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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

meira necessidade, especialmente em localidades como esta, que não são das mais beneficas, pelo seu clima e outras circumstancias, sendo certo que n'este serviço e nas calçadas da povoação já a camara tem gasto importante quantia.

O vasto edificio dos paços do concelho carece com urgencia de reparações, sobretudo nos telhados.

A importante obra nas cadeias, que está em conclusão, é tambem de primeira necessidade.

Tem sido muito sentida n'esta localidade a falta absoluta de material para a extincção de incendios, sendo da maior conveniencia a acquisição de instrumentos com que se possa acudir a qualquer sinistro.

Havendo no cofre da viação, no fim do turno corrente, importancia superior a 12 contos de réis, entende a camara que, pura fazer face aos alludidos melhoramentos e sua conclusão, precisa de 7:450$000 réis, a saber:

Para as reparações no edificio municipal - 1:500$000 reis.

Para se concluir a canalisação e trabalhos nas calcadas - 2:900$000 réis.

Para acabamento da obra nas cadeias - 2:000$000 réis.

Na acquisição de material para extincção de incendios - 500$000 réis.

Portanto, não existindo ao presente, no concelho, estradas? cuja construcção se torne necessaria, a camara vem solicitar a devida auctorisação para poder desviar do competente fundo, destinado para a viação, a alludida importancia de 7:450$000 réis, a fim de ser aplicada nos referidos melhoramentos e conclusão de trabalhos, a que deseja proceder sem demora e que são justamente reclamados.

E assim, pede deferimento.

Alcacer do Sal, 15 de maio de 1893. = O presidente da camara, Joaquim dos Santos Coelho = Os vogaes, José Serra Lima = Antonio da Cosia Villa Baim.

Dispensado o regimento foi posto em discussão na, generalidade e na especialidade.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Havendo já uma auctorisação para desvio de fundos de viação concedida por uma lei, votada ha pouco n'esta e na outra casa do parlamento, julgo inutil estar a occupar a attenção da camara, com projectos n'esta ordem, que são apenas de utilidade individual.

Peço, por isso, que elle seja retirado da discussão.

O sr. Presidente: - Convido o sr. deputado a mandar para a mesa a sua proposta de adiamento.

O sr. Lopes Navarro: - A lei, ultimamente votada, auctorisa as camaras municipaes a desviarem até metade, e não mais, dos fundos do viação municipal.

Havendo, porém, camaras que têem em com quantias insignificantes, e ao mesmo tempo obras indispensaveis a fazer, como, por exemplo, construcção de cemiterios o calcetamentos de ruas, e evidente que com metade apenas do fundo de viação, não é possivel realisal-as, tornando-se, assim indispensavel obter auctorisação para poderem dispor de outra? quantias para aquelles fins.

De resto, eu acho extraordinario que o illustre deputado se levante a impugnar agora este projecto, quando ninguem se tem opposto a outros identico.

(S. exa. não revia as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto em discussão seja retirado, porquanto a doutrina n'elle consignada está já estabelecida na lei de meios. = José Azevedo Castello Branco.

Admittida o approvada.

O sr. Presidente: - Fica adiada a discussão do projecto.

Leu se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 168

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto de lei n.° 166-B, da iniciativa do sr. deputado Lopes Navarro, o qual tem por fim o desdobramento da actual assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta em duas assembléas ficando uma com sede na freguezia de Lagoaça e formada por esta freguezia e pelas de Fornos e Mazouco, e outra com sede na villa e formada pela respectiva freguezia e pelas freguezias de Poiares e Ligures.

Actualmente, pura a eleição de deputados, ha no concelho apenas uma assembléa eleitoral, na qual se reunem os eleitores de todas as freguezias do concelho, em numero superior a 2:200, tendo os d'aquellas freguezias de Lagoaça, Fornos o Mazouco de percorrer distancias entre 9 e 16 kilometros; mas não acontece o mesmo para as eleições municipaes, pois que para estas, está o concelho dividido em duas assembléas, organisadas em conformidade do projecto de lei:

Esta divisão, alem de ser mais commoda para os eleitores, contribuo tambem para a melhor regularidade e rapidez do neto eleitoral, o qual, com uma só assembléa, torna se extremamente demorado, podendo dar isto logar a muitas fraudes e irregularidades.

Tendo pois em attenção estas circumstancias a vossa commissão considera de muita conveniencia para a regularidade do acto eleitoral o desdobramento da unica assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta em duas, formadas como dito fica, e por isso, de accordo com o governo, tem a honra do apresentar á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta a constituir na freguezia de Lagoaça para as eleições politicas, uma assembléa eleitoral, composta dos eleitores d'esta freguezia e deis das freguezias de Fornos e Mazouco.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão da administração publica, 28 de junho de 1893. = A. Eduardo da Mota Veiga = A. Guilherme de Sousa = Carlos Lobo d'Avila = João Pinto dos Santos = A. R. dos Santos Viegas = José Malheiro Reymão = Alivio Pimentel = J. A. Correia de Burros = Pestana de Vasconcellos, relator.

N.° 166-B

Senhores. - O concelho de Freixo de Espada á Cinta acha-se hoje dividido, para as eleições municipaes em duas assembléas eleitoraes, uma em Lagoaça, com cerca de 1:020 eleitores d'esta e das freguezias de Fornos e Mazouco e outra na villa, sede do concelho, com cerca de 1:200 eleitores d'esta freguezia e das de Poiares e Ligares.

Para as eleições politicas, porém ha apenas assembléa na villa, séde do concelho. Esta divisão é incommoda para os povos, demora e difficulta os trabalhos da assembléa eleitoral.

Parece, pois, conveniente crear uma em Lagoaça, com os eleitores d'esta e os das freguezias de Fornos e Mazouco, como succede para as eleições municipaes. Até pela distancia ficarão os eleitores mais favorecidos, pois que a distancia de Lagoaça, Fornos e Mazouco de Freixo de Espada á Cinta é respectivamente de l6, 14 e 9 kilometros, emquanto que a distancia de Fornos e Mazouco a Lagoaça é respectivamente de 2 e 7 kilometros.

Tenho, por isso, a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta a constituir em Lagoaça para eleições politicas, uma assembléa