camara se tivesse pronunciado pela administração por conta do estado, ou pela liberdade por que se pronunciou, e é de uma grande conveniencia publica.
Ha muito tempo que estou convencido de que qualquer despeza que se votasse para melhorar o serviço da fiscalisação das nossas contribuições indirectas seria das mais uteis, e altamente lucrativa. Todos nós sabemos o contrabando que se faz, principalmente na raia secca do nosso paiz, e que os empregados são tão poucos, que todas as vezes que uma diligencia d'elles tem de ser mandada para qualquer ponto dessa raia, duas e tres leguas á direita e outras tantas á esquerda, ficam desguarnecidas de empregados.
Ora se precisámos, e urgentemente, de augmentar o pessoal da nossa fiscalisação das alfandegas, como deixaremos de aproveitar a occasião de lançar mão de empregados já experimentados, e cuja moralidade é abonada por muitos annos de serviço feito a uma empreza particular, que lhes não perdoava de certo nenhuma negligencia, nenhuma falta? Bem aproveitada era a occasião de melhorar a fiscalisação das alfandegas, empregando n'esse serviço homens experimentados como estes, fosse qual fosse o systema adoptado pela camara.
Estes empregados não eram empregados do estado, mas indirectamente estavam fazendo serviço ao estado. Servindo uma companhia, a qual dava ao estado um rendimento tão importante como o de 1.800:000$000 réis proximamente, com o bom desempenho dos seus deveres concorriam para que successivamente fosse augmentando esse rendimento. E portanto são dignos de toda a consideração dos poderes publicos.
N'estas circumstancias, eu pedia a palavra mais para pedir ao sr. ministro da fazenda a bondade de declarar se não acha n'isso inconveniente, quaes são as suas intenções na execução d'este artigo, se tenciona fazer essa execução por fórma que os empregados da fiscalisação do contrato, em regra e tanto quanto for possivel, não fiquem prejudicados nem nos seus vencimentos nem na cathegoria que occupavam.
Desejava que s. ex.ª fizesse esta declaração, para tranquillisar os animos de alguns empregados, que ignoram qual será a sua sorte, e que são muito dignos a todos os respeitos (apoiados).
O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a palavra.
O Orador: — Eu bem sei que a entrada destes empregados para o serviço das alfandegas não pôde ser considerada senão de uma maneira provisoria, e que s. ex.ª tem depois de, por uma medida especial, refundir estes empregados e os das alfandegas, tomar uma providencia geral collocando os definitivamente, mas já da maneira provisoria por que têem de ser attendidos, desejava eu que não fossem prejudicados nem na cathegoria nem no vencimento.
Nada mais digo a este respeito.
Aproveito a occasião para rectificar um erro que vem no Diario de Lisboa.
No extracto da sessão de antes de hontem, publicado no Diario de Lisboa de hoje, diz-se que — eu não apresentei uma moção de ordem, porque adoptava a moção do sr. Castro Ferreri. Eu não me referi ao sr. Castro, referi-me ao sr. Bivar, e o que disse foi que — não apresentava a moção de ordem, que tencionava apresentar, porque me não conformava com o que disse o sr. Bivar.
O sr. Castro Ferreri tinha apresentado a idéa da arrematação provisoria, e o sr. Bivar a da régie provisoria. Era com a régie que eu me conformava, e não com a arrematação.
Como são idéas oppostas, entendo que não podia deixar de rectificar este erro que me attribue idéas que não tinha.
O sr. Ministro da Fazenda: — Não tenho duvida em declarar que o governo ha de attender quanto possivel, e dentro dos limites estabelecidos no artigo da lei, ás diversas circumstancias em que se acham os empregados da fiscalisação do contrato do tabaco, para os prejudicar o menos possivel.
Longe de serem prejudicados, alguns empregados ganham. Os subalternos, principalmente os guardas, passam a ter vencimentos maiores do que tinham até aqui, porque aos guardas das alfandegas em 1862 foram-lhes augmentados os vencimentos, e portanto uma maxima parte dos individuos da fiscalisação, que são guardas, melhora; e quanto aos empregados superiores da administração terei muita consideração por elles (apoiados); e tratarei, sem prejuizo da execução da lei, de lhes tornar o menos sensivel que ser possa a transição (apoiados).
Posto á votação o
Artigo 18.°— foi approvado.
Artigo 19.°
O sr. Bivar: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um artigo addicional, que a commissão classificará como entender, se a camara julgar que deve ser approvado.
No artigo 2.° concede-se uma auctorisação ao governo, e no artigo 6.° concede-se uma outra. Desejo que o governo, á medida que for usando d'estas auctorisações, dê conta immediata á camara do uso que d'ellas se fizer, e por isso proponho o seguinte (leu).
Aproveito tambem a occasião para rectificar uma expressão que se me attribue no extracto da sessão passada, que vem publicado no Diario de hoje.
Diz-se ahi que = eu me pronunciára pelo monopolio arrematado, de preferencia ao systema que o sr. ministro propoz, e que a camara acaba de approvar =. Eu emitti a minha opinião a respeito da régie provisoria ou administração por conta do estado. Emitti a minha opinião contra o monopolio arrematado, e disse que — não me importava que a receita soffresse, o que não podia querer era que direitos importantes, garantias inviolaveis do cidadão, podessem ser postas de parte, em beneficio de individuos que são iguaes a nós.
Portanto não me pronunciei a favor do monopolio arrematado.
Mando para a mesa a minha proposta. É a seguinte:
PROPOSTA
O governo, á medida que usar das auctorisações que lhe são concedidas pela presente lei, dará conta immediatamente ás côrtes. = Bivar.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda: — Não tenho duvida em admittir o principio de que — o governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações concedidas ao governo n'esta lei; agora o que peço é que o illustre deputado não insista na redacção da sua proposta, e que ella vá á commissão para a redigir, conforme é costume.
Aproveito a occasião para tocar em outro ponto, e para mandar para a mesa uma proposta. E para se addicionar uma disposição relativamente ao emprestimo dos 4.000:000$000 réis. A proposta é a seguinte (leu).
Esta proposta tem por fim providenciar sobre os encargos que pesavam nas mezadas do contrato do tabaco. Devo dizer que esta proposta foi feita de accordo com a commissão ou com as commissões, e mando-a para a mesa, a fim de ser inserida na lei.
Estando as commissões de accordo ácerca d'esta proposta, parece-me que pôde votar-se desde já.
A proposta é a seguinte:
PROPOSTA
Os encargos do emprestimo de 4.000:000$000 réis, decretado em 30 de junho de 1844, confirmado pela carta de lei de 29 de novembro do mesmo anno, assim como a dotação da junta do credito publico, que eram satisfeitos pelo rendimento do contrato do tabaco, passarão para os cofres das alfandegas de Lisboa e do Porto, a contar de 1 de maio do corrente anno; estabelecendo o governo, para este fim, as prestações mensaes que forem necessarias, as quaes serão preenchidas pelo rendimento dos mesmos cofres. = Lobo d'Avila.
Foi admittida.
Posto a votos o
Art. 19.°— foi approvado, salva a redacção.
A proposta do sr. Bivar foi enviada á commissão.
O sr. C. J. Nunes: — Por parte da commissão mando o seguinte additamento ao artigo 19.° (leu).
E quanto á proposta mandada pelo sr. ministro da fazenda, a commissão está de accordo com ella.
O additamento é o seguinte:
ADDITAMENTO AO ARTIGO 19.º
.....que terá vigor no dia 1 de maio do corrente anno,
embora desde a sua publicação até esse dia não tenham decorrido os prasos marcados na lei de 9 de outubro de 1841. =Claudio José Nunes.
Foi admittido e logo approvado.
Artigo 2.° — approvado.
O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa as seguintes propostas de lei (leu).
PROPOSTA DE LEI N.° 38-E
Senhores. — Não se achando ainda concluido, nos quatro districtos administrativos das ilhas adjacentes, o serviço do novo systema tributario, em consequencia das difficuldades que se têem offerecido pela falta de dados estatisticos que deveriam prestar valioso auxilio para a implantação do mesmo systema, tenho por conveniente que os contingentes da contribuição pessoal do anno de 1864, para cada um dos ditos districtos, sejam fixados pela mesma fórma por que foram os do anno de 1863 pela carta de lei de 13 de julho do dito anno.
Nesta conformidade tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° A contribuição pessoal para os quatro districtos administrativos das ilhas adjacentes, relativa ao anno de 1864, será fixada para cada um dos mesmos districtos em uma importancia igual á que resultar das taxas fixas, designadas nas respectivas matrizes addicionadas da importancia correspondente a 4 por cento das rendas ou valores locativos das casas de habitação sujeitas á dita contribuição, segundo o artigo 2.° da carta de lei de 30 de julho de 1860.
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Ministerio da fazenda, em 31 de março de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
PROPOSTA DE LEI N.° 38-F
Senhores. — Não se achando ainda concluido, nos quatro districtos administrativos das ilhas adjacentes, o serviço do novo systema tributario, em consequencia das difficuldades que se tem offerecido pela falta de dados estatisticos que deveriam prestar valioso auxilio para a implantação do mesmo systema; tenho por conveniente que o governo seja auctorisado a fixar os contingentes da contribuição predial do anno de 1864, para cada um dos ditos districtos, pela mesma fórma por que o foi pela carta de lei de 23 de junho de 1863, com respeito aos mesmos contingentes relativos ao indicado anno de 1863.
Nesta conformidade tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a fixar para cada um dos districtos administrativos de Angra do Heroismo, Funchal, Horta e Ponta Delgada, os contingentes da contribuição predial para o anno de 1864, os quaes não poderão exceder, em cada um dos indicados districtos, a 8 por cento do respectivo rendimento collectavel total designado nas competentes matrizes prediaes.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Ministerio da fazenda, era 31 de março de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
Foram ambas enviadas á commissão de fazenda.
O sr. Presidente: — Como está concluida a discussão do. projecto n.° 19, vae passar-se á discussão do orçamento,
É o seguinte:
PARECER N.° 34
Senhores. — A commissão de fazenda, tendo procedido ao exame do orçamento geral da receita e despeza do estado para o exercicio de 1864-1865, vem apresentar á vossa consideração o resultado d'esse exame.
O orçamento que tendes de apreciar tem, sobre os anteriores, a vantagem de recopilar todas as despezas provaveis que terão de effectuar-se no exercicio a que respeita; o que mostra evidentemente o progresso que temos feito na organisação de tão importante documento; e assim encontrareis incluídas no computo geral addições que, nos annos preteritos não faziam parte das leis geraes de receita e despeza do estado e andavam disseminadas era auctorisações especiaes de que o governo se munia, para poder attender principalmente ás necessidades crescentes do nosso desenvolvimento material.
