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N.°64 SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1893
Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios - os exmos. srs.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa
SUMMARIO
Dá-se conhecimento de dois officios, um do ministerio dos estrangeiros, acompanhando alguns exemplares do Boletim internacional das alfandegas, e outro do ministerio da justiça, satisfazendo a uma requisição do sr. Luiz Bandeira. - São lidos e admittidos um projecto de lei do sr. Alberto Monteiro, outro do br. Teixeira de Vasconcellos, uma renovação do iniciativa do sr. Francisco Machado e uma proposta do sr. Albino de Figueiredo. Representações mandadas para a mesa pelos srs. Ferreira Magalhães, Pestana, Arroyo, Oliveira Martins, Mourão e Marianno do Carvalho. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Baracho, Eduardo Teixeira o Paulo Cancella. - Justificações de faltas dos srs. Silva Cardoso e Ruivo Godinho. - Nota de interpellaçção do sr. Eduardo Abreu. - O sr. Pestana de Vasconcellos apoia as considerações que justificam duas representações que manda para a mesa, pede a sua publicação no Diaria do governo e requer a discussão dos projectos do lei n.ºs 145 o 168. Dispensado o regimento, entra em discussão o n.º 145, mas é retirado a requerimento do sr. José de Azevedo Castello Branco, não obstante a impugnação do sr. Lopes Navarro. - Entra em discussão o projecto n.º 148. Impugna-o o sr. Francisco Machado, que ouviu para a mesa uma proposta de adiamento. O sr. presidente retira-o da discussão. - O sr. Eduardo Abreu, referindo-se a umas apreciações feitas pelo sr. ministro do reino em uma das sessões anteriores, considera-as injustas. Censura depois a nomeação de um director de collegio para membro do jury de exames em Amarante, e, por ultimo, affirmando do novo o que dissera com respeito aos augmentos do despezas no ministerio da guerra, manda para a mesa uma nota de interpellação sobre este assumpto. Responde-lhe o sr. ministro do reino, e seguidamente o sr. ministro da guerra. - O sr. Arroyo pede que seja permittido á commissão de administração publica reunir-se durante a sessão. Pede tambem que se publique no Diario do governo a representação que manda para a mesa. A camara annue aos dois pedidos. - A requerimento do sr. Calvet de Magalhães lê-se, pura entrar em discussão, o projecto n.º 167. E logo approvado. - Relatorio e proposta do sr. Paulo Cancella para ser nomeada uma commissão encarregada de propor o que julgar justo para reconhecimento dos serviços prestados em Africa polo official de marinha Barbas de Menezes, fallecido em resultado de ferimentos recebidos cm combate. Declarações do sr. presidente do conselho em nome do governo, do sr. Arouca em nome da maioria, do sr. Beirão em nome da minoria, e dos srs. João Pinto dos Santos e Marianno de Carvalho em seus nomes, associando-se todos á proposta do sr. Cancella. Proposta do sr. Ferreira do Almeida em relação ao assumpto. Explicação do sr. Paulo Cancella, sendo em seguida approvada a sua proposta. - Approva-se, depois de algumas observações do sr. Eduardo Abreu, uma proposta do sr. Arouca para que haja sessões nocturnas. - Proposta de lei do sr. ministro das obras publicas. - Apresenta um parecer da commissão de administração publica o sr. Eduardo Teixeira.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 158, que altera as taxas da contribuição industrial, lendo-se em primeiro logar, sendo admittidas, algumas propostas do emendas mandadas para a mesa na sessão anterior. Impugna o projecto largamente o sr. Ferreira Magalhães. Responde-lhe o sr. Carrilho, relator. Toma parte no dobai-o, apresentando uma moção e impugnando diversas disposições do projecto, o sr. Jacinto Nunes, a quem responde o sr. Carrilho. - Dá-se conta da ultima redacção dos projectos n.°s 148 e 167. - O sr. Tavares Festas pronuncia-se contra o projecto, e n'este sentido apresenta uma moção de ordem. A requerimento do sr. Pereira dos Santos julga-se discutida a generalidade do projecto, primeiro em votação pela fórma ordinaria, o depois por se terem manifestado duvidas, em votação nominal, a podido do sr. Eduardo José Coelho. Fazem declarações sobre a votação da generalidade do projecto os srs. Beirão e Eduardo Abreu, e apresenta uma proposta do adiamento o sr. João Pinto dos Santos. Approva-se a generalidade ficando prejudicado o adiamento do sr. Jacinto Nunes. - Antes de se encerrar a sessão trocam-se explicações entro os srs. Beirão o ministro do reino sobro o comicio do Porto. - O sr. Cancella explica ao sr. Ferreira de Almeida que não teve com a sua proposta o intuito de desconsiderar a commissão de marinha. - Troam-se por ultimo explicações entre os srs. Alfredo Brandão o ministro da guerra sobro a questão das rações de pão de milho aos corpos estacionados no norte.
Abertura da sessão - As tres horas da tarde.
Presentes á chamada, 53 srs. deputados. São os seguintes: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Amandio Eduardo da Mota Veiga. Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, António José Lopes Navarro, Antonio Ribeiro doa Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicenty Varella, Augusto Dias Ferreira. Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Conde do Alto Mearim, Diniz Moreira da Mota, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Francisco José Machado, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos, João Alves Bebiano, João Eduardo Solto Maior de Loncastre e Menezes, José Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Ferreira Magalhães, José Jacinto Nunes, José Viária Barbosa de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d´Eça.
Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Albino do Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Baptista de Sousa, António Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio Henriques da Silva, Antonio, José Gomes Netto, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Maria Fuschini, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Constancio Roque da Costa, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Ressano Garcia, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, José Antonio de Brissac das
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Neves Ferreira, João Joaquim Izidro dos fieis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Dias Ferreira, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Monteiro Soares de Albergaria, Julio Augusto de Oliveira Pires, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Manuel Francisco de Vargas Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Tito Augusto do Carvalho, Visconde de Pindella.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio do Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Conto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José do Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, Joaquim Alvos Matheus, Joaquim Mattoso da Camara Joaquim Paes da Cunha, José Carlos Gouveia. João Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José da Gama Lobo Lamare José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield do Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Augusto Machado de Faria o Maia, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officios
Um do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando um exemplar de cada um dos seguintes numeros do Boletim internacional das alfandegas:
Fasciculo n.º 58, pauta da republica argentina.
Fasciculo n.º 59, pauta da republica do Equador.
Supplemento 2.° á pauta do Mexico (fasciculo n.º 27).
Supplemento 1.º á pauta da Martinica (fasciculo n.º 38).
Suplemento 2.º á pauta da Allemanha(fasciculo n.º 25).
Suplemento 2.º á pauta de Venezuela (fasciculo n.º 39).
Suplemento 2.º á pauta do Brazil (fasciculo n.º 6).
Para o secretaria.
Outro no ministerio da justiça, satisfazendo ao requerimento feito pelo sr. deputado Luiz Bandeira Coelho, em sessão de 28 de junho ultimo.
Para á secretaria.
Segundas leituras
Projecto de lei
Artigo 1.° São exceptuados do disposto no decreto de 30 setembro de 1892 os propritarios de estabelecimentos balneares, contendo até seis tinas ou banheiras, apresentando á respectiva auctoridade administrativa, até ao dia 15 de maio de cada anno, documento firmado pelo delegado ou sub-delegado de saude da localidade em que este funccionario declare que são de reconhecida e notoria utilidade publica, e principalmente para as classes pobres, e que estão nas condições de poder funccionar.
Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 30 de junho de 1893. = Alberto Affonso da Silva Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - Alguma cousa fez esta camara na actual sessão era favor d a agricultura nacional, no sentido de a auxiliar a combater a propagação de epidemias, que tantos prejuizos já têem causado, e que maiores e mais terriveis virá a causar n'um futuro proximo se a união dos esforços não tornar a lucta possivel.
Só na provincia do Minho a perda d'este anno na producção vinicola é calculada em 20:000 pipas, sendo a perda em 400 contos de réis.
N´este estado é duro que os pulverisadores paguem de direitos aduaneiros 5$900 réis, isto é, 50 por cento do seu valor, não havendo no paiz industria alguma que se entregue ao fabrico d'estes apparelhos.
Para o grande proprietario póde não ser penoso pagar estes instrumentos por um preço que é do 13$000 réis, mas para o pequeno, que é o maior numero, é um preço que torna impossivel a sua acquisição ou a sua propagação, que vale quasi o mesmo.
Assim proponho:
1.° São livres de direitos os pulverizadores e injectores.
2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, 1 de julho de 1893.= Teixeira do Vasconcellos.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - O plano de administração cio ensino publico, que tenho a honra de submetter á vossa sabia consideração, deve a sua origem ao pensamento que no momento actual preoccupa todos os espiritos, qual é o de procurar uma organisção dos serviços por fórma que, satisfazendo ás verdadeiras exigencias de utilidade publica, opponha um dique ao constante augmento dos encargos do thesouro por ellas determinado. Envolvendo elle o cumprimento de uma obrigação urgente que nos é imposta pela gravissima crise que atravessâmos, obedece a um principio geral de governo, consagra as boas doutrinas, e na applicação pratica d'ellas traduz uma aspiração.
A actual despeza do estado no ensino publico em media animal de 1:000 contos de réis, representa um onus tanto mais pesado nas apertadas circumstancias financeiras do thesouro, quanto o ensino está longe de corresponder ás verdadeiras necessidades do paiz. As indicações publicas para o seu alargamento são crescentes; e a parochia, o municipio, o districto sentem a escassez de recursos á vista do crescimento das contribuições geraes que são reclamadas pelas urgencias do estado.
Se as reformas que se realisassem n'este ramo dos serviços publicos consistissem tão sómente na suppressão de algumas despezas dispensaveis, alguma cousa se teria feito, mas seria pouco. Urge, porém, que a reforma penetre fundo, e para tanto é preciso que obedeça a um
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principio radical. Esse principio é a iniciativa particular. Alliviar o thesouro dos encargos actuaes ou futuros no serviço do ensino, e isto por meio de medidas destinadas a estimular as energias individuaes é o pensamento intimo do projecto que tenho a, honra de submetter ao douto exame da camara. Que a iniciativa particular collabore com o estado para dotar a mocidade do um ensino prestante o elevado, que ella procure rivalisar com os institutos officiaes n'uma emulação fecunda em progressos para ambos e em economia para o thesouro, deve sor o ideal de todos os que encaram os problemas da administração som preconceitos doutrinarios centralistas ou individualistas.
Alem d'isto, as instituições officiaes do ensino na Allemanha, na Gran-Bretanha, na União norte-americana, têem vida propria, conservam os seus recursos especiaes, e a sua administração, se não e completamente autonoma, gosa de muitas liberdades e regalias. Ali, uma constante variedade nos methodos e diversidade de vistas, condição de vida e do progresso. Os mestres não são simples empregados publicos, pagos com ordenados fixos o invariaveis, remunerando merecimentos e resultados desiguaes. Os vencimentos de categoria são umas vezos fixados no intuito de defender o ensino nascente ou desamparado; outras, proporcionados á cifra da frequencia escolar. Tudo copiado aos processos da industria particular, tão fecundos em resultados praticos.
A mesma Franca revolucionaria, cujos moldes copiámos, reconhecendo os desastrosos effeitos da suppressão das tradições e da destruição da autonomia, e da sua tutela absoluta sobre as escolas e os mostres, procura remediar o mal.
Reflectindo no caracter organico d'elle, já reduziu e suavisou muito a acção da burocracia, e insuflando no ensino publico um sopro de vida autonoma, hoje tem ato universidades livres. P. Leroy-Beaulieu, criticando com rigor a obstinação com que o estado franco monopolisou o ensino secundario, denuncia os maus resultados d'este regimen escolar e dos seus methodos officiaes, subsidios e bolsas, e vae menino ato preconisar a liberdade absoluta de ensino para a nação franceza.
Quanto não seria, pois, vantajoso para nós, se procurassemos tornar autonomo o nosso ensino publico em obediencia aos principios de uma bem entendida liberdade? Se entrassemos n'este caminho, o estado não se veria forçado a gastar cada vez mais n'este ramo de serviço. Premiar o esforço particular intelligente com um subsidio constante, seria tambem uma medida de mui proficuos resultados.
O ensino ir-se-ía desenvolvendo á medida das exigencias sociaes, e o thesouro publico, desonerando-se dos respectivos encargos. É a politica ingleza no governo da educação nacional.
Na Inglaterra, o estado subvenciona o ensino privado com um terço da despeza, concorrendo para a fundação e sustentação de instituições particulares, para a remuneração do professorado particular, e para a subsistencia de estudantes distinctos durante os cursos.
Uma universidade ingleza é um centro vivo e activo de todo o ensino, irradiando
por toda a peripheria da sua circumscripção, e espalhando os raios do seu espirito por quasi todas as camadas sociaes. Não é uma corporação docente; é um corpo de examinadores e directores do ensino, ao qual pertence constituir jurys de exame, examinar os candidatos á formatura, conferir graus, organisar cursos e programmas, prescrever methodos e compendios.
Exerce funcções altissimas e autonomas, mau a sua acção é sempre harmonica com a politica do governo no ensino, por isso que o presidente e os membros da nua direcção e os seus principaes funccionarios, todos nomeados pelo governo, são examinadores natos, e os restantes examinadores são tambem officialmente escolhidos.
Escolas ha de ensino superior (colleges) que são auctorisadas universidade de que dependem, a prepararem candidatos a formatura; e ha outras, de ensino secundario (kigh schools) que podem preparar os alumnos com os cursos preparatorios para entrarem no ensino superior. Todas, como que filhas da universidade, mas com organisação e funcções autonomas.
Magnificos resultados produz ali este systema. A Inglaterra adoptou-o tambem, em 1854, pela resolução de lord Halifax, no seu vasto imperio indiano, onde é considerado como a charta magna da educação britannica. E para que o parlamento conheça os seus effeitos, referirei alguns fatos.
Em 1877-1878, o numero total dos estabelecimentos de ensino, na India ingleza, era de 66:200 (numero redondo); o dos alumnos, de 1.880:000; e a despeza do estado importou em 780:000 libras, ou 3:520 contos de réis.
Em 1882-1883, o numero das escolas subiu a 110:000; dos alumnos a 2.800:000; e a despeza do estado foi de 570:000 libras, ou 2:600 contos do réis.
Em 1887-1888, o numero das escolas subiu a 133:000; o dos alumnos a 3.470:000; e a despeza do estado desceu a 490:000 libras, ou 2:200 contos de réis.
Realmente extraordinario
De entre ao 133:000 escolas existentes em 1888, havia 55:000 particulares sem receberem subvenção alguma do estado.
Das 71:500 que havia em 1880, só 16:400 eram officiaes.
Em 1888, officiaes, só eram 18:200 de entre 133:000; 115:000 eram particulares, e d'estas, apenas 60:000 subvencionadas pelo thesouro publico.
Não é isto invejavel?
O governo sustenta uni certo numero de escolas de instrucção superior e secundaria (colleges e high schools) nas na localidades onde sejam precisas por falta de ensino particular; fomenta a creação do escolas particulares, mediante a offerta da subvenção do thesouro para a sua edificação, installação e custeio da despeza ordinaria (grant-in-aid); desenvolvido o ensino d'estas em boas condições, e mantendo a instituição official que sirva de escola-typo, transfere as dispensaveis para as localidades que reclamem creação nova, e só augmenta o seu numero depois do ver que nau póde ser transferida nenhuma das existentes.
De maneira que hoje a imprensa indo-britannica já reclama que o governo mande fechar até alguns institutos; ensino superior, de Calcuttá, Madrasta e Bombaim, em vista dos embaraços que estão causando á liberdade de concorrencia.
E note o parlamento que o governo concede ali subvenções a toda a empreza que abra escolas e collegios, sem distincção de nacionalidade. Assim é que differentes institutos estrangeiros, organisados nos termos da lei,
speram ali ao lado dos nacionaes; assim é que onde houver colonia portugueza que crie uma escola, o governo inglez lhe dá subsidio; assim é que a communidade portugueza de Bombaim sustenta n'aquella cidade um concorrido estabelecimento secundario, a Anglo-Portuguese high-schools); a communidade de Punem, a escola «Ornellas», e o padroado portuguez de Cochim, o seminario diocesano.
Em vista, pois, das condições sociaes da população indo-britannica, n'um meio onde a lingua ingleza e a educação ingleza são plantas novas, e onde só fallam o inglez como lingua propria para 1:250 habitantes, seria flagrante injustiça suppor que o povo portuguez não esteja preparado a receber um systema de administração que, de resto, já fui muito seu, e esteve nos seus habitos. Por ser no regimen absoluto, caminhava vagarosamente, só aproveitando á sociedade religiosa que o sustentava para o recrutamento dos exercitos da sua igreja; mas é no regimen liberal que com mais rasões devera ser seguido, em obediencia ao mesmo principio e em serviço da mesma idéa em que se fundou a sua constituição.
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Na India ingleza, onde a instrucção primaria não é gratuita, e póde ser adquirida nas linguas vernaculas, e onde só 0,08 por cento da população total fallam o inglez como lingua propria, o numero dos que não sabem ler e escrever chega a 80 por cento. Em Portugal, onde cada um de seus filhos falla o portuguez, e o ensino primario é ministrado em portugues e é gratuito, a relação é de 82 por cento.
Na India inglesa, a despega total do ensino, em 1878, foi de 28 réis por habitante, e 3$800 réis por alumno, mas o encargo do estado foi de 14 réis por habitante, e 1$800 réis por alumno. Em 1882, a despeza total subiu a 86 réis por habitante, e desceu a 3$200 réis por alumno; mas o encargo do estado foi de 10 réis por habitante e 930 réis por alumno. Em 1888, a despeza total subiu a 42 réis por habitante, mas foi de 3$000 réis por alumno, e o encargo do estado desceu tambem a 8 réis por habitante e 930 réis por alumno. Por outra, o numero das escolas e a despeza total vão augmentando, o ensino, ampliando-se e desenvolvendo-se; mas o encargo geral vae diminuindo, a, instrucção aos alumnos vae custando cada vez menos dinheiro, e o onus do thesouro reduzindo-se tambem successivamente. E em Portugal succede exactamente o contrario.
E, note bem o parlamento, a implantação do systema regular do ensino na India britannica data d'este seculo, não conta quarenta annos de existencia, no meio de povos que vivem sob outras civilisações, faltando linguas suas, tendo instituições proprias, outra vida e outros costumes, e onde a dominação ingleza, antes de 1854, não passava de uma empreza mercantil de especulação individual dos directores da famigerada companhia das Indias orientaes.
Como curiosidade, apresentarei aqui mais um facto, o qual. se refere á nossa India. A população que sabe ler e escrever na nossa provincia indiana é 8 por cento da população total; e em Portugal esta cifra só chega a 14 por cento. As nossas estatisticas só recenseiam os que sabem lei e escrever em portuguez. Se ellas contassem sem distincção de lingua, a percentagem na India seria muito mais elevada. Geralmente, os hindus mandam voluntariamente os filhos á escola da aldeia; a educação popular é um dos antiquissimos principios de governo dos seus povos, e continuou a sel-o na dominação maometana. A percentagem de 8 por cento representa, pois, na nossa india uma população que conhece, não já a lingua propria, mas uma lingua estranha e diversa da que falla, como em Portugal representaria a população que conhece o francez.
Nas colonias inglezas, o ensino e a cultura das linguas dos seus povos, mediante os seus alphabetos privativos, como o Deva-nágrico da India, são a base fundamental da, educação nacional no sentido inglez da palavra. D'ahi o desenvolvimento e os progressos das litteraturas indigenas. Avalie o parlamento quanto elevado seria o nivel da nossa civilisação colonial se a identico principio obedecera a nossa administração de quatro seculos no ultramar, e quão rica teria sido a litteratura da nossa India se os primeiros e notaveis esforços dos nossos missionarios no Oriente não tivessem sido destruidos por uma inexplicavel intolerancia, tanto ecclesiastica como civil, que, alem de desenvolver uma perseguição espantosa a tudo quanto não fosse instituição enrista e portugueza. e ás peculiaridades indigenas mais sensatas, chegou a prohibir, mediante provisões legaes, a cultura, o estudo e o mesmo uso da lingua vernacula, com o fim unico de conquistar mais almas para Deus e para o porvir, e subditos christãos para a corôa de El-Rei de Portugal!
Fechado este parenthesis, juntemos a todo o exposto uma consideração ponderosa.
As exigencias da civilisação são crescentes, e com ellas augmentam as da instrucção do povo. Não careço de recorrer ás estatisticas de outros paizes para accentuar o nosso relativo atrazo, conhecido, provado e verificado. Para satisfazer a todas essas e outras reclamações instantes da vida nacional, o estado carece de augmentar a despeza publica, recorrendo a impostos e contribuições. E como o póde alcançar quem, como nós, tem o thesouro com as forças depauperadas, e a população mais e mais aggravada com onerosas e esfoladoras imposições?
O paiz não é pobre: estão-no empobrecendo os arranjos artificiosos da sua legislação, os quaes, enfraquecendo-lhe as forças vivas e espontaneas, empobrecem tambem as suas finanças.
Sigamos, pois, o caminho natural. Ganhariam todos, o ensino, a sociedade e o thesouro publico tambem.
Srs. deputados. Traçada assim a politica fundamental a que obedece o plano que sujeito á vossa apreciação, pouco terei que dizer para a justificação das suas principaes provisões.
N'um paiz onde os habitos e costumes são diversos dos habitos britannicos, a copia servil do systema inglez só produziria desastres.
N'um paiz onde os que não têem competencia se julgam tambem habilitados a dirigirem estabelecimentos de ensino, uma subvenção ás escolas, á maneira da Inglaterra, aggravaria o mal actual e seria uma despeza improductiva e perdida, alimentando apenas uma especulação pouco honesta, e desenvolvendo a rede de escolas incapazes, improprias e funestas.
N'um paiz, finalmente, onde, ao invez da Inglaterra, a brandura indigena nos leva a tolerar o alumno que não aprende, o mestre que falta aos seus deveres, o professor interino que recearia ir a concurso, e a empreza que só deseja lucros, embora o esforço seja negativo, bem como a medir capacidades pelo estalão das habilitações obtidas sob o imperio d'esta situação, a julgar os concursos com affectuosa benevolência, e a desenvolver entre nós assim uma espantosa, crescente e aterradora emprego mania; que effeitos e que resultados produziria a implantação fiel do systema inglez?
D'ahi a necessidade de remodelarmos a providencia por forma que se adapte ao nosso meio, a organisação de um centro de actividade acommodado aos nossos habitos, um certo rigor na exigencia de titulos de capacidade, uma subvenção sobriamente concedida, por concurso, ás emprezas particulares que reunirem melhores condições, e uma inspecção technica escrupulosamente exercida por pessoal competente.
N'este momento está-se tambem estudando na Hespanha a reforma do ensino projectada pelo sr. Morei, na qual se exigem ao professorado particular titulos de capacidade identicos aos do professorado official, e se estabelece uma tarifa para o preço dos compendios.
A propina das escolas, onde ella seja modica, deve ser levantada ao limite justo e equitativo. Se uma empreza particular não póde exercer uma exploração que lhe não garanta um lucro, se nenhum bom serviço se encontra que não custe dinheiro, não é o estado quem só deva explorar, por via de regra, esse campo com perda de sotainas, que são tanto mais preciosas quanto ajuntadas, não pela subscripção voluntária dos cidadãos, mas pela dura imposição da lei e com enorme sacrificio do contribuinte. Limita-se a acção do estado á simples procura da remuneração dó serviço que presta, e já não é muito, porquanto uma pequena renda representaria uma semente productiva em beneficio da riqueza social.
Com ajusta e equitativa elevação das propinas, os ricos não têem de que se queixar. Os pobres, com talento, não ficam á margem. Se de um lado; a sociedade tem meios para o exercicio da beneficencia e caridade, de outro lado este plano cria logares de estudantes pensionistas, em que um moço de prestimos distinctos póde completar, por conta do estado, todo o seu curso.
A creação de um curso colonial procura preencher uma lacuna grave. Uma nação colonial como a nossa, não deve
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deixal-a por mais tempo em aberto, vendo sobretudo os admiraveis resultados da organisação ingleza do colonial civil, service para a magistratura administrativa e judiciaria dos seus dominios ultramarinos. Explica-se facilmente a rasão por que deve ser sustentada pelo estado a respectiva, escola.
Não quiz e não podia eu esquecer n'este projecto o ensino publico do ultramar, uma vez, que a base era geral para todo o territorio nacional. Alem d´isto, bem precisa o parlamento do traduzir e fazer traduzir por factos a doutrina consignada na lei fundamental, de que o governo só poda decretar para o ultramar em casos urgentes e na ausencia das côrtes, hoje que os governos abusam frequente e incessantemente da faculdade do § 1.º do artigo 15.º do primeiro acto addicional, sem darem sequer conta do que decretam, como lhes manda a lei.
Não carecem de justificação as outras provisões relativas ao ultramar, e a que manda obedecer e ensinei publico da índia ao principio fundamental de recrutar elementos de colonisação para o serviço d'aquellas provincias africanas de onde fuja o elemento europeu.
As disposições que auctorisam a entrega de escolas officiaes á gerencia particular que offereça boas condições de ensino, conservando por conta do estado as que a iniciativa privada não possa manter, e transferindo a respectiva despeza para onde as necessidades publica, a reclamem, estão na essencia d'este projecto. D'ahi a prohibição para o augmento do actual numero das escolas por dez annos á conta do estado. Como vós sabeis, o que ao pretende com a nova remodelação, é ajustar a despeza publica ao ensino por fórma que o onus do thesouro chegue a representar as verdadeiras necessidades, e uma reducção de despeza relativamente contínua e progressiva.
Senhores deputados. Ente plano é apenas a base. Leis especiaes applicando o pensamento, completarão a organisação especial dos differentes ramos de ensino.
Pronunciando-se o parlamento sobre a sua politica fundamental, espero que se dignará de alterar, modificar e melhorar o meu imperfeito esboço, substituindo as suas provisões preceptivas por outras que a vossa sabedoria e as vossas luzes suggerirão muito mais completas, previdentes, do maior alcance para o paiz, e do segura economia para o thesouro da nação.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 1 de julho de 1893. = O deputado por Margão, Chirtovam Pinto.
PROJECTO DE LEI
Plano de administração do ensino publico em Portugal e no ultramar
Artigo 1.º É livre o estabelecimento de escolas para o ensino das materias de instrucção superior, especial, secundaria e primaria.
Art. 2. Lei especial determinará as condições exigidas para o exercicio da liberdade de ensino superior o especial.
Art. 3.º Os directores e professores que pretendam abrir collegios e escolas de ensino primario e secundario, são obrigados unicamente a entregar ao administrador do concelho e á auctoridade inspectora local uma declaração do objecto e situação do seu estabelecimento.
Art. 4.° Ficam em vigor as leis actuaes relativas á inspecção, por parto do estado, sobre os estabelecimentos do ensino livre.
Art. 5.° Constituo titulo de capacidade para professor das escolas publicas do estado:
a) Para a regencia de cadeira do ensino primário, a habilitação no curso da escola normal;
b) Para a de director de estabelecimento ou collegio do ensino primario, o curso de letras no ensino secundario, nacional ou estrangeiro;
c) Para a regência de cadeiras comprehendendo linguas ou disciplinas que constituem o curso de letras do ensino secundario ou preparatorio, a habilitação nas materias da cadeira ou cadeiras que no curso superior de letras, ou em qualquer estabelecimento estrangeiro equivalente, correspondam á lingua ou disciplina que pretende leccionar;
d) Para a de cadeiras, comprehendendo disciplinas do curso de sciencias no ensino secundario, a habilitação nas materias que respectivamente se leccionam na universidade de Coimbra, nas escolas polytechnicas do Lisboa ou Porto, nos institutos agricola e industrial de Lisboa e Porto, ou em estabelecimentos similares do estrangeiro;
e) Para director ou reitor de um estabelecimento secundario, qualquer curso de instrucção superior.
Art. 6.° Os logares do professores dos estabelecimentos officiaes do ensino primario e secundario são providos, cada vez que vaguem, por concurso publico de provas e documentos. Não ha transferencias de um para outro lugar, podendo sómente os professores com serviço de proferencia no concurso em identidade de condições.
Art. 7.º Os logares de directores ou reitores são escolhidos livremente pelo governo de nutre os professores do estabelecimento respectivo.
Art. 8.º A administração dos estabelecimentos officiaes fica a cargo do respectivo pessoal docente, e é autonoma e sujeita ás leis da sua organisação e aos programmas e methodos legalmente determinados. Os direitos e obrigações do pessoal docente e escolar ficarão consignados nos regulamentos da casa. Como funccionarios do estado, o pessoal dirigente só responde á auctoridade publica pelo cumprimento das suas obrigações.
Art. 9.° Os professores das escolas officiaes terão, por via de regra, vencimentos proporcionaes á concorrencia e ao aproveitamento dos alumnos, e, excepcionalmente, ordenados fixos, quando o ensino não chame concorrencia escolar remuneradora. A importancia das propinas será elevada a justas proporções.
Art. 10.º É prohibido conservar nas escolas officiaes professores com interinidade de mais de tres mezes.
Art. 11.º As aulas officiaes regidas por professores que estejam no caso do artigo antecedente, serão immediatamento fechadas por ordem do inspector da provincia.
