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1414 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

projecto ele lei, dividindo o concelho do Cartaxo em duas assembléas eleitoraes.
A representação que acompanha este projecto explica as rasões, que me levaram a apresental-o, e isso me dispensa de fazer n'este momento quaesquer considerações para o justificar.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Goes Pinto: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei assignado por v. exa., por todos os nossos collegas do ditricto de Vianda, e por mim.
Tem esse projecto por fim fazer a concessão de um convento ao hospital de velhos e entrevados de Nossa Senhora da Caridade, estabelecido na cidade de Vianna, e é um dos estabelecimentos mais sympathicos que conheço, e a respeito do qual são unanimes os elogios de quantos o visitam.
A esphera de acção d'aquelle tão piedoso instituto é por ora restricta, mas, se os nossos collegas se dignarem approvar este projecto, como me parece justissimo, elle poderá estender os seus beneficios a maior numero de invalidos.
Rogo, pois a v. exa. se digne dar ao projecto que mando para a mesa e destino conveniente.
Aproveito o estar com a palavra, para apresentar uma representação dos professores de instrucção primaria do concelho de Vianna.
Pedem os requerentes, que sejam modificadas as leis que regem a instrucção primaria.
Devo dizer que, não obstante não concordar em absoluto com todas as affirmações e considerações produzidas pelos requerentes, entendo todavia que é digna de ser meditada e attendida esta representação, e como eu tenho a honra de fazer parte da commissão de instrucção primaria e secundaria, a cujo exame ella tem de ser submettida, reservo-me para lá tratar esta questão, que, por ter complexa, mal póde ser aqui tratada em poucas palavras, proferidas antes da ordem do dia.
Tambem mando para a mesa uma representação dos empregados menores do lyceu de Vianna, que solicitam melhoria de vencimento.
Parece me digno de ser examinado com attenção, e porventura deferido, o pedido d'estes modestos mas uteis servidores do estado, pedido que julgo sufficientemente justicado, como tive ensejo de demostrar perante a commissão de instrucção primaria e secundaria.
Por ultimo, sr. presidente, mando para a mesa, um requerimento de Joaquim Simões Afra, antigo empregado do monte pio de marinha, e hoje addido a uma das repartições de contabilidade, que pede á camara dos senhores deputados que legalise a sua situação.
O projecto de lei ficou para Segunda leitura.
O requerimento e representações tiveram o destino indicado a pag. 1411 e 1413.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Mando para a mesa uma representação de alguns membros das igrejas evangelicas, em Portugal, pedindo providencias a respeito do registo civil e da liberdade religiosa.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que seja publicada esta representação no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Pedro Monteiro: - Mando para a mesa uma representação, pedindo para ser approvado o projecto de lei apresentado n'esta casa, creando no concelho da Azambuja tres assembléas eleitoraes; uma com sede em Azambuja, composta dos eleitores d'esta freguezia, dos de Villa Nova da Rainha e de Aveiras de Baixo; outra com séde em Aveiras de Cima, composta dos eleitores da respectiva freguezia; e a terceira com séde em Alcoentre, composta dos eleitores da mesma freguezia e dos da fraguezia de Manique.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que seja publicada esta representação no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Visconde de Silves: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois projectos de lei. O primeiro tem por fim auctorisar o governo a effectuar a cobrança da contribuição industrial no districto de Faro, em quatro prestações, e o segundo é para que seja abolido o imposto de tonelagem, creado pela carta de lei de 7 de junho de 1862, no porto de Villa Nova de Portimão.
Como está presente o sr. ministro da fazenda, aproveito a occasião de justificar este ultimo projecto.
Sr. presidente, pela carta de lei de 7 de junho de 1862 foi creado um imposto especial sobre as importações e exportações, que se effectuassem pela barra de Villa Nova de Portimão, e sobre a tonelagem dos navios que frequentassem aquelle porto. Veiu depois o decreto de 2 de junho de 1884, que supprimiu os impostos especiaes, creando um imposto uniforme em todos os portos do paiz, destinado a melhorar os mesmos portos. V. exa. sabe, sabe-o a camara, que, se ha dez ou quinze annos estes impostos especiaes se pediam tolerar, com mais ou menos difficuldade, hoje, com a facilidade crescente de communicações, não podem existir estes impostos especiaes, sem comprometter a prosperidade dos portos respectivos, especialmente se esses portos têem outros vizinhos que lhes façam competencia. Ora, se evidentemente o decreto teve tambem em vista attender a estas rasões, acabando com excepções e collocando todos os portos em igualdade de circumstancias, eu não posso atinar com as rasões que determinaram a conservação do direito, ou do imposto especial de tonelagem, para os navios que frequentam o porto de Portimão, imposto que faz parte da lei abolida de 1862.
A principio imaginei que este imposto tivesse ficado em vigor por descuido, mas depois, pensando melhor, depressa me convenci que descuido não podia ser.
Crente, com tudo, nos sentimentos de justiça e rectidão do sr. ministro da fazenda, forcejei por encontrar um motivo que justificasse a existencia de similhante imposto, e imaginei que seria talvez porque o governo tivesse gasto mais dinheiro do que o rendimento do imposto, nos melhoramentos realisados nas obras do porto de Villa Nova de Portimão; mas tambem bom depressa me convenci do contrario, pela leitura dos documentos que pedi, pelos ministerios da fazenda o das obras publicas.
Sabe v. exa., sabe a camara, o que dizem esses documentos?
Que o rendimento do imposto desde 1862 até 1886 foi de 253:600$000 réis e que a despeza feita até hoje com as obras do porto é de 109:400$000 réis, havendo portanto um saldo a favor dos contribuintes d'aquella parte da provincia de 144:200$000 réis.
N'este saldo não entram 80:000$000 réis provenientes do subsidio annual de 8:000$000 réis creado pela lei de 4 de fevereiro de 1876, porque, entrando esse subsidio, como naturalmente devia entrar, o saldo a favor seria de 224:200$000 réis.
Ora, sr. presidente, eu devo declarar a v. exa. e á camara, que não acredito na continuação dos melhoramentos do porto do Villa Nova de Portimão, porque os acho inuteis presentemente, com a nova feição que os negócios têem tomado, e por causa da facilidade dos novos meios de communicação no Algarve.
Na occasião em que se votou a lei de 1862, creando um imposto, julgava-se que Villa Nova de Portimão estava destinada a desempenhar no sul do paiz o mesmo porque o Porto desempenhava e ainda desempenha no nosso paiz, por ser o porto mais central e que mais garantias de segurança offercia.
Mas hoje, com a facilidade de communicações, os productos d'aquella provincia dividem-se por todos os pontos de embarque da mesma, de modo que a grande quantidade