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4.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 27 DE JULHO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Visconde dos Olivaes (decano)

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

Summario

Approvação de varios pareceres das commissões de verificação de

poderes — Juramento e constituição da camara — Eleição da commissão de fazenda.

Presentes 65 srs. deputados eleitos.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo cem exemplares do orçamento rectificado para o anno economico de 1871-1872.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Mártens Ferrão: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a nomeação do presidente e vice-presidente da camara, foi recebida por El-Rei com a costumada benevolencia.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um documento relativo á eleição de Macedo de Cavalleiros.

O sr. Vasco Leão: — Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre os diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos de Pombal e de Pinhel.

ORDEM DO DIA

Discussão de pareceres das commissões de verificação de poderes

Leram-se na mesa e foram logo approvados os seguintes pareceres.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 17 (Felgueiras), Antonio Barreto de Almeida Soares Lencastre, e achando-o conforme com a lei, é de parecer que seja proclamado o dito cidadão deputado da nação portugueza, visto estar já approvada a sua eleição.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 27 de julho de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Barros e Sá = D. Miguel Pereira Coutinho.

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos srs. deputados pelo circulo n.º 63 (Pombal), Antonio José Teixeira, e pelo circulo n.º 54 (Pinhel), José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello cujas eleições já se acham approvadas; e achando os ditos diplomas em fórma legal, é de parecer que aquelles cidadãos sejam proclamados deputados da nação.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 27 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = Augusto Cesar Cau da Costa = Claudio José Nunes = João Gualberto de Barros e Cunha = Agostinho da Rocha e Castro = João Vasco Ferreira Leão.

O sr. Presidente: — Proclamo deputados da nação portugueza os srs.:

Antonio Barreto de Almeida Soares Lencastre.

Antonio José Teixeira.

José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

O sr. Luiz de Campos (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a junta preparatoria sobre se quer que, dispensando-se o regimento, se entre desde já na discussão da eleição do circulo de S. Pedro do Sul, visto que o parecer impresso foi hontem distribuido pelas casas dos srs. deputados eleitos (apoiados).

Consultada a junta, resolveu afirmativamente.

Entrou em discussão o parecer n.º 1.

É o seguinte:

Circulo n.º 50 — S. Pedro do Sul

Senhores. — Entram n'este circulo tres concelhos: S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades e Vouzella.

Dividiu-se o primeiro em tres assembléas, o segundo em duas, e o terceiro em duas.

A votação foi a que vae designada no mappa seguinte:

[Ver Diário Original]

Resulta d'esta demonstração que o deputado eleito é o cidadão José Bandeira Coelho de Mello.

Ha de grave n'este processo eleitoral que o concelho de Vouzella foi constituido pela commissão de recenseamento de 1858 em uma só assembléa, por constar que elle não tinha mais de 2:500 fogos.

A commissão do recenseamento de 1859, em 18 de dezembro, dividiu o concelho em duas assembléas: Vouzella e S. Miguel do Mato. Nenhuma reclamação houve contra esta divisão, que nem mesmo foi alterada quando o decreto de 18 de março de 1869 deu, pelo artigo 3.°, poderes ás commissões de recenseamento para procederem a nova divisão das assembléas primarias, a fim de as pôr de harmonia com a revolução physica e moral que o mesmo decreto veiu introduzir na vida politica do povo.

A commissão do recenseamento d'este anno tomou a resolução de alterar estes factos, e, a titulo de que era illegal a divisão das duas assembléas, feita em 18 de dezembro de 1859, e que tem subsistido, mandou pôr em vigor a deliberação de 1858, e por edital de 2 de julho mandou reunir uma só assembléa em Vouzella, supprimindo a de S. Miguel do Mato.

Soccorrendo-se ás copias authenticas do recenseamento, os eleitores que constituiam a assembléa de S. Miguel do Mato procederam á eleição, como era do seu direito e do seu dever; porque não era das attribuições da commissão do recenseamento alterar as assembléas primarias.

