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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

Francico Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARRIO

Apresentação de representação requerimentos, e um projecto de lei. — Na ordem do dia é approvado por votação nominal na generalidade o projecto n.º 60, de 1876, considerando relevantes e dignos de nacional consideração os serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo a favor da causa liberal, e concedendo como recompensa, o reconhecimento d'esses serviços uma pensão annual e vitalicia, independente de cabimento e livre de impostos a cada um dos seguintes filhos: visconde da Charruada e D. Maria Carlota Quintella de Sá. Foram tambem approvados, em votações nominaes, os artigos 1.º e 2.º do projecto, ficando pendente a votação dos additamentos ao artigo e o artigo 3.º

Presentes á chamada 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, A. J. d'Avila, Carrilho, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Paula Medeiros, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Ferreira Freire, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello e Simas, Pinheiro Chagas, Cunha, Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Dias Ferreira, Pereira Rodrigues, Pinto Basto, Pedro Correia, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, A. J. Boavida, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Conde da Graciosa, Cardoso de Albuquerque, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Palma, J. Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Moraes Rogo, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha e ultramar, devolvendo, informado, o requerimento do Antonio Pereira da Silva, primeiro pharmaceutico, reformado, da provincia de S. Thomé e Principe.

Enviado á commissão do ultramar.

Declarações

1.º Tenho a honra de participar a v. ex.ª, que não pude comparecer á sessão de hontem, 12, por motivo justificado. = O deputado, Augusto Godinho.

2.ª Declaro que o sr. deputado Antonio Cardoso Avelino, por motivo de doença, não tem podido comparecer a algumas sessões d'esta camara, o que fará logo que a sua saude lh'o permitta.

Sala das sessões, 13 de abril de 1878. = Visconde da Azarujinha.

3.ª Declaro que, se estivesse presente á sessão de 10 do corrente, em que foi discutido o projecto do lei tendente a ser concedida uma pensão a alguns herdeiros do fallecido conde do Farrobo, teria votado, approvando-o, confirmando assim com o meu voto o parecer que anteriormente havia assignado como membro da commissão de fazenda. = O deputado, Visconde da Azarujinha.

Foram lançadas na acta.

Representações

1.ª Da camara municipal da villa e concelho de Monsão, districto de Vianna do Castello, pedindo que, seja auctorisado o ministerio da guerra a conceder o restante das casernas dos antigos quarteis militares e parte dos recintos adjacentes e a plataforma dos Nerys, a fim de ahi construir os seus paços municipaes, uma escola para meninas e um mercado de peixe.

Apresentada pelo sr. deputado José Guilherme, e enviada á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

2.ª De proprietarios e moradores dos predios situados na rua da Boa Vista e proximidades, expondo os gravissimos inconvenientes que lhes podem advir, com a realisação do contraio pelo qual a camara municipal de Lisboa cede á companhia lisbonense de illuminação a gaz a propriedade em que se acha estabelecida a abegoaria de limpeza da cidade, para a construcção de novos gazometros.

Apresentada pelo sr. deputado J. J. Alves, e enviada á commissão de administração publica..

3.ª Dos habitantes do concelho de Peniche, pedindo que seja alterada a circumscripção judicial, na parte que diz respeito ás povoações d'aquelle concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Luiz Bivar, e enviada á commissão de legislação civil.

Requerimento

Requero que seja pedida com urgencia ao governo a remessa dos seguintes documentos, indispensaveis para se poder apreciar o novo contrato entre a camara municipal de Lisboa e a companhia lisbonense de illuminação a gaz.

1.° Copia do contrato definitivo feito pela camara de Lisboa a a referida companhia, nos termos da auctorisação concedida pela carta, de lei de 30 de agosto de 1869, e bases anuexas á mesma lei;

2.° Relatorios, contas e pareceres da commissão de que trata o artigo 5.° §§ 3.° e 4.° dos estatutos em vigor, da companhia lisbonense de illuminação a gaz, que devem existir na, direcção geral do commercio e industria, nos termos da lei, isto em relação a cada um dos annos de 1869 inclusive até 1877 inclusive;

3.° Planta com a medição de todos os terrenos da abegoaria da cidade e das edificações comprehendidas entre a rua 24 de Julho e o predio que tem frente para a rua da Boa Vista, que a mesma camara vae ceder á companhia por 45:000$000 réis;

4.° Nota do custo approximado dos terrenos e das edificações que a camara terá de adquirir para accommodar o material existente hoje nos terrenos que pretende alienar;

5.° Nota da parte do producto da venda do gaz pela

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companhia, nos tres ultimos annos, sendo designada a parte que representa consumo de particulares, e a parte que representa consumo municipal. = O deputado, Antonio Maria Pereira Carrilho.

Fui enviado ao governo.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.

(Leu.)

Uma vez que o governo não póde augmentar o insignificante ordenado que têem os guardas da alfandega, não obstante ter-se augmentado á policia civil, que não corresponde ao fim para que foi creada, a ponto de ser preciso os particulares pagarem do seu bolso aos guardas nocturnos; e attendendo a que o governo vae nomear uma grande quantidade de fiscaes para os duzentos e quarenta e tantos concelhos de Portugal, proponho n'este projecto de lei que para esses logares de fiscaes sejam exclusivamente preferidos os guardas da alfandega de 1.ª classe, e para estes os de 2.ª

D'esta fórma dá-se algumas garantias aos guardas da fiscalisação, visto ficarem ainda este anno com os tristes ordenados que recebem.

O meu illustre amigo e collega, o sr. Paula Medeiros, acaba de fazer-me a honra de me dizer que tambem assigna o projecto, o que é para mim muitos lisonjeiro, pois vejo que não sou eu só que partilho d'estas idéas; que e na verdade com 4000 réis por dia, não se podem fiscalisar milhares de contos de réis, e Deus queira que a economia de se não melhorar a posição a esses pobres homens não dê em prejuizo.

Já que estou com a palavra, e hontem v. ex.ª não me concedeu que respondesse ao meu illustre amigo e collega, o sr. Custodio José Vieira, permitta-me s. ex.ª que lhe diga, que não foi á sua pessoa a quem eu me dirigi no áparte ao meu illustre amigo e collega o sr. Pinheiro Chagas.

Não fui eu que fiz a censura aos escrivães de fazenda; o governo é que, no relatorio com respeito ao imposto do real de agua, diz que o imposto no concelho do Cascaes tem diminuido longe de augmentar, e eu disse então que não fizessem dos escrivães de fazenda instrumentos eleitoraes, que já se não dava aquelle caso.

É facto que o escrivão de fazenda do concelho de Cascaes reunido ao administrador do concelho guerrearam atrozmente a minha eleição, e o resultado é que as moratorias que concederam aos contribuintes deram em resultado no anno seguinte fazer ir para ali uma força de cavallaria e infanteria obrigar a pagar as contribuições, que na occasião da minha eleição foi promettido não pagar ou esperar pelo pagamento.

Esta circumstancia nada tem com a administração do meu illustre amigo, o sr. Custodio José Vieira, porquanto s. ex.ª n'esse tempo ainda não era director geral dss contribuições directas; e faço justiça, não só ao caracter de s. ex.ª, mas tambem ao do seu antecessor.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, o illustre deputado, o sr. Pedro Franco, acaba de apresentar um novo projecto para melhorar a sorte dos guardas da alfandega. V. ex.ª sabe, e sabe a camara, que fui eu quem primeiro n'esta casa, na presente sessão, teve a honra de fallar em favor da causa d'estes prestantes funccionarios, e que sempre que a occasião se me tem proporcionado, tenho feito propostas tendentes a augmentar os ordenados d'aquelles servidores do estado, tanto quanto as forças do thesouro o permittirem.

Não é minha intenção fazer censura a ninguem, mas digo simplesmente que triste é a sorte do pequeno, que por mais que trabalhe, por mais exacto que seja no cumprimento dos seus deveres, por mais que demonstre as suas precarias circumstancias, embora seja um funccionario probo e zeloso, só com grande difficuldade é attendido; ao passo que vemos a facilidade e a largueza com que se attendem outros, cujas circumstancias da vida são muito mais favoraveis.

Sinto profundamente ter de dizer isto, tendo dado o meu apoio ao governo; mas digo a verdade, digo o que sinto na consciencia, a que não sei nem posso mentir.

Os que me conhecem, sabem bem os meus sentimentos, e que o que desejo é concorrer para que os direitos sejam, quanto possivel, iguaes para todos. (Apoiados.)

Quando me sentei n'estas cadeiras, tive unicamente em vista auxiliar os meus collegas na propagação dos interesses do paiz.

Tenho procurado corresponder á confiança dos meus constituintes, e tenho votado aquellas medidas que á minha rasão se me têem afigurado justas.

Sinto deveras que a facilidade com que são attendidos uns, não se estenda a todos aquelles que têem direitos certos e adquiridos, prejudicando-se assim os seus interesses legaes, de onde depende o seu bem estar e de suas familias. (Apoiados.)

Sr. presidente, os nossos constituintes mandam-nos aqui para advogarmos, tanto a causa dos grandes, como dos pequenos.

O paiz exige que nós lhe promovamos a sua felicidade, e que façamos leis justas, que estejam acima de quaesquer interesses partidarios.

Apoiando o que aqui se tem dito com respeito aos guardas da alfandega, eu tenho a esperança de que o governo, mais proximo que se espera, recompensará esta classe como é dever e como merece.