Digamos a verdade: até hoje o orçamento não podia ser considerado geral; referia-se apenas ás despezas necessarias para o custeio da vida ordinaria da administração publica, em seus variados ramos. As despezas a que a civilisação nos obriga, aquellas que o progresso nos tem imposto e das quaes começámos já a colher os beneficos resultados, andavam fugitivas d'este documento, devido isto não ao desejo de occultar o verdadeiro estado das nossas finanças, mas talvez ao apego a antigas praticas que o governo, com justificada rasão, julgou conveniente acabar.
E se a existencia de um deficit collocava algumas vezes a administração em difficuldades, pelo receio que tinha de encontrar embaraços na votação de novos encargos indispensaveis para acudir ás despezas com a viação accelerada e ordinaria; hoje, felizmente, esses embaraços são menores, porque os nossos caminhos de ferro em construcção acham-se quasi concluidos e feitas as principaes despezas com este ramo de serviço. E comquanto os interesses do paiz e a necessidade de promover o augmento da riqueza geral exijam a continuação d'estas despezas, que sendo destinadas a melhoramentos importantissimos são essencialmente productivas, é de crer que não attinjam tão larga escala e que portanto os encargos tendam a diminuir.
Entre a despeza ordinaria e a receita tambem ordinaria propostas para o exercicio de 1864-1865, ha uma pequena differença, que no entanto deverá ser totalmente coberta pelo augmento de algumas receitas, e principalmente pela que provier da cobrança de rendimentos pertencentes a exercicios findos no dia 30 de junho de 1864.
A somma que o governo propõe para despeza ordinaria dos diversos ministerios e junta do credito publico é de réis 17.205:146$175, a qual, em consequencia da amortisação de 480:000$000 réis em inscripções feita ultimamente, de se ter elevado a 60:000$000 réis a verba para sustento de presos e policia das cadeias, de se ter incluido a dotação do Principe Real o Serenissimo Senhor D. Carlos Fernando, pela somma annual de 20:000$000 réis, e de varias outras alterações occorridas na despeza dos ministerios da fazenda, do reino e das obras publicas, ficará elevada a 17.244:066$685 réis.
Comparando esta somma com a de igual natureza, votada por carta de lei de 13 de julho de 1863, para o exercicio de 1863-1864, na importancia de 16.860:839$691 réis, apresenta se uma differença para mais de 383:226$994 réis, que se explica principalmente pelos juros da emissão de 2.500:000 libras nominaes, feita na praça de Londres, e que se elevam a 327:2720272 réis, e pela maior despeza com o material e pessoal dos navios de guerra armados. Se não fóra aquelle emprestimo, contrahido para occorrer aos encargos provenientes da viação publica, cujo pagamento tinha de ser religiosamente satisfeito, e apesar de muitos serviços de importancia apparecerem mais amplamente dotados, conforme com as necessidades publicas e a legislação vigente, a despeza ordinaria proposta para o exercicio de 1864-1865 seria menor do que a votada para o de 1863— 1864.
Para satisfazer esta despeza ordinaria, o governo, alem dos meios ordinarios de que pelas leis dispõe, propõe, como anteriormente, a cessação da amortisação da divida externa decretada em 19 de abril de 1845 e que se continuo a deduzir uma parte dos vencimentos dos servidores do estado. Esta deducção porém é muito menor do que a decretada por lei de 13 de julho de 1863. Os vencimentos que soffriam um desconto de 15 por cento, ficam sujeitos só ao de 5, e aquelles a que se descontava 20, passam a ter uma deducção apenas de 10 por cento. Com esta providencia, de que resulta uma diminuição de receita de perto de réis 200:000$000, em relação ao exercicio de 1863-1864, melhoram muito as condições dos servidores do estado; e a vossa commissão congratula-se com a camara e com o governo por este facto, esperando no entanto que os desejos manifestados pelo gabinete no seu relatorio de acabar com todas as deducções possam ser levados á pratica no futuro exercicio.
Com estas modificações importa a receita ordinaria calculada pelo governo em 16.817:792$828 réis, somma que foi reduzida pela vossa commissão a 16.805:040$828 réis, por se haver amortisado a quantia de 480:000$000 réis em inscripções na posse da fazenda, cujos juros importam em 14:400$000 réis, differença em parte attenuada por ter sido elevada de 1:430$000 a 2:005$000 réis a renda da fabrica
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de vidros da Marinha Grande, e de 9:000$000 a 10:073$000 réis a das pontes nas estradas a cargo da companhia viação portuense, na fórma das arrematações feitas.
D'este modo resulta, um deficit entre a receita e a despeza ordinaria de 439:025$857 réis, que o governo tem toda a confiança em que seja coberto pelo augmento da receita das alfandegas, do imposto do registo e pelas sommas cobraveis de rendimentos de exercicios findos; augmentos que, avaliados pelas cobranças anteriores, devem produzir proximamente alem do que vae calculado no orçamento, somma superior á do pequeno deficit acima mencionado.
Cônscio da exactidão de seus calculos, ou pelo menos da sua grande probabilidade, o governo eliminou da proposta de lei de receita a auctorisação para poder applicar ás despezas correntes os meios decretados com outro fim, e d'esta eliminação se conclue que todas as probabilidades são a favor dos calculos apresentados, os quaes igualmente têem irrefragavel justificação nas cobranças dos rendimentos publicos feitas até ao fim do anno economico findo em 30 de junho de 1863.
Alem da despeza ordinaria temos tambem a considerar a extraordinaria que o governo fez incluir no orçamento geral, prevenindo todos os encargos que possam onerar o thesouro no futuro exercicio. A sua importancia total foi fixada pela commissão, de accordo com o governo, em réis 2.766:160$000, na qual se inclue a verba de 300:000$000 réis para occorrer aos creditos supplementares e extraordinarios a favor de todos os ministerios que em virtude da lei tenham de ser abertos. O fim a que aquella somma total é destinada na sua maxima parte é ao desenvolvimento da riqueza nacional, e não poderiamos ficar estacionarios em melhoramentos de toda a especie sem corrermos o risco de annullar o que até hoje temos feito. O nosso desenvolvimento material nos ultimos annos tem sido grande; mas para que possamos auferir condigna remuneração de todos os sacrificios feitos é mister que se prosiga n'esse desenvolvimento.
Para fazer face á despeza extraordinaria de 2.766:160$000 réis, alem da somma de 120:000$000 réis, receita provavel do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e ramal de Setubal, o governo terá de recorrer a meios extraordinarios, como até hoje acontecia, e n'esse intuito necessario se torna auctorisa-lo a poder levantar sommas na importancia de 2.646:160$000 réis, cujos encargos não possam exceder a 7 por cento ao anno.
A commissão de fazenda pois, antes de entrar na analyse especial dos orçamentos dos diversos ministerios, repete que o actual é o primeiro que pôde considerar-se geral, e tambem o primeiro cujas previsões, em relação á receita e despeza ordinaria, são de que esta ha de ser unica e exclusivamente satisfeita por aquella, a ponto do que o governo não pediu auctorisação para attenuar por meio de sommas levantadas para despezas extraordinarias o deficit que porventura podesse haver.
Entende tambem a vossa commissão que é um rigoroso dever observar a mais severa economia na administração da fazenda publica, compensando se assim com maiores vantagens os encargos a que nos obriga o progresso da civilisação, e dando-se ao contribuinte todas as garantias de que os tributos que se lhe pedem têem legal e proveitosa applicação.
Finalmente a commissão submette á vossa approvação os dois projectos de lei de receita e despeza geral do estado para o exercicio de 1864-1865, sendo aquella fixada na somma de 19.571:200$828 réis, e esta na de 20.010:226$685 réis, pertencendo d'esta ultima verba á despeza, extraordinaria a quantia de 2.766:160$000 réis.
JUNTA DO CREDITO PUBLICO
Propõe o governo no respectivo orçamento para dotação da junta do credito publico no exercicio de 1864-1865 a somma de 5.551:170$309 réis, a qual comparada com a de 5.408:925$345 réis, que havia sido votada para o exercicio de 1863-1864 por lei de 13 de julho de 1863, apresenta uma differença para mais de 142:244$964 réis, na qual se inclue: 1.° a quantia de 109:090$909 réis, importancia da amortisação da divida externa que deixou de ser votada pela dita lei de 13 de julho de 1863; 2.°, a quantia de 41:550$000 réis, juros dos titulos emittidos para caução dos emprestimos a favor da companhia união mercantil e construcção da doca em Ponta Delgada, somma esta que não representa augmento de despeza, pois que os juros dos titulos creados figuram na receita do estado. Attendendo pois a estas circumstancias a verdadeira differença entre o orçamento apresentado pelo governo e a somma auctorisada pela lei de 13 de julho de 1863 é para menos na importancia de 8:395$945 réis, como claramente se explica na respectiva nota preliminar.
Propondo porém o governo que ainda este anno cesse a amortisação da divida externa, deveremos diminuir da somma de 5.551:170$309 réis a de 109:090$909 réis, e por outra parte augmentar a de 327:272$272 réis, importancia dos juros da emissão de 2.500:000 libras nominaes feita em Londres em 19 de outubro ultimo, o que dá em resultado ser a despeza a cargo da junta do credito publico réis 5.769:351$672, somma igual á que vem descripta na proposta do governo.
Tendo sido no entanto mandada amortisar a somma de 480:000$000 réis em inscripções que estavam na posse da fazenda, e que haviam sido creadas por disposição de 30 de maio de 1860 para caução do emprestimo sobre rendimentos atrazados, devemos eliminar do capitulo 2.° do orçamento, a somma de réis, 14:400$000 réis, importancia dos juros d'aquellas inscripções. Ficará d'esta fórma a despeza da junta do credito publico que a vossa commissão propõe para o exercicio de 1864-1865 reduzida a 5.754:951$672 réis.
Estabelecendo nova comparação d'esta somma com a de 5.408:925$345 réis, votada para o exercicio de 1863-1864, temos uma differença a maior de 346:026$327 réis, que não representa realmente na sua totalidade augmento de despeza, como a vossa commissão vae mostrar.
