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mentos e faltas dos vereadores; a que nenhum acto mostra que a camara accusasse de illegitimo o impedimento allegado, e a que pelo contrario a camara de Penalva do Castello em sua sessão de 7 de novembro de 1863, como da acta, documento n.° 5 dos que o sr. deputado exhibiu, parece ter legalisado as faltas do mesmo, e unanimemente lhe concedeu licença por mais algum tempo;

Attendendo a que é pratica constante nos municipios transmittir-se a presidencia, na ordem da lei, por simples officio com declaração de impedimento;

Attendendo a que o officio ou carta de fl. 9, documento n.° 5, nos termos em que se acha redigido não pôde desaffrontadamente alcunhar se de injurioso, porque o sentido ironico não deve presumir se, excepcional como é, nem se acha provado em termos que convençam; alem de que no proprio despacho de pronuncia se considera esse facto como circumstancia aggravante do delicto, e portanto dependente da prova deste para sua conveniente apreciação;

Attendendo finalmente a que se não mostra nem ainda allega intenção malevola da parte do sr. deputado para se negar ao exercicio das funcções de presidente:

Por todas estas rasões e outras que são obvias, é a vossa commissão de parecer que o processo instaurado no julgado de Penalva do Castello contra o sr. deputado Antonio de Gouveia Osorio não deve continuar.

Sala das sessões da commissão, 18 de março de 1864. = José de Oliveira Baptista (vencido) = Annibal Alvares da Silva = Albino Augusto Garcia de Lima = José Maria da Costa e Silva = Antonio Carlos da Maia = Bernardo de Albuquerque e Amaral (vencido) = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco (vencido) = José Luciano de Castro (vencido) = Joaquim Antonio de Calça e Pina, relator, = Tem voto do Sr. Carlos Zeferino Pinto Coelho.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como não ha quem peça a palavra, vae proceder-se á votação do parecer, que segundo as disposições do regimento deve ser por espheras.

O sr. José de Moraes: — O que v. ex.ª acaba de dizer é o que manda o regimento; mas elle pôde ser alterado por uma resolução da camara; e por isso peço a v. ex.ª que a consulte, se, dispensando o regimento, quer que a votação seja pelo meio ordinario de levantados e sentados.

Assim se resolveu; e seguidamente foi approvada a conclusão do parecer.

O sr. Annibal: — Torno a lembrar a v. ex.ª o projecto de lei n.° 132 de 1861, que está dado para ordem do dia; e pedia que consultasse a camara sobre se quer entrar agora na sua discussão.

O sr. Barão do Rio Zezere: — Tambem hontem pedi a discussão do projecto de lei n.° 137; e pedia que tambem fosse consultada a camara a este respeito.

Consultada a camara, resolveu que entrassem em discussão os projectos n.° 132 de 1861 e o n.° 137.

O sr. Camara Leme: — Pedia a v. ex.ª que consulte a camara se quer que, depois da discussão d'estes dois projectos, se discuta o projecto dos capitães de 1.ª classe, que já está dado para ordem do dia.

O sr. Gouveia Osorio: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto de lei n.° 132, de 1861.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 132