Passando a outro assumpto, tenho a honra de submetter á consideração da camara uma representação do corpo de bombeiros de Lisboa, que, embora não venha em occasião propria, por isso que já n'esta casa se votou a proposta do governo sobre a reforma administrativa, os requerentes desejam ser attendidos.

Como não está definitivamente approvada na outra casa do parlamento, é natural que ali se levante alguma voz para que se approve esta medida, a que tem direito a classe dos bombeiros.

Sr. presidente, se nós avaliarmos bem os relevantes serviços prestados por estes funccionarios dos municipios, se nos lembrarmos que esse serviço é muito penoso e arriscado, que na occasião dos incêndios estes bravos e corajosos homens penetram nas chammas, arriscando a sua propria vida para salvar a dos outros, e os valores importantes que lhes pertencem, não duvidará, por certo, a camara de concorrer para melhorar o seu futuro. (Apoiados.)

A camara, faço-lhe justiça, de certo não poderá consentir que os serviços prestados constantemente por estes homens fiquem sem a recompensa condigna.

Sr. presidente, na qualidade de membro da camara municipal de Lisboa, posso dar testemunhos dos serviços que estes homens corajosos prestam no rigoroso cumprimento do seu dever, onde muitos com a unica mira de livrar das chammas o seu similhante têem sido victimas, deixando as familias ao desamparo e á miseria.

A camara fará o que entender.

Acudir a estas necessidades é o cumprimento de um dever. (Apoiados.)

Agora desejava chamar a attenção do governo para um assumpto que interessa aos cidadãos de Lisboa; embora, porém, não se ache, presente nenhum dos srs. ministros, fallarei, certo de que o governo terá conhecimento das minhas palavras pelo Diario da camara.

O meu fim é, pois, saber o que o governo pretende fazer com respeito á lei votada pelo parlamento, em 1876, que auctorisa a camara municipal de Lisboa a contratar as obras necessarias para completo esgoto e limpeza da cidade.

Havendo se passado dois annos sem que esta lei se tenha cumprido, desejo eu que o governo não deixe terminar o praso estabelecido n'ella, findo o qual caduca, sem que se

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tomem todas as providencias a este respeito; porquanto, a cidade continua no mesmo estado, e os melhoramentos indispensaveis para o saneamento não se devem fazer esperar, porque o seu estado não é muito lisonjeiro, sobretudo na estacão que se approxima, e quando se sente a falta de abundancia do principal elemento — a agua.

Pediado, portanto, a attenção do governo para tão importante assumpto, espero que elle proceda como lhe cumpre. (Apoiados.)

O sr. Mello e Simas: — Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação penal sobre o processo instaurado ao nosso collega o sr. Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, processo que foi remettido a esta casa por um dos juizes criminaes de Lisboa.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que este parecer seja impresso desde Já, a fim de entrar em discussão na segunda feira.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir com urgencia.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Pedi a palavra para declarar, que o sr. Antonio Cardoso Avelino não tem comparecido ás ultimas sessões d'esta camara por incom modo de saúde.

O sr. Illidio do Valle: — Mando para a mesa uma representação das companhias de bombeiros das camaras municipaes do Porto e de Villa Nova de Caia, que vem assignada pelos respectivos chefes, pedindo que lhes seja concedida a aposentação, nos termos da emenda que na camara dos dignos pares foi apresentada a proposito da discussão da reforma administrativa.

Sobre este assumpto não posso deixar de me associar ás palavras eloquentes que acaba de proferir o meu illustre amigo, o sr. Alves, relativamente á pretensão analoga da companhia de bombeiros de Lisboa.

É ella tão justa, e são tão relevantes os serviços que os membros d'estas benemeritas corporações prestam á sociedade, arriscando constantemente, em todas as occasiões, e a toda a hora, a sua vida, para salvação da vida e dos haveres dos outros, que eu entendo que a camara não poderá deixar de tomar este assumpto na maxima consideração.

Acresce ainda, que não só os serviços d'estes individuos são attendidos em outros paizes, mas que basta simplesmente comparal-os com os serviços de outros empregados administrativos, aos quaes a lei confere o direito á aposentação, para reconhecer immediatamente a justiça que lhes assiste.

Espero, pois, que a camara não terá difficuldade em reparar este lapso, se a reforma administrativa aqui voltar com a respectiva emenda; ou no caso que assim não succeda, que não terá duvida em attender, de propria iniciativa, uma reclamação tão justa e tão rasoavel.

O sr. Arrobas: -(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Custodio José Vieira: — Pedi a palavra para declarar que folguei com as declarações que fez o sr. Pedro Franco, pelo que respeita, ao modo por que têem sido dirigidos os negocios da minha direcção antes de eu ter a honra de a tomar a meu cargo.

Não posso deixar de agradecer a s. ex.ª a lealdade e sinceridade com que declarou, que eu não era ainda director geral das contribuições directas quando se praticou o facto a que s. ex.ª em outra occasião se tinha referido.

A verdade sobre este assumpto diz-se em muito poucas palavras.

O empregado fiscal nunca é mau para a politica local senão quando é bom para o thesouro e vice-versa.

Quando o empregado fiscal no exercicio das suas funcções cumpre com o seu dever, executando a lei, é em regra mau empregado para a politica da localidade.

Quando elle se esquece do cumprimento do seu dever, então tolera-se e até ás vezes se considera bom. (Apoiados.)

O que era preciso era que todos nos acostumassemos a não fazer politica com os empregados fiscaes. (Apoiados.)

N'isto lucrávamos todos e lucrava o paiz.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — A publicidade é a primeira das condições do systema representativo. A publicidade das sessões das camaras é de uma necessidade absoluta para que o paiz saiba o que se passa n'ellas e para credito d'aquelles que têem a honra de ser membros das duas casas do parlamento. (Apoiados.)

Este assumpto é tão conhecido e fallo diante, de uma camara tão illustrada, que seria banal prolongar quaesquer reflexões ácerca das vantagens da publicidade.

A publicidade das sessões d'esta camara é feita pelo Diario da camara, que não póde sair no dia seguinte a cada sessão; d'ahi resulta, que o deputado que não assiste ao principio da sessão, ou que não assiste á sessão toda, não póde ter conhecimento do que se passou na vespera; a mim proprio já aconteceu vir a uma sessão, e saber que quasi no fim d'ella se tinha fallado a respeito do que tinha dito n'uma sessão anterior; e soube-o por acaso, porque um sr. deputado teve a bondade de m'o dizer!

O Diario da camara não traz muitos discursos, e ás vezes os mais interessantes e mais longos, tanto discursos de ministros como de relatores de commissões, e a cada passo se vê a seguinte rubrica: «O sr. deputado, ou sr. ministro, não restituiu a tempo o seu discurso!» E ás vezes nunca mais são restituídos!

A publicidade fica d'este modo truncada, e não se póde fazer historia quando não ha conhecimento do que se passa na camara dos deputados. Os assumptos mais interessantes, aquelles que mais importam á liberdade e aos interesses da naçã, e que com a publicidade mais lucrariam, são desconhecidos entre nós.

Nos outros paizes a tachygraphia e a stenographia dão conta dos discursos dos oradores, compõem-nos pelas notas que ha, imprimem-se immediatamente, e a mesa dá extractos officiaes a todas as imprensas; alem d'isso, a folha official publica um longuíssimo extracto de tudo quanto se passou na camara, e os deputados n'essa noite vão corrigir á imprensa os seus discursos.

Muitas vezes o sr. Thiers esteve na imprensa official franceza, até ás sete horas da manhã, a corrigir os textos dos discursos que na vespera tinha pronunciado, porque lá os discursos são todos publicados no dia seguinte.

Ora, quando tive a honra de entrar pela primeira vez n'esta camara, em janeiro de 1865, a publicidade era feita por dois modos, a primeira no Diario da camara, quando podia ser, e a outra era no dia seguinte na folha official, por um extracto largo sufficiente para informar o publico do que se tinha passado na camara, para dar em resumo a opinião de todos os oradores e acompanhar bem a maneira como a discussão tinha corrido, permittindo assim que cada um podesse responder no dia seguinte, se tivesse necessidade de responder, ou rectificar aquillo que não estivesse conforme com o que tivesse dito.

Entretanto, isto depois, por circumstancias que não trato de examinar agora, mas que são excepcionaes e filhas de actos tambem excepcionaes, deixou de se fazer!

Na camara dos pares, na sessão de 6 de abril corrente, o sr. conde de Cavalleiros propoz que se voltasse a este systema de publicidade; e o sr. presidente d'aquella camara respondeu, que não tinha duvida em seguir esse genero de publicidade, quando adoptado tambem pela presidencia da camara dos senhores deputados. O sr. conde de Cavalleiros, insistiu e a camara resolveu voltar ao systema antigo. É isto que proponho.

A despeza é insignificante e os resultados são excellentes. (Apoiados.)

Como as cousas se acham hoje estabelecidas, é quasi o mesmo que não ter publicidade; de mais a mais acontece que o Diario da camara é nos distribuido dentro do Diario do governo, collocado de maneira que já me tem acon-

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tecido ao cortar as folhas Diario do governo cortar tambem o Diario da camara e inutilisal-o.

Mando, portanto, para a mesa a minha proposta, que é a seguinte:

(Leu.)

Visto que estou com a palavra, e que se trata do serviço interior d'esta casa, permitta-me v. ex.ª e a camara que ainda chame, um instante, a sua attenção, para outro assumpto, que é para o complemento das obras que se começaram nos corredores d'esta sala.

