SESSÃO N.º 64 DE 3 DE JULHO DE 1893 9
organisados, mas com pessoal exclusivamente portuguez, destinadas á organisação de missões no ultramar, porque estas, alem do levarem aos povos indigenas a fé religiosa, a educação e o ensino, irão tambem crear no coração d'elles o sentimento de amor pela patria portuguesa o firmar d'este modo, solidamente, o nosso dominio colonial.
Penso, pois, repito, que não ha motivo para que os nossos homens, sinceramente liberaes, se sobresaltem com as manifestações que dos diversos pontos do paiz vem em favor da creação de congregações religiosas para a organisação de missões no ultramar. Ha n'ellas, a par da manifestação de crenças religiosas fundamente arreigadas no coração do nosso povo, o que são inteiramente compativeis com os seus sentimentos sinceramente Liberaes, a significação tambem da intima convicção que elle tem de que será por meio de taes missões que melhor o mais eficazmente conseguiremos civilisar os indigenas das nossas colonias e restabelecer entre elles o nosso prestigio, por muitos motivos bastante enfraquecido, e firmar assim, em solidas bases, o nosso dominio colonial.
Fazendo estas considerações, exprimo a convicção que tenho a esto respeito, e tambem a esperança de que não será inutil o appello dos povos ao parlamento portuguez, em favor de uma causa tão util e tão digna da attenção de todos.
Já que estou com a palavra, roqueiro, por parte da commissão de administração publica, que v. exa. se digne consultar a camara se permitte que entrem em discussão os projectos n.ºs 145 e 168, dispensando-se o regimento.
Leu-se o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 145
Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto de lei n.° 132-A, da iniciativa do sr. deputado pelo circulo de Setubal, Jayme Arthur da Costa Pinto, pelo qual se propõe e advoga a concessão á camara municipal do concelho de Alcacer do Sul do desvio de 7:450$000 réis do fundo da viação municipal, para ser applicada a quantia de 2:950;5000 réis á conclusão da canalisação da villa e aos trabalhos nas calcadas d'ella; a de 1:500$000 réis ás reparações necessarias nos edificios municipaes; a de 2:500$000 réis á conclusão do edificio da cadeia; e, finalmente, a do 500$000 réis á acquisição de material para o serviço de incendios.
A vossa commissão, ponderando devidamente as judiciosas considerações feitas pelo illustre deputado, o ainda tambem aquellas que a referida camara municipal fez na representação que dirigiu á camara dos senhores deputados, e attendendo a que o estado de adiantamento da viação municipal no concelho permitte que, sem prejuizo d'ella, se desvie do fundo, á mesma destinado, a quantia referida, para ser applicada nas mencionadas obras e acquisições, cujo valor o urgencia é incontestavel; e considerando ainda que assim se deve proceder attendendo a que os grandes encargos que pesam sobre os povos do concelho, não permittem que se recorra a lançamento de novos impostos e contribuições para, por esto meio, se obter os indispensaveis recursos para as referidas obras o acquisições, cuja necessidade é indiscutivel; por isso, de accordo com o governo, tem a honra da apresentar á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto do lei!
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Alcacer do Sal a desviar do fundo de viação a quantia de réis 7:450$000, para serem applicados:
1.º Para concluir a canalisação da villa e trabalhos nas calçadas, 2:950$000 reis;
2.° Para reparação no edificio municipal, 1:500$000 réis;
3.º Para acabamento da construcção da cadeia, réis 2:500$000;
4.º Para acquisição de material para os serviços dos incendios, 500$000 réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 10 do junho de 1893. = João Arroyo = João Pinto R. dos Santos = Eduardo Coelho = Carlos Lobo d'Avila = José Molheira Reymão = Antonio da Mota Veiga = A. R. dos Santos Vingas = J. A. Correia de Barros - José Maria Pestana de Vasconcellos relator.
A vossa commissão do obras publicas concorda com o parecer da commissão de administração publica. = Frederico Arouca = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Horta e Costa = Jacinto Candido (com declaração) = de Sarrea Prado (com declaração) = Vicente Almeida de Eça = Diniz Moreira da Mota = Carlos Bocage.
N.º 132-A
Senhores. - A camara municipal do concelho de Alcacer do Sal, conforme indica na sua representação enviada a esta camara, precisa proceder a inadiaveis melhoramentos, e, n'um clima doentio, como é o da villa do Alcacer do Sal, ha um, que se torna urgentissimo leval-o a effeito.
Alem da obra que acima especialiso, que é a canalisação da villa, deseja a camara fazer obras no edificio municipal, um dos melhores que existe no paiz, o que forçoso se toma reparal-o para que se não deteriore completamente.
As cadeias que a camara pretende concluir tambem são uma obra inadiavel, para se não perderem com a acção do tempo os valiosos materiaes ali empregados.
E, finalmente, os serviços de incendios, que a illustre vereação quer montar, tambem não podem ser adiados.
Estes importantes melhoramentos, para se tornarem em realidade, custam porém bastante dinheiro, e a camara, que, dos recursos proprios, não póde dispor de quantia sufficiente para fazer face áquellas despezas, não ha de, na presenta conjunctura, que o paiz atravessa, aggravar os impostos municipaes, o que iria ferir os seus municipes já hoje tão sobrecarregados com contribuições.
Resta, n'este caso, recorrer ás sommas destinadas á viação, cuja cifra se eleva a quantia superior a 2 contos de réis, e não tendo a camará necessidade de construir novas estradas, justo é que se lhe conceda do cofre de viação a quantia do 7:450$000 réis para despender nos melhoramentos indicados.
N'estas circumstancias, tenho a honra de apresentar á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto cie lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Alcacer do Sal a desviar do fundo de viação a quantia de réis 7:450$000, para serem applicados:
1.º Para concluir a canalisação da villa e trabalhos nas calçadas - 2:950$000 réis.
2.° Para reparações no edificio municipal - 1:500$000 réis.
3.° Para acabamento das construcções das cadeias - 2:500$000 réis.
4.° Para acquisição de material para o serviço de incêndios - 500$000 réis.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 27 de maio de 1893. = Jayme Arthur da Costa Pinto, deputado pelo circulo de Setubal.
E N.º 44
Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Alcacer do Sal, entre diversas medidas do manifesta utilidade publica que tem tomado, por serem consideradas como indispensaveis, entende ha muito que um perfeito, quanto possivel, systema de canalisação na villa e um dos mais importantes melhoramentos justamente reclamados, e muito essencial e de pri-
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