Na somma proposta incluem-se os juros dos titulos para caução dos emprestimos á companhia união mercantil e para a construcção da doca em Ponta Delgada, os quaes, como acima fica dito, figuram na receita do estado pela importancia de 41:550$000 réis, o que diminue o acrescimo, levando-o á somma de 304:476$327 réis. Como porém na emissão de 2.500:000 libras nominaes se achem incluídas as auctorisações concedidas ao governo por leis de 9 de julho de 1862, 3 e 13 de julho de 1863, auctorisações que permittiam levantar somma, cujos juros poderiam subir a 161:000$000 réis, deveremos tambem, para calcularmos a verdadeira differença para mais, diminuir esta somma d'aquelle augmento de 304:476$327 réis, o que o reduz a 143:476$327 réis. A somma de 161:000$000 réis figurava na despeza do ministerio da fazenda, e d'ella foi excluida, visto como os emprestimos, cujos juros representava, foram incluidos na referida emissão de 2.500:000 libras nominaes.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA
Propõe o governo para despeza ordinaria d'este ministerio no exercicio de 1864-1865, segundo o resumo a pagina 29 do orçamento geral, a somma de 3.717:505$946 réis, a qual comparada com a prefixa na carta de lei de 13 de julho de 1863 que auctorisou a despeza para o exercicio actual de 1863-1864 (3.729:158$875 réis) apresenta uma differença para menos de 11:652$929 réis. Esta differença provém em grande parte da diminuição nos encargos de alguns emprestimos directamente a cargo do thesouro, de differentes verbas descriptas nos encargos diversos, de se haver reduzido a metal, tanto na receita como na despeza, a importancia dos titulos de divida publica recebidos em pagamento dos direitos de mercê que têem de ser amortisados, da diminuição de um dia em alguns vencimentos, porque o anno de 1863-1864 é bissexto, e finalmente da eliminação de algumas verbas para compra de material nas alfandegas de Lisboa e Porto.
Esta differença pôde ser reputada de 14:652$929 réis, pois que a verba de 3:000$000 réis que n'este orçamento apparece a mais para dotação do conselho geral das alfandegas é ministrada pelo cofre dos emolumentos da alfandega grande de Lisboa, e encontra se exarada no mappa da receita geral do estado.
Apesar, d'esta differença para menos na totalidade da somma proposta, differentes serviços a cargo do ministerio da fazenda, cuja despeza tende a augmentar na rasão directa do augmento da receita, foram dotados por sommas superiores ás votadas na lei de 13 de julho de 1863.
Assim temos que a verba para pagamento ás classes inactivas tem a maior a somma de 12:957$425 réis, fundando-se este augmento nas disposições das cartas de lei de 19 de agosto de 1861 e 4 de abril de 1863, que addicionaram 15 por cento aos vencimentos d'estas classes de não consideração, e cujas pensões não excediam a 100$000 réis, liquidos de quaesquer deducções, nos augmentos em monte pios, conforme com a lei de 15 de julho de 1863, no maior numero de pensões não sujeitas a cabimento, jubilações de professores, e na melhoria de prestações a egressos.
A despeza com as alfandegas menores está dotada com a verba a maior de 2:140$220 réis por causa de varios augmentos nas verbas de despeza com o material do serviço das mesmas alfandegas.
No capitulo dos encargos diversos encontrámos a quantia a maior de 2:056$536 réis, importancia dos 2 por cento para falhas da somma de 85:689$000 réis que foi addicionada á contribuição predial, e bem assim a quantia de réis 3:944$036 a mais do subsidio á municipalidade do Porto, visto ter augmentado o rendimento d'onde proporcionalmente é tirado esse subsidio.
As quotas de cobrança foram addicionadas com a quantia de 19:796$231 réis, pois que tendo augmentado a receita do estado, igualmente deveriam augmentar essas quotas, que se fundam na dita cobrança.
Do exame d'este orçamento a vossa commissão viu que o governo procurou nos seus calculos approximar-se tanto quanto possivel da verdade, a fim de estabelecer a maior unidade que pôde haver n'estes assumptos entre o que se prevê e o que se effectua.
Tendo o governo, já depois de coordenado o orçamento, realisado a emissão de bonds na praça de Londres no valor nominal de 2.500:000 libras esterlinas, e sendo effectuada esta emissão não só para satisfazer a varias auctorisações destinadas a fazer face ás despezas com a viação accelerada, como tambem ás que haviam sido dadas por leis de 9 de julho de 1862, 3 e 13 de julho de 1863, será necessario excluir da despeza d'este ministerio os artigos 23.°, 24.° e 25.°, onde se acham descriptos os encargos que poderiam resultar d'estes emprestimos e que já vão incluidos na somma de 327:272$272 réis, addicionada á despeza da junta do credito publico pelos juros da referida emissão de libras 2.500:000 nominaes. Os encargos representam a quantia de 161:000$000 réis, que diminuida da somma de 3.717:505$946 réis, dá em resultado a de 3.556:505$956 réis que o governo propõe no n.° 2 do artigo 2.° da proposta de lei de despeza.
Conforme, porém, com os mappas annexos teremos que addicionar á despeza ordinaria deste ministerio a quantia de 21:941$000 réis, em virtude de varias alterações occorridas no respectivo pessoal, e por se ter addicionado ao capitulo 1.° a dotação de Sua Alteza o Principe Real D. Carlos na importancia de 20:000$000 réis, segundo a carta de lei de 23 de fevereiro de 1864, sendo portanto a somma que a vossa commissão propõe para serviço ordinario do
ministerio dos negocios da fazenda no exercicio de 1864 e 1865 de réis 3.578:446$946.
No mappa da despeza extraordinaria vemos que o governo pede para satisfazer ao serviço d'este ministerio a quantia de 366:600$000 réis que se divide pela fórma seguinte:
10:000$000 réis para pagamento de sommas em divida pertencentes a exercicios findos, quantia igual á votada, em 13 de junho de 1863; 2:000$000 réis para a divida que se liquidar dos soldos dos officiaes inglezes que serviram no exercito portuguez durante a guerra peninsular; 4:000$000 réis para pagamento de quotas de rendimentos pertencentes a exercicios findos, achando-se esta verba augmentada em 2:000$000 réis, porque as necessidades do serviço assim o indicam; 15:000$000 réis para pagamento de precatorios, etc.; havendo aqui um augmento de 3:000$000 réis em relação ao fixado por lei de 13 de julho de 1863, augmento destinado a pagar o valor dos predios incendiados por occasião das lutas de 1832 a 1834 em prol da liberdade, divida que era de toda a justiça attender; 2:000$000 réis para pagamento de fóros em divida; 30:000$000 réis para os melhoramentos que se torna necessario introduzir na casa da moeda, a fim de collocar aquelle estabelecimento nas melhores condições; 3:600$000 réis para a construcção de uma nova casa de alfandega em Tavira, visto que a actual se encontra em estado de quasi completa ruina; e 300:000$000 réis para creditos supplementares e extraordinarios a favor de todos os ministerios que tenham de ser decretados na fórma da lei, havendo sido feito o calculo pela importancia media dos que se abriram desde 1858 a 1862.
A natureza e fim d'estas verbas justifica o seu pedido; o governo introduzindo-as no orçamento geral mostra o seu empenho em tornar uma perfeita realidade as leis de receita e despeza geral do estado que se votarem. Entende, pois, a vossa commissão que a verba de réis 366:600$000 para despeza extraordinaria do ministerio dos negocios da fazenda deve ser approvada, addicionando-se-lhe a quantia de 1:560$000 réis, que se ficou devendo a varios credores pela despeza feita com o nascimento e funeraes do Senhor Infante D. Leopoldo em 1849 e da Senhora Infanta D. Maria Anna em 1851, e cujos creditos não tinham sido incluidos na auctorisação concedida para 1 pagamento das referidas despezas por carta de lei de 28 de julho de 1860.
Em resumo: a despeza ordinaria do ministerio dos negocios da fazenda no exercicio de 1864-1865 eleva se a réis 3.378:446$946, e a despeza extraordinaria no mesmo periodo a 368:160$000 réis.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO
A totalidade da somma orçada pelo governo para despeza no ministerio do reino no exercicio de 1864-1865 sobe a 1.522:024$845 réis, havendo por isso uma differença de 25:270$980 réis em relação á somma que com igual fim se acha auctorisada pela carta de lei de 13 de julho de 1863, isto é, de 1.496:753$865 réis.
Se observarmos porém que as cartas de lei de 26 de maio, 11 e 13 de julho de 1863 elevaram as despezas orçadas para o sobredito ministerio pela addição de 18:182$405 réis a 1.514:936$270 réis, ficará patente que a somma que no actual exercicio se pede a mais que no preterito é apenas de réis 7:088$575.
Ora este acrescimo de despeza provém, como se vê pela nota preliminar ao orçamento, de pequenas verbas com que o governo pretende attender, conforme com as leis, a differentes necessidades e urgencias do serviço publico. Entre ellas avultam:
1. A addição de 3:308$470 réis applicada a remunerar os mestres de algumas cadeiras de instrucção primaria, creadas no anno economico corrente, e á jubilação e augmento da terça parte dos ordenados de professores e outras despezas da instrucção publica;
2. A quantia de 1:826$760 réis destinada a soccorrer diversos estabelecimentos de beneficencia que percebem, segundo a lei, uma quota parte de alguns impostos cobrados na alfandega municipal de Lisboa.
3. A quantia de 1:000$000 réis com applicação a differentes despezas com a guarda municipal d'esta capital, como reparações nos quarteis, compra e concerto de camas, etc.
A vossa commissão entende que o simples enunciado dos fins a que se destinam as sobreditas quantia é sufficiente rasão para justificar o acrescimo de despeza, eximindo se por isso de mais longas considerações a tal respeito.
Tendo occorrido desde que se coordenou o orçamento até hoje algumas alterações na despeza d'este ministerio, fundadas em leis em vigor, addicionou-se a quantia de réis 6:465$110, ficando a despeza total proposta elevada a réis 1.528:489$955. O augmento referido é de 332$580 réis no capitulo 1.°, de 4:953$330 réis no capitulo 4.° (instrucção publica), e de 1:179$200 réis (estabelecimentos scientificos, litterarios e industriaes). As verbas componentes d'este augmento estão descriptas circumstanciadamente nos mappas annexos a este parecer.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA
E orçada a despeza ordinaria d'este ministerio para o exercicio de 1864-1865 na quantia de 509:839$940 réis, que excede em 12:486$666 réis a somma auctorisada pela carta de lei de 13 de julho de 1863.
Nos capitulos 6.°, 7.° e 8.° é a despeza proposta igual á do orçamento approvado para o exercicio corrente. Não assim a dos primeiros cinco capitulos que é maior.
Provém esta differença principalmente do augmento da terça parte do ordenado dos juizes das tres instancias, que a esse augmento tinham direito pela lei de 17 de agosto de 1853, e da aposentação de alguns magistrados, verificada nos termos da lei de 9 de julho de 1849. A creação de novos curatos no bispado de Angra, em virtude da lei de 4
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de junho de 1849; o ordenado de um ajudante do porteiro da secretaria, aposentado segundo a lei de 3 de agosto de 1860; o acrescimo de ordenado aos escrivães e officiaes de diligencias dos juizes criminaes de Lisboa e Porto, em conformidade da lei de 15 de julho de 1863, concorrem tambem para o mencionado excesso, que mais avultado seria se não fóra attenuado pela eliminação de algumas verbas de despeza descriptas no ultimo orçamento. As differenças para mais e para menos acham-se apontadas com clareza e individuação na nota preliminar a fl. 165 e resumo comparativo a fl. 167.