Não fallo de se construir uma sala nova, porque a cada momento ouço, e com rasão, que as nossas circumstancias nos obrigam a uma grande economia, e essa obra póde esperar, mas fallo do complemento das obras interiores.

(Apoiados.)

Alem d'isto, como está presente um dos membros do governo, comquanto não seja aquelle a quem me devia dirigir, chamo a sua attenção para o seguinte facto.

Os particulares são obrigados, com pena de multas, a limpar e caiar as frentes dos seus predios; e n'este caso mal parece que os edificios do estado estejam, como se acha o edificio do parlamento, nojentos e vergonhosos. (Apoiados.)

Devo acrescentar a isto, que fallando com o sr. ministro das obras publicas, elle me disse que, logo que se fechasse a camara, havia de tratar de acudir a este inconveniente.

As instituições têem tambem o seu culto como a religião, e precisam, não digo de pompa externa, mas de decencia externa, e é isso que requeiro e não outra cousa. (Apoiados.)

A proposta é a seguinte.

(Leu.)

Não fallo na proposta, das obras exteriores, porque essas costumam ser feitas pelas obras publicas, e estou certo que o sr. ministro não descurará esse negocio.

Tenho concluido. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro: —Pedi a palavra a V. ex.ª para requerer que fosse consultada a camara sobre se permittia que as representações apresentadas pelas associações dos bombeiros do Porto, de Villa Nova de Gaia e de Lisboa fossem publicadas no Diario do gorerno, e ao mesmo tempo para me associar aos illustres deputados que n'esta casa fallaram a favor d'aquelles prestantissimos cidadãos, porque me parece que aquelles valorosos cidadãos prestam um serviço relevante ao paiz e que não póde ser esquecido, a pretexto de que se vae lançar algum encargo no orçamento; porque v. ex.ª sabe perfeitamente que quando temos sido tão latitudinarios e tão liberaes em despender os dinheiros da nação em applicações muito menos uteis do que esta, não podemos deixar de votar uma proposta para dar uma recompensa, aliás justissima, áquelles benemeritos da patria. (Apoiados.)

Resolveu-se a publicação das representações.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto passa-se á ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.º 6O, de 1876 o qual está pendente de votação.

(Leu-se.)

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação nominal d'este projecto na sua generalidade; mas antes d'isso vou ler o § 2.° do artigo 155.° do nosso regimento, que diz o seguinte:

«Se houver empate na terceira votação, a proposta se considerará rejeitada.»

Vae proceder-se á chamada. Os srs. deputados que approvam o projecto dizem approvo, os senhores que não approvam dizem rejeito.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Braamcamp, A. J. Teixeira, Carrilho, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Forjaz Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Jayme M oniz, J. M. de Magalhães Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, Julio Vilhena, Luiz do Campos, Camara Leme, Freitas Branco, Manuel da Assumpção, Pires de Lima, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve do Menezes, Rocha Peixoto (Alfredo) Mouta e Vasconcellos.

Disseram rejeito os srs.: Antunes Guerreiro, A. J. Seixas, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Pereira da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Luiz de Lencastre, Luiz Bivar, Faria e Mello, Cunha Monteiro, Pedro Jacome,Plácido de Abreu, Visconde de Moreira de Rey e Francisco Costa.

Foi, portanto, approvado o projecto na sua generalidade por 28 votos contra 24. Leu-se o

Artigo l.°

O sr. Paula Medeiros: — Desejo apenas saber da camara se o contrato que o governo de então adjudicou ao conde do Farrobo, contrato do qual elle tirou grandes interesses, e se o titulo de conde, a que foi elevado do titulo de barão, que tinha, foram ou não em remuneração de serviços; e se elle tinha só os filhos que são contemplados por este projecto, ou se tinha mais alguns. Nada mais.

O sr. José Guilherme (para um requerimento):- Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre o artigo 1.°

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Braamcamp, A. J. Teixeira, Carrilho, Augusto Godinho, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Conde de Bretiandos, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Pinheiro Osorio, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel de Assumpção, Pires de Lima, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes, Rocha Peixoto (Alfredo) e Mouta e Vasconcellos.

Disseram rejeito os srs. Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Custodio Jose Vieira, Vieira das Neves, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Pereira da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Cunha Monteiro, Pedro Jacome o Francisco Costa.

Foi portanto approvado o artigo 1° por 33 votos contra 16.

Artigo 2.°

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — A camara acaba de approvar o artigo 1.° do projecto em discussão, considerando relevantissimos os serviços prestados pelo conde do Farrobo, o que não é mais do que a confirmação do que existe nos documentos. O imperador D. Pedro IV, nos documentos que estão appensos ao projecto, declara que foram relevantissimos os serviços prestados pelo conde do Farrobo, e eu creio que não preciso lembrar agora á camara quaes foram esses serviços. Agora está em discussão o artigo 2.°, e eu não me conformo com as disposições d'este artigo, mesmo porque não estão em harmonia com a proposta inicial do governo.

Se os serviços prestados pelo conde do Farrobo são relevantissimos e se a camara assim o acaba de declarar pela sua votação, não vejo rasão alguma para serem considerados uns filhos e não serem considerados os outros. (Apoiados.) Não vejo realmente rasão alguma para isso. (Apoiados.)

O governo na sua proposta de lei considerava igualmente todos, e n'este sentido é que vou mandar para a mesa uma

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proposta, que vae tambem assignada pelo meu illustre amigo o sr. Augusto Godinho.

A proposta é a seguinte:

(Leu.)

Se esta proposta for impugnada, pedirei novamente a palavra para a sustentar. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as disposições do artigo 2.° sejam extensivas a todos os filhos legitimos do primeiro matrimonio do conde do Farrobo.= Camara Leme = Augusto Godinho.

Foi admittida.

O sr. Paula Medeiros: —Em additamento proponho eu que o artigo do projecto seja tambem extensivo aos netos do conde do Farrobo.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa a sua proposta por escripto.

O sr. Paula Medeiros: — Sim, senhor; eu vou mandal-a.

O sr. Augusto Godinho: — Fui prevenido em parte do que tinha a dizer pelo meu illustre amigo o sr. D. Luiz da Camara Leme, cuja proposta tive tambem a honra de assignar.

Eu assignei aquella proposta, porque desejo ser coherente.

Desde o momento em que se votou o artigo antecedente, que declara relevantissimos os serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo, eu não vejo rasão absolutamente nenhuma para darmos uma pensão a uns dos seus filhos e para não a darmos a outros.

Dar uma pensão só a uns, é fazer um certo lavor, digamol-o com toda a franqueza, a determinados individuos, e nada mais. (Apoiados.)

Se os serviços do conde do Farrobo são relevantissimos, se o paiz assim os considera, e se a camara, como seu representante, assim os entende tambem, demos a pensão a todos os filhos d'elle, porque nem a commissão de fazenda, nem a camara, são competentes para avaliarem quaes são os que têem meios e quaes são os que os não têem. (Apoiados.)

Eu desejava muito que a illustre commissão de fazenda dissesse, quando não fosse senão para satisfazer a minha curiosidade, qual foi o padrão por onde afferiu a riqueza de uns e a pobreza dos outros. (Apoiados.)

Eu voto a pensão porque entendo que, embora o conde do Farrobo fosse largamente recompensado pelos serviços prestados, é claro que, por factos que não tratâmos agora de apreciar, a sua familia ficou em péssimas circumstancias.

(aparte.)

Sim, sr. em péssimas circumstancias, e nós que gosâmos da liberdade, devida em grande parte aos serviços prestados pelo conde do Farrobo, entendo que cumprimos um dever, votando essa pensão.

Esta é a minha opinião, e peço que m'a respeitem como eu respeito a dos que votaram em sentido contrario.

A questão de apreciação pertence ao tribunal da consciencia, que é o tribunal mais respeitavel que existe.

Ora, declarar que são relevantes esses serviços, e entendendo em consciencia que o paiz deve dar uma recompensa por esses serviços, é claro que se deve repartir por todos os filhos.

Sustento, portanto, a minha proposta, estimando que ella seja approvada, e quando não o seja, resta-me a consciencia de que fui coherente na votação.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa o meu additamento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Additamento

Requeiro que seja extensiva aos netos do sr. conde do Farrobo a disposição do projecto. = Paula Medeiros.

Foi admittido.

O sr. Cunha Monteiro: — Pedi a palavra para explicar o meu voto relativamente ao artigo 1.° do projecto que se discute e que tem por fim considerar relevantes os serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo.

Não foi intenção minha, quando rejeitei, não considerar relevantes os serviços prestados pelo conde do Farrobo á causa da liberdade; sei que os prestou relevantissimos, mas desde o momento em que elles foram largamente remunerados, essa qualidade, deixou de existir e não póde considerar-se permanentemente, depois de compensada, do contrario tornar-se-ía um credito impagável, um direito exorbitante e insaciavel. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado e meu amigo o sr. Godinho, que a camara não tem que apreciar se uns filhos do conde de Farrobo estão faltos de meios e se outros os têem de sobejo. É assim tem rasâo s. ex.ª A camara não é almotace das fortunas alheias; mentiria ao mais elevado mister que o paiz espera d'ella se fosse devassar o lar domestico, quer para avaliar quer para remediar as necessidades de cada um, quando essas necessidades advém por mau regimen de quem as soffre.

