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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de tres officios, sendo dois de ministerios e um do governo de S. Thomé e Principe. - Mandam para a mesa representações os srs. visconde de Ariz, José de Novaes, Albino Montenegro, visconde de Reguengos, Augusto Barjona e Mariano de Carvalho. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. E. José Coelho, Agostinho Lucio. A. J. d'Avila e Mariano de Carvalho. -Justificações do faltas dos srs. Guilherme de Abreu, Moraes Machado, Oliveira Peixoto, Martinho Camões, Pinto Basto, Correia de Barros e Lobo d'Avila. - Declarações de voto dos srs. Martinho Camões e António Joaquim da Fonseca. - O sr. visconde de Ariz declara que não faltou á sessão do dia 10 e pede a devida rectificação. - O sr. barão de Ramalho manda para a mesa um documento em referencia ao projecto de lei que apresentou na sessão de 17. - A requerimento do sr. Sebastião Centeno entra em discussão o projecto n.° 25, e é approvado. - Insta por um documento o sr. Antonio Centeno. - Mandam para a mesa pareceres de commissões os srs. Pereira Leite, Figueiredo Mascarenhas e Lobo Lamare. - Apresentam projectos de lei que ficam para segunda leitura os srs. Lamare e Correia Barão.
Na ordem do dia continua no uso da palavra em favor do projecto n.° 13 o sr. relator. Manuel d'Assumpção, respondendo especialmente ao sr. Consiglieri Pedroso. - O sr. Calixto combate algumas das disposições do mesmo projecto, sustentando uma proposta que apresenta, e fica com a palavra reservada.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde. Presentes á chamada - 58 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Pereira Borges, Cunha Bellem, Moraes Machado, Santos Viegas, Sousa Pavão, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Avelino Calixto, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Firmino Lopes, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Franco Frazão, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, José Borges, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Guimarães Camões, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Visconde de Ariz e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Sousa e Silva, Antonio Candido, Lopes Navarro, Jalles, Carrilho, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Mártens Ferrão, Guilhermino de Barros, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, J. A. Pinto, J. C. Valente, Scarnichia, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado. J. Alves Matheus, Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Marcai Pacheco, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Garcia de Lima, Silva Cardoso, Pereira Corte Real,, Garcia Lobo, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Neves Carneiro, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Emygdio Navarro, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Castro Mattoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Barros Gomes, Melicio, J. A. Neves, Correia de Barros, José Frederico, José Luciano, Ferreira Freire, Lopo Vaz, M. da Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão e Visconde do Rio Sado.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Consiglieri Pedroso, copia do officio do governador civil da Horta e documentos relativos á prohibição da exportação do milho da ilha do Faial.
Á secretaria.

2.° Do ministerio da marinha, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Elvino de Brito, que: ainda não foram recebidos n'este ministerio quaesquer relatorios ácerca da inspecção extraordinaria mandada fazer á instrucção publica na India.
Á secretaria.

3.° Do governo de S. Thomé e Principe, acompanhando os Boletins officiaes daquella provincia, desde o começo do corrente anno até ao ultimo publicado.
Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos commerciantes da villa de Barcellos, adherindo á representação da associação commercial de Braga, contra o regulamento do 29 de dezembro de 1879 do imposto do real de agua.
Apresentada pelo sr. deputado José Novaes e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal do Porto, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Wenceslau de Lima, tendente a melhorar o ensino na academia polytechnica do Porto.
Apresentada pelo sr. deputado Albino Montenegro e enviada á commissão de instrucção superior, ouvida a de fazenda.

3.ª Dos proprietarios de salinas, residentes em Alcacer do Sal, contra o imposto sobre o sal.
Apresentada pelo sr. deputado Augusto Barjona e envia-

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da a commissão de inquerito parlamentar sobre o imposto do sal.

4.ª Das camaras municipaes de Alcacer do Sal, de Alter do chão o de Marco de Canavezes, pedindo providencias com que seja combatida a crise por que está passando a agricultura cerealifera em Portugal.
Apresentadas pelos srs. visconde de Ariz, visconde de Reguengos e Augusto Barjona, e enviadas á commissão especial de inquerito sobre a crise cerealifera.

5.ª Dos escripturarios da repartição do fazenda do concelho de Macedo de Cavalleiros, pedindo augmento de ordenado
Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviada a esta camara, certidão do corpo do delicio pelo crime de desobediencia e resistencia contra Antonio Homem da Costa Cabral o José Pedro da Silva, na comarca do Cintra, não havendo perigo para o segredo de justiças. = E. J. Coelho

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada com urgencia a nota dos mancebos inspecionados, approvados o rejeitados para o serviço militar nas juntas revisoras dos differentes districtos do reino em cada anno, desde 1880 a 1885 inclusive. = Agostinho Lucio.

3.° Requeiro que sejam enviados ao governo os requerimentos juntos dos segundos sargentos da 5.ª companhia de reformados, António Maria Caldas e Manuel Luiz Tristão, para que se sirva informar a camara sobre estas pertenções.
Sala da commissão de guerra, 17 de abril de 1880. = Antonio José d'Avila.

4.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada com urgencia a esta camara conta circumstanciada dos encargos das operações realisadas com o comptoir d'excompte em virtude do contrato de 9 de maio de 1879. = Mariano de Carvalho.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

1.ª Declaro que por incommodo de saude não compareci ás sessões anteriores desde o dia 8 deste mez inclusive. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho Abreu.

2.º Declaro a v. exa. e á camara que por justos motivos tenho faltado a algumas sessões. - O deputado por Bragança, Antonio Maria de Moraes Machado.

3.º Declaro que, por motivo justificado, não compareci ás ultimas sessões. = O deputado. J. M. de. Oliveira Peixoto.

4.ª Declaro que faltei a algumas sessões da camara, por motivo justificado. = O deputado, Martinho Camões.

5.ª Declaro que, por motivo justificado, não tenho comparecido ás ultimas sessões da camara. - E. Pinto Bastos.

6.ª Participo a v. exa. e á camara, que o illustre deputado o sr. Correia de Barros por motivo justificado não tem podido comparecer ás ultimas sessões, e não poderá comparecer a mais algumas. = Albino Montenegro.

7.ª Participo a v. exa. e á camara, que por motivo justificado não tenho podido comparecer ás ultimas sessões. = Carlos Lobo d'Avila.
Para a acta.

