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SESSÃO N.° 64 DE 25 DE ABRIL DE 1902 9

destinadas (allotted), pela lei de 20 de maio aos portadores externos, o comité consentiu em suspender, por agora, a emissão dos certificados relativos á parte não paga do coupon de janeiro, até receber uma resposta á nota collectiva acima referida».

Não houvera, pois, uma promessa formal para o pagamento d'aquelles certificados?

Naquelle documento se encontra tambem a confirmação das reservas que o Governo regenerador de 1893 sanccionara, e que depois procurara illudir.

Tive, portanto, que inscrever no projecto de convenio uma clausula para se retirarem da circulação aquelles certificados.

Quando o nosso emissario se apresentou perante o comité inglês, a primeira observação que lhe fizeram referia-se á promessa do Governo Português para o pagamento desses certificados, por não ser possivel um acordo serio e honrado, emquanto circulassem na Bolsa documentos d'aquella ordem!

Na Hollanda, a declaração a este respeito foi mais formal ainda: disse-se que não entrariam em negociações emquanto o Governo não promettesse cumprir aquillo a que se obrigara nas conferencias de Lisboa em 1893.

No projecto que se discute não se autoriza o pagamento dos certificados relativos ao 1.° semestre de 1893, como se fazia no projecto anterior.

Nesse ponto houve discussão em Inglaterra; mas, averiguando-se que era pequena a importancia a pagar, e que realmente convinha retirar da circulação todos os certificados, não tivemos duvida em acceder ao que se pedia.

O comité inglês, que andou em todas as negociações com uma correcção completa e absoluta, dizia que não haveria accordo serio sem se annullarem todos esses certificados, e o Governo progressista entendeu que não devia fazer questão de uma coisa relativamente de pequena importancia, e concordou em serem igualmente pagos por 10 por cento aquelles certificados.

Pergunto ao Sr. Presidente do Conselho: porque não retira tambem esses ultimos documentos da nossa fallencia, e porque deixa no mercado os certificados de julho de 1893?

A lei é de 20 de maio, e a razão que davam os portadores d'esses titulos para serem attendidos consistia em que ella não podia ter effeito retroactivo, por estar vencida a maior parte do coupon, e só posteriormente os comités terem accedido a não passarem mais certificados.

Foi a instancias do comité allemão, como já mostrei, que os outros comités cederam, e, igualmente, porque tinha sido dada a consignação das alfandegas á divida externa..

Ha uma parte da minha moção que preciso justificar. Eu digo: o acordo já acceito, como é notorio, pois parece-me que depois de tudo quanto se tem passado o melhor é dizer francamente ao país a verdade, e expor a questão com toda a clareza.

Nós não regateamos ao Governo os meios de que carecer para restabelecer o nosso credito no estrangeiro, mas o que desejamos saber é os compromissos que vamos assumir.

Lê-se no jornal Matin, no compte-rendu official do que se passou no Conselho de Ministros em França, que o Ministro dos Estrangeiros, depois de dar conhecimento de uma carta do Presidente dos Estados Unidos, informara o Conselho de Ministros de que recebera communicação official de ter sido apresentado ás Côrtes pelo Governo Português o projecto de lei que approvava o acordo já concluido com os credores da divida externa.

A Camara ouviu?

Ninguem duvida no estrangeiro d'esta declaração, que se acha confirmada em outros jornaes que se publicaram posteriormente e numa revista financeira, cuja importancia não é desconhecida, pela situação especial do seu director.

Eu peço ao Governo que faça sobre este ponto uma declaração positiva, formal, porque a experiencia tem-nos mostrado que não podemos ter grande confiança nas informações que dá ao Parlamento o actual Governo.

Não ha acordo concluido com os credores?

O Governo Português não está já obrigado a esse acordo?

Não existe ainda um convenio obrigatorio para nós?

Se assim é, indispensavel se torna que o Governo o declare francamente (Apoiados); e é preciso tambem mostrar em que consistiram os bons officios dos Governos Estrangeiros.

O Sr. Presidente do Conselho serviu-se já d'estas phrases com que pretendeu, certamente, encobrir a verdade dos factos; a Camara, porem, tem direito de perguntar em que consistiram esses bons officios.

Sobre a intervenção d'esses Governos neste assumpto, fiz uma declaração na Camara dos Dignos Pares, em 1900, que não foi contestada; mas o Sr. Presidente do Conselho, interpretando então mal as minhas palavras, disse e censurou o Governo de que fiz parte, por tratar com os Governos Estrangeiros.

O que eu disse, porem, era que tratava-unicamente - com os portadores dos titulos, mas que reconhecia aos Governos Estrangeiros o dever de protegerem os direitos dos seus compatriotas em assuntos d'aquella ordem.

Quando o Sr. Presidente do Conselho dizia que eu rectificava a minha declaração, uma voz autorizada da maioria, o Sr. Pereira de Miranda, affirmava que eu nada tinha a rectificar.

Pergunto eu agora ao Governo:

Pode neste momento fazer declaração igual, e tão categorica, como a que eu fiz no Parlamento, sem a menor hesitação, em 1900?

Aquella minha declaração provava o cuidado extremo que havia da nossa parte em tratar somente com os credores sem de modo nenhum melindrar os Governos, que tinham obrigação de proteger os seus nacionaes, como nós mesmos temos essa obrigação.

Procurando manter sempre com elles as mais cordiaes relações, constante cuidado do meu prezado amigo Sr. Beirão, declaravamos, todas as vezes que a opportunidade se dava, que a questão era com os credores e que com elles tratavamos de uma concordata honrosa para todos, e, repito esta palavra, porque nunca foi deshonroso fazer uma concordata: só é deshonroso infringir os termos das leis e dos contratos a que nos obrigamos, sem attenção pelos interesses e direitos d'aquelles com que contratamos. (Apoiados).

Eu sinto ter entrado tão longamente n'estas explicações. Não era meu intento fatigar a attenção da Camara, mas desejava fazer uma demonstração clara do modo como eu tinha procedido; não porque isso seja preciso para a minha absolvição, porque eu não preciso de absolvição (Apoiados), mas para mostrar como o Governo progressista procedeu sempre correctamente, e para que o país possa conhecer o modo por que foram conduzidas as negociações em tão largo periodo, sem as reclamações e protestos que ultimamente se deram.

Infelizmente, ainda é cedo para que eu possa narrar os incidentes gravissimos que vieram paralisar, até certo ponto, essas negociações e os estorvos e embaraços que pudemos vencer, graças á energia do illustre chefe do partido progressista, que era o Presidente do Conselho. Elle mostrou, nessa occasião, como tem mostrado sempre, a firmeza das suas convições e como é completa a sua abnegação pelo serviço do país.

Apenas, porem, direi á Camara o seguinte: Em 1898 houve dois factos, que talvez para muitos passassem des-