Por este caminho iriamos subsidiar os prodigos, os desgovernados com o suor dos economicos e dos laboriosos.

Eu voto contra este projecto pelas rasões que acabo de expor, mas quando taes rasões se não dessem, ainda votaria contra elle por não ser extensivo a todos os filhos do homem, que prestou ao paiz os serviços em nome dos quaes se vem pedir ao paiz um sacrificio.

Qual é o principio de direito por onde a commissão de fazenda regulou o seu proceder, incluindo uns e excluindo outros dos filhos do conde do Farrobo para gosarem uns e não gosarem outros do beneficio que o paiz lhes deve pelos relevantes serviços do pae de todos elles? Não o conheço? (Apoiados.)

O que isto me parece é um favoritismo odioso. (Apoiados.)

O sr. Jeronymo Pimentel: — Pedi a palavra para explicar a rasâo por que, tendo votado contra a generalidade do projecto, votei a favor do artigo 1.° e voto contra o artigo 2.°

Votei contra a generalidade do projecto porque ella importava a idéa não só de reconhecer como relevantes os serviços do conde do Farrobo, mas de recompensar esses serviços, concedendo uma pensão aos filhos mencionados no mesmo projecto.

Votei a favor do artigo 1.° porque n'elle se reconhecem como relevantes os serviços prestados pelo conde do Farrobo ao paiz e á causa da liberdade. Desde o momento em que a minha consciencia me diz que realmente foram relevantes os serviços que elle prestou, já protegendo os emigrados liberaes, já emprestando o seu dinheiro, em occasião bem critica para o exercito libertador, eu não podia deixar de votar assim.

Votar contra o artigo 1.° era negar a importancia d'esses serviços, era mentir á minha consciencia e mostrar desconhecer a historia d'esses tempos, que não vão ainda muito longe, e que os homens liberaes devem saber.

Foram relevantes esses serviços, eu o reconheço, mas entendo que lhe foram recompensados, e que o paiz nada mais lhe deve.

No meu modo de ver, esses serviços remunerou-os o governo com o contrato do tabaco, o chefe do estado com as graças e mercês que concedeu ao fallecido conde do Farrobo. (Apoiados.)

Mas se o governo faltou a algumas condições d'aquelle contrato, se deixou de cumprir o accordo feito com o conde do Farrobo, e d'ahi resultou prejuizo para este, estou prompto a dar o meu voto a uma proposta para auctorisar a indemnisação d'esses prejuizos, para que se pague reli-

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giosamente aquillo que se dever aos seus herdeiros. (Apoiados.)

Como pensão não posso votar quantia alguma.

Não discuto o additamento apresentado pelo sr. D. Luiz da Camara. Votando contra o artigo, voto tambem contra o additamento.

Mas permitta-se-me que diga que, a votar-se a pensão, não vejo motivo para excluir os outros filhos do conde do Farrobo, que o projecto não menciona.

Se a pensão que se propõe é pelos serviços que o pae prestou, todos são filhos, todos têem igual direito. Isto não é uma esmola, se o fosse então ainda se poderia admittir o principio de beneficiar só aquelles que d'ella precisassem.

Pela minha parte já disse e repito, não teria duvida em votar qualquer quantia como pagamento do que se devesse aos herdeiros do conde do Farrobo, ou como accordo feito com elles, agora como compensação ou como pensão não posso votar quantia alguma.

Foi sómente para explicar o meu voto que pedi a palavra, e mostrar que não houve contradicção votando a favor do artigo 1.°, e contra na generalidade e no artigo 2.° Nada mais.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Tendo deixado de tomar parte na votação nominal do artigo 1.°, apesar de me achar presente, devo a v. ex.ª e á camara uma explicação.

Sou informado de que infringi, sem o saber, uma das disposições expressas do regimento d'esta casa. (Apoiados.)

Portanto requeiro a v. ex.ª para consultar a camara se dispensa o regimento na parte em que eu o infringi. Ha exemplos de se dispensar o regimento a proposito de disposições mais importantes, e uma resolução da camara é sempre superior ás disposições regimentaes.

Se offendi o regimento, não o offenderia menos nem com diverso resultado para a votação do artigo, se por acaso tivesse saído da sala ou me tivesse conservado fóra do recinto da assembléa, direito que usaram largamente, segundo me consta, n'esta discussão, muitos dos nossos collegas, cujo procedimento eu não quiz imitar. (Apoiados.)

Digo, porém, a v. ex.ª que realmente eu não podia, na posição em que me acho, em relação a este projecto, votar de fórma alguma o artigo, a cuja votação me recusei.

Não deixo de reconhecer quanto foram relevantes e importantissimos os serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo; já os reconheci n'um documento publico; e não estava no meu animo negar o que é evidente. O que não podia era, em relação ao projecto de que se trata, tornar a reconhecer que os serviços eram relevantes, para depois negar ou recusar uma pensão, que tinha por unico fundamento terem sido relevantes esses serviços.

Permitta-me a camara que eu exponha a minha opinião com toda a franqueza.

Eu votei contra o projecto em discussão como tenho votado contra todos os projectos que augmentam a despeza, mesmo em pequenissimas quantias, como 200$000 e 400$000 réis, porque impuz a mim mesmo, como systema inalteravel, o não concorrer de modo algum para que se aggrave o desequilibrio orçamental. É por esta unica rasão que eu recusei o meu voto a este projecto.

Acrescento, que nas circumstancias actuaes, quando nós votâmos alguns impostos, que estão muito longe dos sacrificios, que são indispensaveis para equilibrar o orçamento, impostos cuja execução ha de ser violenta e ha de encontrar necessariamente a repugnancia dos contribuintes, parece-me que nem os governos nem as camaras andam com a prudencia indispensavel, declarando urgente o pagamento das despezas que até hoje não têem sido pagas, ou a recompensa do serviços que até hoje tem sido adiada. E isto na occasião em que precisâmos demonstrar ao paiz que tratámos por todos os meios de equilibrar o orçamento, e

que para isso não hesitâmos em impor aos contribuintes sacrificios ainda os mais pesados e onerosos, é deveras imprudente.

Debaixo d'este ponto de vista, para ser logico e coherente commigo mesmo, recusei com grande pezar o meu voto ao projecto que se discute, porque eu conheço suficientemente a historia do paiz, e sei bastante a historia desgraçada do processo era que tem estado envolvida a casa do conde do Farrobo, para declarar, que se eu tivesse votado a decima parte da despeza que esta camara tem votado, não hesitaria um momento em votar estas pensões. Mas, como tenho votado contra todos os augmentos de despeza, não podia deixar de votar contra este projecto que tende a aggravar o deficit.

Mas, se eu votasse pensões, não as votava assim, e já em outra sessão, quando fallei a este respeito, ponderei que, no caso da camara votar a pensão, voto de que eu não duvido, porque estou acostumado a reconhecer a inutilidade dos meus esforços, quando se trata de augmentar a despeza, entendia que a camara não podia escolher uns filhos do mesmo pae, para gosarem da pensão, e outros para os excluir.

A allegação de que uns estão em boas circumstancias e outros em más, não a chego a comprehender porque a reputo indigna do parlamento; tal argumentação suppõe que nós andamos pelas casas particulares a investigar a vida alheia, a dar balanço aos rendimentos do cada um, para vir expor as suas necessidades ou riquezas n'um pelourinho, que, se não é infamante, é desagradavel.

Do que se trata para quem tem de votar a despeza é de saber se os serviços do pae merecem, ou não, recompensa nos filhos; e quem julga que sim, não tem que indagar quem são os filhos do homem benemerito a quem se reconheceram os serviços relevantes, decreta a pensão ou a recompensa, e quem for filho virá igualmente recebel-a.

Eu não gosto senão de posições logicas e de resoluções coherentes.

Esta camara não póde dignamente estar a indagar quem é filho ou quem não é filho, e ainda menos a investigar o filho que está bem ou filho que está mal. Isto não é proprio de um parlamento. (Apoiados.)

E eu sendo contrario ás disposições do projecto, não quero todavia que com o meu silencio se estabeleça um precedente contra o qual a minha intelligencia e a minha consciencia protestam solemnemente.

Limito as minhas observações ao que deixo dito, declarando a V. ex.ª e ao paiz, que sinto não poder n'esta occasião dar o meu voto ao projecto que se discute, e isto unicamente porque não quero por fórma alguma contribuir para aggravar o desequilibrio orçamental, que nos póde trazer, na minha opinião, gravissimas difficuldades.

O sr. Carrilho: — Começo por dizer a v. ex.ª que, nos termos em que no seio da commissão foi resolvido este negocio, não posso acceitar nenhuma das propostas que foram mandadas para a mesa, e referindo-me ao que acabou de dizer o sr. visconde de Moreira de Rey, com relação á allegação, que reputou indigna, da parte da commissão de fazenda, não considerando todos os filhos do conde do Farrobo, porque uns estão em condições mais vantajosas do que outros, protesto contra esta phrase, porque nós não investigámos dos recursos de cada um d'elles, nem entrámos no exame da sua vida interna. Levámos-nos por informações auctorisadas e pelos factos. Quando se lavrou esse parecer havia pouco tempo que um dos filhos do fallecido conde do Farrobo mostrára que tinha um rendimento de réis 1:600$000 annuaes, e por esse facto tomou assento na camara hereditaria. E em favor do modo de proceder da commissão ouvimos ha pouco n'esta casa um dos seus mais distinctos oradores dizer, que se a camara tivesse sabido, que a sr.ª duqueza de Saldanha tinha recursos, que a collocassem ao abrigo da miseria, de certo não lhe teria votado a pensão que lhe votou.