DECLARAÇÕES DE VOTO

1.ª Declaro que se tivesse assistido á sessão do dia 9 de abril teria approvado o projecto de lei n.° 29, relativo ao pagamento da empréstimos contrahidoss pela administração da casa real em 1880 e 1882. = O deputado, Martinho Camões.

2.ª Declaro que, se estivesse presente, teria votado a favor do projecto do lei n.° 29. = O deputado, Antonio Joaquim da Fonseca.
Para a acta.

RECTIFICAÇÃO

No Diario das sessões desta camara le-se que faltei á sessão do dia 10 do corrente mez, o que não é exacto, por que da acta d'esse dia se vê que estive presente; pedia pois a v. exa. o favor do ordenar que seja rectificado aquelle engano. = O deputado peio circulo n.° 29, Visconde de Ariz.
Para a secretaria.

O sr. Barão de Ramalho: - Mando para mesa uma nota demonstrativa do estado da viação municipal no concelho do Angra do Heroismo. E como este documento prende directamente com o projecto de lei que tive a honra do apresentar em sessão de 17 de março ultimo, peço a v. exa. se digne envial-o á mesma commissão, que é a de obras publicas.
Foi enviado á indicada commissão.
O sr. Sebastião Centeno: - Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto de lei n.º 25, que está dado para ordem do dia, ha já bastante tempo.
Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 25

Senhores. - A vossa commissão do legislação civil examinou com attenção o projecto de lei apresentado na sessão de 16 de abril de 1884, tendente á creação de um novo julgado composto exclusivamente da freguezia do Santa Catharina da Fonte do Bispo, do concelho de Tavira, ficando esta freguezia desannexada do actual julgado composto das freguezias da Luz e Santo Estevão.
O projecto tinha por fundamento a representação, apresentada nesta camara pelo sr. deputado Centeno, da junta de parochia e habitantes da povoação de Santa Catharina da Fonte do Bispo, concelho de Tavira.
A vossa commissão, inspirando-se dos mesmos sentimentos que actuavam na commissão de legislação civil que deu parecer em 1884, e attendendo á renovação da iniciativa, sujeita á vossa deliberação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado um novo julgado composto exclusivamente da freguezia de Santa Catharina da Fonte do Bispo, do concelho de Tavira, ficando esta freguezia desannexada do actual julgado composto das fregueziaa da Luz e Santo Estevão.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, sala da commissão, 17 do março de 1885.= João Ribeiro dos Santos = Joaquim Germano de Sequeira = J. A. Neves = Pereira Leite = Luiz Gonzaga dos Reis Torgal = Martinho Camões = João Marcellino Arroyo = J. Novaes = G. de Lima = Luiz de Lencastre, relator.

N.º 5-M

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 92 de 1884, que tem por fim crear um julgado na freguezia de Santa

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Catharina da Fonte do Bispo, concelho o comarca de Tavira.
Sala das sessões, 19 de janeiro de 1885. = O deputado, B. Centeno.

N.º 92

Senhores. - A vossa commissão de legislação civil tomou conhecimento da representação apresentada nesta camara pelo sr. deputado Centeno, da junta do parochia e habitantes da povoação de Santa Catharina da Fonte do Bispo, concelho de Tavira.
Pedem os representantes, pelas rasões que vem expressas na dita representação, que soja creado um novo julgado composto exclusivamente da freguezia de Santa Catharina da Fonte do Bispo, separando esta freguezia da da Luz e Santo Estevão.
A commissão tem sempre acecitado com repugnancia, quando acceita, qualquer alteração parcial na circumscripção judicial, porque entende, e com rasão, que qualquer alteração na circumscripção judicial de todas as comarcas póde trazer inconvenientes em vez de vantagens. Ainda hoje a commissão, com custo, dá o seu parecer favoravel ao pedido, levada pelas rasões dadas na representação, que fazem peso pela demonstração que é feita dos inconvenientes que advém aos representantes pela distancia a que se acham da sede do julgado, o portanto, acceitando as rasões da representação, vem apresentar e sujeitar á vossa deliberação e superior resolução o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado um novo julgado composto exclusivamente da freguezia de Santa Catharina da Fonte do Bispo, do concelho do Tavira, ficando esta freguezia desannexada do actual julgado composto das freguezias da Luz e Santo Estevão.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão 16 de abril de 1884. = Firmino Lopes = Joaquim Teixeira de Sampaio = Frederico Arouca = Gonçalves de Freitas = Martinho Camões = Guilherme de Abreu = Castro e Solla = J. Novaes = Luiz de Lencastre, relator.
Consultada a camara, resolveu-se que o projecto entrasse em immediata discussão.