Entende a commissão que a somma de 38:3940000 réis do capitulo 1.°, que se intitula «sustento de presos e policia de cadeias», e comprehende as despezas com o transporte de degradados, deve ser elevada a 60:000$000 réis. Por não ser sufficiente aquella somma auctorisada nos anteriores orçamentos tem sido forçado o governo todos os annos a abrir creditos supplementares. As contas dos exercicios findos provam que, para occorrer a tão importantes como indeclinaveis encargos, não é exagerada a somma de 60:000$000 réis, que talvez tenha de ser excedida.
No artigo 2.° da proposta de lei da despeza é fixada a despeza extraordinaria d'este ministerio em 3:000$000 réis destinados a prover á subsistencia das freiras do continente, que carecem de subsidio, como se vê do mappa de fl. XLIII, e no artigo 3.° da proposta de lei de despeza, em que o governo pede permissão de abrir creditos supplementares, quando não sejam sufficientes as sommas auctorisadas, e o bem do serviço publico o exigir, declara que, com relação ao ministerio de que se trata, taes creditos só poderão recaír nas despezas provenientes do sustento de presos e policia de cadeias, vencimento de magistrados que forem aposentados, augmento da terça parte dos ordenados dos magistrados a quem foi conferido, em virtude da carta de lei de 17 de agosto de 1853, e bem assim da expedição de bullas pontificias, da sagração dos prelados apresentados nas dioceses do reino e habilitações canonicas.
Como algumas d'estas despezas são variaveis, podendo por circumstancias supervenientes e imprevistas exceder as sommas orçadas, e outras são eventuaes, não devendo por isso ser incorporadas na despeza ordinaria, concorda a commissão em que seja concedida ao governo a referida auctorisação.
O governo pediu que esta auctorisação abrangesse tambem as despezas com o pagamento integral das congruas aos ecclesiasticos do bispado do Funchal.
Aos ecclesiasticos d'este bispado pagavam-se d'antes as congruas na parte em dinheiro pelo thesouro publico, e na parte em generos deduziam-se estas dos dizimos arrecadados ali pelo governo.
Quando porém em alguns concelhos, se não em todos, a colheita dos generos e especialmente do vinho, cuja producção escasseou extraordinariamente com o desenvolvimento do oidium tukeri, não chegava para satisfazer esta parte das congruas, era ella ou a differença que faltava para a completar, paga pelo thesouro publico em dinheiro.
O que acontecia pela falta dos generos succede hoje pela extincção dos dizimos, decretada na lei de 11 de setembro de 1861.
O governo tem de pagar a dinheiro a parte que costumava satisfazer em generos, deduzida do que recebia dos dizimos.
Considerando por um lado a urgencia da despeza e por outro o seu caracter provisorio, visto estar pendente da resolução do parlamento a questão da dotação geral do clero, julga a commissão que se deve ampliar, conforme o pedido do sr. ministro, a auctorisação contida no artigo 3.° da proposta de lei de despeza.
A commissão não pôde fechar o seu parecer ácerca das despezas deste ministerio sem patentear os desejos vehementes que tem de que nos futuros orçamentos seja consignada uma verba para a construcção de estabelecimentos penaes, como reclamam instantemente a segurança social, a moralidade publica, os preceitos da sciencia e os progressos da civilisação.
Certa a commissão de que são esses tambem os desejos do governo, por vezes manifestados na camara pelo sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, faz os mais ardentes votos para que cessem com brevidade os motivos que o têem determinado a não pedir por emquanto ao poder legislativo os meios necessarios para implantar no paiz o systema penitenciario.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA
Para as despezas ordinarias d'este ministerio no exercicio de 1864-1865 propõe o governo a somma de réis 3.106:745$027. A carta de lei de 13 de julho de 1863 auctorisava a quantia de 3.106:965$191 réis, a fim de fazer face á despeza d'aquelle ministerio no anno economico de 1863-1864. Ha portanto uma differença para menos no exercicio de 1864-1865 de 220$164 réis.
Esta quantia, se não tem grande importancia, economicamente fallando, é todavia valiosa, se nos recordarmos de que votando esta camara uma lei com disposições as mais beneficas que ha tempos a esta parte se tem conferido ao exercito (carta de lei de 1 de julho de 1863), os encargos provenientes não produziram, como se dizia, augmento sensivel na despeza publica.
A commissão de fazenda compraz-se em apresentar um similhante resultado á apreciação da camara, consignando ao mesmo tempo o facto de que o actual orçamento não differe essencialmente do que foi approvado por esta camara na sessão passada.
Portanto a commissão, sem entrar na apreciação das pequenas alterações que no todo das despezas do dito ministerio importam em 12:936$684 réis para mais, e réis 13:156$248 para menos, tem a honra de propor que se approve a quantia de 3.106:745$027 réis pára o custeamento das despezas ordinarias do ministerio dos negocios da guerra no exercicio de 1864-1865.
Quanto á verba de 3.000$000 réis que o governo pede para pagamento das rendas que se liquidarem de predios occupados com as linhas de defeza da capital, é a mesma que extraordinariamente foi votada por carta de lei de 13 de julho de 1863, e entende a vossa commissão que deve ser approvada para ter effeito no exercicio de 1864-1865.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR
A despeza ordinaria do ministerio da marinha para o futuro exercicio de 1864-1865 é calculada em 1.249:448$730 réis, excedendo portanto em 159:926$343 réis a somma que foi auctorisada pela carta de lei de 13 de julho de 1863.
Se examinarmos o mappa da força naval proposta para o exercicio de 1864-1865, acharemos justificado na sua maior parte o excesso de despeza que se encontra neste orçamento. Com effeito o maior numero de vasos de guerra, sendo quasi todos de systema mixto, e o consequente aproveitamento d'estes e dos que já existiam, no desempenho de commissões indispensaveis ao bom e regular serviço das nossas possessões ultramarinas e á manutenção da nossa dignidade como nação maritima e commercial, importam um acrescimo de despeza tanto no pessoal como no material da marinha.
Nos capitulos 2.° e 3.°, em que se mencionam as verbas consignadas ao armamento naval e ao arsenal da marinha, vereis desenvolvida essa despeza no augmento de 402 praças; na melhoria dos vencimentos (já votada por uma lei) dos officiaes marinheiros e fieis de generos; no maior pessoal da classe dos machinistas; na importancia dos viveres para as rações de bordo; no correspondente supprimento dos tres depositos do arsenal; no carvão de pedra para os navios a vapor; no material de guerra e em outras verbas menos avultadas, mas igualmente necessarias, as quaes se encontram todas designadas em a nota preliminar.
A vossa commissão folga de registar o proseguimento nos melhoramentos referidos no seu anterior parecer, melhoramentos que ainda deixam muito a emprehender com relação ao desenvolvimento que a nossa marinha requer, mas que não são menos uteis e auspiciosos, por isso que têem por base um plano largo e definido de regeneração, e são promovidos por uma iniciativa energica e perseverante da parte do governo.
A despeza extraordinaria é orçada, incluindo os subsidios annuaes para as duas provincias de Angola e Moçambique, em 499:000$000 réis.
A mais completa distincção entre despezas ordinarias e extraordinarias, por isso mesmo que é uma innovação introduzida n'este orçamento, não permitte que se faça uma comparação exacta das verbas que hoje se pedem com aquellas que, tambem extraordinarias, têem sido annualmente votadas pelo parlamento.
No entretanto, se deduzirmos d'aquella totalidade os dois subsidios referidos, os quaes foram votados no anno passado, e a quantia de 26:666$666 réis, que a contar de 1856 foi sempre incluida no orçamento para supprimento das despezas publicas nas provincias ultramarinas, ficará sem duvida muito attenuada a somma actualmente proposta, sendo ainda maior essa attenuação, se nos reportarmos ao annos economicos de 1859-1860 e de 1861-1862.
Abstrahindo porém d'essa confrontação, a commissão entende que, mediante algumas modificações, devem ser approvadas as verbas descriptas, pelas rasões que passa a expender.
Era de ha muito reclamada a consignação de uma verba para as construcções que regularmente se effectuam no arsenal, despeza esta que até hoje tinha forçosamente de saír de outras verbas do orçamento, com manifesto prejuizo dos differentes serviços a que eram destinadas. Approvar pois esta nova verba é não só prover a uma despeza indeclinavel, mas, o que tambem muito importa, é tornar mais verdadeiro o orçamento d'este ministerio.
Emquanto ao subsidio para a provincia de Angola, concorda a vossa commissão com o governo, e em especial com a opinião manifestada pelo ministro da repartição respectiva no seu bem elaborado relatorio de 23 de janeiro deste anno, em que seja reduzido á somma de 60:000$000 réis, attentas as probabilidades de um maior rendimento, tanto directo como aduaneiro, em consequencia do restabelecimento da paz, e das medidas administrativas ultimamente postas em execução n'aquella provincia.
Vem esta reducção corroborar a idéa de que os sacrificios feitos pela metropole em beneficio das suas colonias, quando bem e opportunamente empregados, não só têem um periodo limitado, mas são origem de receitas pára os cofres do estado. A provincia de Macau é um exemplo recente do que deixámos dito.
Propõe a vossa commissão que parte das sommas resultantes d'esta reducção seja applicada a augmentar os subsidios destinados a Mossamedes, Moçambique, Timor e barra de Goa, sendo elevadas as verbas propostas a 52:000$000 réis com relação a Moçambique, a 30:000$000 réis para Mossamedes e a 40:000$000 réis para Timor e barra de Goa.
O subsidio para Mossamedes tem sido tão repetidas vezes pedido pelos membros d'esta camara, e vae actuar em um districto tão sadio e productivo e em tão boas condições de futuro desenvolvimento, que em grande falta incorreria o governo se o não tivesse proposto. E pelo que respeita ao subsidio para as obras na barra de Goa julga a commissão que, comquanto seja regular a situação financeira dos nossos estados da India, achando-se quasi equilibrada a receita com a despeza, são todavia tão consideraveis os melhoramentos encetados pela administração esclarecida do actual governador geral, absorvendo assim os fundos d'aquelle cofre provincial, que não deve hesitar em o approvar, não só porque este melhoramento muito deve influir na prosperidade d'aquella provincia em rasão do transporte dos algodões de Bombaim logo que esteja terminada a estrada de Sinquerval, como por ser a obra projectada da natureza d'aquellas que pela sua importancia carecem do auxilio do governo.
