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inspector geral dos theatros, findo que seja o praso do con-eureo, enviar a este ministério as propostas que houver recebido, e dar o seu parecer sabre aacla «nua d'ell*8,

O que asBim P© lhe participa, pela secretaria d'egtado doa negócios do reino para sua intelligeueia o devida execução.

Paço da Ajuda, em 23 de abril de 186á. = Anselmo José Sraamcamp.»

Portanto, dou por aberto por tempo de vinte dias» contados da data da publicação do prencnie edital, nos termo* da citada portaria c respectivas condiçíU*. abaixo tranHcri-ptas?, o concurso para a adjudicarão da emprega do th'1»-. tro de tí. João, dá cidade do Porto, p da e-poeha de 1862 a 1863. 0& concorrentes deverSo apresentar, durante o referido prapo? as suas propostas ua .--oar-etaria da inspecção geral do.- theatros em Lisboa, e na da ijna delegação tia cidade do Porta, E para constar FO fez o pr&seute edital, que será publicado no Diário de Lishoa.

Inspecção geral dos tueatros, cm 12 de maio de 1802. •= Condo (Ho jfnr-rabot

Programma do concurso para adjudicação do subsidio que legalmente for votado. a favor do tkeatro lyrico de S, João, da Cidade do Porto, na opocaa f&satral ds 1662 a 4863. CONDIÇÕES

1.*

A empreza. do theatro lyrico de S. João, da cidade do Porto, será adjudicada, mediante o subsidio que legalmente for vofcido, pela cpocha de Í^CÍM lueze», que deverá comm;íir no dia i de novembro de 1862, o lindar EO dia 30 da abril de 184J3, salvo alguma circumgtaneia de foroa maior, considerada coimo t»l pé!» úwpêcçlo geral dos theatros, qne n'este caso de»iíjBará quando deve oojateça,r ^ refari?da epocha,

2sft

A eropreMÃ pêra obrigada a operas italiâaas com uma companhia de canto, composta 4a» «eguintea p&rtei: duas primeiras damas, sendo uma absoluta; dois primeiros tenores, pendo tttij absoluto j doía primeiros bftíxoíy tenda tim absoluto; uma segunda dama; um atgmide tenor; ura «j* gundo baixo; um mestre compositor; vínto e quatro tas de ambos os

A empreea dsrá na referida epocha, pela recitas^ eorapreheacbttdo três «pêras novas.

4.»

Os espectáculos deverão ser apresentado* com títdo o rigor de caractoiv e com a magnificência quô eilts exigirem, tanto em «cenário, como eni vestuário, nào poâeodo a em* preza fazer alteraçlo alguma oa esecueio das partiterãs sem previa auctorisaçâo da delegação da inspeceSo geral dos theaíroa na mesma cidifle.

5.8

As representaçoea ordinárias serSo três p©f semana, e aos dia?*, segundo é costume e uto na aiesma cidade; podendo c0mtudo dar repre&entaçSes extraordinárias noa aaais dias da semana.

6.a

A empreza durante a referida epocha dará um beneficio a favor do asylo de mendicidade e outro a favor do monte pio dos actores pprtaguezes, deduzidas unicamente as des-oegas seraes.

. 7.a

O subsidio será pago em moeda correste, dividido em prestagSes mensaes, correspondentes a cada um dos raeae$ da epocha e mediante folhas processadas na inspecção geral dos theatros, com informação- previa da delegaçEo da cidade do Porto.

8.a

4. empreaa dará fiador idóneo ou um depo&íto em dinhei-ro, que nio seja menor de l :Q00$QOO réis em catigEo e ga-raotia ao cumprimento do seu contrato para ewaa o governo, e bem assim ao pagamento dos seus artistas © empregados.

9>* A empresa fica sujeita a todas as dísposieUea qae no de-

creto de 4 de outubro de 1860 i«e referem á administração e inspecção superior e policia dos tbeatros, e ao ou»pri' mento d«a portarias âe 17 de setembro de 1853 « 18 da dezembro de 1S55«

Secretaria d'e»tado dos negócios do reiao, em 2S de abril •de- 1 862. =e O contelheiro director geral, José Eduardo Jía-{jalhã,!*s CoutirJio.

