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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dia 29 de março de 1867

Ás duas horas da tarde o sr. presidente declarou que não podia haver sessão por falta de numero legal de srs. deputados, e que a ordem do dia para a sessão immediata era a que estava dada.

Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publica-se a seguinte proposta de lei

Senhores. — De tão elevada importancia é o assumpto para que se reclama a vossa esclarecida attenção, que julgâmos conveniente entrar desde já na materia, sem nos determos em considerações que possam alongar excessivamente esta exposição.

O arrolamento maritimo foi decretado pela primeira vez em Portugal em 22 de outubro de 1851. Esta salutar providencia, dependendo intimamente de um regulamento que a completasse e tornasse verdadeiramente praticável, ficou sem execução até que o decreto de 25 de agosto de 1859 preencheu tal lacuna, e tornou realidade o arrolamento da população maritima do reino e o recrutamento para a armada.

Negocio tão novo e tão ponderoso é este que não póde causar estranheza a serie de determinações regulamentares a que a necessidade tem obrigado a recorrer para melhor cumprimento da lei.

Era dever acompanhar o processo legal das providencias que, ou estavam no espirito do legislador, sem que fossem claramente expressas na letra da lei, ou que o direito dos povos e a boa rasão aconselhavam que sem quebra da mesma lei se praticassem. A par d'este dever cumpria que pra-