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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1885 1213

Catharina da Fonte do Bispo, concelho o comarca de Tavira.
Sala das sessões, 19 de janeiro de 1885. = O deputado, B. Centeno.

N.º 92

Senhores. - A vossa commissão de legislação civil tomou conhecimento da representação apresentada nesta camara pelo sr. deputado Centeno, da junta do parochia e habitantes da povoação de Santa Catharina da Fonte do Bispo, concelho de Tavira.
Pedem os representantes, pelas rasões que vem expressas na dita representação, que soja creado um novo julgado composto exclusivamente da freguezia de Santa Catharina da Fonte do Bispo, separando esta freguezia da da Luz e Santo Estevão.
A commissão tem sempre acecitado com repugnancia, quando acceita, qualquer alteração parcial na circumscripção judicial, porque entende, e com rasão, que qualquer alteração na circumscripção judicial de todas as comarcas póde trazer inconvenientes em vez de vantagens. Ainda hoje a commissão, com custo, dá o seu parecer favoravel ao pedido, levada pelas rasões dadas na representação, que fazem peso pela demonstração que é feita dos inconvenientes que advém aos representantes pela distancia a que se acham da sede do julgado, o portanto, acceitando as rasões da representação, vem apresentar e sujeitar á vossa deliberação e superior resolução o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado um novo julgado composto exclusivamente da freguezia de Santa Catharina da Fonte do Bispo, do concelho do Tavira, ficando esta freguezia desannexada do actual julgado composto das freguezias da Luz e Santo Estevão.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão 16 de abril de 1884. = Firmino Lopes = Joaquim Teixeira de Sampaio = Frederico Arouca = Gonçalves de Freitas = Martinho Camões = Guilherme de Abreu = Castro e Solla = J. Novaes = Luiz de Lencastre, relator.
Consultada a camara, resolveu-se que o projecto entrasse em immediata discussão.

O sr. Presidente: - Visto a resolução da camara, está em discussão, na generalidade e especialidade, o projecto que acaba de ser lido.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
O sr. Eduardo Coelho: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da justiça. Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.
Em harmonia com a minha promessa feita na ultima sessão, mando tambem para a mesa os documentos a que então me referi, para serem examinados pelo sr. ministro do reino, e espero que na segunda feira, como s. exa. aqui declarou, se realise a minha interpellação.
O requerimento vae publicado a pag. 1212.
O sr. Moraes Machado: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Vae publicada no lugar competente.
O sr. Antonio José d'Avila: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa um requerimento pedindo para serem remettidos ao governo, para este informar, os requerimentos dos segundos sargentos da 5.ª companhia do reformados, Antonio Maria Caldas e Manuel Luiz Tristão.
Vae publicado na secção competente.
O sr. Antonio Centeno: - Tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho, mas como s. exa. ainda não veiu, pedia a v. exa. me reservasse a palavra para melhor opportunidade.
Aproveito a occasião para perguntar a v. exa. se estão já sobre a mesa uns documentos que pedi pelo ministerio da marinha e ultramar, relativos aos acontecimentos que se deram na província de S. Thomé e Principe.
O sr. Primeiro Secretario (Mouta e Vasconcellos): - O pedido a que s. exa. se refere foi expedido em officio de 13 do fevereiro ultimo, e ainda não foi satisfeito.
O Orador: - N'esse caso peço a v. exa. a bondade de renovar a requisição.
Mandou-se renovar.
O sr. Pereira Leite: - Por parte da commissão de legislação civil, mando para a mesa o parecer relativo ao projecto de lei, que auctorisa os conservadoras privativos do registo predial da comarca de Lisboa, que não tenham ajudante, a obter a sua nomeação e a pagar-lhe era conformidade com o que dipõem os regulamentos em vigor para as conservatorias privativas nas comarcas fora de Lisboa.
A imprimir.
O sr. Amorim Novaes: - Mando para a mesa uma representação dos commerciantes de Barcellos, adherindo á representação enviada a esta camara pela associação commercial de Braga.
Teve o destino indicado a pag. 1211.
O sr. Correia Barata: - Mondo para a mesa um projecto de lei relativo á reorganisação do curso geral da faculdade de philosophia da universidade de Coimbra.
Peço a v. exa. e á camara me dispensem da leitura do dito projecto e respectivo relatorio, porque em poucas palavras vou dizer qual e o seu objecto e as rasões que me levam a apresental-o.
Este projecto não representa simplesmente um trabalho de minha iniciativa, mas baseia-se essencialmente sobro a proposta que pela dita faculdade foi enviada ao ministerio do reino em maio de 1882 por occasião do centenario da morte do marquez de Pombal.
Eu não fiz mais do que traduzir no projecto que apresento as modificações que a faculdade de philosophia entendeu que deviam ser feitas na organisação do quadro de sciencias, cujo ensino lhe está confiado, a fim de o melhorar. Esta medida, posto que urgente, ficou até hoje no esquecimento; e com tudo é de impreterivel necessidade que os nossos estudos superiores acompanhem os rapidos progressos das sciencias e o desenvolvimento dos methodos de ensino.
Quando se celebrou o centenario da morto do marquez de Pombal por parte da universidade, cujo restaurador havia sido, como foi, fundador da faculdade do philosophia, esta faculdade entendeu que nenhuma outra manifestação seria mais digna do grande ministro e della, do que propor a reforma dos seus estudos.
Reuno no projecto um exemplar impresso daquella reforma, para corroborar e esclarecer as considerações que faço no meu relatorio.
Ora eu tive a honra do ser o relator da proposta da faculdade o como professor que sou da universidade entendi que me cabia a obrigação de a apresentar á consideração da camara.
O fim da reforma que só propõe e completar o curso geral da faculdade do philosophia, hoje deficiente, com o ensino de novas cadeiras, que devem ser estudadas nas faculdades do mathematica e medicina. Por este meio se divide o curso da faculdade em duas secções, uma de sciencias physico-chimicas, outra de sciencias historico-naturaes, sem que a formatura em cada secção absorva mais tempo do que o empregado hoje. E claro que desta forma se torna mais completa a habilitação dos alumnos.
Devo notar uma circumstancia importante: esta reforma não exige o mais pequeno sacrificio do thesouro, porque não cria cadeiras novas, limitando-se a melhorar os programmas de ensino das actuaes, sem augmento de despeza.
Cumpre-me fazer tambem outra declaração. O illustre deputado e meu amigo o sr. Bernardino Machado apresen