2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Neves Ferreira, João Joaquim Izidro dos fieis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Dias Ferreira, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Monteiro Soares de Albergaria, Julio Augusto de Oliveira Pires, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Manuel Francisco de Vargas Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Tito Augusto do Carvalho, Visconde de Pindella.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio do Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Conto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José do Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, Joaquim Alvos Matheus, Joaquim Mattoso da Camara Joaquim Paes da Cunha, José Carlos Gouveia. João Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José da Gama Lobo Lamare José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield do Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Augusto Machado de Faria o Maia, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officios
Um do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando um exemplar de cada um dos seguintes numeros do Boletim internacional das alfandegas:
Fasciculo n.º 58, pauta da republica argentina.
Fasciculo n.º 59, pauta da republica do Equador.
Supplemento 2.° á pauta do Mexico (fasciculo n.º 27).
Supplemento 1.º á pauta da Martinica (fasciculo n.º 38).
Suplemento 2.º á pauta da Allemanha(fasciculo n.º 25).
Suplemento 2.º á pauta de Venezuela (fasciculo n.º 39).
Suplemento 2.º á pauta do Brazil (fasciculo n.º 6).
Para o secretaria.
Outro no ministerio da justiça, satisfazendo ao requerimento feito pelo sr. deputado Luiz Bandeira Coelho, em sessão de 28 de junho ultimo.
Para á secretaria.
Segundas leituras
Projecto de lei
Artigo 1.° São exceptuados do disposto no decreto de 30 setembro de 1892 os propritarios de estabelecimentos balneares, contendo até seis tinas ou banheiras, apresentando á respectiva auctoridade administrativa, até ao dia 15 de maio de cada anno, documento firmado pelo delegado ou sub-delegado de saude da localidade em que este funccionario declare que são de reconhecida e notoria utilidade publica, e principalmente para as classes pobres, e que estão nas condições de poder funccionar.
Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 30 de junho de 1893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - Alguma cousa fez esta camara na actual sessão era favor d a agricultura nacional, no sentido de a auxiliar a combater a propagação de epidemias, que tantos prejuizos já têem causado, e que maiores e mais terriveis virá a causar n'um futuro proximo se a união dos esforços não tornar a lucta possivel.
Só na provincia do Minho a perda d'este anno na producção vinicola é calculada em 20:000 pipas, sendo a perda em 400 contos de réis.
N´este estado é duro que os pulverisadores paguem de direitos aduaneiros 5$900 réis, isto é, 50 por cento do seu valor, não havendo no paiz industria alguma que se entregue ao fabrico d'estes apparelhos.
Para o grande proprietario póde não ser penoso pagar estes instrumentos por um preço que é do 13$000 réis, mas para o pequeno, que é o maior numero, é um preço que torna impossivel a sua acquisição ou a sua propagação, que vale quasi o mesmo.
Assim proponho:
1.° São livres de direitos os pulverizadores e injectores.
2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, 1 de julho de 1893.= Teixeira do Vasconcellos.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - O plano de administração cio ensino publico, que tenho a honra de submetter á vossa sabia consideração, deve a sua origem ao pensamento que no momento actual preoccupa todos os espiritos, qual é o de procurar uma organisção dos serviços por fórma que, satisfazendo ás verdadeiras exigencias de utilidade publica, opponha um dique ao constante augmento dos encargos do thesouro por ellas determinado. Envolvendo elle o cumprimento de uma obrigação urgente que nos é imposta pela gravissima crise que atravessâmos, obedece a um principio geral de governo, consagra as boas doutrinas, e na applicação pratica d'ellas traduz uma aspiração.
A actual despeza do estado no ensino publico em media animal de 1:000 contos de réis, representa um onus tanto mais pesado nas apertadas circumstancias financeiras do thesouro, quanto o ensino está longe de corresponder ás verdadeiras necessidades do paiz. As indicações publicas para o seu alargamento são crescentes; e a parochia, o municipio, o districto sentem a escassez de recursos á vista do crescimento das contribuições geraes que são reclamadas pelas urgencias do estado.
Se as reformas que se realisassem n'este ramo dos serviços publicos consistissem tão sómente na suppressão de algumas despezas dispensaveis, alguma cousa se teria feito, mas seria pouco. Urge, porém, que a reforma penetre fundo, e para tanto é preciso que obedeça a um