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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Telegrammas

Bragança, 24 de abril de 1902. - Presidente da Camara, dos Senhores Deputados da Nação. - Lisboa. - Camara Municipal de Bragança reitera seu pedido, insistindo que em sessão legislativa do actual anno seja approvada a adjudicação do contrato de construcção de Caminho de Ferro de Mirandella a Bragança já acceito pelo Governo. É um acto de reconhecida justiça que vimos implorando; porque com este deferimento se resolve a crise agricola e economica que atravessa esta região. Protelar por mais um anno esta solução será o mesmo que abaudoná-la.

Ou povos d'aqui esperam dos seus representantes em Côrtes um acto que ou recommendará á posteridade como benomeritos seus e de seus rfilhes; não cansaremos até conseguir dos poderes publicos a regeneração economica que sem a viação accclerada jamais se alcançará. = Presidencia, sebastião dos Reis Macias.

Enviado á commissão de obras publicas.

Exmos Presidente, Camara, Pares e Deputados. - Lisboa. - Povo brigantino reunido em comicio de numero superior a 4:000 pessoas, vem pedir V. Exa. sua viliosa interessão para que seja approvado nesta sessão legislativa contrato de adjudicação de Caminho de Ferro de Mirandella a Bragança. = A commissão, José Marcelino Sé Vargas = Antonio Gonçalves Braga = Eduardo Faria = Francisco Felgueira = A. de Sousa Pinto = Abel de Azevedo =Ignacio Teixeira = Rodrigues Paula = João Dias = João José Alves = Manoel José Rodrigues = Francisco Joaquim Martins - Candido Teixeira = Aníbal Augusto Franco.

Para, a commissão de Obras publicas.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Victima de impaludismo adquirido por uma longa permanencia tanto na África Oriental, como na Occidental, faleceu em Luanda aos 17 de setembro de 1960, no exercicio do cargo de secretario geral do governo da província de Angola, o bacharel Joaquim de Almeida da Cunha, deixando nas mais precarias circunstancias, completamente exhausta de quaesquer recursos, a sua desolada viuva, D. Carolina Eduardo Colaço da Cunha.

Da larga folha de serviços d'este illustre morto consta ter elle servido no ultramar cêrca de 20 annos, visto que a sua primeira nomeação para secretario geral do governo da provincia de Moçambique data de l6 de agosto de 1880, de onde em dezembro de 1884 foi transferido, um identico logar, para Angola, tendo igualmente servido em commissão o cargo de consul de Portugal em Zanzibar desde agosto de 1885 até março de 188o, em que retomou o seu antigo posto de secretario geral da província de Angola.

No exercício de todos entes cargos illustrou Almeida da Cunha sempre o seu nome, prescindo ao pais serviços importantes, como foram: a publicação de uma memoria sobre a medicina dos, cafres na província de Moçambique, destinada á exposição colonial-medica de Amesterdam; a organização da bibliotheca e museu da cidade de Moçambique; a publicação de um estudo etnografico sobre os usos e costumes dos indigenas da África Oriental; e a do annuario estatistico de Angola, serviços pelos quaes mereceu dos poderes publicos, alem de varias portarias de louvor, o ser agraciado tambem com a medalha de ouro de serviços distinctos no ultramar,
por decreto de 28 de dezembro de 1899.

Reconhecido evidentemente o seu merito, de um modo succinto fica exposto e se baseia em documentos officiaes, é certo que nos deve a nação esquecer as viuvas d'aquelles que com tanto zêlo e dedicação a serviram, deixando-as quasi na situação dolorosa de terem de estender a mão á caridade publica, como acontece com a viuva do bacharel Almeida da Cunha; e por isso tenho a honra, consado nos vossos sentimentos de rectidão e de justiça, de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo l.º É concedida a D. Carolina Eduardo Collaço da Cunha, viuva do bacharel Joaquim de Almeida da Cunha, a pensão annual de 600$000 réis.

Art. 2.° Esta pensão é vitalicia, mas cessará se a viuva passar a segundas nupcias.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 21 de abril de l902. = Abel Andrade.

Fui admittido e enviado á commissão de fazenda.

O Sr. Presidente: - Devia dar a palavra ao Sr. Deputado Oliveira Mattos para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro das Obras Publicas, mas como S. Exa. não está presente dou a palavra ao Sr. Clemente Pinto, que a pediu para antes da ordem do dia.

O Sr. Clemente Pinto - Diz que no congresso dos nucleos da Liga Nacional contra a tuberculose, fôra unanimemente approvado um voto em que Se exprimia o desejo de que o Governo dirigisse a sua attenção para a hygiene da primeira infancia, pela promoção de uma lei salvadora nos moldes da lei Roussel.

É no cumprimento d'esse voto que apresenta uma representação d'aquella liga em que se pede a protecção da primeira infancia.

O assunto é de grande importancia e tem merecido as attenções de todos os países. No nosso existe promulgada uma lei sobre expostos, crianças abandonadas e desvalidas, mas não só essa lei não basta como tambem nem sequer é rigorosamente applicada.

Não ha estatisticas completas e só agora comeram a ser organizadas pela repartição de saude e Benuchcencia, mas o que, o professor Ricardo Jorge, apurou para as duas grandes cidades, Lisboa e Porto, é bastante para um juizo sobre o assunto, revelando que a mortalidade até 1 anno de idade é de 226,3 por 1000, o que é uma mortalidade assustadora, attentando em que a população d'aquellas cidades se pode computar em 600:000 almas, o que representa um avultado sacrificio de vidas.

Mas não fica por aqui a mortalidade infantil. Essa mortalidade, que é subida nos dois grandes centros populosos, é tambeém consideravel nas provincias, onde ficam immumeras crianças a ser amamnetadas por ama mercenarias que veem para as cidade aleitar outras crianças.

Impõe-se portanto uma lei de protecção á primeira infancia, nos moldes da lei Roussel, que tão excedentes resultados deu na França. Por essa lei ficam as crianças sob a vigilancia das autoridade administrativas e technicas. O prefeito e um comité de oito membros exercem essa fiscalização, nomeado commissão locaes e medicos versados na especialidade.

Todos os trabalhos se concentram num comité superior que existe no Ministerio do Interior que annualmente publica um relatorio, indica novas providencias e propõe recompensas honorificas. Ao lado d'estas recompensas dispõem-se sancções pennes.

Tal é a organização da lei Roussel que tão bons resultados produzem. Não queria uma lei perfeitamente igual, nas uma lei que, moldada sobre aquella, possa dar protecção efficaz á primeira infancia. E assim quer, porque julga que nem sempre se pode fazer applicação servil das leis estrangeiras; o que pode fazer se com efficacia é uma