Art. 12.º A administração dos estabelecimentos particulares, a nomeação do seu pessoal, a gerencia interna e externa, a fixação das mensalidades, propinas, multas, etc.; e a disciplina escolar, regem-se pelos estatutos livremente formulados pela pessoa ou empreza proprietaria.
Art. 13.º O ensino publico e superiormente organisado e dirigido pelo conselho superior da instrucção publica.
Art. 14.° Este conselho compõe-se:
a) De, um lente da universidade de Coimbra, eleito por cada nina das suas faculdades;
b) De dois professores de cada uma das escolas polytechnicas, eleitos pelos respectivos conselhos;
c) De dois professores do curso superior de letras, eleitos pelo respectivo conselho da escola;
d) De um professor eleito por cada um dos outros estabelecimentos docentes de ensino superior e especial de Lisboa, Porto e Coimbra.
Art. 15.º As funcções de vogal do conselho são vitalicias. É seu presidente nato o ministro e secretario dos negocios da instrucção publica, o vice-presidente o reitor da universidade de Coimbra.
Art. 16.º O conselho superior reune-se para:
a) Organisar os differentes cursos de ensino;
b) Escolher jurys examinadores de entre os membros do professorado;
c) Determinar programmas e compendios;
d) Regular as inspecções technicas ordinarias para os estabelecimentos a ellas sujeitos;
e) Julgar os concursos;
f) Consultar o governo sobre qualquer assumpto relativo ao ensino publico.
Art. 17.º Os lyceus officiaes e os institutos secundarios
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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
particulares, considerados pelo conselho em condições identicas ás d'aquelles, poderão ser especialmente por elle auctorisados, um em cada provincia, a nomear jurys do exame de instrucção primaria da respectiva região. N'estes jurys não poderá entrar quem não seja professor, e só na falta entrará quem tenha um curso secundario.
Art. 18.° É livre a todo o estudante prestar exame de qualquer materia de ensino primario, secundario, especial ou superior, nos termos dos programmas officiaes em qualquer estabelecimento examinador, sem necessidade de provar que estudou n'este ou n'aquelle estabelecimento.
Art. 19.° Em epochas competentes, encerrado o praso de admissão a exame, serão publicadas as pautas dos examinandos pela ordem alphabetica dos seus nomes, sem distincção de alumnos de escolas officiaes e particulares.
Art. 20.º É permittido ao professor, official ou particular, assistir ao exame dos seus discipulos, fazendo parte do jury, sem voto, unicamente para interrogar o alumno.
Art. 21.° De cinco em cinco ânuos o conselho superior abrirá concurso para a redacção de compendios. Pertence-lhe o julgamento do concurso e a determinação do preço dos compendios. A exploração d'estes pertence ao estado, podendo os particulares exploral-os tambem em concorrencia com o estado.
Art. 22.° Todas as pessoas, sociedades ou corporações que pretendam fundar e manter á sua custa escolas ou collegios, e outros estabelecimentos de ensino primário e secundario, poderão obter unia subvenção do thesouro publico nos termos d'esta lei.
Art. 23.° São condições para requerer a subvenção:
a) Que o estabelecimento tenha um anno lectivo de existencia;
b) Que os mestres e directores tenham os titulos de capacidade exigidos ao pessoal official no artigo 5.°;
c) Que a receita escolar seja bastante, ao menos para 9 decimos da despeza ordinaria;
d) Que o numero dos alumnos por cada professor não seja superior a 30.
e) Que a frequencia, o aproveitamento e o procedimento dos alumnos fiquem constando dos livros da escola, junto com a informação mensal prestada pelo pae ou chefe de familia ácerca da applicação ao estudo em casa.
Art. 24.° Estas circumstancias serão verificadas annualmente por inspecção rigorosa da auctoridade inspectora creada por esta lei. Verificada a sua existencia, o inspector passará a examinar os alumnos nas materias do seu estudo.
Art. 25.° Preparados assim os processos, a subvenção só será dada aos estabelecimentos ou escolas consideradas em boas condições pelo conselho superior. Não havendo na verba annualmente votada importancias suficientes para conceder subvenção a todas as escolas consideradas boas, serão preferidas as que reunirem melhores condições de recursos financeiros, administrativos e de ensino, passando-se um titulo ás outras para começarem a receber a subvenção no anno proximo, salvo se o exame do mesmo anno provar que ellas desceram das boas condições em que estavam.
Art. 26.° A subvenção a conceder será do valor de um quinto da despeza animal, se o estabelecimento tiver um anno de existencia; se tiver dois annos ou mais, do valor de uma quarta parte; tendo cinco annos, do de terça parte.
Art. 27.º Esta subvenção consistirá:
1.° Em mobilia escolar;
2.° Em livraria para a escola;
3.º Em aluguer da casa;
4.° Finalmente, em dinheiro amoedado, para o custeio da despeza ordinaria.
Art. 28.º A fórma da concessão obedecerá ao seguinte principio;
1.° Duas partes cm mobilia e terça parte em livros e mappas:
2.° Aluguer da causa, depois de completada successivamente a mobilia ou a livraria;
3.º Quantias em dinheiro.
Art. 29.° No deferimento das subvenções e na identidade das condições do artigo 25.°, terá preferencia o pedido da provincia sobre o da capital; o de collegio ou estabelecimento com mais de uma cadeira, sobre o de escola dirigida por um só professor: o da empreza mais despendiosa sobre o da monos despendiosa.
Art. 30.° É creado em Lisboa um logar de superintendente do ensino publico.
Pertence-lhe o encargo de dirigir superiormente o serviço da inspecção technica do ensino, principalmente dos estabelecimentos officiaes e subvencionados. E logar vitalicio e provido em concurso de entre os professores do ensino superior, que tenham tido curso distincto e serviço de cinco annos no magisterio, devendo ser escolhido para o exercer um dos tres primeiros classificados pelo conselho superior.
Art. 31.º Cada provincia do reino, e do ultramar, constituirá uma provincia escolar, tendo á testa um inspector e um corpo de sub-inspectores nomeados em concurso de entre os professores de ensino primario ou secundario, que tenham tido curso distincto e cinco annos de serviço no magisterio. Na circumscripção de Lisboa o superintendente accumula as funcções de inspector.
Art. 32.° Lei especial designará o quadro, vencimentos e attribuições do pessoal da inspecção.
Art. 33.º Os estabelecimentos particulares não subvencionados pelo estado poderão, querendo, solicitar inspecção official annual para o seu ensino, identica á dos subvencionados, quer para a garantia dos seus resultados, quer para crear direito á subvenção.
Art. 34.° São creados em cada provincia logares de estudantes pensionistas providos em concurso publico de alumnos classificados distinctos, para seguirem os cursos de instrucção secundaria, especial e superior. Entre os candidatos não haverá distincção de alumnos de escola official ou particular.
Art. 35.° Os candidatos nomeados de entre os distinctos na instrucção primaria complementar, perceberão um subsidio mensal pecuniario durante o curso secundario. Os nomeados d'entre os distinctos no ensino secundario perceberão um estipendio maior durante o curso superior ou especial a que se destinarem.
Art. 36.° Não tem direito á pensão o alumno que frequentar a escola official regida por professor interino com exercicio excedente de tres mezes. Havendo escola n'este caso, o pensionista, dando conhecimento ao inspector, tratará de frequentar outro estabelecimento em toda e qualquer epocha do anno, sem soffrer interrupção na recepção do subsidio.
Art. 37.º No caso de o pensionista deixar de usar da faculdade do artigo antecedente, a pensão será concedida ao alumno immediatamente classificado, que a requerer.
Art. 38.° No ensino complementar não ha pensões; haverá prémios consistentes em medalhas e livros.
Art. 39.º Lei especial determinará o numero dos pensionistas em cada provincia, e em cada ramo de ensino, bem como o quantum do estipendio.
Art. 40.º É creado em Lisboa, por conta do estado, um curso colonial para o ensino das linguas vernaculas actualmente fatiadas nas nossas provincias ultramarinas, e da geographia, estatistica e legislação colonial privativa e consuetudinaria. As habilitações d'este curso, que será organisado tendo em vista as circumstancias geraes o especiaes das provincias, serão titulo de habilitação indispensavel para a magistratura administrativa e judiciaria, sem prejuizo das condições em que as leis geraes determinam a nomeação do seu pessoal.
Art. 41.° Em cada provincia ultramaria, alem da es-
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SESSÃO N.º 65 DE 3 DE JULHO DE 1893 7
cola normal do ensino primario do portuguez, haverá escolas normaes das respectivas linguas vernáculas. Aquella será por conta do estado, regida por mostres habilitados no reino; estas podem ser particulares.
Art. 42.° O ensino primario no reino o ilhas será ministrado na lingua portugueza. No ultramar sel-o-ha na lingua vernacula de cada região, antes do ensino do portuguez, e era alphabeto proprio e privativo da lingua, quando o tenha.
Art. 43.° An subvenções para as escolas e collegios, e os estipendios aos pensionistas do ultramar, correrão por couta dos cofres das respectivas provincias.
Art. 44.º Os conselhos inspectores de ensino no ultramar serão compostos dos professores de ensino superior, secundario e normal, dos mais habilitados com cursos distinctos e bons serviços, e eleitos pelos respectivos estabelecimentos.
Presidirá ao conselho o prelado da diocese, sondo da ordem episcopal, e na sua falta o vogal do conselho que seja professor de ensino superior mais antigo. O secretario será escolhido de entre os membros do mesmo conselho.
Art. 45.º A organisação do ensino secundario e superior na India obedecerá ao principio do preparar elementos de serviço para a colonisação africana.
Art. 46.º Os titulos de habilitação para o ensino secundario e primario do ultramar, não havendo pessoal nas condições do artigo 5.º, serão concedidos em vista de um concurso animal de provas e documentos, determinado por programma organisado pelos conselhos inspectores. O jury será composto de dois professores do ensino superior, e, não o havendo, de ensino secundario, um escolhido pelo governador geral, e outro pelo prelado da diocese, presidindo ao jury o presidente da relação, ou a auctoridade superior ecclesiastica, onde não houver relação. O julgamento do concurso pertence ao conselho inspector.
Art. 47.° Os jurys para o exame annual da instrucção primaria e secundaria serão nomeados pelo conselho inspector.
Art. 48.° Posta em execução esta lei, havendo empreza particular que, depois de estabelecida, possa substituir em boas condições uma ou mais escolas ou institutos officiaes mediante as vantagens concedidas n'esta lei, serão estes transferidos para onde as exigências publicas os reclamarem.
Art. 49.° Paiva se realisar esta substituição não é preciso que a empreza se offereça a sustentar todas as cadeiras de um estabelecimento official.
Prestando-se a sustentar uma cadeira ou uma parte da cadeiras officiaes, serão estas transferidas para outra localidade.
Art. 50.° É livre á empreza particular levantar ou abaixar as propinas, mensalidades, multas e outras taxas das suas escolas, assim como é livre a qualquer crear outras escolas na mesma localidade com direito ás vantagens concedidas n'esta lei.
Art. 51.° Durante dez annos, a contar da promulgação e execução d'esta lei, não sento creadas por conta do estado cadeiras ou escolas, cujo ensino a iniciativa particular possa ministrar. Espaçados os de annos, será escrupulosamente verificada a necessidade de criação nova, depois de realisadas as transferencias aconselhadas pelo movimento da concorrencia livre.
Art. 52.° Os governadores geraes do ultramar, ouvidos os seus conselhos inspectores o de governo, poderão auctorisar que os cofres das respectivas provincias subvencionem, nos termos d'esta lei, as escolas ou estabelecimentos que a iniciativa particular ou as corporações municipaes, districtaes é parochiaes queiram fundar e manter para o ensino primário e secundario, e para o ensino pratico, industrial ou agricola.
Art. 53.° O governo proporá ás côrtes as leis especiaes para a execução d'esta organisação.
Art. 54.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camará dos senhores deputados, 1 de julho de 1893. = O deputado por Morgão, Christovam Pinto.
Admittida e enviada á commissão respectiva.
Proposta de renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 54-B de 1802, 1 de julho de 1893. = F. J. Machado.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.
O projecto a que se refere a renovada de iniciativa é o seguinte:
Projecto de lei
Senhores. - Os recursos municipaes, quando escassos, não permittem despeza alem da ordinaria, e assim obstam á realisação de melhoramentos de utilidade incontroversa e inadiavel.
Para obviar a tão grande inconveniente, antolha-se muitas vezes apenas o desvio de fundos destinados ã viação, e com esse fundamento as cortes, não raro e ainda na presente sessão legislativa, o têem auctorisado.
De tal auctorisação carece o municipio do Cadaval para desviar a quantia de 1:000$000 réis com applicação a calcetamento e concertos n'algumas ruas da villa e um caminhos de differentes logares concelhios, poio as receitas se acham consideravelmente diminuidas em rasão da crise, gravissima actual, de innumeras annullações concedidas por sinistros nos predios do concelho, na quasi totalidade phylloxerados, o da impossibilidade absoluta de aggravar os contribuintes com augmento de imposto.
Attentos os motivos expostos, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° É auctorisada a camara municipal do concelho do Cadaval a desviar do cofre de viação a quantia de 1:600$000 réis para applicar ao calcetamento e concertos n'algumas ruas da villa e em caminhos de differentes logares do mesmo concelho, e relevada da responsabilidade em que incorreu por ter já gasto em melhoramentos do concelho algum dinheiro.
Art. 2.º Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala das sessões, em 28 de março de 1892. = F. J. Machado.
Admittida e enviada á commissão de administração publica.
Proposta
Proponho que a mesa fique auctorisada a mandar abonar, pelas despezas diversas, uma mensalidade á viuva do continuo Rodrigo Luiz Ferreira, emquanto o estado d'ella não for attendido por outra qualquer fórma. = Albino de Figueiredo.
Foi enviada á commissão administrativa da camara.
REPRESENTAÇÕES
Da camara municipal de Braga contra n proposta de lei de contribuição industrial.
Apresentaria pelo sr. deputado J. F. Magalhães e enviada á commissão de fazenda.
Das camaras municipaes dos concelhos de Valença do Minho e do Villa Nova da Cerveira, e do clero e habitantes das comarcas de Valença e Paredes de Coura, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas no ultramar.
Apresentada pelo sr. deputado Pestana, de Vasconcellos e enviadas á commissão de negocios ecclesiasticos.
Da camara municipal do concelho de Vidigueira pedindo a isenção de impostos directos n'este concelho na area atacada pelo mildew.
Apresentada pelo sr. deputado José Arroyo, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
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Dos jardineiros e horticultores do Porto contra as novas taxas da contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
De varios habitantes de Villa Nova de Gaia contra a proposta da contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Mourão e enviada á commissão de fazenda.
Dos empregados do trafego da alfandega de Lisboa, solicitando o cumprimento dos decretos de 20 de novembro de 1886 e 24 de abril de 1891.
Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho e enviada á commissão de fazenda.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICUPAR
De Victorino José Lopes Cordeiro, mestre de clarins de cavallaria n.º 2, pedindo que para o effeito da reforma seja equiparado aos mestres e musicos dos corpos, de infanteria.
Apresentado pelo sr. deputado Baracho e enviado á commissão de guerra.
De Joaquim Eduardo Malheiro, primeiro official da direcção geral da divida publica, pedindo ser considerado associado do monte pio official desde a data em que requerer a admissão, liquidando-se pela sexta parte as quotas vencidas.
Apresentado pelo sr. deputado Eduardo de Jesus Teixeira e enviado á commissão de legislação civil.
De Julio Eugenio Cesar Garcia, alferes de infantaria da reserva, pedindo ser admittido no exercito, contando-se-lhe a antiguidade desde o dia em que deu baixa.
Apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella e enviado á commissão de guerra.
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS
Declaro que faltei ás ultimas sessões da camara por motivo justificado, assim como tem faltado o deputado sr. Joaquim Alves Matheus, e faltará ainda a mais algumas, tambem com motivo justificado. = O deputado, Silva Cardoso.
Participo a v. exa. e á camaras que o sr. deputado José Domingos Ruivo Godinho tem faltado, e faltará ainda a mais algumas sessões, por motivo de doença. = O deputado, João Pinto dos Santos.
Para a secretaria.
NOTA DE INTERPELAÇÃO
Tendo sido decretada a bancarota do thesouro pela reducção dos juros da divida publica; estando completamente perdido o credito do governo portuguez no estrangeiro, como demonstrarei pela exacta, narração do factos que a demora na organização da junta do credito publico explicará, e que ainda são absolutamente ignorados pela nação portugueza; estando garantido o orçamento de despeza no anno economico de 1893-1894 apenas com o ultimo emprestimo do banco de Portugal e com a liberdade de fabricação de cedulas na casa da moeda; havendo no presente anno, em todo o continente do reino e districto oriental dos Açores, colheitas muito escassas, considerando-se até perdida, em muitas localidades, a producção vinicola; occupando-se o parlamento, antes da ordem do dia, a votar projectos de interesse particular, augmentando consideravelmente as despezas publicas, e na ordem do dia a discutir o lançamento de novos e violentissimos impostos: desejo interpellar o sr. ministro da guerra, expondo a necessidade de s. exa. estudar as condições de excepcional gravidade económica e financeira em que se encontra o paiz, e que não permittem promoções, principalmente ao generalato, como as que o mesmo sr. ministro está fazendo, parecendo ser esse o unico trabalho a que se entrega na sua secretaria, nos conselhos da corôa e perante a nação.
Camara, 3 de julho de 1893. = Eduardo Abreu.
Mandou-se expedir.
O sr. Pestana de Vasconcellos: - Mando para a mesa uma representação da camará municipal de Valença, e outra da camara municipal de Villa Nova da Cerveira, e diversas representações do clero e habitantes da comarca de Valença e da comarca de Paredes de Coura, pedindo a creação de congregações religiosas para a organisação de missões com destino ao ultramar.
Estas representações são redigidas em termos respeitosos e correctos, e por consequencia podem ser recebidas e publicadas no Diario das sessões da camara.
N'ellas se fazem considerações que justificam perfeitamente o pedido de que se trata; por consequencia, não só por esse motivo, como tambem por attender a que muitos srs. deputados têem tratado largamente d'este assumpto, apenas declaro que a creação d'estas congregações se harmonisa com os meus sentimentos liberaes, e que o meu espirito não se sente contrariado com instituições que eu julgo de grande proveito para a sustentação do nosso dominio ultramarino.
Acho pueril até que muitos liberaes se preoccupem demasiadamente com o receio de que estas instituições possam animar a reacção contra a liberdade.
As instituições liberaes têem na excellencia dos principios que exprimem a maior força de resistencia contra a reacção. E é alargando a liberdade, e respeitando-a em todas as suas legitimas manifestações, mas tornando sempre effectiva a responsabilidade de quem d'ella abusar, que a mesma melhor se sustentará e defenderá.
Quando todas as nações coloniaes têem creado congregações, nas quaes se organisam missões que seguem para as colonias, levando comsigo professores e operarios das artes e industrias mais uteis e mais convenientes para as localidades, é para sentir que só Portugal deixe de utilisar-se d'este meio efficassissimo para ensino e educação dos povos indigenas, e resista ás instancias que de todos os pontos do paiz, incluindo as proprias colonias, se fazem, pedindo a creação de missões religiosas organisadas por congregações; e isto é tanto mais para estranhar quanto é certo que foi com a influencia religiosa que nós conseguimos augmentar consideravelmente o nosso dominio colonial e firmar de um modo solido o nosso prestigio e influencia entre os povos indigenas.
Têem-se levantado em diversos pontos do nosso paiz, dirigidos por padres e religiosos, obedecendo a superiores estrangeiros, collegios e estabelecimentos destinados á educação e ensino da infancia, e institutos onde se educam as desveladas e zelosissimas enfermeiras que povoam os nossos mais bem administrados hospitaes e casas de beneficencia, e nenhum prejuizo tem resultado á liberdade com estas instituições.
Antes, pelo contrario, têem sido muito grande os serviços por ellas prestados no nosso paiz á civilisação e á humanidade, quer na educação e ensino da infancia, quer no tratamento e amparo dos pobres e desvalidos nas suas doenças e na sua velhice.
E, se assim acontece, sendo, como disse, estrangeiros os directores ou directoras d'estes estabelecimentos, muito mais se poderá esperar do instituições, similhantemente
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organisados, mas com pessoal exclusivamente portuguez, destinadas á organisação de missões no ultramar, porque estas, alem do levarem aos povos indigenas a fé religiosa, a educação e o ensino, irão tambem crear no coração d'elles o sentimento de amor pela patria portuguesa o firmar d'este modo, solidamente, o nosso dominio colonial.
Penso, pois, repito, que não ha motivo para que os nossos homens, sinceramente liberaes, se sobresaltem com as manifestações que dos diversos pontos do paiz vem em favor da creação de congregações religiosas para a organisação de missões no ultramar. Ha n'ellas, a par da manifestação de crenças religiosas fundamente arreigadas no coração do nosso povo, o que são inteiramente compativeis com os seus sentimentos sinceramente Liberaes, a significação tambem da intima convicção que elle tem de que será por meio de taes missões que melhor o mais eficazmente conseguiremos civilisar os indigenas das nossas colonias e restabelecer entre elles o nosso prestigio, por muitos motivos bastante enfraquecido, e firmar assim, em solidas bases, o nosso dominio colonial.
Fazendo estas considerações, exprimo a convicção que tenho a esto respeito, e tambem a esperança de que não será inutil o appello dos povos ao parlamento portuguez, em favor de uma causa tão util e tão digna da attenção de todos.
Já que estou com a palavra, roqueiro, por parte da commissão de administração publica, que v. exa. se digne consultar a camara se permitte que entrem em discussão os projectos n.ºs 145 e 168, dispensando-se o regimento.
Leu-se o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 145
Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto de lei n.° 132-A, da iniciativa do sr. deputado pelo circulo de Setubal, Jayme Arthur da Costa Pinto, pelo qual se propõe e advoga a concessão á camara municipal do concelho de Alcacer do Sul do desvio de 7:450$000 réis do fundo da viação municipal, para ser applicada a quantia de 2:950;5000 réis á conclusão da canalisação da villa e aos trabalhos nas calcadas d'ella; a de 1:500$000 réis ás reparações necessarias nos edificios municipaes; a de 2:500$000 réis á conclusão do edificio da cadeia; e, finalmente, a do 500$000 réis á acquisição de material para o serviço de incendios.
A vossa commissão, ponderando devidamente as judiciosas considerações feitas pelo illustre deputado, o ainda tambem aquellas que a referida camara municipal fez na representação que dirigiu á camara dos senhores deputados, e attendendo a que o estado de adiantamento da viação municipal no concelho permitte que, sem prejuizo d'ella, se desvie do fundo, á mesma destinado, a quantia referida, para ser applicada nas mencionadas obras e acquisições, cujo valor o urgencia é incontestavel; e considerando ainda que assim se deve proceder attendendo a que os grandes encargos que pesam sobre os povos do concelho, não permittem que se recorra a lançamento de novos impostos e contribuições para, por esto meio, se obter os indispensaveis recursos para as referidas obras o acquisições, cuja necessidade é indiscutivel; por isso, de accordo com o governo, tem a honra da apresentar á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto do lei!
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Alcacer do Sal a desviar do fundo de viação a quantia de réis 7:450$000, para serem applicados:
1.º Para concluir a canalisação da villa e trabalhos nas calçadas, 2:950$000 reis;
2.° Para reparação no edificio municipal, 1:500$000 réis;
3.º Para acabamento da construcção da cadeia, réis 2:500$000;
4.º Para acquisição de material para os serviços dos incendios, 500$000 réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 10 do junho de 1893. = João Arroyo = João Pinto R. dos Santos = Eduardo Coelho = Carlos Lobo d'Avila = José Molheira Reymão = Antonio da Mota Veiga = A. R. dos Santos Vingas = J. A. Correia de Barros - José Maria Pestana de Vasconcellos relator.
A vossa commissão do obras publicas concorda com o parecer da commissão de administração publica. = Frederico Arouca = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Horta e Costa = Jacinto Candido (com declaração) = de Sarrea Prado (com declaração) = Vicente Almeida de Eça = Diniz Moreira da Mota = Carlos Bocage.
N.º 132-A
Senhores. - A camara municipal do concelho de Alcacer do Sal, conforme indica na sua representação enviada a esta camara, precisa proceder a inadiaveis melhoramentos, e, n'um clima doentio, como é o da villa do Alcacer do Sal, ha um, que se torna urgentissimo leval-o a effeito.
Alem da obra que acima especialiso, que é a canalisação da villa, deseja a camara fazer obras no edificio municipal, um dos melhores que existe no paiz, o que forçoso se toma reparal-o para que se não deteriore completamente.
As cadeias que a camara pretende concluir tambem são uma obra inadiavel, para se não perderem com a acção do tempo os valiosos materiaes ali empregados.
E, finalmente, os serviços de incendios, que a illustre vereação quer montar, tambem não podem ser adiados.
Estes importantes melhoramentos, para se tornarem em realidade, custam porém bastante dinheiro, e a camara, que, dos recursos proprios, não póde dispor de quantia sufficiente para fazer face áquellas despezas, não ha de, na presenta conjunctura, que o paiz atravessa, aggravar os impostos municipaes, o que iria ferir os seus municipes já hoje tão sobrecarregados com contribuições.
Resta, n'este caso, recorrer ás sommas destinadas á viação, cuja cifra se eleva a quantia superior a 2 contos de réis, e não tendo a camará necessidade de construir novas estradas, justo é que se lhe conceda do cofre de viação a quantia do 7:450$000 réis para despender nos melhoramentos indicados.
N'estas circumstancias, tenho a honra de apresentar á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto cie lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Alcacer do Sal a desviar do fundo de viação a quantia de réis 7:450$000, para serem applicados:
1.º Para concluir a canalisação da villa e trabalhos nas calçadas - 2:950$000 réis.
2.° Para reparações no edificio municipal - 1:500$000 réis.
3.° Para acabamento das construcções das cadeias - 2:500$000 réis.
4.° Para acquisição de material para o serviço de incêndios - 500$000 réis.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 27 de maio de 1893. = Jayme Arthur da Costa Pinto, deputado pelo circulo de Setubal.
E N.º 44
Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Alcacer do Sal, entre diversas medidas do manifesta utilidade publica que tem tomado, por serem consideradas como indispensaveis, entende ha muito que um perfeito, quanto possivel, systema de canalisação na villa e um dos mais importantes melhoramentos justamente reclamados, e muito essencial e de pri-
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meira necessidade, especialmente em localidades como esta, que não são das mais beneficas, pelo seu clima e outras circumstancias, sendo certo que n'este serviço e nas calçadas da povoação já a camara tem gasto importante quantia.
O vasto edificio dos paços do concelho carece com urgencia de reparações, sobretudo nos telhados.
A importante obra nas cadeias, que está em conclusão, é tambem de primeira necessidade.
Tem sido muito sentida n'esta localidade a falta absoluta de material para a extincção de incendios, sendo da maior conveniencia a acquisição de instrumentos com que se possa acudir a qualquer sinistro.
Havendo no cofre da viação, no fim do turno corrente, importancia superior a 12 contos de réis, entende a camara que, pura fazer face aos alludidos melhoramentos e sua conclusão, precisa de 7:450$000 réis, a saber:
Para as reparações no edificio municipal - 1:500$000 reis.
Para se concluir a canalisação e trabalhos nas calcadas - 2:900$000 réis.
Para acabamento da obra nas cadeias - 2:000$000 réis.
Na acquisição de material para extincção de incendios - 500$000 réis.
Portanto, não existindo ao presente, no concelho, estradas? cuja construcção se torne necessaria, a camara vem solicitar a devida auctorisação para poder desviar do competente fundo, destinado para a viação, a alludida importancia de 7:450$000 réis, a fim de ser aplicada nos referidos melhoramentos e conclusão de trabalhos, a que deseja proceder sem demora e que são justamente reclamados.
E assim, pede deferimento.
Alcacer do Sal, 15 de maio de 1893. = O presidente da camara, Joaquim dos Santos Coelho = Os vogaes, José Serra Lima = Antonio da Cosia Villa Baim.
Dispensado o regimento foi posto em discussão na, generalidade e na especialidade.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Havendo já uma auctorisação para desvio de fundos de viação concedida por uma lei, votada ha pouco n'esta e na outra casa do parlamento, julgo inutil estar a occupar a attenção da camara, com projectos n'esta ordem, que são apenas de utilidade individual.
Peço, por isso, que elle seja retirado da discussão.
O sr. Presidente: - Convido o sr. deputado a mandar para a mesa a sua proposta de adiamento.
O sr. Lopes Navarro: - A lei, ultimamente votada, auctorisa as camaras municipaes a desviarem até metade, e não mais, dos fundos do viação municipal.
Havendo, porém, camaras que têem em com quantias insignificantes, e ao mesmo tempo obras indispensaveis a fazer, como, por exemplo, construcção de cemiterios o calcetamentos de ruas, e evidente que com metade apenas do fundo de viação, não é possivel realisal-as, tornando-se, assim indispensavel obter auctorisação para poderem dispor de outra? quantias para aquelles fins.
De resto, eu acho extraordinario que o illustre deputado se levante a impugnar agora este projecto, quando ninguem se tem opposto a outros identico.
(S. exa. não revia as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que o projecto em discussão seja retirado, porquanto a doutrina n'elle consignada está já estabelecida na lei de meios. = José Azevedo Castello Branco.
Admittida o approvada.
O sr. Presidente: - Fica adiada a discussão do projecto.