Senhores. — A commissão de estatistica, a quem foram presentes as representações dos habitantes dos supprimidos concelhos de Azeitão e Palmella, actualmente annexados ao de Setubal, em que pedem a reconstrucção de seus antigos concelhos e a restituição de seus fóros municipaes, attendendo a que o municipio não é uma entidade de capricho a que os governos possam dar formas arbitrarias e symetricas na organisação administrativa do estado, mas um facto natural e espontaneo que o governo deve reconhecer e aceitar para sobre elle firmar aquella organisação; attendendo a que a commodidade e conveniencia dos povos são as primeiras condições a attender na organisação do paiz, e que estas condições foram preteridas quando se supprimiram os antigos concelhos de Azeitão e de Palmella, e se annexaram ao de Setubal, que para a maioria dos habitantes de Azeitão fica a doze kilometros de distancia e a igual longitude para a maioria dos habitantes de Palmella, ao que acresce para os povos de Azeitão o inconveniente de ser intransitavel de inverno a estrada que os liga a Setubal; attendendo a que a povoação de Azeitão é de perto de 1:000 fogos, espalhados por oito aldeias e duas villas, sendo a principal d'ellas Villa Nogueira, que tem bellos edificios e casas proprias para paços do concelho e mais accommodações do serviço municipal, e que por mais de noventa annos gosou da categoria de concelho sem que se possa dizer que tenha decaído em cousa alguma do seu antigo esplendor, e a que a povoação de Palmella tem mais de 1:300 fogos, sendo 600 na antiga villa d'este nome e o resto espalhado por seis aldeias em uma extensão de quinze kilometros, tendo aquella villa elegante paço municipal e todas as condições necessarias para ser concelho, pois que sempre teve representação propria desde o começo da monarchia; attendendo a que os interesses geraes d'estes povos mal podem ser devidamente attendidos pela camara municipal de Setubal, que lhes fica a tão consideravel distancia, e a que os mesmos povos não podem sem grande vexame recorrer á cabeça do concelho para encontrar remedio a seus soffrimentos; attendendo a que a acção governativa mal pôde exercer-se convenientemente quando as auctoridades ficam a tão grandes distancias dos povos; e a que as despezas que possam resultar para os povos da reorganisação d'estes concelhos, não são superiores aquellas que elles actualmente

pagam, mas quando o fossem seriam compensadas pelos commodos que lhes resultam da representação local; attendendo finalmente á conveniencia de remover dos povos as causas permanentes de desgosto e de vexame, facilitando os meios de se prover com celeridade a suas publicas necessidades: a commissão é de parecer que os dois supprimidos concelhos de Azeitão e de Palmella sejam de novo reconstruídos, e para esse fim tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:,

Artigo 1.° São de novo restabelecidos, para todos os effeitos, os dois antigos concelhos de Azeitão e de Palmella e separados do de Setubal, a que foram annexados por virtude do decreto de 14 de outubro de 1855.

Art. 2.° E revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de estatistica, 16 de agosto de 1861. = Francisco Coelho do Amaral = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Joaquim Antonio de Calça e Pina —Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Manuel Bento da Rocha Peixoto.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para novamente emittir a opinião, que tenho emittido muitas vezes n'esta casa, de que a divisão territorial administrativa, judicial e ecclesiastica não se pôde nem se deve fazer a retalhos.

Esta é a minha antiga opinião, e se acaso ha direito e justiça em reconstruir os dois concelhos de Azeitão e Palmella, tirando-os do concelho de Setubal, igual direito e justiça têem outros concelhos que estão em peiores circumstancias do que estes.

Voto pois contra este projecto, e não só contra este, mas contra todos que forem tendentes a fazer a divisão territorial administrativa e judicial a retalho.

Mas n'este parecer, pela leitura rapida que eu ouvi na mesa, porque tenho bom ouvido...

O sr. Rocha Peixoto: — Tem um ouvido magnifico.

O Orador: — Diz o meu amigo, o sr. Rocha Peixoto, que eu tenho um ouvido magnifico; é verdade, terei muitas cousas más, mas posso affirmar que tenho bom ouvido, e parece-me que no parecer se não diz que a commissão foi de accordo com o governo.

O sr. Coelho do Amaral: — Ainda hontem se votaram dois projectos identicos, sendo um para a separação de seis freguezias de um concelho.

O Orador: — O illustre deputado meu amigo, o sr. Coelho do Amaral, falla de um projecto que tirou seis freguezias do concelho de Villa Verde para o da Ponte da Barca. Eu não estava na camara n'essa occasião, mas o illustre deputado que estava presente, e que tem uma voz muito mais auctorisada e respeitavel do que a minha, se entendia que esse projecto era injusto, devia ter tomado a palavra contra elle.

