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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara, considero a minha proposta approvada.

Lê-se o seguinte:

Decreto

Hei por bem, tendo ouvido o Conselho, de Estado, nos termos do artigo 110.° da Carta Constitucional da Monarchia, prorogar as Cortes Geraes Ordinarias da Nação Portuguesa até o dia 18, inclusivamente, do corrente mês.

O Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 10 de setembro de 1909. = REI. = Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

O Sr. Paulo Cancella: - Julgo que interpreto os sentimentos da maioria desta Camara mandando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara se permitte se entre desde já na discussão da ordem do dia. = Paulo Cancella.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Em vista da votação da Camara, vae passar-se á ordem do dia.

Os Srs. Deputados que teem documentos para mandar para a mesa podem faze-lo.

O Sr. Emygdio da Silva: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com toda a urgencia, seja enviada a esta Camara copia do parecer da Repartição de Contabilidade do Ministerio das Obras Publicas, com respeito á falta de pagamento aos tres clinicos que fazem as inspecções sanitarias aos funccionarios desse Ministerio, pagamento ordenado pelo artigo 50.° da lei de 9 de setembro de 1908. = Emygdio L. da Silva Junior.

Mandou-se expedir.

O Sr. Ramalho Ortigão: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro novamente copia da informação da antiga 3.ª Repartição da extincta Direcção Geral de Instrucção Publica, ácerca da reclamação do socio correspondente da Academia Real das Sciencias, Antonio Cabreira, contra a deliberação da La classe da mesma Academia, tomada em 20 de fevereiro de 1904.

Requeiro mais que, não sendo possivel satisfazer o meu pedido ainda na actual sessão legislativa, o seja feito no intervallo parlamentar. = Ramalho Ortigão.

Mandou-se expedir.

O Sr. Visconde de Coruche: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro novamente me seja fornecida, pelo Ministerio das Obras Publicas, Cominercio e Industria, nota dos documentos, autos levantados ou quaesquer outros que porventura ali existam e que digam respeito á transgressão á lei que se refere á suspensão da plantação de vinhas. = Visconde de Coruche.

Mandou-se expedir.

O Sr. Moreira de Almeida: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me sejam enviados esclarecimentos necessarios sobre o assoreamento na ribeira do Almargem, alteração no regime das aguas, em virtude da construcção da ponte-ferrea e providencias tomadas em conformidade com os regulamentos hydraulicos. = José Augusto Moreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

Requeiro, com toda a urgencia, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, copia de toda a correspondencia official que, desde maio ultimo, tenha sido recebida ou expedida para aquella Secretaria de Estado sobre o conflicto entre o Governo Geral de Moçambique e a Inspecção de Fazenda d'aquella provincia e a Inspecção Geral de Fazenda do Ultramar. = José Augusto Moreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 75, de 1908, sobre o caminho de ferro de Portalegre.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 75

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 43-B, relativo ao caminho de ferro de Portalegre.

No relatorio que precedo este projecto de lei justificam-se largamente as condições economicas desta linha ferrea e as vantagens da sua rápida construcção. Não nos referiremos por isso, novamente, a este assunto.

Mas o que a vossa commissão não pode deixar de notar, muito claramente, é o facto de que este projecto altera essencialmente as condições do contrato actualmente em vigor.

As modificações propostas neste projecto importam, embora, sob designação diversa, uma garantia de juro para o capital que venha a empregar-se na construcção da referida linha.

Não nos repugna conceder as novas vantagens resultantes da approvação deste projecto; pois estamos absolutamente convencidos, pelos exemplos de todos os países do mundo, que, actualmente, é impossivel construir caminhos de ferro, sem que previamente se garanta o juro razoavel do capital a despender.

Mas se admittimos esta tão importante alteração no contrato, não podemos tambem deixar de acautelar e defender os legitimos interesses do Estado, da região e do concessionario.

A concessão em vigor foi feita em concurso publico; em concurso publico deve fazer se a modificação que completamente a altera.

As modificações propostas pela vossa commissão, de acordo com o Governo, asseguram os interesses do Estado, os interesses da região e os que, legitimamente, devem attribuir-se ao actual concessionario.

A concorrencia reduzirá os encargos do Estado até os justos limites; aquella região assegura-se a realização dos seus legitimos desejos, e e eoncessionario, ou é indemnizado das despesas justamente feitas, ou beneficiará das modificações do contrato se não houver outros concorrentes.

Pelas razões expostas, e pelas muitas outras que é inutil apontar ao vosso esclarecido criterio, nos esperamos que approvareis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a adjudicar em concurso publico, do acordo com o actual concessionario, a construcção da linha ferrea de Portalegre, nos termos das bases annexas á presente lei e segundo as condições te-chnicas exarada?, no contrato actualmente em vigor.

§ 1.° E motivo de preferencia para a adjudicação a menor renda a pagar á empresa adjudicataria.

§ 2.° Se o actual concessionario não for o preferido no Concurso, será indemnizado nas despesas feitas com os