Leu se o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 168
Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto de lei n.° 166-B, da iniciativa do sr. deputado Lopes Navarro, o qual tem por fim o desdobramento da actual assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta em duas assembléas ficando uma com sede na freguezia de Lagoaça e formada por esta freguezia e pelas de Fornos e Mazouco, e outra com sede na villa e formada pela respectiva freguezia e pelas freguezias de Poiares e Ligures.
Actualmente, pura a eleição de deputados, ha no concelho apenas uma assembléa eleitoral, na qual se reunem os eleitores de todas as freguezias do concelho, em numero superior a 2:200, tendo os d'aquellas freguezias de Lagoaça, Fornos o Mazouco de percorrer distancias entre 9 e 16 kilometros; mas não acontece o mesmo para as eleições municipaes, pois que para estas, está o concelho dividido em duas assembléas, organisadas em conformidade do projecto de lei:
Esta divisão, alem de ser mais commoda para os eleitores, contribuo tambem para a melhor regularidade e rapidez do neto eleitoral, o qual, com uma só assembléa, torna se extremamente demorado, podendo dar isto logar a muitas fraudes e irregularidades.
Tendo pois em attenção estas circumstancias a vossa commissão considera de muita conveniencia para a regularidade do acto eleitoral o desdobramento da unica assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta em duas, formadas como dito fica, e por isso, de accordo com o governo, tem a honra do apresentar á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.º É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta a constituir na freguezia de Lagoaça para as eleições politicas, uma assembléa eleitoral, composta dos eleitores d'esta freguezia e deis das freguezias de Fornos e Mazouco.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão da administração publica, 28 de junho de 1893. = A. Eduardo da Mota Veiga = A. Guilherme de Sousa = Carlos Lobo d'Avila = João Pinto dos Santos = A. R. dos Santos Viegas = José Malheiro Reymão = Alivio Pimentel = J. A. Correia de Burros = Pestana de Vasconcellos, relator.
N.° 166-B
Senhores. - O concelho de Freixo de Espada á Cinta acha-se hoje dividido, para as eleições municipaes em duas assembléas eleitoraes, uma em Lagoaça, com cerca de 1:020 eleitores d'esta e das freguezias de Fornos e Mazouco e outra na villa, sede do concelho, com cerca de 1:200 eleitores d'esta freguezia e das de Poiares e Ligares.
Para as eleições politicas, porém ha apenas assembléa na villa, séde do concelho. Esta divisão é incommoda para os povos, demora e difficulta os trabalhos da assembléa eleitoral.
Parece, pois, conveniente crear uma em Lagoaça, com os eleitores d'esta e os das freguezias de Fornos e Mazouco, como succede para as eleições municipaes. Até pela distancia ficarão os eleitores mais favorecidos, pois que a distancia de Lagoaça, Fornos e Mazouco de Freixo de Espada á Cinta é respectivamente de l6, 14 e 9 kilometros, emquanto que a distancia de Fornos e Mazouco a Lagoaça é respectivamente de 2 e 7 kilometros.
Tenho, por isso, a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta a constituir em Lagoaça para eleições politicas, uma assembléa
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eleitoral composta dos eleitores d'esta freguezia e dos das freguesias de Fornos e Mazouco.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 26 de junho de 1893. = O deputado, Lopes Navarro.
O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade o na especialidade.
O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, para que este projecto podésse sor approvado com perfeito conhecimento de causa era necessário que se apresentasse aqui uma certidão do recenseamento eleitoral d'aquella assembléa para se poder provar pelo numero de eleitores se estava no caso do ser dividida na conformidade da lei.
Diz a lei eleitoral que as assembléas devem ter 500 a 1:000 eleitores, e nós não sabemos se aquella do que se trata tem o numero de eleitores excedente ao que está prescripto na lei, e por consequencia no caso de ser dividida.
Tambem não recebemos representação dos povos para que possâmos saber se elles desejam uma alteração d'esta ordem, que, muitas vozes os póde prejudicar.
Projectos d'esta natureza devem vir acompanhados dos competentes esclarecimentos para a camara se poder pronunciar sobre elles com inteiro conhecimento, e não se prejudicar os povos approvando projectos d'estes, que muitas vezes não servem senão para satisfazer caprichou e vaidades locaes, prejudicando assim a, liberdade dos eleitores.
Muitas vozes não está uma assembléa eleitoral constituida segundo as conveniencias dos mandões da localidade e por isso pretendem alteval-a.
e esta assembléa tem mais do que o numero de votos marcados na lei não me opponho á divisão, mas isso é que não está provado.
(Interrupção do sr. Lopes Navarro.)
A palavra de s. exa. é para mim muito respeitavel. Eu, porém, desejava firmar a minha opinião em bases seguras para poder emittir o meu voto com toda, a segurança, e creio que o mesmo deve succeder aos nossos collegas.
O projecto que se votou aqui o aqui o passado, e que foi da minha iniciativa, vinha acompanhado de todos os documentos, porque tive o cuidado de juntar uma certidão do recenseamento, pelo qual se provava ter maior numero do eleitores que a lei determinava e estava portanto no caso de obter a divisão que se requeria.
Alem d'isso representava um facto de altissima moralidade, porque nas eleições de 1890 foi cercada aquella assembléa, que era a de Alvorninha, do concelho das Caldas da Rainha, de caceteiros, mio se permittindo que os eleitores podassem ir votar, e por fim appareceram descarregados todos os eleitores, sem faltar um só.
Até os mortos se levantaram da sepultura para votarem contra num, e o que é mais, dizia-se que sempre que houvesse eleições haviam, de fazer o mesmo.
Sr. presidente, a palavra do sr. deputado e meu amigo o sr. Lopes Navarro, tem para mim toda a auctoridade; mas, n'estas questões officiaes eu não posso fazer obra pela palavra de qualquer dos meus collegas, e sem que aqui se prove o numero do votos que tem esta assembléa, não mo parece que a camara possa votar este projecto.
O sr. Lopes Navarro se insta pela approvação d'este projecto é porque os seus amigos lhe pedem, e eu receio que elles queiram preparar as cousas pura fazerem aos meus amigos d'aquelle circulo o que me fizeram na assembléa da Alvorninha.
Eu o toda a camara sabe, que muitas vezes se pretende privar o eleitor, de votar, e isso sempre se consegue por meio d'estes projectos; alem d'isso ha uma grande quantidade de projectos similhantes a este no seio da commissão e não se comprehendo que se façam excepções.
Peço portanto a v. exa., sr. presidente, que retire este projecto da discussão emquanto não vier munido dos elementos necessários para se conhecer se está ou não no caso de ser approvado.
Só v. exa. não quizer acceder ao meu pedido então peço que diga claramente para continuar a discutir.
Leu-se a seguinte:
Proposta
Proponho que todos os projectos de identica natureza, que estão na commissão, tenham o respectivo parecer para serem discutidos. = F. J. Machado.
Foi admittida.
O sr. Presidente: - Como o projecto soffre impugnação, liça a sua discussão adiada para outra sessão.
O sr. Eduardo Abreu: - Desejava fazer sentir ao sr. ministro do reino o quanto elle fora injusto, classificando de menos verdadeiras as informações que apresentara n'uma das sessões anteriores acerca da facilidade com que se deferiam pedidos de estudantes, dispensando-lhes exames, indo depois para os cursos superiores o depois procurando todos collocações que o estado já lhes não podia dar.
Leu a noticia a que se tinha referido, e que se encontra publicada no jornal A tarde, de 16 de junho, e que fora copiada do jornal O regenerador, de Braga, narrando o enthusiasmo com que os estudantes de latim festejaram o governador civil d'aquella cidade, por elle ter conseguido do sr. ministro do reino dispensa dos exames do quinto anuo de latim, aos que obtivessem passagem pela media para o sexto anno.
Pedia ao sr. ministro providencias immediatas contra o facto de terem requerido exames no lyceu do Amarante os alumnos do collegio de S. Nicolau, de Guimarães, de que é director o conego José Maria Gomes, tambem de Guimarães, e de ter este mesmo sr. conego obtido a sua nomeação para examinador no lyceu de Amarante, onde requereram os mesmos seus discipulos.
Acha isto de uma tão revoltante immoralidade e favoritismo que não julga o ministro capaz de a auctorisar.
Emquanto ás affirmações que fizera sobre os continuados augmentos do despeza pelo ministerio da guerra, lembra as propostas de lei já publicadas no Diário do governo pelo actual sr. ministro da guerra.
Se é falta do senso pedir-se na camara que o exercito não seja exceptuado das economias e sacrificios que aggravara todos as outras classes portuguezas, elle, orador, mio repelle essa classificação ou aggressão que lhe foi feita, o por isso envia para a mesa a seguinte nota de interpellação:
«Tendo sido decretada a bancarota do thesouro pela reducção dos juros da divida publica; estando completamente perdido o credito do governo portuguez no estrangeiro, como demonstrarei pela exacta narração de factos que ti demora na organisação da junta do credito publico explicará, e que ainda, são absolutamente ignorados pela nação portuguesa; estando garantido o orçamento de despeza no anno economico de 1893-1894 apenas com o ultimo um prestimo do banco de Portugal e com a liberdade de fabricação do cedulas na casa da moeda; havendo no presente anno em todo o continente do reino e districto oriental dos Açores, colheitas muito escassas, considerando-se até perdida, em muitas localidades, a producção vinicola; occupando-se o parlamento, antes da ordem do dia, a votar projectos de interesse particular, augmentando consideravelmente as despezas publicas, e na ordem do dia a discutir o lançamento de novos e violentissimos impostos; desejo interpellar o sr. ministro da guerra, expondo a necessidade de s. exa. estudar as condições de excepcional gravidade economica o financeira em que se encontra o paiz, o que não permittem promoções, principalmente ao generalato, como as que o mesmo sr. minis-
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tro está fazendo, parecendo ser esse o unico trabalho a que se entrega na sua secretaria, nos conselhos da corôa e perante a nação.
«Camara, 3 de julho de 1893. = Eduardo Abreu.»
(O discurso será publicado na integra, e, em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
A nota de interpelação mandou-se expedir.
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - O illustre deputado voltou hoje á discussão dos assumptos de que já o outro dia se tratou n'esta casa.
N´essa occasião referi-me eu a alguns d'esses por serem dependentes da minha pasta e da pasta da guerra, visto que eu estava então representando o governo; mas hoje, que está presente o sr. ministro da guerra, meu collega. que alem de ser um homem distincto pelo seu caracter e intelligencia, (Apoiados.) é um parlamentar completo e distincto, não desejo prival-o de dar rasão dos actos increpados pelo sr. Eduardo Abreu, o por isso limito-me a responder, muito succintamente ao que s. exa. disse, relativamente a assumptos dependentes da minha pasta.
O illustre deputado diz que costuma receber, como succede naturalmente aos outros membros d'esta casa, muitas cartas indicando factos menos regulares, e até escandalosos, da administração.
Se s. exa. me permitte, dir-lhe-hei que uso se devia fazer cargo de vir reproduzir na camara toda e qualquer indicação que lhe fosse dada por informações d'essa natureza. Eu tambem as recebo, e talvez em muito maior numero do que s. exa., porque, emfim, o conjuncto as negocios e de assumptos, dependentes de uma pasta, é muito maior do que aquelles que em geral se tratam nas sessões parlamentares, porque estas duram apenas tres mezes; tambem recebo, digo, muitas informações d'essa natureza, e o que faço é verificar se toem fundamento ou rasão.
O sr. Eduardo Abreu: - Antes de v. exa. me dar esse conselho, já eu o tinha seguido.
O Orador: - O illustre deputado leu uma noticia n'um jornal e limitou-se a isso; mas se se tivesse dado ao trabalho de ler o meu decreto, via logo que não tinha rasão, e eu não posso dar melhor resposta a s. exa. do que ler esse decreto que vem publicado no Diario do governo de 10 de junho de 1893, Diz elle assim:
«Attendendo ao que me representaram alguns alumnos, internos dos lyceus:
«Tendo em consideração que a faculdade concedida pelo artigo 3.° do decreto de 30 de dezembro de 1892 e generica para todos os alumnos de instrucção secundaria, e que é indispensavel providenciar-se para que a referida disposição possa aproveitar aos alumnos internos dos lyceus;
«Attendendo a que se consideram habilitados para encerrar a matricula os alumnos que não perderam o anuo e obtiveram a media, pelo monos, de 10 valores de frequencia;
«Hei por bem decretar o seguinte:
«Aos alumnos internos dos lyceus centraes e nacionaes que queiram habilitar-se para fazer exame completo de alguma disciplina, ou parte de disciplina, nos termos do artigo 3.º do decreto de 30 de dezembro de 1892, e permittido abrir matricula para frequencia dos ultimos annos d´essas disciplinas ou parte de disciplinas sem approvação nas materia dos annos anteriores, comtanto que ao requerimento para matricula nos termos do artigo 7.° do decreto de 29 de julho de 1886 juntem certidão de haverem obtido na frequencia d´ellas a media exigida pelo § 1.° do artigo 26.° do regulamento do, 12 de agosto do 1886.
«O ministro e secretario d'estado dos negocios do reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 8 de junho de 1893.
A camara acaba de ver pela simples leitura d'este decreto, que e corto e claro que não se tratou do dispensar de exames ninguem, e que a unica cousa que se permittiu, foi a matricula para poder applicar aos alumnos internos a disposição do artigo 30.° do decreto de 30 de dezembro de 1892, com o qual estou de accordo.
A meu ver, um grande defeito da instrucção secundaria está na multiplicidade de exames.
O illustre deputado procedeu em virtude da informação de um jornal, e eu na resposta que lhe dei, procedi em virtude do que constava de documentos officiaes. (Apoiados.)
Com respeito á illegalidade que commetti, nomeando o conego José Maria Gomes para examinador de latim no lyceu de Amarante, s. exa. quiz-me fazer a justiça de acreditar que eu fiz essa nomeação sem saber que o nomeado era dono de um collegio. Em todo o caso, o que eu posso dizer ao illustre deputado, é que não fiz alteração algumas á proposta que me foi feita pelo reitor d'aquelle lyceu para a nomeação do jury.
S. exa. sabe que os jury s dos exames são nomeados pelo governo, mas sob proposta do reitor, e é evidente que sendo tantos os jurys quantos os lyceus, e, portanto, muitos os individuos que compõem os respectivos jurys, é impossivel eme o ministro do reino possa ter conhecimento especial de cada um d'elles. (Apoiados.)
O que eu asseguro ao illustre deputado é que hei de verificar se o facto que s. exa. acaba de apontar, tem fundamento e se o tiver, ainda estamos a tempo, parece-me, de obstar aos inconvenientes que d'elle podem resultar.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Antes de mais nada peço a v. exa., sr. presidente, que faça prevenir o illustre deputado, o sr. Eduardo Abreu, de que me dou desde já por habilitado para responder á sua interpellação, e peço tambem a s. exa. que se digne designar o dia em que ella se deve realisar.
O sr. Presidente: - A copia, da interpellação tem de ser enviada a s. exa., como manda o regimento.
O Orador: - Vou agora responder ao que disse o sr. Eduardo Abreu, em relação ás despezas do ministerio da guerra.
S. exa. declarou que não faltara á verdade quando disse que se estavam fazendo despezas pelo ministerio da guerra que se podiam evitar.
Eu digo que s. exa. não faltou á verdade intencionalmente, porque é incapaz d´isso, porque o seu caracter não lh'o permitte, mas que faltou á verdade involuntariamente, em resultado de informações menos exactas.
Quem não fizesse inteira justiça ao caracter do illustre deputado poderia julgal-o de outra fórma, desde que s. exa. tendo promettido demonstrar verdades, se limitou a apresentar argumentos, todos elles de nenhuma valia, como é facil de provar.
A primeira despeza que o illustre deputado citou, affirmando que podia por evitada, foi a que só fez com o despacho de um alferes para o ultramar. E por essa occasião ponderou que o ultramar está saturado de alferes.
É possivel que assim seja; mas a promoção a que s. exa. alludiu, não foi feita pelo ministerio da guerra; nem é este que paga essa despeza.
O ministerio da marinha, é que, quando as necessidades do serviço o exigem, requisita ao ministerio da guerra estes officiaes, e é por aquelle ministerio que elles são promovidos.
O ministerio da guerra não faz senão satisfazer ao pedido que lhe é feito, de um, dois, ou mais officiaes, sem procurar saber o motivo, porque não é juiz das necessidades de serviço que possa ter o ministerio da marinha.
O sr. Eduardo Abreu: - Responda-lhe s. exa. que não.
O Orador: - Não tenho auctoridade para dizer que não; em primeiro logar porque não conheço as necessidades do ultramar, nem tenho no meu ministerio os elemen-
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tos precisos para julgar d´essas necessidades; em segundo logar porque desde que o meu collega da marinha entende que essas nomeações são necessarias e requisita officiaes, é porque o serviço publico assim o exige.
N'esta parto, portanto, vê o illustre deputado que não faço senão homologar o que esta já feito por outro ministerio, e com certeza muito bem feito, porque é determinado pelas necessidades do serviço.
Citou depois s. exa. umas propostas, que tive a honra de mandar para a mesa, para serem auctorisados diversos creditos extraordinarios.
Effectivamente, d'essas propostas resultam augmento de despeza; mas d'isso não me resulta a minima, responsabilidade, pois que os creditos pedidos são para satisfação do despezas já feitas.
As suas informações, portanto, não são exactas, como eu vou demonstrar; e oxalá que emquanto eu estiver n'estas cadeiras nunca receba accusações, a que me seja mais difficil responder do que a estas que s. exa. me dirige.
Na primeira das minhas propostas pede-se um credito de 98:500$000 réis. São para pagamento de praças que estiveram a mais no exercito no anno economico de 1892-1898.
Se o illustre deputado quizer ver, tenho aqui na pasta a nota das praças que havia no exercito quando assumi a pasta da guerra. Ainda hoje o sr. ministro do reino, casualmente, teve occasião do ver essa nota em minha casa.
No ultimo dia do mez de fevereiro havia no effectivo do exercito 23:203 praças, quando no orçamento não havia verba senão para 26:700. O primeiro acto, portanto, da minha administração foi licenciar 3:000 praças; licenciei tudo quanto estava a mais do effectivo.
Já vê o illustre deputado que fiz o mais que podia fazer. (Apoiados.) E s. exa. deve saber que não ha nenhum ministro da guerra que licenciei-as voluntariamente praças, porque todos- sabem a falta que ellas fazem para o serviço; e no emtanto eu licenciei-as, sacrificando a minha opinião, como ministro da guerra e como militar, á necessidade de conter-me dentro das verbas orçamentaes.
Precisei, portanto, logo que chegou o fim do anno, de 95:000$000 réis para pagar ás praças a mais.
Isto não representa de modo algum uma accusação ao meu antecessor. Nem isso está no meu espirito. As praças estavam a mais certamente pelas necessidades do noviço.
Só bem me recordo, quando eu entrei para o ministerio da guerra, havia, como já disse, 23:203 praças, e o meu primeiro acto foi metter-me dentro do orçamento para não ter praças a mais do que permitte o orçamento actual.
O segundo erudito pedido é de 60 contos do reis. Sabem s. exa. para que é esse credite? Para os estabelecimentos fabris. E sabem porque? Porque o ministerio transacto, o nos todos somos tambem capazes do praticar o mesmo, se houver necessidade d'isso, o ministerio transacto, digo, em vista da crise de trabalho, viu-se na necessidade de admittir nos estabelecimentos fabris, um grande numero de operarios alem do quadro. Ora, a entrada d'esses operarios representa, em primeiro logar, a necessidade das terias, porque elles não trabalham de graça, o em segundo logar, a necessidade de comprar materia prima para elles trabalharem. (Apoiados.)
Não é isto, como vê o illustre deputado, um acto da minha responsabilidade; mas, em todo o caso, por esse acto que é do meu antecessor e que eu acho muito rasoavel e muito regular, fui obrigado a pedir á camara um credito de 60 contos de réis.
Vamos ao terceiro credito que é de 30 contos de réis para transportes.
Logo que entrei para o ministerio da guerra officiei aos meus collegas de reino, fazenda e justiça (O sr. ministro do reino: - Apoiado), pedindo que me dissessem quaes as forças que estavam me diversas localidades o que poderiam ser dispensadas. Isto, exactamente, porque vi que as avultadas verbas do orçamentos para transportes estavam excedidas, e todos sabem que do estacionamento de forças nas differentes localidades resulta despeza importante.
Note-se que alem dos transportes ha verbas importantissimas no ministerio da guerra que sempre se, excedem; ha, por exemplo, os subsidios de marcha para os officiaes e para as praças por esse serviço extraordinario, de modo que os excesso que ou encontrei não representam senão um alcance em relação á verba orçamental, (Apoiados.) e que já vinha de longe. Já no armo economico de 1891-1892 houve um excesso de despeza tal que fez com que sr. José Dias, como ministro da fazenda, mandasse pagar esse excesso pelas verbas do 1892-1893.
O sr. Eduardo Abreu: - Ao menos sempre se obtém a vantagem de nós irmos sabendo cousas d'estas.
O Orador: - Não ha inconveniente algum n'isso; ha, pelo contrario, toda a conveniencia em que o paiz saiba sempre toda a verdade; o não serei eu que a occulte. (Apoiados)
Já vê, pois, s. exa. que o seu segundo argumento vale tanto como o primeiro.
Disse ainda o illustre deputado que, na opinião do um official muito illustrado cujo nome não quiz declarar, nem eu lhe pedia que o dissesse, poderiam ser pedidos créditos menos avultados.
Eu já disse que a primeira cousa que fiz, foi metter-me dentro do orçamento, porque o excesso de despeza era maior do que estava n'elle. Se s. exa. quizer ver, posso mostrar-lhe a nota do numero de praças.
O sr. Eduardo Abreu: - Esse excesso e maior do que a somma total.
O Orador: - Não sei se mo faço perceber. Quando se pediu o credito de 98:500$000 réis para pagamento de praças a mais, não só pediu tudo quanto se tinha gasto com essas praças, porque se applicaram primeiro a essa despeza as sobras dos diversos artigos, de modo que aquelles 98 contos de róis representam a quantia que se reconheceu faltar ainda para o mesmo fim.
Assim se procedeu com o arsenal do exercito.
Outro argumento do illustre deputado foi o do augmento de despeza que resulta das propostas de lei que apresentei.
Effectivamente eu fiz duas propostas que estilo n'esse caso. Bem sei que hoje a corrente é contra qualquer augmento de despeza; mas sei tambem que ha a attender aos principios de justiça, e o que for de justiça gastar-se, ha de gastar-se. (Apoiados.)
Mas o que é que eu propuz? Uma das minhas propostas refere-se aos alumnos da escola do exercito, e a outra aos officiaes da escola do torpedos.
Em poucas palavras vou. explicar ã camará as rasões que me determinaram a apresentar essas propostas. Começarei pela ultima.
O ministerio transacto, n'uma das suas medidas publicadas no interregno parlamentar, passou a escola de torpedos para o ministerio da marinha, sem attender á sorte dos officiaes que n´ella se acham commissionados. Resulta d'ahi acharem-se elles inhibidos do serem promovidos. Ainda ha pouco deixou do ter promoção na sua altura um official distincto e que está fazendo optimo serviço n'aquella escola. E não foi promovido, porque eu não o podia promover, desde que um ministro se lembrou um dia de passar a escola de torpedos de um ministerio para outro.
Veja a camara se ha maior injustiça do que esta. (Apoiados.)
O official a que me retiro tem direito á sua promoção, mas imo a póde ter, unicamente porque o serviço de que estava encarregado deixou de pertencer ao ministerio da guerra para ficar na dependencia do ministerio da marinha! E o que succedeu a este official, póde ámanhã succeder a outro.
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Portanto, a minha proposta é ainda uma questão de justiça.
Quanto á outra, que se refere aos alumnos da escola do exercito, tambem n'ella se teve unicamente em vista fazer-lhes justiça, porque tinham sido muito prejudicados com a reforma da mesma escola.
Os alumnos d'aquelle estabelecimento, no fim do terceiro armo da escola polytechnica ou da universidade, são classificados, tendo os de engenheria de frequentar ali mais um anno.
Ora, em virtude da reforma, os officiaes que tinham sido classificados para servirem n'uma arma superior foram exactamente os que essa reforma attingiu, ao passo que aquelles que não tinham obtido tão boa classificação, podem ser promovidos a officiaes!
Queria o illustre deputado que eu deixasse de attender aos principios de justiça? (Apoiados.)
Quanto ás promoções, não quer o illustre deputado que ellas se façam, em attenção ás circumstancias angustiosas que o paiz está atravessando; mas depois modificou esta sua opinião, dizendo que as promoções deviam ser menos numerosas.
Direi a s. exa. que não é o ministro quem determina o numero das promoções; são os acontecimentos, e o ministro tem obrigação de cumprir a lei. (Apoiados.)
Eu encontrei uma lei organica do exercito, que não fiz, nem votei, - é a lei de 1884 -, e, emquanto ella existir, não posso deixar de a cumprir em todos os seus preceitos, porque não me julgo superior á lei. (Apoiados.)
São numerosas os promoções? O seu numero depende do numero de vacaturas que houver.
E como o illustre deputado por duas vezes se referiu ás promoções ao generalato, podendo suppor-se que eu aproveitaria alguma cousa com isso, direi que estou tão longe d'esse posto, que nada aproveito cem taes promoções.
As vagas que eu preenchi, foram as que occorreram, como s. exa. poderá verificar pela nota que aqui tenho. E posso affirmar ao illustre deputado que a nenhum indiquei o desejo que elle se reformasse. Nas disposições em que os encontrei, n'essas os deixei, com excepção do general - D. Polycarpo, porque em tal estado de fraqueza se achava, que pouco tempo depois falleceu.
Digo isto para varrer a minha testada e para mostrar que não fui eu que pretendi fazer as vacaturas; mas devo tambem declarar que sendo uma verdade incontestavel que o valor do exercito se afere pelo valor dos seus quadros, uma das maiores necessidades que tem o nosso exercito é que se melhorem os quadros, e para isto um dos meios é a selecção d'aquelles que não estão em condições de prestarem serviço. (Apoiados.)
Direi tambem que não tenho a menor duvida em fazer reformar qualquer official, quando me convença que elle não está nas condições de passar ao posto immediato.
Termino, ponderando ao illustre deputado que quem está no logar que occupo tem obrigação de cumprir a lei, sem se importar para nada com as accusações, quando a sua consciencia lhe disser que procedeu bem. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. João Arroyo: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara se permitte que a commissão de administração se possa reunir durante a sessão.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma representação da camará municipal do concelho da Vidigueira, pedindo que se decrete a isenção do imposto directo, no futuro anno economico, em relação á area atacada pelo mildew, e bem assim que se suspendam as execuções fiscaes.
Esta representação devia ser trazida ao parlamento pelo nosso collega o sr. Moraes Sarmento, que está inhibido de comparecer á sessão por incommodo de saude em pessoa de familia.
As rasões em que se estriba a representação parecem-me dignas da consideração da camara e do governo, e por isso eu chamo muito especialmente para ellas a sua attenção.
Peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se permitte a sua publicação na folha official.
Assim se resolveu. A representação vae por extracto a pag. 7.
Permittiu-se que a commissão de administração publica se reunisse.
O sr. Calvet de Magalhães: - Por parte da commissão de negocios externos, peço a v. exa. que consulte a camará sobre se permitte que, dispensado o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 167.
Resolveu-se affirmativamente.
Leu-se na mesa o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 167
Senhores. - A vossa commissão de negocios externos e internacionaes foi presente a proposta de lei n.° 136-G, approvando, para ser ratificado pelo poder executivo, o accordo entre Portugal, a Franca e o Estado Independente do Congo, no qual se fixam os direitos de importação e exportação que devem ser cobrados nos territorios comprehendidos na bacia occidental do Congo.
Os preceitos consignados n'este accordo já constituem lei do estado, porquanto por decreto com força de lei datado do 10 de abril de 1892 foi mandada applicar no districto do Congo uma pauta aduaneira moldada exactamente nas bases d'aquelle acto internacional.
N'estes termos, e reconhecendo a vossa commissão que, de similhante regimen pautai, não resultam inconvenientes para os interesses do estado, é ella de parecer que deve ser por vós approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o accordo entre Portugal, a França e o Estado Independente do Congo, fixando os direitos de importação e exportação na bacia occidental do Congo, assignado em Lisboa em 8 de abril de 1892.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 26 de junho de 1893. = Frederico Arouca = Marianno de Carvalho = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Carlos Lobo d'Avila (com declarações) = Antonio Maria Pereira Carrilho = Visconde de Pindella (com declarações) = Alberto Pimentel = Sergio de Castro = Calvet de Magalhães, relator - Tem voto do sr. deputado: Urbano de Castro.