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Attendendo pois ás circumstancias do thesouro, e que todos nós devemos attender o mais possivel, não posso acceitar as emendas mandadas para a mesa, em relação ao artigo 2.°

O sr. Luiz de Lencastre: — Declaro a v. ex.ª que rejeitei a generalidade do projecto, e approvei o artigo 1.°, não deixando portanto de considerar os relevantes serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo.

Quando eu via passar junto de mim, nas ruas de Lisboa, os srs. duque de Saldanha, marquez de Sá da Bandeira, duque da Terceira, e não só estes generaes, mas qualquer dos que combateram pela liberdade, curvava-me sempre, porque entendo que é obrigação dos que não lutaram nas pelejas da liberdade respeitar aquelles que tanto padeceram por ella.

Não nego os serviços relevantes prestados pelo conde do Farrobo, e não os nego, porque isso seria negar o que está escripto por pessoas competentissimas, e negar a historia das celebres lutas do nosso paiz.

Rejeitei a generalidade do projecto pelos mesmos motivos que actuaram no espirito do meu amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey.

Se a camara quer votar uma pensão pelos serviços prestados pelo fallecido conde do Farrobo, deve votal-a para todos os filhos, mas não se póde fazer excepção, escolher uns para esquecer outros.

Quando pedi a palavra sobre a ordem, queria mandar para a mesa uma proposta que é a seguinte:

(Leu.)

O sr. Carrilho acaba de declarar que não acceitava propostas; mas parece me que s. ex.ª não fallou em nome da commissão, fallou individualmente.

Por consequencia mando-a para a mesa, parecendo-me que vão todas á commissão para ahi serem consideradas, e trazendo depois á camara o seu parecer.

É isto o que eu proponho.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que este parecer volte á commissão para esta considerar as propostas apresentadas na discussão. = L. de Lencastre.

O sr. Presidente: —Esta proposta é um adiamento; por conseguintemente é preciso que seja apoiado pela camara.

Eu vou consultal-a.

Consultada a camara, foi apoiado o adiamento e ficou em discussão conjuntamente com o artigo 2.º

O sr. Eduardo Tavares: —Desejo que a camara saiba e que eu fique tambem sabendo, se é realmente uma iniquidade o que estamos praticando!

Estou vendo fazer cousas tão excepcionaes, appellar para expedientes tão extraordinarios, que em verdade levantam no meu animo a suspeita de que se está tratando de impedir de proposito a resolução do projecto de que se trata. E com o respeito, com que sempre costumo tratar os meus collegas, digo que a proposta apresentada ultimamente pelo sr. Lencastre é um adiamento, isto é, a maneira de procrastinar ainda a questão. (Apoiados)

Todos devem ter, e têem de certo, a coragem de apresentar aqui a sua opinião.

Vamos, pois, apurar este negocio. (Apoiados.)

Eu devo dizer a v. ex.ª e á camara que me custa observar como a discussão vae correndo; não desejava que o governo abandonasse a questão. O parecer diz que vem á camara de accordo com o governo; está n'isto a sua responsabilidade. (Apoiados.)

Alem d'isso se é necessario lembrar, para dar auctoridade moral ao caso, a opinião individual dos srs. ministros, direi que estão no actual gabinete quatro cavalheiros que têem já a sua opinião compromettida a tal respeito, e não devem por isso de maneira nenhuma deixar desvairar a camara.

O sr. Paula Medeiros: — Essa expressão é que eu peço que se retire.

O Orador: — O meu pensamento não é offender a camara, não está isso nos meus habitos; o que eu não posso e ver correr esta questão á revelia, na ausencia do voto auctorisado do gabinete. (Apoiados.)

Mas eu vou recorrer aos registos parlamentares para mostrar como o ministerio tem entendido sempre a questão.

Não quero entrar, nem posso, na impossivel tarefa de liquidar aqui quaes são os herdeiros que têem bens, e os que os não têem; voto o projecto como a commissão o apresenta de accordo com o governo.

Se é justo o que se faz não sei; as rasões que tenho para acceitar o projecto vou dizel-as á camara: fundam-se principalmente na auctoridade moral dos srs. ministros, e se eu não confiasse n'essa auctoridade não poderia dar-lhes o meu apoio politico.

Houve quem dissesse que os serviços do sr. conde do Farrobo eram relevantes, e houve quem dissesse que o não eram; eu não entro n'essa questão. Deixo-a aos competentes.

Vou repetir á camara o que aqui disse em 31 do março de 1876 o sr. Thomaz Ribeiro, e tenho a certeza de que s. ex.ª, com o cavalheirismo e lealdade que o caracterisam, sustentará ainda uma vez as suas opiniões de então, como ainda o fez ha tres dias quando aqui me referi ao seu discurso d'essa epocha.

S. ex.ª disse:

«Tenho a convicção intima e profunda, e hei de mostral-o á camara, de que o que se deve dar aos herdeiros do sr. conde do Farrobo não é um favor, mas o pagamento de uma divida sacratissima.

«Vim aqui já o anno passado, com a força da minha convicção, declarar que é uma vergonha para este paiz, especialmente para o partido liberal, que se não pague o que se deve aquella familia.

Quando olho para estas cadeiras, e quando faço uso da liberdade da palavra que a constituição me confere, lembra-me que é a elle, ao conde de Farrobo, em grande parte que devo esta garantia. (Apoiados.)

«Se acaso fosse preciso um favor votal-o-ía, mas votando o que tenciono votar, não voto senão o cumprimento de uma obrigação, o pagamento de uma divida.

«A mesma proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda ficava muito áquem do que a nação deve aos herdeiros d'aquelle benemerito, e creio que hei de proval-o.»

Estas são as palavras conceituosas do sr. ministro da marinha, caracter nobre e honradissimo, palavras que eu louvo, e que s. ex.ª seria incapaz de renegar.

Tres dos seus collegas do gabinete manifestaram-se já em tempo igualmente favoraveis á questão. (Apoiados.)

Se eu, votando o projecto como está, voto a favor de uma iniquidade, tenho muita satisfação e honra em partilhar a cumplicidade moral dos srs. ministros.

Tenho dito.

O sr. Arrobas: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Principiarei por dar uma explicação ao sr. relator da commissão e ao sr. deputado Arrobas.

O sr. Arrobas declarou, de certo nas melhores intenções, que eu era incapaz de offender alguem.

Protesto contra esta apreciação. Eu reputo-me muito capaz de offender qualquer pessoa, ou muitas pessoas, todas as vezes que eu queira offender. (Riso.)

De certo, o que o illustre deputado quiz dizer, é que eu não queria offender, e podia acrescentar que não offendi, nem o sr. Arrobas, nem o sr. relator da commissão, nem membro nenhum d'esta camara.

Eu referia-me unicamente ao systema, simplesmente á base adoptada n'um parecer sujeito á minha apreciação; e escuso de declarar a v. ex.ª, e a esta assembléa, que pes-

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soas muito dignas podem, movidas por certas circumstancias, ou ás vezes por erradas apreciações, adoptar uma base menos digna.

Esta circumstancia põe as pessoas fóra de discussão, e é claro que eu, quando me referi á base, não me referi ao sr. Arrobas, nem ao sr. relator da commissão, referi-me apenas á resolução que ía ser tomada por esta assembléa, resolução que havia de ter logar não só sobre o parecer da commissão, mas sobre as propostas e additamentos que acabavam de ser mandados para, a mesa.

Segundo o meu modo de ver, e para aquelles que seguem a minha opinião, o orçamento do estado não póde ser sobrecarregado, nem na menor quantia, com despeza que não represente uma necessidade immediata e inadiavel.

É por isso que tenho votado contra todas as despezas, e que quando á sr.ª duqueza de Saldanha, que muito respeito, como sempre respeitei o illustre general de que s. ex.ª é viuva, e os immensos serviços por elle prestados a este paiz, se fez a concessão de accumular o monte pio com a pensão que lhe fôra dada, votei contra essa concessão; e tinha feito mais, tinha votado contra a concessão da pensão na sessão legislativa passada, porque do que trato é de ser coherente commigo mesmo e com os principios que uma vez estabeleci.

Tenho votado contra todos os augmentos de despeza e voto contra este projecto, com alguma magua, sentindo que o estado do thesouro nos não deixe attender a esta circumstancia dos relevantes serviços, que sou o primeiro a reconhecer, e que não contesto por fórma alguma, feitos pelo fallecido conde do Farrobo.

Mas, se eu e os que seguem a minha opinião, estamos inhibidos de votar qualquer augmento de despeza, não creio que aquelles que seguem opinião contraria possam vir dizer, com alguma plausibilidade, que o orçamento do estado não fica perdido com o encargo de 3:600$000 réis, mas fica arruinado com 5:000$000 ou 9:000$000 réis.

Se isto fosse sufficiente para arruinar o estado, então o estado do paiz seria desesperado, e nós estamos em peiores circumstancias do que eu imagino, e eu não as imagino de certo muito lisonjeiras.

Eu disse, e com toda a moderação repito, que não julgo digno d'esta camara estabelecer um precedente em virtude do qual a camara dos representantes da nação vae escolher entre os filhos do mesmo homem uns para receberem recompensa e outros para serem excluidos d'ella. (Apoiados.)

