8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Ha uma outra carta, de igual data, do comité inglês a mesmo sentido. O Sr. Arroyo, que fazia parte da Camara em 1894, conhece-a bem, porque foi apresentada na commissão de fazenda de que era membro e a ella me referi no anno passado.
Esse documento ajusta, dos registos parlamentares, e o Sr. Arroyo informou a Camara em 18U4 de que elle se achava affecto á commissão de Fazenda, o que todavia não obstou a que tambem desapparecesse, porque a commissão não o restituiu.
Comtudo aquelles documentos eram conhecidos no estrangeiro, e quando eu disse na Camara dos Dignos Pares que não havia conveniencia em occultar ao país o que era conhecido lá fora, dizia, como se vê, a verdade, mas mantinha-me numa grande reserva para não prejudicar o andamento das negociações. O meu illustre amigo o Sr. Ressano Garcia tambem conhecia o officio que aqui foi lido hontem, que era a defesa completa da sua proposta de 1898, mas levou a nua correcção ao ponto de não o apresentar para não encetar as negociações com os credores externos, levando-lhes um documento d'aquella natureza, que era um acto irregularissimo de administração, servindo-me da propria frase do Sr. Arroyo.
O Governo Português tinha comtudo a obrigação de o confirmar, disse S. Exa., não obstante ser um acto irregularissimo, que trouxera responsabilidades ao país.
Pois o Sr. Ressano Garcia, como disse, teve a prudencia de não trazer para o debate um documento d'aquella ordem, que prejudicava o nosso credito.
Por isso, me limitei na Camara dos Dignos Pares, a dizer sómente o que era indispensavel, e hoje pode a Camara sem o menor inconveniente ter conhecimento d'estes factos.
Que resposta deu o Ministro da Fazenda d'aquelle tempo, que era o Sr. Presidente do Conselho, a estas cartas?
Absolutamente nenhuma.
E vinha pouco depois declarar ao Parlamento que a questão dos credores externos tinha sido liquidada! Mas, como se vê do documento que eu li á Camara, os credores dizem ter feito reservas que haviam sido sanccionadas pelo Governo Português.
O Sr. Rodrigues Nogueira: - E no actual convenio não ha reservas sanccionadas?
O Orador: - Ha talvez mais que isso. D'ahi é que proveiu o enorme descredito que nós encontramos no estrangeiro, e não do relatorio de fazenda de 1898, do meu illustre amigo o Sr. Ressano Garcia. Esse relatorio, que representa o fruto de muito trabalho, era uma prova de sinceridade e uma obrigação do seu cargo; porque os Ministros devem dar conta ao país de todos os actos das administrações publicas, e não podem occultar a verdade com sophiamas, ou informações erroneas e falsas.
Em relação ao pagamento dos certificados o Governo de 1893 não cumpriu tambem o que promettera.
Tenho aqui a copia dos officios trocados entre o Thesouro português e as nossas agencias no estrangeiro.
O texto d'esses certificados foi regulado de acordo com o Governo. O representante do Crédit Lyonnais, em Paris, mandou ao Ministerio da Fazenda o texto da circular, que devi a ser enviada aos outros estabelecimentos financeiros incumbidos do pagamento da divida portuguesa, o qual foi acceito pelo Sr. Dias Ferreira, por despacho seu. Por consequencia, os certificados, em seus termos e forma, foram rigorosamente emittidos, de acordo com o nosso Governo.
Houve sobre o pagamento d'estes certificados correspondencia entre o Ministerio da Fazenda e o Council of Foreing Bondholders, e a traducção da resposta dada pelo Sr. Perestrello em 4 agosto da 1894, em nome do Ministro da Fazenda, publica no relatorio d'aquella associação
Pedi copia d'esse documento e não a obtive, vende-me, portanto, obrigado a traduzi-la do inglês!
Nessa resposta, baseada num parecer da Procuradoria Geral da Coroa, dizia-se o seguinte:
«Ministerio da Fazenda -- Lisboa, 4 de agosto de 1893.- Sr. Jonh Lubbock, Londres. - Senhor. - Confirmando o meu telegramma de 2 do corrente, accusando a retardada recepção, nesta repartição, da sua carta de 11 de julho ultimo, tenho a honra de fazer as seguintes declarações, em nome de S. Exa. o Ministro da Fazenda:
1.ª Que a entrega das declarações pelos banqueiros do Governo, pelos dois terços não pagos dos coupons, foi autorizada, como medida provisoria, nos termos do decreto de 13 de junho de 1892, sujeita á decisão do Parlamento;
2.ª Que tendo o Parlamento ratificado esse decreto, nos termos da lei de 20 de maio ultimo, esta ordena expressamente a cessação das formalidades adoptadas, durante os semestres anteriores, para o pagamento dos coupons;
3.ª Que a Procuradoria Geral da Coroa declarou ao Governo que aquella cessação devia comprehender todos os coupons não pagos á data da promulgação da lei, porque esta revoga todos os actos anteriores, excepto os que ella confirma;
4.ª Que exprimindo o Sr. Van Eyk a opinião de que seria possivel recorrer á compra dos certificados entregues até á data da promulgação da lei de 20 de maio findo, para ser distribuida de futuro uma parte do montante pelos portadores da divida externa, segundo as condições 1.ª e 2.ª do artigo 1.° da mesma lei, declarou-lhe o Governo que não faria objecção alguma, desde que as partes interessadas chegassem a um acordo, sem augmento de encargos para o Thesouro, nem reconhecimento de quaesquer direitos, alem dos fixados e definidos na referida lei de 20 de maio ultimo.
Como o Sr. Van Eyk acceitou esta doutrina e o Governo manteve a mesma opinião, S. Exa. o Ministro da Fazenda incumbe-me de communicar-lhe que, independentemente da publicação do decreto para execução da lei de 20 de maio, opportunamente e mediante acordos (arrangements will be made in due time), se effectuará a distribuição autorizada pela dita lei, tomando-se nota, se houver occasião para isso, de acordo mencionado pelo Sr. Van Eyk. - Perestrello.»
Lê-se mais no relatorio do comité de Londres:
«Como este decreto (o que reorganizou a Junta do Credito Publico), em contrario do estipulado na conferencia de Lisboa, não contém providencias para o resgate dos certificados e declarações anteriores, e como não foram feitas combinações em separado, para aquelle fim, como promettia a carta de 4 de agosto, foi necessario adoptar medidas para reclamar a attenção do Governo para a necessidade de providenciar. Consequentemente foram convidados os comités continentaes para uma conferencia realizada em Londres a 17 de novembro passado, na qual se representaram os comités do Amsterdam, Antuerpia e Berlim; os comités franceses, embora não representados, concordaram depois. Resolveu-se nesta conferencia que os comités continentaes representariam collectivamente ao Governo, insistindo no reconhecimento e pagamento, em termos equitativos, dos certificados e declarações anteriores.
A este respeito foi escrita uma carta, assignada pelos presidentes dos comités de Amsterdam, Antuerpia, Berlim, Inglaterra e França, e enviada no dia 21 de dezembro ultimo, instando por uma solução. Até agora, não se recebeu resposta.
A pedido do comité allemão, que se empenhava perante; o Ministerio dos Estrangeiros de Berlim, por obter uma consignação especifica (especific assignement), das receitas