Não havendo pois facto algum reprehensivel no modo por que os eleitores da assembléa de S. Miguel do Mato fizeram respeitar o seu direito; sendo antes muito para estranhar que a commissão recenseadora não quizesse reconhecer as disposições da lei, é a vossa commissão de parecer que a eleição está valida, que dignos são de elogio os eleitores que tomaram tanto interesse nos actos eleitoraes, tão abandonados á indifferença, e que deve ser proclamado deputado o cidadão José Bandeira Coelho de Mello, que obteve a maioria absoluta dos votos d'este circulo, e que apresentou o seu diploma em boa e devida fórma.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 26 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão = Augusto Cesar Cau da Costa = João Gualberto de Barros Cunha, relator = Tem voto do sr. Agostinho da Rocha e Castro.

O sr. Sampaio — Não é para impugnar o parecer da commissão, porque approvo as suas conclusões; mas é para declarar que, se a commissão de recenseamento commetteu uma falta, parece-me que as commissões de 1859 e de 1869 commetteram uma falta ainda mais grave.

Esse concelho não tem mais de 2:500 fogos, e por conseguinte não deve ter mais de uma assembléa.

A commissão de recenseamento de 1858 determinou que houvesse uma só assembléa, e podia determina-lo, porque a lei não lh'o prohibia. A lei de 1859 estatuiu que as divisões feitas em virtude d'aquella lei ficassem permanentes e só podessem ser alteradas por uma lei. Por consequencia a actual commissão de recenseamento infringiu esta disposição de lei, mas as outras commissões de recenseamento tinham infringido tambem uma disposição de lei.

A minha intenção é dizer sómente que, constituida a camara, hei de apresentar um projecto de lei, para que aquelle concelho não tenha senão uma assembléa, visto que nenhuma das commissões depois da revisão de 1859 estava auctorisada para o determinar.

Emendâmos por este facto uma exorbitancia de poder da commissão actual, e vamos tambem emendar outra exorbitancia que tinham commettido já as outras commissões em dois periodos, fazendo do concelho uma divisão que não era legal.

A commissão actual fez uma cousa justa, mas que não podia fazer por falta de competencia; e as outras fizeram uma divisão contra lei, falta que a commissão actual não podia remediar, mas que deve ser remediada pelo parlamento, e por isso é que declaro que em tempo competente hei de apresentar um projecto de lei n'este sentido.

O sr. Pereira de Carvalho e Abreu: — Sr. presidente, salvo o respeito devido á illustre commissão que elaborou este parecer, afigura-se-me que elle não póde ser approvado pela junta.

De tres concelhos se compõe o circulo de S. Pedro do Sul, a saber: S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades e Vouzella. Não examinei os processos eleitoraes concernentes aos dois primeiros, mas creio que não occorreu ali duvida alguma que valor tenha; porque se occorresse, não deixaria de a mencionar no seu relatorio á nobre commissão, em cuja lealdade plenamente confio.

Toda a questão versa portanto sobre a legalidade ou illegalidade da assembléa de S. Miguel do Mato, do concelho de Vouzella.

Duas outras questões releva porém resolver previamente. É a primeira, se a votação d'esta assembléa influe no resultado geral da eleição do circulo, porque, se não influisse, ocioso era discutir e apreciar um facto que não alterava as conclusões do parecer. Mas que influe é evidente, pois deduzidos ao candidato mais votado os 278 votos, que ali obteve, fica elle sem maioria absoluta e bastante inferior em votação ao seu adversario.

A segunda questão previa é, se, não sendo legal á assembléa de S. Miguel do Mato, se deve respeitar n'ella a votação d'ella. Cuido que esta hypothese está claramente prevenida no artigo 63.° do decreto de 30 de setembro de 1852, que, exceptuando unicamente os presidentes das mesas, não admitte a votar em cada assembléa senão os eleitores que ahi se acharem recenseados.