O sr. Coelho do Amaral: — Eu entendo que aquelle projecto era muito justo, assim como este e muitos outros, e entendo que não devemos esperar por uma reforma geral que nunca apparece, para fazermos justiça ás reclamações dos povos.

O Orador: — Se a reforma nunca apparece, é porque nem o illustre deputado nem o governo a querem, porque se a quizessem, podiam usar da sua iniciativa, e trazer á camara uma auctorisação para o governo fazer essa reforma...

O sr. Quaresma: — Se se apresentasse uma proposta n'esse sentido ficava na commissão, e não tinha andamento.

O Orador: — Mas se os illustres deputados têem poder e força para tirar estes pareceres da commissão, tenham igual força para tirarem um parecer sobre a reforma geral.

Dizia eu que tenho bom ouvido e boa memoria e não me esqueço da leitura do parecer da commissão de estatistica, e vejo que lhe faltam umas palavras sacramentaes que se costumam pôr nos pareceres, visto que o parecer é de accordo com o governo, e portanto parece-me que este projecto não pôde ser discutido sem se saber qual é a opinião do governo a este respeito, e mesmo a illustre commissão no seu relatorio que precede este projecto não diz que —: o governo fosse ouvido a este respeito.

Não preciso de saber qual é a opinião do governo para guiar a minha opinião, mas entendo que, tanto a respeito d'este como de outros projectos, o governo devia ser ouvido, porque o sr. ministro do reino pôde saber, por alguns documentos que tenha na secretaria, se convem ou não a divisão administrativa e territorial n'este ponto.

Por conseguinte declaro ser esta a minha opinião, mas depois da camara emittir a sua não me hei de insurgir contra ella. Entretanto entendi que devia fazer esta declaração para que se não diga que por espirito de partido ou de facção votei contra o projecto.

O sr. Annibal: — Creio, sr. presidente, que os soffrimentos dos povoa não podem deixar de merecer a esta camara especial contemplação.

Por differentes vezes têem os povos de Azeitão e de Palmella feito ouvir n'esta camara os seus clamores, allegando os soffrimentos que estão supportando em consequencia da má divisão territorial, e pedindo a reconstrucção dos seus antigos concelhos; e este acto de justiça, que até agora tem sido adiado, não pôde hoje ser-lhes denegado (apoiados).

Os antigos concelhos de Azeitão e de Palmella foram supprimidos em 1855 e annexados ao de Setubal. Mas entre Azeitão e Setubal ha a distancia de mais de duas leguas, ha duas serras a passar, e uma estrada quasi intransitavel durante o inverno.

Não é preciso dizer mais para a camara poder fazer idéa dos soffrimentos d'estes povos todas as vezes que têem qualquer dependencia na cabeça do concelho.

Os povos de Palmella estão em parte em igual distancia. Os seus soffrimentos são portanto de igual natureza; mas o que os torna insupportaveis é a certeza de que esses soffrimentos podem ser evitados concedendo-se-lhes o que agora

pedem, que é a reconstrucção dos seus antigos concelhos, o governo local.

Disse o meu nobre amigo, o sr. José de Moraes, que = o projecto importa uma injustiça, porque ha outros povos em igualdade de circumstancias, e não têem sido attendidos, porque a divisão territorial não se pôde fazer a retalho, mas em globo =.

Permitta-me o nobre deputado que lhe diga que o que me parece grande injustiça é a rejeição do projecto que se discute.

O governo tanto foi ouvido que a camara se recordará por certo de ter já por vezes ouvido dizer ao nobre presidente do conselho aquelle dito conceituoso e sisudo que encerra os verdadeiros principios fundamentaes destes assumptos. «O governo, disse elle, não faz concelhos; os concelhos é que se constituem a sr. Aonde existem os factos naturaes, isto é, aonde existe uma povoação com meios sufficientes e pessoal habilitado para os cargos municipaes, ahi está o concelhos» (apoiados).

Uma voz: — Esses são os principios.

