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SESSÃO N.º 64 DE 3 DE JULHO DE 1893 3

principio radical. Esse principio é a iniciativa particular. Alliviar o thesouro dos encargos actuaes ou futuros no serviço do ensino, e isto por meio de medidas destinadas a estimular as energias individuaes é o pensamento intimo do projecto que tenho a, honra de submetter ao douto exame da camara. Que a iniciativa particular collabore com o estado para dotar a mocidade do um ensino prestante o elevado, que ella procure rivalisar com os institutos officiaes n'uma emulação fecunda em progressos para ambos e em economia para o thesouro, deve sor o ideal de todos os que encaram os problemas da administração som preconceitos doutrinarios centralistas ou individualistas.

Alem d'isto, as instituições officiaes do ensino na Allemanha, na Gran-Bretanha, na União norte-americana, têem vida propria, conservam os seus recursos especiaes, e a sua administração, se não e completamente autonoma, gosa de muitas liberdades e regalias. Ali, uma constante variedade nos methodos e diversidade de vistas, condição de vida e do progresso. Os mestres não são simples empregados publicos, pagos com ordenados fixos o invariaveis, remunerando merecimentos e resultados desiguaes. Os vencimentos de categoria são umas vezos fixados no intuito de defender o ensino nascente ou desamparado; outras, proporcionados á cifra da frequencia escolar. Tudo copiado aos processos da industria particular, tão fecundos em resultados praticos.

A mesma Franca revolucionaria, cujos moldes copiámos, reconhecendo os desastrosos effeitos da suppressão das tradições e da destruição da autonomia, e da sua tutela absoluta sobre as escolas e os mostres, procura remediar o mal.

Reflectindo no caracter organico d'elle, já reduziu e suavisou muito a acção da burocracia, e insuflando no ensino publico um sopro de vida autonoma, hoje tem ato universidades livres. P. Leroy-Beaulieu, criticando com rigor a obstinação com que o estado franco monopolisou o ensino secundario, denuncia os maus resultados d'este regimen escolar e dos seus methodos officiaes, subsidios e bolsas, e vae menino ato preconisar a liberdade absoluta de ensino para a nação franceza.

Quanto não seria, pois, vantajoso para nós, se procurassemos tornar autonomo o nosso ensino publico em obediencia aos principios de uma bem entendida liberdade? Se entrassemos n'este caminho, o estado não se veria forçado a gastar cada vez mais n'este ramo de serviço. Premiar o esforço particular intelligente com um subsidio constante, seria tambem uma medida de mui proficuos resultados.

O ensino ir-se-ía desenvolvendo á medida das exigencias sociaes, e o thesouro publico, desonerando-se dos respectivos encargos. É a politica ingleza no governo da educação nacional.

Na Inglaterra, o estado subvenciona o ensino privado com um terço da despeza, concorrendo para a fundação e sustentação de instituições particulares, para a remuneração do professorado particular, e para a subsistencia de estudantes distinctos durante os cursos.

Uma universidade ingleza é um centro vivo e activo de todo o ensino, irradiando
por toda a peripheria da sua circumscripção, e espalhando os raios do seu espirito por quasi todas as camadas sociaes. Não é uma corporação docente; é um corpo de examinadores e directores do ensino, ao qual pertence constituir jurys de exame, examinar os candidatos á formatura, conferir graus, organisar cursos e programmas, prescrever methodos e compendios.

Exerce funcções altissimas e autonomas, mau a sua acção é sempre harmonica com a politica do governo no ensino, por isso que o presidente e os membros da nua direcção e os seus principaes funccionarios, todos nomeados pelo governo, são examinadores natos, e os restantes examinadores são tambem officialmente escolhidos.

Escolas ha de ensino superior (colleges) que são auctorisadas universidade de que dependem, a prepararem candidatos a formatura; e ha outras, de ensino secundario (kigh schools) que podem preparar os alumnos com os cursos preparatorios para entrarem no ensino superior. Todas, como que filhas da universidade, mas com organisação e funcções autonomas.

Magnificos resultados produz ali este systema. A Inglaterra adoptou-o tambem, em 1854, pela resolução de lord Halifax, no seu vasto imperio indiano, onde é considerado como a charta magna da educação britannica. E para que o parlamento conheça os seus effeitos, referirei alguns fatos.

Em 1877-1878, o numero total dos estabelecimentos de ensino, na India ingleza, era de 66:200 (numero redondo); o dos alumnos, de 1.880:000; e a despeza do estado importou em 780:000 libras, ou 3:520 contos de réis.

Em 1882-1883, o numero das escolas subiu a 110:000; dos alumnos a 2.800:000; e a despeza do estado foi de 570:000 libras, ou 2:600 contos do réis.

Em 1887-1888, o numero das escolas subiu a 133:000; o dos alumnos a 3.470:000; e a despeza do estado desceu a 490:000 libras, ou 2:200 contos de réis.

Realmente extraordinario

De entre ao 133:000 escolas existentes em 1888, havia 55:000 particulares sem receberem subvenção alguma do estado.

Das 71:500 que havia em 1880, só 16:400 eram officiaes.

Em 1888, officiaes, só eram 18:200 de entre 133:000; 115:000 eram particulares, e d'estas, apenas 60:000 subvencionadas pelo thesouro publico.

Não é isto invejavel?

O governo sustenta uni certo numero de escolas de instrucção superior e secundaria (colleges e high schools) nas na localidades onde sejam precisas por falta de ensino particular; fomenta a creação do escolas particulares, mediante a offerta da subvenção do thesouro para a sua edificação, installação e custeio da despeza ordinaria (grant-in-aid); desenvolvido o ensino d'estas em boas condições, e mantendo a instituição official que sirva de escola-typo, transfere as dispensaveis para as localidades que reclamem creação nova, e só augmenta o seu numero depois do ver que nau póde ser transferida nenhuma das existentes.

De maneira que hoje a imprensa indo-britannica já reclama que o governo mande fechar até alguns institutos; ensino superior, de Calcuttá, Madrasta e Bombaim, em vista dos embaraços que estão causando á liberdade de concorrencia.

E note o parlamento que o governo concede ali subvenções a toda a empreza que abra escolas e collegios, sem distincção de nacionalidade. Assim é que differentes institutos estrangeiros, organisados nos termos da lei,

speram ali ao lado dos nacionaes; assim é que onde houver colonia portugueza que crie uma escola, o governo inglez lhe dá subsidio; assim é que a communidade portugueza de Bombaim sustenta n'aquella cidade um concorrido estabelecimento secundario, a Anglo-Portuguese high-schools); a communidade de Punem, a escola «Ornellas», e o padroado portuguez de Cochim, o seminario diocesano.

Em vista, pois, das condições sociaes da população indo-britannica, n'um meio onde a lingua ingleza e a educação ingleza são plantas novas, e onde só fallam o inglez como lingua propria para 1:250 habitantes, seria flagrante injustiça suppor que o povo portuguez não esteja preparado a receber um systema de administração que, de resto, já fui muito seu, e esteve nos seus habitos. Por ser no regimen absoluto, caminhava vagarosamente, só aproveitando á sociedade religiosa que o sustentava para o recrutamento dos exercitos da sua igreja; mas é no regimen liberal que com mais rasões devera ser seguido, em obediencia ao mesmo principio e em serviço da mesma idéa em que se fundou a sua constituição.