N.° 136-G
Senhores. - Juntamente com a proposta de lei que pediu ás côrtes auctorisação para ser ratificado o acto geral de Bruxellas, por parte de Portugal, foi apresentada outra n.° 8-C, submettendo ás côrtes, para auctorisarem a sua ratificação, o accordo assignado em Paris entre os representantes do Estado Independente do Congo, França e Portugal, aos 9 de fevereiro de 1891, estabelecendo a pauta convencional de importação nos seus respectivos dominios na bacia do Congo. Este accordo, publicado no Diario do governo n.° 189, de 26 de junho de 1891, pagina 1:463, foi posteriormente substituído por outro em consequência da vantagem de n'elle incluir os direitos de exportação; é este novo accordo que tenho agora a honra de submetter á vossa approvação na seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o accordo entre Portugal, a França e o Estado Independente do Congo, fixando os direitos de importação e exportação na bacia occidental do Congo, assignado em Lisboa em 8 de abril de 1892.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 30 de maio de 1893. - Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
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SESSÃO N.º 64 DE 3 DE JULHO DE 1893 15
O governo do Sua Magestado El-Rei do Portugal e dos Algarves, o governo do Estado Independente do Congo e o governo da Republica Franceza, tendo entabolado a negociação prevista pela declaração de 2 de julho, com o fim de estabelecer uma tarifa de direitos do importação o exportação na bacia Occidental do Congo, accordaram nos seguintes pontos:
1.º Todos os productos importados na bacia occidental do Congo pagarão um direito de entrada de 6 por cento ad valorem, com excepção das armas, munições, polvora e sal, que pagarão 10 por cento. Os alcooes são exceptuados.
Os navios, embarcações, machinas de vapor, apparelhos mechanicos para a industria ou agricultura e as ferramentas para uso industrial e agricola serão isentos durante um periodo de quatro annos, a contar da data da applicação dos direitos, podendo depois ser-lhes applicação o direito de 3 por cento.
As locomotivas, carruagens e material de caminhos de ferro Berilo isentos durante o periodo da construcção das linhas e até á data do começo da exploração. Poderá depois ser-lhe applicado o direito de 3 por cento.
Os instrumentos scientificos e do precisão, bem opino os objectos do culto religioso, objectos de vestuario e bagagens para uso pessoal dos viajantes e pessoas que forem estabelecer-se nos territorios da bacia occidental do Congo sento isentos.
2.° Os productos exportados pela bacia occidental do Congo pagarão os seguintes direitos de exportação: Marfim e borracha 10 por cento ad valorem. Ginguba, café, copal vermelha, copal branca (de qualidade interior), azeite de palma, coconote e sésamo, 5 por cento ad valorem.
Os direitos de exportação sobre o marfim e a borracha serão cobrados segundo as seguintes bases:
Pedaços de marfim, escaravelhos, etc., 16 francos o kilogramma.
Dentes de peso inferior a 6 kilogrammas, 10 francos o kilogramma.
Dentes do peso superior a 6 kilogrammas, 21 francos o kilogramma.
Borracha, 4 francos o kilogramma. Estas bases poderão ser revistas de anno a anno segundo o valor do mercado na costa do Africa em condições que dêem toda a segurança ao commercio.
3.° As tarifas acima indicadas doa direitos de importação e exportação são estabelecidas por dez annos.
Em fé do que, os abaixo assignados o sr. Antonio de Sousa o Silva Costa Lobo, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves; o sr. Leon Verhaeghe de Naeyer, plenipotenciario de Sua Magestade o liei Soberano do Es lado Independente do Congo, e o sr. Paul Louis George Bihourd, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario da Republica Franceza, devidamente as e tomados para este fim, redigiram este instrumento o lhe impozeram os seus sêllos.
Feito em Lisboa, em triplicado, aos 8 de abril de 1892.= (L. S.) Costa Lobo = (L S.) Z. Verhaeghe de Naeyer = (L. S.) G. Bihourd.
O sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade e na generalidade.
Foi approvado sem discussão.
O sr. Paulo Cancella: - Mando para a mesa um requerimento de Julio Eugenio Cesar Garcia, alferes de infanteria da reserva, pedindo para ser admittido no exercito, contando-se-lhe a antiguidade desde o dia em que deu baixa.
Sr. presidente, ha pouco mais de um anno lamentei aqui a morte de um dos nossos marinheiros mais valentes, de um distincto official que havia pouco tinha sacrificado a sua vida em gloria da patria.
Então commemorei alguns dos factos heroicos praticados por esse mancebo, que na flor da vida, esquecendo-se da, familia, só se lembrava da patria o da gloria d'ella e d'este.
Não quero fatigar a camara com a narração dos factos praticados por este distincto marinheiro; narrarei apenas um e eu, como portuguez, senti-me estremecer do satisfação por ver que um official da nossa armada, n'um pequeno barco, affrontou e se impoz, pela sua coragem e temeridade, a uma esquadra ingleza.
Tinha-se dado um grave conflicto entre uma canhoneira ingleza e os indigenas portugueses na Africa oriental. Foi mandado o guarinha Manuel Barba do Menezes para aquelle ponto, no pequeno vapor Cherim, para serenar o conflicto. Quando chegou, já este tinha terminado e a esquadra ingleza estava ancorada muito perto da praia. Barbas de Menezes, entendendo que a proximidade da esquadra podia renovar o conflicto, avisou-a para se fazer ao largo o como o não attendessem, intimou a Não sendo, porém, obedecido, mandou preparar para combate, e de morrões accesos avançou para os navios inglezes.
Sr. presidente, este arrojo, que póde considerar-se n'um temeridade ou mesmo uma loucura, impressionou por tal fórma o commandante da esquadra ingleza, que mandou immediatamente dizer que obedecia á intimação que lhe fôra feita.
Dentro em pouco, a esquadra ingleza fazia-se ao largo e o pequeno Cherim ancorava, soberbo por se ter feito respeitar no cumprimento dos seus deveres, no ponto abandonado pela esquadra!!
Sr. presidente, este facto parece lendario, mas consta dos documentos que mando para a mesa com a minha proposta e basta elle para se conhecer o valor, merito e coragem de Barbas do Menezes.
Podia eu, sr. presidente, rememorar muitos actos analogospraticados por esto valente official. Dos documentos a que me refiro, vê-se que onde era preciso affrontar a morte para gloria da patria, ou correr a salvar do perigo soldados portuguezes, ahi apparecia sempre Manuel Barbas de Menezes. E por isso, que hoje lamentamos a sua morte, occorrida em novembro de 1891, quando elle presuroso correu a acudir e auxiliar os seus camaradas em perigo.
A sua morte foi gloriosa, sr. presidente, porque morreu em resultado do ferimentos alcançados em combate, e é por isso que hoje me dirijo A camará, lembrando-lhe que este valente official deixou viuva e duas creança dos na orphandade.
Sr. presidente, não me alongarei em mais considerações. O relatorio o documentos que mando para a mesa são bastante minuciosos para convencer a camará da justiça do meu pedido. Manuel Barbas de Menezes morreu e por isso a patria já lho não póde agradecer com distincções os serviços por elle prestados, mas visto que elle deixou viuva e orphãos, podo e deve o paiz galardoar os actos heroicos de um dos marinheiros que mais tem pugnado na Africa oriental pela gloria da patria. (Apoiados.)
Vou ler o relatorio e a proposta, pedindo desde já a v. exa. que consulte a camara sobre a urgencia d'ella.
Senhores. - Não se perderam ainda aquelles brios portuguezes, que engrandeceram a nação nos seculos XV e XVI, e não raro apparecem nos sertões de Africa dedicações heroicas e devoções civicas de tal ordem, que bem se patenteia não ter dessorado, presentemente, o forte e energico sangue do coração portuguez.
Entre aquelles que, melhor e mais corajosamente, mantiveram o prestigio da velha honra nacional nas terras africanas, avulta o mancebo, guarda marinha da armada, Manuel Barba do Menezes.
Depois de immensos rasgos do valor, fechou o cyclo da
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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
sua vida militar, tão curta, quanto gloriosa, morrendo em seguida a mortífero combate, onde uma explosão de polvora, deixando-o mal ferido, o victimou por ultimo no meio das mais atrozes e crueis dores, assim do corpo que soffria os effeitos do fogo, como do espirito que antevia o lucto da esposa ainda joven e a orphandade dos filhos, que ensaiavam os primeiros passos da vida.
É verdadeiramente lendario o que Manuel Barba de Menezes praticou; e são bastantes os echos que nos chegaram d'essas paragens longiquas memorando os seus feitos heroicos, para aquilatar o alto valor de seus serviços feitos á patria, o arrojo do seu animo, a dos preoccupação briosa o intrépida da sua alma.
Os documentos que vão juntos, subscriptos por pessoas qualificadas, ainda vivas, e testemunhas presenciaes da sua intrepidez; as folhas periodicas que se referiram a seus feitos arrojados, mostram evidentemente o que póde o genio portuguez quando só inspira no amor da patria, o quantas esperanças de um futuro grandioso feneceram com a morte extemporanea do valente mancebo, Manuel Barba de Menezes, que contando apenas vinte e quatro annos, procurava a cada passo alcançar os louros de uma gloriosa vida. A verdade d'esta asserção ficará patente quando façamos uma breve resenha, documentada devidamente, da sua vida como homem e como soldado.
Comecemos por vel-o no sen tirocinio. Comprehendendo na sua alta intelligencia as grandes responsabilidades que lhe advinham como marinheiro, na vida que ía encetar em occasião de tão limitados recursos maritimos, entrou n'ella com passo timido e incerto; porém, a breve trecho, inspirado no seu brio, caminhou desafogadamente.
Os documentos n.ºs 1 e 2, que assignam o commandante da canhoneira Tamega e o segundo tenente Guilherme de Ivens Ferraz, descrevem o homem do mar que era Manuel Barba de Menezes, na voz insinuante e bem timbrada, no modo imperativo com que dava ordens, sendo logo obedecido, nos conhecimentos que mostrava, na auctoridade que conquistara em tão verdes annos e na promptidão com que corria onde houvesse um perigo a affrontar, ou um dever a cumprir.
O tenente Guilherme de Ivens Ferraz expõe, como elle, sendo ainda aspirante e já immediato do vapor Auxiliar} entre diversas commissões que desempenhou, levou a cabo a empreza, na viagem de Angoche, por occasião da guerra do Parapato de auxiliar a expulsão dos indigenas, sem deixar, quando tinha ensejo, de se occupar no reconhecimento hydrographico doa canaes do rio Angoche, pelo que foi elogiado por seus superiores.
O tirocinio, porém, em breve findou para Manuel Barba de Menezes, que a 18 de julho de 1890 era despachado guarda marinha (documento n.° 3) e é então que se revela, no limite que a sua posição lhe marcava, a energica intrepidez da sua alma o arrojo temerario da sua natureza indomita o generosa.
O primeiro acto de bravura, pelo qual assignalou a sua carreira, e lhe mereceu o louvor que officialmente lhe foi dado, consta da ordem geral da armada n.º 16, de 31 de agosto de 1891 (documento n.° 4).
O governo de Tete preparara um carregamento de generos diversos, de importantes e quantiosos valores, o fazendo-o acompanhar de respeitavel força militar, seguir atravez das florestas, na margem direita do Zambeze, os caminhos Ínvios e pedregosos d´aquella parte da Africa,
Os aguerridos habitantes das ilhas abaixo de Lupata preparam-se para aproveitar a occasião em que a força militar que escoltava o carregamento, descansava da fadiga de um violento trajecto, para a assaltar com a differença de cem para um; e poderam apoderar-se do carregamento amarrando os soldados, que certamente, destinavam ao costumado sacrificio.
Procurou-se na esquadrilha do Zambeze um homem que podésse, pela sua coragem, supprir a falta dos meios de acção que, infelizmente, ha sempre nas nossas estancias militares da Africa.. É o gentio das ilhas abaixo do Lupata, tão avido, como numeroso e guerreiro. São aquellas margens do Zambeze apropriadas aos ardis e emboscadas do gentio, e, portanto, perigosas para a guerra, não fazendo conta dos ardores do sol e da insalubridade do clima.
O homem, porém, appareceu logo. Foi o guarda marinha Manuel Barbas de Menezes.
Preparou elle o vapor Cherim, companheiro fiel das suas glorias, rodeou se dos seus valentes marinheiros, em que contava em cada um amigo, e partiu. Como Cesar, tanto que chegou a sua lancha-canhoneira e desembarcou, ovou diante de seu arrojo as multidões de negros que pretendiam embargar-lhe a passagem, e, através das balas o dos obstaculos que oppõe sempre aquella natureza bravia e selvagem, castigou os rebeldes, bateu as povoações da ilha de Cambezeri. apprehendeu parte das mercadorias que tinham sido roubadas, libertou os soldados, que salvou da morte, e, mais uma vez, tornou respeitado e temido o nome portuguez.
A este feito, como de um echo que se ouve ao longe, se refere o Boletim official do governo geral da provincia de Moçambique, de 5 setembro de 1891, n.° 36. pag. 375. Não eram, porém, sómente os negros da Africa que deviam aquilatar o brio do guarda marinha Manuel Barbas de Menezes.
O seu animo, embora tivesse de affrontar a morte, não lhe permittia. para manter a dignidade do paiz, coutar o numero ou a qualidade dos adversarios. Foi trio bravo para os indigenas de Africa, como para os soldados e marinheiros de Inglaterra, apesar das suas naus alterosas e dos seus canhões raiados.
Mais de uma vez pretendeu elle sacrificar audaciosamente a vida, para conservar illesa a honra da bandeira portugueza.
De entre muitos citaremos apenas tres factos, que teriam merecido os mais altos e clamorosos louvores dos governos, se se houvessem dado com indigenas da
Africa, em logar de succederem com subditos da rainha de Inglaterra!
Referem-se áquelles actos heroicos os documentos n.ºs 6, 7 e 8, porque d'elles se occuparam não só os que os presencearam mas os jornaes da metropole; de que se juntam dois exemplares que, depois de grande lapso de tempo, se alcançaram, entre muitos que repetiram o que lhes foi noticiado.
Foi o caso que um vapor inglez denominado James Stephernson da companhia dos Lagos, passou no Chire a montante de Ruo, sem embargo das intimações que lhes foram feitas, para se verificar por parte das auctoridades portuguesas qual era a carga que transportava, pois que muitas vezes os fins das viagens de vapores d'esta qualidade eram, exclusivamente, de contrabando de polvora e outras munições do guerra.
Ficou-se o brio portuguez no desprezo que o capitão do vapor britannico votou ás ordens das auctoridades de uma nação pequena, que não podia hombrear arrogancias com um colosso temeroso, como era o da Gran-Bretanha, que eu faria de estar em toda a parte onde se acha a sua bandeira. D'aqui nasceu a idéa de esperar na passagem o vapor, quando voltasse e forçal-o á visita, e, no caso de recusa, tomal-o, ou mettel-o a pique, ou succumbir com honra. Era a empreza justa o gloriosa, mas eriçada de dificuldades pela resistencia certa e ainda tambem pelas dificuldades diplomaticas que d'ahi podiam vir para o governo, e, manifestamente, perigosa sob todos os pontos de vista para quem a executasse.
Dadas tão criticas circumstancias, foi o commandante do Cherim encarregado de castigar a orgulhosa altivez britannica.
Voltava, despreoccupado e a todo o vapor o navio inglez, a 10 de junho, descendo o Zambeze, quando ao lado d'elle surge o Cherim que pela voz do seu commandante
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o obriga a parar, o antes que a sua tripulação viesse a accordo do quem a intimava a render-se, era abordado polo Cherim, tomado e aprisionado o sou commandante o marinhagem, seguindo esta debaixo de prisão e aquella sob o commando do glorioso e arrojado mancebo para o ancoradouro das aguas portuguezas. Este acto de energia e prudencia, como lhe chama o documento n.° 6, seria bastante, quando não fossem teto verdes os annos do quem o praticou, para illustrar uma longa, vida do mar.
Não foi, porém, só n'esta occasião que Manuel Barbas de Menezes teve que affrontar a arrogancia ingleza, para que não fosse deslustrado o nome portuguez.
O documento n.° 8 e diversas testemunhas oculares, contam o facto que passâmos a referir.
Como tem succedido repetidas vezes, em consequencia, da altivez nativa dos inglezes, deram-se graves conflictos entre umas canhoneiras inglezas e soldados indigenas.
O commandante do Cherim correu, ao sabel-o, a João Macanga, na costa oriental da Africa; mas encontrando restabelecida a ordem, e depois do recebidos os comprimentos devidos dos navios de guerra inglezes, notou que, estes, fundeados á terra, podiam ser causa de novos conflictos. Intimou-os, por isso, depois de o pedir debalde, que se fizessem ao largo.
Não sendo attendido pela segunda vez, preparou os seus meios de guerra, e avançou sobro as canhoneiras, do morrões accesos, certo da morte que o esperava, mas contente por se sacrificar ao dever pela honra do paiz.
A grandeza da sua audacia vencer o orgulho da resistencia.
O commandante-chefe das canhoneiras fez signal de querer vir á falla, e veiu a bordo do pequeno vapor significar ao glorioso mancebo que obedecia ás suas intimações, e pouco depois as canhoneiras seguiam para o largo, fundeando só o balouçando-se nas aguas portuguezas, o vapor Cherim, honrado e soberbo como deviam sel-o os galeões doa antigos navegadores.
O documento n.º 7 relata ainda um terceiro acto de coragem praticado pelo guarda marinha commandante da Cherim, a que se refere tambem o documento n.° 6.
Tendo o governador do Chire partido para o Malolo o Matepures, deu instrucções ao guarda marinha Manuel Barbas do Menezes para que evitasse o contrabando de guerra que se fazia na margem direita do Chire, em território portuguez não contestado.
Era necessario estabelecer abaixo da confluencia do Chire com o Ruo, na margem direita d'aquelle rio, um ponto estrategico de fiscalisação, de onde podésse vigiar-se com segurança a passagem dos flibusteiros, que se entregavam a um commercio illegal.
Não tardou, por isso, o energico mancebo em, edificar uma pequena villa n'aquelle ponto do nosso territorio, arvorando com todas as honras a bandeira portugueza.
O contrabando vigiado com rigor, viu frustrados todos os seus avidos intentos de lucro, levando perante o consul Buchanan amargas e repetidas queixas.
Originou o facto um protesto vehemente do cônsul britannico o unia incursão de gente armada no local da nova villa.
Ao primeiro rebate do ataque correu o guarda marinha seguido apenas de cem sipaes, e tal foi o sou valor e prudente energia que logo desalojou do territorio os invasores, forçando-os a vergonhosa fuga, e mantendo com brio o dominio portuguez, onde arvorará a gloriosa bandeira das quinas.
Poderiamos alargar mais a narrativa de factos analogos que na vida d'este heroico mancebo se prendem do dia a dia, e quasi de hora a hora, porque n'elle o desejo de gloria, e o amor do sou paiz era como que um phrenesi que não lhe deixava medir os perigos nem temer a morte, que a cada passo affrontava impavido, Os insuspeitos documentos que se juntam, claramente provam quanto é verdadeira esta asserção.
Era quasi impossivel que a fortuna, acompanhasse sempre tanto desprendimento pela vida, durante dois annos de luctas constantes sob um ceu torrido e sempre no meio de um ar pestifero e insalubre.
Começou de sentir-se a sua robusta natureza, mas nunca fraquejou o seu grande espirito.
Foi assim que, apesar de se adiar proximo o termo da sua estação do Africa, e de o alancearem as saudosas lembranças da mulher e dos filhos que deixara em Portugal, apenas soube que se preparava uma expedição, trocou com o governador de Quelimane que pretendia dar-lhe um cominando menos arriscado, repelidas communicações até que conseguiu manter-se como commandante dos vapores Cherim e Granada que se destinavam, a vigiar e proteger o enorme comboio do lanchas, escalores e almadias que devia seguir pelo Zambeze, cooperando na campanha contra bongas, bitongas, bainistas em ataque das aringas do Mutanda o Mafunda.
Era a lucta que se preparava (documento n.º 9) aspera e perigosa; e como Azevedo Coutiuho que commandava a expedição, promettêra ás pessoas que no interessavam por Manuel Barbas de Menezes, evitar-lhe as occasiões que procurava sempre o seu temerario arrojo, embora o não chamasse o dever militar, mas a que o impellia a sua natureza heroica e destemida, diligenciou para cumprir o que promettêra, desvial-o dos perigos a que a honra do soldado o não chamava.
Foi inutil o esforço, e tão cedo lho soava dos ouvidos o estrondo do combate, como se lançava no meio dos perigos, indifferente ás balas e á morte.
Ouçâmos o commandante da expedição no relatorio dirigido ao governador geral do Moçambique (documento n.°8):
«Como o Cherin era bem conhecido cm todo o Chire e em todo o Zambeze, e presentemente u sou commandante era respeitado por todos, e isto porque o Cherim, no tempo em que Manuel Barbas de Menezes o commandava não poucas vezes abriu o seu caminho através do fogo inimigo, inflingindo-lhes grossas perdas... estava descansado... que Menezes não seria atacado, e assim nada teria eu a receiar pela sua vida, que elle sempre jogava com o maior desapego.»
«O sangue, porém, (documento anterior) fervia-lhe nas veias, e eu, dizendo-lhe sempre que fizesse o que entendesse, tendo-lhe dado mesmo duas folhas de papel em branco e apenas assignadas por mim, a fim de que elle as enchesse com as instrucções que melhor lhe conviessem, procurava assim evitar, por lhe conhecer bem o genio, que elle tomasse parto activa ha refrega imminente. Ainda na vespera elle me escrevia um bilhete (cita o documento n.º 20, adjunto ao sou relatorio) em que bom mostrava qual a sua impaciencia pelo combate, e que estava possuido do despeito por eu lhe não dar ordem positiva para atacar. Pelo contrario tinha-lhe eu arrancado a promessa de que não seria o primeiro a atacar o inimigo.»
Citaremos ainda uma vez o relatorio de Azevedo Coutinho, ainda que bastava o que fica dito para se aquilatar a valentia de Manuel Barbas de Menezes.
Ouçâmos o que diz o commandante a pag. 7 do relatorio (documento n.° 9).
«Voltava para animar as forças embuscadas no mato... appareceu-me, Barbos de Menezes, afogueado, seguido de perto por duas praças de marinhagem... fogueiros brancos e soldados... Disse-me: venho sem sua licença, mas agora que aqui estou, não me mande embora. Estava-me a ferver o sangue o já sei que isto está por pouco... Á sua chegada proximo da aringa, foi extraordinario do vigor n'aquelle bando do homens com o seu commandante á frente, e rompeu até uns 200 metros da aringa e ali fez vivissimo fogo ao inimigo.»
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A heroicidade, porém, que revelam estas citações de origem insuspeita, devia ter o seu remate n'uma morte gloriosa.
Poupado pelas balas foi, no meio do ataque em que commandava, uma bateria que, como fica dito, trouxera dos vapores em que podia estar longe de perigo, gravemente ferido pela explosão da polvora que se deu no acampamento.
Coberto de feridas (documento n.º 6) alanceado por dores atrozes, quasi cego, continuava a bater-se com denodo e galhardia e vae para o vapor Granada proteger com vivissimo fogo a retirada da mallograda expedição.
Só abandonou o commando, apesar dos graves ferimentos que lhe são martyrio doloroso e crudellissimo, quando põem a salvo os seus vapores no Guengue.
Então, aquelle espirito heroico não póde vencer por mais tempo a condirão humana que parecia ter perdido, mas que o dever de soldado e o brio do homem o animara e sustentara até aquelle extremo de valentia.
As febres palustres deram as mãos ás feridas produzidas pela explosão (documento n.° 10) para acabar aquelle corpo extenuado pelos trabalhos, pelas insomnias e pelo sol da Africa.
Succumbiu longe dos seus, da patria e de quanto amava, devorado por um sonho de gloria, consumido pelo ardor do seu genio audaz e indomito, como um martyr da honra e do dever.
Taes são os factos.
Resta da familia do mallogrado mancebo uma viuva ainda jovem e dois innocentes filhos.
Aquelles que a par d'elle serviram a patria, foram galardoados com honras e condecorações.
A morte não permite o cumprimento d'esse dever civico para com elle.
É por esta rasão que eu tenho a honra de fazer a seguinte:
Proposta
Proponho que a mesa da camara nomeie uma commissão de cinco membros, que depois de apreciar os actos do guarda marinha Manuel Barbas de Menezes, fallecido em Africa, de feridas alcançadas em combate no mez de novembro de 1891, indique â mesma camará o que deve fazer-se para galardoar seus heroicos feitos.
Lisboa, 3 de julho de 1893. = José Paulo Monteiro Cancella.
Declarada a urgencia foi posta em discussão.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Pedi a palavra para declarar que, em nome do governo, me associo á proposta que acaba de fazer o illustre deputado o sr. Paulo Cancella, proposta que tem por fim não só commemorar um acontecimento infelicissimo, qual foi a perda de um official valente e digno, mas ao mesmo tempo consignar um facto brilhante nas paginas que têem illustrado a historia dos mais ousados commettimentos na Africa.
O fallecimento de Barbas de Menezes, nas circumstancias em que se deu, deixou em todos nós um sentimento, ao mesmo tempo, de sympathia, por quem tamanho feito de valentia e desprendimento pôde praticar nas plagas da Africa.
O governo, repito, associa se da melhor vontade á proposta do illustre deputado.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Arouca: - Desejo apenas declarar, em meu nome e no dos meus amigos politicos, que me associo á proposta de lei do sr. deputado e meu amigo o sr. Paulo Cancella.
O sr. Ferreira de Almeida: - Ao objectivo da proposta.
O Orador: - É indispensavel que a nação portugueza procure commemorar e fazer brilhar nas paginas da historia o nome d'aquelle illustre official, que se sacrificou e perdeu a vida pela patria.
Estas simples palavras servem para affirmar o meu voto e dos meus amigos, e são ao mesmo tempo uma homenagem de estima, um preito de amisade por alguem, em cujo coração jamais cicatrisará a ferida causada pelo fallecimento, tão profundamente sentido, de Barbas de Menezes.
(S. exa. não reviu.)
O sr. João Pinto dos Santos: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para me associar de todo o coração á proposta do sr. Paulo Cancella.
Não pretendo fazer o elogio do valente guarda marinha Barbas de Menezes, porque no relatorio do projecto estão condensados todos os feitos, estão narrados, com brilhantismo até, todos os actos corajosos em que tomou parte aquelle tão illustre official, victima da sua dedicação pela patria e da sua coragem extraordinaria.
Entendo que a camara se alevanta immenso, approvando uma proposta como a que se discute, pois que presta assim homenagem ao valor e dedicação de um bravo militar, e mostra que não esquece os feitos dos que se sacrificam no cumprimento dos seus deveres e no engrandecimento da patria.
O sr. Beirão: - Não tenho duvido em associar-me, em meu nome e no dos meus amigos, á proposta apresentada pelo sr. deputado e meu amigo o sr. Paulo Cancella, commemorando o fallecimento do valente official de marinha, Manuel Barbas de Menezes. (Apoiados.)
O sr. Marianno de Carvalho: - Eu não tenho que me associar, senão em meu nome, á proposta que foi apresentada pelo sr. Paulo Cancella.
O sr. Barbas de Menezes foi meu discipulo na escola polytechnica; mais tarde fui encontral-o em Quelimane, cheio de vida e de esperança, preparando-se para a expedição em que perdeu a vida. Tendo eu, como tinha, pelo seu caracter toda a consideração de que elle era merecedor, entendi não dever ficar silencioso em presença da proposta do illustre deputado, e por isso me levantei para cumprir o dever de declarar que me associo a ella da melhor vontade.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ferreira de Almeida: - É apenas para fazer uma declaração.
Parece-me que não é necessario uma commissão especial para tratar do assumpto, quando ha uma commissão de marinha, alem de outras commissões, que podem tomar conhecimento d'elle. Parece-me quasi uma especie de desconfiança para com as commissões existentes ir nomear outra para tal fim. Por isso eu fiz ha pouco uma observação ao sr. Arouca, quando s. exa. estava fallando, separando o objectivo da proposto da fórma de lhe dar seguimento.
Eu acceito a proposta no seu objectivo, discordando, porém, da idéa de se nomear uma commissão especial, e por isso apresento uma emenda para que a proposta do sr. Paulo Cancella seja apreciada pela commissão de marinha, ou outra que a camara entenda, e não por uma commissão especial, como s. exa. propõe.
O sr. Presidente: - Convido o sr. deputado a mandar por escripto a sua proposta para a mesa.
Leu se na mesa a seguinte:
Proposta
Que a proposta do sr. Paulo Cancella seja enviada á commissão da camara que a mesa entenda dever tornar conhecimento do assumpto. = F. de Almeida.
Foi admittida.
O sr. Presidente: - Fica em discussão juntamente com a proposta do sr. Paulo Cancella.
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SESSÃO N.º 64 DE 3 DE JULHO DE 1893 19
O sr. Paulo Cancella: - Pedi a palavra para uma breve explicação.
Se eu me lembrei de propor a nomeação de uma commissão especial, foi por se tratar de um facto excepcional; no entretanto se a mesa entender que a minha proposta deve ir á commissão de marinha, nenhuma duvida tenho em acatar a resolução que tomar n'este sentido.
O sr. Ferreira de Almeida (sobre o modo de propor): - Peço a v. exa. que divida em duas a proposta do sr. Paulo Cancella. Primeira parte, o objectivo da mesma proposta que é estudar os feitos praticados pelo guarda marinha Barbas de Menezes, para serem tomados na devida consideração. Segunda, quanto á nomeação da commissão especial, votações sobre a primeira o segunda parte da proposta.
O sr. Presidente: - A mesa não póde tomar essa resolução, desde que a proposta do illustre deputado, que esta em discussão, é no sentido de se nomear uma commissão especial.
(Pausa.)
Não ha mais ninguem, inscripto. Vae votar-se n proposta do sr. Paulo Cancella.
Foi approvada.