O sr. Presidente: - Visto a resolução da camara, está em discussão, na generalidade e especialidade, o projecto que acaba de ser lido.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
O sr. Eduardo Coelho: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da justiça. Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.
Em harmonia com a minha promessa feita na ultima sessão, mando tambem para a mesa os documentos a que então me referi, para serem examinados pelo sr. ministro do reino, e espero que na segunda feira, como s. exa. aqui declarou, se realise a minha interpellação.
O requerimento vae publicado a pag. 1212.
O sr. Moraes Machado: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Vae publicada no lugar competente.
O sr. Antonio José d'Avila: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa um requerimento pedindo para serem remettidos ao governo, para este informar, os requerimentos dos segundos sargentos da 5.ª companhia do reformados, Antonio Maria Caldas e Manuel Luiz Tristão.
Vae publicado na secção competente.
O sr. Antonio Centeno: - Tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho, mas como s. exa. ainda não veiu, pedia a v. exa. me reservasse a palavra para melhor opportunidade.
Aproveito a occasião para perguntar a v. exa. se estão já sobre a mesa uns documentos que pedi pelo ministerio da marinha e ultramar, relativos aos acontecimentos que se deram na província de S. Thomé e Principe.
O sr. Primeiro Secretario (Mouta e Vasconcellos): - O pedido a que s. exa. se refere foi expedido em officio de 13 do fevereiro ultimo, e ainda não foi satisfeito.
O Orador: - N'esse caso peço a v. exa. a bondade de renovar a requisição.
Mandou-se renovar.
O sr. Pereira Leite: - Por parte da commissão de legislação civil, mando para a mesa o parecer relativo ao projecto de lei, que auctorisa os conservadoras privativos do registo predial da comarca de Lisboa, que não tenham ajudante, a obter a sua nomeação e a pagar-lhe era conformidade com o que dipõem os regulamentos em vigor para as conservatorias privativas nas comarcas fora de Lisboa.
A imprimir.
O sr. Amorim Novaes: - Mando para a mesa uma representação dos commerciantes de Barcellos, adherindo á representação enviada a esta camara pela associação commercial de Braga.
Teve o destino indicado a pag. 1211.
O sr. Correia Barata: - Mondo para a mesa um projecto de lei relativo á reorganisação do curso geral da faculdade de philosophia da universidade de Coimbra.
Peço a v. exa. e á camara me dispensem da leitura do dito projecto e respectivo relatorio, porque em poucas palavras vou dizer qual e o seu objecto e as rasões que me levam a apresental-o.
Este projecto não representa simplesmente um trabalho de minha iniciativa, mas baseia-se essencialmente sobro a proposta que pela dita faculdade foi enviada ao ministerio do reino em maio de 1882 por occasião do centenario da morte do marquez de Pombal.
Eu não fiz mais do que traduzir no projecto que apresento as modificações que a faculdade de philosophia entendeu que deviam ser feitas na organisação do quadro de sciencias, cujo ensino lhe está confiado, a fim de o melhorar. Esta medida, posto que urgente, ficou até hoje no esquecimento; e com tudo é de impreterivel necessidade que os nossos estudos superiores acompanhem os rapidos progressos das sciencias e o desenvolvimento dos methodos de ensino.
Quando se celebrou o centenario da morto do marquez de Pombal por parte da universidade, cujo restaurador havia sido, como foi, fundador da faculdade do philosophia, esta faculdade entendeu que nenhuma outra manifestação seria mais digna do grande ministro e della, do que propor a reforma dos seus estudos.
Reuno no projecto um exemplar impresso daquella reforma, para corroborar e esclarecer as considerações que faço no meu relatorio.
Ora eu tive a honra do ser o relator da proposta da faculdade o como professor que sou da universidade entendi que me cabia a obrigação de a apresentar á consideração da camara.
O fim da reforma que só propõe e completar o curso geral da faculdade do philosophia, hoje deficiente, com o ensino de novas cadeiras, que devem ser estudadas nas faculdades do mathematica e medicina. Por este meio se divide o curso da faculdade em duas secções, uma de sciencias physico-chimicas, outra de sciencias historico-naturaes, sem que a formatura em cada secção absorva mais tempo do que o empregado hoje. E claro que desta forma se torna mais completa a habilitação dos alumnos.
Devo notar uma circumstancia importante: esta reforma não exige o mais pequeno sacrificio do thesouro, porque não cria cadeiras novas, limitando-se a melhorar os programmas de ensino das actuaes, sem augmento de despeza.
Cumpre-me fazer tambem outra declaração. O illustre deputado e meu amigo o sr. Bernardino Machado apresen

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tou outro projecto respectivo tambem á faculdade de philosophia. Não vá suppor-se que haja antagonismo entre elles; ao contrario, as disposições que aquelle contem acham se n'este. A differença está em que o projecto do sr. Bernardiho Machado é apenas uma parto do meu, ou antes do que apresento assignado por mim, que é uma verdadeira reforma.
Não quero tomar agora mais tempo á camara, por isso limito por aqui as considerações justificativas da apresentação de um projecto tão importante apenas assignado por mim.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Guimarães Camões: - Mando para a mesa duas declarações: uma, justificando as faltas que tenho dado a algumas sessões, e outra manifestando que se estivesse presente na sessão do dia 9 deste mez, teria approvado o projecto de lei n.° 29.
Vão publicadas nos logares competentes.
O sr. Agostinho Lucio: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio do reino, uma nota dos mancebos inspeccionados, approvados e rejeitados para o serviço militar desde 1880 a 1885.
Peço a v. exa. se digne mandal-o expedir com urgencia.
Vae publicado na secção competente.
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a proposta de lei n.° 22-A, que fixa em 24:000 praças de pret a força do exercito era tempo de paz.
A imprimir.
O sr. Albino Montenegro: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal da cidade do Porto, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado a esta camara pelo sr. deputado Wenceslau de Lima, no intuito d« melhorar o ensino da academia polytechnica do Porto.
Abstenho-me de fazer quaesquer considerações, por isso que o relatorio que precede o projecto justifica plenamente a sua utilidade; e a camara municipal d'aquella cidade mostra bem na sua representação o desejo de que a academia polytechnica seja dotada com o melhoramento a que o projecto se refere.
Mando tambem para a mesa uma declaração do sr. Correia de Barros, de que tem faltado ás sessões por motivo justificado.
A justificação vae publicada no logar competente. A representação teve o destino indicado a pag. 1212.
O sr. Mariano de Carvalho: - Dando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio da fazenda, uns esclarecimentos. Mando tambem uma representação dos escripturarios da repartição de fazenda do concelho de Macedo de Cavalleiros, pedindo augmento de vencimento.
O requerimento vae publicado na secção competente. A representação tece o destino indicado a pag. 1212.
O sr. Lamare: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de guerra e um projecto de lei.
Um dos pareceres e para ser enviado á commissão de fazenda e trata do requerimento em que o alferes de infanteria n.° 14, Francisco Augusto Ramos, pede reducção no tempo do tirocinio para o corpo de estado maior.
O outro parecer refere-se á propossta de lei n.° 25-B, que fixa o contingente de recrutas para o exercito e armada e a sua distribuição pelos districtos.
Pelo projecto de lei pretendo que os officiaes montados de qualquer arma, em commissões activas de serviço e dependentes do ministerio da guerra, fiquem com direito aos cavallos-praças, vencidos nos prasos fixados pelos regulamentos de remonta e nas condições ahi determinadas.
O primeiro parecer foi mandado á commissão de fazenda, o segundo a imprimir. O projecto ficou para segunda leitura,