O Orador: — Ora existindo estes factos nos concelhos que se pretendem restabelecer, e tanto que por seculos tiveram aquelles povos o seu governo local, com que direito lhe negaremos agora o que já a outros temos concedido?

Sr. presidente, demos a devida importancia a estas manifestações populares que revelam a confiança que os povos têem na justiça do parlamento. Prestemos a devida consideração a esta ambição de autonomia que existe em certas povoações pelo sentimento que ella indica. É um Sentimento de liberdade e de independencia que é de toda a conveniencia respeitar (apoiados).

Eu não quero protelar a discussão, e por isso não alongarei estas considerações; e sento-me esperando que a camara aproveitará a occasião de fazer justiça a estes povos como já tem feito a outros (apoiados).

Se eu visse que a camara seguia invariavelmente o principio de que a reforma da divisão territorial não se podia fazer a retalho (e eu entendo que não se pôde fazer de outra fórma), seria o primeiro a contribuir para que este projecto fosse retirado da discussão. Mas a camara ainda que ao principio parecesse querer adoptar aquelle systema, e tanto que adiou a discussão d'este projecto, comtudo abandonou claramente essa idéa; por isso mesmo que não só reconstruiu depois os concelhos de Salvaterra de Magos e de Souzel, mas ainda hontem desannexou (e com toda a rasão) freguezias que estavam pertencendo a um districto e as deu a outro, por assim ser conveniente á commodidade e bem estar dos povos.

Ora, sendo isto assim, é claro que seria uma iniquidade revoltante que se deixasse agora de attender aos soffrimentos d'estes povos e se não approvasse o projecto que se discute, quando já se attendeu a outros. A justiça deve ser igual para todos (apoiados).

Já vê portanto o meu amigo, o sr. José de Moraes, que a injustiça não está na opposição do projecto, mas na sua rejeição. E não venha aqui dizer-se que o governo não foi ouvido.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro da fazenda vae passar-se á segunda parte da ordem do dia, ficando pendente a discussão do projecto que se discute.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — O sr. Claudio José Nunes requereu que se consultasse a camara se permitte que, dispensando-se o regimento, se dispensasse a impressão e passasse já á discussão do parecer sobre as propostas offerecidas ao projecto n.° 19. Vou consultar a camara a este respeito.

Decidiu-se afirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer.

É o seguinte: parecer

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e legislação examinaram devidamente as propostas que lhes foram remettidas, com relação a varios artigos do projecto de lei n.° 19, e apresentam, de accordo com o governo, á vossa illustrada apreciação as seguintes resoluções que ácerca d'ellas tomaram.

Parece ás vossas commissões:

1.º Que o principio estabelecido na proposta do illustre deputado Medeiros, com referencia á cultura do tabaco nas ilhas adjacentes, deve ser approvado, como dando em resultado o livrar a cultura d'aquelle genero de todas as peias que poderiam difficultar a sua propagação, garantindo ao mesmo tempo ao thesouro a cobrança do rendimento liquido que actualmente ali produz o monopolio. Propõem portanto as vossas commissões que o artigo 4.° fique assim redigido, julgando-se prejudicadas todas as outras propostas que a respeito d'elle forem apresentadas:

«Artigo 4.° Nas ilhas adjacentes é livre a cultura do tabaco, que fica igualada a qualquer outra para o pagamento da contribuição predial, devendo a differença que possa haver entre a importancia dos direitos e imposições que se cobrarem por virtude da presente lei e a somma de 70:000$000 réis, em que é computado o actual rendimento liquido do tabaco nas mencionadas ilhas, ser addicionada á verba das contribuições directas, em proporção com a importancia das mesmas contribuições em cada um dos districtos administrativos do Funchal, Ponta Delgada, Angra e Horta.»

§ unico. — O do projecto.

2.º Que a proposta do sr. deputado Beirão, para liberdade de cultura no continente, ficou prejudicada pela approvação do artigo 3.°

3.º Que deve ser adoptada a proposta dos srs. deputados Poças Falcão e Medeiros, relativa á importação nas