Resta pois sómente averiguar, se a assembléa de S. Miguel do Mato era legal ou não. Julga a illustre commissão que sim, pelo fundamento de que, tendo sido creada essa assembléa em 18 de dezembro de 1859, e não a havendo supprimido a commissão recenseadora na revisão do recenseamento de 1870, como lh'o permittia o decreto de 18 de março de 1869, não a podia extinguir depois, porque ficára definitiva e inalteravel a divisão das assembléas do concelho.

Mas parece-me que a nobre commissão labora n'um equivoco. A divisão de assembléas a que se procedeu em dezembro do 1859 era, nos termos do decreto de 28 de novembro do mesmo anno, unicamente para a eleição, que teve logar no 1.° de janeiro de 1860, e caducou com esta.

A divisão, que a lei de 23 de novembro de 1859 declara permanente e definitiva, era a que devia de fazer-so quando se procedesse á primeira revisão do recenseamento depois da publicação da mesma lei, como é expresso no artigo 20.°

O argumento pecca portanto na base, e com elle desaba, por falta de alicerce, o parecer.

Mas fez-se a divisão das assembléas em 1860? Não fez. A lei de 23 de novembro de 1859, foi n'esta parte letra morta para S. Pedro do Sul, continuando a fazer-se a eleição nas duas assembléas de Vouzella e S. Miguel do Mato sem nenhuma divisão legal que as auctorisasse, e contra o preceito claro e terminante do artigo 41.° do citado decreto de setembro de 1852, que mandava reunir todo o concelho n'uma só assembléa, visto não exceder a 2:000 fogos.

Estava a commissão recenseadora do anno actual obrigada a sustentar e continuar o facto abusivo e contrario á eleição em duas assembléas, quando não havia divisão definitiva e transitada em julgado, que a impedisse de obtemperar áquelle preceito? Não estava, e creio que fez o seu dever, restabelecendo o imperio da lei, e procedendo, á eleição n'uma só assembléa, como ordenava o referido decreto de 30 de setembro.

Não existindo pois legalmente a assembléa de S. Miguel do Mato, e influindo a votação d'ella no resultado da eleição, entendo que esta deve ser annullada.

Termino, declarando a v. ex.ª e á junta, que não tenho a honra de conhecer pessoalmente nenhum dos cavalheiros que se disputaram as honras do suffragio em S. Pedro do Sul, mas a ambos tributo muito e igual respeito, não me impulsando, para as considerações que expendi, sentimento algum de affeição ou desaffeição por qualquer d'elles, e sómente o desejo de evitar que se estabeleça um precedente que póde de futuro ser invocado para consagração de muitos abusos.

O sr. Barros e Cunha: — A junta preparatoria comprehende a gravissima responsabilidade que pesa sobre nós, se estivermos a malbaratar o tempo tão necessario para habilitar o governo a proceder á cobrança dos impostos, cuja auctorisação finda no dia 30 d'este mez.

Portanto, não tome o illustre deputado eleito, que acabou de fallar, por menos consideração á sua pessoa, nem por menos apreço ás suas idéas, o não entrar agora na questão da legalidade ou illegalidade com que procedeu a commissão de recenseamento quando supprimiu uma assembléa eleitoral no concelho de Vouzella.

Não ha duvida que a suppressão da assembléa de S. Miguel do Mato influe no resultado da votação do circulo, e não ha duvida tambem que a suppressão d'esta assembléa feita pela commissão não tinha por fim senão difficultar a concorrencia dos eleitores á urna para, por uma maioria artificial, afastando da urna os que tinham direito de dar o seu voto, trazer a esta camara outro candidato, que não o que foi eleito.

Não me parece que seja necessario fazer uma larga demonstração para defender os principios liberaes e legaes que a commissão de poderes, a que pertenço, adoptou aceitando e mantendo a votação feita em harmonia com as disposições e garantias que as leis concedem aos eleitores, e aos quaes arbitrariamente os poderes constituidos íam impossibilitar de exercer os seus direitos. Aceitando a eleição de S. Miguel do Mato, a commissão de poderes não fez mais do que prestar homenagem á soberania popular.