Escolher uns e excluir outros, é absolutamente impossivel; é ferir todos os principios; é dar um desmentido frisante á legislação de todos os povos; é estabelecer a desigualdade dos direitos dos filhos perante os serviços dos paes. (Apoiados.)

Esta theoria, que existiu nos tempos do absolutismo, não é d'esta epocha; ninguem a sustenta; ninguem a comprehende. (Apoiados.)

É por isso que disse, se votasse esta despeza, votava as pensões a todos os filhos do conde do Farrobo, sem tratar de saber quantos eram, nem em que matrimonio tinham sido procreados, porque estas investigações não são para um parlamento que se conserve á altura da sua missão. (Apoiados.)

Sr. presidente, a unica posição logica que a camara tem a tomar é, depois de considerar que os serviços são relevantes, ver se sim ou não elles dão direito a uma recompensa para os filhos do cidadão que prestou esses serviços.

Decidir quem sejam os filhos d'esse cidadão, não póde pertencer a está camara.

As leis do paiz é que dizem quaes são esses filhos, e os poderes competentes é que investigam quaes são as condições em que cada individuo ao nascer veiu a este mundo. Se foi por matrimonio primeiro ou segundo, legitimo ou illegitimo, não perante as leis, mas perante os escrupulos de consciencias tímidas, poderá discutir-se ou apreciar-se em um concilio, ou em uma reunião do clero; mas no parlamento portuguez, não me parece que deva occupar por um momento sequer a sua attenção. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu digo a v. ex.ª que não conheço pessoalmente nenhum dos filhos do sr. conde do Farrobo, e ignoro quantos sejam; mas ouvi dizer já n'esta casa, que uma das senhoras a quem se refere o artigo 2.° é fallecida. (Apoiados.)

Todavia o meu illustre collega e amigo o sr. Arrobas, que não teve duvida nenhuma em affirmar riqueza ou fortuna a um dos filhos do sr. conde do Farrobo, que se contentou mesmo com a certeza de que esse individuo tinha tido em certa e determinada epocha um certo e determinado rendimento, que por força ouviu ou consultou os esclarecimentos, não sei como possa ignorar se é viva ou morta uma das pessoas, cujos meios de fortuna tanto conhece. Eu não sei como possa passar desapercebido aos auctores do projecto que se discute um facto que de certo é mais publico do que o rendimento de cada individuo, e esse facto é o fallecimento de uma das senhoras a quem respeita o artigo 2.°

Sr. presidente, para mim não vale nada, nem póde valer para o sr. Arrobas, nem para esta camara, a circumstancia de que um individuo n'uma epocha anterior tenha provado um certo e determinado rendimento; porque muitos individuos ha que têem em epochas da vida um rendimento grande, e chegam ao fim da vida sem rendimento algum, ou com a sua fortuna compromettida.

E creio que o cidadão benemerito, o sr. conde do Farrobo, a cujos serviços este projecto se refere, é a prova mais evidente de que não póde ser admittido o argumento do sr. Arrobas; porque, se por esse argumento eu quizesse combater o projecto, diria a s. ex.ª que não podem precisar de pensão os filhos de um individuo que foi uma das primeiras fortunas d'este paiz e que em certa e determinada epocha teve enormes rendimentos. (Apoiados.)

Mas eu sei quanto ter tido é inverso de ter, e os proprios documentos sobre que versa a nossa discussão são os que se encarregam de demonstrar a impossibilidade de similhante argumentação, porque a proposta sobre que recaiu o parecer começa por declarar que os filhos do fallecido conde do Farrobo dirigiram á camara dos deputados na sessão legislativa de 1863 uma representação.

Por consequencia o pedido da, recompensa é de todos os filhos do sr. conde do Farrobo. E pergunto eu: em virtude de que documentos escolheu a commissão entre os filhos do sr. conde do Farrobo, separando uns para a direita e outros para a esquerda, declarando uns em circumstancias precarias, outros em óptimas condições?

A commissão limita-se a apresentar-nos um relatorio de uma concisão notavel em que não revela a esta camara nem uma só das circumstancias importantissimas que a tinham levado a separar os filhos do conde do Farrobo, uns para a direita e outros para esquerda, a favorecer uns e a excluir outros do beneficio.

Não quero prolongar muito este debate.

Tendo reconhecido a inutilidade dos meus esforços para evitar a despeza, digo á camara que ao menos a vote de uma maneira justa e digna da mesma camara.

Não receie ir augmentar o rendimento a quem já tiver algum; deixe aos individuos, a quem concede estas pensões, a faculdade de as recusarem se entenderem que têem rendimento a mais. E esta hypothese é muito difficil admiltil-a desde que apparecem todos a pedir o mesmo beneficio.

Nada me magoa a indifferença do governo n'esta questão. Sou amigo dos cavalheiros que se sentam n'aquellas cadeiras (as dos srs. ministros), mas não posso associar-me á manifestação do pezar do meu collega o sr. Eduardo Tavares.

Não preciso que o governo me dirija, nem a minha consciencia particular, nem a minha consciencia politica.

É-me absolutamente indifferente que o governo se colloque, ou não se colleque, á testa d'esta discussão; Nunca

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governo nenhum prendeu o meu voto, e digo a v. ex.ª que governo nenhum terá de m'o prender.

Deixo completamente aos srs. ministros o direito de resolver os negocios que lhes pertencem como muito bem entenderem; mas não posso de maneira nenhuma votar por elles, nem deixal-os votar por mim.

O sr. Luiz de Lencastre: — Levanto-me mais para dar uma explicação, do que para sustentar o adiamento que propuz.

Devo dizer ao meu collega e amigo, o sr. Eduardo Tavares, que tenho a franqueza das minhas opiniões e tenho a coragem de as sustentar.

Propuz o adiamento, porque entendi que era justo. Desde o momento que se levantam duvidas a respeito d'este negocio de todos os lados da camara, e se apresentam differentes propostas, entendi que a unica maneira que tinhamo de saír d'esta difficuldade era voltar o negocio á commissão, a fim de que ella, considerando as propostas que têem sido apresentadas, podesse resolver essas duvidas.

Parece me que nada mais preciso dizer em sustentação do adiamento.

O sr. Luciano de Castro: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Marinha (Thomas Ribeiro): — Só muito instado pelos illustres deputados, é que posso tomar a palavra n'esta questão.

V. ex.ª e a camara sabem que eu ratifiquei tudo quanto havia dito em outra epocha, apreciando o que o paiz deve á familia de que se trata.

O meu collega, o sr. ministro da fazenda, interrogado por alguns srs. deputados, disse qual era a situação do governo n'esta questão. Nada mais era preciso, visto que as declarações de um ministro são as declarações do governo.

Apesar d'isso, tendo eu sido chamado á questão individualmente, disse o que me parecia necessario dizer. N'essa parte parece-me que ha injustiça da parte do meu illustre amigo o sr. Luciano de Castro, acreditando que o governo por algum receio se retrahia da discussão.

O governo convidado pela camara, como muito bem e lucidamente expoz o meu illustre amigo que acaba de fallar, trouxe uma proposta de lei, querendo com ella conciliar todos os interesses e acabar os pleitos a que póde dar motivo.

Depois d'isso, a illustre commissão de fazenda, á testa da qual está um cavalheiro que já pediu a palavra, e ha de dar explicações categoricas á camara, transformou a proposta do governo n'um projecto de lei differente da proposta, e esse projecto é o que se está discutindo.

O governo tinha pois consignada a sua opinião, não só nas palavras que se proferiram na discussão, mas na sua proposta e considerandos que a precedem. Nenhuns elementos mais póde fornecer para a elucidação d'esta pendencia, e parece-me dá honra da camara decidil a. (Apoiados.)

Na exposição lucidissima e methodica apresentada pelo sr. José Luciano nada faltou, a não ser, talvez, uma circumstancia que eu acrescento em abono das suas considerações; e vem a ser que, por effeito dos pagamentos que até certo tempo se faziam, parte em papel moeda, e parte em moeda corrente, havia um beneficio para os que faziam ao estado esses pagamentos.

Quando esses pagamentos se deixaram de fazer na forma da lei, como se chamava então, parte em papel moeda e parte em moeda corrente, o governo começou a receber os pagamentos todos em moeda corrente, sem o desconto do agio, que estava garantido pelo parlamento; e d'este modo ha que liquidar estas contas com os interessados, quaesquer que elles sejam.

Nem o governo póde nem quer recusar-se ao que for de justiça.

É da honra dos poderes publicos que esta questão se liquide. Sabendo o que se deve e a quem, dê-se-lhes o que lhes pertence. Era a minha vontade como deputado, é a mesma hoje como ministro, e é o desejo do governo.

Tenho concluido. (Apoiados. Vozes: — Muito bem.)

O sr. Camara Leme: — A questão está suficientemente esclarecida. O sr. José Luciano expoz lucidamente á camara a questão, e agora acaba de a expor o sr. ministro da marinha.

Depois do que disseram s. ex.ª para se não acceitar a proposta de adiamento apresentada pelo meu amigo o sr. Lencastre, nada mais tenho a acrescentar. O meu desejo é que se faça justiça a todos.

O sr. Freitas Branco: — Mando para a mesa a seguinte proposta como emenda ao artigo-2.°

(Leu.)