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 13 na sua generalidade

O sr. Presidente: - Continua com a palavra, que lhe ficou reservada da sessão passada, o sr. relator da commissão.
O sr. Manuel d'Assumpção (relator): - Continuou e terminou o seu discurso começado na sessão anterior em defeza do projecto, respondendo especialmente ás considerações feitas pelo sr. Consiglieri Pedroso.
(Quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas, será publicado o seu discurso.)
O sr. Calixto: - Em cumprimento das disposições regimentaes desta camara, e segundo as praxes parlamentares, vou ler e mandar para a mesa a minha moção de ordem.
(Leu.)
No rigoroso cumprimento dos deveres do meu mandato, tomei a palavra sobre a generalidade deste projecto, para emittir, leal o francamente, a minha opinião, sobre a materia que se discute.
Começo por declarar, que, intencionalmente, me abstive de entrar nas discussões que se ventilaram nesta casa, a proposito de assumptos tão importantes, como a resposta ao discurso da corôa e o bill de indemnidade.
Logo ao rompimento das primeiras hostilidades, notei que as discussões levantadas nesta casa do parlamento seguiam uma feição partidaria e até pessoal ás vezes. Ora eu, sem precedentes políticos, e não tendo jurado qualquer bandeira politica militante, desde logo me julguei investido dos rigorosos deveres da neutralidade perante as partes belligerantes. Entendi, que devia assistir a estas lutas, como observador frio e imparcial.
Novo ainda nas lides parlamentares, precisava eu de aprender e experimentar o novo terreno; e, com effeito, sr. presidente, aprendi muito...
Apesar de tudo, daqui tributo a minha admiração aos formosos talentos, que por um ou outro lado da camara se affirmaram valorosamente no leal cumprimento dos seus deveres politicos.
Tratando se, porém, agora de uma questão, que não julgo de interesse partidario, mas de politica geral, e interesse publico para o paiz, considero um dever rigoroso do meu mandato discutir um assumpto, que é de todos os partidos porque interessa á collectividade deste paiz a reforma da nossa constituição organico-politica! (Apoiados.)
Este meu dever, sr. presidente, consideral-o ía mais imperioso, só eu pertencesse solidariamente a um partido militante.
Considerando eu muito a opinião de todos, e especialmente, quando cila se manifesta pelas resoluções de uma collectividade, respeitavel por talentos e virtudes pessoaes, como o partido progressista, seja-me licito apreciar a sua abstenção nas reformas politicas; pois, alem de ser um facto politico official, a discussão serena delle é para mim um direito, e uma deferencia para com o partido.
Parece-me, sr. presidente, que essa abstenção do partido progressista é um procedimento menos justo, pouco logico e nada politico.
Não terá esta reforma uma unica idéa aproveitavel?!
Não foram algumas d'ellas copiadas ou imitadas do programma do partido progressista, como se diz? Então ha de reprovar se e desprezar-se tudo, só pelo principio ou parte d'onde?!
Também não é lógico, sr. presidente, que, tendo collaborado todos os partidos militantes na lei do 15 de maio de 1884, um d'elles, contra o proprio facto, vote agora ao ostracismo e desprezo absoluto até o que faz objecto do seu programma!
O partido progressista tem outras aspirações mais largas e radicaes,

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Mas não seria agora a occasião de discutindo, affirmar solemnemente ao paiz os seus princípios, consignando os seus protestos, e lançando-os á corrente da opinião?
Parece me, sr. presidente, que os motivos da abstenção, que são os mesmos do celebre rompimento do accordo, representam susceptibilidades demasiado nervosas, em relação á natural virilidade dos partidos bem organisados!
Mas a feição mais melindrosa d'este facto é, sem duvida, o seu alcance político.
Sr. presidente, a mais nobre funcçao intellectual do homem, na sua vida particular e publica, é a previsão dos acontecimentos pela sequência lógica que os liga na ordem dos tempos.
Na política accentua-se mais ainda o valor desta qualidade nos homens públicos e nos chefes dos partidos.
N'estes termos, se amanha, em virtude da natural rotação dos partidos, a opposição occupar o poder, e quizer então realisar o seu programma de reformas, não terá o partido regenerador, não direi o direito, mas o pretexto e precedente para se abster também?
Mas se estas reformas precisam, para o seu valor e auctoridade, da cooperação de todos os partidos, cada um dentro dos limites da sua individualidade, como será possível uma reforma séria e efficaz sob a influencia destas incompatibilidades partidárias?
Ha poucos dias, nesta casa, um notável e intelligentissimo orador, o sr. José Dias Ferreira, que sinto não ver agora presente, e a quem testemunho os maiores sentimentos de respeito e reconhecimento pela muita consideração que devi em tempo e sempre á muita generosidade do seu caracter, declarava, que todas as questões de administração ou gerencia de negócios públicos, que se ventilassem nesta casa, não podiam deixar de ser políticas, desde que a política era a sciencia de bem governar.