As circumstancias excepcionaes em que se acham as possessões de Moçambique e de Timor, a primeira lutando com um desfalque avultado nos rendimentos publicos proveniente das assolações do gentio, da diminuição da importação do algodão por causa da deploravel guerra dos Estados Unidos da America, e em consequencia da escassez pela falta de chuvas, e a segunda sendo obrigada a consumir o seu crescente rendimento em debellar a rebellião dos naturaes, explicam de sobejo a necessidade que ha de augmentar o subsidio para Moçambique, e a conveniencia de supprir para este anno as despezas publicas de Timor.
Entende igualmente a vossa commissão que deve ser approvada a verba para despezas do ultramar verificadas na metropole, por isso que sendo assas limitados os subsidios pedidos, e devendo ser principalmente empregados em satisfazer as urgencias dos diversos ramos do serviço publico n'aquellas possessões, é absolutamente necessario haver uma verba especial com que o governo possa fazer face ás despezas a que annualmente tem de occorrer na metropole com a expedição, tanto do pessoal como do material para aquellas provincias. Convindo notar que para a inserção d'esta verba militam ainda as considerações feitas com relação aquella que é destinada ás despezas de construcção no arsenal, isto é, o muito que interessa dotar sufficientemente os diversos serviços do ministerio da marinha e ultramar, não recorrendo ao antigo e pernicioso expediente de cercear outras verbas estrictamente calculadas e tambem de incontestavel utilidade.
Em conclusão parece á vossa commissão que deve ser approvado o orçamento deste ministerio, ficando reduzida a despeza extraordinaria pelas alterações propostas pelo governo e aceitas pela commissão á somma de 432:000$000 réis.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
O orçamento das despezas deste ministerio para o exercicio de 1864-1865 importa em réis 189:653$258. Esta quantia, comparada com a do orçamento auctorisado pela carta de lei de 13 de julho de 1863, apresenta um augmento de 700$000 réis.
Este excesso, como se vê da respectiva nota preliminar, provém da verba de 1:500$000 réis que se reputa necessaria para pagar á direcção geral dos telegraphos do reino os telegrammas expedidos para paizes estrangeiros, deduzindo-se d'ella a quantia de 800$000 réis em que importavam os vencimentos de um ministro plenipotenciario graduado, e de um encarregado de negocios que estavam na disponibilidade e que falleceram.
A commissão, comprazendo se em louvar o governo pela promessa feita no discurso da corôa da apresentação de uma proposta reorganisando os consulados no imperio do Brazil, e confiando que essa promessa se realisará, espera tambem que o governo, attendendo ás circumstancias do thesouro, e conciliando com as forças d'este a necessidade urgente de collocar o corpo diplomatico em posição de poder representar com dignidade o seu paiz, apresentará com a possivel brevidade a reforma d'este serviço.
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA
Para a despeza ordinaria deste ministerio, no exercicio de 1864-1865, propõe o governo a quantia de 1.301:576$757 réis; e sendo a despeza auctorisada pela carta de lei de 13 de julho de 1863 para o exercicio de 1863-1864 na somma de 1.333:207$496 réis, ha uma differença para menos de 31:630$739 réis. Em geral os differentes capitulos de despeza não offerecem alterações notaveis; as mais importantes são as seguintes:
Capitulo 1.°, artigo 2.° — Réis 308$440 a mais principalmente em rasão de um correio a pé, mandado admittir em virtude do disposto na carta de lei de 13 de julho do anno passado.
Capitulo 2.°, artigo 9.° — Réis 20:000$000 a mais com destino á conservação das estradas do reino. Este augmento de despeza é indispensavel para o entretenimento dos kilometros de estradas construidos durante o anno economico e entregues á exploração publica.
Capitulo 4.°, artigo 10.° — Réis 107:043$200 para menos, por ter sido classificada na despeza extraordinaria a que deve fazer-se com a exploração do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e do ramal de Setubal.
Capitulo 6.°, artigo 13.°— Réis 14:377$825 a mais por variadas circumstancias pouco importantes, e especialmente por se augmentar com a quantia de 9:200$000 réis a verba com applicação a obras e reparações nos edificios publicos.
Capitulo 7.°, artigos 14.° a 20.°— Réis 8:372$000 a mais, por se augmentar o pessoal necessario para o progressivo desenvolvimento dos estudos geodesicos, chorographicos, hydrographicos e geologicos do reino.
Capitulo 8.°, artigo 25.°— Réis 1:450$000 a mais para compra de machinas, modelos e livros scientificos.
Capitulo 9.°, artigo 26.°— Réis 6:997$320 a mais, para a melhor cultura e aproveitamento dos productos das matas do reino.
Capitulo 10.°, artigos 28.º a 37.°— Réis 56:446$894 para menos, em rasão da exploração dos caminhos de ferro do norte e leste e por cessar consequentemente a despeza que fazia o estado com a mala-posta entre o Carregado e o Porto, e das Vendas Novas a Badajoz.
Capitulo 11.°, artigos 38.° a 53.°— Réis 80:447$930 a mais, por motivo das subvenções que, em conformidade com a carta de lei de 13 de julho de 1863, devem ser abonadas á companhia que effectuar nos termos da dita lei as carreiras a vapor para as ilhas e para Africa.
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O balanço e encontro de differentes addições, já para mais, já para menos, dão em ultimo resultado a economia mencionada de 31:630$739 réis com relação á verba auctorisado no ultimo orçamento legalmente approvado. No entanto deveremos addicionar á despeza ordinaria d'este ministerio a quantia de 3:308$400 réis, proveniente de varias alterações occorridas depois da coordenação do orçamento. Fundam-se estas alterações na lei, como vereis na nota junta. A despeza proposta será pois de 1.304:885$157 réis.
Alem d'isso ha a considerar a despeza extraordinaria na somma de 1.460:000$000 réis com as seguintes applicações:
Para a construcção de estradas no reino, na conformidade da carta de lei de 15
de julho de 1862.................. 865:000$000
Para estudos de linhas ferreas......... 5:000$000
Para melhoramento de portos e rios no reino, alem das quantias descriptas no orçamento de despeza ordinaria........ 100:000$000
Para edificios publicos, idem, idem..... 60:000$000
Para obras publicas nas ilhas, idem, idem 70:000$000
Para a despeza com a exploração do caminho de ferro do sul e ramal de Setubal 120:000$000
Para se levar a effeito o monumento consagrado á memoria de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, Duque de Bragança, de mui saudosa memoria, em conformidade com o artigo 1.° da carta de lei de 2 de julho de 1862... 40:000$000
Para as obras da alfandega do Porto.... 100:000$000
Para as obras do lazareto de Lisboa.... 100:000$000
Réis...... 1.460:000$000
N'esta despeza porém a commissão de fazenda, de accordo com o governo, é de parecer que a verba para as estradas de que trata a carta de lei de 15 de julho de 1862, se devia augmentar com a quantia de 135:000$000 réis, com mais 5:000$000 réis a que tem destino para estudos de caminhos de ferro, acrescentando-lhe portos e rios; que se deve consignar especialmente 30:000$000 réis para estudos de estradas, 40:000$000 réis para grandes reparações, réis 40:000$000 para a construcção da estrada de Caminha a Valença com um ramal para o concelho de Coura, na forma da lei de 19 de fevereiro de 1859; e finalmente réis 250:000$000 para subsidio a estradas districtaes e municipaes e respectivas pontes.
Em vista pois de quanto fica ponderado, a vossa commissão de fazenda é de parecer que as reducções e augmentos propostos no orçamento de 1864-1865 estão no caso de serem approvadas, e auctorisada a despeza ordinaria do ministerio das obras publicas, commercio e industria para o sobredito exercicio na somma de 1.301:576$757 réis, e alem d'isto mais extraordinariamente a somma de 1.920:000$000 réis com as seguintes applicações:
Para reparação de estradas............ 40:000$000
Para estudos de estradas.............. 30:000$000
Para estudos de caminhos de ferro, portos e rios............................ 10:000$000
Para melhoramento dos portos e rios no continente do reino, alem das sommas descriptas no orçamento de despeza ordinaria............................. 100:000$000
Para edificios publicos no continente do reino, como acima.................. 60:000$000
Para obras publicas nas ilhas adjacentes, como acima....................... 70:000$000
Para a construcção das estradas de primeira ordem no continente do reino, de que trata a carta de lei de 15 de julho de 1862............................. 1.000:000$000
Subsidio para estradas districtaes e municipaes e respectivas pontes........... 250:000$000
Para a despeza com a exploração do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e ramal de Setubal, na fórma da lei se 10 de agosto de 1861............ 120:000$000
Para levar a effeito o monumento consagrado á memoria de Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança, de mui saudosa memoria, como dispõe o artigo 1.° da carta de lei de 2 de julho de 1862.. 40:000$000
Para a continuação das obras na alfandega do Porto.......................... 100:000$000
Para a continuação das obras do lazareto de Lisboa......................... 100:000$000
Para a construcção da estrada de Caminha a Valença com um ramal para o concelho de Coura, na conformidade da carta de lei de 19 de fevereiro de 1859..... 40:000$000
1.960:000$000
A vossa commissão de fazenda tendo assim concluido o exame do orçamento geral de receita e despeza do estado para o exercicio de 1864-1865, tem a honra de vos submetter o resultado do seu trabalho, e de pedir a vossa approvação para os seguintes projectos de lei.
O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
O sr. Quaresma (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte
PROPOSTA
Proponho que, depois da discussão na generalidade, a discussão Beja por ministerios e as votações por capitulos. = Quaresma.
O sr. Antonio de Serpa (sobre a ordem): — Vou fazer uma proposta completamente contraria á que acaba de apresentar o illustre deputado que me precedeu.
A minha proposta é a seguinte (leu).
Sr. presidente, desde 1852 que se assentou entre os partidos que era uma cousa rasoavel, conveniente, e principalmente liberal que a discussão do orçamento na especialidade tivesse logar por capitulos. Se uma ou outra vez se não tem seguido este systema, é isso uma excepção á regra geral, e só se tem dado ultimamente.
Em França procedia-se á discussão por capitulos quando ali existia o systema representativo. Depois veiu o imperio, as attribuições parlamentares foram cerceadas na constituição dada pelo imperador. Mas quando, ha um anno, se decretou que a discussão do orçamento tivesse logar por capitulos, o partido liberal applaudiu aquella concessão como um grande progresso no sentido da liberdade.
Nós agora andámos para traz. Durante muitos annos ficou assentado que a discussão havia de ser por capitulos, porque o contrario não era discussão, e hoje vem propor-se que a discussão seja por ministerios, e só a votação por capitulos! Creio que isto não é progredir, é retrogradar (apoiados).
Pois como se ha de discutir no ministerio do reino, de uma só vez, a administração civil, a administração da saude, as escolas, a beneficencia, a instrucção e todos os mais objectos que fazem parte deste ministerio? Como se hão de discutir conjunctamente no ministerio das obras publicas os caminhos de ferro, as estradas, os telegraphos, os correios, os estabelecimentos scientificos e industriaes, a administração das matas, etc.? É completamente impossivel.
