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Sessão de 4 de julho de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 68 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Alvaro de Seabra, Villaça, Antonio de Azevedo, A. Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Castilho Falcão, Gomes Brandão, Guerreiro, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Falcão da Fonseca, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, B. F. da Costa, Carvalhal Esmeraldo, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Freire, Pereira Brandão, Albuquerque Couto, Dias Lima, Francisco Luiz Gomes, Xavier de Moraes, Guilhermino de Barros, Henrique Cabral, Jeronymo Pimentel, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Judice, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, Cortez, J. M. da Cunha, Aragão Mascarenhas, Fradesso da Silveira, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Klerk, Correia de Oliveira, Faria Pinho, Sousa Monteiro, Freire Falcão, Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, J. M. da Costa e Silva, Frazão, Ferraz de Albergaria, J. M. Rodrigues de Carvalho, Rosa, José de Moraes, José Tiberio, Camara Leme, Leite de Vasconcellos, Motta Veiga, Julio Guerra, Aralla e Costa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Limpo de Lacerda, Mathias de Carvalho, Sabino Galrão, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Annibal, Braamcamp, Rocha París, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Sousa e Cunha, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. Pinto de Magalhães, Seabra Junior, Arrobas, Pequito, Faria Barbosa, Lopes Branco, Augusto de Faria, Garcez, Cunha Vianna, B. F. Abranches, Carlos Bento, Eduardo

Cabral, Eduardo Tavares, Faustino da Gama, Silva Mendes, F. Coelho do Amaral, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Silveira Vianna, Van-Zeller, Gaspar Pereira, G. Rolla, Faria Blanc, Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, J. de Deus, João M. de Magalhães, Pinto de Vasconcellos, Ribeiro da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Xavier Pinto, Maia, Costa Lemos, Mardel, Dias Ferreira, Achioli de Barros, J. M. Lobo d'Avila, José M. de Magalhães, Menezes Toste, José Paulino, Mendes Leal, J. F. Pinto Basto, Levy, L. de Carvalho, Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Paulino Teixeira, P. A. Franco, R. de Mello Gouveia, Theotonio de Ornellas, Deslandes.

Não compareceram — os srs.: Adriano de Azevedo, Fevereiro, Costa Simões, Correia Caldeira, Falcão e Povoas, Torres e Silva, Testa, Fernando de Mello, Fortunato Frederico de Mello, Pinto Bessa, Matos e Camara, Gaivão, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, J. T. Lobo d'Avila, Sette, Teixeira Marques, Vieira de Sá, Silveira e Sousa, Batalhoz, J. R. Coelho do Amaral, P. M. Gonçalves de Freitas, R. Venancio Rodrigues, Sebastião do Canto, Thomás Lobo, Vicente Carlos Teixeira Pinto.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal de Loulé, pedindo alguns melhoramentos materiaes.

A commissão de obras publicas.

2.ª Dos escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Chaves, pedindo augmento de vencimento. A commissão de fazenda.

3.ª Dos mesarios da irmandade de Nossa Senhora da Ajuda, da cidade de Braga, pedindo que não seja approvado o projecto do lei sobre a desamortisação.

A mesma commissão.

4.ª Dos irmãos da irmandade do Bom Jesus de Passos, da cidade de Braga, pedindo que não seja approvado o projecto de lei sobre a desamortisação.

A mesma commissão.

Requerimento

Requeremos que o governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, haja de enviar a esta camara, para ser apreciado quando for examinado o orçamento das provincias ultramarinas, o orçamento da provincia de S. Thomé e Principe, ultimamente remettido ao governo pela junta de fazenda d'aquella provincia. = Os deputados pela provincia de S. Thomé e Principe, José Maria Lobo d'Avila = Bernardo Francisco de Abranches.

Foi remettido ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Desejando interpellar o governo ácerca do estado da administração civil no districto de Braga, requeiro que se previna o sr. ministro do reino com urgencia. == Barros e Sá.

2.ª Requeiro para ser inscripto na interpellação do sr. Villaça, ácerca do estado da administração municipal no concelho dos Olivaes. = Barros e Sá.

3.ª Requeiro para tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro da justiça, pelo sr. deputado Mathias de Carvalho, a respeito dos delegados para uma só delegacia. = Freitas e Oliveira.

4.ª Requeiro que quando se verificar a interpellação hoje annunciada pelo sr. deputado Barros e Sá sobre o estado da administração civil no districto de Braga, se me conceda a palavra para tomar parte n'ella se o julgar conveniente. = Pereira de Carvalho.

Mandaram-se fazer as devidas participações.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — A proposta de lei n.° 13, que faz parte das medidas financeiras do governo extingue o imposto especial sobre o vinho exportado da ilha da Madeira.

Sendo porém da maior urgencia emprehender no porto do Funchal obras de melhoramentos analogos ás já começadas em Ponta Delgada e na Horta, e sendo mister crear para o custeamento daquellas obras receita especial, a exemplo do que se praticou nas referidas localidades:

Tenho a honra de submetter-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar construir, no mais curto praso possivel, um porto artificial nas proximidades da cidade do Funchal, ilha da Madeira.

Art. 2.° Para occorrer ás despezas d'esta obra, é o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até á somma de 600:000$000 réis em moeda forte, por series de titulos de divida emittidos na proporção das sommas que forem sendo necessarias para o começo, continuação e conclusão dos trabalhos.

Art. 3.° É mantido o imposto de 4$800 réis por pipa de vinho que se exporta da ilha da Madeira, e o seu producto exclusivamente applicado aos juros e amortisação d'este emprestimo.

