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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Santos e Silva, proferido na sessão de 20 de abril, e que devia ler-se a pag. 1987, col. 3.ª, d'este Diario..

O sr. Santos e Silva: — Começo por pedir a V. ex.ª e á camara licença para fazer uma declaração. Não compareci ás sessões diurna e nocturna de hontem, por motivo justificado; e esta noite tambem não poderei comparecer.

Sr. Presidente, voto este projecto de lei. Parece que fazendo esta comissão, me devia dispensar do quaesquer observações; não é tanto assim. Eu já no seio de uma commissão, de que fazia parte, approvei e creio ler votado aqui, ha um anno, um projecto igual a este, com ligeiras modificações. Tratei então de fazer alguns reparos, que muito resumidamente vou reproduzir agora.

Não gosto d'esta contribuição; estou convencido que o illustre ministro da fazenda tambem não morre de amores por ella. É imperfeitissima. Como contribuição pessoal, não corresponde ao seu fim. Como tributo sumptuário, é cheia de defeitos. Como imposto complementar das rendas mobiliarias e immoveis, está longe de conseguir tal resultado. Não é uma capitação; não tem de pessoal senão o nome; e não se recommenda por preceito algum de justiça ou de proporcionalidade. Esta lei, como aquella que ella vem emendar ou substituir, e como quasi todos os nossos impostos, não é mais do que uma machina de fabricar, empiricamente e ás, algum dinheiro para o thesouro. Os indicadores, por que se guia, são fallasse, porque o valor locativo das casas de habitação é um alvitre insidioso, para avaliar as rendas, ou a fortuna de cada um (muitos apoiados).

Entretanto, como eu quero dar uma prova de que não desejo embaraçar o governo n'esta santa cruzada, em que elle se diz empenhado, para equilibrar p orçamento; e como esta contribuição, apesar dos seus defeitos, está mais ou. menos achinada entre nos, votá-la-ei, como instrumento fiscal, provisorio, até que nos um dia possamos um systema tributario logico, racional,. scientifico pratico,

Mau, como é, prefiro este imposto, ás contribuições iniquas de consumo, especialmente quando recaem sobre objectos indispensaveis á vida do maior numero, que são as classes laboriosas, que são os pobres (apoiados),

Se tivessemos a peito, no estado actual do nosso cahos tributario, adaptar ao mecanismo financeiro um importo complementar de rendas, eu daria a preferencia ao projecto do meu honrado amigo, o sr. Braamcamp, de 1870 porque não assenta só sobre um indicador, a renda das casas, mas sim sobre varias manifestações, indicativas de riqueza, como a população e o numero de fogos, a importancia/das rendas das casas, a importancia da contribuição predial, da industrial e decima de juros, a importancia do imposto de registo, do sello, e do real d'agua, e o numero de kilometros de estradas ordinarias e de caminhos de, ferro, abertos á circulação.

Todos estes meios são de molde de corrigirem-se uns pelos outros, ou a completarem-se, tanto quanto é possivel, para attingirem proporcionalmente a quota ou taxa de cada contribuinte e os contingentes das localidades.

A renda das casas, só por si, é um indicador iniquo.

Ha celibatário que passa a vida com uma tal modestia, não obstante os seus lucros ou as suas rendas ser em grandes, que não se envergonha de viver n'um sótão, numa