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Indivíduos em dí*mbi!idade que teem de ser empregados, segundo suas graduações, logo que houverem empregos vagos, quer no inte-lerior, querem paizes estrangeiros em qualquer ramo de serviço para qne forem aptos, confor-

• me o orçamento......................... 3:020/000

Desempregados conforme a presente emenda:

l Officiai ordinário........................... 600/000

8 Primeiros addidos a 240/000.......f........ 1:920/000

4 Ditos da 2." Ciasse a 200/000.......•......... 800/000

l Correio................................... 200/000.,

Total conforme a emenda... Total conforme o orçamento.

Differença p&ra menos. Despeza do Correio Geral...........

Differença totai para menos inleiinamenle............................

E depois de supprimida a extraordinária dos indivíduos em disponibilidade.

Será a differença total verdadeira para menos.....

Ficou para se lhe â

6:540/000

127:564/000 162:186/000

34:622/000 61:091/005

95:713/005 6:540/000

102:253/005

O Sr. Moura Coutinho: — Mando para a Mesa uma representação que fazem a esta Camará alguns officiaes do exercito, que foram do batalhão de voluntários da Rainha, pedindo certas providencias qun na mesma representação apontam. Na Com-missâo de Guerra existe uma outra representação de igual natureza; eu estou portanto intimamente convencido de que as ponderações que no requerimento se fazem, são escusadas; porque não só a Com-missâo de Guerra, mas a Camará ha de fazer justiça a estes indivíduos. Por isso peço que esta representação seja enviada á Co m missão de Guerra, aonde se remelteu a outra.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Francisco Manoel da Cosia: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação em que os moradores da freguezia de S. Jeronymo de Real, do concelho de Braga, pedem ser rnant'dos na posse da igreja de S. Francisco, que desde 183-1 lhes serve de parochia, contra a prelençâo do arrematante do exlincto convento de S. Frtictuoso, que a quer julgar incluída na arrematação do edifício, para a profanar e demolir! ! ! Se a Mesa julgar que este negocio e da privativa competência do Governo, como me parece, requeir.o que lhe envie a representação sem perda de tempo, para que dê «s providencias que o caso demanda, porque é digno da maior attenção, como passo a mostrar.

Sr. Presidente, em urn dos ruais aprazíveis arrc-baldes da cidade de Braga está a igreja e convento de S. Francisco, edificado ern terreno que em outro tempo foi quinla de recreio dos arcebispos primazes; e que o arcebispo D. Diogo de Sousa deu aos frades reformados da província da Conceição nos princípios do século 16.°

A igreja corn quanto seja de uma architoctura moderna e simples, e bella, regular, e uma das melhores daquellas vizinhanças, Mas não. é só por estas circumstancias que ella se faz recomrnendavel para ter conservada. Recommendavçl e ella ainda N." 22.

mais por ler incorporado em si, e a um dos seus lados o famoso templo de S. Fructuoso, um dos mais celebres por sua archileclura, antiguidade e veneração que o* povos lhe consagram. A eslructu-ra deste edifício mo.stra ser obra dos Romanos, e ainda que se DUO saiba ao certo a sua origem, e corra noticia de que foi feito com a pedra da torre Capitolina que houve naquelles silios, e certo que já exisiia no tempo do governo dos Suevos, e que os Árabes, quando no século 8.° invadiram a província do Minho o deixaram aos christãos com a igreja de S. Pedro de Maximinos, que já hoje não exisle, para s celebração do seu culto. Neste templo acha-se a sepultura de S. Fructuoso, que os moradores da cidade de Braga, c freguezias cirournvisinhas visitam com frequência e devoção*

Um edifício tão recommendavel, que pôde resistir á assolação dos Árabes, está ameaçado de ser sacrificado á avidez dos bárbaros do século 19.°; porque se pertende considera-lo como parle do convento vendido, profana-lo, e demoli-lo, fazendo vol-tpr a parochia para a arruinada e indecente igreja antiga ! ! !

A junta de parochia que agora representa n e*ta Camará, já ha mais de dois annos pediu providencias ao Governo a este respeito pela junta do Credito Publico, que não foram dadas até agora; talvez por ter cessado pela nova reforma a comneten-cia da junta sobre negócios de tal natureza. É pois da maior urgência e necessidade, que o Governo as dê de prompto, e allivie os povos da freguuzia de S. Jeronymo de Real de se defenderem daexpolia-çâo que se lhes, quer fazer, e que já «e teria levado

a effeito, senão fosse a justa resistência que por mais de uma vez tem ernpiegado.

Ficou para segunda leitura.