Se por acaso a commissão do recenseamento tivesse dividido uma só assembléa que até aqui existisse, em duas,

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eu hesitaria sobre se deveria condemnar esse acto, porque, ainda que era um acto illegal, não se privava ninguem dos seus direitos, e antes facilitava a cada um o poder concorrer á urna com mais facilidade.

A questão toda é que os eleitores possam exercer os seus direitos, e que se não vá oito dias antes supprimir uma assembléa que existiu durante muitos annos, para com mais difficuldade os cidadãos poderem exercer os seus direitos. Isto é que se não deve consentir.

O illustre deputado disse que a respeito d'esta eleição talvez se tivessem dado factos e occorrencias que n'este relatorio se não mencionam. Houve effectivamente algumas occorrencias que no parecer se não referem, como protestos e contra-protestos insignificantes, e que eu em respeito a mim, e como consideração á junta, não ousei apresentar, nem tambem á commissão. N'este caso está o diploma passado a favor de quem aproveitaria a votação, se esta assembléa de S. Miguel do Mato fosse supprimida. É um diploma passado por tres pessoas, que não sei mesmo quem são; uma especie de ukase passado por tres pessoas, dando um diploma e um direito aquem bem lhes pareceu. Seria uma falta de respeito á assembléa constitucional fazer-me cargo de similhante documento.

Todos sabem que eu não pertenço ao partido reformista; mas, como membro da commissão de verificação de poderes, não reconheço partidos; não reconheço senão processos eleitoraes; não reconheço senão eleitores; não quero saber senão se o processo está em harmonia com as leis. Foi isso o que fiz. Aceitei esta votação, e a camara não póde deixar de a aceitar, e espero que sem mais discussão possa ser approvado este parecer, para não privarmos o illustre deputado eleito de tomar parte nos nossos trabalhos (apoiados).

O sr. Luiz de Campos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se este parecer está sufficientemente discutido.

Julgou-se discutido, sendo logo approvado o parecer e proclamado deputado o sr. José Bandeira Coelho de Mello.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa um requerimento relativo á eleição do sr. Pinto Bessa, e peço que seja enviado á commissão de verificação de poderes.

Leu-se na mesa um decreto, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem nomear ao sr. deputado Antonio Ayres de Gouveia para o logar de presidente da camara, e ao sr. deputado Antonio Correia Caldeira para o de vice-presidente.

O sr. Presidente: — Em virtude do decreto da nomeação do presidente e vice-presidente da camara, que acaba de ler-se, estão concluidas as funcções da mesa provisoria.

Cumpre-me porém, antes de deixar esta cadeira, pedir á junta preparatoria não só que me releve as faltas que commetti na direcção dos trabalhos, mas tambem que aceite o meu sincero reconhecimento pelas provas de benevolencia que se dignou dispensar-me.

Convido o sr. presidente a vir prestar juramento.

Prestou juramento o sr. Antonio Ayres de Gouveia e occupou a cadeira da presidencia.

Em seguida convidou os srs. secretarios a prestarem juramento.

Prestaram juramento e occuparam os seus logares de secretarios os srs. D. Miguel Pereira Coutinho e Ricardo de Mello Gouveia.

Prestou depois juramento, como vice-presidente da camara, o sr. Antonio Correia Caldeira.

Descendo depois da cadeira o sr. presidente, e collocada em logar competente a respectiva mesa, o sr. presidente deferiu juramento aos seguintes srs.:

Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Agostinho da Rocha e Castro.

Alberto Osorio de Vasconcellos.

Albino Augusto Geraldes Abranches.

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto.

Anselmo José Braamcamp.

Antonio Augusto Cerqueira Velloso.

Antonio Barreto de Almeida Soares Lencastre.