E por isso vou mandar para a mesa uma proposta para que a discussão e votação do orçamento seja por capitulos.
Faço esta proposta por um dever de convicção, e porque a tenho feito sempre que nesta casa se tem ventilado esta questão.
A camara vote como entender.
PROPOSTA
Proponho que a discussão e votação na especialidade do orçamento seja por capitulos. = A. de Serpa.
O sr. Presidente: — Esta proposta que o sr. deputado acaba de apresentar só tem logar depois de votada a generalidade. O que está em discussão é a generalidade.
O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta para que se discuta a generalidade do orçamento, e só depois se decida qual o methodo que se ha de seguir para a discussão da especialidade (leu).
O sr. Presidente: — Eu repito que o que se acha em discussão é o orçamento na generalidade, e portanto é escusado votar cousa alguma.
O sr. Antonio de Serpa (sobre a ordem): — V. ex.ª sabe que o costume d'esta casa foi sempre, antes de se discutir a generalidade do orçamento, determinar qual ha de ser o modo por que a discussão deve ter logar, porque isso é necessario para o orador poder saber como ha de dirigir as suas considerações.
Se eu souber, por exemplo, que não posso fallar na especialidade, que não é possivel que me chegue a palavra sobre alguns ministerios, e se eu tiver necessidade de fallar especialmente em algum assumpto dependente de qualquer ministerio, devo tratar d'esses objectos na generalidade, emquanto que, se eu tiver a certeza de que nos assumptos especiaes posso fallar quando estiver em discussão o capitulo respectivo, escuso de usar agora da palavra, ou de o fazer com maior desenvolvimento.
Portanto parece-me que antes de se entrar na discussão, convem saber qual o methodo que se ha de seguir na especialidade, e devo dizer que o caminho que o illustre deputado pretende se adopte, entrando-se na discussão da generalidade, sem se saber o methodo que se ha de seguir na especialidade, não só não é o mais liberal, mas nem tem em seu favor a pratica do parlamento.
Uma voz: — Ainda o anno passado foi.
O Orador: — Assevero ao illustre deputado que está enganado; o anno passado, como sempre, tem se seguido o systema de resolver primeiro qual ha de ser o methodo da discussão antes de começar a discussão na generalidade. E porque não havemos de decidir agora a maneira por que se ha de discutir o orçamento na especialidade? Pois não vêm todos que conforme for a votação, assim as pessoas que têem a palavra terão de dirigir as suas observações, e alongarão mais ou menos os seus discursos? Não é conveniente saber se posso fallar sobre os capitulos, ou se tenho de me limitar simplesmente á generalidade?
Portanto pedia a v. ex.ª que, na conformidade dos estylos d'esta casa, pozesse esta questão previa em discussão, a fim de se saber se a discussão na especialidade ha de ser por capitulos ou por ministerios.
O sr. Ministro da Fazenda: — O governo deseja que se discuta largamente o orçamento, e que se desça á maior analyse; está n'isso o seu interesse, o seu desejo e os seus principios. Todavia é certo que todos sabem que, quer se discuta por um modo, quer por outro, cada um pôde sempre dizer o que entende sobre o orçamento, que ninguem lhe tolhe a palavra (apoiados).
Mas porque desejo que se dê todo o desenvolvimento compativel com as conveniencias publicas, não tenho duvida em aceitar a proposta para que se discuta e vote por capitulos. (Vozes: — Muito bem.)
Agora espero que a camara tenha em consideração o tempo, e que, sem deixar de tratar por modo algum d'aquillo que for essencial sobre o assumpto, evite digressões que não venham dar a resultado positivo (apoiados).
O sr. A. de Serpa (sobre a ordem): — Depois do que acaba de dizer o nobre ministro, vejo que s. ex.ª está de accordo, e creio que o estará a maioria, em que a discussão da especialidade tenha logar por capitulos (apoiados). Folgo de que o sr. ministro se pronunciasse em favor do systema que eu propuz, que é o mais liberal, e aquelle em todos os partidos liberaes têem assentado ha muitos annos; e isto quando mesmo a discussão do orçamento tem começado em junho e julho, e agora apenas estamos no fim de março... (Apoiados.)
O sr. Ministro da Fazenda: — Mas no fim do ultimo anno da legislatura.
O Orador: — Portanto, repito, entendo que a camara deve tomar uma resolução sobre o modo da discussão na especialidade, e como a hora está um pouco adiantada podemos agora occupar-nos d'esta questão; e isto até tem a vantagem de que não vamos hoje fallar na ausencia de todos os srs. ministros, á excepção de um, e todos sabem que na discussão da generalidade se pôde fallar em muitos objectos que não digam só respeito ao ministerio da fazenda.
Para o bom andamento dos negocios e aproveitamento do tempo, não estando os outros srs. ministros presentes para responder, e porque creio que o sr. ministro da fazenda não estará habilitado para responder por todos os seus collegas, parece-me que o mais conveniente seria discutir-se primeiro a questão da fórma por que se ha de tratar do orçamento na especialidade.
Se v. ex.ª quer mando esta proposta para a mesa.
(Pausa.)
Leu-se logo a seguinte
PROPOSTA
Proponho que, antes da discussão na generalidade, se decida qual deve ser a fórma da discussão na especialidade. = A. de Serpa.
O sr. Quaresma: — Preciso dizer alguma cousa em justificação da minha proposta.
Mandei para a mesa a minha moção, porque tenho visto por experiencia que tanto se discute o orçamento por ministerios como por capitulos; cada um diz o que quer, como quer e quando quer.
O systema apontado pelo illustre deputado é verdade que foi seguido o anno passado por proposta feita por s. ex.ª mas no anno anterior foi seguido o que eu propuz. Ha dois annos discutiu se o orçamento por ministerios, e depois votou-se por capitulos.
A rasão da minha proposta é, como disse, por estar convencido de que tanto se discute de um modo como de outro, e o meu fim é economisar tempo, porque os illustres deputados sabem muito bem que a camara já resolveu que, depois da discussão do orçamento, se tratassem questões importantissimas, como é o projecto dos arrozaes e outros (riso). V. ex.as não acreditam n'elle, e eu acredito; e para elle se discutir é necessario discutir primeiro o orçamento, porque a camara resolveu que, depois do projecto do tabaco, seguisse logo o orçamento.
Todos os que têem pratica d'esta casa sabem que, ou se adopte um systema ou outro, o resultado vem a ser o mesmo, porque os deputados que querem discutir fallam sempre no que querem, como e quando querem. E eu appello para o testemunho dos illustres deputados da opposição, para que elles me digam se, ou seja a discussão do orçamento por capitulos ou por ministerios, elles não discutem os objectos que querem. Discute se tudo, falla-se em tudo; e a prova d'isso é que, quando é approvado um ministerio ou um capitulo sem que algum deputado, que tinha pedido a palavra, podesse fallar, elle vae fallar no outro capitulo ou no outro ministerio, e depois vae um masso immenso de propostas para a commissão de fazenda dar parecer sobre ellas.
O systema que eu proponho dá o mesmo resultado, mas abrevia mais a discussão, porque entendo que é necessario que a camara se occupe, antes de se encerrar a sessão, de certos objectos que devem ser tratados, como a dotação do clero, provisoria ou definitiva, o projecto dos arrozaes, o projecto do sr. José de Moraes sobre os raptos parlamentares (apoiados).
O sr. Rodrigues Vidal: — O projecto dos caminhos vicinaes.
Uma voz: — A abolição da pena de morte.
O Orador: — Isto é, os illustres deputados é que estão justificando a minha proposta. Vêem que ha objectos importantissimos a tratar, e se nós dermos á discussão do orçamento maior latitude, não teremos tempo para tratar de todos esses objectos, porque a sessão está adiantada. E ha ainda outra rasão, para mim bastante forte, qual é — que a discussão do orçamento não faz senão augmentar ao estado a despeza em muitos contos de réis. O resultado é cada um dizer o que quer, e depois augmentar-se a despeza do thesouro.
Ora como me taxam de menos liberal, e como eu quero ser liberal, digo que se discuta até por artigos ou paragraphos, comtanto que o governo se comprometia a não fechar a camara emquanto se não discutirem estes objectos que interessam ao paiz e á humanidade. De resto a camara resolva como entender.
O sr. Arrobas: — Desejava que v. ex.ª me dissesse o que está em discussão?
O sr. Presidente: — O orçamento na generalidade.
O sr. A. de Serpa: — Mas eu fiz uma proposta para que a camara resolvesse primeiro qual o methodo que queria seguir na discussão da especialidade (apoiados.)
E postas á admissão as
Propostas dos srs. Quaresma e Serpa —foram admittidas.
O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço para retirar a minha proposta.
O Sr. Presidente: — Como ainda não foi admittida, considera-se retirada.
O sr. Arrobas: — Requeiro que V. ex consulte a camara sobre se a materia das propostas está discutida.
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O sr. Presidente: — Ha um requerimento que se vae votar.
O sr. Sieuve de Menezes: — Peço votação nominal sobre se a materia está discutida.
Uma voz: — Estamos todos de accordo; não é preciso.
O sr. Quaresma: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me dá licença para retirar a minha proposta, visto que a camara se pronuncia pela discussão e votação por capitulos (apoiados).
A camara permittiu-lhe retira-la.
O sr. Sieuve de Menezes: — Então peço licença para retirar o meu requerimento.
O sr. Arrobas: — Tambem peço para retirar o meu requerimento.
O sr. Presidente: — Vae votar-se a proposta de sr. Serpa, para que a discussão e votação do orçamento seja por capitulos.
Foi approvada.
O sr. Presidente: — Continua a discussão do orçamento na generalidade.
O sr. Carlos Bento: — Pedi umas poucas de vezes a palavra, durante a discussão de ordem que acaba de findar, e não pude ter a fortuna de a obter...
O sr. Presidente: — Não se queixe da presidencia, queixe se do sr. deputado.
O Orador: — Eu não me queixo do sr. presidente, queixo-me da minha infelicidade (riso); d'isso é que tenho que me lastimar.
V. ex.ª preside com toda a imparcialidade (muitos apoiados), e eu não tenho motivo nenhum pessoal para suppor que v. ex.ª havia de fazer uma excepção a meu respeito.
Agora começo por declarar que não estava preparado para a discussão da generalidade do orçamento, e que nem tenho comigo os documentos para entrar n'esta discussão. Estava muito longe de suppor que hoje se entraria na discussão deste importantissimo assumpto, e havia pedido a palavra umas poucas de vezes, porque me parecia que cabia melhor esta declaração na discussão de ordem, a fim de se não dizer que me queria valer d'este pretexto para não entrar na discussão da generalidade do orçamento.
