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SESSÃO N.° 64 DE 25 DE ABRIL DE 1902 5

mesmo crime, culpado do mesmo attentado é o Sr Presidente do Conselho. (Apoiados).

Isto mostra a differença dos processos (Apoiados) que os dois partidos empregam.

Tive de continuar as negociações que tinham sido encetadas no tempo do meu illustre amigo o collega o Sr. Ressano Garcia.

As circunstancias em que elle as iniciou eram extraordinariamente melindrosas para o país e não provinham de erros nossos, mas sim de actos praticados por administrações anteriores. (Apoiados).

Com a prudencia e com o zelo das pessoas que nós incumbimos d'essas negociações, e entre ellas conta-se o illustre relator do projecto que estamos discutindo, com o acerto e prudente reserva do Governo, conseguimos melhorar no estrangeiro a situação do Thesouro. (Apoiados).

Fôra má a herança que tinhamos recebido. (Apoiados).

Não era só a organização da Fazenda publica que se impunha, deviamos tambem entabolar negociações com os credores externos para se chegar a uma solução definitiva do regime da nossa divida.

Foi o Sr. Presidente do Conselho que o disse na Camara dos Dignos Pares numa das sessões de 1899: isso justificava cabalmente a existencia das negociações nessa epoca.

Alem d'isto provava-se que naquella occasião S. Exa. não julgava ainda que era definitivo o regime de 1893. (Apoiados).

Na sessão legislativa de 1899 fui assediado com perguntas indiscretas e por vezes prejudiciaes ao país (Apoiados); mas nunca vim á Camara dizer o que os actuaes Ministros teem dito; guardava as refervas a que era obrigado, mas respondia sempre ás perguntas que se me faziam, e dava todos os esclarecimentos que podia dar. (Apoiados).

Apresentavam-se a meudo os avisos previos e eu vinha sempre dar-lhes resposta. (Apoiados).

Era instado na Camara dos Dignos Pares para ali comparecer; até se consumiam sessões inteiras sobre esse assunto.

Respeitei sempre as prerogativas do Parlamento, mas ao mesmo tempo guardava todas as reservas que me eram impostas pelas conveniencias publicas.

Em 1899 dizia o Sr. Presidente do Conselho na Camara dos Dignos Pares que nos deixara o encargo de entabolar novas negociações para fixar o regime da divida externa, e pouco depois vinha perguntar se eram verdadeiras as exigencias dos portadores e trazia para o Parlamento tudo o que se dizia nas revistas estrangeiras, comtanto que isso fosse deprimente para o Governo. Mais tarde perguntava o que era feito das negociações, chegando mesmo a dizer que se tinham mallogrado nas mãos do Governo, e que a responsabilidade d'esse acto pertencia inteira ao Ministro da Fazenda, porque tinha posto nisso a unica razão da sua existencia ministerial.

O Sr. Hintze Ribeiro julgava então que as exigencias dos credores eram tão extraordinarias que nós não podia-mos ceder a ellas, e por isso referia-se ao mallogro das negociações, não com o sentimento de não se obter o que o país queria, mas com fins meramente politicos, regosijaudo-se com esse mallogro. É triste dizer isto, mas é uma verdade.

No começo de 1900, ainda S. Exa. julgava mallogradas as negociações, e então dizia que isso succedia porque o Governo não tinha sabido cumprirão seu dever. Era sempre o mesmo processo, e o fim a que visava. (Apoiados).

Quando pelo andar das negociações, ellas se approximavam do seu fim, como se demonstra hoje pelos relatorios publicados, o actual Sr. Presidente do Conselho dizia outra cousa: a lei de 1893 era um convenio, e, portanto, não havia necessidade de renová-lo. E, perguntava: para que se queria fazer um convenio novo? Eu não quero tomar tempo á Camara lendo os extractos d'essas sessões, mas direi em resumo o que ali se passou. A estas palavras do S. Exa. respondia eu que não julgava indispensavel para a situação do Thesouro a celebração de um convenio naquelle momento, porque as circunstancias tinham variado, e o que a principio se julgara imprescindivel podia naquella occasião ser menos necessario para aquelle fim, não obstante a sua grande utilidade para a reorganização definitiva das nossas finanças.

Fazia eu esta declaração, e o actual Sr. Presidente do Conselho, julgando que isso significava, até certo ponto, uma retirada, clamava em alta voz que não se mantinha o que dissera o Chefe do Estado no discurso da Coroa, e que, portanto, não tinha razão de ser a opinião de um Ministro da Fazenda que reputava dispensavel hoje o que hontem se julgara indispensavel.

Esse convenio envolvia um emprestimo, na opinião de S. Exa., e então perguntava: para que negociava o Governo um convenio sem emprestimo? Eu respondia muito nitidamente confirmando as declarações que tinha feito, e dizia que se esta questão era de honra para o país necessario se tornava resolvê-la; mas que a sua solução não era indispensavel naquelle momento, porque tinham desapparecido as nuvens que obscureciam o nosso horizonte, e melhorara a nossa situação financeira, não pelos esforços que eu empregava, mas graças á confiança de todos nos recursos do país.

Pois o Sr. Presidente do Conselho julgou que isso tinha por fim preparar a opinião para o mallogro das negociações. Não havia comtudo da parte do Governo progressista esse receio, porque as negociações seguiam sempre como a Camara pode ver pelo relatorio do Sr. Madeira Pinto.

Quem comparar as datas que constam dos differentes documentos ha de ver que eu declarei não ser indispensavel resolver, nesse momento, a questão, precisamente quando se exigia em Berlim e Paris que o augmento de um oitavo no juro, já acceite pelo comité de Londres, fosse elevado a um quarto, ao que eu resistia porque o meu intuito era garantir desde o começo, com recursos certos e conhecidos do Thesouro, a execução do convenio.

Com isto, ao mesmo tempo que não prejudicava as negociações, não dava motivo a que se formulassem reclamações contra as palavras que pronunciava.
Note a Camara a differença.

O Sr. Presidente do Conselho dizia: «a proposta de 1898 era para a realização de um emprestimo; mas pelas declarações do Sr. Ministro da Fazenda parece que o Governo desiste d'essa operação. Se assim é pergunto: Para que vae o Sr. Ministro da Fazenda intentar um novo convenio?»

Respondi o que a Camara sabe.

Eu julgava dispensavel o emprestimo, e era o Sr. Presidente do Conselho que entendia que o emprestimo era inseparavel do convenio!

Começa aqui, não a ultima, mas uma das phases mais interessantes d'esta questão.

Em maio de 1893 dizia-se somente que a lei d'aquella data não criaria difficuldades; em 1894 affirmava já o Sr. Hintze Ribeiro que ella «encontrara o assentimento» dos credores; e em 1896 propunha á Camara uma conversão de todas as dividas para se resolver a questão da divida externa, que estava em aberto.

Pouco tempo depois, em 1899, o proprio Sr. Presidente do Conselho declarava que deixara o Governo para que o seu successor - entabolasse negociações a fim de se fixar o regime da divida externa - e em 1900 já dizia que o convenio tinha sido plenamente acceito pelos delegados dos comités hollandês, allemão e belga, não o tendo acceitado somente os ingleses e franceses, e estes por causa das obrigações dos tabacos.