Antonio José de Barros e Sá.

Antonio José Boavida.

Antonio José Teixeira.

Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães.

Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Antonio Rodrigues Sampaio.

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.

Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Augusto Cesar Cau da Costa.

Barão do Rio Zezere.

Carlos Bento da Silva.

Carlos Ribeiro.

Claudio José Nunes.

Conde de Villa Real.

Domingos Pinheiro Borges.

Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Francisco Antonio da Silva Mendes.

Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia.

Francisco da Silveira Vianna.

Francisco Van-Zeller.

Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu.

Hermenegildo Gomes da Palma.

Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Jacinto Antonio Perdigão.

Jayme Constantino de Freitas Moniz.

João Antonio dos Santos e Silva.

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

João Carlos de Assis Pereira de Mello.

João Chrysostomo Melicio.

João Gualberto de Barros e Cunha.

João José de Alcantara.

João Vasco Ferreira Leão.

João Baptista de Andrade.

José Bandeira Coelho de Mello.

José Dias Ferreira.

José Joaquim Figueiredo de Faria.

José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.

José Luciano de Castro.

José Maria da Costa e Silva.

José Maria de Moraes Rego.

José Maria dos Santos.

José Marcellino de Sá Vargas.

José de Mello Gouveia.

José Pedro Antonio Nogueira.

José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.

José Teixeira de Queiroz Moraes Sarmento.

Lourenço Antonio de Carvalho.

Luiz de Almeida Coelho de Campos.

Luiz Vicente de Affonseca.

Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Manuel Pinheiro Chagas.

Manuel Redondo Paes Villas Boas.

Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Thomás de Carvalho.

Visconde de Montariol.

Visconde de Moreira de Rey.

Visconde dos Olivaes.

Visconde de Valmór.

Visconde de Villa Nova da Rainha.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Declaro que opto pelo logar de deputado, deixando vago o logar de confiança que tenho exercido em Coimbra.

Sala das sessões da camara, 27 de julho de 1871. = Antonio Telles de Vasconcellos.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: — A camara dos deputados da nação portugueza está definitivamente constituida.

E eu com profundo reconhecimento agradeço á camara a subidissima honra que me fez, habilitando-me para receber das mãos de Sua Magestade esta nomeação para o cargo, que nos governos constitucionaes se considera o mais distincto; ser eleito dos eleitos da nação, para dirigir os seus trabalhos.

O esplendor do cargo não faz senão aclarar-me mais as difficuldades d'elle.

Porei todos os meus esforços para o cumprir dignamente. Mão posso faze-lo só; seriam baldados esses esforços.

Peço portanto encarecidamente á camara a sua constante cooperação, e rogo a Deus que nos esclareça a todos para fazermos leis justas e sabias, e consentaneas com as necessidades da nação. (Vozes: — Muito bem.)

Antes de começarmos os nossos trabalhos proponho um voto de louvor á mesa da junta preparatoria, pelo modo como dirigiu os trabalhos (apoiados).

Em vista da manifestação da camara, manda-se lançar na acta o voto de louvor.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).

A camara de certo comprehende a importancia e a urgencia da proposta que mando para a mesa; e se ella m'o permittisse, pedir-lhe ía que procedesse quanto antes á eleição da commissão de fazenda, porque de certo a camara, na rapidez com que se constituiu, deu a demonstração d'esta necessidade, e de que não deseja que o governo se veja collocado fóra da lei.

Sendo portanto indispensavel discutir quanto antes esta proposta, peço que se eleja com a maior brevidade a commissão de fazenda.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° São prorogadas, até á promulgação das leis geraes da receita e da despeza do estado, no actual exercicio de 1871-1872, as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo effectuar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Esta lei começará a vigorar desde o dia da sua publicação no Diario do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, 27 de julho de 187l. = Carlos Bento da Silva.

Á commissão de fazenda logo que ella estiver eleita.