Muitas vezes faz-se uma grande injustiça em suppor que a avidez que ha em tomar parte n'uma discussão nasce do desejo de atacar. No momento actual, e quando se trata de uma discussão d'esta ordem, digo que só no cumprimento mais austero dos deveres que nos impõe o nosso mandato, é que tomo a palavra agora, que não tenho os documentos necessarios para fallar sobre os diversos pontos a que queria alludir. Mas esta minha falta ha de ter desculpa da parte dos meus collegas, porque eu suppunha que o projecto que se acabou de discutir tinha ainda bastantes artigos que tratavam de materia grave, e que por conseguinte a sessão seria consumida na discussão d'este projecto. Não imaginei que se podesse discutir de maneira que hoje mesmo se entrasse na discussão do orçamento (apoiados).
Entrando-se porém n'esta discussão, julgo do meu dever prestar homenagem á declaração que acabou de fazer o sr. ministro da fazenda, de que pela sua parte não tinha duvida em que o orçamento se discutisse e votasse por capitulos. Entendo que o primeiro dos nossos deveres é o de fazer justiça, e quando nós pugnámos pela adopção de um alvitre que nos parece junto, não é mostrar isto que estamos em desaccordo com o governo; assim como quando o governo aceita as idéas de qualquer membro d'esta casa, uma vez que ellas são rasoaveis, colloca se na situação de merecer os nossos emboras. Entendo pois que é meu dever felicitar o governo por estar de accordo com os bons principios.
Mas fallou-se nos precedentes. Como se os precedentes constituissem lei rigorosa! Pois melhorar hoje o que se fez hontem, é continuar a fazer hoje o que hontem se fez? Progredir, não é invocar como regra infallivel o que se fez hontem. O que é que constitue a superioridade da geração actual? É ter vindo depois das outras. O que constitue a superioridade dos homens sobre os irracionaes? E terem historia, terem luzes, terem pratica, terem experiencia.
Portanto, isto não quer induzir que haja aqui responsabilidade para ninguem; não ha n'isto o menor principio de hostilidade, porque desde que o sr. ministro aceitou este principio nós devemos dizer que fez muito bem o ministro n'esta occasião, e não podemos ser mais ministeriaes que o proprio governo.
A declaração do sr. ministro é uma declaração constitucional, e uma declaração que faz com que não percamos uma d'estas provincias que tinhamos conquistado á similhança das conquistas que se têem feito em todos os paizes, á excepção d'aquelles onde por circumstancias especiaes se entendeu não dever dar a todas as circunstancias toda a liberdade. E n'esta especie de advertencia ou prologo á discussão da generalidade direi — que se enganam aquelles que suppõem que as discussões das Camaras são eternas quando se não tomam logo as precauções para que acabem. Não é assim. As discussões depois de um certo tempo cansam, esgotam se e não ha força para as continuar. Às maiorias têem o direito de limitar as discussões em certas occasiões, mas produz muitas vezes o effeito contrario quando se quer fechar uma discussão antes de tempo. Portanto ainda mais uma vez, o muito zêlo prejudica.
Ouvi com muita attenção o illustre deputado que me precedeu, e até certo ponto se deixa ver que pôde ter alguma cousa de fundado o que elle disse. Mas devo dizer com toda a attenção ao illustre deputado que me precedeu, e sem deixar de conhecer o que pôde ter de fundada a observação apresentada por s. ex.ª, de que quanto mais se discute o orçamento mais se augmenta a despeza, que é preciso que esta observação seja vista com uma certa cautela, porque, seguindo-se com todo o rigor as consequencias que d'ella se tiram, quanto menos se discutir o orçamento menos se augmentará a despeza, e então não discutamos o orçamento (apoiados).
Ora, o illustre deputado não quiz de certo tirar esta consequencia, mas ás vezes estabelece-se muito innocentemente um principio, e vem depois os tiradores das consequencias, e levam esse principio onde não o quiz levar quem o estabeleceu. O illustre deputado não quer de certo que não se discuta o orçamento, mas é bom desde já prevenir qualquer inferencia malevola que se possa tirar do principio que s. ex.ª estabeleceu; principio que só póde ser plausivel em relação á intenção com que foi apresentado.
O sr. Mártens Ferrão: — Tinha pedido a palavra na questão incidental sobre se o orçamento havia de ser discutido por capitulos ou por ministerios; porém como essa questão já foi resolvida, nada tenho a dizer, e quando julgar conveniente tomarei a palavra sobre a generalidade.
O sr. Quaresma: — Pedi a palavra para felicitar o meu illustre amigo, o sr. Carlos Bento, por ter modificado a sua opinião a respeito do methodo de discutir o orçamento, porque, quando s. ex.ª foi ministro, foi de opinião que a discussão fosse por ministerios (riso); eu proponho hoje isso mesmo, não fiz mais do que imita-lo (apoiados). Sei que se podem exagerar os principios; mas o que é certo é que no anno passado se propozeram em dois dias setecentos e tantos contos de réis de augmento de despeza quando se discutia o orçamento, e d'estas propostas é que eu tenho receio. E tenho receio ainda por outra rasão. Todos nós sabemos que quando um deputado quer que se votem 50:000$000 réis, por exemplo, para se fazer uma ponte no seu circulo, promette aos seus collegas approvar outras propostas similhantes que elles apresentem, comtanto que lhe approvem a sua...
O sr. Carlos Bento: — E isso evita-se com a discussão por ministerios?
O Orador: — Não se evita, mas ha menos tempo para fazer essas combinações.
O que digo é que se o orçamento se discutisse por ministerios havia de discutir-se como se discutiu no tempo em que o illustre deputado era ministro, que se discutiu até á saciedade; porque não obstante a discussão ser por ministerios, estivemos por muito tempo a discutir o orçamento, e a final não foi convertido em lei, porque não pôde ser approvado na camara dos dignos pares.
Eu quero que a discussão do orçamento seja a mais larga que for possivel; mas entendo que tão larga pôde ser discutindo se por ministerios, como discutindo-se por capitulos. Observo porém que quem quer a maxima liberdade na discussão do orçamento, não deve querer a votação por capitulos, ma, sim por artigos; e se os illustres deputados, que hoje têem um zêlo tão forte pelas praticas constitucionaes, fizerem essa proposta, eu estou resolvido a approva-la.
O sr. Aragão Mascarenhas: — O illustre deputado que acabou de fallar tratou ainda a questão da maneira por que se ha de discutir o orçamento; mas essa questão está acabada, a camara já se pronunciou sobre ella e não podemos continuar a discuti la.
Devia agora tratar-se de discutir a generalidade do orçamento, mas V. ex.ª tem visto que ninguem vinha previnido para entrar hoje n'essa importantissima questão, e tambem V. ex.ª sabe e sabe a camara, que é uma d'aquellas questões que não podem tratar se facilmente sem apontamentos, sem cada um coordenar as suas idéas.
Portanto, sem querer protelar a discussão, mesmo por que pouco falta para dar a hora de se encerrar a sessão, parecia-me que se podia muito bem adiar esta discussão para a sessão de ámanhã.
Vozes: — Não, não.
O sr. Presidente: — Ha muito tempo que o orçamento está dado para ordem do dia (apoiados). A camara resolveu que, logo depois de terminado o projecto de lei a respeito do tabaco, entrasse em discussão o orçamento, e é esta a rasão por que elle está em discussão (apoiados).
O sr. Antonio de Serpa: — V. ex.ª teve toda a rasão era pôr á discussão o orçamento, nem podia fazer outra cousa depois da resolução da camara (apoiados); mas tambem por outro lado é verdade que estando hontem a discussão do projecto do tabaco no artigo 3.° ou 4.°, não se poderia julgar que a discussão d'esse projecto terminasse hoje, e hoje mesmo entrasse em discussão o orçamento. São destes factos que acontecem, mas cujos inconvenientes não podem attribuir se a ninguem. Pela minha parte não tenho que arrepender-me de não vir preparado para a discussão do orçamento, porque não tencionava fallar largamente sobre a generalidade, e apenas farei algumas ligeiras observações.
Na discussão da generalidade tem logar tratar-se da questão de fazenda, mas n'esta camara ha pessoas muito mais competentes do que eu nessa questão, que a hão de tratar. Tenho unicamente de considerar alguns objectos especiaes, mas esses espero trata-los na especialidade, e só me occuparia d'elles na discussão da generalidade, se porventura a discussão especial fosse por ministerios, porque muitas vezes tem acontecido, quando se segue este methodo de discussão, votar-se a materia sem ter fallado nenhum dos deputados inscriptos sobre ella, por isso que, segundo o regimento, preferem aquelles que pedem a palavra sobre a ordem e que desejara apresentar propostas, e muitas vezes apresenta-se uma moção só para se fallar de preferencia aquelles que estão inscriptos sobre a materia (apoiados). Mas eu como não sou habil no emprego d'estes meios, muitas vezes me tem acontecido pedir a palavra sobre a materia e não conseguir fallar.
Folgo que estejamos todos de accordo, e folgo sinceramente de ver esta harmonia n'um ponto tão importante e tão capital como é este do methodo da discussão por capitulos, que é o unico em que a discussão póde ser uma cousa séria..
Disse um illustre deputado, que propoz a discussão por ministerios, que mais liberal seria ainda fazer a votação por artigo e não por capitulos. Perdoe me o illustre deputado, mas chega-se ao mesmo resultado votando por capitulos e seguindo as praticas regimentaes. Sendo a discussão da especialidade por capitulos e a votação tambem, na discussão cada um manda as propostas que quer, sobre qualquer capitulo, e depois vota-se esse capitulo salvas as propostas que estão na mesa, seguindo-se logo o votar sobre cada uma d'ellas. Por consequencia não ha inconveniente nenhum em se votar por capitulos, e é melhor do que votar por artigos, havendo como ha capitulos que têem um grande numero de artigos, aos quaes muitas vezes ninguem tem nada a objectar.
Disse eu que não tencionava fallar na generalidade do orçamento. No entretanto, visto que a camara está em pequeno numero, e que não estão n'esta casa alguns deputados que de certo tomariam a palavra se aqui estivessem, e haviam de fallar mais extensamente do que eu o farei, vou apresentar algumas observações sobre a generalidade do orçamento, que me suggeriu o exame deste documento importante.
Eu approvo em geral a fórma que o sr. ministro deu ao seu orçamento, dividindo-o em ordinario e extraordinario; no entretanto, approvando esta idéa, senti (e n'isto não faço censura) que ella não fosse mais largamente desenvolvida, e sobretudo que o principio que deve regular este systema não fosse, segundo o meu entender, mais bem applicado.