O sr. Ferreira de Almeida; - Quer v. exa. ter a bondade de mandar riscar o meu nome da commissão de marinha, porque considero corno uma demonstração de falta de confiança na commissão de marinha, da qual eu faço parte, a resolução que a camara acaba de tomar.
O sr. Arouca: - O estado de adiantamento em que vae a sessão, e o facto de estar ainda pendente da discussão o projecto da contribuição industrial aconselhar-me a mandar para a mesa uma proposta para que possa haver sessões nocturnas.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que se façam sessões nocturnas em numero de tres por semana, e quando a mesa o julgar conveniente. = 3 de julho de 1893. = Arouca.
Dispensado o regimento, entrou em discussão.
O sr. Eduardo Abreu: - Parece-lhe que é grave marcar sessões nocturnas para se discutir a contribuição industrial, quando se viu a maneira como correram as sessões nocturnas em que foi discutido o orçamento.
Entendo que a discussão de assumptos tão importantes em sessões nocturnas, perde toda a auctoridade, e por isso vota contra a proposta.
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Como ninguem mais se inscreveu, vae votar-se a proposta do sr. Arouca.
Lida na mesa, foi approvada.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Mando para a mesa uma proposta de lei do sr. ministro das obras publicas, auctorisando o governo a emittir ale 500:000 formulas de franquia de cada typo das taxas de 5 a 100 réis, e até 30:000 de cada uma das taxas restantes.
Estas formulas são destinadas a circularem e a serem vendidas em todo o continente e ilhas adjacentes nos dias 4 e 5 de março de 1894, 5.° centenario do infante D. Henrique.
Leu-se na mesa a seguinte:
N.º 175-I
A camara municipal da cidade do Porto solicitou do governo a devida permissão para emittir uma formula de franquia ou estampilha especial allusiva á vida e altos feitos do infante D. Henrique, que deve ser posta em circulação no dia 4 de março da 1894, por occasião de inaugurar-se o monumento que aquella cidade pretende levantar a um dos gloriosos iniciadores das nossas descobertas maritimas.
Propõe aquella municipalidade que seja emittida certa quantidade de formulas de franquia do typo das taxas de 5 a 100 réis, e bem assim de cada uma das taxas restantes; e que o producto da venda de taes formulas de franquia seja destinado a auxiliar as despezas a que tem de occorrer com o monumento, cuja primeira pedra tem de ser lançada no dia 4 de março de 1894, com apparatosa solemnidade. n'uma das praças da cidade do Porto.
É o pensamento da camara patriotico e exequivel; e se o monumento que vae erguer-se não póde ser maior nem mais glorioso do que aquelle que, ha seculos, levantou a historia da humanidade ao infante D. Henrique, é comtudo certo que se destina a pagar uma divida nacional ha muito em aberto.
A camara da cidade do Porto tomou, com justo fundamento, a iniciativa para que só cumprisse este indeclinavel dever, honrando-se em ter sido o berço de uni dos mais prestantes collaboradores da civilisação do globo.
Auxilial-a, pois, n'este patriotico intento, será um dever de todos, e, por isso, o governo não podia eximir-se a cumpril-o tão efficazmente como as circumstancias actuaes lh'o permittissem.
É por isso que, não se achando nas suas faculdades acceder ao pedido da camara da cidade do Porto, em vista do artigo 3.°, n.° 3.° do decreto com força de lei de 1 de dezembro de 1892, vem apresentar-vos uma proposta de lei com esse intuito.
N'ella se acautelam, com o devido cuidado, algumas eventualidades que podiam dar-se, não só quanto ás receitas do estado, que uso podem ser dispensadas, mas ainda quanto ao methodo que cumprirá seguir-se no fabrico, emissão e venda de taes formulas de franquia.
O seu fim especial, a situação do paiz, a larga vulgarisação que devem ter, a parte da historia maritima a que se referem, aconselham que haja o maior desvelo na execução do louvavel pensamento da camara municipal da cidade do Porto.
Com estes fundamentos, tenho a honra de submetter á apreciação do parlamento a seguinte proposta:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a emittir até 500:000 formulas de franquia de cada typo das taxas de 5 a 100 réis, e até 30:000 do cada uma das taxas restantes, destinadas a circular e a ser vendidas em todo o continente e ilhas adjacentes nos dias 4 e 5 de março de 1894, quinto centenario do infante D. Henrique.
§ unico. A venda das formulas de franquia, a que se refere o artigo 1.°, poderá prolongar-se ao praso maximo de dez dias.
Art. 5.° O desenho destinado á elaboração da matriz para o fabrico das formulas de franquia do quinto centenario do infante D. Henrique, será proposto ao governo pela camara municipal da cidade do Porto, e approvado competentemente.,
Art. 3.° A emissão e venda será feita nos termos e pelos modos que o governo determinar.
Art. 4.º Da receita arrecadada separar-se-ha uma somma equivalente aquella que, no anno anterior e nos dias a que se refere o artigo 1.°, houver entrado, de analoga proveniencia, nos cofres do estado, segundo as respectivas estatisticas, importancia esta que constituirá receita do thesouro.
§ unico. Do producto de venda das formulas de franquia do quinto centenario do nascimento do infante D. Henrique, será entregue á camara municipal do Porto ato á importancia necessaria para a construcção do monumento que ella pretende erigir em honra da gloriosa memoria do infante D. Henrique, depois de deduzida a somma a que se refere o artigo presente.
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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Art. 5.° Fica revogada a legislação cm contrario.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 3 de julho de 1893. = Bernardino Luiz Machado Guimarães.
Foi enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.
O sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa uma representação dos jardineiros e horticultores do Porto Contra as novas taxas da contribuição industrial, e peço que seja consultada a camara sobre se consente a sua publicação no Diario do governo.
Assim se resolveu.
Vae por extracto a pag. 7.
O sr. Eduardo Teixeira: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica pobre o projecto de lei que concede á camara municipal de Portalegre o terreno em que se começou a edificar um asylo-escola, no rocio de Santo Antonio, da mesma cidade.
Foi a imprimir.
O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa uma representação dos empregados do trafego da alfandega de Lisboa. Peço que esta representação seja publicada no Diario do governo, e ámanhã farei algumas considerações a respeito d´ella.
Consultada a camara, decidiu-se que fosse publicada.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada. Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a, mesa podem fazel-o.
O sr. Oliveira Mourão mandou rima representação, os srs. Silva Cardoso e João Pinto dos Santos justificações de falias, e os srs. Baracho e Eduardo de Jesus Teixeira requerimentos de interesse particular.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto do lei n.° 158 que altera as taxas da contribuição industrial
O sr. Presidente: - Vão ler-se umas propostas relativas ao projecto em discussão, que foram hontem mandadas para a mesa, mas que não foram ainda admittidas.
Leu-se a seguinte:
Proposta
Para o effeito da classificação da Povoa de Varzim, segundo a ordem das terras, é mantido o disposto no decreto de 27 de maio de 1861. = Alberto Pimentel
Foi admittida.
Leu-se mais esta
roposta
Emenda á taxa fixa estabelecida pela tabella A, a que se refere o artigo 13.° da proposta, n.° 117-C, contribuição industrial:
Farinhas (fabrica de) com machinismo a agua ou vapor para moer, peneirar e classificar as farinhas, sem fazer pão nem bolacha.
Cada par de mós (quando não sejam destinadas ao acabamento da, moagem de cylindros) - 42$000 réis.
Cada apparelho de cylindros trituradores - 63$000 réis.
Quando a fabrica somente moer.
Cada par do mós - 30$000 réis.
Lisboa, 30 de junho de 1893. = O deputado, Alfredo Brandão.
Foi admittida.
Leu-se depois a seguinte:
Proposta
Proponho que na 7.ª classe da tabella se faça a distincção entre barbeiros e cabelleireiros, que vendem no seu estabelecimento perfumarias e outros objectos, e os que simplesmente vivem da sua industria, incluindo-se os primeiros na 7.ª classe e os segundos na 8.ª, a exemplo do que se faz com respeito aos ourives, distinguindo os fabricantes dos que o não são. - Alfredo Cesar Brandão.
Foi admittida.
eu-se em seguida esta
Proposta
Substituir a forma de pagamento de contribuição industrial por meio da estampilha triangular, por o augmento das lotações dos respectivos empregos e das percentagens que têem de recair sobre as mesmas lotações, harmonisando-se estas segundo a classificação das comarcas e das terras. = Alfredo Cesar Brandão.
Foi admittida.
Leu se por ultimo a seguinte:
Proposta
Ao artigo 7.ª acrescentar um § 8.° que diga:
Para os tabelliães de notas é permittida avença para pagamento das contribuições que a cada um competir, segundo as relações dos distribuidores das respectivas comarcas, relativas ao anno anterior. = Alfredo Cesar Brandão.
Foi admittida.
O sr. Ferreira de Magalhães: - Sr. presidente, depois do discurso, em todos ou seus pontos notavel, do distincto parlamentar o sr. deputado Veiga Beirão, cuja intelligencia eu admiro, e cujo caracter de eleição eu respeito muito e muito venero; depois, das indicações e acclarações auctorisadas do sr. deputado Teixeira Judiei, cuja competencia sobre a importância e ramificação das industrias, em grande, é incontestavel; depois dos inconvenientes e defeitos, judiciosa e conscienciosamente apontados pelo sr. Francisco Manuel de Almeida, meu muito distincto collega, e ainda e depois do exame scientificamente magistral do parlamentar, que se chama Marianno de Carvalho, eu podia dispensar-me, ou melhor, devia dispensar-me, tal é a minha pequenez e insufficiencia, de fallar sobre o projecto que se discute, porque a verdade é que elle está sepultado, para não mais resuscitar, porque dos Lázaros, até hoje, apenas um foi ressuscitado, mas o milagre não se repetiu, nem mais se repetirá, segundo creio.
E assim, eu estava dispensado, devia mesmo dispensar-me de confrontações com que não posto, e para que me faltam talentos.
Mas eu, que ouvi aqui affirmar a justiça das queixas de Lisboa, e muito bem;
Que ouvi defender os interesses da cidade do Porto, e julgo que com bons fundamentos.
Eu, que ouvi tambem evidenciar-se as injustiças inconcienciosa e deshumanamente feitas ao Cartaxo, a Albufeira, a Abrantes, Palmella, Arouca, Almodovar, Angeja, Campo Maior, Capellas, Cercal, Estarreja, Favaios, Figueiró dos Vinhos. Ilhavo, Mangualde, Nordeste, Poiaes, Chaves, Bragança, e a muitas outras cidades e villas, eu, um dos representantes, o menos valioso incontestavelmente, dos povos de Braga e Villa Nova de Famalicão, não posso, em cumprimento das obrigações contrahidas, deixar de defender os seus interesses, que são respeitaveis e legitimos, porque estes povos têem tambem o direito de levantar a sua voz, e dizer aqui da sua justiça. (Apoiados.)
Sr. presidente, o projecto que se discute é a desorganisação dos serviços e da ordem. (Apoiados.) Não é uma remodelação, como o sr. ministro da fazenda inculca, e a illustre commissão apregoa. (Apoiados.) É uma revolução. (Apoiados.)
Não haverá mau proposito, concedo-o, mas o que não póde deixar de confessar-se, é que ha uma errada e mui prejudicial orientação. (Apoiados.)
Mas ha mais, sr. presidente, é que a commissão, e até o sr. ministro contradizem aqui por palavras, o que acolá no projecto e parecer affirmaram e firmaram. (Apoiados.)
Eu não posso atinar com os motivos e rasões que leva-
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vam o nobre ministro da fazenda a manter no projecto o artigo 3.°, alargando o limite de isenções que oram prejudiciaes, mas, fazendo mais o peior, augmentando o numero d'ellas, por modo a inutilisar o objectivo do projecto. (Apoiados.)
E é notavel e extraordinario este procedimento. Pois só, como aqui se disse o asseverou, o não foi quem quer, foi o illustre relator da commissão que o affirmou, a contribuição industrial diminuiu e decresceu notavelmente desde 1888 a 1891, por motivo das isenções da lei do 1888, a consequencia, o que succederá ámanhã, é que esse decrescimento será muito mais sensivel, muito maior, porque muito maiores são as isenções alargadas, e introduzidas no projecto! (Apoiados.)
Encheu-me de satisfação o ouvir ao sr. Marianno de Carvalho a confissão de que tinha errado na sua reforma de 1888. Mas o sr. ministro da fazenda entendeu que devia aggravar esse mal, e a commissão não teve coragem de advertil-o do erro. (Apoiados.)
As isenções, no caso sujeito, e n'este momento tão excepcionalmente critico e apertado, era que não podemos desperdiçar a mais pequena mealha, em que nos vemos sacrificados, e somos victimas de provocações as mais dolorosas, deprimentes e depauperadoras, as isenções são um erro economico, são um grave erro politico, sobre serem uma grandissima o revoltante injustiça, e um verdadeiro crime social. (Apoiados.)
N'este momento de infelicidade, que nos apavora e traz contristados a todos, todos sem excepção de um só, temos a obrigação dolorosa, mas nobilissima, de concorrer para as despezas e encargos da communidade, que é a nação, na justa proporção dos haveres e interesses de cada um. (Apoiados.)
Foi para proteger as classes pobres, disse o nobre ministro! Mas, por Deus, diante da tributação não ha pobres nem ricos, ha apenas cidadãos; ha contribuintes, a quem só se póde pedir o que justamente lhes tocar e pertencer na distribuição dos encargos communs.
Os pobres e os miseraveis, esses não pagam contribuição. Estão isentos pela rasão da sua tristissima sorte. Não concorrem para as despezas da communidade. Esses, têem direito a que a communidade os auxilie e ampare. É isto a sociedade, - amparar os tristes e desamparados. (Apoiados.)
Mas o sr. ministro, para que não houvesse duvidas, de que não era o intento de beneficiar as classes, que elle considera pobres, o motivo e justificação do artigo 3.°, vem logo, e emmediatamente, no artigo 4.° acabar, cortar e extinguir o beneficio dos 3 por cento concedido aos gremios, que faziam a repartição dos contingentes da contribuição industrial.
É que o sr. Fuschini, é que o sr. ministro da fazenda procura dinheiro, quer dinheiro, e os, commerciantes, os industriaes, os artistas que ficaram presos na apertadissima malha do fisco, são ricos, muito ricos, estão a arrebentar de ricos. (Apoiados.) É a protecção pela inversa. (Apoiados.)
Pois estes têem tanto direito a ser beneficiados como se beneficiados do nobre ministro da fazenda. (Apoiados.) F preciso primeiro que tudo fazer justiça aos que a têem a quem a merece. (Apoiados.)
No artigo 5.º ha umas duvidas, que eu noto, e é preciso esclarecer, porque eu entendo que as leis devem sei claras, terminantes e positivas, para quo no futuro senão levantem duvidas, que quasi sempre se traduzem e representam ou aggravamento para o contribuinte, ou prejuizo para o thesouro. E não deve ser, não é justo que as sim seja. (Apoiados.)
A alinea a) refere-se aos dividendos a distribuir pelos accionistas d« bancos e sociedades anonymas.
(Leu.)
Como se vê da redacção, a restituição do capital, sem restricção, parece ficar também sujeita á contribuição bancaria.
Mas isto não póde ser. O capital depositado não póde ficar sujeito a similhante contribuição. Já está bastantemente contribuido.
Eu creio que se devia acrescentar, adiante das palavras restituição de capital, a palavra social. É indispensavel Dará evitar duvidas.
E chamo ainda a attenção do illustre relator para os seguintes pontos:
A restituição do capital póde dar-se por um dos tres actos: por excesso do lucros, por moratória e liquidação, e por fallencia.
Pergunto, ainda mesmo em qualquer dos casos de moratoria e liquidação, ou por fallencia, o capital fica sujeito a contribuição? Não póde ser. Mas é preciso que se diga, e que fique esclarecida a duvida. (Apoiados.)
E os artigos 6º, 7.° e 8.°? Espero que alguem mais competente os examine, e diga da sua justiça.
Depois, tomos o artigo 14.°, que é inacceitavel por todas as rasões o motivos, pois estabelece injustiças e iniquidades de tal ordem, que a camará não pôde votal-o sem ficar para sempre desacreditada.
Em virtude d'este artigo, não se podendo fazer desde á a classificação da ordem das terras, o governo entendeu dever adoptar o rol de 1885, publicado e junto ao projecto, rol que foi o complemento â lei de 1860.
Mas eu pergunto ao governo, e ao illustrado relator, que injustiças e iniquidades flagrantissimas não resultarão da adopção d'este rol? Não avaliaram, nem viram, porque não quiseram.
E pergunto mais, a que ordem de terra fica pertencendo a villa de Vieira, no districto de Braga?
O artigo diz: «Que todas as povoações, que não forem cidades ou vil Ias, pertencem á 6.ª ordem, seja qual for o numero de seus habitantes.» Mas esta villa no rol não está na 5.ª, não póde ficar na 6.ª, segundo o disposto no artigo - é villa - então onde fica, e como fica?!
A Povoa de Lanhoso, que estava na 6.ª ordem, passa para a 5.ª Mas que rasões poderão adduzir-se para sustentar tão flagrante injustiça?
Passou para a 5.a ordem, para honrar o berço da Maria da Fonte! Eu tenho pezar de que não esteja presente o sr. presidente, que é o representante d'aquelle circulo, para lhe dar os meus parabens e felicitações pelo presente de festa que vae dar aos seus pobres eleitores!
E não 6 tão insignificante como a alguém parece. É grandemente e duramente pesado! E tanto que me parece que aquelle povo não poderá sopesal-o.
Passa de 70$000, 30$000, 25$000, 17$000, 8$000, 4$600 e 1$700 réis que pagava, para 120$000, 40$000, 28$000, 20$000, 9$500, 5$000 e 3$800 réis, respectivamente, o mais a mudança de classe para classe, em não poucas industrias.
Ora, isto é um erro, e grande injustiça. Isto não póde ser!! (Apoiados) E quer sabor v. exa. o que tem de acontecer? E que, como o povo não póde pagar, o governo tem do sequestrar-lhe tudo, e o povo revolta-se. É fatal. (Apoiados.)
E que direi eu do Terras de Bouro, do Pico do Regalados, tambem na 5.ª, de Espozende, villa pequena, com poucas industrias e pequeno commercio, e de Villa Nova de Famalicão, d'essa infeliz mas lindissima villa, outr'ora tão cheia de vida e esperanças, e hoje triste, definhada, desangrada e depauperada pela travessia do caminho do ferro? Não podem pertencer á ordem em que injustamente as classificam.
Para a ultima é indispensavel que sejam eliminadas as classes 1.ª e 2.ª, pelo menos, para poder ficar em 5.ª ordem. Não ha ali quem possa pagar taxas tão elevadas. (Apoiados.)
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Emquanto a Braga, parece-me estar a ouvil-o; essa, em tendo festas e padres, está satisfeita.
Pois eu tenho de fazer bem publico n'esta camara, e dizel-o com a convicção e verdade de que sou capaz e costumo usar em todas as cousas, que Braga nunca creou embaraços a governo algum, nem concorreu para a desgraçadissima situação em que se encontra o thesouro; e, se alguma vez pediu, foi para ter a infelicidade de saber que não era attendida, porque nunca chegou a ser servida.
Braga não deve ao sacrificio do estado nem um ceitil. O que tem deve-o á iniciativa sua, da sua camara municipal, e por consequência ao sacrificio dos seus contribuintes. Braga merecia ser melhor tratada, e tem direito a ser considerada. (Apoiados.)
Mas, infelizmente, acontece sempre o contrario. Haja muitos dias apresentei eu um projecto de lei, de interesse publico, para que as sessões do tribunal do commercio, n'aquella cidade, passassem das terças e sextas feiras para os dias de quarta feira e sabbado de cada semana, porque sendo a terça leira o dia do mercado, o facto de não poder haver sessão n'esse dia é muito prejudicial, pois, até hoje ainda não pude conseguir que este projecto fosse relatado e dado para ordem do dia, ao passo que têem sido relatados e approvados outros, ou inconvenientes, ou de interesse quasi nullo. (Apoiados.)
E se Braga deve alguma attenção, é ao partido progressista, em que eu tenho a honra de estar alistado; mas, como infelizmente, este partido nunca se demorou no poder, não sei por que ordem de rasões não pode cumprir as suas promessas. Ao partido regenerador nada devemos.
O sr. Adolpho Pimentel: - O que deve então Braga ao partido progressista?
O Orador: - Promessas e sua vontade que s. exas. inutilisaram.
O sr. Abilio Lobo: - Quem fez o ramal para Braga?
O Orador: - A respeito do ramal não fallemos. Fel-o o thesouro, mas os regeneradores não quizeram servir Braga, para não escandalisar susceptibilidades. E o ramal é rendoso.
Vozes: - A culpa foi de Braga.
O Orador: - Estou prompto a tratar aqui, e em toda a parte, na camara e lá fóra, a questão dos interesses de Braga, e direi hoje e sempre, que os seus inimigos maiores e mais prejudiciaes têem sido os senhores regeneradores locaes. E, adiante!
Braga não creou embaraços aos governos nem difficuldades ao thesouro. E a prova de que Braga não creou difficuldades ao thesouro, é que nada ou muito pouco lho tem custado, e o que lhe devia por contribuições, quando se crearam os tribunaes de execuções fiscaes, eram uns 60 contos de réis, o que quer dizer que Braga pouco ou nada devia ao estado.
Ora, Braga, sr. presidente, está resolvida a fazer todos os sacrificios, mas dentro dos princípios e limites da justiça. E isso que ella affirmou, ainda ha poucos dias, pela voz auctorisada da sua municipalidade, na representação que eu tive a honra de apresentar n'esta camara. Mas é indispensavel que sejamos justos, de outro modo não poderão vencer-se as difficuldades actuaes, por se levantarem difficuldades ainda maiores e mais perigosas.
É preciso que v. exa. e a camara se convençam de que o povo já mal podia com a tabeliã de 1888. Era pesada, mas resignou-se. Mas passar, de repente, e de salto, e trarei para exemplo Braga, porque ás outras terras acontece o mesmo:
Na 1.ª classe de 171$720 a 300$000
Na 2.ª classe de 68$688 a 110$000
Na 3.ª classe de 59$529 a 70$000
Na 4.ª classe de 42$358 a 50$000
Na 5.ª classe de 25$186 a 30$000
Na 6.ª classe de 14$882 a 17$000
Na 7.ª classe de 5$850 a 6$000
Na 8.ª classe de 1$376 a 1$600
O que representa umas differenças de 128$281, 41$312, 10$741, 7$642, 4$814, 2$118 e 224 réis, ou o augmento de percentagem em media de 60 por cento!!
É não e só isto. Ha muito mais e peior.
O governo e a commissão, ainda não satisfeitos com este fabuloso aggravamento de taxas, fizeram mais.
Beneficiaram muitas industrias, transferindo-as para classes superiores. Deu-lhes um posto de accesso para o definhamento e para a miseria. O que tem de succeder é que a contribuição ha de decrescer, inevitavel e irremediavelmente, pois que quem tudo quer algo perde.. (Apoiados.)
Mas eu sempre queria perguntar ao sr. ministro da fazenda, que isentou os bufarinheiros, os vendilhões ambulantes e outros, se calculou e se convenceu de que o botequim ambulante, lá pelas provincias fóra, toem mais interesses do que os vendedores ambulantes, os botequineiros ambulantes, que, em geral, são uns pobres que pedem fiado e quasi por esmola os géneros e uma botija de genebra, que toem umas tristes chicaras de barro, e pouco mais de nada?
Mas o sr. ministro o que procurou foi dinheiro, se bem que com algumas classes foi um bom compadre, e, como precisava de receita, até creou uma nova fonte, e rendosa, e é a dos fabricantes de colheres de pau!
A camara talvez não possa avaliar bem a importancia e valor da industria aproveitada pelo sr. ministro, como elemento de salvação. Mas, sr. presidente, v. exa. conhece-a muito bem. Lá na minha terra, estes importantes industriaes, vem ás terças feiras a Braga, e o estabelecimento é de custo, um trapo estendido no chio, e em cima tres duzias de colheres de pau, pouco mais pouco menos. Vendem uma dúzia d'ellas, quando vendem, ganham pouco mais de 30 réis, por cada dia de feira, e quer saber v. exa. e a camara quanto vão pagar?! 5$000 e tantos réis!! Quer dizer, nem sommados os lucros e valor, do negocio de todo o anno podia dar o preciso para pagar a terça parte de similhante taxa! E o que acontece ? Tem de ir pedir esmola para pagar ao fisco! (Apoiados.)
Será isto justo? (Apoiados.)
Mas ainda ha mais. Passam-se industrias para classe superior, sem se attender ao tal principio que serviu de criterio para a classificação, os 10 por cento sobre os lucros.
E agora permitta-me v. exa. e a camara que diga da minha justiça, com respeito ás pequenas localidades. Os de Lisboa já trataram dos seus interesses, os do Porto tambem já defenderam os seus, não me levem a mal que faça o mesmo, para as terras que me dizem respeito. (Apoiados.) Estou na minha missão. (Apoiados.)
As lãs, mercadores por miudo e tecidos, que antigamente eram de 5.ª classe, pagavam 25$000 réis e tonto. O sr. ministro da fazenda propoz agora que passassem para 3.ª classe, isto é, para 70$000 réis!
Isto não é nada, é uma bagatella para quem é rico. O povo está a nadar em dinheiro! Pois mal sabe v. exa. como elle anda. Muitas vezes pede esmola, para não ver no tribunal o ultimo tareco, quando nào pôde pagar pontualmente as suas contribuições, porque na verdade a maioria dos povos está n'essas circumstancias. (Apoiados.) Aqui não se calcula a pobreza e a miseria que vae por essas provincias, (apoiados.)
Mas a commissão que sempre foi mais humana, faça-se justiça a quem a tem, passou essas industrias para a 4.ª classe, mais 25$000 réis! Ainda fica uma bagatella, réis 50$000? Não e nada!
Pois note bem a camara, parece-me que se passassem
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essas industrias de 25$000 réis para 30$000 réis, havia urna certa justiça relativa diante das necessidades do thesouro, visto que o obrigaram a lançar mão d'esta medida. E o thesouro lucrava muito mais, porque estejam convencidos do que quanto mais reduzirem as taxas, mais commodas e acceitaveis ficarão, e, portanto, maior ha de ser o rendimento do fisco. (Apoiados.) Assim ninguem paga. (Apoiados.)
Depois vem o abridor ou gravador.
Tenho visto em Lisboa muitas d'estas taboletas. E é uma cousa que mo distrahe.
Quando venho a Lisboa entretenho-me As vozes a admirar a diversidade do taboletas que por ahi ha; e, a avaliar a riqueza de Lisboa pelas taboletas, não ha terra mais rica.
S. exa. o sr. ministro da fazenda devia lançar uma collecta sobre as taboletas, ao menos desafrontava os predios.
Ora, os abridores ou gravadores, sr. presidente, estavam na 7. classe, e pagavam, na minha cidade, 5$850 réis.
O sr. ministro e a commissão entenderam que deviam passal-os para a 4.ª classe!!
E téem do pagar, sabem quanto, nas terras de 3.ª ordem? 50$000!!
Não acham pouco? Isto não pôde acceitar-se. ('Apoiados.)
Azeita da qualquer finalidade ou petroleo: (mercador exclusivo por miudo de) era 6.ª classe, e pagava 14$882 réis. E já não era pouco. Pois passou para a 5.ª e paga réis 30$000!!
Com franqueza, tenho pena de que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, a quem queria dar os parabens pelo beneficio concedido por s. exa. ás classes pobres, com grande prejuizo para os ricos, visto que o azeite e o petroleo ficam sendo de consumo só dos ricos! Os pobres, esses podem chorar ás escuras e morrer na miseria! (Apoiados.)
A agricultura foi tambem contemplada na remodelação.
Enxofre (refinador ou mercador de) com estabelecimento. Esta industria estava em Braga na 6.ª classe o pagava 14$882 réis.
Agora, para favorecer o tratamento e restabelecimento das vinhas, passa para a 5.ª classe e paga 30$000 réis!
E depois da contribuição industrial venham os addicionaes, porque o lavrador pôde, esta inquestionavelmente rico! (Apoiados.)
A final eu desculpo a s. exa., e creio ate que muitas vezes não ha rasão do censural-os, porque não têem vivido com os povos por essas provincias fóra. Mas nós, os que vivemos com elles, é no meio d'elles, sabemos que ha lavradores que andam todo o anno com a esperança na colheita do vinho para remediar as suas necessidades e satisfazer os seus compromissos. A colheita é pequena, a procura escasseia, e o pobre lavrador, que vê perdidas as suas esperanças, abre o vinho á venda para evitar maior perda.
Pois esse lavrador, esse desgraçado, tom de pagar o real de agua e mais 50$000 réis! Quer dizer, depois da remodelação é o escrivão de fazenda que vae abrir adega por conta do estado! (Apoiados.)
Eu sou quasi desconhecido aqui n'esta casa, mas os meus collegas hão de desculpar-mo de eu fallar com toda a franqueza, porque é esse o meu feitio e habito. Desejo fazer nem ao povo, favorecer o pobre, o desgraçado. (Apoiados.)
E a agricultura, a que paga o que deve, o como deve, não póde mais. Esta precisa mas é que o governo a proteja e auxilie, o n'isso vae o interesse do estado.
E não nos illudâmos, não se illuda o governo, o remedio é quanto é tempo! (Apoiados.) Mas continuemos.
