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SESSÃO N.° 64 DE 25 DE ABRIL DE 1902 11

por cento. O pagamento do coupon d'estas obrigações é em abril e outubro, e a amortização será ao par. Que capital nominal regulará para os titulos que vierem substituir estas obrigações?

Com os titulos actuaes de 4 1/2 por cento dar-se-ha o caso de um dos novos não ter juro, e somente amortização ao par; e para as obrigações de 4 por cento estipula-se a amortização por compra ou por sorteio, e neste caso com um bonus de 125 francos.

Isto tudo constitue differenças notaveis na interpretação e execução das bases propostas: por isso eu peço explicações a este respeito ao Sr. Ministro da Fazenda, porque desejo saber o que a Camara vae votar. (Apoiados).

E em especial com respeito aos titulos actuaes de 4 por cento é indispensavel dizer-se como se fará a amortização. Diz o relatorio que é permittida a compra no mercado mas ao mesmo tempo estipula-se que poderão ser amortizados, como eu já disse, com o bonus de 125 francos, correspondendo assim a 625 francos por obrigação.

As obrigações de 3 por cento dos países de maior credito não teem attingido a cotação de 625 francos, que corresponde a menos de 2,5 por cento; e por isso não é comprehensivel que os credores acceitassem, como compensação da diminuição de juro e reducção de capital, unicamente uma amortização eventual por sorteio, que não se dará certamente durante o periodo de 99 annos.

Porventura pode o possuidor dos titulos actuaes acceitar como compensação semelhante clausula? Pode ser que acceite isso, mas essa perspectiva é meramente illusoria. Desejará o illustre Ministro adquirir de preferencia estes titulos para a hypothese de ter de fazer por sorteio a amortização? Sendo assim só merece elogio.

Quando entrei para o Ministerio empreguei um processo exactamente igual para evitar ao Estado o prejuizo entre o valor dos titulos e a amortização. Propus a conversão dos bens dos conventos de religiosas supprimidos em titulos externos amortizaveis, e as instrucções que dei foram para que se comprassem titulos de 4 por cento, de menor custo no mercado, e que eram não obstante amortizados ao par por valor muito superior.

Os portadores das obrigações de 4 1/2 por cento recebem quatro titulos sendo um sem juro, o que estabelece differença sensivel entre elles.

O Sr. Presidente: - Deu a hora concedida pela Camara, tem o illustre Deputado mais um quarto de hora para terminar o seu discurso.

O Orador: - Não tenho tempo para ler o que diz a lei e o relatorio nessa parte, mas as expressões que se empregam nesses documentos são differentes. Num diz-se que a amortização das obrigações sem juro se fará conjuntamente, e no outro que será simultanea: o que pode ser diverso.

Pergunto pois: como é que o illustre Ministro tenciona estabelecer a amortização d'estes titulos? São numerados juntamente com os outros numa mesma numeração e amortizados á sorte indistinctamente? Ou haverá amortização separada?

Haverá um titulo unico para tres dos novos com juro, ou far-se-hão tres fracções para dar a cada um dos titulos que receber juro? E em qualquer dos casos como se fará a amortização, conjuntamente ou simultaneamente?

Este convenio durará 99 annos; e é este o seu maior defeito: nesse longo periodo ficará immutavel o regulamento da Junta do Credito Publico. Diz-se que as bases do projecto consagram o que ali estava estipulado, o que não é exacto. O prazo fixado no regulamento para a remessa de fundos para as agencias do Governo no estrangeiro é de um mês, e não de 15 dias como se estabelece no projecto.

Portanto, quanto a este ponto, o que se vae fixar não é o que já estava estatuido no regulamento da Junta como disse o Sr. Arroyo.

Em relação ao pagamento ou resgate dos sorips, disse o Sr. Ministro da Fazenda que a lei de 1893 não podia ter effeito retroactivo, o que justifica de sobra esse resgate, que o governo progressista acceitara como condição para a abertura das negociações, e mostra que não quisemos com isso dar de mão beijada dinheiro aos especuladores d'esses titulos. Era uma obrigação moral a que o país devia satisfazer.

Passarei agora rapidamente, porque a isso sou forçado, a referir-me ao sêllo dos novos titulos, e devo desde já dizer á Camara que não é inteiramente exacto o que se tem affirmado a este respeito.

Em França é onde esse imposto é mais caro, como aqui já disse, mas ha uma disposição na lei francesa que reduz a 50 por cento o sêllo sobre os titulos de nações estrangeiras quando foram reduzidos a menos de metade do seu valor nominal por medidas legislativas dos Governos a que pertencem.

Eu não tenho tempo para explicar isto, detidamente, á Camara, mas num livro de finanças, editado já em 1902 e escrito por dois dos homens mais competentes da França em materia financeira, citam-se até como exemplo d'esta excepção os titulos dos emprestimos externos portugueses.

Assim o encargo d'esse imposto nos titulos estampilhados seria menor do que vae ser em França pelo projecto que cria titulos novos. Em Inglaterra não havia nada a pagar, e pouco havia a pagar na Hollanda, na Belgica e na Allemanha.

Uma cousa que tambem eu desejaria ver incluida neste projecto é a clausula que se referia, no anterior, á desistencia, por parte dos credores, de todas as reclamações e de todos os direitos que julgassem ter, anteriormente ao convenio, logo que fossem pagos os certificados emittidos.

Foi esse um assunto que mais preoccupou o Governo de que tive a honra de fazer parte, porque os credores, principalmente na Allemanha, queriam reservar esses direitos para qualquer eventualidade que de futuro pudesse haver.

Insistiu-se muito neste ponto; mas o Governo conseguiu que os credores desistissem d'essa pretenção graças sobretudo ao auxilio que o Sr. Marquei de Soveral prestou ao Governo em Londres.

Diz-se que isso não vale nada, mas sendo assim porque se não inscreveu neste projecto o que clara e expressamente se dizia a esse respeito no n.° 15.° do artigo 12.° do projecto anterior?

Disponho de pouco tempo, e por isso direi somente, em relação aos encargos do projecto, que a comparação entre os que resultam da lei de 20 de maio de 1893 e os que deviam provir do projecto de 1900, com os que forçosamente provirão do projecto que se discute, é favoravel ao regime negociado pelo partido progressista.