Para um paiz como o nosso, que carece ainda de grandes melhoramentos, é altamente conveniente, mais talvez do que em outro que está em circumstancias mais regulares, o fazer esta divisão. N'um estado perfeitamente regular como aquelle em que se acha a Inglaterra, entendo que pelo menos não seria nada essencial esta divisão. Os trabalhos publicos são ali devidos era grande parte á iniciativa particular; não ha subsidios para caminhos de ferro, não ha necessidade de gastar o governo sommas consideraveis e excepcionaes ou extraordinarias em grandes melhoramentos. E um paiz em que as cousas estão já de tal maneira regulares (e outros ha que se approximam d'elle) que se pôde prescindir d'esta divisão no orçamento. Mas no nosso paiz, mais ainda do que em França, onde este systema foi adoptado, é necessario esta divisão entre orçamento ordinario e extraordinario; porque nós precisámos despender grandes e extraordinarias sommas com applicação principalmente á nossa viação e a outros melhoramentos essenciaes.
E é neste ponto que especialmente desejo fallar, por isso insisti tanto na discussão por capitulos, porque desejo fallar no capitulo relativo a estradas. É um ponto em que desejo apresentar algumas observações quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, por isso que me parece este um dos pontos de maxima importancia para o paiz pelo atrazo em que estão as nossas estradas ordinarias.
Os nossos caminhos de ferro vão muito mais adiante que as nossas estradas ordinarias. Nós temos 700 kilometros de caminhos de ferro, e estão segundo parece já contratados outros, e temos muito poucas estradas ordinarias. E eu não voto contra mais caminhos de ferro, eu quero que augmente a nossa viação accelerada; mas o que me parece é que as nossas estradas ordinarias estão em uma grande desproporção com os nossos caminhos de ferro (apoiados).
As estradas ordinarias que temos não chegam a 2:000 kilometros, emquanto que temos 700 kilometros de caminhos de ferro.
Ora nos paizes em que é necessario fazer despezas tão consideraveis, mas que são necessarias, para continuar a viação; despezas que, feitas uma vez, desapparecem do orçamento, e ficam só os encargos que trouxe comsigo o levantamento d'essas sommas, e não só para a viação, mas para outros melhoramentos publicos, como são, encanamentos de rios, e sobretudo melhoramentos de barras; em paizes que estão n'estas circumstancias, digo eu, muito mais do que em França é necessario um orçamento extraordinario, porque é preciso que o paiz saiba que durante tres, quatro, cinco, seis ou sete annos carece de gastar em cada anno uns poucos de milhares de contos a mais que a sua receita ordinaria; mas que esses milhares de contos serão empregados em obras taes, que passados seis ou sete annos a receita publica terá augmentado (o que já se vae sentindo entre nós) a ponto de que cessando essas despezas extraordinarias, e ficando apenas os encargos, a receita publica terá subido bastante em resultado do desenvolvimento do paiz para cobrir os mesmos encargos, e entrarmos outra vez no orçamento ordinario.
Sinto que o sr. ministro da fazenda não tivesse adoptado o systema da divisão do orçamento em ordinario e extraordinario em relação principalmente a este fim. O systema não foi applicado por s. ex.ª nesta ordem de idéas, e d'aqui succede que vejo verbas no orçamento ordinario e no extraordinario que me parece que estão completamente deslocadas, e que deviam ser alteradas, que deviam ser trocadas.
Vejo, por exemplo, os creditos supplementares entre as despezas do orçamento extraordinario, quando me parece que os creditos supplementares são em geral a despeza mais ordinaria que ha. Se fossem os creditos extraordinarios, entendia-se; mas são creditos supplementares, e credito supplementar não quer dizer extraordinario, quer dizer que não ha de ir completar uma despeza que não se pôde calcular exactamente. Tomando uns annos pelos outros, em termo medio, marca-se no orçamento a somma que ha de ser applicada á totalidade dos creditos supplementares, e isto podia e entendo que se devia incluir no orçamento ordinario.
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Por exemplo, a despeza feita com as côrtes. No orçamento ordinario está a despeza feita nos tres mezes, no tempo legal, e nos creditos supplementares está a despeza feita no resto do tempo, quando nós sabemos que as côrtes hão de estar reunidas mais tempo que o marcado na carta.
E por esta occasião lembra-me ter ouvido dizer a pessoas que se prezam de liberaes, que as côrtes deviam estar reunidas só os tres mezes. Este praso está nas constituições, pelo menos está na nossa; mas o facto é que hoje nos governos verdadeiramente constitucionaes e parlamentares as camaras estão quasi sempre abertas. A civilisação tem trazido cada vez mais a necessidade de tratar de tantos objectos nos paizes sobretudo que estão como o nosso em via de reconstrucção e melhoramento, que era impossivel que as camaras estivessem abertas só tres mezes. Se assim fosse não havia tempo para se discutirem os objectos graves e importantes que carecem de ser resolvidos. Têem estado entre nós sempre abertas mais de metade do anno, e não podem deixar de estar. Em todos os paizes onde se governa constitucionalmente, os governos governam com as côrtes abertas quasi todo o anno. Agora mesmo a Italia que se acha occupada em fundir a unidade de administração em todos os diversos ramos do serviço, as Camaras estão quasi sempre em trabalho effectivo.
Nós não estamos, é verdade, nas circumstancias da Italia, nós estamos quasi unificados na administração, comtudo estamos ainda n'um periodo em que ha tanto a reformar, a modificar é a edificar de novo, que é necessario e conveniente que as camaras estejam abertas alem do praso ordinario (apoiados); por consequencia esta despeza que se faz com as camaras alem dos tres mezes é e será por muito tempo uma despeza ordinaria. E neste caso estão outras para que têem logar os creditos supplementares; por exemplo, para o augmento do preço das rações, comedorias, forragens, cujos preços são hoje muito maiores do que o eram ha vinte annos, e do que o que vem determinado no orçamento. Este augmento não é extraordinario, porque as subsistencias e quasi todos os generos necessarios á vida augmentaram de valor, não extraordinariamente, mas de uma maneira regular e permanente, em resultado de causas economicas, que não vem para aqui apreciar agora. Assim discorrendo per outras verbas, como a que diz respeito á creação das cadeiras de ensino primario, todos, sabem que todos os annos se criam novas cadeiras, na conformidade da lei, quasi todos os ministros o têem feito; nós ainda estamos longe de termos as cadeiras que são necessarias para completar os quadrou da instrucção primaria no paiz. E assim, em relação a algumas outras verbas sobre que recaem os creditos supplementares, entendo que o governo faz bem em as descrever no orçamento pelo termo medio dos annos antecedentes; mas entendo que deveria esta verba ser collocada nas despezas ordinarias, porque têem completamente essa natureza.
Não tenho presente n'este momento o orçamento, mas lembro-me que quando o examinei encontrei outras verbas que estão nas despesa, classificadas extraordinarias, que me parece que deviam vir nas despezas ordinarias, porque são despezas de que se não póde annualmente prescindir, e portanto deviam entrar no orçamento ordinario e não no extraordinario. Emquanto a este ponto não direi mais nada. Foi a primeira vez este anno que se adoptou este systema, e estou persuadido que no anno seguinte os empregados dos differentes ministerios, encarregados dos trabalhos do orçamento, e os proprios ministros especiaes terão cuidado de fazer melhor esta divisão emquanto ás verbas pequenas que encontro mal classificadas em relação a esta divisão geral do orçamento.
Para occasião opportuna, quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, tratarei de fazer algumas observações a respeito de estradas; mas desde já declaro, que sinto não ver votado no orçamento do estado uma somma tão consideravel como urgentemente necessaria para a construcção de estradas no paiz (apoiados), para facilitar a communicação publica (apoiados), para desenvolver a nossa vida economica, e, alem d'isso, para tirarmos dos caminhos de ferro as vantagens que elles nos hão de proporcionar (apoiados), porque o pequeno rendimento que têem dado actualmente os nossos caminhos de ferro parcialmente abertos á circulação, não vem da pouca animação do commercio ou da falta de producção industrial e agricola, mas sim da falta de estradas que venham alimentar aquelles caminhos de ferro (apoiados), porque muitos centros populosos e abundantes existem a pouca distancia dos caminhos de ferro, mas de tal modo separados pelas difficuldades do transito até ás estações, que os productos e os passageiros com difficuldade podem aproveitar—se do grande instrumento economico que lhes passa quasi ao pé da porta. Mas logo que o paiz esteja coberto de boas estradas, os caminhos de ferro hão de fazer no nosso paiz o que têem feito por toda a parte, que é a transformação e a regeneração completa da sociedade (apoiados).
Tencionava tambem dizer alguma cousa sobre outro ponto, que vinha a ser sobre o modo de calcular a receita publica. Este objecto já foi tratado incidentalmente por um illustre deputado que provavelmente o tratará de novo. Direi unicamente que a maneira como o sr. ministro fez calcular as receitas do estado pelo producto do imposto, não foi, me parece, a maneira mais regular. O principio estabelecido no regulamento geral de contabilidade publica, decretado pelo sr. ministro da fazenda, é que se calculem as receitas pelo producto do ultimo anno. Porém isto não se fez agora, ha duas ou tres verbas importantes de receita em que o governo não se contentou de calcular pelo ultimo anno, mas calcular o augmento que tem tido nos dois ultimos annos, e como esse augmento tem sido progressivo, calculou-se para o anno que vem uma verba igual á do ultimo anno, o acrescimo que deverá ter no anno actual, e o acrescimo que deve ter no anno seguinte. Ha duas verbas que, calculadas d'esta maneira irregular, são contrarias ao regulamento decretado pelo proprio sr. ministro da fazenda. E só estas duas verbas augmentam a receita, creio que em 600:000$000 ou 700:000$000 réis. Ora é necessario que o orçamento seja uma cousa seria.
Não tenho presentes os apontamentos, porque não contava entrar hoje n'esta discussão, mas parece-me que não vou longe da verdade se disser que vem augmentada no orçamento, só por esta maneira de contar, a receita em réis 600:000$000 ou 700:000$000.
Não tenho mais nada que dizer. Se soubesse que hoje se discutia a generalidade do orçamento, vinha preparado, não para fallar largamente, porque não tencionava faze-lo, mas talvez fizesse mais algumas observações sobre alguns pontos que me esquecem n'este momento, porque a minha memoria não é muito feliz, mas espero tomar a palavra na especialidade para tratar de alguns objectos que se me figuram importantes.
O sr. Faria Blanc: —... (O sr. deputado começou fazendo algumas observações, e como desse a hora ficou com a palavra reservada para continuar ámanhã o seu discurso, que todo irá transcripto na sessão seguinte.)
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, a discussão do projecto n.° 37 da commissão de legislação, e na segunda a continuação da que vinha hoje e mais os projectos n.º 96, 101, 63 e 132 de 1861.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.