O agente de enterros estava na 7.ª classe, pois passa para a 5.ª Paga apenas mais uns 24$150 réis. Os agentes é quo ficam enterrados.
O sapateiro (fabricante ou mercador) com estabelecimento, vendendo por miudo ou avulso, passa da 7.° paia a 6.ª classe, o fica pagando mais uns 11$000 réis! Isto não póde ser! (Apoiados.)
O sabão (mercador de). Estava na 8.ª e passa para a 6.ª classe. Vae pagar mais 15$400 réis!
Eu não quero cansar a camara, mas não posso deixar de notar uma circumstancia, e ó1 que o sr. ministro, no seu desejo de crear receitas, creou mais uma verba nova «paramentos de igrejas, e como telha de igreja sempre goteja, o sr. ministro incluiu-os na 5.ª classe. Pois não foi justo, porque s. exa. devo saber que tem obrigação de estudar e conhecer a economia do paiz, quo nas terras da provincia, e determinadamente em Braga, são geralmente os serigueiros que fazem os paramentos, o tiram mesmo assim bem poucos interesses. Ganham o pão nosso do cada dia!
Ora, o que mereceu favor e protecção especial foi aquella classe que o sr. ministro, deixou na 7.ª, e a commissão, de accordo com o sr. ministro, passou para a 8.ª classe! Essa, sim. E ainda ha de ter muito que fazer! (Biso.) Não digo...
Riam, e riam á vontade e emquanto é tempo, porque ámanhã talvez que nem tempo tenham para chorar. O paiz está mal hoje, mas a crise de ámanhã será tremenda e temerosa. (Apoiados.)
Mas ha mais ainda. As contribuições não são só estas, que nos arripiam e amedrontara, o todos temos discutido cheios de verdade e rasão. E muito mais. Ora ouçam: (Leu.) «Capitulo 1.° da receita publica, artigo 1.°, § 3.° O addicional ás contribuições predial, industrial, de rendas de casas e sumptuária do anno civil de 1893, para compensar as despezas com os extinctos tribunaes administrativos, etc., é fixado na mesma quota do anno anterior», e no § 5.º «serão tambem cobrados pelo estado no anno de 1893 a 1894 as percentagens que votavam as juntas geraes».
Ouviram? Por este artigo vae o governo cobrar as mesmas percentagens do anno anterior. Mas o contribuinte vae pagar mais e muito mais, pois sendo como é a taxa, sobre que recáe o addicional e porcentagens, muito mais elevada o maior, o producto da multiplicação, e portanto da importancia a pagar, é muito maior tambem.
É necessario que se diga a verdade toda, para que não pareça que queremos enganar o paiz. (Apoiados.)
Vamos por muito mau caminho, e dentro era pouco chegaremos ao «paga ou morres».
Uma voz: - Não paga, riem morre.
O Orador: - Mas é necessario que pague, e ha de pagar, porque o paiz à honrado.
Mas para isso é preciso convencel-o de que encontrará em nós sincero e leal patrocinio, e a mais porfiosa defeza.
E não nos deixemos, illudir. Os addicionaes e percentagens que vão pagar-se, em virtude das disposições contidas na lei da receita publica são muito maiores, muito mais pesados. São quasi o dobro.
Ora, isto é que mio póde ser, e é preciso que este artigo saia d'aqui claro, o que se saiba qual é a sua interpretação, e o que tenciona o governo fazer. (Apoiados.)
É isto indispensavel. (Apoiados.)
Eu podia apresentar uma estatistica do rendimento da contribuição industrial em todos os concelhos do districto de Braga, para provar que a errada é a classificação feita nas tabellas do projecto, e pôr bem ás claras e em evidencia inconteste a injustiça na mudança de classes, e elevação de taxas nas terras de 5.ª e 6.ª ordem.
Mas não me alongo em mais considerações. Os discursos aqui pronunciados já mostraram o que o projecto era, e o que valia, e eu nada mais nem melhor podia additar-lhes.
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Concluo, pois, lembrando á camara e ao governo que por esse paiz fóra não se encontra senão a ameaça da miseria e da fome. (Apoiados.}
Sr. presidente, o thesouro está exhausto, o paiz empobrecido, e a fatalidade impiedosa e crua persegue-nos por toda a parte, na sua triste missão destruidora.
Aqui é o vinhedo que desapparece sacudido pelo feroz revoltear dos elementos, ou queimado pelos ventos doentios e enfermiços; acolá as searas varridas pelo açoute das tempestades e dos tufões; mais alem a cabana arrastada na tyrannia das torrentes, e as veigas e os campos perdidos para muitos tempos; por toda a parte, para todos os lados que lancemos os olhos, só encontramos ruinas, a miseria e a fome. (Apoiados.)
E, como se tamanhas desgraças e tão despedaçadoras desditas não fossem bastantes para nos esmagar o coração de bons e leaes portuguezes. sr. presidente, assalta-nos, terrivelmente ameaçadora, uma divida enorme, monstruosa, que ó a resultante de largos desvarios, de loucas imprevidencias, de loucas progalidades, por tantos annos repetidas, que deshumanamente nos aponta, - ou a honra pelo sacrificio extremo, ou a deshonra pelo descredito. É a situação dolorosa em que nos achâmos.
Paguemos! É o gemido abafado pela dôr que se ouve de todos os labios, e que sáe lancinante de todos os corações opprimidos pela vergonha. Paguemos! Mas, é inadiavel, mas é de justiça, mas é sobretudo digno, e não pôde protelar-se para depois, para que nos não enganemos para sempre, que todos nós aqui, com consciencia sincera e convicção resoluta, unidos e identificados n'um só desejo e n'uma vontade unica - a salvação da patria-juremos perante o paiz, que, de hoje avante, anteporemos a tudo o bem do povo e a salvação da nossa querida patria. (Apoiados.)
Se não mudámos de vida, estamos perdidos, irremediavelmente perdidos para sempre. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Carrilho: - O illustre deputado que acaba de fallar, fez um brilhante discurso, encontrando muitos defeitos novos no projecto; e digo novos, porque o sr. Marianno de Carvalho já tinha notado alguns.
Assim, s. exa. insistiu na falta de clareza na redacção do artigo que se refere á tributação dos dividendos dos bancos e sociedades anonymas.
ra, eu já disse, não sei quantas vezes, que o pensamento da commissão era tributar os dividendos, fosse qual fosse a forma por que elles fossem entregues aos accionistas, e acrescentei que, no seio da commissão, se daria nova redacção a este artigo, por fórma a ficar bem evidente o pensamento com que a commissão o tinha apresentado á camara.
Parece-me, portanto, que tornar a insistir n'uma pergunta que já tinha sido largamente respondida, é querer renovar o debate sem necessidade alguma.
O sr. Ferreira de Magalhães: - Eu não tinha ouvido.
O Orador: - Pois eu já o disse quatro ou cinco vezes.
O illustre deputado tambem se referiu á pessima situação em que, segundo o seu modo de ver, vão ficar algumas cidades e villas, classificadas hoje n'uma certa e determinada ordem de terras, e que, em virtude d'este projecto, vão passar para a classe onde devem estar, em harmonia com a lei do 1860.
Já pela commissão foi declarado que seria conveniente que alguém mandasse para a mesa alguma emenda sobre este ponto, e que depois ella estudaria o assumpto, como eu entendo que é necessario estudar.
No emtanto, com respeito a Vieira, a que s. exa. se referiu especialmente, se o illustre deputado tivesse aberto o livro publicado pela direcção geral das contribuições directas, veria que Vieira tem sido até hoje collectada como terra de 6.ª classe e também qual e a taxa que lhe é applicavel.
(Interrupção do sr. Ferreira de Magalhães.)
O mappa foi publicado como subsidiario, e d'elle é que tem saido o maior numero de difficuldades levantadas n'este debate. Mas ainda bem que foi publicado. E não foi inconscientemente que o fiz publicar; fil-o para que todos ficassem conhecendo a classificação das villas e cidades, assim como a differença que podia resultar da nova tributação.
Mas o illustre deputado disse que isto é um rol...
(Interrupção do sr. Ferreira de Magalhães.)
Ha muitos documentos que são publicados, mas que nem todos lêem; e tambem ás vezes não lêem porque, não convém ler.
Estranha o illustre deputado que sejam isentos do imposto certos operarios; mas n'esse caso faz s. exa. a sua proposta, a commissão estuda-a e a camara, em ultima instancia, aprecial-a-ha como entender.
Observa mais o illustre deputado, que o lavrador não podendo muitas vezes vender por atacado o seu vinho, tem de abrir uma taberna para o vender a retalho, resultando d'aqui que o vendedor é quem tem de pagar o real de agua.
A isto respondo que seja qual for o aggravamento do imposto, é sempre o consumidor quem soffre esse aggravamento; (Apoiados.) e o estado, pela sua parte, talvez não venha a receber a decima parte do que lhe pertence.
Vamos agora ás percentagens das juntas geraes.
O illustre deputado sabe que os encargos das juntas geraes passaram para o estado.
Não vou discutir agora se a suppressão das juntas geraes foi ou não conveniente. Aponto o facto e a rasão porque se encontra na lei a determinação de que devem ser applicados as percentagens do anno anterior.
(Interrupção do sr. Ferreira de Magalhães.)
Eu digo ao illustre deputado que isso não é exacto.
A taxa em Braga não está duplicada, a não ser na 1.ª classe, á qual pertencem os protegidos da fortuna; a segunda classe póde ser apreciada n'este projecto como se podem apreciar os augmentos das outras classes, nas terras de 3.ª ordem.
Por elle verá s. exa. que não houve modificação importante em relação a Braga, cuja taxa não tem a exageração que se dá relativamente a outras terras e a respeito das quaes será necessario tomar uma resolução.
(S. exa. neto reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ferreira de Magalhães: - Peço licença para dar apenas uma explicação.
O sr. Presidente: - V. exa. não tem a palavra.
O sr. Ferreira de Magalhães: - Eu pedi licença ao sr. relator para dar uma explicação.
O sr. Carrilho: - Eu já tinha concluido.
O sr. Presidente: - As explicações dão-se no fim da sessão.
O sr. Jacinto Nunes: - Não pedi a palavra para fazer um discurso, mas apenas para expor as rasões por que não posso votar este projecto, deixando condensado tudo quanto podia dizer na moção de adiamento que mando para a mesa.
Eu disse aqui na memoravel sessão de 21 de janeiro que não votaria 5 reis de impostos sem previamente se terem verificado duas condições. Primeira, a discussão do orçamento. Segunda, a votação de uma lei de responsabilidade ministerial.
Creio que se verificou a primeira condição. Pelo menos houve um simulacro de discussão do orçamento. Eu tive mesmo a coragem de dizer que nunca mais pediria a discussão do orçamento, porque os resultados que o paiz colheu d'essa discussão são desgraçados. O governo tinha feito uma obra boa ou má, mas, em fim, tinha feito grandes côrtes nas despezas publicas.
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A commissão, em logar de ratificar o que o governo tinha feito, augmentou as despezas.
Eis a rasão por que eu disse que estava muito arrependido de ter instado constantemente pela discussão do orçamento.
Mas em fim esse simulacro de discussão fez-se.
O projecto de lei de responsabilidade ministerial é que ainda se não discutiu.
Ha mez e meio que o nobre ministro da justiça, honrando os seus compromissos, porque no programma ministerial tinha-se promettido uma lei de responsabilidade ministerial, apresentou á camara uma proposta n'este sentido. Até hoje, porém, creio que a commissão ainda não fez estudo algum sobre o assumpto.
Ora, francamente, a historia e os factos impõe-me a mim e impõem á camara a obrigação de votar uma boa lei de responsabilidade ministerial.
Não preciso remontar ao passado; não preciso ir muito longe. Basta que eu faça a historia dos tres ultimos annos.
Só dois ministros da fazenda desviaram, em proveito de emprezas particulares, sem auctorisação legal, e contra as disposições expressas das leia do receitas e despezas, e até em alguns casos a occultas dos seus collegas, sabem quanto? Nada menos de 13:006 contos do réis!
Eu vou ler a lista, para a camara ver que não a engano:
(Leu.)
Pergunto eu: - se nós tivessemos uma boa lei de responsabilidade ministerial, este desvio enorme dos dinheiros publicos ter-se-ia realisado?
Por exemplo, estes 20 contos de réis dados á companhia de fundição o forjas foram adiantados por fornecimentos que deviam ser feitos á marinha. Estes fornecimentos fizeram-se? Entraram ao menos esses materiaes nos depositos da marinha? Olhem, senhores, que são nem mais nem menos de 13:006 contos de réis, desviados dos cofres publicos.
Talvez eu esteja em erro. Como vivo na provincia, o não sei ao certo tudo quanto se passa nas repartições o secretarias d´estado, póde ser que faça uma affirmação infundada, gratuita. No entretanto, peço a attenção da camara para o que vou ler.
No relatorio o documentos dos actos do ministerio dos negocios da fazenda no anno de 1892, n'um documento a pag. 234 leio o seguinte: «Sendo da maxima conveniencia evitar por todos os meios o aggravamento dos cambios e ao mesmo tempo fornecer fundos ao commercio e industria, robustecer a circulação das notas do banco de Portugal pela importação em maior escala de prata para amoedar, vimos propor um conjuncto de operações, que consisto no seguinte:
«1.° Compra de vinhos nacionaes proprios para exportação, pagaveis em notas do banco do Portugal, fornecendo d´esta fórma, de prompto, sommas importantes ao commercio e á agricultura.»
S. exa. o sr. relator diz-me se a liquidarão já está feita? (Pausa)
Como não não responde, continuo a ler.
«2.° Exportação dos vinhos comprados para os mercados estrangeiros, onde elles têem venda certa.
Isto é que é o importante; é o negocio dos vinhos. Continuo.
«3.° Tranferencia rápida do producto dos vinhos para o paiz por meio do importação de prata para amoedar.
«7.° Propomos que se fixo, por emquanto, em 2:700 contos o valor que possam attingir as compras de vinhos, etc., etc.»
Pedem-se 2:700 contos para o negocio dos vinhos e para trazer barra em prata ou amoedada do estrangeira, mas o banco de Portugal, por cautela, abre apenas um credito de 1:000 contos de réis, com nina garantia do estado de 4:000 contos de réis!
Não lerei tudo para não estar a cansar a camara; porque aqui ha muita cousa intercalada, que não tem relação com os vinhos e vou ler a escriptura para a qual peço a attenção da camara o do futuro ministro da fazenda.
Diz n'ella o seguinte:
«1.° O banco de Portugal adianta ao thesouro a quantia do 150:000 libras em saques a noventa dias á vista sobre Londres.
«6.° O banco do Portugal abro um credito do 1:000 contos de réis á firma Henry Burnay e Ca. para ser exclusivamente destinado ao pagamento de vinhos, etc., etc.
7.° O credito a que só refere a condição anterior por títulos de divida publica, etc., etc.
«8.° O credito deverá estar liquidado no praso de seis mezes, só não for renovado.»
Eu pergunto ao nobre ministro da fazenda, que se acha sentado nas bancadas do governo ou ao nobre ministro da fazenda perpetuo, só esta liquidação está feita, se dentro dós seis mezes, o vinho realmente se vendeu e veiu a prata em barra ou em moeda; e no caso em que ainda não esteja a operação liquidada e terminada, quem é que paga o juro. E em terceiro logar, quem foi que auctorisou esta operação.
O sr. Presidente: - Peço a s. exa. que se cinja o mais possivel ao projecto em discussão. O que se discute é o projecto n.° 159.
O Orador: - Estou precisamente dentro da minha moção. Pedi a suspensão da discussão d'este parecer, emquanto não tivessemos votado uma lei de responsabilidade ministerial para assegurar ao paiz a boa applicação dos sacrificios que se lhe impõem. Não quero estar a declamar, quero apontar factos para justificar a minha moção.
Este é o negocio do vinhos!
Mas quer a camara, ver como se desviam os dinheiro? publicos? O tribunal de contas, que deve conhecer o que só passa em todas as estações que toem de lhe prestar contas para poder julgar conscienciosamente e com justiça, nem o que se passa no seu seio conhece, ou finge não conhecer.
Isto é para mostrar a necessidade urgente de uni boa lei de responsabilidade. Morreu um contador do tribunal do contas, cujo logar estava extincto 4° direito, mas cujo ordenado ficou garantido. Apesar d'isso, durante tres annos, depois d'aquelle fallecimento pagou-se o ordenado uso se sabe a quem, e em ordens de pagamento, visadas pelo proprio tribunal! E desviaram se assim 4:800$000 réis.
O sr. Carrilho: - isto não é exacto.
O Orador: - Vi isto em um jornal de Lisboa, que não é republicano, o Correio da Lisboa, mas folgarei bastante que isto não seja exacto, porque eu não estou aqui paro deprimir ninguem. Mas desminta-me com provas concludentes. Por outro lado, nós não precisâmos de mais impostos. Qual é o deficit accusado tanto pelo sr. ministro da fazenda, como pela commissão? É do 1:002 contos de réis.
Ora, mais de 1:002 contos do réis vou eu offerecer á camara sem prejudicar serviço algum, nem ferir os principios da justiça, antes servindo os.
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Os juros do emprestimo dos tabacos importam em 1:968 contos de réis:
Externos, 1:476 contos de réis. A deducção dos dois terços da 984 contos de réis. Internos 492 contos de réis. A deducção do 30 por cento dá 147 contos de réis.
Mas, suppondo que lhes deduziram já os 6 por cento do rendimento, fica a deducção a fazer nos internos reduzida a 118 contos de réis. Total da deducção 1:102 contos de réis.
Eu supponho que aos juros da divida interna applicaram a lei de 1887, mas pela mesma rasão que lhe applicaram essa lei devem applicar-lhe também a lei de 26 de fevereiro dó 1892, que não deixou aberta nenhuma excepção que precisámos, portanto, de mais impostos? Basta que façamos a applicação da lei honradamente para que o deficit desappareça. Pois estes juros, que tinham uma consignação especial, não hão de estar sujeitos ás leis de salvação publica? Se o não fizerem é porque não querem, ou porque lêem medo de qualquer pressão do estrangeiro, pois não ha rasa-o alguma que possa justificar essa excepção
odiosa.
Sr. presidente, como disse, não quero entrar na discussão do projecto.
Quero circumscrever-me á minha moção, mas apesar d'isso peço licença para dizer duas cousas sobre a materia. A primeira é que voto contra o artigo 1.°, e toda a camara deve votar contra elle tambem. O que diz esse artigo? Que os addicionaes
são supprimidos - supprimidos é um modo de fallar encorporados n'esta contribuição. Sabem o que ha de succeder? O que já tem succedido; d'aqui a dois ou quatro annos teremos novos addicionaes.
A este respeito vou contar á camará um facto perfeitamente typo.
Henrique não havia proposto ao estado de Blois a substituição de um imposto muito iniquo por outro que o era menos. Era um imposto de capitação.
Contavam os conselheiros do rei com a approvação d'aquella proposta, visto que o novo imposto era muito menos vexatorio do que o outro. O terceiro estado, apesar de reconhecer que o imposto era mil vezes menos vexatório e menos iniquio do que o outro, rejeitou-o.
Perguntando-se-lhe a rasão d'isso, respondeu:
«Nós votámos contra, porque isto de impostos velhos pão como as arvores vivazes, quanto mais se cortam mais rebentam.»
Nós votavamos hoje esta substituição e ámanhã surgi; outra vez, o imposto iniquo, e em vez de um tinhamos dois.
Eis a rasão por que eu tambem me pronuncio abertamente contra a encorporação destes addicionaes na contribuição industrial.
Visto estar com a palavra, apesar de não querer entrar na analyse do projecto, vou offerecer ao illustre relator ama verba de uma certa importancia e que póde dar algumas contos de réis.
Ha uma industria importante ao sul do Tejo, industria que está fazendo muita concorrencia aos lavradores do Alemtejo, refiro-me á engorda do gado suino. Ha quem engorde milhares do porcos por anno, sem pagar 5 réis de imposto. Posso affirmar a v. exa. que á beira do caminho de ferro do sul se encontram chiqueiros com duzentos e mais porcos. Diz-se que é para fabricar estrume Em todo o caso é uma industria. Seja, porém, como foi é uma industria importantíssima e está fazendo uma enorme concorrencia aos lavradores do Alemtejo. que pagam a suas contribuições, apesar dos enormes estragos que o burgo tem feito nos montados.
Entretanto, aquella industria que está a dar contos e contos de réis, não paga nem 5 réis de contribuição gera ou local.
Espero que a commissão e a camara tomarão em consideração a proposta que mando para a mesa.
Tenho dito.
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
Considerando que ao abrigo da irresponsabilidade ministerial se têem desviado sommas enormes da sua applicação legal e em proveito de emprezas particulares;
Considerando que nas dolorosas circumstancias em que se encontra o contribuinte, se não deve aggravar o imposto sem que previamente se assegure a sua justa o legal applicação por meio de uma boa lei de responsabilidade ministerial:
Resolve a camara suspender a discussão do parecer n.° 158 até se votar o projecto de responsabilidade ministerial submettido á camara haverá mez e meio. = O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.
É admittida.
Dá-se conta da ultima redacção dos projectos n.ºs 143 e 167.
O sr. Carrilho (relator): - Como o illustre deputado, mandou a sua proposta para a mesa, na commissão terei occasião de a apreciar.
S. exa. estranhou, melhor direi, não julgou opportuno o lançamento de novos tributos, visto que encontrou no orçamento um déficit de 1:002 contos de réis, e perante um deficit tão exiguo, acha inconveniente o lançamento de, de novos impostos. Se o illustre deputado, porém, tivesse lido um pouco os documentos publicados, veria que dar o anno economico de 1893-1894, nos encontrar na situação de carecermos de mais 1:000 e tantos coronéis que nos habilitem com a somma necessaria pagar a amortisação de emprestimos, subindo, por consequencia o deficit de 1:002 a 3:000 e tantos contos.
Ora, n'estas circumstancias, e depois de se terem trazido os juros aos credores da divida interna e externa, creio que é occasião de se pedir alguma cousa mais imposto. Desde que se impozeram tão grandes sacrificios aos credores o aos funccionarios é justo que o resto do paiz os faça tambem.
Eu sei que é impopular dizer isto; mas é uma verdade incontestavel. (Apoiados.)
É necessario lançar impostos; todos estamos de accordo n'isso, mas o que não queremos é pagal-os.
Ainda hoje, n'esta casa se advogou a modificação de taxas, dizendo-se que certos contribuintes não podem pagar o imposto que sobre elles incidia!
Sr. presidente, é lamentavel que quem podia discutir a lei de 22 de maio, deixasse de o fazer, ficando silencioso, sem ter uma rasão a oppor-lhe, e que venha agora levantar questões irritantes, sem se lembrar que a questão dos credores se, por um lado está resolvida, não o está por outro, pois que se não augmentarmos as nossas receitas, não é possivel satisfazer os compromissos que tomámos. (Apoiados.)
Estar a induzir em erro o espirito do contribuinte, dizendo que não se devem pedir novos impostos, 6 assumir uma grande responsabilidade de que talvez mais tarde haja de se lhe tomar contas.
É verdade que se gastou; mas a culpa não foi dos poderes publicos, foi das povoações; foi das villas, concelhos e districtos do paiz que reclamavam melhoramentos, que exigiam despezas. E agora, depois de feitas, censuram aquelles que cederam ás suas instancias e que talvez não devessem ter cedido.
(Apoiados.}
Gastou-se a mais; mas a responsabilidade é de todos nós, porque pedimos sempre; e, agora, chegado o momento de pagar, protestâmos, recusâmos!
podemos, portanto, accusar exclusivamente os go-
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vernos; a accusação deve recair sobre todos nós, que somos os principaes culpados.
Fizeram-se adiantamentos em circumstancias difficeis?
E tambem verdade; mas era preciso quo o illustre deputado só collocasse na situação em que te encontrava o governo, para reconhecer...
O sr. Jacinto Nunes: - Não votaria.
O Orador: - Talvez tivesse votado, e muito mais. E com isso se evitavam muitos desastres.
Sr. presidente, o facto de substituir a nossa situação metallica por uma situação de papel, da maneira brilhante porque se fez, parece-me que é um serviço importantissimo, um facto digno de nota em todos os paizes do mundo. Portanto, alguma cousa evitámos. (Apoiados.)
O sr. Jacinto Nunes: - Com papel moeda.
O Orador: - Papel moeda com o credito que tem o banco de Portugal?! Não lh'o chamemos similhante cousa, porque não é assim! Protesto contra essa phrase.
(Aparte do sr. Jacinto Nunes.)
Mas tem, representando-o, creditos importantes, valores que representam effectivamente a importancia do papel que anda em circulação. (Apoiados.)
Quando s. exa. quizer, estou prompto a discutir este assumpto; no entretanto, repito, não tomos papel moeda, no sentido em que s. exa. quer indicar. (Apoiados.)
Veja s. exa. as cedulas. Agora toda a gente vae levar á casa da moeda o metal, para receber papel! Não querem metal, querem antes as cedulas!
É uma prova do modo como o publico está considerando o tal papel moeda.
Ora, quem conseguiu este resultado, creio que prestou algum serviço a este paiz. (Apoiados.)
Referiu-se ainda o illustre deputado a alguns adiantamentos que o thesouro, ainda mal, se viu forçado a fazer.
Respondo a s. exa. que a não serem os adiantamentos feitos aos bancos do Porto, todos os mais estilo em via de cobrança.
Quanto a companhia real doa caminhos do ferro, tem-se descontado em todos os transportes 20 por cento; todas as garantias de juro que deviam ser pagas, têem sido abatidas.
Da companhia nacional está feita a liquidação; e creio que da mesma fórma, a da companhia dos forjas. Não temos, portanto, diante de noa para liquidar, senão a questão dos bancos do Porto.
(Interrupção do sr. Jacinto Nunes.)
Se s. exa. queria que eu viesse agora fazer aqui uma exposição sobro o estado da fazenda publica, devia ter-me prevenido com antecedencia; porque, n'esse caso, eu tinha trazido todos os apontamentos necessarios para dar ao illustre deputado uma resposta cabal e categorica.
Disso tambem s. exa. que sentia que o orçamento tivesse sido discutido pela forma por que o foi, porque da discussão ainda resultou um enorme augmento de despeza!
Sinto muito dizer a s. exa. que os factos não correspondem ás suas palavras. É precisamente o contrario.
O que saiu d'esta cana, para a outra casa do parlamento, em relação ao parecer primitivo, foi uma diminuição de despeza de 7:869$920 réis.
O sr. Jacinto Nunes: - Contando com a receita imprevista dos 90 contos de réis do cabo submarino.
O Orador: - A uma receita extraordinaria applicou-se tambem uma despeza extraordinaria; e ato com um grande beneficio; porque creio que se trata de illuminar as costas dos Açores, que estavam ás escuras.
(Aparta do sr. Jacinto Nunes.)
Então não diga o illustre deputado que houve augmento de despeza.
Mas a verdade é que a camara tinha diminuido a despeza e quando lhe appareceu uma receita extraordinaria, entendeu e muito bem a commissão de fazenda, de accordo com o governo, que devia applicar essa receita a uma despeza, ha muito reclamada, e que ha muito devia estar feita - a despeza com a illuminação da costa dos Açores.
Nenhum desequilibrio, portanto, estabelecemos, relativamente ao quo tinha sido apresentado pelo governo e pela commissão do orçamento. Comparado o que estava no parecer da commissão com o que foi para a camara dos dignos pares, vê-se que a despeza diminuiu 7 contos de róis e tanto. As tendências eram para
augmental-a, mas todos nós soubemos resistir a essas tendências e o facto é que o documento saiu d'aqui com uma diminuição de despeza, comparativamente com o quo havido sido posto primitivamente em discussão.
Vou agora occupar-me de outro ponto que reservei para o fim.
O sr. Jacinto Nunes disso que apesar de ter vagado ura logar do contador no tribunal de contas, o vencimento correspondente continua a apparecer no orçamento, apparecendo tambem nas contas o pagamento d'esse vencimento.
Não é exacto. As contas são fiscalisadas pelo director geral d'aquelle tribunal e pelo seu presidente, e era impossível que tal facto se podesse dar.
O sr. Jacinto Nunes: - O facto está narrado n'este documento.
O Orador: - Pois deixe-o estar; é uma falsidade.
A tabella da distribuição das despezas, decretada no anno economico passado, fez-se na conformidade do orçamento onde estava incluido o vencimento d'esse funccionario que n'aquella data, cm setembro ou outubro, tinha fallecido, sem que tivessem sido passadas ordens de pagamento pela totalidade da verba.
E certo que se levantou uma duvida no tribunal quanto ao pagamento; mas é certo tambem que, o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda do gabinete passado fez publicar uma portaria declarando expressamente que aquella somma não podia ser applicada. S. exa., para assegurar os ânimos meticulosos, declarou por meio de uma portaria que esta somma não podia ser applicada, e no orçamento d'este anno já não existe similhante verba.
Portanto, não é exacto o que s. exa. disse, e querendo certificar-se vae ao ministério da fazenda, pede quo lhe mostrem as contas e as folhas e verá que não encontra lá similhante verba.
Parece-me ter respondido aos argumentos do illustre deputado que são todos da mesma força e do mesmo feitio do ultimo a que acabo de me referir. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Alberto Monteiro: - Roqueiro que se prorogue a sessão até se votar o projecto na generalidade.
