10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
percebidos, mas que a outros causaram justificados receios.
Um d'elles foi o convenio anglo-allemão.
As condições d'esse convenio só em parte foram explicadas mais tarde, no Parlamento Allemão, dizendo-se ao mesmo tempo que se não dera a eventualidade que o determinara. Ora, compare se o que ali se disse e se lia em muitas folhas politicas e financeiras do estrangeiro com o desenvolvimento que desde 1898 teve a riqueza publica em Portugal, e com a facilidade que houve para o pagamento da indemnizarão de Berne, e a Camara reconhecerá como o Governo progressista, de que eu fiz parte, esteve durante aquelle tempo sujeito ás maiores responsabilidades, que não provinham de erros proprios, mas da liquidação e erros passados.
Houve maio do que isso; e, certamente, este facto tambem não é desconhecido.
O primeiro Ministro de uma potencia de primeira ordem, talvez a maior do mundo, disse num discurso, que ficou celebre, que havia nacionalidades moribundas, e outras destinadas a desapparecer.
Ora, comparece-se tambem o que então se passava entre nós, e reconhecer-se-ha que eram extraordinarias as circumstancias que então atravessavamos. (Apoiados).
A este respeito, vou ler á Camara um documento insuspeito e que o Governo conhece. Chegou na occasião em que nós deixavamos o poder, ou pouco tempo antes.
É do nosso Ministro em Paris; diz o seguinte:
«As cousas acham-se, pois, agora em muito melhor situação do que estavam em tempo, quando os comités exigiam absolutamente o contrôle estrangeiro, garantia nas colonias, etc. Este resultado satisfatorio, principalmente devido á melhoria de situado economica de Portugal, foi tambem, sem duvida, em grande parte alcançado pela intelligente solicitude e activo trabalho do Conselheiro Madeira Pinto, cujos bons serviços prestados nesta negociação tenho muito prazer em assignalar a V. Exa.»
Quando deixámos o poder não havia compromissos formaes, mas estavam pendentes negociações, que melhor fora ter continuado, em vez de se romperem sem motivo serio, e sem mesmo o actual Governo as conhecer inteiramente!
Logo que essas negociações excedessem os limites auctorizados pela lei de 1898, previamente seria consultado o Parlamento a esse respeito, como eu por vezes declarei, e o confirmou o Sr. José Luciano de Castro na outra Camara.
Havia, porem, da parte dos comités a completa desistencia de exigencias consideraveis, a que o nosso país não podia sujeitar-se, e a acceitação de um novo regimen em bases que eram perfeitamente acceitaveis pelo país, porque, como a experiencia mostra, e eu vou provar com factos e não só com calculos, o país não teria augmentado os seus encargos, antes, pelo contrario, diminuiriam nos primeiros annos. (Apoiados).
Era essa a situação que deixamos.
Naquella occasião não havia compromissos da parte do Governo; mas havia a cessação de exigencias desairosas para o país; havia a confiança que tinha renascido e que facilitava o resurgimento do nosso credito no estrangeiro. (Apoiados).
Mas o que fez o nobre Presidente do Conselho? Por uma declaração impensada e irreflectida rompeu todas essas negociações, prejudicando o país das vantagens que d'ellas podia auferir, e começou outras negociações sob os auspiciou dos Governos estrangeiros!
Era melhor ter ponto de parte todos esses meios extraordinariamente confusos e incoherentes da politica partidaria; era melhor ter saido dos moldes de um acanhado partidarismo e declarar ao Parlamento, sem ambiguidades nem subtilezas - unica declaração que devia fazer - que não podia dizer á Camara a resolução que tomaria, por não ter conhecimento das negociações entaboladas, e que procederia conforme os interesses publicos o determinassem.
Pois, ao contrario d'isto, o Sr. Presidente do Conselho rompeu as negociações, sem d'ellas ter conhecimento, e depois levou-as para um caminho de que sempre tive o cuidado de me afastar.
As questões de dinheiro affectam menos os homens e as nações do que as questões de honra. (Apoiadas).
Havia a necessidade de, nesse momento, fazer uns certos gastos, mas o Governo Português teria feito uma concordata com os seus credores, a menos onerosa e a mais honrosa que se pudesse realizar e por forma que os Governos Estrangeiros não pudessem intervir.
Era o resultado da confiança que tinhamos inspirado aos nossos credores, e eu recebia, por esse motivo, demonstrações de agrado o apreço.
Quando consulto o enorme volume de toda a correspondencia telegraphica trocada com o Sr. Madeira Pinto durante perto de dois annos, e vejo que todos os trabalhos, todas essas complicadas negociações, tudo isso foi sacrificado a uma vaidade pueril, na mais mesquinha accepção da palavra; quando vejo isso, enche-se-me o coração de magna, e tremo pelo futuro do país.
Saiamos, Sr. Presidente, dos termos vagos da proposta apresentada ao Parlamento. É necessario que tudo se saiba precisamente; razão por que eu peço ao illustre Ministro da Fazenda, meu amigo, apesar das divergencias que hoje nos separam, que declare, francamente, o que pudor declarar; se alguma cousa está ainda indeciso, se não está já tudo resolvido, que o diga francamente; e o que lhe peço é que provoque uma votação do Parlamento sobre este ponto, para que se saiba claramente qual é a sua opinião a este respeito.
O Sr. Presidente do Conselho declarou aqui que a Camara é livre; por isso S. Exa. não pode deixar de indicar o modo por que ella deve proceder na votação d'esta lei.
Diz o projecto:
« A divida publica a que se refere o artigo 1.° será convertida em titulos do typo unico de juro de 3 por cento».
Quem isto ler desapaixonadamente julgará que não virá a existir, no estrangeiro, senão um modelo de titulos, um typo unico. Mas não é assim.
Na propria proposta do Governo se nota já a differença de tratamento dos diversos titulos em circulação; differença que ainda pode ir mais longe no futuro.
Portanto sobre este ponto é que eu peço uma declaração formal, por parte do Sr. Ministro da Fazenda.
A 1.ª serie correspondo ao 3 por cento, e diz-se que terá o valor nominal actual reduzido a metade; e para a 2.ª serie, o de 4 por cento em circulação, explica-se que a amortização será pelo valor nominal dos novos titulos.
Eu peço á Camara que attenda bem para este ponto.
Haverá um typo unico de titulos para substituir os actuaes, como parece deduzir-se da primeira parte da base 1.ª, ou a cada serie pertencerá um novo typo, embora igualmente de 3 por cento?
Eu me explico: o 3 por cento inglês, que é o nosso grande fundo internacional, é convertido, com reducção de metade do capital, em novos titulos de igual valor nominal, de 90$000 réis, ou 20 libras, ou 505 francos, e seus multiplos. As obrigações de 4 e 4 1/2 por cento serão convertidas em titulos de 3 por conto, mas o nominal d'estes titulos é de 19,18 libras e 500 francos, não obstante serem representados nas contas da thesouraria e nos orçamentos pelo nominal de 90$000 réis, como os titulos de 3