O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio José de Barros e Sá, juiz relator do supremo conselho de justiça militar.

Domingos Pinheiro Borges, capitão de engenheria, chefe da 4.ª secção da direcção geral da dita arma.

Visconde de Villa Nova da Rainha, capitão de cavallaria, e membro da commissão revisora do recrutamento em Lisboa.

João José de Alcantara, capitão do regimento de infanteria n.º 4, e membro da commissão de compilação da legislação militar.

Alberto Osorio de Vasconcellos, tenente do batalhão de engenheria, incumbido de trabalhos da dita arma em Lisboa.

Thomás Frederico Pereira Bastos, capitão de artilheria e repetidor da escola do exercito.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 27 de julho de 1871. = José Maria de Moraes Rego.

O sr. Correia Caldeira: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes, sobre a eleição de Villa Verde, e aproveito a occasião para tambem mandar dois documentos que foram enviados á commissão, pedindo a v. ex.ª tenha a bondade de os enviar para a secretaria, a fim dos srs. deputados os poderem examinar, querendo.

O sr. Presidente: — Vou conceder a palavra ao sr. visconde de Moreira de Rey, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Vou mandar para a mesa um projecto de lei ácerca da prorogação da lei de meios. Peço a v. ex.ª a urgencia, a fim de que o projecto, que tenho a honra de apresentar, possa ser apreciado pela illustre comraissão de fazenda conjunctamente com a proposta do governo sobre o mesmo assumpto (leu)

Este projecto contém tanta auctorisação, quanta é exactamente precisa, para que o governo possa cobrar os impostos e applica-los ás despezas legaes. Votado elle, não ha o menor inconveniente na marcha regular do systema representativo, não ha, nem póde haver, a menor infracção da lei fundamental do paiz. Este projecto de lei estou eu prompto a votar, porque não quero de fórma alguma concorrer para que nos afastemos do caminho regular e legal.

O que eu porém não voto nem posso votar é projecto de lei algum que signifique mais do que a providencia estrictamente indispensavel para attender ás necessidades publicas, e muito menos votarei qualquer projecto que signifique ou possa significar a menor apparencia de confiança no actual governo.

Faço desde já uma declaração explicita e categorica, a qual desde este momento fica feita e sempre subsistente para o futuro. Quando e todas as vezes que eu tiver de empregar a palavra = governo = sob o ponto de vista de maior censura pessoal, refiro-me unicamente á pessoa do actual presidente do conselho de ministros. É esse para mim o maior, senão o unico culpado.

Não voto em todo o caso projecto algum que signifique um só instante, um só momento de confiança politica n'um governo que por todos os motivos não julgo digno d'ella.

Por esta occasião limitar-me-hei apenas a fazer notar a esta camara, com a experiencia que em quatro diversas camaras adquiri em menos tempo do que por lei deveria durar uma só, que, quando nós com sobeja rasão lamentâmos os maus governos que infelizmente temos tido, e as poucas ou nenhumas vantagens que o paiz tem auferido d'esses governos, parecemos esquecer nos de uma triste verdade que todos nós sabemos, e essa verdade é que, se desgraçadamente os governos têem sido maus, as camaras têem sido peiores, e têem sido ellas a causa principal dos maus governos.

Em regra as camaras deixam-se dominar por considerações a que a inversão do justo sentido das palavras chama politicas, e que não significam realmente mais do que uma culpavel ambição do poder.

E assim que eu as tenho visto constantemente esquecerem ou abdicarem as suas attribuições mais essenciaes que constituem o seu poder, e sem as quaes a camara electiva fica reduzida a ficção, ou a entidade puramente nominal, sem importancia e sem força alguma real.

São as más camaras que têem constantemente auctorisado o poder executivo a invadir as attribuições privativas do poder moderador, deixando o governo absorver ou confundir todos os poderes, e reservando os ministros para o poder moderador apenas á responsabilidade publica dos abusos que os ministros, e não esse poder, fazem de attribuições que, tanto pela letra como pelo espirito da carta, nunca podiam pertencer ao poder executivo.

Termino aqui por emquanto as minhas observações. Em occasião opportuna desenvolverei mais largamente os fundamentos que tive para apresentar este projecto, e são elles muitos e de grande peso na minha opinião.

Renovo o pedido da urgencia d'este projecto, a fim de poder ser considerado pela illustre commissão de fazenda simultaneamente com a proposta hoje apresentada pelo governo.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º A lei de meios, concedida ao governo até ao fim do presente mez, e prorogada nas mesmas condições durante todo o tempo que estiveram abertas as camaras, mas caducará esta prorogação, logo que a presente sessão se adie ou interrompa, se a esse tempo não estiver votado o orçamento geral do estado.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de julho de 1871. = Visconde de Moreira de Rey = Francisco Antonio da Silva Mendes = Alberto Osorio de Vasconcellos = Francisco de Albuquerque.

Foi admittido e declarado urgente.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Escrevi com urgencia, porque v. ex.ª e a camara comprehendem que é urgente que á camara sejam de prompto remettidos documentos ácerca de um negocio grave, nada menos do que a saída de um cavalheiro que formava parte do ministerio.

Este requerimento é tambem assignado pelo meu illustre amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos e pelo sr. Francisco Mendes.

Espero que os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas não duvidarão acceder ao meu pedido e remetterão com urgencia estes documentos.

Direi mais: eu não requereria com urgencia senão soubesse que ás vezes nas questões mais graves os governos não remettem para a camara, com toda a brevidade, documentos importantes, quando s. ex.ªs deviam ser os primeiros a estimar que essas questões fossem ventiladas perante a camara.

Não tenho confiança politica no governo, e por isso entendi que devia formular este requerimento.

Mais tarde direi sobre este negocio o que a minha rasão suggerir.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para fazer uma singela declaração, e é que assignei o projecto apresentado pelo sr. visconde de Moreira de Rey, e bem assim o requerimento que acaba de ser enviado para a mesa pelo sr. Rodrigues de Freitas.

Emquanto ao projecto de lei, devo dizer a v. ex.ª e á camara que me conformo plenissimamente com as doutrinas n'elle exaradas, doutrinas que hei de defender quando a illustre commissão de fazenda, que acaba de ser eleita, apresentar o seu parecer ácerca d'elle, bem como ácerca da lei de meios, tambem hoje apresentada pelo sr. ministro da fazenda.

Faço desde já esta declaração de voto, porque desejo que se saiba aqui e em toda a parte que eu não tenho a minima confiança politica nos cavalheiros que hoje compõem o ministerio.