Não havia, pois, assumpto estranho á alçada da política em matéria de administração publica.
Peço licença para n'este ponto fazer algumas distincções, que esclarecera as apreciações que acabo de fazer.
Ha, ou deve haver, uma política geral que tem, ou deve ter, por bandeira o principio supremo dos interesses e o bem da pátria.
Creio, que s. exa. se referiu a esta política na generalidade da sua asserção.
Mas eu conheço outras espécies de política em vigor e mais notórias.
Existe a política partidária constituída pelo programma, princípios e aspirações de um partido com os seus processos de administração.
Esta caracterisa a individualidade dos partidos; é o seu pacto fundamental que deve ser inalienavel e fielmente respeitado. E a base da vida política constitucional dos povos livres.
A este respeito, sr. presidente, considero todos os accordos, que mais ou menos se approximem das fusões, como crimes de alta traição política!
É esta a política que eu chamarei útil e para tempo de paz.
Mas observa-se uma outra política a que eu chamarei de guerra.
Consiste no complexo de meios tácticos e estratégicos, attinentes a desalojar o inimigo das posições derribando o da situação, ou a defender o posto, repellindo e vencendo os assaltantes.
Esta política não é exclusiva d'este ou d'aquelle partido, é reciproca segundo a situação que cada um occupa na sua orbita rotatória.
Aqui o fim justifica os meios; a gloria está só em vencer; a justiça, o bem publico, a imparcialidade e a abnegação constituem uma difficuldade ou um perigo.
É contra esta política, sr. presidente, que eu me insurjo, porque representa a dissolução, indisciplina e morte dos partidos, de envolta com o exemplo de immoralidade politica dado ao paiz, que retribue justamente com a sua desconfiança e indifferença.
Já v. exa. vê, sr. presidente, os motivos que me determinaram a não me envolver n'aquellas luctas dilacerantes e sem utilidade para a causa publica.
Entremos serenamente na discussão do assumpto, pois não desejo fazer um discurso de combate, emquanto as circumstancias a isso me não obrigarem.
O regimento desta casa dispõe terminantemente que a discussão da generalidade de qualquer projecto terá duas partes fundamentaes; a primeira consiste em discutir e votar a conveniência e a opportunidade de se legislar sobre a matéria do projecto; e a segunda em examinar se o complexo das suas disposições constitue um systema conducente ao fim que se tem em vista com a reforma.
Emquanto á primeira parte, não devo occultar as preoccupações que affectam o meu espirito, relativamente aos limites de competencia e jurisdicção d'esta camara para resolver sobre o ponto.
Eu considero esta questão mais ou menos prejudicada, desde que a lei de 15 de maio de 1884 decretou a necessidade e conveniencia da revisão de alguns artigos do pacto fundamental.
Poderá esta camara resolver hoje em sentido contrario?
Creio que a afirmativa, n'este ponto, seria uma quebra flagrante do prestigio do corpo legislativo, que, ainda ha pouco, se pronunciou em sentido contrario.
Mas a camara tendo de resolver sobre este ponto, tem fatalmente de o discutir e apreciar.
A secunda parte da generalidade é que eu vejo mais prejudicada pela restrictivas disposições da lei de 15 de maio.
Acatando a disposição d'esta lei não posso deixar de apreciar os seus resultados para definir a situação desta camara, e portanto a minha, em relação ao exercício das faculdades parlamentares constituintes.
Eu creio, sr. presidente, que a lei de l0 de maio de 1884 cerceou completamente, e pela maior das violências, a iniciativa parlamentar desta camara.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.
O Orador: - E cerccou-a desde o momento em que decretou, que só taes e taes artigos da constituição, e não outros, é que podiam ser reformados por esta camara.
É evidente que os poderes desta camara foram cautelosamente restrictos.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.
O Orador: - Qual foi a base legal para se impor às cortes, com poderes soberanos extraordinários, esta aviltante e mesquinha restricção?
Cousa singular!
Houve até quem quizesse que se discutisse e votasse a matéria dos artigos que haviam de ser reformados, e que as cortes constituintes ficassem reduzidas a dar sobre esses artigos, já reformados, o seu bill de indemnidade ou simples chancella.
Eu acho estas doutrinas extraordinárias e novas em direito publico.
Mas diz se: estas cortes são ordinárias com uma parcella de constituintes.
Ora, sr. presidente, por mais esforços que tenho feito, não me tem sido possivel comprehender esta impercetivel dynamisação homeopathico-politica, o que de certo é proveniente da exiguidade da minha intelligencia.
Ha aqui uma methaphysica incomprehensivel, puramente subjectiva, e que destoa da feição pratica e intelligivel que o assumpto reclama.
Pois então, para se rever um só artigo de materia constitucional, não são necessários os mesmos poderes, como se fora para reformar todo o pacto fundamental?
Os poderes constituintes de uma camara não se moldam pelo numero de artigos a reformar, mas pela própria natureza que os caracterisa.