O sr. Presidente: — Devia a camara proceder primeiro que tudo á eleição da lista quintupla para supplentes á presidencia, mas á vista da proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, passa-se immediatamente á eleição da commissão de fazenda.

Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): — Mando para a mesa uma proposta (leu).

É a seguinte:

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os seus membros, abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões.

Conselheiro Antonio Maria Barreiros Arrobas, vogal da junta consultiva do ultramar.

Conselheiro Joaquim Pinto de Magalhães, vogal da junta consultiva do ultramar.

Conselheiro José Baptista de Andrade, capitão de mar e guerra, commandante da corveta Estephania.

Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães, director do museu colonial.

Francisco Joaquim da Costa e Silva, secretario graduado do extincto conselho ultramarino.

Francisco Maria da Cunha, major de artilheria do exercito_ em commissão.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 27 de julho de 1871. = José de Mello Gouveia.

Foi logo approvada.

Feita a chamada e correndo em seguida o escrutinio, verificou-se haverem entrado na urna 75 listas, das quaes 3 brancas, e saíram eleitos os srs.:

Augusto Cesar Barjona de Freitas com....... 66 votos.

José Luciano de Castro.................... 66 »

Anselmo José Braamcamp.................. 65 »

Antonio Correia Caldeira................... 65 »

Augusto Cesar Cau da Costa................ 65 »

Claudio José Nunes....................... 64 »

João Antonio dos Santos e Silva............. 64 »

Antonio Maria Barreiros Arrobas.......... 64 »

Eduardo Tavares......................... 64 »

Antonio Rodrigues Sampaio.............. 63 »

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.................................. 62 »

O sr. Santos e Silva: — Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de poderes a respeito da eleição do sr. Pinto Bessa. Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar imprimir o parecer, e que tome providencias para que elle possa ser distribuido hoje mesmo por casa dos srs. deputados, a exemplo do que se praticou a respeito de outro parecer que tambem foi impresso.

O sr. Presidente: — Será impresso e distribuido com a maior brevidade.

O sr. Ministro da Justiça (Sá Vargas): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Rego): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

O sr. Presidente: — Estas propostas costumam ser immediatamente votadas, e por isso vae proceder-se á sua votação.

Foram logo votadas, e são as seguintes:

Senhores. — Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os srs. deputados abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus logares na capital.

Conselheiro João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda.

Conselheiro José Maria da Costa e Silva, juiz da relação de Lisboa.

Conselheiro Jo3é Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta da Bulla da Cruzada.

Bacharel Ignacio Francisco Silveira da Mota, sub-director geral dos negocios de justiça.

D. Miguel Pereira Coutinho, primeiro official no ministerio da justiça.

José Baptista Cardoso Klerck, cirurgião das cadeias civis da capital.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 27 de julho de 1871. = José Marcellino de Sá Vargas.

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 43.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede permissão á camara dos senhores deputados, para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões:

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, membro da commissão encarregada de formular um projecto do codigo do processo e composição dos tribunaes militares.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio José de Barros e Sá, juiz relator do supremo conselho de justiça militar.

Domingos Pinheiro Borges, capitão de engenheria, chefe da 4.ª secção da direcção geral da dita arma.

Visconde de Villa Nova da Rainha, capitão de cavallaria, e membro da commissão revisora do recrutamento em Lisboa.

João José de Alcantara, capitão do regimento de infanteria n.º 4, e membro da commissão de compilação da legislação militar.

Alberto Osorio de Vasconcellos, tenente do batalhão de engenheria, incumbido de trabalhos da dita arma em Lisboa.

Thomás Frederico Pereira Bastos, capitão de artilheria e repetidor da escola do exercito.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 27 de julho de 1871. = José Maria de Moraes Rego.

O sr. Correia Caldeira: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes, sobre a eleição de Villa Verde, e aproveito a occasião para tambem mandar dois documentos que foram enviados á commissão, pedindo a v. ex.ª tenha a bondade de os enviar para a secretaria, a fim dos srs. deputados os poderem examinar, querendo.