§ unico. O producto do imposto que se for accumulando até o começo dos trabalhos não poderá ser destinado a nenhuma outra despeza.

Art. 4.° O governo destinará tambem ao pagamento dos juros e amortisação do dito emprestimo 10 por cento dos direitos cobrados na alfandega do Funchal e suas delegações, bem como todo o rendimento do porto artificial, deduzidas as despezas de sua conservação.

Art. 5.° Concluido este porto artificial e amortisado competentemente o referido emprestimo e qualquer outro que seja necessario para o acabamento da obra, ficam extinctos todos os tributos para este fim creados ou conservados.

Art. 6.° O governo estabelecerá para a administração financeira d'esta obra uma junta escolhida como a que funcciona na ilha de S. Miguel para as obras do porto de Ponta Delgada, revestida das mesmas attribuições e como ella presidida pelo governador civil.

Art. 7.° O governo fará os regulamentos necessarios para a boa execução d'esta lei.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 1 de julho de 1868. = O deputado por Santa Cruz, Agostinho de Ornellas = Camara Leme = Caetano Vellosa do Carvalhal Esmeraldo = João Barbosa de Mattos Camara = Annibal Alvares da Silva = Theotonio Simão Paim de Bruges = Mendonça Cortez = Conde de Thomar (Antonio) = Custonio Joaquim Freire.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª Ficará sendo despeza obrigativa dos districtos 25 por cento da despeza com a instrucção secundaria, e a mesma percentagem quanto á instrucção primaria constituir a despeza obrigativa dos municipios. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

2.ª É auctorisado o governo a permittir que os engenheiros militares possam prestar o serviço no ministerio das obras publicas sempre que as circumstancias o exijam, e sem prejuizo das vantagens que por lei são concedidas á referida classe dos engenheiros militares. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

3.ª Será fixada para o anno economico de 1868-1869 a importancia do deficit provavel d'esse anno, e designados especialmente os meios necessarios para occorrer ao mesmo deficit.

Nos primeiros dias da proxima sessão legislativa apresentará o governo ás camaras o orçamento rectificativo do anno economico de 1868-1869, com a indicação das principaes alterações verificadas na receita e despeza orçadas, e os meios de occorrer a qualquer desequilibrio financeiro que se apresente, dentro do mesmo anno.

No caso de ser approvada a auctorisação pedida nas propostas de lei, que acompanham o orçamento, para a creação de creditos supplementares, fixar-se-ha a importancia d'esses creditos em harmonia com a media da despeza d'esta procedencia, verificada em annos anteriores. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

4.ª Fica auctorisado o governo a applicar para as despezas do corpo diplomatico, qualquer receita de emolumentos consulares, que sem inconveniente possa ser desviada da sua actual applicação. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

5.ª E reduzido a quatro annos o tempo do serviço militar activo, marcado na lei do recrutamento, e fixado em quatro annos o praso do serviço na reserva.

Para os voluntarios será reduzido o tempo de serviço activo a dois annos, e ao mesmo praso o serviço na reserva.

Fica auctorisado o governo a poder reduzir o minimo da altura exigida para o serviço.

É fixada aos dezenove annos a idade propria para o serviço militar.

Para os voluntarios será fixada a idade para aquelle fim aos dezoito annos. = O deputado, Caídos Bento da Silva.

Foram admittidas e enviadas ás commissões respectivas.

O sr. Fradesso da Silveira: — Por parte da commissão de commercio e artes mando para a mesa um requerimento, pedindo a dissolução da mesma commissão por a considerar inutil.

O requerimento é o seguinte (leu).

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa duas notas de interpellação, uma ao sr. ministro das obras publicas, e a outra ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

A ultima é já repetição.

O sr. Albuquerque Couto: — -Mando para a mesa uma declaração de que por motivo justificado não pude comparecer a algumas das sessões anteriores, devendo declarar a v. ex.ª que a minha saída não foi inopinada, porque já no principio do mez anterior havia dito a alguns collegas que tencionava retirar-me no fim do mez, mas quando saí não tinha noticia alguma de que o sr. Pequito, distincto membro da commissão de verificação de poderes, tambem se ausentava. Se eu o soubesse com antecipação, talvez que adiasse a minha partida para mais tarde.

Tive conhecimento de uma resolução de v. ex.ª quando estava para entrar no comboio, e apenas cheguei á Mealhada escrevi logo ao sr. Castilho, a quem tinha deixado o parecer da commissão para entregar ao sr. Pequito, pedindo-lhe que fizesse adiar a sua discussão por dois ou tres dias, porque eu faria por abreviar a minha volta, a fim de vir ainda desempenhar os meus deveres como relator. Infelizmente porém n'essa noite houve um descarrilhamento no caminho de ferro, de modo que o correio chegou aqui mais tarde, e quando o illustre deputado veiu para a camara ainda não tinha recebido a minha carta, por isso não me póde responder, ficando por alguns dias sem saber o que havia passado.

Foi este o motivo por que não compareci mais cedo, e devo asseverar a v. ex.ª que muito me penalisou não o poder fazer antes, porque sinto que as cousas corressem do modo por que toda a camara o sabe.

O que peço a v. ex.ª e á camara é que acreditem que eu não tive em vista, com a minha ausencia, fazer demorar a discussão do parecer sobre a eleição de Sabrosa; e estou convencido de que toda a camara me fará justiça e aos meus collegas da commissão, não suppondo que no animo de ca-