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1216 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.
O Orador: - Se esta camara, usando independentemente do seu incontestável poder de iniciativa, resolvesse collectivamente propor uma reforma alem dos limites da lei de 15 de maio, quem ousaria embaraçar-lhe a competencia?
E não seria isto mais nobre e conforme com a magestade d'este corpo político?
Quando n'esta casa do parlamento se discutiu aquella lei preparatória, affirmou-se que a competência da nova camara para a reforma constitucional se entendia - dentro dos limites da carta.
Por esta forma entendia-se que a letra dos artigos 140.° a 143.° da carta enunciava os limites ou competência da actual camara, relativamente á extensão da reforma.
É notável, sr. presidente, que um dos nobres deputados da maioria, que vejo presente, o sr. Marçal Pacheco, sustentasse então esta doutrina, quando, ainda ha pouco, se insurgia calorosamente contra a interpretação grammatical da lei eleitoral, que ordenara o julgamento das eleições contestadas em tribunal especial!
Dizia então s. exa. e muito accentuadamente, que o absurdo da interpretação grammatical o levava a fugir da letra da lei, para salvar a dignidade e prestigio desta camara, offendida em suas prerogativas.
Mas se a lei de maio foi um attentado á maior prerogativa parlamentar de uma camara - a sua iniciativa -, porque sustentava s. exa. então a letra dos artigos da carta, sem conjurar o absurdo, mais ainda - a offensa aos direitos parlamentares?!
Mas, sr. presidente, a letra da carta, nos artigos respectivos, jamais restringiu a iniciativa do novo collegio constituinte.
É principio corrente em direito, que as restricções aos direitos sociaes devem ser expressamente decretadas na lei, ordenando ou prohibindo um acto; e eu não vejo naquelles artigos, nem em outros da carta, a prohibição á nova camara de propor a reforma de outros artigos, alem dos que enunciassem a proposta da camara ordinária. Declara-se que os artigos propostos para reforma serão sujeitos á competência da nova camara, mas não diz que serão só esses.
Sr. presidente, quem de futuro ler estes annaes parlamentares, ha de presenceiar esta e outras scenas de incoherencias pouco edificantes!
Mas, sr. presidente, se a letra dos artigos da carta é realmente favorável á restricção da iniciativa parlamentar, por elles devia então ter começado toda a proposta de reforma política.
Mas, ha mais. A lei de 15 de maio, ordenando que os collegios eleitoraes conferissem aos seus representantes um mandato restricto para a reforma só de taes e taes assumptos, deu a este mandato uma forma imperativa com caracter restrictivo e negativo, que é a peior de todas; e comtudo um dos artigos da reforma é a prohibição do mandato imperativo, como attentatorio da independência e dignidade do mandatario!
A lei de 15 de maio, sr. presidente, parece representar um receio e uma cautela contra o exercício na iniciativa parlamentar!
Mas, sr. presidente, quando eu vejo o illustre relator da commissão dizer nas primeiras palavras do seu parecer, por forma dogmatica e em estylo ameno, que é grato para os tempos que vão correndo, rever tranquillamente o código constitucional, só pela evolução das ideas e sem as convulsões anarchicas da revolução e do despotismo, declaro que não comprehendo o alcance intencional da lei de l0 de maio!
Estamos, portanto, aqui, sr. presidente, sob a violentíssima pressão da lei de l0 do maio, que nos tolhe os livres movimentos.
Que inversão de principies foi esta, que collocou superiormente as côrtes ordinarias às constituintes, dispensando-se para isso o mandato especial?
Fique, pois, bem consignado o meu protesto contra esta violencia, que alem de amesquinhar a magestade d'esta camara nos obriga, em obediência á lei, a retrahir o espirito na sua expansão intellectual alem do projecto, como se este representasse a ultima palavra das nossas aspirações!
Devo declarar, sr. presidente, que, se tivesse feito parte da legislatura passada, associar-me-ía enthusiasticamente á moção apresentada nesta camara, em sessão de 26 de janeiro de 1884, pelo nobre deputado da extrema esquerda o sr. Elias Garcia, para que as novas cortes viessem munidas de poderes amplos, a fim de reformarem a carta no que julgassem a bem do paiz.
Folgo em felicitar a s. exa. por ter offerecido a sua moção tão rasgadamente liberal, que honra o seu auctor e o partido a que pertence. Hei de ser franco e justo, não por deferência, mas por dever da minha consciência.
E a este proposito não posso deixar de dizer alguma cousa, com relação às observações, que aqui foram- feitas pelo nobre e talentoso deputado o sr. Arroyo, quando, em resposta ao sr. Silveira da Motta, relativamente ao celebre artigo 8.°- do projecto, que a respectiva commissão entendeu dever eliminar da discussão, conclamava, você magna, que esta camara tinha recebido poderes para reformar ou não reformar, porque ninguém nos impoz deveres, mas sim direitos, faculdades. Ora, sr. presidente, esta doutrina do illustre deputado, considerada em these, é extraordinariamente singular.
Supponha v. exa. que esta camara resolvia caprichosamente, não reformar artigo algum da carta, ou não fazer cousa alguma. Cumpria-se assim o mandato nacional? Seria isto um procedimento serio e digno?
Mas então, com que justiça vem a maioria censurar a abstenção do partido progressista nesta questão?
Ora, sr. presidente, eu penso doutra forma.
Para mim a camara, em virtude do mandato, contrahe deveres positivos de ser útil á causa publica, e os direitos que lhe assistem são meios para poder realisar e cumprir os seus deveres que são muitos.
Concordo em hypothese, que a camara se pronunciasse sobre este artigo do projecto, mantendo a doutrina da carta.
O que para mim é mysterioso, illegal e inconveniente é a forma do processo que se empregou para chegar ao fim desejado.
Com que direito resolveu a respeitável commissão de reformas políticas no seu parecer-pôr de parte o artigo 8.° da reforma ?
Pôr de parte um artigo, quando uma lei, passada em julgado, declara a necessidade da sua reforma?!
Que a camara pronunciando o seu juizo e discutindo sobre o ponto decretasse que o artigo da, carta devia ser mantido, concebe-se e é regular.
Afastar porém da discussão um artigo, que por uma lei regular e ordinária ficou sugeito á apreciação desta camara, é acto tão illegal, que chega a ser violento!
Creio, sr. presidente, que, quaesquer que fossem os motivos d'este extraordinário expediente, os meios legaes e convenientes de salvar a situação seria a commissão ter dado o seu parecer, a camara discutir, e a maioria decretar, que se mantivesse a doutrina da carta. Para as maiores irregularidades é que tambem se precisa guardar as maiores conveniências.
O que, porém, me impressionou mais, sr. presidente, foi o calor e exaltação, com que o novel deputado, o sr. Arroyo, se levantou contra a reforma, que poderia tornar o artigo da carta mais explicito!
Isso seria o desprestigio de todos os actos, que se praticaram á sombra do artigo da carta, suppondo que elle não era claro.
sIsto dizia o illustre deputado.