Eátá conforme. = Secretaria da inapeeç&o gerai doa theatros, em 12 d© maio de 1862, «=s O secreteioj Carias da Cunha e

BE DO BXEHCITO

o« sra, officiae» em comraissuo n'esta capital que ao dia 17 do corrente me? ea paga na conuufeaão dos fundoa da dite repartiçloj á Estrella^ as importaaêias de azeite e lenha, farnecidas aos hospitaes militares eni laar» ço ultimo.

Em 14 de maio d© 1862.=Q cirurgião em cheia do exercito, fframima da Âssumpçâo.

O1RAS PUBLICAS ilô J>E

Josó Bento de Sousa Fava, intendente da» obras publicas do dwtrieto de Lisboa, ete.

Baa execução das ordons» que me foram expedidas pelo ímnistotto d^,s obras publicas, ponho a concurso publico a obra da renovação dos estuques da igreja da sé de Lisboa, devendo a arrematação ter logar n'e*ta intendência no dia, 31 do corrente pela uma hora da tarde, se o preço convier, debaixo daa condições seguintes:

1.* Oa licitantes mostrarão, ou por meio de de pessoas competentes o,u de iodk;ac5o de obras d'esta n-a-tureaa por ellea exe(>utada»4 ,g«q íêeia aã habilitaçSes RQ~ eessai-ias para bem desejapôuàai- o« trabalho» de que se trata. . ;

2.a Para ser admittido a licitar, é mister que o licitante deposite previamente »ô c^fre d'e^ta intóodeneift a quantia de 60£OQO róis, , . ,

o,a Não será adjudicAda esta, empreitada ne«k_ que o ar-rínuatante faça Pegaklameuto» no.çotVô, da mesma iíitenflen-cia, iiin deposito de õ por c0«to da iraporta&eia total da arremataçílo. JBste deposito poderá ser eni metal ou em títulos de divida publica fundada pelo seu valor no mercado. E n'eate deposito »e levará cm conta a quantia previamente entregue para a licitação.

4.a Todas M« paredes interiores da igreja, defíde o arco cruzeiro da capella m<_5r de='de' fornia='fornia' igreja='igreja' serão='serão' novo='novo' repwadaa='repwadaa' do='do' dai='dai' parede='parede' até='até' abaixo='abaixo' também='também' pela='pela' fundo='fundo' como='como' á='á' e='e' indicada='indicada' naves='naves' etuquf='etuquf' p='p' lateraes='lateraes' as='as' met-tidas='met-tidas' da='da'>

o.a Daí! parede» daa naves lateraes nerá o antigo estuque todo picado, reparando se aquellaa porçSes de enca*-que e rebouco que eativerem deterioradas, sendo as ditas paredes novamente mettidaa de estuque ordinário e brunidas.

G.a Ge barretes daa abobadas das supraditas naves, incluindo os que ficam inferiores ao coro, deverão ffer concertados noa fundos, molduras e ornamentos dos relevos, piutaudo-Re com aguadas a BCCCO, afinadas conforme o tô-<_.to p='p' principal='principal' nave='nave' da='da'>

7.a Os grupos de ooluttina», corapetentea arco» e soguin-tf:* dfjp mesmos, incluindo a-8 columnas qno e^tao da encosto á« paredes da» naves lateraes, bem como o friso da respectiva canalha e apainelladoa abaixo da cimalba geral, os pequenos arcos e aduella* daa tribunas, deverá ser tudo picado, e mottido de novo estuque polido.

8.a As columuas- e paredes, tanto das capellas laterae§ como a da frente do art;o erueeiro da oapella mor, seguem, em tudo o mesmo trabalho mencionado no artigo antece-d«nte.

9.a Todos os almoffldftdoB, molduras e ornamentos de relevo serão concertados sem alteração do que existe.

