SESSÃO N.º 64 DE 3 DE JULHO DE 1893 15
O governo do Sua Magestado El-Rei do Portugal e dos Algarves, o governo do Estado Independente do Congo e o governo da Republica Franceza, tendo entabolado a negociação prevista pela declaração de 2 de julho, com o fim de estabelecer uma tarifa de direitos do importação o exportação na bacia Occidental do Congo, accordaram nos seguintes pontos:
1.º Todos os productos importados na bacia occidental do Congo pagarão um direito de entrada de 6 por cento ad valorem, com excepção das armas, munições, polvora e sal, que pagarão 10 por cento. Os alcooes são exceptuados.
Os navios, embarcações, machinas de vapor, apparelhos mechanicos para a industria ou agricultura e as ferramentas para uso industrial e agricola serão isentos durante um periodo de quatro annos, a contar da data da applicação dos direitos, podendo depois ser-lhes applicação o direito de 3 por cento.
As locomotivas, carruagens e material de caminhos de ferro Berilo isentos durante o periodo da construcção das linhas e até á data do começo da exploração. Poderá depois ser-lhe applicado o direito de 3 por cento.
Os instrumentos scientificos e do precisão, bem opino os objectos do culto religioso, objectos de vestuario e bagagens para uso pessoal dos viajantes e pessoas que forem estabelecer-se nos territorios da bacia occidental do Congo sento isentos.
2.° Os productos exportados pela bacia occidental do Congo pagarão os seguintes direitos de exportação: Marfim e borracha 10 por cento ad valorem. Ginguba, café, copal vermelha, copal branca (de qualidade interior), azeite de palma, coconote e sésamo, 5 por cento ad valorem.
Os direitos de exportação sobre o marfim e a borracha serão cobrados segundo as seguintes bases:
Pedaços de marfim, escaravelhos, etc., 16 francos o kilogramma.
Dentes de peso inferior a 6 kilogrammas, 10 francos o kilogramma.
Dentes do peso superior a 6 kilogrammas, 21 francos o kilogramma.
Borracha, 4 francos o kilogramma. Estas bases poderão ser revistas de anno a anno segundo o valor do mercado na costa do Africa em condições que dêem toda a segurança ao commercio.
3.° As tarifas acima indicadas doa direitos de importação e exportação são estabelecidas por dez annos.
Em fé do que, os abaixo assignados o sr. Antonio de Sousa o Silva Costa Lobo, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves; o sr. Leon Verhaeghe de Naeyer, plenipotenciario de Sua Magestade o liei Soberano do Es lado Independente do Congo, e o sr. Paul Louis George Bihourd, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario da Republica Franceza, devidamente as e tomados para este fim, redigiram este instrumento o lhe impozeram os seus sêllos.
Feito em Lisboa, em triplicado, aos 8 de abril de 1892.= (L. S.) Costa Lobo = (L S.) Z. Verhaeghe de Naeyer = (L. S.) G. Bihourd.
O sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade e na generalidade.
Foi approvado sem discussão.
O sr. Paulo Cancella: - Mando para a mesa um requerimento de Julio Eugenio Cesar Garcia, alferes de infanteria da reserva, pedindo para ser admittido no exercito, contando-se-lhe a antiguidade desde o dia em que deu baixa.
Sr. presidente, ha pouco mais de um anno lamentei aqui a morte de um dos nossos marinheiros mais valentes, de um distincto official que havia pouco tinha sacrificado a sua vida em gloria da patria.
Então commemorei alguns dos factos heroicos praticados por esse mancebo, que na flor da vida, esquecendo-se da, familia, só se lembrava da patria o da gloria d'ella e d'este.
Não quero fatigar a camara com a narração dos factos praticados por este distincto marinheiro; narrarei apenas um e eu, como portuguez, senti-me estremecer do satisfação por ver que um official da nossa armada, n'um pequeno barco, affrontou e se impoz, pela sua coragem e temeridade, a uma esquadra ingleza.
Tinha-se dado um grave conflicto entre uma canhoneira ingleza e os indigenas portugueses na Africa oriental. Foi mandado o guarinha Manuel Barba do Menezes para aquelle ponto, no pequeno vapor Cherim, para serenar o conflicto. Quando chegou, já este tinha terminado e a esquadra ingleza estava ancorada muito perto da praia. Barbas de Menezes, entendendo que a proximidade da esquadra podia renovar o conflicto, avisou-a para se fazer ao largo o como o não attendessem, intimou a Não sendo, porém, obedecido, mandou preparar para combate, e de morrões accesos avançou para os navios inglezes.
Sr. presidente, este arrojo, que póde considerar-se n'um temeridade ou mesmo uma loucura, impressionou por tal fórma o commandante da esquadra ingleza, que mandou immediatamente dizer que obedecia á intimação que lhe fôra feita.
Dentro em pouco, a esquadra ingleza fazia-se ao largo e o pequeno Cherim ancorava, soberbo por se ter feito respeitar no cumprimento dos seus deveres, no ponto abandonado pela esquadra!!
Sr. presidente, este facto parece lendario, mas consta dos documentos que mando para a mesa com a minha proposta e basta elle para se conhecer o valor, merito e coragem de Barbas do Menezes.
Podia eu, sr. presidente, rememorar muitos actos analogospraticados por esto valente official. Dos documentos a que me refiro, vê-se que onde era preciso affrontar a morte para gloria da patria, ou correr a salvar do perigo soldados portuguezes, ahi apparecia sempre Manuel Barbas de Menezes. E por isso, que hoje lamentamos a sua morte, occorrida em novembro de 1891, quando elle presuroso correu a acudir e auxiliar os seus camaradas em perigo.
A sua morte foi gloriosa, sr. presidente, porque morreu em resultado do ferimentos alcançados em combate, e é por isso que hoje me dirijo A camará, lembrando-lhe que este valente official deixou viuva e duas creança dos na orphandade.
Sr. presidente, não me alongarei em mais considerações. O relatorio o documentos que mando para a mesa são bastante minuciosos para convencer a camará da justiça do meu pedido. Manuel Barbas de Menezes morreu e por isso a patria já lho não póde agradecer com distincções os serviços por elle prestados, mas visto que elle deixou viuva e orphãos, podo e deve o paiz galardoar os actos heroicos de um dos marinheiros que mais tem pugnado na Africa oriental pela gloria da patria. (Apoiados.)
Vou ler o relatorio e a proposta, pedindo desde já a v. exa. que consulte a camara sobre a urgencia d'ella.
Senhores. - Não se perderam ainda aquelles brios portuguezes, que engrandeceram a nação nos seculos XV e XVI, e não raro apparecem nos sertões de Africa dedicações heroicas e devoções civicas de tal ordem, que bem se patenteia não ter dessorado, presentemente, o forte e energico sangue do coração portuguez.
Entre aquelles que, melhor e mais corajosamente, mantiveram o prestigio da velha honra nacional nas terras africanas, avulta o mancebo, guarda marinha da armada, Manuel Barba do Menezes.
Depois de immensos rasgos do valor, fechou o cyclo da