Assim se resolveu.
O sr. Tavares Festas (sobre a ordem): - Sr. presidente: em sessão prorogada, c visto ter-mo cabido a palavra a hora tão adiantada, fallarei muito pouco tempo para não fatigar a camara. Vou tratar de alguns pontos que mais dizem respeito á generalidade do projecto que se discuto, e aguardarei muitos outros quo desejava impugnar, para quando se tratar da especialidade.
Antes do mais, e em obediencia ás prescripções do regimento, passo a ler á camara a minha moção, que é a seguinte:
«A camara, considerando que a fórma por que estão feitas as matrizes da contribuição industrial prova que a sua productividade provirá mais de se regularisar o imposto d'este ramo de serviço e do rigoroso cumprimento da lei, do que da elevação das taxas;
«Considerando que as taxas já têem sido aggravadas, sem que a sua productividade tenha augmentado;
«Considerando que, se é indispensavel recorrer ao imposto, se deve procural-o na melhor distribuição e arrecadação dos existentes;
«Considerando quo no projecto em discussão não houve
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remodelação alguma, mas apenas o aggravamento desproporcional e injusto das taxas;
«Considerando que, a despeito do quo se affirma no relatorio, o projecto aggrava fortemente as classes pobres;
«Considerando que todo este aggravamento foi feito som ordem, sem methodo e sem bases scientificas, quer nas taxas, quer na classificação das terras; continua na ordem, do dia.»
Sr. presidente, permitta-me v. ex.ª e a camara que eu antes de expor os motivos em que a minha moção se fundamenta, manifeste a surpreza que me causaram os dois requerimentos que acabam de ser votados, um para que haja sessões nocturnas, e outro para que esta sessão se prorogue até se votar a generalidade d'este projecto.
Não comprehendo a rasão desta pressa, o porquê d'estes requerimentos, inspirados e apoiados pelo governo.
Depois de se ter approvado o primeiro, paia que se pretende abafar hoje esta discussão? Que pressa ha? Quaes são os projectos que o governo tem promptos para trazer á camara?
O projecto do alcool dorme na commissão, de onde o sr. ministro da fazenda o não arranca, como queria, porque a commissão, diz-se, o não póde approvar como elle está. Tem ella de fazer novo projecto.
O da contribuição predial, esse, nem n'elle se pensa; de tal fórma foi elaborado que o sr. ministro não é capaz de conseguir que a commissão o discuta. Lá ficará para sempre, felizmente.
Auctorisações? Falla-se n'ellas, mas não creio que venham á camara, porque o governo não póde, não tem força nem auctoridade para tanto. O tempo das auctorisações passou.
E se mais nada ha, e se isto era apenas o plano financeiro do governo, plano que falhou para bem do paiz, pergunto que pressa tem o governo na discussão d'este projecto?
Quer passar por cima das reclamações que o paiz inteiro está fazendo, quer evitar que aqui se continuem a pôr a nu todos os seus defeitos e incongruencias?
Só assim se explica.
Eu entendo sr. presidente, que um projecto de tanta importancia como este, um projecto que tão arbitraria e injustamente vem sobrecarregar o pobre contribuinte, não póde não deve ser discutido de afogadilho. Discutido, disse eu, mas, sr. presidente, este projecto já quasi não tem discussão.
Depois do que disseram os differentes oradores que sobre elle fallaram, e principalmente depois dos brilhantes discursos dos meus amigos, os srs. Conselheiros Francisco Beirão e Mariano de Carvalho, este projecto ficou morto. S. ex.ª mostraram a anormalidade das suas disposições de uma fórma tão viva e tão clara, que elle não póde vingar sem ser completamente remodelado.
Eu voto, sr. presidente, a generalidade d'este projecto, mas voto-a nos termos em que, segundo o regimento d'esta casa, ella póde ser votada.
Voto-a como que significando que no momento que atravessâmos é indispensavel a continuação d'este imposto.
Voto-a como reconhecimento de tal necessidade, mas votarei contra a maior parte das suas disposições especiaes, e hei de combatel-as tenaz e pertinazmente.
Sr. presidente, custa a crer que na discussão de um projecto d'esta ordem que ha dias se debate n'esta camara, o sr. ministro da fazenda ainda não tenha aqui vindo para dar ao parlamento a consideração que elle merece, e tem direito a exigir. (Apoiados.)
Parece que o sr. ministro da fazenda não quer tomar a responsabilidade do que aqui se contém; como que repudia a sua paternidade quanto a este projecto, e faz bem, porque só assim se salva. (Apoiados.)
Sei que o sr. ministro do reino é c0ompetente pelos seus estudos especiaes para entrar na discussão, mas nós não podemos exigir a s. ex.ª tão grande responsabilidade.
Pertence ella, e por completo, ao sr. ministro da fazenda (Apoiados.) e é necessario que s. ex.ª venha aqui declarar se a toma, e em que a fundamenta.
No momento actual de crise que o paiz atravessa, não se póde apresentar uma proposta de fazenda em que se sobrecarrega extraordinariamente o contribuinte, sem que se saiba se esta proposta foi bem estudada, e se ella corresponde a um determinado sentimento de unidade e de justiça. (Apoiados.)
N'esta camara, sr. presidente, tem-se feito graves e violentissimas censuras e este projecto, e é de notar que apenas o sr. relator, e sempre debalde, se tem levantado para o defender. (Apoiados.) Mais ninguem.
Sou o primeiro a admirar o talento de s. ex.ª, e no paiz inteiro o sr. Carrilho é conhecido, e de ha muitos annos, como mestre em orçamentologia e cousas inherentes.
Mas as nossas finanças estão como se sabe.
No momento actual não basta talento, é necessario que se ponham de parte todas estas habilidades do costume, e que ao paiz inteiro se diga de uma maneira clara e precisa aquillo que se deve fazer, e as responsabilidades que se podem exigir. Por causa de taes habilidades é que assim estamos. É indispensavel que isto acabe, é indispensavel que a camara saiba a rasão por que este projecto assim se organisou.
O sr. Mariano de Carvalho, com a reconhecidissima auctoridade do estudo e do seu talento, notou ao sr. relator as anomalias monstruosas que se encontram n'este projecto, e provocou-o a explica-as. O sr. Carrilho respondeu n'um discurso habil e bem tecido, mas nada explicou, nada disse de todos esses extraordinarios factos que o sr. Mariano de Carvalho referiu.
Isto não póde ser.
É necessario, repito, que estas habilidades se ponham de parte, e que se diga bem claro ao paiz aquillo que elle tem de pagar, e como. (Apoiados.) Não é occasião para illusões.
Sr. presidente, desejando eu, na minha moção synthetisar de uma fórma precisa o meu pensamento, creio que o consegui, indo buscar os considerandos que a fundamentam ao estudo dos homens competentes e á sua obra.
Não pense v. ex.ª que eu fui procural os no discurso notabilissimo do illustre leader da minoria progressista e meu amigo o sr. Francisco Beirão; as considerações que s. ex.ª fez, tem para mim o maior peso, mas podiam ser suspei as para o governo e para esse lado da camara.
Assim, os dois primeiros considerandos da minha moção são a copia textual das affirmações que se encontram n'um discurso proferido ha tres dias, n'esta camara, pelo sr. ministro do reino, e o terceiro considerando, que é sem duvida o mais importante e completo, foi tambem textualmente copiado de um outro memorabilissimo discurso, proferido n'esta casa, nas sessões de 28 de maio a 1 de junho de 1890, por um illustre deputado que não deve, talvez, ser suspeito ao governo.
Este deputado, a quem me refiro, é o sr. Augusto Fuschini.
N'essas sessões assignalou s. ex.ª de tal maneira a sua individualidade, tomando d'aquella tribuna para com o paiz tão solemnes compromissos que, em nome d'elles, e pela esperança n'elles, foi obrigado agora a sentar-se n'aquelle logar, passando por cima de todos os que mais justamente feriu, e impondo-se ao partido que tão nobremente hostilisou.
N'essa memoravel sessão dizia o sr. Fuschini:
«Se é indispensavel recorrer ao imposto, vamos procural-o na melhor distribuição e arrecadação dos existentes. A indisciplina dos grandes contribuintes lavra e estende-se até aos pequenos contribuintes que se vêem esmagados por impostos mal distribuidos e desigualmente quebrados.
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A incapacidade dos governantes e a sua falta de coherencia (continuava o sr. Fuschini), tem desmovalisado os cidadãos.»
Como a camara vê, pelo que acabo de ler, n'essa sessão ora que o sr. Fuschini tão alto se levantou, e tão alto ergueu-os immortaes principios, tinha s. exa. uma idéa absolutamente contraria á que se encontra no projecto de lei que se discute, e que s. exa. trouxe ao parlamento. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, quer v. exa. ver até que ponto vae a coherencia do nobre ministro?
Na moção de ordem que v. exa. apresentou n'esta mesma sessão lê-se o seguinte:
«A camara, apreciando os graves inconvenientes que para o regimen politico, economico e financeiro do paia têem provindo e podem provir da invasão das attribuições parlamentares, confia em que o poder executivo com a maior urgencia apresentará ao parlamento uma proposta de lei sobre responsabilidades dos ministros o funccionarios publicos no qual, entre outros, sejam desenvolvidos os seguintes principios:
«Definição expressa dos casos urgentes e de interesse nacional em que o poder executivo póde assumir momentaneamente as funcções legislativas. Fixação, para estes casos, dos preceitos e prasos, segundo os quaes o parlamento tem de ser convocado para apreciar os respectivos actos do poder executivo.»
É digno de notar-se.
N'esse tempo o sr. Fuschini queria que se marcasse um praso, dentro do qual o governo devia dar conta ao parlamento das medidas que fossem decretadas em dictadura. Assim o proclamava s. exa., apesar de ser costume apresentar-se e discutir-se o bill apenas as camaras se reunissem.
Agora, o mesmo sr. Fuschini, ministro da fazenda, deixa-se estar no governo, e ha tanto tempo sem fazer vir á camara o bill de indemnidade quanto aos decretos dictatoriaes promulgados no intervallo parlamentar, sem necessidade e sem rasão de ser, pelo governo do sr. Dias Ferreira. (Apoiados.)
Não póde ser. (Apoiados.)
Eu folgo, sr. presidente, que me apoie este lado da camara, porque esta manifestação significa que o partido progressista, a que me honro de pertencer, deseja discutir o bill (Apoiados) e examinar serenamente todas as medidas que foram decretadas em dictadura.
Pois nós estamos quasi no fim da sessão, e o bill não apparece! Porque?
Sr. presidente, eu não desejava trazer a camara os boatos que por ahi correm, mas o que se diz, e, a meu ver, com inteiro fundamento, é muito grave. Uns affirmam que o governo não traz o bill, porque não tem idéas assentes sobre o assumpto; outros affirmam que alguem que tem grande responsabilidade n'essa dictadura, se oppõe a que se revoguem, como é indispensavel e como o paiz exige, alguns d'esses nefastos decretos, como, por exemplo, o que se refere á sub-emphiteuse, e que o governo não tem torça para reagir.
(Entra o ar. ministro da fazenda.)
Eu felicito-me com a camara por entrar n'esta occasião o sr. ministro da fazenda. Estava eu estranhando muito que n'uma discussão d'esta ordem, tão séria e tão grave, ninguem respondesse senão o sr. relator, e que v. exa., sr. ministro da fazenda, não désse ao parlamento a consideração de vir aqui, como devia, assistir a esta discussão, e tinha perguntado só v. exa. tomava a responsabilidade d'este projecto, porque elle está tão cheio de incohorencias, de injustiças e de erros de toda n ordem, que eu duvido que v. exa. queira assumir tal responsabilidade. Mais do que isto, sr. presidente, eu tinha notado que sendo o sr. ministro da fazenda o homem dos immortaes principios, s. exa. não tivesse instado com o governo para fazer vir á camara o bill do indemnidade.
Assisti ha dias à resposta sobro este assumpto dada por s. exa. ao nosso illustre collega e meu amigo, o sr. conego Castello Branco, e maravilhei-me de tal resposta. E certo, sr. presidente, que a camara podia, fazer discutir o bill, mas não é menos certo que tendo o governo maioria, e que tendo sido chamado a governar em nome d'essa maioria, ao governo é que cabe a responsabilidade d'esta gravissimo facto, unico na historia do nosso paiz, pois que se o governo quizesse, o bill viria á camara.
A commissão, composta de cavalheiros competentissimos, e presidida pelo sr. conselheiro Frederico Arouca, que foi quem porventura mais concorreu para ali estarem n'aquellas cadeiras os ministros que lá se encontram, em breve podia dar o sou parecer, se o governo o quisesse.
Pois os srs. ministros e o seu partido julgaram-se, quando opposição, com força para escalar o governo, para o derrubar em nome da dictadura que elle tinha feito, para levantar contra elle depois das eleições, na imprensa e na camara, a opinião do paiz; e agora não tem a coragem de trazer á camara o bill de indemnidade? O que significa isto, sr. presidente? O sr. ministro do reino, sobre o mesmo assumpto, repetiu-nos hontem aqui o que o sr. ministro da fazenda nos tinha já dito: taes respostas podem actuar um pouco 14 fóra, mas n'esta, e n'este momento de gravidade que o paiz atravessa, mio são serias.
Todos sabem que, se o bill não vier á discussão, é porque o governo não quer. Sobre elle ficará inteira a grave responsabilidade de tal facto. É um crime picante a constituição que nos rege, e perante o paiz, que n'um cabos completo, n'uma completa desorganisação administrativa, está soffrendo as consequencias d'essa dictadura, que tudo estragou, que tudo confundiu, que elevou ás commissões executivas a tribunaes contenciosos, quo transformou as pobres juntas de parochia em commissões organisadoras de bazares, para á custa d'elles viverem, e que até supprimir receitas importantes, como as provenientes dos direitos de mercê e respectivos impostos, que pagavam os louvados judiciaes.
Mas vamos ao projecto que se discute.
O sr. Carrilho, na resposta um pouco violenta que agora mesmo acabou de dar aos srs. Jacinto Nunes e Ferreira de Magalhães, exaltando-se, veiu como que dar-nos a novidade de quo não podiamos passar sem impostos, e sobre este thema bordou o seu discurso, nada respondendo ao que se lhe tinha perguntado.
Para que veiu isto, sr. presidente? Quem disse n'esta casa o contrario? Quem foi quo contestou a necessidade dos impostos? Nós, de certo não, e a prova é que votamos a generalidade do projecto como reconhecimento, repito, da necessidade d'esta contribuição.
Mas isto não basta.
O que eu quero e o que todos querem, não é que esta contribuição se elimine, é que ella se torne igual, justa e conducente ás circumstancias do paiz, e ao fim que tem em vista.
Mas a nada d'isto o projecto satisfaz.
O sr. Marianno do Carvalho e outros oradores, notaram já os absurdos resultantes da mudança dos contribuintes, arbitrariamente feita, do classe para classe, e da mudança das terras, de ordem para ordem, augmentando-se as taxas sem a nada d'isto se attender. Com relação a Lisboa, por exemplo, mostrou-se que a taxa dos vendedores de azeite, de petroleo, de chapéus, de candieiros, de perfumes, etc., etc., subiu na rasão de 113 por cento; que a dos correeiros, mercadores de papel pintado e de vidro, subiu na de 249 por cento; que a dos vendedores de sereaes e legumes, na de 117 por cento; que a dos fabricantes de flores artificiaes foi augmentada com 329 por cento; que a dos banheiros ambulantes e vendedores de violas e
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sabão subiu 501 por cento; e que a dos pobres fabricantes e mercadores de tamancos se elevou com mais 1196 por cento.
E a par d'estes espantosos aggravamentos, e de muitos e muitos outros que a camara conhece, vê-se descerem as taxas sobre os agiotas de 351 para 200, e a dos marchantes de 240 para 220.
Como é que isto se fez? Póde isto ser? E isto serio? E nem o sr. relator, nem o sr. ministro, nem pessoa alguma explica estes casos.
Da maioria, nem um só deputado ainda defendeu este projecto governamental. Nem um só está inscripto a seu favor, e ha quatro dias que nós, opposição, o combatemos, apontando factos, e pedindo explicações. Apenas o sr. Carrilho, relator encartado de todas as propostas de fazenda, se tem levantado para responder, mas o que é certo é que ainda a ninguem respondeu. Venha, pois, o sr. ministro da fazenda para ver se alguma cousa se adianta.
A classificação das terras, base fundamental do projecto, é um verdadeiro cumulo, e ainda por cima o sr. Carrilho vem insurgir-se contra a classificação de rol, que pelo illustre deputado que me antecedeu, foi dada ao mappa onde essas terras se especificam.
Pois se devemos, como o sr. Carrilho parece indicar, pôr de parte esse mappa, que é base fundamental do projecto, então que nos fica? Quaes aã outras bases para a discussão? Como havemos de julgar da elevação das taxas, saber onde se paga mais e onde se paga menos, se não soubermos em que classe estão as diversas terras ? E não era preciso alterar nada do que estava, bastava que se procurasse na melhor arrecadação do imposto a sua melhor productividade.
Pois não se mostrou aqui já, por exemplo, que no ultimo anno, nos districtos de Beja, Faro e Guarda, não foi collectada uma unica casa de pasto, no de Bragança uma unica hospedaria, no de Beja um unico padeiro?
Não se mostrou que, em tres districtos, não houve industria de colchoaria, que em dois se não collectou um unico bilhar, nem appareceu uma unica parteira?
Não se apresentaram muitos casos como este?
Bastava que para isto se olhasse, e nada mais seria preciso, como em 1890 dizia o sr. ministro da fazenda.
Eu não quero cançar a camara com a analyse d'este ponto, mas quero que elle fique bem determinado, como demonstração de que se podia obter uma grande receita d'este imposto sem aggravamento de especie alguma.
Mas tudo isto se poz de parte, e ás cegas, sem rasão, e sem rumo, augmentaram-se as taxas n'uma proporção tão espantosa, como variavel o absurda. O resultado é facil de prever.
Para isso basta examinar e attender ao que se tem dado nos ultimos annos.
Quanto mais só tem aggravado este imposto, tanto menos tem rendido.
De 1870 para cá augmentaram-se por vezes as taxas, collectaram-se novas industrias, encorporaram-se addicionaes, e, como resultado de tudo isto. o decrescimento d'este imposto n'uma progressão constante.
No ultimo anno, por exemplo, rendeu menos 139 contos de réis do que no anno do 1874 a 1870.
Ora, se ate aqui se dava isto, o que succederá para o futuro com um aggravamento tão extraordinario, como o d'este projecto?
O augmento de receita que o sr. ministro da fazenda espera, ha de converter-se n'uma grandissima diminuição, porque todos hão de procurar, e mais do que até aqui, illudir a lei.
Se, porventura, passasse ou fosse approvado tudo o que aqui está, o se se executasse a serio, poucos poderiam resistir, inutilisar-se-ía o pequeno commercio, morreriam muitas industrias, e teriam de fechar-se muitos estabelecimentos.
A taxa seria de tal fórma absorvente que levaria mais que todos os lucros.
Mas, sr. presidente, como é que isto se fez?
Diz o sr. ministro da fazenda no seu relatorio que collaboraram na remodelação d'este projecto as melhores competencias fiscaes.
Não me parece que esta affirmação de s. exa. seja muito lisonjeira para u commissão de fazenda, onde o projecto tinha de ser apreciado antes de vir á camara, porque n'essa commissão poderia s. exa. encontrar as melhores competencias, escusando por isso de ter recorrido áquellas. Quando a proposta foi para as mãos da commissão, ella não podia deixar de ter receio de a alterar, e com rasão, depois de uma declaração tão categorica do sr. ministro da fazenda.
Só assim se explica, sr. presidente, que passasse tudo isto. Ainda assim, ao partido progressista não cabe responsabilidade alguma, porque pelos representantes que tinha na commissão, manifestou o pensamento de que este projecto não podia passar como estava: todos assignaram o parecer com declarações.
Mas em que bases assenta o projecto, repito? Primeiro que tudo, e principalmente, na classificação das terras: mas esta classificação, já de si imperfeitissima, como não podia deixar de ser, porque data de 1860, ha trinta, e tres annos, foi agora completamente embrulhada pelo sr. ministro da fazenda. S. exa. acabou de estragar tudo. E espantoso.
Desde 1860 até hoje, tinham sido publicados nada mais, nada menos, do que 101 decretos, alterando a classificação das terras. Quer a camará saber como isto se fazia? Pensam porventura v. exas. que, como disse o sr. Carvalho, estas alterações tinham sido feitas por simples interesses politicos? Ignoram como todas essas terras mudaram de classificação?
O processo foi sempre o prescripto nos artigos 4.° e 23.°, § 2.° da lei de 30 de julho de 1860, e artigos 1.° e 2.° da lei de 22 de agosto de 1861, que ordenavam que a mudança de classificação se fizesse só depois de ouvida a direcção geral das contribuições directas e a secção administrativa do conselho de estado. Foi assim, só depois de ouvidas estas instancias, e reconhecidas as mais justas reclamações, que taes alterações se fizeram.
Pois tudo isto o sr. ministro da fazenda, sem mais nem menos, lançou por terra: 101 decretos foram postos á margem, som nenhuma informação, sem nenhum esclarecimento.
É isto possivel?
Terras que estavam na 6.ª ordem atiraram-se de repente para a 3.ª, (Muitos apoiados.) e o resultado é que o contribuinte d'estas terras vae pagar mais 600 ou 700 por cento.
Pôde admittir-se que hoje as diversas terras do paiz se conservem ainda no mesmo estado que ha trinta e tres annos? Não têem umas crescido, e não têem outras definhado? As communicações, os caminhos de ferro, os progressos de toda a ordem, tudo isto por que o nosso paiz passou n'estes ultimos trinta e tres annos, não tem para o caso arma importancia completa e capital? Não definharam muitas industrias porque definharam muitas terras, e não prosperaram outras com a prosperidade local?
Só em 1861 e 1862 tiveram de fazer-se cincoenta. e duas mudanças de classificação, sendo em todas ellas ouvidas as instanciam competentes.
Pois tudo isto, sr. presidente, foi n'um momento inutilisado por um simples artigo da proposta do sr. ministro da fazenda. E não se venha dizer que ha compensações, porque, se algumas terras passaram da classe inferior para a superior, outras passaram da superior para a inferior.
Não se diga isto, porque com estes cento e um decre-
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tos que agora são revogados, só uma unica terra passou, da classe inferior para a superior: foi Aveiro. Apresento á camara alguns exemplos, como amostra do cahos em que isto fica.
Na 3.ª classe, por exemplo, temos Poiares, Almada, Cartaxo, Arruda, Ilhavo, Lavos, Vagos, Sobreira Formosa, Louriçal e Angeja, e n'esta mesma classe Braga, Beja, Angra, Coimbra, Covilhã, Figueira da Foz, Guimarães, Setubal, etc.
Na 4.ª classe temos Cadima, Maças de D. Maria, Maiorca, S. João de Areias e outras, e Jia mesma classe Guarda, Leiria e Barcellos.
Na 5.ª classe temos, por exemplo, Villa Nova de Famalicão, Agueda, Anadia e Oliveira do Azeméis.
Mas ha n'esta classificação cousas para vir. Por exemplo, apparece ainda aqui Farinha Podre, terra que ha annos mudou de nome e que hoje só chama S. Pedro de Alva, sendo que esta terra pertence ao circulo que actualmente é representado pelo nobre ministro da fazenda. S. exa. nem sequer teve com os seus eleitores a amabilidade de lhe respeital-o nome da sua terra, nome que tanto lhes custou a arranjar. O sr. ministro nem conhecimento tem dos povos que o elegeram deputado. (Riso.)
Sr. presidente, é absolutamente indispensavel que se procurem umas novas bases sobre as quaes incida este pesado imposto. Não póde, não deve incidir unicamente sobre as torras classificadas pelo numero da população, tomando-se para pontos de partida termos tão distantes como os actuaes. Equiparar torras de 4:000 almas a terras de 50:000, sem attender a mais nada, e fazer tudo isto pelo recenseamento de 1860, é um absurdo completo. E necessario buscar numeros mais proximos, como se faz em França, estabelecendo assim mais classes. Não se pôde passar de 4:000 para 50:000, sem que com isso se façam as mais graves injustiças. Pelos exemplos que tive a honra de apresentar á camara, e que de todos são conhecidos, se evidenceia claramente o absurdo que se dará, se for convertido em lei este projecto que estou analysando.
Sr. presidente, collocar na 3.a classe Poyares, Arruda, Lavos, e na mesma classe Braga, Covilhã e Guimarães, é impossivel. Collocar-na 4.ª classe Cadima, Maiorca e S. João de Areias, o mais pequeno e mais pobre concelho do meu circulo, e equiparar estas terras á Guarda, a Leiria e a Barcellos, é igualmente impossivel.
Mas collocar na 5.ª classe Villa Nova de Famalicão, Anadia e Oliveira de Azeméis, deixando nas anteriores algumas das terras que já indiquei, é um verdadeiro cumulo.
A população, sr. presidente, é em Portugal, como em todos os paizes, um elemento de grande peso, mas só por si é insufficiente, e póde dar aso ás mais flagrantes injustiças.
Importa muito attender á população, mas subordinando este factor a muitos outros, como, por exemplo, ás vias de communicação, ás distancias dos grandes centros, á sua riqueza, e até á tradição historica das proprias industrias, porque essa tradição, pela vantagem que lhes dá, é um grande elemento differencial; muitos factos é preciso concatenar para deduzir um principio seguro, igual e justo. E nada d'isto se fez.
Pelo contrario, aggravaram-se mais as injustiças, pondo-se de parte as correcções que se tinham feito. As bases que o projecto offerece, não permittem que se faça um tal aggvavamento. (Apoiados.)
Daria como resultado a maior das desigualdades, (Apoiados.) equivaleria a lançar um novo addicional sobre a contribuição predial, como tambem o sr. ministro pretende, depois de aqui nos ter dito por varias vezes que as matrizes prediaes estão cahoticas.
Sr. presidente, se as matrizes prediaes assim estilo, as industriaes não estão melhor, (Apoiados.) E isto diz-se d'esse lado da camara. Disse-o aqui o sr. ministro da fazenda, e repetiu-o ainda hontem o sr. ministro do reino.
Como é, pois, que conhecendo-se isto, não havendo uma unica base segura, se vae fazer um aggravamento tributario d'esta ordem? (Apoiados.) As classes baixas, diz. o sr. ministro da fazenda no sen relatorio, foram favorecidas; e outra cousa não era de esperar do socialismo collectivista de s. exa. Mas nem isso.
Eu, sr. presidente, dei-me ao trabalho do examinar este facto, já brilhantemente commentado n'esta camara pelo meu amigo e collega o sr. Correia de Barros, e, como s. exa., vim ao convencimento de que se dava precisamente o contrario do que no relatorio affirma o sr. ministro.
Tenho aqui a tabella que formei, que está exacta, e que mo abstenho de ler á camara, para a não fatigar mais; mas d'esta tabella resalta, por exemplo, que emquanto nas terras de primeira ordem as industrias da classe 6.ª foram augmentadas na rasão de 1 1/2, nas de 4.ª ordem o foram na rasão de 7. Nas da 6.º classe dá-se cousa similhante, e assim por diante. Ora, se as industrias mais pobres são exactamente as d'estas classes, e se mais pobres se tornam nas torras de 4.ª, 5.ª o 6.ª ordem, como explicar esta desigualdade do projecto?
Em Lisboa e Porto 1 por cento a mais; em Cadima, em Maiorca, em S. João de Areias o em tantas outras, 7. Mas, não demonstrou já o sr. Marianno de Carvalho que, emquanto no Porto os augmentos são na 5.ª classe de 527 réis, na 6.ª de 219, na 7.ª de 410, e na 8.ª de 81, esses mesmos augmentos, em Poiares o n'outras terras de igual valor, são na 5.ª classe de 21$810, na 6.ª, do 12$320, na 7.ª, de 4$245, e na 8.ª, de 1$132 réis?
Abstenho-me de referir á camara tudo o que sobre isto podia dizer, não só porque a camara já o sabe, mas porque quero terminar em breve, pois é possivel que o sr. ministro da fazenda queira dizer da sua justiça, explicando a fórma e o pensamento que presidiu á elaboração d'este projecto.
Sr. presidente, não posso concordar tambem com as isenções de imposto que aqui se acham estabelecidas.
Tenho toda a consideração pelos industriaes do meu paiz, e sei da protecção que os governos lhe devem, mas não é menos digno d'ella o pequeno lavrador de aldeia que lá na provincia passa o anno a mourejar para colher alguns poucos alqueires de milho na magra propriedade que fez em serra alcantilada. (Apoiados.)
Para esse não ha isenções: esse paga tudo, tendo para isso de roubar o pilo a si, á mulher e aos filhos. Entendo que todos devem pagar em harmonia com os seus recursos, e revolto-me por isso contra estas isenções que, reconhecendo direitos, não reconhecem deveres; contra estas isenções de individuos que têem salarios, tres vezes superiores aos dos pobres professores de instrucção primaria, duas vezes aos de muitos empregados publicos que o governo poz na miseria, e incomparavelmente superiores aos rendimentos da maior parte dos lavradores das nossas provincias.
