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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: — A camara dos deputados da nação portugueza está definitivamente constituida.

E eu com profundo reconhecimento agradeço á camara a subidissima honra que me fez, habilitando-me para receber das mãos de Sua Magestade esta nomeação para o cargo, que nos governos constitucionaes se considera o mais distincto; ser eleito dos eleitos da nação, para dirigir os seus trabalhos.

O esplendor do cargo não faz senão aclarar-me mais as difficuldades d'elle.

Porei todos os meus esforços para o cumprir dignamente. Mão posso faze-lo só; seriam baldados esses esforços.

Peço portanto encarecidamente á camara a sua constante cooperação, e rogo a Deus que nos esclareça a todos para fazermos leis justas e sabias, e consentaneas com as necessidades da nação. (Vozes: — Muito bem.)

Antes de começarmos os nossos trabalhos proponho um voto de louvor á mesa da junta preparatoria, pelo modo como dirigiu os trabalhos (apoiados).

Em vista da manifestação da camara, manda-se lançar na acta o voto de louvor.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).

A camara de certo comprehende a importancia e a urgencia da proposta que mando para a mesa; e se ella m'o permittisse, pedir-lhe ía que procedesse quanto antes á eleição da commissão de fazenda, porque de certo a camara, na rapidez com que se constituiu, deu a demonstração d'esta necessidade, e de que não deseja que o governo se veja collocado fóra da lei.

Sendo portanto indispensavel discutir quanto antes esta proposta, peço que se eleja com a maior brevidade a commissão de fazenda.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° São prorogadas, até á promulgação das leis geraes da receita e da despeza do estado, no actual exercicio de 1871-1872, as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo effectuar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Esta lei começará a vigorar desde o dia da sua publicação no Diario do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, 27 de julho de 187l. = Carlos Bento da Silva.

Á commissão de fazenda logo que ella estiver eleita.

O sr. Presidente: — Devia a camara proceder primeiro que tudo á eleição da lista quintupla para supplentes á presidencia, mas á vista da proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, passa-se immediatamente á eleição da commissão de fazenda.

Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): — Mando para a mesa uma proposta (leu).

É a seguinte:

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os seus membros, abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões.

Conselheiro Antonio Maria Barreiros Arrobas, vogal da junta consultiva do ultramar.

Conselheiro Joaquim Pinto de Magalhães, vogal da junta consultiva do ultramar.

Conselheiro José Baptista de Andrade, capitão de mar e guerra, commandante da corveta Estephania.

Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães, director do museu colonial.

Francisco Joaquim da Costa e Silva, secretario graduado do extincto conselho ultramarino.

Francisco Maria da Cunha, major de artilheria do exercito_ em commissão.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 27 de julho de 1871. = José de Mello Gouveia.

Foi logo approvada.

Feita a chamada e correndo em seguida o escrutinio, verificou-se haverem entrado na urna 75 listas, das quaes 3 brancas, e saíram eleitos os srs.:

Augusto Cesar Barjona de Freitas com....... 66 votos.

José Luciano de Castro.................... 66 »

Anselmo José Braamcamp.................. 65 »

Antonio Correia Caldeira................... 65 »

Augusto Cesar Cau da Costa................ 65 »

Claudio José Nunes....................... 64 »

João Antonio dos Santos e Silva............. 64 »

Antonio Maria Barreiros Arrobas.......... 64 »

Eduardo Tavares......................... 64 »

Antonio Rodrigues Sampaio.............. 63 »

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.................................. 62 »

O sr. Santos e Silva: — Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de poderes a respeito da eleição do sr. Pinto Bessa. Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar imprimir o parecer, e que tome providencias para que elle possa ser distribuido hoje mesmo por casa dos srs. deputados, a exemplo do que se praticou a respeito de outro parecer que tambem foi impresso.

O sr. Presidente: — Será impresso e distribuido com a maior brevidade.

O sr. Ministro da Justiça (Sá Vargas): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Rego): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

O sr. Presidente: — Estas propostas costumam ser immediatamente votadas, e por isso vae proceder-se á sua votação.

Foram logo votadas, e são as seguintes:

Senhores. — Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os srs. deputados abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus logares na capital.

Conselheiro João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda.

Conselheiro José Maria da Costa e Silva, juiz da relação de Lisboa.

Conselheiro Jo3é Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta da Bulla da Cruzada.

Bacharel Ignacio Francisco Silveira da Mota, sub-director geral dos negocios de justiça.

D. Miguel Pereira Coutinho, primeiro official no ministerio da justiça.

José Baptista Cardoso Klerck, cirurgião das cadeias civis da capital.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 27 de julho de 1871. = José Marcellino de Sá Vargas.

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 43.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede permissão á camara dos senhores deputados, para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões:

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, membro da commissão encarregada de formular um projecto do codigo do processo e composição dos tribunaes militares.