O sr. Presidente: — Vou conceder a palavra ao sr. visconde de Moreira de Rey, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Vou mandar para a mesa um projecto de lei ácerca da prorogação da lei de meios. Peço a v. ex.ª a urgencia, a fim de que o projecto, que tenho a honra de apresentar, possa ser apreciado pela illustre comraissão de fazenda conjunctamente com a proposta do governo sobre o mesmo assumpto (leu)

Este projecto contém tanta auctorisação, quanta é exactamente precisa, para que o governo possa cobrar os impostos e applica-los ás despezas legaes. Votado elle, não ha o menor inconveniente na marcha regular do systema representativo, não ha, nem póde haver, a menor infracção da lei fundamental do paiz. Este projecto de lei estou eu prompto a votar, porque não quero de fórma alguma concorrer para que nos afastemos do caminho regular e legal.

O que eu porém não voto nem posso votar é projecto de lei algum que signifique mais do que a providencia estrictamente indispensavel para attender ás necessidades publicas, e muito menos votarei qualquer projecto que signifique ou possa significar a menor apparencia de confiança no actual governo.

Faço desde já uma declaração explicita e categorica, a qual desde este momento fica feita e sempre subsistente para o futuro. Quando e todas as vezes que eu tiver de empregar a palavra = governo = sob o ponto de vista de maior censura pessoal, refiro-me unicamente á pessoa do actual presidente do conselho de ministros. É esse para mim o maior, senão o unico culpado.

Não voto em todo o caso projecto algum que signifique um só instante, um só momento de confiança politica n'um governo que por todos os motivos não julgo digno d'ella.

Por esta occasião limitar-me-hei apenas a fazer notar a esta camara, com a experiencia que em quatro diversas camaras adquiri em menos tempo do que por lei deveria durar uma só, que, quando nós com sobeja rasão lamentâmos os maus governos que infelizmente temos tido, e as poucas ou nenhumas vantagens que o paiz tem auferido d'esses governos, parecemos esquecer nos de uma triste verdade que todos nós sabemos, e essa verdade é que, se desgraçadamente os governos têem sido maus, as camaras têem sido peiores, e têem sido ellas a causa principal dos maus governos.

Em regra as camaras deixam-se dominar por considerações a que a inversão do justo sentido das palavras chama politicas, e que não significam realmente mais do que uma culpavel ambição do poder.

E assim que eu as tenho visto constantemente esquecerem ou abdicarem as suas attribuições mais essenciaes que constituem o seu poder, e sem as quaes a camara electiva fica reduzida a ficção, ou a entidade puramente nominal, sem importancia e sem força alguma real.

São as más camaras que têem constantemente auctorisado o poder executivo a invadir as attribuições privativas do poder moderador, deixando o governo absorver ou confundir todos os poderes, e reservando os ministros para o poder moderador apenas á responsabilidade publica dos abusos que os ministros, e não esse poder, fazem de attribuições que, tanto pela letra como pelo espirito da carta, nunca podiam pertencer ao poder executivo.

Termino aqui por emquanto as minhas observações. Em occasião opportuna desenvolverei mais largamente os fundamentos que tive para apresentar este projecto, e são elles muitos e de grande peso na minha opinião.

Renovo o pedido da urgencia d'este projecto, a fim de poder ser considerado pela illustre commissão de fazenda simultaneamente com a proposta hoje apresentada pelo governo.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º A lei de meios, concedida ao governo até ao fim do presente mez, e prorogada nas mesmas condições durante todo o tempo que estiveram abertas as camaras, mas caducará esta prorogação, logo que a presente sessão se adie ou interrompa, se a esse tempo não estiver votado o orçamento geral do estado.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de julho de 1871. = Visconde de Moreira de Rey = Francisco Antonio da Silva Mendes = Alberto Osorio de Vasconcellos = Francisco de Albuquerque.

