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necessidade da salvação da patria se póde sacrificar um direito tão importante como este que se pretende sacrificar pelo projecto.

Aqui tem V. ex.ª outra hypothese sobre essa operação. As propriedades valem 20.000:000$000 réis. Se o governo podér levantar, como garantia d'essa propriedade, réis 20.000:000$000, creio que ninguem poderá taxar de deficiente este calculo; com o rendimento dos predios considero eu pagará o juro do emprestimo

Mas diz o artigo 2.° do projecto do sr. ministro da fazenda: «O governo garante desde já em titulos de divida fundada o rendimento que produzem os bens a que se refere o artigo antecedente.» Quer dizer, que desde aquella data o governo dá 600:000$000 réis de inscripções de rendimento aos proprietarios, que é quanto se póde calcular o rendimento dos bens pelo valor que se diz ser de 12.000:000$000 réis, e para este emitte o governo 20.000:000$000 réis de inscripções, para ter a renda de 600:000$000 réis que dá aos proprietarios. Ora, se o capital, depois de vendidos os bens, se eleva á quantia de 20.000:000$000 réis, ha um ex cedente de 8.000:000$000 réis, e o governo tem por consequencia de dar mais 400:000$000 réis de rendimento, nos termos do seu projecto, aos proprietarios. E para dar mais 400:000$000 réis ha de emittir mais 13.333:000$000 réis; porque o artigo 4.° diz o seguinte: «O governo entregará em titulos de divida publica o excesso do capital, que a praça der sobre o correspondente ao rendimento calculado nos termos do artigo antecedente.»

O governo emitte pois 20.000:000$000 réis e mais réis 13.000:000$000, são 33.000:000$000 réis. O juro de réis 33.000:000$000 são 990:000$000 réis. Agora pergunto ao sr. ministro qual é a vantagem que o governo tira d'esta operação? Emitte 33.000:000$000 réis, tem de pagar de juro perto de 1.000:000$000 réis, ganha o governo réis 125:000$000 cada anno, em relação ao juro que está pagando. Ora, posto fosse admittida a hypothese de que os bens produzem 20.000:000$000 réis, quando for menor a avaliação d'estes, que produz? Produz uma cifra negativa Produz resultado perigoso, e não satisfaz de fórma alguma o pensamento que s. ex.ª teve em vista.

Mas se s. ex.ª em logar de emittir inscripções for comprar inscripções com o producto d'esses bens; mas se constituir um fundo de reserva, se disser ao paiz, se disser ás praças estrangeiras que tem 20.000:000$000 réis nos cofres do estado para satisfazer ás necessidades urgentes, não tenho receio da divida fluctuante, porque a divida fluctuante então não representa mais do que um juro rasoavel, e não como agora, que quando a Inglaterra tem divida com juro de 1 1/2 por cento, nós pagâmos 6 e 7 por cento (Uma voz: — É 9), e precisâmos de fazer concessões ás casas commerciaes, vamos de rasto pedir-lhes um favor (apoiados) Se o sr. ministro tivesse 20.000:000$000 réis nos cofres do estado, se estabelecesse principios que annunciassem o desejo de augmentar esses recursos, se procurasse restabelecer o nosso credito pela diminuição da despeza e pelo augmento da receita, não haveria divida fluctuante que me mettesse medo, porque não ha divida alguma que metta medo a quem tem o seu credito estabelecido sobre bases solidas (apoiados).

Estabeleça-se o credito, tratemos do deficit e depois do deficit garantidamente destruido, caminhe então s. ex.ª como quizer, porque então dou-lhe pleno voto de confiança. Mas na actualidade, permitta-me s. ex.ª, permitta-me o governo que eu declare, que não sou opposição politica, mas não posso deixar de ser opposição muito viva com relação a esta medida (apoiados).

Não quero tomar mais tempo á camara e mesmo estou cansado.

Ficam consignadas as rasões do meu voto, rasões que me parece que são justas.

Ainda não ouvi dentro d'esta casa ou fóra d'ella, argumento algum que possa destruir as observações que tenho feito.

Sentirei muito que d'esta questão se queira fazer uma questão ministerial (apoiados). Sentirei muito que sobre um sacrificio grave que se impõe ao paiz, o governo diga aos seus amigos: «faço d'isto questão ministerial» que queira comprometter assim a dignidade da maioria, que faça com que sejam sacrificados os interesses reaes e legitimos do paiz, aos interesses politicas da situação. (Apoiados. — Vozes: — Ouçam! ouçam!)

Os srs. ministros não devem fazer questão ministerial d'estas cousas, muito menos quando as apresentam aqui sem terem sido limadas e discutidas pela sua maioria.

E note-se que fallando assim, não quero ir para a opposição.

Se os srs. ministros, no meu modo de entender, não corresponderem aos meus desejos, não exprimirem o meu pensamento politico, eu, como membro da maioria, hei de votar para que ss. ex.ªs sáiam d'ali e venham outros homens, mas outros homens meus e não homens da opposição (apoiados).

O sr. Barros e Isso é que não póde ser.

O Orador: — Esta é a theoria constitucional. A theoria constitucional não é o governo dizer á maioria vote isto; a verdade dos principios é a maioria dizer ao governo as vossas medidas não me satisfazem, não representaes as minhas idéas, sai d'ahi— (apoiados).

É esta a theoria constitucional, é isto que eu queria que a maioria fizesse, é isto que tenho visto fazer na Inglaterra, não digo agora, porque agora tambem lá se tem servido d/estas regras, que eram praxe estabelecida n'aquelle paiz.

Tenho concluido, porque não quero cansar mais a attenção da camara (apoiados. — Vozes: — Muito bem, muito bem).

(O orador foi cumprimentado por muitos dos srs. deputados.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

O producto da venda dos bens é applicado unica e exclusivamente á creação de receita, para attenuar o deficit. = Mardel.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.