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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1885 1215

Mas não seria agora a occasião de discutindo, affirmar solemnemente ao paiz os seus princípios, consignando os seus protestos, e lançando-os á corrente da opinião?
Parece me, sr. presidente, que os motivos da abstenção, que são os mesmos do celebre rompimento do accordo, representam susceptibilidades demasiado nervosas, em relação á natural virilidade dos partidos bem organisados!
Mas a feição mais melindrosa d'este facto é, sem duvida, o seu alcance político.
Sr. presidente, a mais nobre funcçao intellectual do homem, na sua vida particular e publica, é a previsão dos acontecimentos pela sequência lógica que os liga na ordem dos tempos.
Na política accentua-se mais ainda o valor desta qualidade nos homens públicos e nos chefes dos partidos.
N'estes termos, se amanha, em virtude da natural rotação dos partidos, a opposição occupar o poder, e quizer então realisar o seu programma de reformas, não terá o partido regenerador, não direi o direito, mas o pretexto e precedente para se abster também?
Mas se estas reformas precisam, para o seu valor e auctoridade, da cooperação de todos os partidos, cada um dentro dos limites da sua individualidade, como será possível uma reforma séria e efficaz sob a influencia destas incompatibilidades partidárias?
Ha poucos dias, nesta casa, um notável e intelligentissimo orador, o sr. José Dias Ferreira, que sinto não ver agora presente, e a quem testemunho os maiores sentimentos de respeito e reconhecimento pela muita consideração que devi em tempo e sempre á muita generosidade do seu caracter, declarava, que todas as questões de administração ou gerencia de negócios públicos, que se ventilassem nesta casa, não podiam deixar de ser políticas, desde que a política era a sciencia de bem governar.
Não havia, pois, assumpto estranho á alçada da política em matéria de administração publica.
Peço licença para n'este ponto fazer algumas distincções, que esclarecera as apreciações que acabo de fazer.
Ha, ou deve haver, uma política geral que tem, ou deve ter, por bandeira o principio supremo dos interesses e o bem da pátria.
Creio, que s. exa. se referiu a esta política na generalidade da sua asserção.
Mas eu conheço outras espécies de política em vigor e mais notórias.
Existe a política partidária constituída pelo programma, princípios e aspirações de um partido com os seus processos de administração.
Esta caracterisa a individualidade dos partidos; é o seu pacto fundamental que deve ser inalienavel e fielmente respeitado. E a base da vida política constitucional dos povos livres.
A este respeito, sr. presidente, considero todos os accordos, que mais ou menos se approximem das fusões, como crimes de alta traição política!
É esta a política que eu chamarei útil e para tempo de paz.
Mas observa-se uma outra política a que eu chamarei de guerra.
Consiste no complexo de meios tácticos e estratégicos, attinentes a desalojar o inimigo das posições derribando o da situação, ou a defender o posto, repellindo e vencendo os assaltantes.
Esta política não é exclusiva d'este ou d'aquelle partido, é reciproca segundo a situação que cada um occupa na sua orbita rotatória.
Aqui o fim justifica os meios; a gloria está só em vencer; a justiça, o bem publico, a imparcialidade e a abnegação constituem uma difficuldade ou um perigo.
É contra esta política, sr. presidente, que eu me insurjo, porque representa a dissolução, indisciplina e morte dos partidos, de envolta com o exemplo de immoralidade politica dado ao paiz, que retribue justamente com a sua desconfiança e indifferença.
Já v. exa. vê, sr. presidente, os motivos que me determinaram a não me envolver n'aquellas luctas dilacerantes e sem utilidade para a causa publica.
Entremos serenamente na discussão do assumpto, pois não desejo fazer um discurso de combate, emquanto as circumstancias a isso me não obrigarem.
O regimento desta casa dispõe terminantemente que a discussão da generalidade de qualquer projecto terá duas partes fundamentaes; a primeira consiste em discutir e votar a conveniência e a opportunidade de se legislar sobre a matéria do projecto; e a segunda em examinar se o complexo das suas disposições constitue um systema conducente ao fim que se tem em vista com a reforma.
Emquanto á primeira parte, não devo occultar as preoccupações que affectam o meu espirito, relativamente aos limites de competencia e jurisdicção d'esta camara para resolver sobre o ponto.
Eu considero esta questão mais ou menos prejudicada, desde que a lei de 15 de maio de 1884 decretou a necessidade e conveniencia da revisão de alguns artigos do pacto fundamental.
Poderá esta camara resolver hoje em sentido contrario?
Creio que a afirmativa, n'este ponto, seria uma quebra flagrante do prestigio do corpo legislativo, que, ainda ha pouco, se pronunciou em sentido contrario.
Mas a camara tendo de resolver sobre este ponto, tem fatalmente de o discutir e apreciar.
A secunda parte da generalidade é que eu vejo mais prejudicada pela restrictivas disposições da lei de 15 de maio.
Acatando a disposição d'esta lei não posso deixar de apreciar os seus resultados para definir a situação desta camara, e portanto a minha, em relação ao exercício das faculdades parlamentares constituintes.
Eu creio, sr. presidente, que a lei de l0 de maio de 1884 cerceou completamente, e pela maior das violências, a iniciativa parlamentar desta camara.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.
O Orador: - E cerccou-a desde o momento em que decretou, que só taes e taes artigos da constituição, e não outros, é que podiam ser reformados por esta camara.
É evidente que os poderes desta camara foram cautelosamente restrictos.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.
O Orador: - Qual foi a base legal para se impor às cortes, com poderes soberanos extraordinários, esta aviltante e mesquinha restricção?
Cousa singular!
Houve até quem quizesse que se discutisse e votasse a matéria dos artigos que haviam de ser reformados, e que as cortes constituintes ficassem reduzidas a dar sobre esses artigos, já reformados, o seu bill de indemnidade ou simples chancella.
Eu acho estas doutrinas extraordinárias e novas em direito publico.
Mas diz se: estas cortes são ordinárias com uma parcella de constituintes.
Ora, sr. presidente, por mais esforços que tenho feito, não me tem sido possivel comprehender esta impercetivel dynamisação homeopathico-politica, o que de certo é proveniente da exiguidade da minha intelligencia.
Ha aqui uma methaphysica incomprehensivel, puramente subjectiva, e que destoa da feição pratica e intelligivel que o assumpto reclama.
Pois então, para se rever um só artigo de materia constitucional, não são necessários os mesmos poderes, como se fora para reformar todo o pacto fundamental?
Os poderes constituintes de uma camara não se moldam pelo numero de artigos a reformar, mas pela própria natureza que os caracterisa.

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