Foi admittido e declarado urgente.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Escrevi com urgencia, porque v. ex.ª e a camara comprehendem que é urgente que á camara sejam de prompto remettidos documentos ácerca de um negocio grave, nada menos do que a saída de um cavalheiro que formava parte do ministerio.

Este requerimento é tambem assignado pelo meu illustre amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos e pelo sr. Francisco Mendes.

Espero que os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas não duvidarão acceder ao meu pedido e remetterão com urgencia estes documentos.

Direi mais: eu não requereria com urgencia senão soubesse que ás vezes nas questões mais graves os governos não remettem para a camara, com toda a brevidade, documentos importantes, quando s. ex.ªs deviam ser os primeiros a estimar que essas questões fossem ventiladas perante a camara.

Não tenho confiança politica no governo, e por isso entendi que devia formular este requerimento.

Mais tarde direi sobre este negocio o que a minha rasão suggerir.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para fazer uma singela declaração, e é que assignei o projecto apresentado pelo sr. visconde de Moreira de Rey, e bem assim o requerimento que acaba de ser enviado para a mesa pelo sr. Rodrigues de Freitas.

Emquanto ao projecto de lei, devo dizer a v. ex.ª e á camara que me conformo plenissimamente com as doutrinas n'elle exaradas, doutrinas que hei de defender quando a illustre commissão de fazenda, que acaba de ser eleita, apresentar o seu parecer ácerca d'elle, bem como ácerca da lei de meios, tambem hoje apresentada pelo sr. ministro da fazenda.

Faço desde já esta declaração de voto, porque desejo que se saiba aqui e em toda a parte que eu não tenho a minima confiança politica nos cavalheiros que hoje compõem o ministerio.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

E, emquanto ao requerimento feito pelo sr. Rodrigues de Freitas, acrescentarei ainda que acho aquella questão altissima, de uma capital importancia, porquanto é importante toda a questão de ordem tal, que obrigou um dos cavalheiros, e dos mais conspicuos que compunham o ministerio, a saír do seio d'elle.

É necessario que todos nós cheguemos a conhecer com toda a verdade quaes as causas que determinaram aquelle facto; que todos nós formemos uma idéa cabal e completa a esse respeito; e que defendamos o ministro que saíu, se saíu por uma boa causa, e bem assim accusemos aquelles que obrigaram esse ministro a saír da sua companhia (apoiados).

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Santos e Silva: — Parte da sessão de hoje tenho estado fóra d'esta casa trabalhando em commissões, e por isso não sei se no que vou pedir já fui prevenido por algum dos meus collegas.

Eu lembro a conveniencia, a necessidade até, de que seja distribuido pelos membros d'esta camara não só o Diario da camara dos senhores deputados, mas tambem o Diario do governo.

Já estamos no quarto dia de sessão, e ainda não temos conhecimento official do que se tem passado n'esta casa.

Por consequencia, peço a v. ex.ª que tome todas as providencias para que nos seja distribuido o Diario das sessões d'esta camara, e do mesmo modo, como é costume de todos os annos, o Diario do governo.

Com relação a este ultimo, creio que é necessaria uma deliberação da camara, e peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a provocar.

O sr. Presidente: — Consulto a camara sobre se resolve que seja distribuido o Diario do governo pelos srs. deputados.

A camara decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Emquanto á distribuição Diario da camara dos senhores deputados, a mesa vae expedir para a secretaria as ordens necessarias para a satisfação do pedido do sr. deputado.

O sr. Francisco Mendes: — Faço igual declaração á que o meu amigo o sr. Osorio de Vasconcellos acabou de fazer, relativamente ao projecto de lei apresentado pelos sr. visconde de Moreira de Rey e ao requerimento do sr. Rodrigues de Freitas, que tambem assignei.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto.

A ordem do dia para ámanhã é a eleição da lista quintupla para a eleição de presidente e vice-presidente supplentes, e a continuação da eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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