Se estamos n'um momento tão apertado, que o proprio governo se vê obrigado a passar por cima das suas antigas opiniões para collectar os juizes e os delegados depois de terem sido justamente isentos, com applauso e apoio de todo o partido regenerador, pelo sr. Lopo Váz que foi nos ultimos annos uma das maiores senão a maior força d'esse partido, se estamos n'um momento tão solemne que o proprio sr. ministro da fazenda vem lançar por terra as disposições do unico do decreto da ominosa dictadura de 1890, que s. exa. não impugnou, que ninguem impugnou, e que foi porventura a unica cousa rasoavel d'essa nefasta dictadura; se estamos n'um momento tilo grave, então nada de isenções; que todos paguem.
Pois cortam-se, sr. presidente, aos juizes e aos delegados os seus emolumentos, para os isentarem d'esta contribuição, como era de inteira justiça para tornar mais
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independente a sua posição, e para evitar as difficuldades de tal imposto, attendendo á amovibilidade d'aquelles funccionarios, lançam-se na miseria, como se fez com esse espantoso orçamento das obras publicas, tantos pequeno e pobres empregados, e a despeito d'isto firmam-se estas isenções? Não póde ser.
Eu li, sr. presidente, todos os dicursos pronunciado n'esta casa por occasião da discussão do bill relativo á dictadura de 1800. Entre os mais valentes e fogosos oradores, destacou-se proeminentemente, combatendo toda essa affrontosa dictadura, e lactando pelos immortaes principios, o sr. ministro da fazenda.
Pois bem, sr. presidente, o unico decreto que s. exa. não atacou, foi, como já disse, este cujas disposições agora revoga. Tudo se perdeu; até os immortaes principios já lá vão.
Mas adiante. Quando se discutir a especialidade d'este projecto, tratarei mais detidamente d'estes assumpto, e do que diz respeito aos pobres escrivães de direito, funccionarios carregados de trabalho, sem aposentação, sem nada que lhes garanta o futuro, e que tambem foram condemnados pelo sr. ministro da fazenda. A tal fórma do pagamento do imposto por estampilhas, não e exequivel.
Sr. presidente, diz o sr. ministro da fazenda, no sen relatorio, que o projecto obedeceu ao principio de que as taxas correspondessem sempre em media a quantia nunca superior a 10 por cento dos lucros certos, ou presumidos das diversas industrias. Mas se para algumas foram augmentadas as taxas na rasão de 1570 por cento, como a dos tamancos, que lucros davam essas industrias na vigencia da lei actual?
Como se fez o calculo?
Absurdos d'esta natureza não merecem discussão. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu vejo no projecto uma outra innovação que acho muito grave; vejo que se corta a faculdade que existia da tributação por trimestres. Acho isto muitissimo para attender, porque ha muitas industrias que não se podem exercer senão em determinados periodos, e se esta disposição passar, terão fatalmente de morrer. (Apoiados.)
For exemplo, alguns canastreiros que na Beira exercem a sua industria sómente nos tres mezes anteriores ás vindimas, os banheiros que só a exercem em parte do anno, os lagareiros e outros.
Se isto passar, se os obrigarem a pagar a collecta por inteiro, os resultados não podem deixar de ser funestos. Essas industrias têem de acabar fatalmente. (Apoiados.)
Ha pouco tempo, um pobre pholographo de Torres Vedras foi ás Caldas da Rainha tomar uns banhos, e levou a sua pobre machina para á custa d'ella se sustentar.
Sabe v. exa. qual foi o resultado? Foi lá collectado por todo o anno, e em Torres Vedras fizeram-lhe o mesmo. Ora, se isto aconteceu com a lei que está em vigor, o que se dará se este projecto passar?
Para outro ponto eu chamo ainda a attenção da camara. Pela fórma como está redigido o artigo l1.°, parece que em qualquer tempo se póde fazer o addicionamento da collecta não paga. A redacção do artigo dá a entender que a prescripção se não póde invocar. Mas isto é impossivel, porque vae de encontro aos mais elementares principios de direito. Torna-se indispensavel que se modifique, e que se determine um praso fixo para evitar duvidas. N'este sentido, e a seu tempo, farei a minha proposta.
E tambem grave o que diz o projecto na parte que trata da organisação da junta dos repartidores. Sr. presidente, este projecto bem mostra que foi feito por quem sempre tem vivido na cidade, e desconhece por completo o que é a provincia.
E impraticavel, e só assim ficar, dará como resultado absurdos de primeira ordem.
Pois se na provincia ha já grande dificuldade para a organisação das camaras municipaes que exigem um pequeno pessoal, onde é que se ha de ir buscar um pessoal habilitado e tão numeroso, como o que exige o artigo 7.°? Onde é que só hão de encontrar trinta e seis homens habilitados para exercerem estas funcções, visto que elles, como o projecto diz, não podem ser reeleitos senão passados dois annos? Eu pergunto a v. exa., sr. presidente, e a todos os meus illustres collegas que são da provincia, onde é que ha um concelho ou quantos ha nas condições de fornecerem um pessoal d'esta ordem?
E demais, para que se ha de deferir ao delegado de thesouro que não tem conhecimento do que se passa na provincia, a nomeação d'este pessoal, e para que se obrigam as camaras municipaes e os escrivães de fazenda a propor-lh'o tão numeroso? Para que tanta liberdade de escolha a um individuo completamente dependente da politica?
Pois não seria melhor que as camaras e os escrivães de fazenda por si só fizessem as nomeações?
Por esta fórma que o projecto estabelece, dar-se-ha precisamente o contrario do que o nobre ministro affirma no relatorio.
O delegado do thesouro nomeará por certo aquelles que politicamente lhe forem indicados.
A unica coherencia que em tudo isto se encontra, é a da completa opposição entre o que se affirma no relatorio feito pelo sr. ministro, e o que se estabelece no
projecto ou na proposta de lei feita não sei por quem ou por quantos.
Sr. presidente, o § 7.º do artigo 6.º do projecto diz que sobre as taxas dos emolumentos dos empregados ou funccionarios publicos não poderão incidir outros impostos alem dos designados n'esta lei. Suprema ironia!
Quem será n'este paiz o empregado publico que possa confiar n'estas garantias ou prescripções da lei?
Pois não se collectam de novo e fortemente os juizes e os delegados que estavam isentos por lei? Não vimos o que se deu ha pouco com os empregados do ministerio das obras publicas? Tinham direitos adquiridos, mas passou-se por cima d'elles!
Tinham os seus legares garantidos por lei, pagaram os respectivos direitos de mercê, e, apesar d'isso, foram atirados á rua. E em todas as classes se está dando o mesmo com relação aos pequenos empregados que já não ganhavam para se sustentarem. Os outros, os grandes, esses são precisos; não se lhes bole.
Já n'esta camara, e por mais de uma vez me tenho revoltado contra isto. e não deixarei de o fazer. Não ha de ser com essas migalhas que o thesouro se ha de encher.
Sr. presidente, se era um crime augmentar os quadros com a nomeação de novos empregados, não é, a meu ver, menos criminoso atirar á miseria com tantos desgraçados, que passaram os melhores annos da sua vida servindo o estado, e que agora ficam sem pão para si e suas familias. E isto revolta-me tanto mais, sr. presidente, quanto as injustiças relativas se encontram a cada passo.
Quando se discutiu o orçamento, eu tive a honra de mostrar á camara algumas desigualdades que se estavam dando, e que por isso mesmo se tornam mais revoltantes.
Quanto á classe judicial, por exemplo, mostrei que ha juizes de 2.ª classe que recebem o terço do ordenado, emquanto que outros, que estão na relação ha cinco annos já e com mais serviços, o não recebem.
Quando se votou a lei de salvação publica havia pendentes nas secretarias requerimentos de diversos empregados pedindo para lhes ser concedido o terço que por lei lhes pertencia. Pois bem, a uns, a quem as secretarias instruiram a tempo os respectivos processos, foi esse terço concedido; a outros, embora mais antigos, não o foi, porque lh'os não prepararam.
Ora, é isto que revolta, é isto que não póde ser, é isto que nos faz descrer inteiramente da seriedade e efficacia das leis.
Sr. presidente, desejava continuar por muito mais tempo
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a analysar este projecto á face do estudo que d'elle fiz, mas não devo, pelos motivos que a v. exa. e á camara já tive a honra do expor. Reservo-me para na especialidade fazer muitas outras considerações de que agora, por falta de tempo, me abstenho. Então eu discutirei a rasão ou a sem rasão porque aos directores e gerentes de sociedades anonymas foi reduzida a taxa de 15 a 13, conservando-se a do 15 para muitos empregados que nem sequer ganham para se sustentarem, como por exemplo os pobres officiaes de diligencias.
Então eu perguntarei quaes os motivos porque se entendeu que se devia elevar a 10 o numero do empregados de qualquer casa commercial, para que ella fosse considerada de grosso trato!
Então, sr. presidente, eu farei muitas outras considerações que o estudo fio projecto me suggeriu.
Eu sei que a minha palavra não tem valor, mas no principio da minha vida politica não podia deixar do consignar o que sobre esto grave assumpto sinto e penso.
As considerações que li, servem pelo menos de explicação ao voto que tenho do dar sobre esto projecto.
Sr. presidente, é indispensavel que o sr. ministro da fazenda olhe com mais attenção e com mais cuidado para assumptos d'esta ordem; que venha á camara declarar se toma por completo a responsabilidade d'este projecto que aqui trouxe, e dizer quaes foram as bases cm que se fundou para assim aggravar determinadas industrias, pois que, como já disse, o me não cansarei de repetir, o sr. relator do projecto ainda não respondeu a ninguem.
E necessario que, desde que atravessamos uma epocha tão grave, os projectos que se apresentem n'esta camara, sejam estudados com cuidado e madureza, e não sejam leitos, como este, aos retalhos.
É necessario que o ministro respectivo venha á camara tomar a responsabilidade dos projectos que apresentar, e dar ao parlamento as explicações e esclarecimentos que deve.
Eu tenho grande veneração pelas poderosas faculdades de trabalho e de talento do sr. ministro da fazenda, e muito me desvaneço com as considerações pessoaes que lhe devo, mas isso não podia obstar ou inhibir-me de consignar a estranheza que mo causou um projecto d'esta ordem, apresentado por s. exa. ao parlamento.
Sr. presidente, isto tudo e o mais que pelo nobre ministro foi annunciado á camara como plano financeiro do governo, nem corresponde aos talentos de s. exa., nem ás necessidades do paiz.
É indispensavel um plano definido, completo e assente em, bases racionaes, justas e solidas.
É necessario, sr. presidente, que a politica seja separada da administração; é necessario que se tornem independentes os empregados de fazenda, pois que emquanto isso se não fizer, a politica ha de continuar a pesar sobre elles e sobre o governo, como está pesando.
N'uma palavra, é indispensavel que o sr. ministro da fazenda mantenha no governo as affirmações que fazia na opposição.
São quasi sete horas da tarde, sr. presidente, o embora eu ainda tivesse muitos reparos a fazer, não quero cansai a camara, nem prival-a do ouvir os oradores que estilo inscriptos.
Terminando, resta-me agradecer a v. exa., sr. presisidente, e a todos os meus illustres collegas, a cortezia com que mais uma vez me ouviram e honraram, e que é uma complecta prova da sua generosidade
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
A camara, considerando que a fórma por que estão feitas as matrizes da contribuição industrial prova que a sua produtividade provirá mais de se regularisar o imposto d'este ramo de serviço e do rigoroso cumprimento da lei, do que da elevação das taxas;
Considerando que as taxas já têem sido aggravadas sem que a sua productividade tenha augmentado;
Considerando que, só é indispensavel recorrer ao imposto, só deve procural-o na melhor distribuirão e arrecadação dos existentes;
Considerando que no projecto em discussão não houve remodelação alguma, mas apenas o aggravamento desproporcional e injusto das taxas;
Considerando que, a despeito do que se affirma no relatorio o projecto aggrava fortemente as classes pobres;
Considerando que todo este aggravamento foi fui to sem ordem, sem methodo o sem lusos, scientificas quer nas taxas, quer na classificação das terras, continua na ordem do dia. = Tavares Festas.
Foi admittida.
O sr. Pereira dos Santos (parti um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga materia sufficientemente discutida.
O sr. Presidente: - Vou por a votação o requerimento do sr. deputado Pereira dos Santos. os srs. deputados que o approvam queiram levantar-se.
Vozes:- O que é? O que é?
O sr. Presidente: - Foi um requerimento para se julgar a materia discutida.
Vozes: - Isto não póde ser.
O ar. Abreu Castello Branco: - Nem uni deputado ministerial ainda fallou. (Apoiados.)
Uma voz: - Nem o ministro da fazenda.
O sr. Eduardo José Coelho (para um requerimento): - Peço a v. exa. que mando verificar se ha numero na sala.
Vozes: - Ora, ora.
Outras vozes: - Já está votado.
O sr. Eduardo José Coelho: - Estou no meu direito requerer. (Apoiados)
O sr. Presidente: - Ha numero.
O sr. Eduardo José Coelho: - Agora peco a palavra sobre o modo de votar.
O sr. Eduardo Abreu (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que tenha a bondado de Consultar a camara sobre se ella quer vota-lo nominal sobre a generalidade do projecto.
Umas vozes: - O requerimento ainda não está votado.
Outras vozes: - Já está votado.
Outras vozes: - Não está.
(Susurro.)
O sr. Presidente: - Eu peco moderação. O requerimento já está votado.
Vozes: - Não está votado. (Augmenta o sussuro.)
O sr. Presidente: - Peço que não se exaltem. Eu digo que o requerimento está votado, porque vi levantar-se a maior parte dos srs. deputados.
O sr. Eduardo José Coelho: - Eu tinha pedido a palavra sobre o modo do votar.
O sr. Ressano Garcia: - E v. exa. não lh'a deu.
O sr. Presidente: - Porque já estava votado o requerimento.
Uma voz: - Para evitar duvidas vote-se outra vez.
O sr. F. J. Machado:- Visto que ha duvidas, eu pedia a v. exa. que mandasse rectificar a votação. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Nenhuma duvida tenho em consultar a camara.
O sr. Eduardo José Coelho (sobre o modo de votar): - Poço a v. exa. que consulto a camara sobre se
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concorda em que seja votado nominalmente o requerimento para se julgar a materia discutida.
A camara concordou.
Feita a chamada
Disseram approvo os srs.: Adolpho Pimentel, Alberto Monteiro, Silva Cardoso, Lopes Navarro, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Sergio e Castro, Vicente Varella, Carlos Lobo d'Ávila, Carlos Bocage, Constancio Roque da Costa, Eduardo de Jesus Teixeira, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Matheus dos Santos, Lencastre e Menezes, Franco Castello Branco, Ayres de Campos, João de Paiva, Teixeira de Vasconcellos, Calvet de Magalhães, Oliveira Martins, José de Azevedo Castello Branco, José Lobo, Pereira dos Santos, Charters de Azevedo, Horta e Costa, Pimentel Pinto, Manuel Vargas, Marianno de Carvalho, Miguel Dantas, Tito de Carvalho, Almeida d'Eça, Eduardo Cabral, Teixeira de Sousa, Pereira Leite.
Disseram refeito os srs.: Alfredo Brandão, Sarrea Prado, Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio Henriques da Silva, Tavares Festas, Teixeira Judice, Conde do Alto Mearim, Conde de Vil Ia Real, Eduardo Abreu, Rodrigues Galhardo, Eduardo José Coelho, Mattozo Santos, Francisco Beirão, Mattoso Corte Real, Francisco F. Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Frederico Ressano Garcia, Izidro dos Reis, Santiago Gouveia, João Pinto dos Santos, Simões Ferreira, Oriol Pena, Correia de Barros, Ferreira Magalhães, Abreu Castello Branco, Jacinto Nunes, Barbosa de Magalhães, Paulo Cancella, Leopoldo Mourão, Bandeira Coelho, Pedro de Oliveira Pires.
O sr. Presidente: - Está julgada a materia discutida por 35 votos contra 33.
O sr. Francisco Beirão (sobre o modo cie propor): - V. exa. vae propor á votação da camara a generalidade do projecto. Eu devo declarar, por parte d'este lado da camara, que nós approvâmos a generalidade nos precisos e vestrictos termos do regimento, e ainda com uma declaração, approvâmos a generalidade do projecto reconhecendo unicamente a conveniencia e opportunidade de se legislar sobre a materia de que trata este projecto, mas approvâmos só isto e não mais do que isto, (Apoiados.) e com a declaração de que nos reportámos muito especialmente ao § unico do artigo 139.° do regimento que diz:
«Approvação de qualquer projecto na sua generalidade não significa em caso algum a adopção das disposições especiaes que tiver.»
A opposição progressista reserva-se, pois, a liberdade do discutir e condemnar leal o francamente, mas intransigentemente, algumas das disposições especiaes do projecto, e muito particularmente as que se acham consubstanciadas no artigo 14.°, quanto á classificação das ordem das terras, no artigo l5.°, quanto á tabella das industrias que vem substituir a actual, o no artigo 16.°, quanto ao quadro geral das taxas. Faço esta declaração n'este momento e aproveito a presença do governo para lhe declarar leal e francamente, por parte d'este lado da camara, que havemos de combater todas essas disposições, e especialmente n'esta parte. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Pinto dos Santos: - Como eu estava inscripto, mando para a mesa a minha moção para ser discutida e votada conjunctamente com o projecto.
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
Considerando que a commissão de fazenda manteve a classificação por numero de almas das diversas terras, tal como fóra estabelecido pela lei de 30 de junho de 1860, fazendo apenas algumas modificações que desagradaram geralmente;
Considerando que o illustre ministro da fazenda confessa no seu relatorio que, logo que estejam apurados os elementos do censo de 1889 se deve proceder a novo trabalho de classificação de terras;
Considerando que todos os oradores que têem fallado sobre o assumpto se têem, insurgido, não só contra a classificação imperfeita, tomando unicamente por base o numero de almas, mas ainda por se recorrer ao censo atrasado de 1878;
Considerando que, alem da deficiencia nas bases geraes, o projecto contém graves injustiças e desigualdades na tributação das diversas industrias:
Proponho que volte á commissão a fim de ser melhor estudado, activando-se os trabalhos do censo de 1889, por fórma que em janeiro se possa apresentar o projecto remodelado ao parlamento. = O deputado, João Pinto dos Santos.
Foi admittida.
O sr. Eduardo Abreu: - Uso da palavra unicamente, para declarar a v. exa., visto não haver votação nominal, que eu voto contra o projecto em discussão, em harmonia com quaesquer considerações falladas que eu tive de proferir contra o mesmo. Fallar contra e votar contra, foi sempre a minha intenção.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto para se votar na generalidade.
Leu-se - foi approvado na generalidade.
O sr. Presidente: - Considera-se prejudicada a proposta do sr. Jacinto Nunes.
O sr. Francisco Beirão:- O meu illustre collega, duplamente collega, o sr. Oliveira Martins, recebeu hontem, como eu, um telegramma do Porto, para o qual vou chamar a attenção do governo. Creio que o sr. Oliveira Martins tinha pedido a palavra antes da ordem do dia para se referir a este assumpto, mas como não lhe chegou a vez, imo tem occasião de o fazer.
Diz-se n'esse telegramma o seguinte:
«Commissão iniciadora comicio hoje dissolvido arbitraria e abusivamente espera que na sessão parlamentar v. exas. dignarão interpellar ministro reino a respeito tão violento attentado pedindo devidas providencias.»
Eu estou completamente ao lado do governo em todas as questões que se referem á manutenção da ordem publica e ao respeito pelo principio de auctoridade, mas devo declarar que estarei também sempre ao lado d'aquelles que virem atropellados os seus direitos individuaes, ou forem offendidos nas manifestações legaes pela reunião e representação ou por outra qualquer fórma promovida.
Não tenho senão estas informações, por isso a minha pergunta limita-se a saber se o sr. ministro do reino recebeu informações a este respeito, e, em caso affirmativo, a pedir-lhe que as communique ao parlamento, bem como que declare se está no firme proposito de manter os principios que ha poucos dias tão brilhantemente aqui advogou, quando se tratou do direito de reunião.
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sr. presidente, eu recebi um telegramma sobre o assumpto, em que se me diz que effectivamente se realisára ali um meeting, e que n'elle, que não digo se era numeroso ou não, porque o illustre deputado não fez essa pergunta, tinha sido lida a representação, e que ninguem tinha pedido a palavra; mas que, quando ia votar-se, um dos assistentes pediu a palavra e começou a referir-se á fórma por que as auctoridades policiaes tinham entendido dever tomar precauções no intuito de fazer respeitar a lei e manter a ordem publica; assim como fez referencias menos convenientes a cousas serias, sem, por fórma alguma, se occupar do assumpto para que o meeting tinha sido convocado.
A auctoridade intimou por tres vezes o presidente do meeting para que o orador fosse chamado á ordem. Este,
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porém, desprezou a intimação, continuando na mesma ordem de considerações, som nunca se referir ao assumpto. Foi então que o commissario de policia, feitas as intimações legaes, dissolveu o meeting rapidamente e sem difficuldades. Estas sito as informações que tenho.
Perguntou mais o illustre deputado se ou estava resolvido a respeitar, cumprir e observar as prescripções consignadas no projecto sobre liberdade do reunião. Estou; mas estou tambem disposto a manter a ordem e a fazer cumprir e acatar as leis e o principio de auctoridade.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Francisco Beirão: - Estimo que o sr. ministro do reino desse esta informação á camara, porque n'um ponto d'estes nunca são de mais todas as explicações que o governo dê...
Eu pedi essas explicações, provocando uma resposta do governo, como o não podia deixar de fazer, desde que cidadãos do Porto, seja qual for a sua procedencia politica, se dirijam a mim pela fórma por quo relatei á camara.
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Simplesmente tenho a dizer ao illustre deputado, como informação, que o individuo unico que fallou o que procedeu pela forma que ha pouco referi, e que deu origem á dissolução do meeting era um dos individuos ha pouco amnistiados pela corôa.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Cancella: - Senti profundamente ver o meu collega e amigo, o sr. Ferreira de Almeida, ficar magoado com a votação da camara sobre a proposta que tive hoje a honro de mandar para a mesa, a fim de serem galardoados os serviços do seu camarada Manuel Barbas de Menezes.
Eu tenho a dizer a s. exa., á camara e ao illustre deputado o sr. Ferreira de Almeida, que não vejo presente, mas que terá o que digo no extracto da sessão que, da minha parte, na proposta que apresentei, não houve a mais leve intenção de desconsiderar a commissão de marinha, por quem tenho o maior respeito e a maior consideração, honrando-mo ato com a amisade de quasi todos os seus membros; assim como tambem estou certo que, na approvação por parte da camara d'aquella minha proposta, não houve tambem intenção no proposito de a desconsiderar. (Apoiados.)
Feita esta declaração, creio que o illustre deputado o sr. Ferreira de Almeida ficará satisfeito e desistirá do seu proposito de abandonar a commissão de marinha.
O sr. Alfredo Brandão: - Até que a final me chegou a palavra que pedi para mandar para a mesa um projecto de lei do interesso publico.
Não leiu o relatorio nem o projecto, porque como v. exa. comprehende, o tempo não o permitte, nem é occasião opportuna para ler relatorios; limito-me, portanto, a indicar simplesmente o seu fim, que não é outro, se não o de regulamentar as disposições do artigo 15.° § 1.º e 2.º do 1.º acto addicional A carta, e considerar como circumstancias urgentes, nos termos d'aquelle artigo, unicamente as de ordem publica ou administrativa, reputadas de força maior pela legislação em vigor, sem quo se possa considerar como taes, as que forem relativas a concessões de propriedades do estado, do melhoramentos materiaes ou privilegios.
Devo dizer que este projecto é apresentado á camara com auctorisação do illustre chefe do partido progressista o com o apoio dos meus amigos, irias quo não significa, nem hostilidade nem censura ao governo, nem a este nem a nenhum dos anteriores. É apenas uma providencia do interesse publico e geral)(a que a camara poderá fazer as alterações que quizer ou entender convenientes, no sentido de evitar abusos. (Apoiados.)
Sr. presidente, ou tinha pedido a palavra no intuito de me dirigir aos srs. ministros da guerra e da marinha. Com o primeiro queria eu conversar sobre o fornecimento de pão de milho aos corpos estacionados nas provincias do norte, e com o sr. ministro da marinha, acerca da prorogação dos privilegios ao banco ultramarino, visto que elles acabaram.
Estes assumptos, porém, demandam considerações mais largas o mais amplas e a occasião não é propicia.
Deixo isso para outra vez; e como vejo presente o sr. ministro da guerra, previno-o de que desejo conversar com s. exa. sobre aquelle assumpto.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Já o outro dia eu disse, em resposta ao sr. Elvino de Brito, o que pensava fazer em relação ao fornecimento de pão de milho e de centeio.
Até vim hoje munido do documentos e esclarecimentos mais desenvolvidos, para os apresentar ao sr. Elvino de Brito, se estivesse na camara; no entretanto, o que posso affirmar ao illustre deputado o sr. Brandão é que o que disse o outro dia, e estou prompto a repetir hoje, é completamente exacto.
Fez-se a experiencia em Vizeu e a ração de pão de milho saiu por 40 réis e 8 décimos, emquanto que no orçamento está a 42 réis cada ração, havendo, portanto, uma differença de l real o 2 decimos.
Vê-se, pois, claramente que é muito mais cara esta ração.
O sr. Alfredo Brandão: - Mas o que tem v. exa. com isso, quando a lei manda dar pão de milho e não de de trigo?!
E necessario que v. exa. cumpra a lei e mais nada, v. exa. quer fazer economias de reaes, onde se gastam contos de réis ao desbarato? Eu não lhe pedi economias, pedi-lhe o cumprimento da lei.
O Orador: - Eu ia dizer isso mesmo.
O sr. Alfredo Brandão (com vehemencia): - Não careço de quo v. exa. me de explicações; tem obrigação de cumprir a lei e é isso o que eu exijo.
O Orador: - V. exa. não pôde deixar de admittir que um ministro se defenda.
O sr. Alfredo Brandão:- Mas ha de ser coherente.
O Orador : - O que o ministro disse outro dia aqui, é exacto.
O sr. Alfredo Brandão (com vehemencia): - Pois vae ver é que disse; tenho aqui o extracto da respectiva sessão.
O Orador: - Antes de v. exa. o haver dito, disse eu que era lei, e, como tal, o governo tinha obrigação de a cumprir. Acrescentei que n'esse intuito ia envidar todos os esforços. (Apoiados.)
E, com effeito, no desempenho da minha palavra, aqui compromettida, comecei por chamar o director da administração militar, e dizer-lhe que desejava que a lei se cumprisse, porque os poderes publicos de nenhum modo podiam ser superiores a uma lei votada em cortes.
Se houvesse difficuldades de tal ordem que não se podessem vencer, recorreria ao parlamento. Eu sei, por exemplo, que os fornos que servem para o pão de trigo, não sorvem para o pão da milho; mas não sei se tenho os meios precisos no orçamento que me habilitem a emprehender as obras necessarias para poder dor a ração de milho.
No emtanto, repito, o que eu disse o outro dia é exacto. É lei, deve ser cumprida, e o governo ha de envidar para isso todos esforços. Se, porém, as difficuldades que encontrar forem insuperaveis, virá ao parlamento pedir providencias, que removam as difficuldades que elle não possa vencer.
E nada mais.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Alfredo Brandão: - Vou responder a v. exa. serenamente e em poucas palavras.
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36 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
As leis a que se referiu o sr. ministro da guerra são de 1888 a 1889.
Depois de ou ter dito que o sr. ministro devia cumprir a lei é que s. exa. declarou que envidaria os seus esforços para a cumprir; mas que, conhecendo pouco do assumpto, ia mandar estudal-o pelas estações competentes!
Acho extraordinario que o sr. ministro da guerra, estando a lei em vigor desde 1889, decorridos uns poucos de annos, e depois de ter sido chefe da administração militar, s. exa. precise ainda mandar estudar o assumpto pelas estações competentes.
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - V. exa. permitte-me uma observação?
O Orador: - Sim, senhor.
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Quando ha pouco fallei, disse que tinha sido nomeado director da administração militar em 1890; enganei-me; fui nomeado em 1891.
Comprehende s. exa. que eu, sendo hoje ministro da guerra, podia deixar de responder aqui pelos meus actos como director da administração militar; mas não a farei; quero responder por esses actos.
Quando assumi aquelle cargo, encontrei esta questão finda por um despacho do ministro de então, e eu, como director da administração militar, não fiz mais do que cumprir as ordens do ministerio.
O Orador: - A verdade é que s. exa. reconhece que tem de cumprir a lei, e, portanto, não tem que estudar, nem tratar de saber se o pão sae barato ou caro.
S. exa. não tem outra cousa afazer senão mandar comprar e fornecer o milho como a lei manda. Não tem que estudar o assumpto.
Uma voz: - Não é assim.
O Orador:- Assim é que e, e sempre tem sido, quando se quer cumprir a lei. Poderá não o ser militarmente, mas no mais é sempre assim e em toda a parte. A lei cumpre-se, como ella é.
Não quero ir mais longe; unicamente quero accentuar ainda que eu tinha rasão no que disse, e que sei bem os motivos por que se procede de modo contrario á lei; Quero que a camara e o paiz saibam que os lavradores da Beira têem contra si dois elementos poderosos, que são os lavradores do Ribatejo que não cultivam milho e os fornecedores. Despreza-se a agricultura da Beira para se favorecer o monopolista.
Tenho dito.
(s. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanha é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão. Eram sete horas da tarde.
O redactor = S. Rego