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SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos

José Julio de Oliveira Baptista

SUMMARIO

É rejeitada uma proposta do sr. Rodrigues de Freitas, para que a camara recommende ao governo que execute desde já a lei de 4 de abril de 1861 e o decreto de 9 de agosto de 1833 e apresente a proposta de lei especial a que se refere o artigo 11.° da referida lei, attendendo especialmente ás necessidades da instrucção popular. - Approva-se o parecer da commissão de legislação criminal, sobre as emendas offerecidas ao projecto sobre fianças. - Na ordem do dia foram approvados os projectos: n.° 49, fixando a força do exercito no corrente anno em 30:000 praças, e n.° 50; fixando o contingente para o exercito e armada em 10:817 recrutas. - Approva-se o parecer sobre a eleição de um deputado pelo primeiro circulo de Moçambique, sendo proclamado deputado o sr. José da Cunha Eça de Azevedo. - Entra em discussão o projecto n.º 55 sobre os caminhos de ferro do sul, que fica pendente.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Sarrea Prado, Rodrigues Ferreira, Antonio Candido, Fialho Machado, A. J. da Rocha, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Xavier Torres, Eça e Costa, Soares de Azevedo, Filippe Simões, Saraiva de Carvalho, Xavier Teixeira, Barão de Paçô Vieira, B. X. Freire, Diogo de Macedo, E. J. Coelho, Elvino de Brito, Evaristo Brandão, F. J. Teixeira, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Pires Villar, Sepulveda, Candido de Moraes, Scarnichia, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Sousa Machado, Almeida e Costa, Ornellas e Matos, Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, J. M. dos Santos, Simões Dias, Julio de Abreu e Sousa, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, Luiz Oliva, Celestino Emygdio, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alipio de Sousa Leitão, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Ribeiro Ferreira, A. J. d'Avila, Bigotte, Tavares Crespo, Arrobas, Pessoa de Amorim, Mello Gouveia, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, Conde de Bomfim (José), Pinheiro Borges, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Simões Carneiro, Vanzeller, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, J. A. Neves, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Simões Ferreira; Dias Ferreira, Garcia Diniz, Laranjo, Ferreira Freire, Rodrigues de Carvalho, Lopo Vaz, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albino das Neves, Braamcamp, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Andrade e Albuquerque, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Cunha Souto Maior, Melicio, Barros e Cunha, Gallas, Oliveira Valle, Jorge de Mello (D.), Sousa Lixa, Barbosa Leão, José Guilherme, José Luciano, Nogueira, Nobre de Carvalho, Pedro Franco, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneirós, Visconde de Bousões.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio do reino, remettendo uma representação da camara municipal do concelho da Chamusca, pedindo que seja convertida em lei a proposta do governo que diz respeito ao augmento do imposto sobre trigos e farinhas estrangeiras que derem entrada no paiz.

Ás commissões de fazenda e obras publicas.

2.º Do ministerio da marinha, acompanhando 150 exemplares da conta de gerencia d'aquelle ministerio relativa ao anno de 1879-1880 e do exercicio de 1878-1879.

Mandaram-se distribuir.

3.° Do mesmo ministerio, devolvendo informado um requerimento de alguns amanuenses d'aquella secretaria, no qual pedem que lhes seja feita justiça nas promoções futuras.

Á commissão de marinha.

Representações

1.ª Dos escripturarios de fazenda do districto de Castello Branco, pedindo que seja modificada a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda para a organisação das repartições de fazenda dos districtos e concelhos.

Apresentada pelo sr. deputado Simões Ferreira, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos amanuenses do ministerio das obras publicas, pedindo modificação na lei de 31 de dezembro de 1868 que inhibe os amanuenses d'este ministerio, que não tiverem habilitações superiores, de entrar em concurso para os logares de segundos officiaes.

Apresentada pelo sr. deputado Elvino de Brito, e enviada á commissão de obras publicas.

3.ª Da camara municipal do concelho de S. Thiago de Cacem, pedindo a restituição aos municipios respectivos da propriedade o rendimento das estações telegraphicas.

Apresentada pelo sr. deputado Arrobas, e enviada á commissão de obras publicas.

4.ª Dos escripturarios de fazenda do concelho de Tarouca, pedindo que seja modificada a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda para a organisação das repartições de fazenda dos districtos e concelhos.

Apresentada pelo sr. deputado Lemos e Napoles, e enviada á commissão de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Em harmonia com os documentos que tenho a honra de apresentar, submetto á vossa esclarecida apreciação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisada a junta geral do districto da Guarda a despender, pelo fundo especial de viação, a quantia de 8:000$000 réis na compra da propriedade denominada Zambito para quinta districtal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 19 de março de 1881. = Luiz Bivar.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - Pela ultima divisão comarcã, a que se pro-

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