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SESSÃO SE 17 DE ABRIL DE 1885 1217

Sr. presidente. Por muito tempo se entendeu, que o artigo da carta era pouco explicito, e os factos o comprovavam. Pronunciaram-se ambas as casas do parlamento sobre a obscuridade deste artigo, e necessidade da sua reforma.
Poucos mezes são passados e a commissão de reformas políticas, composta, na tua grande maioria, de cavalheiros de legislatura passada, declara officialmente que o artigo a reformar está claro, e por isso o põe de parte!
Sr. presidente, faço justiça a todos. Creio que ninguém nesta casa levará a sua ingenuidade ao ponto do acreditar na verdade destas declarações!
As duas casas do parlamento, todos os partidos em amigável convívio, reconhecem a obscuridade do artigo da carta, e hoje alguns illustres deputados reconsideram e acham tão claro o artigo a reformar, que se recusam a tornal-o -mais explicito! Que illusão tão pouco lisonjeira para a comprehensão intellectual da collectividade dos corpos e partidos politicos, que não viam a luz, collaborando na lei de 10 de maio de 1884!!...
É sobremaneira singular, que o novel deputado se exaltasse, pelo facto de o artigo da, carta correr o risco de ficar mais claro, em virtude do artigo 8.° do projecto! Isto é extraordinário, é único no seu género!
Eu sei que as leis, demasiado claras, têem o perigo de não poderem ser facilmente sophismadas e illudidas!... (Apoiados.)
Cabem aqui todos os receios para os que se julgam prejudicados! (Apoiados.)
Mas porque se não apavora o illustre deputado com a disposição do projecto, que prohibe o mandato imperativo e garante o direito de reunião e petição?
Pois não está tudo isto bem claro na consciência publica, nos costumes e pratica dos factos, como bem se allega no parecer?
Apesar disso não julgo defeituoso o projecto nesta parte, antes o apoio e defendo se for preciso.
Dizia, não ha muito nesta camara, o nobre presidente do conselho de ministros, quando estygmatisava acremente a dictadura silenciosa do partido progressista, que este, allegando as suas mais largas aspirações em relação ao projecto de reforma, podia e devia discutil a para oppor principio a principio, idéa a idéa, affirmar o seu systema, e completar a reforma, se é mesquinha.
Mas peço licença para dizer, que s. exa. foi menos justo para com o partido progressista nesta parte, porque elle, eu e todos nós estamos inhibidos absolutamente de transpor os apertados limites da lei de 15 de maio, sob pena de a não acatarmos, para o que eu tambem concorreria, pois me sinto tambem opprimido no pequeno recinto d'aquella lei!
Foi por isso que apresentei a minha moção de ordem, que julgo incompleta em relação a outros pontos da constituição que eu desejava ampliar ou modificar.
N'esta situação sou solidário com o partido progressista, por isso respondo á censura na parte que me toca e interessa.
Foi assim que, propondo eu uma nova organisação da camara dos pares ou senado, segundo a qual eu, ao menos, vou dar uma consolação ao sr. Fontes, por correr o risco de ser considerado mais conservador do que elle, encontrei-me inhibido de completar a minha proposta, modificando alguns artigos da constituição, que dizem respeito às suas attribuições.
Sr. presidente, as reformas orgânicas na constituição politica dos povos livres não podem deixar de ser reclamadas, como uma necessidade publica, revelada pela opinião e sentimento publico nacional.
Longe vão os tempos em que os reformadores, desprezando a natural evolução das leis sociaes, impunham pela sua vontade e para fins determinados uma reforma social.
Hoje os legisladores têem de acompanhar o movimento progressivo da vida social, inspirar-se das indicações da opinião publica.
Toda a reforma, que contende com o modo de ser geral de um paiz, que não emanar directa ou indirectamente da opinião, como órgão do sentimento publico, é uma violência ou um acto estéril.
A opinião publica, como órgão do sentimento nacional, é essa força superior e collectiva, que, formada espontaneamente, e dominando os pequenos interesses, accusa uma necessidade publica até á sua plena satisfação.
Esta opinião a que me refiro, sr. presidente, não é a voz volúvel, artificial, desvairada às vezes, que brotando de fontes impuras e adulteradas, só serve para advogar os interesses de um partido, de uma situação, desnorteando o espirito publico para legitimar ou encobrir um desvario, e não poucas vezes um crime!
Não podia eu tomar em consideração para o caso sujeito outra opinião, que não fosse o supremo critério da consciência nacional, que é tambem o juiz implacável de todos os acontecimentos que affectam o seu bem estar.
Vejamos, pois, se a indicação do sentimento publico deste paiz é favorável á opportunidade e necessidade das reformas politicas, como parece affirmar-se no parecer da illustre commissão, quando se allude á evolução natural das. idéas no mundo social.
Sr. presidente, eu. começo por- duvidar, se neste paiz existe de facto o sentimento publico em matéria política.
A parte menos illustrada do paiz vive sem duvida na mais santa e innocente ignorância a tal respeito. E, em verdade, estes espíritos entregues apenas á faina das impressões da sua vida simples e pouco tempestuosa não podem ser considerados como victimas da grande infelicidade, relativamente fallando...
Uma outra parte, accessivel já aos meios de educação política encontra no estado da nossa instrucção secundaria a direcção mais efficaz para a formação do espirito político, para mais tarde realisar o sonho eterno dos que crêem piedosamente no governo do paiz pelo paiz!...
Quer v. exa. saber, sr. presidente, como se ensina e aprende historia n'este paiz, disciplina tendente a orientar os espíritos juvenis no oceano immenso da vida humana?
É ver como respondem no exame publico.
Contam fielmente o grande acontecimento da viagem dos argonautas á conquista do véllo de oiro.
Dão como certo o numero de combatentes na guerra de Xerxes.
Descrevem o quadro commovedor no nascimento de Romulo e Remo.
Acreditam piamente na existência pessoal dos sete reis de Roma.
Narram maliciosamente o engraçado rapto das Sabinas.
Sabem dizer o nome e as loucuras do celebre imperador que elevou o cavallo a consul!
Perguntem-lhe, porém, pelos factos capitães da idade media, moderna e contemporânea, que se ligam e concatenam na formação successiva dos elementos, que constituem a moderna civilisação. Peça-se a indicação dos grandes modelos na arte na sciencia, na política, nas virtudes cívicas, outros tantos estimules da nossa actividade, respondem com o silencio ou o disparate.
Mas nós temos uma escola pratica, accessivel a todos. Refiro-me á ,escola eleitoral...
Sr. presidente, em geral o cidadão portuguez, entregue á sua iniciativa particular, não o movendo um interesse, um pedido ou uma imposição, abandona a urna.
De resto procura, ainda, os escândalos de toda a ordem, que lhe fornece a imprensa barata; vae de má vontade pagar a sua contribuição; ejacula impropérios contra os que lhe lançam impostos, e assim vive e morre.
A parte pensante do paiz, a que se podem tornar accessiveis as comprehensões da vida política, está dividida no grupo dos que vêem na política uma carreira, um lucro,

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1218 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

