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SESSÃO N.º 64 DE 25 DE ABRIL DE 1902 7

este assunto {emprestimo para regularização do cambio é de ordem interna, e deve ficar estranho ao convenio».

O Sr. Presidente do Conselho sabia que o Governo de que fiz parte havia desistido do emprestimo externo porque eu o havia declarado na Camara dos Dignos Pares; e o publico e a Camara veem agora que as minhas palavras não eram senão a confirmação do que o nosso agente declarava aos representantes dos credores.

Era outro o plano que o Governo tinha em vista, e que me parece daria resultados muito mais proficuos dos que os que vejo hoje.

Mas, eu posso perguntar, como é que o Sr. Presidente do Concelho dos Ministros dá como razão do rompimento das negociações a ligação de um emprestimo com o convenio projectado, quando elle sabia perfeitamente pelas declarações minhas, que foram continuadas pelos documentos que possue, que a ideia do emprestimo externo tinha sido completamente abandonada? Faltavam-lhe argumentos serios para justificar o seu procedimento, e por isso vieram os sofismas e os subterfugios.

Mas a Camara tem o direito de perguntar se é permittido a um qualquer Governo fazer declarações semelhantes, tã contrarias á verdade. (Apoiados).

Quando o illustre Ministro rompeu as negociações, ignorava por completo o modo como ellas tinham sido conduzidas!

A rutura foi devida ás declarações imprudentes do Sr. Presidente do Conselho nesta casa do Parlamento.

Não sou eu quem o digo, são os interessados, e para o provar basta ler o relatorio do Council de 1900, publicado nos principios de 1900, em que, dando conhecimento de todos os factos occorridos durante as negociações, e da mudança ministerial, se dizia, note a Camara, eu traduzo quasi textualmente, porque me ficaram sempre presentes estas palavras: «o Presidente do Conselho do actual Governo é o mesmo que quis impor aos credores de Portugal a lei arbitraria de 1893».

Transcreviam-se em seguida as palavras aqui pronunciadas pelo Sr. Presidente do Conselho, quando apresentou o novo Gabinete ao Parlamento, e dizia-se mais: que Portugal não queria honrar os seus compromissos: não queria estar ao lado das nações civilizadas.

O rompimento proveio effectivamente da declaração que se continha naquellas palavras; e não se pode admittir a explicação agora dada de que fora motivado por estar ligado ao convenio um emprestimo.

Com tão imprudente declaração mostrou o Sr. Presidente do Conselho que não sabia nem queria sair dos moldes estreitos de um partidarismo mesquinho e acanhado para se lançar em esphera mais alta. (Apoiados).

Mas permitta a Camara que eu fale ainda a respeito do emprestimo; e insisto neste ponto, porque tem sido muito discutido lá fora, e ainda hontem o Sr. Arroyo se referiu a elle.

No proprio relatorio do Sr. Madeira Pinto, documento appenso ao parecer, está a declaração de que o emprestimo estava separado do convenio. Vinha de facto incluido na proposta francesa, mas em uma nota a pag. 14 do relatorio do Sr. Madeira Pinto, que todos devem ter lido, diz-se:

«O Governo nunca concordou com este plano, QUE FOI ARREDADO DA DISCUSSÃO».

E mais adeante encontra-se (pag. 15), no mesmo relatorio, o seguinte:

« AFFIRMEI sempre a decisão do Governo de não admttir, nem no convenio nem fora d'elle, o compromisso de fazer depender de estudo ou acordo com os comité a maneira de regular a emissão e circulação fiduciaria em Portugal - o presidente do comité de Paris declarou-se desistir do primeiro d'este pontos, e deixou de insistir no segundo».

Já vê a Camara que á muito para estranhar que se allegue um tal motivo para o rompimento das negociações, o que é absolutamente contrario á verdade.

Disse tambem o Sr. Presidente do Conselho que os comités allemão, belga e hollandês tinham plenamente assentido á proposta que se converteu na lei de 1893, e para o provar mandou para a mesa um documento assimilado pelos representantes d'esses comités, mas nesse documento não se encontra a confirmação do que affirmou o Sr. Presidente do Conselho, antes pelo contrario nelle se declara acceitarem aquelle regima, por um periodo provisorio, emquanto o Thesouro Português não estiver habilitado a augmentar o pagamento dos juros da divida externa. Não foi, portanto, uma acceitação plena da lei de 1893 ou solução definitiva, como erradamente se tem dito.

O comité hollandês mandou posteriormente um outro documento, não só ao Ministerio da Fazenda, mas á Camara dos Senhores Deputados e á dos Dignos Pares do Reino, documento que posso ler, embora se não encontre mencionado nas actas d'esta casa, porque elle pertence á Camara e devia ter sido apresentado em sessão publica.

Está no Archivo da Camara dos Dignos Pares, e eu vou lê-lo:

«Amsterdam, 21 de setembro de 1894.- A S. Exa. o o Sr. H. Ribeiro, Presidente do Conselho e Ministro da Fazenda de Sua Majestade Fidelissima, em Lisboa. - Sr. Ministro.- O comité neerlandês dos portadores da divida externa portuguesa foi muito surpreendido com a declaração feita por V. Exa. no seu relatorio sobre a situação financeira, dizendo (Diario do Governo de 14 de junho de 1894, n.° 144) que a questão da redução do juro da divida externa tinha sido regulada, e que os portadores dos titulos a isso tinham acquiescido. O comité considera-se com direito e com o dever de protestar contra esta representação, que considera erronea. Nunca, nem os credores externos nem os comités que defendem os seus interesses perante o Governo português se declararam satisfeitos com o que se passou até este dia, e nunca se expressaram nesse sentido.

Os comités, declarando por intermedio dos seus delegados em Lisboa que não se opporiam mais ao arranjo «arrangement» incorporado na lei de 20 de maio de 1893, não emittiram esta declaração senão debaixo de certas reservas sanccionadas por V. Exa. Essas condições não foram respeitadas pelo Governo de Sua Majestade Fidelissima. Por occasião de se por em execução a dita lei, quando se tratou do regulamento da questão dos certificados (para os dois terços dos coupons não pagos) emittidos tanto pelos comités, como pelo proprio Governo, esta questão não foi liquidada como tinha sido combinado. Não obstante, visto que se tratava de uma medida passadeira para retirar esses certificados, o Governo teria pedido satisfazer facilmente aos pedidos que o comité julgou dever fazer na sua carta de lei de 21 de julho de 1893 que ficam sem resposta. Segue-se que a confiança posta no Governo foi muito abalada. Os comités, no seu memorandum de 31 de dezembro ultimo, tinham protestado contra o modo da execução da lei, sem que V. Exa. se dignasse responder-lhes.

O comité neerlandês vê-se, por conseguinte, forçado a recordar-vos que «emquanto o Governo Português não mudar de altitude para com os portadores da divida externa, e não consentir definitivamente a ceder ás suas exigencias legitimas, o país será em qualquer lugar (tant lieu) e em todas as occasiões tratado em todos os mercados financeiros como um devedor refractario».