O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 64 DE 3 DE JULHO DE 1893 11

eleitoral composta dos eleitores d'esta freguezia e dos das freguesias de Fornos e Mazouco.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 26 de junho de 1893. = O deputado, Lopes Navarro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade o na especialidade.

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, para que este projecto podésse sor approvado com perfeito conhecimento de causa era necessário que se apresentasse aqui uma certidão do recenseamento eleitoral d'aquella assembléa para se poder provar pelo numero de eleitores se estava no caso do ser dividida na conformidade da lei.

Diz a lei eleitoral que as assembléas devem ter 500 a 1:000 eleitores, e nós não sabemos se aquella do que se trata tem o numero de eleitores excedente ao que está prescripto na lei, e por consequencia no caso de ser dividida.

Tambem não recebemos representação dos povos para que possâmos saber se elles desejam uma alteração d'esta ordem, que, muitas vozes os póde prejudicar.

Projectos d'esta natureza devem vir acompanhados dos competentes esclarecimentos para a camara se poder pronunciar sobre elles com inteiro conhecimento, e não se prejudicar os povos approvando projectos d'estes, que muitas vezes não servem senão para satisfazer caprichou e vaidades locaes, prejudicando assim a, liberdade dos eleitores.

Muitas vozes não está uma assembléa eleitoral constituida segundo as conveniencias dos mandões da localidade e por isso pretendem alteval-a.

e esta assembléa tem mais do que o numero de votos marcados na lei não me opponho á divisão, mas isso é que não está provado.

(Interrupção do sr. Lopes Navarro.)

A palavra de s. exa. é para mim muito respeitavel. Eu, porém, desejava firmar a minha opinião em bases seguras para poder emittir o meu voto com toda, a segurança, e creio que o mesmo deve succeder aos nossos collegas.

O projecto que se votou aqui o aqui o passado, e que foi da minha iniciativa, vinha acompanhado de todos os documentos, porque tive o cuidado de juntar uma certidão do recenseamento, pelo qual se provava ter maior numero do eleitores que a lei determinava e estava portanto no caso de obter a divisão que se requeria.

Alem d'isso representava um facto de altissima moralidade, porque nas eleições de 1890 foi cercada aquella assembléa, que era a de Alvorninha, do concelho das Caldas da Rainha, de caceteiros, mio se permittindo que os eleitores podassem ir votar, e por fim appareceram descarregados todos os eleitores, sem faltar um só.

Até os mortos se levantaram da sepultura para votarem contra num, e o que é mais, dizia-se que sempre que houvesse eleições haviam, de fazer o mesmo.

Sr. presidente, a palavra do sr. deputado e meu amigo o sr. Lopes Navarro, tem para mim toda a auctoridade; mas, n'estas questões officiaes eu não posso fazer obra pela palavra de qualquer dos meus collegas, e sem que aqui se prove o numero do votos que tem esta assembléa, não mo parece que a camara possa votar este projecto.

O sr. Lopes Navarro se insta pela approvação d'este projecto é porque os seus amigos lhe pedem, e eu receio que elles queiram preparar as cousas pura fazerem aos meus amigos d'aquelle circulo o que me fizeram na assembléa da Alvorninha.

Eu o toda a camara sabe, que muitas vezes se pretende privar o eleitor, de votar, e isso sempre se consegue por meio d'estes projectos; alem d'isso ha uma grande quantidade de projectos similhantes a este no seio da commissão e não se comprehendo que se façam excepções.

Peço portanto a v. exa., sr. presidente, que retire este projecto da discussão emquanto não vier munido dos elementos necessários para se conhecer se está ou não no caso de ser approvado.

Só v. exa. não quizer acceder ao meu pedido então peço que diga claramente para continuar a discutir.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Proponho que todos os projectos de identica natureza, que estão na commissão, tenham o respectivo parecer para serem discutidos. = F. J. Machado.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Como o projecto soffre impugnação, liça a sua discussão adiada para outra sessão.

O sr. Eduardo Abreu: - Desejava fazer sentir ao sr. ministro do reino o quanto elle fora injusto, classificando de menos verdadeiras as informações que apresentara n'uma das sessões anteriores acerca da facilidade com que se deferiam pedidos de estudantes, dispensando-lhes exames, indo depois para os cursos superiores o depois procurando todos collocações que o estado já lhes não podia dar.

Leu a noticia a que se tinha referido, e que se encontra publicada no jornal A tarde, de 16 de junho, e que fora copiada do jornal O regenerador, de Braga, narrando o enthusiasmo com que os estudantes de latim festejaram o governador civil d'aquella cidade, por elle ter conseguido do sr. ministro do reino dispensa dos exames do quinto anuo de latim, aos que obtivessem passagem pela media para o sexto anno.

Pedia ao sr. ministro providencias immediatas contra o facto de terem requerido exames no lyceu do Amarante os alumnos do collegio de S. Nicolau, de Guimarães, de que é director o conego José Maria Gomes, tambem de Guimarães, e de ter este mesmo sr. conego obtido a sua nomeação para examinador no lyceu de Amarante, onde requereram os mesmos seus discipulos.

Acha isto de uma tão revoltante immoralidade e favoritismo que não julga o ministro capaz de a auctorisar.

Emquanto ás affirmações que fizera sobre os continuados augmentos do despeza pelo ministerio da guerra, lembra as propostas de lei já publicadas no Diário do governo pelo actual sr. ministro da guerra.

Se é falta do senso pedir-se na camara que o exercito não seja exceptuado das economias e sacrificios que aggravara todos as outras classes portuguezas, elle, orador, mio repelle essa classificação ou aggressão que lhe foi feita, o por isso envia para a mesa a seguinte nota de interpellação:

«Tendo sido decretada a bancarota do thesouro pela reducção dos juros da divida publica; estando completamente perdido o credito do governo portuguez no estrangeiro, como demonstrarei pela exacta narração de factos que ti demora na organisação da junta do credito publico explicará, e que ainda, são absolutamente ignorados pela nação portuguesa; estando garantido o orçamento de despeza no anno economico de 1893-1894 apenas com o ultimo um prestimo do banco de Portugal e com a liberdade de fabricação do cedulas na casa da moeda; havendo no presente anno em todo o continente do reino e districto oriental dos Açores, colheitas muito escassas, considerando-se até perdida, em muitas localidades, a producção vinicola; occupando-se o parlamento, antes da ordem do dia, a votar projectos de interesse particular, augmentando consideravelmente as despezas publicas, e na ordem do dia a discutir o lançamento de novos e violentissimos impostos; desejo interpellar o sr. ministro da guerra, expondo a necessidade de s. exa. estudar as condições de excepcional gravidade economica o financeira em que se encontra o paiz, o que não permittem promoções, principalmente ao generalato, como as que o mesmo sr. minis-