Desde que votei a generalidade e o artigo 1,° é claro que não podia ficar só n'esta parte; tinha que votar alguma cousa mais, para ser coherente e logico. A proposta do governo satisfazia-me mais, porque se referia a uma generalidade de pessoas; mas a commissão restringiu-a no projecto, já por motivos de economia, diminuindo o quantitativo da pensão, já limitando o numero dos interessados. Acceito a economia, mas desejo que a somma que a camara entenda dever votar como recompensa ou remuneração dos serviços prestados ao paiz pelo sr. conde do Farrobo seja distribuida por todos os seus filhos, havidos ao tempo em que occorreram as causas que tornaram necessaria a providencia de que nos occupâmos.

Não quero discutir nem as pessoas, nem as circumstancias em que possa achar-se cada uma d'ellas. Parece-me ser assumpto difficil de tratar na camara.

Generalisei por isso na emenda, que submetti á apreciação, da assembléa a doutrina que estava no artigo da commissão, tornando a concessão extensiva a todos os filhos e filhas do cavalheiro, cujos serviços a camara acaba de reconhecer e declarar como relevantes. Não tive pois de designar nomes. Não os designei.

A camara acceitando o primeiro artigo da emenda vota o principio; comquanto á importancia da pensão indiquei no meu artigo 2.°, que viria a ser o 3.° da lei, uma quantia igual á que a commissão propunha que se despendesse; a camara, porém, poderá augmental-a, se assim o entender. O meu fim ou o meu desejo é que qualquer somma votada seja repartida por todos.

Com referencia ao artigo que se discute, e visto que a commissão no seu systema teve de apreciar as circumstancias pessoaes, cumpre ponderar que não sómente no artigo que a commissão submetto á consideração da camara é contemplada uma senhora que já falleceu, se não tambem que depois de redigido o parecer da commissão occorreu um facto que não podia ser previsto. Enviuvou depois d'essa epocha uma filha do sr. conde do Farrobo, a qual não tinha sido contemplada pela commissão.

Conheço o facto, porque essa senhora era casada com o meu excellente collega na secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça o sr. Luiz da Cunha Menezes, caracter probo e bondosíssimo, geralmente estimado.

As circumstancias da sua familia são hoje necessariamente differentes porque com a morte da sr. Luiz da Cunha Menezes cessou para ella o vencimento de 1:100$000 réis annuaes que elle recebia do estado.

Estes dois factos devem ser considerados um a par do outro, adoptado o systema que a commissão seguiu.

O que eu proponho tem a vantagem de ser geralmente applicavel a todos os que estão nas mesmas circumstancias com relação ao cavalheiro, cujos serviços se pretende recompensar. O principio que se contem no artigo 2.° do projecto não o posso votar, porque d'elle resultariam desigualdades que por certo não desejo auctorisar.

Mando para a mesa a minha proposta.

É a seguinte:

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta

Artigo 2.° Como recompensa e reconhecimento d'esses serviços é concedida aos filhos e filhas havidos do matrimonio do primeiro conde e da primeira condessa do Farrobo, que existirem á data da publicação da presente lei, uma pensão annual e vitalícia, que deverá ser dividida e gosada por todos, em partes iguaes, e sem sobrevivencia de uns para os outros.

Art. 3.° A pensão de que trata o artigo antecedente é fixada na quantia do 3:600$000 réis annuaes, independente de cabimento e livre de quaesquer impostos. = Freitas Branco.

Foi admittida.

O sr. Dias Ferreira: — O assumpto está perfeitamente esclarecido pelos illustres oradores que me precederam, e eu deixaria de usar da palavra, se não julgasse necessario combater a proposta de adiamento.

Esta questão veiu pela primeira vez ao parlamento ha quarenta annos. Não será por isso digno da assembléa sepultar este projecto mais uma vez aos archivos da commissão. (Apoiados.)

O meu collega e amigo, sr. Freitas Branco, mandou para a mesa uma verdadeira emenda, que deverá ser posta á votação, depois de votado o artigo, ou mesmo antes, conforme a camara deliberar.

O meu desejo é que se resolva de vez pelo que nos toca esta questão que tão debatida tem sido no corpo legislativo e n'outras estações officiaes.

Não discuto a questão de direito, que pertence aos tribunaes, nem mesmo as rasões de equidade, que assistem á familia Farrobo, com respeito ás indemnisações pelo contrato do tabaco. Limito-me a dar as rasões que tive para assignar o parecer em discussão.

Todos os annos ou pelo menos todas as legislaturas, n'esta e na outra casa do parlamento, eram apresentadas, por pessoas muito auctorisadas, representações da familia Farrobo, pedindo, ou indemnisação pelos prejuizos que soffreram com o contrato do tabaco, ou uma recompensa pelos relevantes serviços que o fallecido conde do Farrobo tinha prestado á dynastia e á liberdade.

As manifestações parlamentares succediam-se em favor d'aquella familia, e chegaram a votar-se pareceres habilmente redigidos, mas sem se concluir por cousa alguma definitiva.

O sr. ministro da fazenda, tornando-se echo das manifestações de ambas as casas do parlamento, trouxe aqui uma proposta auctorisando o governo a entregar á familia Farrobo a quantia de 300:000$000 réis em inscripções, o que representava para o estado um encargo permanente na importancia de 9:000$000 réis annuaes.

A commissão de fazenda, reconhecendo aliás os serviços relevantes do conde do Farrobo, e lastimando a sorte dos seus filhos, que não tinham uma posição correspondente á opulencia em que viveu aquelle illustre liberal, ou aos serviços por elle prestados á patria, entendeu todavia que não devia approvar aquella proposta em attenção aos encargos graves que importava para o thesouro. Mas a commissão não quiz deixar de dar parecer sobre a questão, resolvendo-a do modo menos oneroso para o thesouro.

A commissão contemplou apenas os filhos do primeiro matrimonio, excluindo os do segundo matrimonio, por motivos que não discuto, e que nem tenho bem presentes, e de entre aquelles escolheu os que mais careciam do auxilio do estado. Eis aqui o pensamento que presidiu ao parecer da commissão.

Tome porém a camara uma resolução definitiva. Não eternisemos esta questão. Livremos ao menos os interessados da tortura permanente em que vivem ha largos annos sem saberem como se fixará a sua situação.

Note a camara que o encargo permanente de 9:000$000 réis, proposto pelo governo, foi reduzido pela commissão ao encargo temporario de 3:600$000 réis durante a vida das pessoas boneficiadas, e hoje não vae alem de 2:400$000 réis annuaes, porque já morreu um dos interessados.

Portanto o parecer da commissão ficou muito longe da proposta do governo, aliás inspirada nas instancias feitas em ambas as casas do parlamento.

Eu já assisti a um incidente nas côrtes, analogo a este.

No anno de 1867 uma pendencia parlamentar deu origem a um conflicto, que custou a vida a um membro d'esta assembléa.

A camara, em homenagem á probidade e illustracção da pessoa que acabava de ser victima da sua demasiada dedicação partidaria, fez por maioria uma mensagem ao governo, para que elle, nos termos da carta constitucional, decretasse uma pensão á viuva, para ser depois approvada pelo parlamento.

O governo decretou, annuindo ás instancias d'esta assembléa, uma pensão insignificante, que orçaria pela terça parte do ordenado que recebia o funccionario que acabava de deixar sua mulher e filhos na viuvez e na orphandade.

Quando se tratou de votar, 35 dias depois, a pensão, foi necessario que eu e os outros membros da opposição viéssemos fazer numero, para que a proposta do governo podesse alcançar a votação legal.

Eu dou o meu voto ao parecer em discussão pela mesma rasão que em 1860 votei uma pensão á duqueza da Terceira, e em 1877 outra á duqueza de Saldanha.

Eu desejo que as nações premeiem sempre os serviços relevantes prestados pelos concidadãos á causa publica, qualquer que seja o ramo da auctoridade social, a que esses serviços approveitem. Mas por mais relevantes e extraordinarios que sejam os serviços prestados depois de 1834, não os confundo com os serviços d'aquelles que arriscaram a fortuna e a vida, para implantarem a arvore da liberdade em Portugal.

Eu nasci depois, e não posso apreciar como testemunha ocular a importancia dos sacrificios, a que se sujeitou essa pleiade de heroes, a quem devemos a liberdade que hoje gosâmos, e os elementos da civilisação que hoje estamos disfrutando.

Mas transporto-me no meu espirito a essa epocha, e não posso encontrar serviços posteriores que se comparem com aquelles que nos deram a liberdade e o systema constitucional.

Concluo, pedindo mais uma vez á assembléa, que em homenagem á dignidade parlamentar, e á necessidade de terminar por uma vez uma questão que se agita ha quarenta annos no parlamento, resolva definitivamente approvando ou rejeitando o parecer da commissão que está na tela do debate.

O sr. Cunha Monteiro: — Eu li ainda ha pouco uma representação mandada a esta casa pelos sublocatarios do conde do Farrobo no contrato do tabaco, em que allegaram que o conde do Farrobo não os indemnisára ainda do prejuizo que tiveram, por serem obrigados a fazer ao thesouro os seus pagamentos em metal_e sem desconto algum, quando no contrato celebrado entre elles e o conde de Farrobo se estatuirá que os pagamentos seriam feitos na fórma que então se chamava — fórma da lei — metade em metal e metade em papel moeda.

Esta questão pende nos tribunaes judiciaes, e emquanto uma sentença não provar o contrario do que os sublocatarios allegam, não póde affirmar-se que o facto do conde do Farrobo ser obrigado a pagar em metal ao thesouro, e não na fórma da lei, foi o que lhe consumiu a fortuna. (Apoiados.)