10.a Os estuques eerEo pintados fingindo pedras, em harmonia com o syiítfiroa existente.

11.a O arrematante principiará o trabalho dentro de oito dias depoin de efíectuada a arrematação, e o concluirá no pra*o de seis mezes.

] *2.a Os entulhos provenientes d'estea trabalhos gerã-o removidos por conta do empreiteiro.

13.a Este .ficará responsável, por tempo de seis mezie» depois de concluída a obra, a reparar á sua eu c ta qualquer dainnifioaçSo que se manifestar, e se reconheça provir da tua execução do trabalho.

14.° Oa andaimes serão prompíificados,por conta das obras publicas.

15.a O pagamento será feito em prestações mensaes, ca-recendo se previa informação por escrípto do archi tecto fiscal da obra, em que declare que o trabalho se acha em regular proporção. A ultima prestação eó será satisfeita depois do trabalho concluído e approvado.

16.a O empreiteiro não poderá principiar ametter o novo estuque sem ter o antigo todo picado; isto a fim de evitar o inconveniente da poeira que poderia prejudicar os novos estuques.

17.n No ca--o de que o architecto fiscal da obra reconheça que cila vae r-endo mal executada, poderá fasser suspender o trabalho para se darem aã providencias que forem convenientes.

18.n O empreiteiro sujeita-se a esta suspensão, e era caao de recuaa fica o governo com direito a rescindir o Contrato.

19.a Qualquer allegaçfto que apresente o empreiteiro será opportunamcnte decidida mediante uma vistoria, com a coiif.-orreueia de peritos da academia das bellas arte.*.

20.a Krn ciso de rescisão proceder-ee-ba a uma nova ar-rcniatac;3o, e se olla angmentar de preço, será este au-grneuto pago por conta da quantia existente em deposito; jpto Bera prejuízo dos direitos que haja contra o adjudicatário.

21.* O empreiteiro não tem direito a qualquer indamni-paoíío, ainda que allôgua prejuízos ou perda por haver sido diminuto o preço da arrematação, salvo caso da força maior.

22.a Se o empreiteiro for estrangeiro, será considerado como nacional para todos os eífeitos d'e;40 contrato, preá* cindindo de quaesquer privilégios de estrangeiro,

23.a As propostas .perHo apresentadas ?nj carta fechada n'*?p.ta intendência eiw o dia já mencionado 31 do corrente pela uma hora da tarde.

24." Durante meia hora ee conservará aberto o concurso para a recepção da» proposta?,

2ô.fl Quando differentes propostas constam de um igual preço menor, proeeder-se-ha em acto continuo á licitação verbal entre 03 respectivos lioitantes, durante quinze minutos.

Intendência da^ obras publicas do districfco de Lisboa, 15 de maio de 1862. =Josê Sento dê Sousa Fava.

14 de maio de 1362.=: O secretario,

«ÍWSEFJSO BE ADMINISTRAÇÃO BE U/URIWIIA

No dia 17 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha proceder em hasta publica, na sala das suas sessões, á compra de quatro cascos do azeite de oliveira de primeira qualidade.

No dia 19, pela uma hora da tarde, ha de o mesmo conselho proceder 4 cotnpra de uma porção de ferro e ferragens para consumo do arsenal.

Sala daa sessSec do éon&alho de administração de mari-

SATOBK WAVAJL E IK)

For ordosa lupericn' Abra-ae nova t raça perante o canse* lho 4e saúde n^val ê dí» ultramar, )io 'dia 17 do corrente mess, pelaa OJB^B nora» da.jwaíibjf, fwra a arrematação 4a$ obras a que w vae proceder ao hospital da marinha, se o lanço convier*,

Hospital da HHiriníia» lâ,4& trwifi do Frederico Hoj)ff&rf secretario.