uma posição pura si ou para os seus, alguns, poucos, sinceros, que ainda respeitara e procuram o bem da pátria, e a enorme plêiade dos indifferentes, cujo descontentamento e descrença silenciosa póde um dia expandir-se em temerosa tempestade!
Sr. presidente, n'este paiz, o perigo a conjurar em relação aos homens é o já respeitável numero dos descontentes, cujo estado os contínuos desvarios da nossa governação aggravam successivamente!
Com muita verdade, pois, affirmava o digno presidente do conselho quando se discutia a lei de maio, que, tendo percorrido o paiz de um a outro extremo, ninguém lhe pedira reformas políticas.
Como resalvar pois a conveniência e necessidade de legislar sobre o ponto?
Seria isto o resultado da opinião de alguns homens politicos para interesse ou expediente da sua política particular.
Sr. presidente, eu, como membro do parlamento, corre-me o dever de resalvar o prestigio da auctoridade, quando compromettida em acto tão serio como a reforma da constituição.
Vou ver, pois, se posso descobrir a rasão lógica que legitima a necessidade da reforma que se discute.
Na minha moção de ordem declarei que por motivos diversos dos do projecto reconhecia a necessidade e opportunidade das reformas políticas.
Sr. presidente, a opinião publica neste paiz manifesta preoccupações e necessidades, das quaes, indirectamente, induso e deduzo a necessidade das reformas e o critério que as deve julgar.
Sr. presidente, o que preoccupa seriamente a consciência publica até ao sobresalto - é o estado precário da nossa situação financeira e económica.
A começar na vida particular, percorrendo todas as collectividades locaes até á entidade estado, todos, una você, e espontaneamente, exprimem o justo receio de uma crise geral.
E isto é um facto natural, sr. presidente, porque a situação económica e financeira resulta e contende com as necessidades mais urgentes da vida individual e social.
O estado financeiro é solidário com todas as necessidades sociaes de um povo.
Os melhoramentos materiaes e moraes exigidos pelas instantes necessidades da civilisação moderna só podem operar-se, quando as finanças de um paiz se prestam aos meios precisos.
É, pois, condição vital da civilização o desenvolvimento e sanidade do estado financeiro.
Mas, entre nós, este estado é precario e até perigoso.
Sr. presidente, eu poderei ser um pouco pessimista, mas não sou um terrorista que julgue tudo perdido. Não está ainda tudo perdido, digo eu tambem com o sr. Manuel d'Assumpção. E não está tudo perdido, porque ainda ha homens de bem n'este paiz, dentro e fora dos partidos, que poderão ainda salvar a má situação, que fatalmente nos ha de comprometter.
Mas é preciso que a tempo appliquemos o remedio. Depois será tarde, e então tudo se poderá perder.
Uma situação financeira, que se revela por um deficit permanente e progressivo na ordem ascendente, é precaria e anormal.
Dizia o sr. Fontes em 1872 no relatório do orçamento, que este com deficit era um simples rol de receita e despeza.
E esta verdade está cada vez mais accentuada desgraçadamente!
A relação orçamental entre a receita e a despeza, que se manifesta por um deficit crescente, não póde ser considerada como operação financeira acertada e útil. Approximar o mais possível a receita da despeza, sem faltar às urgentes necessidades do estado, constitue, sem duvida, o ideal de todo o systema financeiro.
O abuso de credito, sr. presidente, que tem arruinado tanta fortuna particular, ha de ser a ruina das corporações administrativas locaes e do estado.
O credito, quando representa adiantamento de capitães productivos, póde ser, e é muitas vezes, a condição dos grandes melhoramentos e fonte de notaveis interesses economicos.
Mas quando se lança mão do credito apenas para auxiliar a receita em despezas ordinárias, está aberto o caminho para uma mina certa, se de prompto se não provê de remédio.
O constante recurso ao credito pela forma da consolidação, augmenta o risco pela diminuição necessária das garantias e absorpção successiva dos rendimentos do paiz. O juro chega por fim a transformar-se num prémio de risco, numa verdadeira agiotagem.
Segue-se fatalmente a insolvencia com todo o cortejo dos naturaes consectarios.
Sr. presidente, o meu espirito, em relação á administração financeira deste paiz, preoccupa-se gravemente ao pensar e recompor na imaginação o futuro da nossa autonomia.
Um paiz arruinado de fortuna não póde continuar a ser uma nação independente. Quando o credito já não der signaes de vida, segue-se fatalmente a adjudicação aos credores, ou ao maior credor, quando este se tornar cessionario dos restantes.
De nada valem então os grandes brios e o enthusiasmo patriótico para a defeza da independencia.
Não ignoro, sr. presidente, que a vida de um paiz não póde medir-se por horas, dias e annos.
Podemos talvez, pois, socegar o espirito, porque uma desgraça desta ordem não se dará em nossa vida.
Mas para mim, sr. presidente, a dignidade humana exige que se legue á historia, exemplo de vindouros, o nome sem macula, que nos mancha a memória.
O homem que sacrifica ao seu egoísmo, o futuro do bom nome, como se não houvesse dia de amanhã, é uma monstruosidade moral.
O chefe de família que offerece em holocausto aos seus desvarios egoístas, o futuro ruinoso de seus filhos, poderá ser lembrado por estes, mas talvez sem saudade!
Isto chega a ser uma justa ignominia!
Todo o homem publico, que abandona o destino do seu paiz, preparando-lhe a ruina da sua independência ou as convulsões intestinas, que o dilaceram, ha de responder com o seu nome perante o terrível tribunal da historia.
Então a pátria, percorrendo, os annaes da sua historia ha de procurar os nomes dos que, pelos seus erros e descuidos, lhe cavaram a ruina para pronunciar a veredictum da condemnação. Saber-se-ha depois quaes são hoje os inimigos e traidores a essa pátria!
O sentimento da immortalidade, sr. presidente, manifesta-se tambem no espirito humano pelo natural desejo de vivermos no mundo da historia.
Um homem póde não passar á historia como uma notabilidade na arte, na sciencia, no talento, na fortuna, mas todos podem e devem aspirar á memória do seu nome, como homens de bem.
Sob este ponto de vista, pretendo apenas liquidar a minha responsabilidade, satisfazendo às imposições da consciência que é só minha.
Que futuro posso eu assignar a um paiz, que tem já metade dos seus rendimentos absorvidos pelos encargos de uma divida successivamente crescente? (Apoiados.)
A successão dos tempos ha de produzir a absorpção de todos os rendimentos! (Apoiados.)
Perdidas ou entregues as colónias, segue-se a adjudicação do paiz continental aos nossos credores! (Apoiados.)
Não posso assignar o praso d'estes terríveis aconteci-

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mentos, mas é para mim evidente, que hão de dar-se na ordem dos tempos, e talvez, por circumstancias imprevistas da política internacional, o facto se precipite em um momento. (Apoiados.)
O abalo, que a perturbação da paz europêa póde produzir nos nossos mercados monetários estrangeiros, difficultando um empréstimo provoca logo a bancarota exterterna e a interna.
Para se avaliar o estado precário da fazenda publica, deve ainda attender-se ao estado económico do paiz, cujo estudo tem de ser a base para a organisação de um bom systema financeiro, e sem o que as difficuldades da situação se tornam de todo o ponto insoluveis.
Só assim se póde calcular o estado da matéria collectavel para regular o lançamento e distribuição dos impostos.
O estado económico do paiz é sobremaneira precário, e agita a opinião desde o mais humilde contribuinte até ao mais opulento proprietário.
Ainda ha poucos dias o sr. Dias Ferreira fez nesta casa uma exposição conscienciosa do estado económico deste paiz.
Pois eu acrescentarei ainda alguns factos, que indicam sensivelmente o estado critico da vida económica do paiz.
Como a hora porem está a dar e eu tenho ainda que fazer outras muitas considerações, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.
Vozes : - Muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.}
O sr. Presidente: -Fica a palavra reservada ao sr. deputado.
A ordem do dia para amanha é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.
Eram quasi seis horas da tarde.

Redactor =S. Rego.

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