Esperemos, pois, a decisão dos tribunaes e depois, seguros, com rasão e com justiça votamos estas pensões, se se reconhecer que não foram já bem recompensados os serviços em que ellas se fundam. (Apoiados.)

Por emquanto o que eu sei é que o conde do Farrobo recebeu da nação, como recompensa de relevantes serviços

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

prestados á causa da liberdade, o contrato do tabaco por doze annos, contrato que elle sublocou por 1.200:000$000 réis, ficando com quatro administrações que rendiam annualmente 75:000$000 réis cada uma, o titulo de conde, as dignidades de gran-cruz, de par do reino, e a banda da ordem de Santa Izabel para sua esposa. (Apoiados.)

Parece-me que a nação lhe significou o seu reconhecimento largamente, tanto por honras e dignidades como por valores reaes.

Se o conde do Farrobo quizer provar que é credor ao paiz do prejuizo que lhe causou a abolição do papel moeda, prejuizo que foi quasi geral, deve primeiro provar que os sublocatarios o não são. (Apoiados.)

N'este sentido tenho á honra de mandar para a mesa uma proposta de adiamento.

Leu e é a seguinte:

Proposta

Proponho que este projecto volte á commissão, até que por uma sentença dos tribunaes se demonstre que o conde do Farrobo indemnisou os sublocados do contrato do tabaco da differença dos pagamentos feitos ao thesouro em metal, tendo sido o ajuste na fórma da lei (papel e metal).- Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

Foi apoiado o adiamento e ficou em discussão.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração ao projecto de lei n.º 80. Vae ser expedido para a outra camara.

Leu-se a ultima redacção do projecto n.º 79.

Foi approvada.

O sr. Neves Carneiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão ecclesiastica.

O sr. Carrilho: — A camara sabe que este projecto foi redigido antes do fallecimento de uma das herdeiras do sr. conde do Farrobo. Por consequencia mando para a mesa uma proposta para que seja eliminado do artigo que se discute o nome d'essa herdeira.

Por parte da commissão declaro que ella não póde acceitar nenhuma das emendas que foram mandadas para a mesa.

A camara que resolva como entender na sua sabedoria, mas a commissão não póde acceitar nenhuma das alterações propostas.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 2.°—Proponho a eliminação das palavras «D. Maria Palmira Quintella de Sampaio». — Carrilho.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se. A primeira votação é sobre os adiamentos propostos.

O sr. José Guilherme (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre o adiamento.

Consultada a camara, resolveu negativamente.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes (sobre o modo de propor): — Pergunto a v. ex.ª qual é a ordem da votação.

Não faço isto para estorvar o andamento do projecto nem a sua approvação.

V. ex.ª sabe perfeitamente que o que se vota em primeiro logar são os adiamentos, e n'este ponto já foi rejeitado o requerimento para que houvesse votação nominal. Depois é que se votam as emendas, os additamentos e as substituições por sua ordem.

Desejava que n'esta parte v. ex.ª cumprisse religiosamente o regimento, como sempre cumpre.

O sr. Presidente: — Eu declarei logo, quando annunciei a votação, que se ía começar pelo adiamento. (Apoiados.)

Se o adiamento for rejeitado, tenciono, antes de pôr á votação o artigo 2.°, propor a votação das emendas, (Apoia-dos.) em conformidade com o disposto no regimento; nem eu podia fazer outra cousa sem expressa deliberação da camara. (Apoiados.)

O sr. Camara Leme (sobre o modo de propor): — Pedi apalavra exactamente para provocar a explicação que V. ex.ª acaba de dar, a qual está perfeitamente de accordo com as minhas opiniões.

A proposta que tive a honra de mandar para a mesa deve ser considerada como emenda.

Essa proposta não me parece que contrarie outra proposta que foi mandada para a mesa pelo illustre deputado o sr. Freitas Branco.

A camara póde perfeitamente votar a minha proposta e depois considerar a outra.

A minha proposta é unicamente para serem comprehendidos nas disposições do projecto todos os filhos do conde do Farrobo, mas não diz a maneira de os contemplar, e a proposta do sr. Freitas Branco define o modo como elles hão de ser contemplados.

Por consequencia a minha proposta não prejudica em nada a proposta do sr. Freitas Branco.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre o adiamento, proposto pelo sr. Luiz do Lencastre, que foi o primeiro.

Foi rejeitado por 29 votos contra 17.

Ficou prejudicada a proposta de adiamento do sr. Cunha Monteiro.

O sr. Freitas Branco (sobre o modo de propor): — A primeira proposta que foi mandada para a mesa e a que eu tive a honra de enviar tambem creio que divergem uma da outra.

Uma é um additamento; a outra é uma emenda.

A proposta que eu mandei para a mesa altera a doutrina do parecer da commissão, e não póde por isso deixar de ser considerada como emenda; a outra, a que em primeiro logar foi mandada para a mesa, não altera, adiciona sómente, e é portanto um additamento.

Peço licença para discrepar da opinião manifestada já em sentido diverso, mas parece-me que esta é a justa apreciação e classificação das propostas.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se a proposta do sr. Camara Leme, que a mesa tinha considerado como emenda, mas que o sr. Freitas Branco agora pede que seja considerada como additamento, deve effectivamente ser considerada como additamento.

A camara resolveu que fosse considerada como additamento.

O sr. Presidente: — A proposta do sr. Paula Medeiros tambem deve ter por consequencia a mesma classificação. (Apoiados.)

A primeira parte da emenda do sr. Freitas Branco foi rejeitada, ficando a segunda prejudicada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 2.° do projecto.

Leu-se na mesa.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): —A este artigo mandou o sr. relator para a mesa, por parte da commissão, a seguinte emenda:

(Leu.)

O sr. José Guilherme: —Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que a votação d'este artigo seja nominal.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que approvam o artigo dizem approvo, e os srs. deputados que o rejeitam dizem rejeito.

Feita a chamada

Disseram approvo, os srs.: Braamcamp, Cunha Belem, Carrilho, Augusto Godinho, Neves Carneiro, barão de Ferreira dos Santos, Conde de Bretiandos, For jaz de Sampaio, Eduardo Tavares, J. M. de Magalhães, Dias Ferreira, Namorado, José Luciano, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Luiz do Campos, Camara Leme, Freitas Branco, Pinheiro Cha-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes, Rocha Peixoto (Alfredo), e Mouta e Vasconcellos.

Disseram rejeito, os srs.: — Osorio de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Vieira da Motta, Pinheiro Osorio, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Pereira da Costa, José Guilherme, Ferreira Freire, Bivar, Faria e Mello, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Visconde de Moreira do Rey, e Francisco Costa.

Foi portanto approvado o artigo 2.°, com a proposta apresentada pelo sr. relator da commissão, por 27 votos contra 21.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Peço a v. ex.ª, sr. presidente, que mande verificar se ha numero na sala.

(Aparte do sr. secretario Alfredo Peiroto.)

O Orador: — -Estou no meu direito de requerer a contagem, e não admitto reflexões do sr. secretario.

E havendo numero na sala, requeiro votação nominal sobre a proposta de additamento do sr. Camara Leme.

O sr. Secretario (Alfredo Peixoto): — Peço a palavra para antes de se fechar a sessão.

O sr. Secretario (Mouta o Vasconcellos): — Na sala não ha numero.

O sr. Presidente: — Na sala não ha numero para se votar. Tem a palavra o sr. Alfredo Peixoto.

O sr. Alfredo Peixoto: — Não sei bem a qual dos secretarios se referiu ha pouco o sr. visconde de Sieuve de Menezes, dizendo que lhe não admittia observações.

É certo que, por uma coincidencia de que não tenho que dar explicações a s. ex.ª nem a ninguem, ou n'essa occasião, quando s. ex.ª pediu que se contasse o numero dos deputados que estavam presentes, disse, não como secretario, mas como amigo, ao sr. Illidio do Valle que estava a meu lado, que ainda ha pouco se procedera a uma votação nominal.

Isto não tinha caracter algum de observação dirigida ao sr. visconde; era apenas uma observação feita em geral e com caracter confidencial ao sr. Illidio do Valle, e de que o sr. visconde, por a ter ouvido, não podia fazer uso.

Reconheço que houve falta da minha parte, porque reconheço que ninguem póde levantar aqui a voz sem o sr. presidente lhe ter dado a palavra; mas a verdade é que nem o sr. visconde de Sieuve de Menezes, nem nenhum dos srs. deputados presentes e dos ausentes, me póde accusar d'essa falta, porque todos têem incorrido n'ella.

V. ex.ª ha de lembrar-se de que um dia d'estes, quando se procedeu a uma votação nominal e se chamaram collegas ausentes, o sr. visconde de Sieuve de Menezes mais de uma vez disse «Vejam! Vejam!» não sei se querendo censurar o procedimento dos que estavam ausentes. E, se o sr. visconde de Sieuve de Menezes se julgava com direito para emittir uma opinião qualquer individual em voz alta, não podia estranhar uma observação que eu não dirigia a s. ex.ª

Repito, não fiz observação alguma ao sr. visconde de Sieuve de Menezes, porque não a queria fazer. Pouco me importa que s. ex.ª aqui ou fóra d'aqui m'as admitta ou não.

(O sr. deputado não reviu o discurso.)

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Peço a

palavra.

O sr. Presidente: —A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada, e mais os projectos do lei n.°81 e 77 de 1877.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

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