, ne

Pela a4min?ntraçíto central do correio do Lisboa ee faas puUlieo que «itírá> a 17 do corrente, para Liwi

A correspondência será lançada ria caixa {-«mi «£é á« duas noran, e na, da estação pontal do Terreiro do Paço até. á» duas horaa 0 meia da tarde do dito dia.*

Pela administração central do correio de Lisboa &à faz publico que Beirão, a 17 do corrente, para a Madeira, o vapor Lusitânia" n 18, para S. Migm-1,o patacho, &

A cofrôanondeticia será lançada na caixa geral até aos referidos dias, e aã da eataçftíí postal do Terreiro do Paço meia hora antes da

Admiaifltra^uo central do corro í o de Lisboa, 14 de maio de 18G2,=sO administrador, Luiz José Botdko Beabra.

EBTlDJt !*OE FALTA DE SM^LO» Para Lií?boa

CARTAS

Bernardo Coelho do Amaral —Ganha—Emilía Maria da Purificação—Francisco António Pereira Bârboaa — Joio José Machado, Josó da Silva Ferreira — Maria Maciel — Pedro Augusto de Figueiredo —Viscondessa de Aj»eca.

Abadessa do convento do Bom Suece^ao—- João Carlos de Menezes — Luiz Gomes-—Pharmacia do Beato António»

CAETA RETIDA PO& FALTA DJB HRANQTJIÂ

Para Malères (Bélgica) Jean Baumont.

Adjxiinistracâo centra) do correio de Lisboa, em 14 de maio de 1862.

LISBOA, 14 DE MAIO

Os telegrarnmas hoje recebidos annunciam que nio hoave tumulto nem alteração da ordem publica em, ponto algum do reino.

As auetorídadea, com o auxilio dos habitantes prineipaes das diversa^ localidade, têara conseguido restabelecer a tranquilidade e socegar os animou

Não não exactas as noticias ultimamente publicadas de terem rebentado tu mui toa ed vários pontoa do dbtrioto do Villa Real. Tanto nWe dístrioto como no de Bragança joio foi alterado o aocego publico,

Na Covilhã e Fundão cesisaram os distúrbios, mantendo-se a ordem nos doía concelhos.

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DB 13 DE MAIO J5B 1881

PHE8IDKHOIA DO S». AHTOS10 I.UIZ DE 8KABUA

«. ,, o» a».

(Cláudio José Nnnea

Elentherío Dia8 dâ Bilva

Chamada — Presentes 60 are. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os ara. Adriano Pequi ío, Moraes de Carvalho, Atmibal, Soares de Moraes, Quaresma, António Eleutherio, Brandão, Gkmveia Osório, 8eixas, A. Pinto de Magalhães, Seabra, ííifâfêíoÉti, Pereira da Cunha, Lopes Branco, Peixoto, Faltnairlm, íScfôrino Kodri-gue^t, ííaruo da Torre, Barão do Ilio 2*esert», Albuquerque e Amaral, Abranches?, Almeida o Azevedo, Cláudio Nu noa, Conde de Valle de Reis, lieballo de Carvalho, Uypriano da Co«ta, Poças FalcSo, Barrosí», Di<ígô castro='castro' de='de' l.='l.' perianha='perianha' macedo='macedo' j.='j.' neutel='neutel' h.='h.' feijd='feijd' ferrso='ferrso' f.='f.' fernandes='fernandes' do='do' ortigao='ortigao' joaquim='joaquim' sá='sá' alves='alves' infante='infante' carvalho='carvalho' costa='costa' guedes='guedes' sepul-vecla='sepul-vecla' berros='berros' ferreira='ferreira' lopes='lopes' chaves='chaves' tta='tta' coelho='coelho' m.='m.' d='d' teixeira='teixeira' g.='g.' josé='josé' j='j' gomes='gomes' cabral='cabral' metidos='metidos' t='t' azevedo='azevedo' mártena='mártena' mello='mello' ignacío='ignacío' borges='borges' da='da'>> José de Alarelo, Costa e Silva, Toste, Joaé âe ^íoraes, José Pães, Camará Leme, Moura, Murta, Vaa Preto» Modesto Borges» Plácido de Abreu, Sim?í,A 'de Atmeídft e Vmcmide de Pindell i.