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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

proposta, que vae tambem assignada pelo meu illustre amigo o sr. Augusto Godinho.

A proposta é a seguinte:

(Leu.)

Se esta proposta for impugnada, pedirei novamente a palavra para a sustentar. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as disposições do artigo 2.° sejam extensivas a todos os filhos legitimos do primeiro matrimonio do conde do Farrobo.= Camara Leme = Augusto Godinho.

Foi admittida.

O sr. Paula Medeiros: —Em additamento proponho eu que o artigo do projecto seja tambem extensivo aos netos do conde do Farrobo.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa a sua proposta por escripto.

O sr. Paula Medeiros: — Sim, senhor; eu vou mandal-a.

O sr. Augusto Godinho: — Fui prevenido em parte do que tinha a dizer pelo meu illustre amigo o sr. D. Luiz da Camara Leme, cuja proposta tive tambem a honra de assignar.

Eu assignei aquella proposta, porque desejo ser coherente.

Desde o momento em que se votou o artigo antecedente, que declara relevantissimos os serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo, eu não vejo rasão absolutamente nenhuma para darmos uma pensão a uns dos seus filhos e para não a darmos a outros.

Dar uma pensão só a uns, é fazer um certo lavor, digamol-o com toda a franqueza, a determinados individuos, e nada mais. (Apoiados.)

Se os serviços do conde do Farrobo são relevantissimos, se o paiz assim os considera, e se a camara, como seu representante, assim os entende tambem, demos a pensão a todos os filhos d'elle, porque nem a commissão de fazenda, nem a camara, são competentes para avaliarem quaes são os que têem meios e quaes são os que os não têem. (Apoiados.)

Eu desejava muito que a illustre commissão de fazenda dissesse, quando não fosse senão para satisfazer a minha curiosidade, qual foi o padrão por onde afferiu a riqueza de uns e a pobreza dos outros. (Apoiados.)

Eu voto a pensão porque entendo que, embora o conde do Farrobo fosse largamente recompensado pelos serviços prestados, é claro que, por factos que não tratâmos agora de apreciar, a sua familia ficou em péssimas circumstancias.

(aparte.)

Sim, sr. em péssimas circumstancias, e nós que gosâmos da liberdade, devida em grande parte aos serviços prestados pelo conde do Farrobo, entendo que cumprimos um dever, votando essa pensão.

Esta é a minha opinião, e peço que m'a respeitem como eu respeito a dos que votaram em sentido contrario.

A questão de apreciação pertence ao tribunal da consciencia, que é o tribunal mais respeitavel que existe.

Ora, declarar que são relevantes esses serviços, e entendendo em consciencia que o paiz deve dar uma recompensa por esses serviços, é claro que se deve repartir por todos os filhos.

Sustento, portanto, a minha proposta, estimando que ella seja approvada, e quando não o seja, resta-me a consciencia de que fui coherente na votação.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa o meu additamento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Additamento

Requeiro que seja extensiva aos netos do sr. conde do Farrobo a disposição do projecto. = Paula Medeiros.

Foi admittido.

O sr. Cunha Monteiro: — Pedi a palavra para explicar o meu voto relativamente ao artigo 1.° do projecto que se discute e que tem por fim considerar relevantes os serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo.

Não foi intenção minha, quando rejeitei, não considerar relevantes os serviços prestados pelo conde do Farrobo á causa da liberdade; sei que os prestou relevantissimos, mas desde o momento em que elles foram largamente remunerados, essa qualidade, deixou de existir e não póde considerar-se permanentemente, depois de compensada, do contrario tornar-se-ía um credito impagável, um direito exorbitante e insaciavel. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado e meu amigo o sr. Godinho, que a camara não tem que apreciar se uns filhos do conde de Farrobo estão faltos de meios e se outros os têem de sobejo. É assim tem rasâo s. ex.ª A camara não é almotace das fortunas alheias; mentiria ao mais elevado mister que o paiz espera d'ella se fosse devassar o lar domestico, quer para avaliar quer para remediar as necessidades de cada um, quando essas necessidades advém por mau regimen de quem as soffre.

Por este caminho iriamos subsidiar os prodigos, os desgovernados com o suor dos economicos e dos laboriosos.

Eu voto contra este projecto pelas rasões que acabo de expor, mas quando taes rasões se não dessem, ainda votaria contra elle por não ser extensivo a todos os filhos do homem, que prestou ao paiz os serviços em nome dos quaes se vem pedir ao paiz um sacrificio.

Qual é o principio de direito por onde a commissão de fazenda regulou o seu proceder, incluindo uns e excluindo outros dos filhos do conde do Farrobo para gosarem uns e não gosarem outros do beneficio que o paiz lhes deve pelos relevantes serviços do pae de todos elles? Não o conheço? (Apoiados.)

O que isto me parece é um favoritismo odioso. (Apoiados.)

O sr. Jeronymo Pimentel: — Pedi a palavra para explicar a rasâo por que, tendo votado contra a generalidade do projecto, votei a favor do artigo 1.° e voto contra o artigo 2.°

Votei contra a generalidade do projecto porque ella importava a idéa não só de reconhecer como relevantes os serviços do conde do Farrobo, mas de recompensar esses serviços, concedendo uma pensão aos filhos mencionados no mesmo projecto.

Votei a favor do artigo 1.° porque n'elle se reconhecem como relevantes os serviços prestados pelo conde do Farrobo ao paiz e á causa da liberdade. Desde o momento em que a minha consciencia me diz que realmente foram relevantes os serviços que elle prestou, já protegendo os emigrados liberaes, já emprestando o seu dinheiro, em occasião bem critica para o exercito libertador, eu não podia deixar de votar assim.

Votar contra o artigo 1.° era negar a importancia d'esses serviços, era mentir á minha consciencia e mostrar desconhecer a historia d'esses tempos, que não vão ainda muito longe, e que os homens liberaes devem saber.

Foram relevantes esses serviços, eu o reconheço, mas entendo que lhe foram recompensados, e que o paiz nada mais lhe deve.

No meu modo de ver, esses serviços remunerou-os o governo com o contrato do tabaco, o chefe do estado com as graças e mercês que concedeu ao fallecido conde do Farrobo. (Apoiados.)

Mas se o governo faltou a algumas condições d'aquelle contrato, se deixou de cumprir o accordo feito com o conde do Farrobo, e d'ahi resultou prejuizo para este, estou prompto a dar o meu voto a uma proposta para auctorisar a indemnisação d'esses prejuizos, para que se pague reli-