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SESSÃO BE 4 DE JUNHO DE 1889
Presidência do ex.mo sr. Francisco de Barros Coelho e Campos
Francisco José de Medeiros
Secretários os ei.ffl08 srs.
STJMMAI6IO
Segundas leituras e admissão de dois projectos de lei, una do sr. Luiz José Dias e outro do sr. Júlio Gr» ca.— Representações apresentadas pelos srs. preaíclentc, Pedro Victor, Mendes da Silva, António Centeno e Simões dos Reis. — Requerimentos de interesse particular mandados para a mesa pelo sr. Bandeira Coelh<_ depois='depois' representação.='representação.' pede='pede' meamo='meamo' aos='aos' urgência='urgência' concorda='concorda' dê='dê' pensão='pensão' apresentada='apresentada' auctorisa='auctorisa' apresentar='apresentar' algumas='algumas' pelo='pelo' usid='usid' projecto='projecto' apresentado='apresentado' lei='lei' _106='_106' _1887='_1887' simões='simões' _1888='_1888' terem='terem' ivíativo='ivíativo' filho='filho' botelho.='botelho.' collcgio='collcgio' ao='ao' scienti-íicos='scienti-íicos' ultima='ultima' victor.='victor.' ministro='ministro' curso='curso' urgência.='urgência.' oc-cupa-ee='oc-cupa-ee' acclamação='acclamação' con-trucçao='con-trucçao' junta='junta' seja='seja' louren-.o='louren-.o' questão='questão' reis.='reis.' ex-aumr.os='ex-aumr.os' cotnmissão='cotnmissão' dos='dos' concede='concede' covilhã='covilhã' tavares='tavares' seguida='seguida' representação='representação' tornando='tornando' fus--hini.='fus--hini.' concluir='concluir' se='se' por='por' pares='pares' civil='civil' hospitaes='hospitaes' silva.dpoi='silva.dpoi' parecer='parecer' sem='sem' bandeira='bandeira' respeito='respeito' _='_' coelho='coelho' a='a' tarifas='tarifas' d='d' tabellionato='tabellionato' e='e' bens='bens' vinda='vinda' o='o' resolve-se='resolve-se' extensiva='extensiva' crespo='crespo' msa='msa' igual='igual' medeiros='medeiros' concluíram='concluíram' da='da' visconde='visconde' alienados.='alienados.' n.='n.' de='de' redacção='redacção' venham='venham' do='do' dignos='dignos' immobiliímos.='immobiliímos.' approvado='approvado' beja='beja' das='das' gt-raldodis-tricto='gt-raldodis-tricto' um='um' logo='logo' navarro.='navarro.' doutrina='doutrina' etn='etn' modo='modo' refere='refere' dispensa='dispensa' desde='desde' dispense='dispense' legislação='legislação' em='em' publicada='publicada' vagos='vagos' fazenda='fazenda' sr.='sr.' adquirir='adquirir' _.='_.' sobre='sobre' approva-se='approva-se' apresenta='apresenta' fusehini='fusehini' resolvc-se='resolvc-se' na='na' _4='_4' commissão='commissão' emygdio='emygdio' regulamento.='regulamento.' militar='militar' crcaçào='crcaçào' mendes='mendes' que='que' novamente='novamente' respectivo='respectivo' alumnos='alumnos' acerca='acerca' entrar='entrar' responde='responde' discussão.='discussão.' uma='uma' requer='requer' artigo='artigo' ap-prova='ap-prova' argiinil='argiinil' regimento='regimento' nos='nos' para='para' discussão='discussão' pedro='pedro' camará='camará' litterarios='litterarios' ferro='ferro' mandada='mandada' favoravois='favoravois' agosto='agosto' procede-se='procede-se' á='á' carta='carta' construcção='construcção' os='os' proposta='proposta' termos='termos' ou='ou' respeit='respeit' é='é' _104.='_104.' guerra='guerra' marques.='marques.' csirrilho='csirrilho' nvsnm='nvsnm' uni='uni' institutos='institutos' proposição='proposição' considerações='considerações' caminho='caminho' _3.='_3.' _33='_33' correia='correia'> da palavra a favor os srs. Arroyo, Lobo d'Avila e Pinheiro Chagas.
Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.° 28, lei de meios. — O sr. ATOJO pretende que continue em discussão o projecto iv.lalivo ás chapelarias. Explicação do sr. presidente. — Réplica do sr. Arroyo.— O sr. Franco Castello Branco requer que seja consultada a camará sobre, o pedido do sr. Arroyo. A camará resolve negativamente. — O sr. Franco Castello Branco discute largamente o proj-rto da lei de meios, e apresenta um adcTitamen-to. — Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 35.— Manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda o sr. Marianno de Carvalho. — Responde ao sr. Franco Castello Branco o sr. Carrilho, relator, ficando ainda com a palavra reservada. — Deputação que tem de apresentar a Sua Magestade um autographo das cortes —Manda para a mesa um parcccrdacommissãode administração publica o sr. Albano de Mello. —O sr. Eduardo Abreu pede que o documento relativo ao caminho de ferro de Lourenço Marques, e que o sr. Fuschini qualificava de falso, seja publicado no Diário do governo por meio de gravura em madeira. A camará annue.
Abertura da sessão — Ás duas horas e meia da tarde.
Presentes â chamada 54 srs. deputados. São os seguintes : — Mendes da Silva, Oliveira Pacheco, Pereira Carrilho, Sjmões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto fomentei, Augusto Fuschini,.Lobo d'Avila, Conde de Cast«llo de Paiva, Eduardo A]areu, Emygdio Júlio Navarro, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Almeida e Brito, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Pires Villar, .João Pina, Franco Castello Branco, João Arroyo, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Correia Leal, Joaquim da Veiga, Barbosa Colen, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, Horta e Costa, Pinto Mascarenhas, Júlio Graça, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, i
Francisco de Almeida e Brito
Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Dantas Baracho e Estreila Braga.
Entraram durante a sessão os srs.:—Albano de Mello, Moraes Carvalho, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, António Castello Branco, Baptista de Sousa, António Centeno, António Villaça, Pereira Borges, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, António Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jal-les, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Barão de Combarjúa, Bernardo Machado, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Eliseu Serpa, Madeira Pinto, Mattozo Santos, Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Maítozo, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Sant'Anna e Vasconcellos, Cândido da Siíva, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Vieira do Castro, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Simões Ferreira, Jorge 0'Neill, Amorim Novaes, Avellar Machado. Ferreira Galvão, José Casteílo Branco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Simões Dias, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz, Manuel Espregueira, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Pedro Monteiro, Sebastião Nobrega, Visconde' de Monsaraz, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.
Não compareceram á sessão os srs.: — Guerra Junquei-ro, Serpa Pinto, Alves da Fonseca, António Cândido, Ribeiro Ferreira, António Ennes, Gomes Neto, Moraes Sarmento, Barros e Sá, Miranda Montenegro, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Góes Pinto, Estevão de Oliveira, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Gabriel Ramires, Gui-Ihermino de Barros, Casal Ribeiro, Izidro dos Reis, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Alfredo Ribeiro, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, .Jorge do Mello (D.), Alves de Moura, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, José de Nápoles, Alpcrtm, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos^ José de Saldanha (D.), Santos Reis, Júlio Pires, Manuel d'Assum-pção, Marcai Pacheco, Miguel da Silveira, Vicente Mon-teiro, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
Segundas leituras Projecto de lei
Senhores. — O regulamento, com força de lei, de 6 de dezembro de 1888, para o conservatório real de Lisboa, diz no § único do artigo 31.°:
«Ás actuaes ajudantes do sexo feminino, que tiverem mais de dez annos de serviço, cabe o direito de promoção a professoras de 2.a classe independentemente de concurso logo que vaguem as cadeiras da sua especialidade; e aos actuaes ajudantes de um e outro sexo, que tiverem mais de quinze annos de serviço, e que houverem sido collocados como professores de 2.a classe, cabe igual direito de promoção a professores de l.a classe.»
O artigo 31.° determina o seguinte: